PROJETO BÁSICO
PROJETO BÁSICO
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada do ramo de engenharia civil visando a construção de 06 (seis) escolas sendo: 04 (quatro) escolas padrão de 8 salas e 02 (duas) escolas padrão de 4 salas, nas aqui localidades especificadas, considerando a demonstração de interesse da Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Cultura e Lazer da municipal de Barreiras – Ba, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
1.1. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados no anexo do Projeto Básico.
1.2. O contrato terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, sendo prorrogável na forma do art. 57, da Lei de Licitações.
1.3. O regime de execução do contrato será o de empreitada por preço global.
2. DESCRIÇÃO RESUMIDA DA DEMANDA
ITE M | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | LOCALIDADE | PRAZO DE EXECUÇÃO (MESES) | ÁREA CONSTRÍDA (m²) | PREÇO UNITÁRIO |
LOTE I | |||||
1 | ESCOLA 8 SALAS (MODELO PADRÃO) | BAIRRO JARDIM VITÓRIA (ZONA URBANA) | 10 | 1.645,64 | 7.273.035,34 |
2 | ESCOLA 8 SALAS (MODELO PADRÃO) | BAIRRO CIDADE NOVA (ZONA URBANA) | 10 | 1.645,64 | 7.273.035,34 |
TOTAL DO LOTE | 3.291,28 | 14.546.070,68 | |||
LOTE II | |||||
1 | ESCOLA 8 SALAS (MODELO PADRÃO) | COMUNIDADE DO BARROCÃO (ZONA RURAL) | 10 | 1645,64 | R$ 7.273.035,34 |
2 | ESCOLA 8 SALAS (MODELO PADRÃO) | COMUNIDADE DE RIO DE PEDRAS (ZONA RURAL) | 10 | 1645,64 | R$ 7.273.035,34 |
3 | ESCOLA 4 SALAS (ADAPTAÇÃO FNDE) | COMUNIDADE DE FAZENDINHA (ZONA RURAL) | 6 | 310,17 | R$ 1.363.249,71 |
4 | ESCOLA 4 SALAS (ADAPTAÇÃO FNDE) | COMUNIDADE DO RIO DE ONDAS - ANGELICA AYRES (ZONA RURAL) | 6 | 310,17 | R$ 1.363.249,71 |
TOTAL DO LOTE | 3911,62 | R$ 17.272.570,10 | |||
TOTAL | R$ 31.818.640,78 |
• ESCOLA 8 SALAS (MODELO PADRÃO)
O projeto da escola padrão de Barreiras – Ba foi um projeto desenvolvido por meio da terceirização, pelo Contrato 096/2017, com a Globo Engenharia e Arquitetura LTDA, que resultou em uma escola padrão, construída e maneira modular de forma que o projeto de 8 salas representa uma etapa, podendo ter uma ampliação de 4 salas, chegando a 12 salas. Desta forma, segundo demandas da Secretaria Municipal de Educação de Barreiras, conforme estudo das localidades e demanda de alunos, representou que para o momento 04 (quatro) escolas com 8 salas (apenas etapa 1). Futuramente, considerando a característica peculiar do projeto, ou seja, projeto modular com capacidade de ampliação, a Administração poderá, a depender da demanda, ampliar as escolas de 8 salas, por meio da construção da etapa 2.
• ESCOLA 4 SALAS.
Para este projeto foi realizada uma adaptação, do espaço educativo rural do FNDE, às necessidades da Prefeitura de Barreiras.
PROJETO | ÁREA CONSTRUÍ DA (m²) | TERRENO MÍNIMO - IMPLANTAÇÃO | MÉTODO CONSTRUTIVO |
ESCOLA 8 SALAS (MODELO PADRÃO - BARREIRAS) | 1645,64 | 40x150 m (6000 m²) | ESTRUTURA DE CONCRETO PRÉ MOLDADO |
ESCOLA 4 SALAS (ADAPTAÇÃO FNDE) | 310,17 | 25x35 m (875 m²) | ESTRUTURA DE CONCRETO MOLDADO "IN LOCO" |
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. A Prefeitura Municipal de Barreiras tem a previsão de realização de construção de várias escolas em locais estratégicos no sentido de: i) Atender à crescente demanda por postos na educação pública municipal. ii) Criar espaços padronizados, seja na zona urbana, ou rural, de modo a uniformizar os espaços físicos da educação Barreirense; iii) Proporcionar o aumento da aprendizagem dos alunos.
