ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETIVO
O referido Edital destina-se à seleção de Organização da Sociedade Civil (OSC) para fins de celebração de um termo de fomento com o Estado do Ceará, através da Secretaria da Diversidade, em regime de mútua cooperação, para consecução de finalidade de interesse público e recíproco, mediante a execução de projeto previamente estabelecido em Plano de Trabalho, objetivando promover a ressocialização de público LGBTI+ em situação de vulnerabilidade e privação de liberdade no Ceará.
Por meio do Edital nº 01/2024, a Secretaria da Diversidade busca fomentar ações efetivas para a ressocialização do público LGBTI+ em situação de vulnerabilidade e privação de liberdade no Ceará. Essa iniciativa visa não apenas a oferecer oportunidades e perspectivas de futuro para esse público, mas também promover a inclusão e a igualdade de direitos.
O projeto selecionado deverá consistir na realização de pesquisa qualitativa com foco em resultados sociais, diagnóstico do público-alvo e persona empreendedora, e de qualificação técnico-financeira e desenvolvimento profissional, conforme especificações a seguir:
I – Entende-se por Pesquisa Qualitativa o método de coleta de dados que busca compreender e interpretar as experiências, as percepções e as opiniões, levando em consideração o contexto social, cultural e emocional em que as pessoas LGBTI+ estão inseridas;
II – Entende-se por Resultados Sociais as mudanças ou impactos positivos do projeto. Eles representam as transformações alcançadas em termos de bem-estar, qualidade de vida, igualdade, justiça social, inclusão, entre outros aspectos sociais.
III – Entende-se por Diagnóstico do Público-alvo a coleta e a análise de informações sobre características, necessidades, preferências e comportamentos do público-alvo que se pretende atingir. O objetivo do diagnóstico do público-alvo é obter uma compreensão profunda e detalhada do perfil do público-alvo, a fim de tomar decisões estratégicas mais embasadas e eficientes. Isso inclui identificar as características demográficas (idade, gênero, localização geográfica, etc.), socioeconômicas (renda, nível de escolaridade, ocupação, etc.), psicográficas (valores, interesses, estilo de vida, etc.) e comportamentais (hábitos de consumo, preferências de compra, etc.) do
público-alvo. O diagnóstico do público-alvo pode ser realizado por meio de diferentes métodos de pesquisa, como entrevistas, questionários, grupos focais, observação direta, entre outros.
IV – Entende-se por persona empreendedora uma representação fictícia do cliente ideal de um empreendimento, que é criada com base em dados reais obtidos por meio de pesquisas qualitativas e quantitativas. A persona empreendedora deve ser construída a partir das informações coletadas sobre características, necessidades, preferências e comportamentos do público-alvo, que servirá como uma referência, ajudando-o a tomar decisões estratégicas e a desenvolver produtos ou serviços que atendam às demandas específicas da comunidade LGBTI+.
V – Entende-se por Qualificação Técnico-financeira a realização de capacitação da população LGBTI+ em termos de conhecimentos técnicos e habilidades financeiras para atuar em determinadas áreas profissionais ou empreender seus próprios negócios. Assim como qualquer outra população, a qualificação técnico-financeira da população LGBTI+ varia de acordo com as características individuais de cada pessoa. Alguns membros da comunidade LGBTI+ podem possuir formação acadêmica, experiência profissional e habilidades específicas que os qualificam para determinadas áreas de atuação. Outros podem ter tido menos acesso a oportunidades educacionais e profissionais, o que pode afetar sua qualificação técnica e financeira. É importante ressaltar que a qualificação técnico- financeira da população LGBTI+ não deve ser generalizada, pois existem indivíduos com diferentes níveis de qualificação dentro dessa comunidade. Portanto, é necessário considerar as características individuais e as oportunidades disponíveis para cada pessoa ao avaliar sua qualificação técnico- financeira.
VI – Entende-se por Desenvolvimento Profissional da população LGBTI+ o processo de crescimento, aprimoramento e progresso na carreira e no ambiente de trabalho dessa comunidade. Envolve a busca por oportunidades de emprego, o desenvolvimento de habilidades e competências, a ascensão na hierarquia organizacional e a conquista de melhores condições de trabalho.
2. JUSTIFICATIVA
A Secretaria da Diversidade do Estado Ceará, criada pela Lei Estadual nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, é um marco histórico na luta pela conquista de direitos para a população LGBTI+ e tem como finalidade promover e executar programas, projetos e atividades voltadas à efetiva atuação em favor do
respeito à dignidade da pessoa humana LGBTI+, difundindo informações sobre seus direitos por meio de um trabalho pautado na promoção, proteção e cidadania.