3.2. A necessidade para a construção das unidades escolares deste processo justifica-se em razão da existência de diversos prédios particulares alugados pelo Município de Barreiras para abrigar escolas municipais. O Município de Barreiras conta ainda hoje, no ano de 2020, com um total de 14 (quatorze) unidades escolares funcionando em prédios alugados de terceiros, conforme Relatório de Gestão, com um custo mensal de aproximadamente 800 mil reais, em que pesem nossas análises, reside aqui um dos principais motivos para construção de prédios próprios.
3.3. Saliente-se que mesmo com a construção de 02 (duas) escolas modelos nos bairros de Barreirinhas e Morada da Lua, ainda há necessidade de que o município se supra de prédios próprios, uma vez que Barreiras possui 16 (dezesseis) escolas que funcionam em prédios da Secretaria de Educação do Estado da Bahia, cedidos em processo de municipalização, desde 1999 a 2020, cujo domínio pode ser requerido a qualquer momento.
3.4. A definição das localidades de construção de cada uma das unidades escolares descritas no item deste Projeto Básico, são a seguir apresentadas:
3.4.1. Xxxxxx xx 00 xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – zona urbana onde não há nenhum prédio escolar construído e onde se tem as Escolas Municipais Xxxx Xxxxxxxxxx funcionando em prédio alugado no Bairro mais próximo: Sombra da Tarde.
3.4.2. Escola de 08 salas no Bairro Cidade Nova – zona urbana onde não há nenhum prédio escolar construído, além de possuir dois novos conjuntos residenciais populares do Programa Minha Casa Minha Vida/Caixa Econômica e onde se tem as Escolas Municipais Valdete Piedade de Holanda funcionando em prédio próprio, porém com vagas saturadas, no Bairro mais
próximo: Buritis I.
3.4.3. Escola de 08 salas na localidade do Barrocão de Baixo – zona rural onde se tem uma unidade escolar em prédio próprio, porém com vagas saturadas e com 02 (duas) salas de aula funcionando em espaços cedidos.
3.4.4. Escola de 08 salas na localidade Rio de Pedras – zona rural onde se tem uma unidade escolar em prédio próprio, porém com estrutura física contestada e com capacidade máxima de alunos por sala.
3.4.5. Escola de 04 salas na Localidade Fazendinha – Zona rural onde se tem uma escola com funcionamento multisseriado por possuir apenas 1 sala de aula, na localidade mais próxima: Val da Boa Esperança.
3.4.6. Escola de 04 salas na Comunidade do Rio de Ondas, denominada Angélica Ayres – zona rural, onde se tem uma escola, com funcionamento multisseriado por possuir apenas 1 sala de aula, com capacidade lotada. A Unidade mais próxima fica na sede.
4. DA MODALIDADE DA LICITAÇÃO, DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E DO VALOR ESTIMADO
4.1 A modalidade será Concorrência Pública e o critério de julgamento deverá ser pelo MENOR PREÇO POR XXXX , ofertado sobre a planilha estimativa.
4.2 A execução do contrato não gerará vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4.3 Para a execução do objeto do presente Projeto Básico estima-se um orçamento de R$ 31.818.640,78 (trinta e um milhões oitocentos e dezoito mil seiscentos e quarenta reais e setenta e oito centavos).
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1 A qualificação técnica das proponentes será comprovada mediante apresentação dos documentos abaixo relacionados, os quais DEVERÃO SER APRESENTADOS JUNTO COM OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, no ato do certame;
5.1.1 Registro ou inscrição da empresa e do (s) responsável (is) técnico (s), no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA com jurisdição sobre o domicílio da sede do licitante, sendo que o licitante vencedor por ocasião da assinatura do contrato deverá apresentar os respectivos vistos dos responsáveis técnicos no CREA e/ou CAU ou entidade equivalente com jurisdição sobre o domicílio da sede do licitante; a empresa deverá ter anotado junto a entidade, o CNAE compatível com o objeto deste certame, qual seja, Construção de Alvenaria.
5.1.2 Atestado Técnico OPERACIONAL, acompanhados(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico - CAT, devidamente registrado(s) no CREA da região onde os serviços foram executados, ou entidade equivalente com jurisdição sobre o domicílio da sede do licitante, desde que esta identifique como CONTRATADA a própria licitante, expedida(s) por esses Conselhos, que comprove(m) que a licitante tenha executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal, ou ainda, para empresas privadas, obras/serviços de características técnicas similares as do objeto da presente licitação, por item;
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UN D | QUANT PLANILHA | QUANTIDADE EXIGIDA 50% |
EXECUÇÃO DE OBRAS DE EDIFICAÇÕES | m² | 3.291,28 | 1.645,64 |
EXECUÇÃO DE PROJETOS COMPLEMENTARES DE EDIFICAÇÕES | m² | 3.291,28 | 1.645,64 |
EXECUÇÃO DE OBRAS DE CLIMATIZAÇÃO | TR | 70,00 | 35,00 |
FORNECIMENTO E MONTAGEM DE ESTRUTURA RETICULADA EM CONCRETO | M3 | 196,80 | 98,40 |
PRÉ MOLDADO, COMPOSTA POR XXXXX E PILARES EM OBRAS DE EDIFICAÇÕES. | |||
AÇO CA - 50 Ø 6,3 A 12,5MM, INCLUSIVE CORTE, DOBRAGEM, MONTAGEM E COLOCACAO DE FERRAGENS NAS FORMAS, PARA SUPERESTRUTURAS E FUNDAÇÕES | KG | 273.232,18 | 136.616,09 |
5.1.3 Comprovação através de Atestado de Capacidade Técnica PROFISSIONAL emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação para a qual a licitante oferta lance, devendo conter as seguintes informações: Nome da contratante e natureza do contrato (fornecimento, serviços executados); Prazo do Contrato ou do Fornecimento; Nome, cargo e telefone do responsável pela assinatura do atestado; Sendo o objeto:
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UN D | QUANT PLANILHA | QUANTIDADE EXIGIDA 50% |
EXECUÇÃO DE OBRAS DE EDIFICAÇÕES | m² | 3.291,28 | 1.645,64 |
EXECUÇÃO DE PROJETOS COMPLEMENTARES DE EDIFICAÇÕES | m² | 3.291,28 | 1.645,64 |
EXECUÇÃO DE OBRAS DE CLIMATIZAÇÃO | TR | 70,00 | 35,00 |
FORNECIMENTO E MONTAGEM DE ESTRUTURA RETICULADA EM CONCRETO PRÉ MOLDADO, COMPOSTA POR VIGAS E PILARES COMPOSTA POR VIGAS E PILARES EM OBRAS DE EDIFICAÇÕES.. | M3 | 196,80 | 98,40 |
AÇO CA - 50 Ø 6,3 A 12,5MM, INCLUSIVE CORTE, DOBRAGEM, MONTAGEM E COLOCACAO DE FERRAGENS NAS FORMAS, PARA SUPERESTRUTURAS E FUNDAÇÕES | KG | 273.232,18 | 136.616,09 |
5.1.4 Não serão aceitos atestados emitidos pelo licitante em seu próprio nome, nem algum outro que não tenha originado de contratação;
5.1.5 A concorrente deverá apresentar declaração apresentando aparelhagem e pessoal compatíveis, com a plena execução, em qualquer tempo, de toda a demanda estimada.
5.1.6 O(s) Xxxxxxxx(s) e/ou Xxxxxxxx(ões) apresentada(s) poderá(ão) ser diligenciado(s) de acordo com o parágrafo 3º do art. 43, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
5.1.7 Não é permitido consórcio e não é permitido soma de atestados por item.
5.2 DA QUALIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EMPRESA CONTRATADA
5.2.1 Quando da assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar, o documento abaixo:
5.2.1.1 Declaração que possui em seu quadro funcional:
EQUIPE TÉCNICA MÍNIMA |
01 ENGENHEIRO CIVIL |
01 ENGENHEIRO ELETRICISTA |
01 ENGENHEIRO MECANICO |
5.3 Os serviços deverão ser realizados por profissionais qualificados, devendo a CONTRATADA, sempre que solicitada, comprovar a qualificação exigida.
6. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
6.1 As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
6.2 Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
6.3 Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor são os definidos no item 5.
6.4 Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
6.4.1 Valor Global: R$ 31.818.640,78 (trinta e um milhões oitocentos e dezoito mil seiscentos e quarenta reais e setenta e oito centavos).