A Secretaria da Diversidade compreende que quando há a intersecção entre o cárcere, orientações sexuais ou identidades de gênero não hegemônicas, a desestruturação de direitos é potencializada.
Para tanto, vem implementando ações voltadas para a desconstrução de valores sexistas dominantes em nossa sociedade, atuando numa perspectiva integrante e interseccional, desde a proposição e elaboração de políticas públicas para população LGBTI+ dos diferentes territórios do Estado do Ceará, respeitando suas diferenças, mas privilegiando aquelas que se encontram em situação de extrema vulnerabilidade social, como é o caso das pessoas LGBTI+ em cumprimento de pena.
O presente edital encontra-se referenciado por esses dois eixois articulados, abrangendo áreas de atuação da Secretaria da Diversidade, mas enfatizando a inclusão produtiva da população LGBTI+ em todas as áreas do mundo do trabalho.
Ademais, cabe ressaltar que o lançamento do referido Edital constitui-se como um dos instrumentos utilizados pela Secretaria da Diversidade para ampliar as políticas públicas para lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, intersexos, bem como outras orientações sexuais e identidades de gênero não hegemônicas, além de se constituir uma oportunidade de dar destaque a temática das desigualdades de gênero nas pautas do cotidiano social, levando informação, possibilitando a reflexão, o debate e a conscientização da população em geral.
O referido edital destina-se à seleção de Organização da Sociedade Civil (PSC) para realização de pesquisa qualitativa com foco em resultados sociais, diagnóstico do público-alvo e persona empreendedora, e de qualificação técnico-financeira e desenvolvimento profissional, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência que compõe este instrumento, visando potencializar as inteligências múltiplas com a inclusão socioprodutiva e valorização da autonomia, empoderamento, promoção e defesa dos direitos da população LGBTI+, onde se inclui o direito a uma vida sem violência.
O Projeto abarcado por este Chamamento Público terá como foco a empregabilidade, o empoderamento, a autonomia socioeconômica e de tomadas de decisões da população LGBTI+. Deverá, igualmente, privilegiar, no público-alvo, as perspectivas de identidade de gênero, orientação sexual, raça, etnia e o aspecto geracional, os LGBTI+ em situação de vulnerabilidade social. Em todos os casos caberá abordar as estratégias para o enfrentamento a violência LGBTfóbica, bem como a
desnaturalização de todas as formas de discriminação e violência contra as mulheres, com ênfase na Lei nº 7716/89 (Lei do Racismo), dentre outras legislações ligadas à referida temática. Cabe ressaltar que o respeito a autonomia econômica da população LGBTI+ é um requisito básico para o reposicionamento social. A viabilização dessa autonomia econômica, social e de tomadas de decisão contribui para a ampliação da autoestima, redução da violência contra população LGBTI+ e garantia de uma vida digna e cidadã.
3. PÚBLICO BENEFICIÁRIO
O público beneficiário dos projetos serão pessoas LGBTI+ com idade a partir de pessoas LGBTI+ em cumprimento de pena, do Estado do Ceará, que comprovadamente, se encontram em situação de vulnerabilidade social e econômica, de violência.
4. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS
O período para execução do projeto será 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado.
5. DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos aportados neste Edital serão oriundos da Fonte 500.
Será apoiado 01 (um) projeto com o valor global de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), Programa
166 – PROTEÇÃO DA VIDA E PROMOÇÃO DA CIDADANIA DAS PESSOAS LGBTI+.
Os recursos financeiros serão repassados em quantas parcelas estiverem indicadas no Plano de Trabalho pactuado, conforme valor limite da proposta de trabalho, cujo Quadro I referencia.
Quadro I – Distribuição dos Recursos
OBJETO
QUANTIDADE DE PROPOSTAS A
SEREM SELECIONADAS
VALOR TOTAL
Seleção de Organização da Sociedade Civil para realização de pesquisa qualitativa com foco em resultados sociais, diagnóstico do público-alvo e persona empreendedora, e de
01 proposta selecionada R$ 2.000.000,00
qualificação técnico-financeira e desenvolvimento profissional
6. INSTRUMENTO DA PARCERIA
O Termo de Fomento será o instrumento utilizado para firmar as parcerias com as Instituições selecionadas, conforme a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Estadual nº 34.195/2021. O projeto deve estar adequado ao Objeto deste Termo de Referência, bem como às ênfases temáticas descritas, fazendo referência aos respectivos objetivos, resultados esperados, indicadores, metas e meios de verificação.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
Só será admitida a recepção e análise pela Comissão de Seleção de uma proposta por cada Organização da Sociedade Civil.
8. ABRANGÊNCIA DO PROJETO
Compreenderá a abrangência deste projeto todo o Estado do Ceará.