6.4.2 Será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração.
6.5 O critério de julgamento da proposta é o menor preço por lote.
6.6 As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
7. INSUMOS, INSTRUMENTOS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS
7.1 Na realização dos serviços os insumos (materiais, peças e componentes) deverão ser fornecidos pela CONTRATADA;
7.2 Os insumos utilizados pela CONTRATADA na execução dos serviços aqui descritos deverão ser de boa qualidade, devendo as amostras serem submetidas à aprovação da fiscalização antes do seu emprego.
7.3 A CONTRATADA deverá de imediato e às suas expensas, disponibilizar todas as ferramentas e equipamentos necessários à realização dos serviços objeto deste Projeto Básico, inclusive, se necessário, fornecer veículos e máquinas específicas para realização de desentupimentos de redes hidráulicas, bem como para a limpeza de fossas sépticas;
7.4 O CONTRATANTE não poderá ser responsabilizado por avarias, roubos ou danos porventura causados a estes equipamentos enquanto estiverem nas dependências da PMB/BA.
8. DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
8.1 O Contrato terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura. Os prazos de execução são aqueles considerados por tipologia de acordo com o item 02 deste termo.
9. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993
9.2 O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
9.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Projeto Básico.
9.4 A fiscalização do contrato, ao verificar que houve sub dimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.5 A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Projeto Básico, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
9.6 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.7 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Projeto Básico e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.8 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato Eng. Civil Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx CREA /BA–GO 101562139-2.
9.9 No caso de serviços de engenharia, a fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará instrumento de medição capaz de verificar a aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
9.10 Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
9.11 O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
9.12 Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
9.13 A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
9.14 Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
9.15 O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
9.16 A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Projeto Básico e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
9.17 No caso de obras, cumpre, ainda, à fiscalização:
9.17.1 solicitar, mensalmente, por amostragem, que a contratada apresente os documentos comprobatórios das obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados alocados na execução da obra, em especial, quanto:
9.17.1.1 ao pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário;
9.17.1.2 à concessão de férias remuneradas e pagamento do respectivo adicional;
9.17.1.3 à concessão do auxílio-transporte, auxílio-alimentação e auxílio-saúde, quando for devido;
9.17.1.4 aos depósitos do FGTS; e
9.17.1.5 ao pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato.
9.17.2 solicitar, por amostragem, aos empregados da contratada, que verifiquem se as contribuições previdenciárias e do FGTS estão ou não sendo recolhidas em seus nomes, por meio da apresentação de extratos, de forma que todos os empregados tenham tido seus extratos avaliados ao final de um ano da contratação, o que não impedirá que a análise de extratos possa ser realizada mais de uma vez em relação a um mesmo empregado;
9.17.3 oficiar os órgãos responsáveis pela fiscalização em caso de indício de irregularidade no cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS;
9.18 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
10.1 A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
10.1.1 Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico- Financeiro, a Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada.
10.1.2 Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade.
10.1.3 A Contratada também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso.
10.2 O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
10.2.1 A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
10.2.1.1 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
10.2.1.2 A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
10.2.1.3 O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
10.2.1.4 A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
10.3 No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
10.3.1 Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
10.3.2 Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
10.3.3 Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
10.4 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
10.5 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
11. DO LOCAL DE EXECUÇÃO
11.1 Os serviços deverão ser executados no Município de Barreiras, em terrenos compatíveis com os projetos, a serem indicados pela administração.
11.2 A quantidade será de acordo com a demandada através de ordem de serviço durante a vigência do contrato.
12. DA PROPOSTA
12.1 As licitantes deverão apresentar proposta, conforme modelo contido no Edital;
12.2 O critério de julgamento da licitação deverá ser menor preço por lote .
12.3 Na proposta deverão contemplar o fornecimento de todos os materiais e mão de obra. Além disso, deverão ser computados todos os impostos, taxas, e demais despesas que, direta ou indiretamente estejam relacionados com o objeto. Deverão ser apresentados os memoriais de cálculo das Leis Sociais incidentes sobre a mão de obra e da Bonificação e Despesas Indiretas – BDI;
12.4 A contratação será por preço global e a execução se dará na quantidade estabelecida nas ordens de serviço de acordo com a demanda, tendo seu limite de execução na dotação orçamentária pré- determinada.
12.5 A Licitante deverá apresentar a Composição do Custo de Bonificação de Despesas Indiretas – B.D.I, com demonstrativo detalhado da composição do percentual adotado, para serviços e insumos, sob pena de desclassificação.
13. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES.
13.1 Os contratos poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14. CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
14.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
14.2 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Projeto Básico.
14.3 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da empresa Contratada.
14.4 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
14.4.1 o prazo de validade;
14.4.2 a data da emissão;
14.4.3 os dados do contrato e do órgão contratante;
14.4.4 o período de prestação dos serviços;
14.4.5 o valor a pagar; e
14.4.6 eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
14.5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação,
não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
14.6 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
14.7 Antes de cada pagamento à contratada, serão realizadas consultas aos cadastros pertinentes para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
14.8 Constatando-se, por algum modo, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
14.9 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
14.10 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
14.11 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
14.12 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
14.13 No caso de obras, caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações tributárias e trabalhistas, nos termos do item 9.17, a contratante comunicará o fato à contratada e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
14.14 Na hipótese prevista no subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da contratada no prazo de quinze dias, a contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
14.15 O contrato poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito da contratante e a aplicação das penalidades cabíveis para os casos do não pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas, bem como pelo não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em relação aos empregados da contratada que efetivamente participarem da execução do contrato.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1 A empresa CONTRATADA ficará obrigada a executar os serviços com os mesmos padrões e especificações daquelas constantes no Projeto Básico e seus anexos, sob pena de não aceitação dos mesmos;
15.2 A empresa CONTRATADA fornecerá a PMB/BA todas as informações relacionadas ao serviço executado e disponibilizará todos os meios necessários à comprovação da qualidade;
15.3 A CONTRATADA deverá disponibilizar um preposto para atendimento às exigências da Fiscalização da CONTRATANTE;
15.4 Todas as atividades deverão ser executadas por empregados devidamente qualificados para a prestação dos serviços demandados;
15.5 Os empregados deverão se apresentar nos locais de trabalho trajando uniforme, fornecido pela CONTRATADA, com identificação da empresa e portando crachá, com nome, categoria e fotografia;
15.6 A CONTRATADA obrigar-se-á a oferecer aos seus empregados às garantias e medidas indispensáveis de proteção, segurança, higiene do trabalho, mediante o uso de meios acautelatórios na execução dos serviços, tais como: equipamentos de proteção individual;
15.7 A CONTRATADA se obriga a refazer os serviços, sem ônus, para a CONTRATANTE, caso não atendam as especificações citadas;
15.8 Deve à empresa CONTRATADA iniciar a execução dos serviços no prazo máximo de até 02 (dois) dias uteis, contados da ciência da devida autorização da CONTRATANTE.
15.9 Executar o objeto desta licitação nas condições e prazos estabelecidos, seguindo as ordens e
orientações da CONTRATANTE;
15.10 Proceder à limpeza do local após a manutenção, devendo todo o serviço ser entregue perfeitamente limpo, sem nenhum resíduo de material.
15.11 A CONTRATADA deverá registrar em formulários próprios, as seguintes informações:
a) Nome do responsável ou preposto da CONTRATANTE que acompanhou a execução dos serviços;
b) Data da realização dos serviços;
c) Horário do início e término dos serviços;
d) Nome do profissional da CONTRATADA que executou os serviços;
e) Discriminação dos serviços efetuados;
f) Recebimento dos serviços pela fiscalização ou preposto da CONTRATANTE.
g) Disponibilizar para a CONTRATANTE, os contatos telefônicos dos responsáveis pela execução dos serviços, bem como do Gerente da empresa, para caso de emergência.