9. REALIZAÇÃO DA CAPACITAÇÃO
A OSC irá desenvolver um programa abrangente de ressocialização e inclusão socioeconômica para a comunidade LGBTI+, visando a reduzir a reincidência criminal e promover a reintegração social, econômica e emocional de indivíduos ingressantes e egressos do sistema prisional.
10. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
A proposta técnica da execução deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos: I – descrição completa do objeto a ser executado;
II – estimativa de recursos financeiros; III – previsão de prazo para execução;
IV – cronograma de execução, detalhando etapas e prazos; V – cronograma de desembolso/pagamento;
VI – matriz de custos detalhados;
VII – meta total de público a ser qualificado; VIII – detalhamento do conteúdo programático;
IX – ação de divulgação, inscrição e matrícula do público beneficiário.
GLOSSÁRIO
Autonomia: capacidade de fazer escolhas e colher os resultados. Para pessoas LGBTI+, é a possibilidade de exercer a liberdade sobre seu corpo, tempo, finanças, ideais e toda a sua vida.
Bissexual: pessoa que se relaciona afetiva e sexualmente com pessoas de ambos os gêneros/sexos. Empoderamento: processo pelo qual a população LGBTI+ ganha poder interior para expressar e defender seus direitos, ampliar sua autoconfiança, fortalecer sua própria identidade, melhorar sua autoestima e exercer controle sobre suas relações pessoais e sociais. Este faz parte da luta para reduzir e alterar as desigualdades.
Equidade: termo que sugere a igualdade dentro das desigualdades. Isso quer dizer que não só as pessoas seriam tratadas como “iguais”, mas respeitando as individualidades de cada uma.
Gay: pessoa do gênero masculino que tem desejos por ou relacionamento afetivo-sexual com pessoas do gênero masculino.
Gênero: o conceito de gênero pressupõe que ser homem ou mulher é produto de uma construção social e não de uma condição biológica. Por isso, quando falamos em “identidade de gênero” referimo-noss à percepção que a pessoa tem de si como sendo do gênero feminino, masculino ou de uma combinação dos dois, independentemente do seu sexo biológico.
Identidade de gênero: experiência interna e individual relativa ao gênero, sentida por cada pessoa, que pode ou não corresponder ao sexo/gênero atribuído ao nascer. Concretiza-se no modo como cada pessoa experiencia, exprime e percebe-se em relação ao gênero.
Interseccional: diz respeito às intersecções ou entrelaçamentos de opressões e vivências que devem ser feitos quando se forem analisar as estruturas sociais de dominação-exploração, assim como os sujeitos que são atingidos (des)favorecidamente por elas.
Interseccionalidade: conceito e ferramenta de análise criado por Xxxxxxxx Xxxxxxxx, teórica negra norte americana, em 1989. Pretende examinar como as várias categorias social e culturalmente construídas (e.g., idade, classe, gênero, racialização, etnia, orientação sexual, identidade de género, nacionalidade, religião, etc.) interagem a múltiplos níveis manifestando-se em termos de desigualdade social. Um olhar interseccional implica uma análise cruzada das diferentes categorias, e não a sua mera soma, pelo que a desigualdade resulta de cada cruzamento único e qualitativamente diferente em função das interseções vividas por cada pessoa ou grupo de pessoas, criando sistemas de opressão que refletem as múltiplas formas de discriminação.
Intersexo: pessoa com um conjunto de características sexuais que não se encaixam nos conjuntos de características sexuais expectáveis das categorias binárias de sexo/gênero atribuídos no nascimento.
Lésbica: mulher que sente atração afetiva e/ou sexual por pessoas do mesmo sexo/gênero.
LGBTI+: lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, intersexo, bem como outras orientações sexuais e identidades de gênero não hegemônicas.
Orientação Sexual: capacidade de cada pessoa de sentir atração emocional, afetiva ou sexual por indivíduos de gênero diferente, do mesmo gênero ou de mais de um gênero e, logo, ter relações íntimas e sexuais com eles.
Patriarcado: sistema sociopolítico em que o gênero masculino e a heterossexualidade têm supremacia sobre outros gêneros e sobre outras orientações sexuais.
Sexo Biológico: refere-se às características biológicas que a pessoa tem ao nascer, que podem ser cromossomos, genitália, composição hormonal e outros fatores. É importante notar que não existe
gênero no sexo biológico em si. Existe uma expectativa social de gênero em relação ao corpo. Por exemplo, espera-se que uma pessoa nascida com atributos biológicos masculinos identifique-se com o gênero masculino, mas ela pode se reconhecer com o gênero feminino ou os dois.