15.12 A CONTRATADA deverá cumprir, rigorosamente, o Código Civil, as Normas de Medicina e Segurança do Trabalho e demais normas legais e regulamentares pertinentes aos serviços executados;
15.13 Responsabilizar-se pela gestão da mão de obra necessária e qualificada para a realização dos serviços objeto deste Projeto Básico;
15.14 Os empregados da CONTRATADA não terão, em hipótese alguma, relação de emprego com este Órgão, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as obrigações sociais, trabalhistas e fiscais;
15.15 Responder pessoal, direta e exclusivamente pelas reparações decorrentes de acidentes de trabalho ocorridos durante a execução dos serviços contratados, bem como pelos danos pessoais ou materiais causados por seus empregados ao CONTRATANTE ou a terceiros, ocorridos nos locais de trabalho, estando garantido o direito a ampla defesa e ao contraditório;
15.16 Cuidar para que os seus empregados designados para a execução dos serviços objeto deste Projeto Básico zelem pelo patrimônio público;
15.17 Manter como responsável técnico pelos serviços objeto do contrato um profissional devidamente habilitado como engenheiro civil ou arquiteto e urbanista;
15.18 Designar preposto com amplos poderes para representá-la formalmente durante a prestação dos serviços, em todos os assuntos operacionais e administrativos relativos ao objeto do contrato;
15.18.1 O preposto designado deverá deixar endereços, telefones (fixo e celular), telefax e e-mail, com o fiscal do serviço, devendo atender aos chamados da PMB/BA, no prazo máximo de 3 (três) horas;
15.19 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, disponibilizando todos os materiais, equipamentos e mão de obra necessária;
15.20 Substituir, sempre que exigido pela PMB/BA e independentemente de justificativa por parte deste, qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios;
15.21 Reparar, corrigir, remover e refazer, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má execução ou do uso de materiais de má qualidade;
15.22 Indenizar o CONTRATANTE, pelo justo valor, quando ocorrerem danos, avarias, extravios e inutilização de objetos de sua propriedade ou de terceiros, decorrentes da execução dos serviços objeto deste Projeto Básico, estando garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório;
15.23 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtornos para a PMB/BA, devendo, para tanto, programar a sua execução em conjunto com a Fiscalização, podendo ser realizado em finais de semana e feriados;
15.24 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as normas de segurança e de prevenção de acidentes no desempenho dos serviços;
15.25 Proceder à limpeza e retirada de entulhos dos locais de trabalho, após a execução de serviços;
15.26 Dar ciência à fiscalização, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade verificada na execução do serviço;
15.27 Informar à fiscalização, para efeito de controle de acesso às dependências da PMB/BA, o nome, os respectivos números da carteira de identidade e da matrícula de todos os empregados a serem alocados na prestação do serviço;
15.28 Manter, durante o prazo contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no
Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do art. 55, inc. XIII, da Lei nº 8.666/1993;
15.29 Fornecer além de uniforme, equipamentos de proteção individual – EPI’s e coletivos - EPC's a todos os empregados cujas atividades exijam, de acordo com as normas de segurança em vigor;
15.30 Arcar com o transporte de pessoal e de todo o material necessário à execução dos serviços;
15.31 Não vincular, sob hipótese alguma, o pagamento dos salários de seus empregados ao pagamento efetuado pela PMB/BA;
15.32 Apresentar, por ocasião da execução dos serviços a serem prestados a PMB/BA, a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, devidamente registrada no CREA conforme Art. 127, § 4º, Lei nº 13.309, de 09 de agosto de 2010 e Lei 12.378, de 31 de dezembro de 2010;
15.33 Realizar todas as transações comerciais necessárias à execução dos serviços contratados exclusivamente em seu próprio nome;
15.34 Cumprir o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal/1988, quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre os menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
15.35 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
15.36 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
15.37 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
15.38 Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, neste Projeto Básico e seus anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1 O CONTRATANTE deverá, a seu critério e através de pessoas previamente designadas, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução do contrato;
16.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo(s) empregado(s) da CONTRATADA, visando à boa execução da entrega e prestação dos serviços;
16.3 Fiscalizar a execução dos serviços, podendo o CONTRATANTE rejeitá-lo integralmente ou em parte, caso esteja em desacordo com a especificação apresentada neste Projeto Básico;
16.4 Realizar o pagamento dos serviços na forma estipulada neste Projeto Básico;
16.5 A CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer empregado da CONTRATADA que venha a causar embaraço, ou adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas;
16.6 Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções, alterações e repactuações do contrato;
16.7 Notificar a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato, por escrito e com antecedência e em relação a quaisquer débitos de sua responsabilidade;
16.8 Autorizar o acesso dos empregados da empresa vencedora nas dependências do CONTRATANTE, quando necessário, para a execução dos serviços;
16.9 É vedado ao CONTRATANTE, através do fiscal do contrato ou qualquer de seus servidores a satisfação dos requisitos da pessoalidade, subordinação, vinculação hierárquica, prestação de contas dos serviços prestados e controle de frequência em relação a qualquer funcionário da empresa vencedora, visando a não caracterização de vínculo empregatício;
16.10 Nomear um Gestor de Contrato que será responsável pelo acompanhamento/fiscalização dos serviços prestados pela CONTRATADA, bem como pelo atesto dos serviços realizados;
16.11 Exigir o cumprimento do objeto desta licitação, segundo suas especificações, prazos e demais condições;
16.12 Fornecer as instruções necessárias à execução dos serviços e cumprir com os pagamentos nas condições dos preços e prazos pactuados;
16.13 Proceder a mais ampla fiscalização sobre o fiel cumprimento do objeto deste instrumento, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA;
16.14 Indicar os responsáveis pela fiscalização e acompanhamento dos serviços;
16.15 Notificar a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
16.16 Fiscalizar e determinar as medidas necessárias e imprescindíveis à correta execução do serviço, bem como fixar prazo para as correções das falhas e irregularidades constatadas, sustar qualquer serviço que esteja sendo realizado em desacordo com as exigências feitas pela CONTRATANTE ou que possa atentar contra a segurança de pessoas ou bens da CONTRATANTE ou de terceiros;
16.17 Permitir o acesso dos funcionários da empresa às dependências da CONTRATANTE para prestar o serviço de manutenção;
16.18 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos funcionários da CONTRATADA;
16.19 Atestar a compatibilidade dos preços dos materiais orçados com o praticado no mercado;
16.20 Comunicar à empresa CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a contratação;
16.21 Efetuar o pagamento ao CONTRATADO, mensalmente conforme demanda dos serviços/eventos produzidos e atestados pelo fiscal do contrato;
16.22 É assegurada ao CONTRATANTE a faculdade de exigir do CONTRATADO a qualquer tempo, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas e fiscais assumidos pelo CONTRATADO;
16.23 Exercer a seu critério, através de servidor designado pela PMB/BA, a gestão do contrato, observando o fiel cumprimento das exigências constantes deste Projeto Básico , o que não exclui e nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA com a execução, fiscalização e supervisão dos serviços por pessoas habilitadas;
16.24 A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada (o) com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA e de seus empregados, prepostos ou subordinados;
16.25 Solicitar à CONTRATADA através de seu representante, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
16.26 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada;
16.27 Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
16.27.1 Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar- se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
16.27.2 Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas;
16.27.3 Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado;
16.28 Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial, a aplicação de sanções, alterações e revisões do Contrato;
16.29 Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o Contrato.
17. DA DESCRIÇÃO DOS PROFISSIONAIS.
17.1 Para execução do serviço objeto deste instrumento a CONTRATADA deverá dispor de uma equipe técnica mínima, que contenha os seguintes Profissionais:
EQUIPE TÉCNICA MÍNIMA |
01 ENGENHEIRO CIVIL |
01 ENGENHEIRO ELETRICISTA |
01 ENGENHEIRO MECANICO |
17.1.1 Outros profissionais que por ventura sejam necessários para a fiel execução contratual.
18. DA SUBCONTRATAÇÃO
18.1 É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de 25%(vinte e cinco por cento) do valor total do contrato, devendo a empresa subcontratada atender às exigências qualificação técnica previstas neste Projeto Básico.
18.2 A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
18.3 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
18.4 A subcontratação deverá ser realizada, preferencialmente, entre Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, aplicando-se, no que couber, as disposições do Decreto Federal nº 8.538/2015 e suas alterações.
19. DA VIGÊNCIA E PRAZO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
19.1 A vigência contratual será de 12 (doze) meses;
19.2 O prazo de execução do objeto contratual, indicado individualmente para cada item, poderá ser prorrogado na forma estabelecida na Lei nº 8.666/93, excepcionalmente, desde que devidamente justificado e autorizado pela autoridade superior,
20. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATADA que:
20.1.1 Inexecutar total ou parcialmente o contrato;
20.1.2 Apresentar documentação falsa;
20.1.3 Comportar-se de modo inidôneo;
20.1.4 Cometer fraude fiscal;
20.1.5 Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
20.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
20.2.1 Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
20.2.2 Multa de:
20.2.2.1 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
20.2.2.2 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
20.2.2.3 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
20.2.2.4 as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
20.2.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
20.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
20.3 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
20.4 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.4.1 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município de Barreiras, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
20.5 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
20.6 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
21. DA RESCISÃO
21.1 O contrato poderá ser rescindido, a critério da Contratante, nas seguintes hipóteses:
a) Inadimplemento parcial ou total de quaisquer obrigações contidas neste Projeto Básico;
b) Nas hipóteses previstas no art. 78, incisos IX, X, XI, XII e XVIII, da Lei 8.666/93;
c) Também ensejará a rescisão contratual, a ocorrência das hipóteses dos incisos XIII, XIV, XV, XVI e XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93;
21.2 Na ocorrência de rescisão contratual ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80, da Lei 8.666/93, sem prejuízo de quaisquer outros previstos pela legislação;
21.3 Deverá a CONTRATADA, manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, prevendo, como sanções para o inadimplemento a essa cláusula, a rescisão do contrato e o ressarcimento dos valores e indenizações devidos à Administração, além das penalidades já previstas em lei (arts. 55, inciso XIII, 78, inciso I, 80, inciso III, e 87, da Lei nº 8.666/93);
21.4 Verificada a irregular situação fiscal da contratada, incluindo a seguridade social, é vedada a retenção de pagamento por serviço já executado, ou fornecimento já entregue, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração.
22. VISTORIA TÉCNICA
22.1 Às proponentes será facultada a realização de visita técnica nos locais em que poderão haver intervenções objeto desta contratação pela PMB/BA, inteirando-se das condições e do grau de dificuldade dos serviços a serem prestados, não se admitindo, sob qualquer pretexto, posterior alegação de desconhecimento sobre os mesmos.
22.2 A visita deverá ser agendada pelos interessados através do telefone (00) 0000-0000, de segunda- feira a sexta-feira, no horário de 8:00h as 12:00h até o 2º(segundo) dia útil anterior à data da abertura da licitação, com acompanhamento de um servidor da Secretaria de infraestrutura da PMB/BA.
22.3 A não realização da Visita Técnica por parte da proponente implicará na aceitação tácita das exigências constantes no Projeto Básico, não podendo ser alegado desconhecimento das condições e grau de dificuldades existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas nem serem solicitados posteriormente pagamentos adicionais em razão do desconhecimento das condições dos equipamentos.
22.4. À licitante que participar da Visita Técnica será fornecido Atestado de Comparecimento, o qual deverá integrar o envelope de Proposta de Preço - ENVELOPE A.
23. DA GARANTIA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
23.1 O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
23.2 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária.
23.2.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
23.2.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
23.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual.
23.4 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
23.4.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
23.4.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
23.4.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
23.4.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
23.5 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
23.6 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
23.7 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
23.8 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
23.9 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
23.10 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
23.11 Será considerada extinta a garantia:
23.11.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
23.11.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros.
23.12 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
23.13 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Contrato.
23.14 O prazo de garantia dos serviços será de 05 (anos), a partir da data de aceitação definitiva de cada um deles pela CONTRATANTE.
24. DOS IMPEDIMENTOS
24.1 É vedada a contratação de empresa cujo sócio, proprietário ou acionista seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de Membros e Servidores ocupantes de cargo de direção, chefia ou assessoramento deste Município, bem como a prestação de serviço por empregado de licitante fornecedora de mão- de-obra que se enquadre na situação citada acima.
25. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
25.1 O custo estimado da contratação é o previsto no valor global máximo.
25.2 Tal valor foi obtido a partir de levantamento de quantitativos realizados no projeto executivo das obras em conformidade com as bases nacionais usuais de orçamentos de obras (SINAPI-Caixa, ORSE, EMBASA).
26. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
26.1 Unidade: 03.08.50 – FME – Fundo Municipal de Educação
Projeto/Atividade: 1013 – Const., Reforma, Ampliação e Reequipamento de Unidade de Ensino Fundamental (Escolas, Quadras, Biblioteca e Outros).
Elemento da Despesa: 44.90.51 – Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 01 – Receita e Transf. De Imposto – Educação 25%
Fonte de Recurso: 19 – Transferência FUNDEB (aplicação em outras desp. da Educação Básica) Fonte de Recurso: 95 – Ação Judicial Fundef – Precatórios
Valor Total: R$ 31.818.640,78 (trinta e um milhões oitocentos e dezoito mil seiscentos e quarenta reais e setenta e oito centavos).
27. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
27.1 Todas as despesas relativas à execução do objeto, tais como: mão de obra, impostos, taxas, emolumentos, leis sociais, etc., correrão por conta da Contratada;
27.2 As normas que disciplinam este procedimento serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação;
27.3 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações e legislação correlata.
Integram este Projeto Básico, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos: Anexo I – Termo de justificativas técnicas relevantes
Anexo II – Planilha Estimativa de Custos e Formação de Preços; Anexo III – Planilha Estimativa de Composição de BDI;
Anexo IV – Projetos Executivos;
Barreiras – Ba, 22 de maio de 2020.
Eng. Civil NEI XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX CREA-BA-GO 101562139-2
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Secretária Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer