Anexo II ao Edital do Pregão Eletrônico 22/2014
Anexo II ao Edital do Pregão Eletrônico 22/2014
MINUTA DE CONTRATO SGI N° / 2014 - ANATEL
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE SOFTWARES DE GEOPROCESSAMENTO, TREINAMENTO E SUPORTE ASSINTIDO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL E A EMPRESA XXXXXXX.
A AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, inscrita no CNPJ/MF sob
o nº 02.030.715/0001-12, com sede no Setor de Autarquias Sul, Quadra 06, Blocos C, E, F, H, em Brasília-DF, doravante denominada CONTRATANTE, por intermédio do seu [Cargo do Signatário 1], Senhor(a)XXXXXXXXXXXXXX, [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador da Carteira de Identidade n.º xxxxxxxx-sigla-uf e do CPF n.º xxxxxxxxxx, e do seu [Cargo do Signatário 2], Senhor(a)XXXXXXXXXXXXXX,[nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador da Carteira de Identidade nº xxxxxxxxx-sigla-uf, CPF nº xxxxxxxxxx, e de outro lado a Empresa XXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXXXXX, estabelecida à [endereço completo da empresa], doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor(a) XXXXXXX, [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador da Carteira de Identidade n.º xxxxxxxx-sigla-uf e do CPF n.º xxxxxxxxxx, resolvem celebrar o presente contrato, que será regido pela Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores, pela legislação correlata e pelo Edital e anexos do Pregão Eletrônico n.º XX/2014 (Processo n.º 53500.015779/2013).
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Aquisição de módulos de recursos avançados para softwares de geoprocessamento, treinamento e suporte assistido; compreendendo os seguintes itens indicados na Tabela a seguir:
ITEM | CATMAT/ CATSER | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | UNIDADE |
1 | BR150830 | SOLUÇÃO SIG DESKTOP PARA ANÁLISES ESPACIAIS AVANÇADAS | 03 | Licença |
2 | BR150830 | SOLUÇÃO SIG DESKTOP PARA ANÁLISES REFINADAS DE GEOESTATÍSTICA | 03 | Licença |
3 | BR150830 | SOLUÇÃO SIG DESKTOP PARA ANALISES E GESTÃO DE ROTAS | 03 | Licença |
4 | BR150830 | SOLUÇÃO SIG DESKTOP COM CAPACIDADES DE INTEROPERABILIDADE | 03 | Licença |
5 | BR150830 | SOLUÇÃO SIG DESKTOP PARA ANÁLISES E VISUALIZAÇÃO EM 3D | 03 | Licença |
6 | 384-0 | TREINAMENTO PARA OS SOFTWARES ARCGIS ADVANCED SERVER E PARA O ARCGIS DESKTOP ADVANCED | 01 | Turma |
7 | 384-0 | TREINAMENTO PARA OS ITENS 1 a 5 | 01 | Turma |
8 | 384-0 | SERVIÇOS DE SUPORTE ASSISTIDO, ESPECIALIZADO NA IMPLANTAÇÃO DOS PRODUTOS A SEREM ADQUIRIDOS E DOS SOFTWARES ARCGIS SERVER ADVANCES, ARCGIS DESKTOP BASIC E PARA O ARCGIS DESKTOP ADVANCED | 40 | Hora |
1.2. Os itens 1 a 5 adicionam funcionalidades à SOLUÇÃO SIG WEB SERVIDORA e à SOLUÇÃO SIG DESKTOP PARA PRODUÇÃO E ANÁLISE DE DADOS, adquiridas pelo pregão eletrônico 32/2013 (itens 1 e 2).
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. A presente contratação está amparada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei nº 8.248/1991, de 23 de outubro de 1991, na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, no Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007, Decreto 7.174, de 12 de maio de 2010, Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Instrução Normativa nº 01 SLTI/MP, de 19 de janeiro de 2010, Instrução Normativa nº 02 SLTI/MP, de 30 de abril de 2008, Instrução Normativa RFB nº 1.244, de 30 de janeiro de 2012, e na documentação constante do Processo n.º 53500.015779/2013.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO
3.1. Este termo de contrato vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico nº 22/2014 e seus anexos, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
3.2. Fazem parte deste contrato os seguintes anexos:
a) ANEXO I – Proposta de Preços Ajustada (homologada);
b) ANEXO II – Termo de Recebimento;
c) ANEXO III – Avaliação do Treinamento
d) ANEXO IV – Termo de Ciência e Sigilo;
e) ANEXO V – Modelo de Ordem de Serviço.
3.3. Os anexos “b”, “c”, “d” e “e”, referem-se aos modelos constantes do Termo de Referência – Anexo I ao Edital do PE nº 22/2014.
3.4. Os documentos supracitados são considerados suficientes para, em complemento a este contrato, definir a sua intenção e, desta forma, reger a execução adequada do objeto contratado.
3.5. Em caso de dúvidas da CONTRATADA na execução deste contrato estas devem ser dirimidas pela CONTRATANTE, de modo a atender às especificações apresentadas como condições essenciais a serem satisfeitas.
3.6. A partir da assinatura deste contrato, a este passam a ser aplicáveis todos os termos de aditamento que vierem a ser celebrados e que importarem em alteração de qualquer condição contratual, desde que sejam assinados por representantes legais das partes, observados os limites e as formalidades legais.
CLÁUSULA QUARTA – DA ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
4.1. Descrição das Soluções, incluindo bens e serviços que a compõe (para os itens 1 a 5):
4.1.1. As Soluções são compostas por programas, mídias (CDs e/ou DVDs), manuais e licenças, instalação, configuração e assistência técnica em regime de garantia, conforme período definido no manual da CONTRATADA, devendo ser de no mínimo 1 (um) ano.
4.1.2. SOLUÇÃO SIG DESKTOP PARA ANÁLISE ESPACIAIS AVANÇADAS (Item 1 do Objeto)
4.1.2.1. Licenciamentos de Uso de Software Desktop SIG (SIG Análise Espacial) onde o sistema em questão deverá permitir a geração de superfícies contínuas a partir de dados discretos, usando diferentes métodos de interpolação, tais como IDW, Spline e Krigagem.
4.1.3. SOLUÇÃO SIG DESKTOP PARA ANÁLISES REFINADAS DE GEOESTATÍSTICA (item 2 do Objeto)
4.1.3.1. Licenciamento de Uso de Software Desktop SIG (SIG Geoestatística) onde o sistema em questão deverá possuir ferramentas para interpolação usando métodos isotrópicos, anisotrópicos, IDW - Inverse Distance Weighted.
4.1.4. SOLUÇÃO SIG DESKTOP PARA ANALISES E GESTÃO DE ROTAS (Item 3 do Objeto)
4.1.4.1. Licenciamento de Uso de Software Desktop SIG (SIG Rotas) onde o sistema em questão deverá permitir o aperfeiçoamento de percursos.
4.1.5. SOLUÇÃO SIG DESKTOP COM CAPACIDADES DE INTEROPERABILIDADE (Item 4 do Objeto)
4.1.5.1. Licenciamento de Uso de Software Desktop SIG (SIG Interoperabilidade) onde o sistema em questão deverá permitir a leitura direta de pelo menos 70 diferentes formatos de dados espaciais, incluindo, por exemplo, os formatos mais utilizados como GML, XML, Autodesk DWG/DXF, Microstation Design, MapInfo MID/MIF e TAB, Oracle e Oracle Spatial e Intergraph GeoMedia.
4.1.6. SOLUÇÃO SIG DESKTOP PARA ANÁLISES E VISUALIZAÇÃO EM 3D (Item 5 do Objeto)
4.1.6.1. Licenciamento de Uso de Software Desktop SIG 3D, onde o sistema em questão deverá permitir a visualização e a análise de dados em três dimensões.
4.2. Descrição dos Treinamentos (Itens 6 e 7 do Objeto)
4.2.1. Para o Item 6 do objeto, treinamento de 40 horas-aula/semana para 1 (uma) turma de 10(dez) servidores, a ser realizado em Brasília, no Edifício Sede da CONTRATANTE, com fornecimento de material didático em meio tanto impresso quanto digital, referente aos softwares Arcgis Advanced Server e Arcgis Desktop Basic e Arcgis Desktop Advanced.
4.2.2. Para o Item 7 do Objeto, treinamento de 40 horas-aula/semana para 1 (uma) turma de 10(dez) servidores, a ser realizado em Brasília, no Edifício Sede da CONTRATANTE, com fornecimento de material didático em meio tanto impresso quanto digital, referente aos softwares descritos nos itens 1 a 5 do objeto (Solução Sig Desktop para Análise Espaciais Avançadas; Solução Sig Desktop para Análises Refinadas de Geoestatística; Solução Sig Desktop para Analises e Gestão de Rotas; Solução Sig Desktop com Capacidades de Interoperabilidade; e Solução Sig Desktop para Análises e Visualização em 3D).
4.2.3. Local dos treinamentos: (Itens 6 e 7 do Objeto)
Entidade | Endereço | Local |
ANATEL - Sede | SAUS Quadra 06 Bloco E – Asa Sul – Brasília/DF | Sala de Treinamento |
4.2.4. Treinamento teórico e pratico nas soluções, para que os servidores da CONTRATANTE tenham possibilidade de utilizar adequadamente as soluções implantadas.
4.2.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar o material didático pelo menos 5 (cinco) dias úteis antes da realização do treinamento.
4.2.6. Será ministrado para 1 (uma) turma de 10 servidores, e terá duração de 40 horas.
4.3. Descrição do Suporte Assistido (Item 8 do Objeto)
4.3.1. Serviços de suporte assistido, especializado na implantação dos produtos a serem adquiridos (itens 1 a 5 do objeto) e dos produtos já adquiridos por meio do Pregão Eletrônico 32/2013 (softwares Arcgis Server Advances, Arcgis Desktop Basic e Arcgis desktop advanced).
4.3.2. O serviço de suporte assistido visa subsidiar a equipe da Anatel na implantação e configuração das soluções adquiridas, e será demandado a partir da abertura de Ordens de Serviço com descrição da atividade a ser desempenhada e com tempo estimados pelo demandante, num quantitativo total estimado de 40 (quarenta) horas.
4.3.2.1.O suporte assistido, o qual será presecial, deverá contemplar atividades de consultoria especializada para Governança de base de dados geográficos; e atividades de diagnóstico das melhores práticas de soluções SIG corporativas.
4.3.2.2.A demanda pelo serviço de suporte assistido só terá início após o término da execução dos treinamentos (itens 6 e 7) a serem adquiridos.
Requisitos das soluções.
5.1. SOLUÇÃO SIG DESKTOP PARA ANÁLISE ESPACIAIS AVANÇADAS
ID | Requisito |
RSE001 | Deverá permitir a derivação de novas informações a partir de outros dados já existentes, tais como limites de bacia, estimativa de superfície e classificação; |
RSE002 | deverá oferecer funções de álgebra de mapa; deverá possuir função aritmética que retorne o valor absoluto de cada célula de uma dada matriz; |
RSE003 | deverá possuir função aritmética que retorne o valor inteiro de cada célula de uma dada mRatriz; |
RSE004 | deverá possuir função aritmética que retorne para cada célula de uma dada matriz, o próximo valor inteiro mais alto que seja maior ou igual ao dado de entrada; |
RSE005 | deverá possuir função aritmética que converta cada célula de uma dada matriz para um valor do tipo ponto flutuante; |
RSE006 | deverá possuir função aritmética que retorne para cada célula de uma dada matriz, o próximo valor inteiro mais baixo que seja menor ou igual ao dado de entrada; |
RSE007 | deverá possuir função aritmética que retorne um valor verdadeiro para uma dada célula de uma matriz de saída se a matriz de entrada contiver um valor nulo; |
RSE008 | deverá possuir uma função trigonométrica que calcule o seno, o arco- seno, o cosseno, o arco cosseno, a tangente, além de função logarítmica que calcule a base e exponencial, para cada célula de uma dada matriz; |
RSE009 | deverá permitir a identificação e exploração de relacionamentos |
ID | Requisito |
espaciais entre layers, permitindo ao usuário estabelecer pesos diferentes para cada um deles (ponderação); | |
RSE010 | deverá permitir ao usuário realizar operações estatísticas zonais, a partir da superposição de temas poligonais e dados matriciais; |
RSE011 | deverá permitir a realização de análises para localização de instalações adequadas, a partir de parâmetros informados pelo usuário; |
RSE012 | deverá permitir a criação de superfícies de custo para identificar melhores corredores de acesso, levando aspectos fornecidos pelo usuário; |
RSE013 | deverá permitir criação de serie de mapas de um documento em um único mapa; |
RSE014 | deverá permitir criação de múltiplas paginas de um documento em um único mapa; |
RSE015 | deverá permitir suporte a leitura de dados nas estruturas matricial e vetorial; |
RSE016 | permitir que o usuário utilize algoritmo de fronteira que determina alturas com compatibilidade com conexões de linha e analises; |
RSE017 | permitir ao usuário que utilize funcionalidades de avaliação de qualidade do modelo digital de elevação; |
RSE018 | permitir o usuário aperfeiçoar o modelo digital de elevação para detecção de erros de entrada de dados. |
5.1.1. SOLUÇÃO SIG DESKTOP PARA ANÁLISES REFINADAS DE GEOESTATÍSTICA
ID | Requisito |
RSR001 | Incluir as funções radiais baseadas nos seguintes algoritmos: |
RSR002 | thinplate spline; |
RSR003 | spline; |
RSR004 | with tension; |
RSR005 | multiquadratic; |
RSR006 | inversemultiquadratic; |
RSR007 | além do completely regularized spline kernels. |
RSR008 | Ademais, quanto às ferramentas para exploração de amostras, o sistema compreender: |
RSR009 | Cross-Covariance; |
ID | Requisito |
RSR010 | General Quantile-Quantile; |
RSR011 | Histogramand Summary Statistics; |
RSR012 | Normal Quantile-Quantile; |
RSR013 | Semivariogram/Covariance; |
RSR014 | Trend Analysis; e |
RSR015 | Voronoi Map. |
RSR016 | O sistema deverá também ser integrado a um sistema de informações geográficas capaz de prover os recursos essenciais para visualização e interação com os mapas nele gerados, estando capacitado a apresentar resultados nos formatos: |
RSR017 | Contours (isolines); |
RSR018 | Filled contour;, |
RSR019 | Regular grid; e |
RSR020 | Hillshading. |
RSR021 | Outra capacidade de existência obrigatória no sistema diz respeito à exportação dos resultados de predições nele realizadas nos formatos: |
RSR022 | Contourlines; |
RSR023 | Polígonos; |
RSR024 | Grid; e |
RSR025 | Specified point locations. |
RSR026 | Cabe ainda ao sistema oferecer recursos para a realização dos seguintes diagnósticos: |
RSR027 | validação cruzada (por qualidade do modelo); |
RSR028 | validação cruzada (por comparação de modelos); e |
RSR029 | exibição dos valores previstos (MapTips). |
RSR030 | Permitir ao usuário utilize métodos de interpolação como: |
RSR031 | Áreas de Interpolação; e |
RSR032 | KrigagemBayesianaEmpírica. |
5.1.2. SOLUÇÃO SIG DESKTOP PARA ANALISES E GESTÃO DE ROTAS
ID | Requisito |
RSR001 | Licenciamento de Uso de Software Desktop SIG (SIG Rotas) onde o |
ID | Requisito |
sistema em questão deverá permitir o aperfeiçoamento de percursos. | |
RSR002 | Deverá permitir indicação de direções. |
RSR003 | Permitir que o usuário faça definição de áreas de serviço. |
RSR004 | Deverá Permitir cálculo de rotas. |
RSR005 | Permitir análises de Origem-Destino. |
RSR006 | Permitir roteamento multiponto. |
RSR007 | Permitir janelas de tempo sobre paradas pré-indicadas. |
RSR008 | Deverá permitir cálculos de custo de viagens personificados. |
RSR009 | Deverá permitir identificar paradas na rota, com definição do tempo de parada. |
RSR010 | Deverá permitir geração complexa de polígonos. |
RSR011 | Permitir análise da duração do percurso ou tempo de viagem. |
RSR012 | Deverá permitir acesso fixo ou móvel a um roteamento. |
RSR013 | Deverá permitir identificar rota mais adequada com base em histórico por dia/hora. |
RSR014 | Deverá Permitir mapas expansíveis de inserção. |
RSR015 | Deverá permitir capacidades de automatização na geração de rotas. |
RSR016 | Deverá permitir pré-visualização de um mapa de rota. |
RSR017 | Deverá permitir mapas para cada área de registro de parada. |
RSR018 | Deverá permitir inserir mapa e visualizar o sentido da seta. |
5.1.3. SOLUÇÃO SIG DESKTOP COM CAPACIDADES DE INTEROPERABILIDADE
ID | Requisito |
RSI001 | Licenciamento de Uso de Software Desktop SIG (SIG Interoperabilidade) onde o sistema em questão deverá permitir a leitura direta de pelo menos 70 diferentes formatos de dados espaciais, incluindo, por exemplo, os formatos mais utilizados como GML, XML, Autodesk DWG/DXF, Microstation Design, MapInfo MID/MIF e TAB, Oracle e Oracle Spatial e IntergraphGeoMedia. |
RSI002 | Exportar/importar para pelo menos 50 formatos de dados espaciais isto é, os principais do mercado. |
RSI003 | Deverá modelar e diagramar formatos customizados de dados usando um mecanismo para tradução semântica composta por funções de |
ID | Requisito |
transformação. | |
RSI004 | Deverá promover integração com a estrutura de geoprocessamento para adicionar manipulação de formatos de dados dentro de um modelo de processamento SIG. |
RSI005 | Deverá fornecer ferramenta de ETL (Extract, loadandtransformation), para extração, carga e transformação dos dados geográficos adequadas, a partir de parâmetros informados pelo usuário. |
RSI006 | Suportar a leitura de dados nas estruturas matricial e vetorial. Deverá permitir ao usuário implementar dados LIDAR (XYZ) para leitura e escrita. |
5.1.4. SOLUÇÃO SIG DESKTOP PARA ANÁLISES E VISUALIZAÇÃO EM 3D
ID | Requisito |
RSV001 | O sistema deverá dispor de recursos para geração de superfícies, modelagem de análises e simulações de ambiente. |
RSV002 | Deverá permitir ao usuário combinar imagens e vetores sobre uma superfície e fazer à extrusão as feições a partir desta superfície, criando linhas, muros e outros sólidos, ver um ambiente a partir de múltiplos pontos diferentes. |
RSV003 | Deverá permitir ao usuário controlar a opacidade dos layers 3D e as seguintes propriedades: |
RSV004 | O exagero vertical; |
RSV005 | O sistema de coordenadas e a amplitude geográfica; e |
RSV006 | A iluminação do ambiente. |
RSV007 | Deverá permitir criação de modelos de superfície a partir dos dados de SIG. |
RSV008 | Interpolar superfícies, além de criar ou adicionar novos elementos a superfícies modeladas como grade regular do tipo TIN (Triangulated Irregular Network). |
RSV009 | Deverá obter informações sobre os valores de cada célula da superfície e também a elevação e a declividade de uma grade triangular (TIN); |
RSV010 | Gerar isolinhas a partir de uma superfície. |
RSV011 | Deverá descobrir o caminho mais difícil sobre uma superfície. |
RSV012 | Deverá permitir ao usuário analisar a visibilidade entre diferentes pontos sobre uma superfície. |
ID | Requisito |
RSV013 | Avaliar a incidência de luz sobre uma superfície para uma dada posição do sol. |
RSV014 | Deverá oferecer ao usuário uma biblioteca com símbolos, texturas tridimensionais e elementos 3D, tais como árvores, hidrantes, carros e sinais de trânsito, para aumentar o grau de realismo das visualizações e simulações. |
RSV015 | Deverá criar animações usando caminhos (flying paths) construídos com elementos do próprio mapa. |
RSV016 | Controlar os parâmetros a cada vértice do flying path para maior realismo nas transições de voo e exportar animações para formatos MPEG, AVI e QuickTime. |
RSV017 | Permitir a inclusão de ferramentas para leitura de dados Laser para geração de TIN. |
RSV018 | Permitir ao usuário a criação e gerenciamento de terreno utilizando dados laser. |
5.1.5. Treinamento (para os itens 6 e 7 do objeto)
ID | Requisito |
NRTR01 | Serviços de Treinamento teórico e prático para as soluções descritas, com os seguintes requisitos mínimos, e conforme descrito no tópico 6.7 deste Termo de Referência: • 1 (uma) Turma de 10 (dez) participantes; • Mínimo de 40 horas/aula, para a turma; • Material didático, tanto impresso quanto digital; • A CONTRATADA deverá disponibilizar o material didático pelo menos 5 (cinco) dias úteis antes da realização do treinamento • Local: Edifício da Anatel Sede em Brasília |
NRTR02 | Os cursos deverão ser ministrados nas próprias dependências da CONTRATANTE, em Brasília, devendo a CONTRATADA se responsabilizar por quaisquer encargos decorrentes do treinamento. |
5.1.6. Serviço de suporte assistido
ID | Requisito |
NRSA01 | Serviços de consultoria especializada na implantação dos produtos a serem adquiridos incluindo: 1.1.1. Serviço de suporte presencial assistido; 1.1.2. Consultoria especializada para Governança de base de |
dados geográficos; e 1.1.3. Diagnóstico das melhores práticas de soluções SIG corporativas. 1.1.4. Solicitação dos serviços sob demanda, a partir da abertura de Ordem de Serviço pela CONTRATANTE, com descrição da atividade a ser desempenhada e do prazo previsto para execução, com previsão de 40 (quarenta) horas em serviços. |
5.1.7. Requisitos temporais
ID | Requisito |
NRTP01 | A solução deverá ser contratada observando o correto encadeamento das entregas e implantações, de modo a evitar atraso da implantação da solução em virtude da interdependência de seus componentes. |
5.1.8. Requisitos de experiência profissional.
ID | Requisito |
RT40 | A equipe técnica designada pela CONTRATADA deverá ser constituída por profissionais capacitados para realizar a instalação e configuração das soluções, que possuam conhecimentos para efetuar os principais procedimentos de operação e manutenção da solução, e que possuam, comprovadamente, vínculo contratual ou empregatício com a CONTRATADA. |
RT41 | A CONTRATANTE designará, no mínimo, 1 (um) responsável técnico de sua equipe para acompanhar as atividades realizadas pela CONTRATADA. |
5.1.9. Requisitos de segurança da informação.
ID | Requisito |
RSI01 | A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE todas as senhas utilizadas para a configuração dos equipamentos, as quais deverão ser alteradas pela CONTRATANTE com o apoio técnico da CONTRATADA, logo após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo. |
RSI2 | A CONTRATADA deverá prover segurança de acesso físico e lógico aos recursos da CONTRATANTE que estiverem sob sua guarda. ▪ Os recursos de TI não poderão ser utilizados pela CONTRATADA ou seus prepostos para realização de |
atividades alheias aos serviços previstos ou englobados nesta contratação. ▪ A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em razão da execução dos serviços contratados ou da relação contratual mantida com a CONTRATANTE, abstendo-se de divulgá-los a terceiros sob qualquer pretexto, a menos que prévia e formalmente autorizada pela CONTRATANTE. ▪ Todos os perfis de acesso e caixas postais eventualmente concedidos à CONTRATADA deverão ser imediatamente excluídos após o término da implantação da solução. ▪ A CONTRATANTE terá propriedade sobre todos os documentos e procedimentos operacionais produzidos no escopo da presente contratação. ▪ A CONTRATADA deverá respeitar as normas de segurança estabelecidas pela CONTRATANTE durante a realização de atividades no ambiente desta. Essa sujeição não caracteriza qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE. |
CLÁUSULA QUINTA – DOS NÍVEIS DE SERVIÇO
5.1. Para os itens de 1 a 5.
5.1.1. Por se tratar de aquisição de licenças de Software de Geoprocessamento, a entrega conforme estabelecido neste documento é suficiente para o êxito da execução, por esse motivo não vislumbramos estabelecer níveis de serviços específicos. O não cumprimento do objeto conforme estabelecido neste instrumento configurará a inexecução do contrato, devendo sujeitar a CONTRATADA às sanções previstas.
5.2. Para os itens 6 e 7.
5.2.1. O objetivo do Nível Mínimo de Serviço de Treinamento (NMSE treinamento) é garantir a satisfação dos treinandos.
5.2.2. O Nível Mínimo de Serviço de Treinamento será aplicado ao final do treinamento de cada turma, conforme as seguintes fórmulas:
5.2.3. Onde:
5.2.3.1. M5 = Média de cada item na escala de 1 a 5;
5.2.3.2. N = número de participante por nota, de 1 a 5;
5.2.3.3. q = quantidade de participantes por turma;
5.2.3.4. i = notas, na escala de 1 a 5;
5.2.4. Onde:
5.2.4.1. M100 = média de cada item na escala de 1 a 100;
5.2.4.2. M5 = média de cada item na escala de 1 a 5, obtido na fórmula (1);
5.2.4.3. i = itens da avaliação, variando de 1 a 7.
5.2.5. Onde:
5.2.6. NMSEtreinamento = Percentual de aprovação do curso pelos alunos;
5.2.7. M100 = média das notas atribuídas pelos alunos em cada item, obtida na fórmula (2).
5.2.8. Os itens (i) constantes nas fórmulas do Fator de Nível de Serviço de Treinamento são descritos no Ficha de Avaliação.
5.2.9. O FDNSos Fator de Dedução Nível de Serviço é determinado de acordo com o índice de aprovação do treinamento:
Tabela 1 – Fator de Nível de Serviço de Treinamento
NMSEtreinamento (Percentual de Aprovação do Treinamento) | Registro Ocorrência de Não- Conformidade | FDNSOS (Fator de Dedução) |
De 100% até 70% | Não | 0,00 |
Abaixo de 70% até 60% | Sim | 0,05 |
Abaixo de 60% até 50% | Sim | 0,10 |
Abaixo de 50% (Reprovação) | Sim | CONTRATADA é obrigada a repetir o treinamento sem ônus para o CONTRATANTE. |
5.2.9.1. O FDNSos incidirá sobre o valor bruto da respectiva Ordem de Serviço, de acordo o índice obtido, aplicando-se a fórmula descrita do NMSE.
5.2.9.2. Aplicação do NMSE - TREINAMENTO
VlrFinalOS = VlrBrutoOSX (1 − FDNSOS)
Legenda:
a) Valor Finalos = Valor Bruto da OS descontado o fator de NMSE.
b) Valor Brutoos = Valor estimado da OS
c) FDNSOS = Fator de ajuste obtido a partir das fórmulas descritas no item
5.2.10. FICHA DE AVALIAÇÃO – XXXXX XXX
Marque com um “X” o conceito que melhor representa sua opinião sobre este curso: 1=Deficitário; 2=Regular; 3=Bom; 4=Muito Bom; 5=Excelente | ||||||
Item de Avaliação | ITENS DE VERIFICAÇÃO | Notas | ||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | ||
1 | Metodologia utilizada | |||||
2 | Distribuição da programação | |||||
3 | Desempenho dos instrutores | |||||
4 | Adequação da carga horária | |||||
5 | Contribuição para a melhoria da qualidade do seu trabalho | |||||
6 | Adequação do conteúdo das aulas ao objetivo do curso | |||||
7 | Aulas práticas | |||||
8 | Participação pessoal | |||||
9 | Material audiovisual | |||||
10 | Instalações das aulas práticas | |||||
Registre: | ||||||
A. Aspectos Positivos | ||||||
B. Aspectos Negativos | ||||||
C. Sugestões |
5.3. Para o item 8.
5.3.1. Não vislumbramos estabelecer acordo de nível de serviço para esse item, sendo suficiente a previsão de sanções administrativas prevista no item 17 deste documento.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DOS PRODUTOS
6.1. Garantia das soluções de georreferenciamento (para os itens de 1 a 5)
6.1.1. Garantia de atualização dos softwares (versões, atualizações, e correções de erros) conforme o mais recente lançamento pelo fabricante por, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar da data do aceite definitivo. Caso a garantia não seja prestada pelo fabricante, deverá ser entregue junto com a proposta, certificado ou carta específicos para este certame emitidos pelo fabricante dos softwares, concordando com o cumprimento do prazo de 12 (doze) meses para a assistência técnica, atualizações e atendimento dos problemas ou defeitos.
6.2. Garantia contratual (para todos os itens).
6.2.1. Para assegurar o fiel cumprimento das obrigações contratuais assumidas, a CONTRATANTE exigirá da empresa vencedora, prestação de garantia correspondente a 3% (três por cento) do valor do total do contrato, nos termos do art. 56 da Lei nº 8.666/93, que deverá ser entregue antecipadamente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contado da data de assinatura do contrato.
6.2.2. Caso a garantia seja utilizada em pagamento de multa, na forma estabelecida no Capítulo XXIV, fica a CONTRATADA obrigada a restabelecer o seu integral valor, no prazo máximo de 08 (oito) dias contados da notificação.
6.2.3. O valor prestado como garantia corresponderá sempre ao percentual previsto incidente sobre o valor atualizado do contrato.
6.2.4. O não atendimento do prazo previsto no item 6.2.1 implicará na retenção pela CONTRATANTE do valor correspondente à garantia quando do pagamento da primeira fatura apresentada, sendo o montante devolvido após a entrega do comprovante.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
7.1. Considerando os itens a serem contratados (software, treinamento e serviço de suporte assistido) e analisando o conteúdo do GUIA PRÁTICO DE LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS da AGU (3ª edição), em especial o item “CONTEÚDO DO GUIA PRÁTICO”, que relaciona os matérias e produtos para os quais se deveria observar critérios de sustentabilidade, não evidenciamos aderência desta contratação com a relação apresentada, razão pela qual entendemos não ser aplicável neste caso.
8. CLÁUSULA OITAVA - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
8.1. Específico para os itens de 1 a 5
8.1.1. O prazo de entrega deverá ser de no máximo 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data da assinatura do contrato, responsabilizando-se a CONTRATADA por qualquer vício, defeito ou irregularidade no produto e nas especificações acordadas, bem como falhas na entrega do objeto da contratação.
8.1.2. Cronograma de execução:
Id | Entrega | Data da Entrega | Responsável |
8.1.2.1. | Entrega das licenças, mídias, manuais e documentações referente aos componentes: 1-Sig Desktop Para Análise Espaciais Avançadas; 2-Sig Desktop Para Análises Refinadas De Geoestatística; 3-Sig Desktop Para Analises E Gestão De Rotas; 4-Sig Desktop Com Capacidades De Interoperabilidade; 5- Sig Desktop Para Análises; | Até 45 dias úteis após a data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogada por mais 20 dias úteis, desde que a justificativa seja aceita pelo fiscal do contrato e anexada ao Termo de Recebimento. | CONTRATADA |
8.1.2.2 | Instalação dos softwares em todos os ambientes. | Até 45 dias úteis após a assinatura do contrato, podendo ser prorrogada por mais 20 dias úteis, desde que a justificativa seja aceita pelo fiscal do contrato e anexada ao Termo de Recebimento. | CONTRATADA |
8.1.2.3 | Emissão do Termo de Recebimento Definitivo. | 10 (dez) dias úteis após a instalação do software. | CONTRATANTE |
8.1.2.4 | Apresentação do Faturamento (anexar o Termo de Recebimento Definitivo dado pelo fiscal do contrato). | Após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo. | CONTRATADA |
8.1.2.5 | Atesto do faturamento pelo fiscal de contrato designado pelo gestor da CONTRATANTE. | 10 (dez) dias úteis após a apresentação do faturamento (devendo este estar acompanhado do Termo de Recebimento Definitivo). | CONTRATANTE |
8.1.2.6 | Pagamento. | 10 (dez) dias úteis após o atesto do faturamento. | CONTRATANTE |
8.1.3. Considerando os eventos relacionados acima, o cronograma de execução abrangerá até 160 (cento e sessenta) dias úteis após a assinatura do contrato.
8.2. Específico para os itens de 6 e 7.
8.2.1. Cronograma de execução:
Id | Entrega | Data da Entrega | Responsável |
8.2.1.1. | Emissão da Ordem de Serviço para Realização do Treinamento. | Até 5 (cinco) dias úteis após a instalação dos softwares previstos para os itens 1 a 5 em todos os ambientes. | CONTRATANTE |
8.2.1.2 | Ministrar os treinamentos. | Até 20 (vinte) dias úteis, podendo ser prorrogada por igual período mediante justificativa aceita pelo fiscal de contrato. | CONTRATADA |
8.2.1.3 | Avaliação dos servidores da CONTRATANTE que realizarem a capacitação, conforme formulário previsto nesta contratação. | Último dia do curso. | CONTRATANTE |
8.2.1.4 | Apresentação do Faturamento (anexar as avaliações dos servidores da CONTRATANTE treinados). | Após a conclusão do treinamento. | CONTRATADA |
8.2.1.5 | Atesto do faturamento pelo fiscal de contrato designado pelo gestor da CONTRATANTE. | 10 (dez) dias úteis após a apresentação do faturamento (devendo este estar acompanhado das avaliações dos alunos). | CONTRATANTE |
8.2.1.6 | Pagamento. | 10 (dez) dias úteis após o atesto do faturamento. | CONTRATANTE |
8.2.2. Considerando os eventos previstos, a execução dos cronogramas relativos aos treinamentos deverá iniciar-se em até 130 (cento e trinta) dias úteis após a assinatura dos contratos relativos aos itens 1 a 5, estendendo-se por mais 65 (sessenta e cinco) dias úteis, contabilizando um total de 195 (cento e noventa e cinco) dias úteis a partir da assinatura dos contratos.
8.3. Específico para o item 8.
8.3.1. Cronograma de execução:
Id | Entrega | Data da Entrega | Responsável |
8.3.1.1 | Emissão de Ordem de Serviço de suporte assistido. | 10 (dez) dias úteis após a realização dos treinamentos, sob demanda. | CONTRATANTE |
8.3.1.2 | Fechamento da Ordem de serviço. | Após a conclusão do serviço de suporte assistido. | CONTRATANTE |
8.3.1.3 | Apresentação Mensal do Faturamento pelos serviços de suporte assistido prestados no mês. | Após o fechamento da Ordem de Serviço. | CONTRATADA |
8.3.1.4 | Atesto do faturamento pelo fiscal de contrato designado pelo gestor da CONTRATANTE. | 10 (dez) dias úteis após a apresentação do faturamento. | CONTRATANTE |
8.3.1.5 | Pagamento. | 10 (dez) dias úteis após o atesto do faturamento. | CONTRATANTE |
8.3.2. O suporte assistido somente será demandado após a realização dos treinamentos previstos (itens 6 e 7 do objeto).
8.3.3. Tendo em vista sua natureza sob demanda, a atividade de suporte assistido terá sua execução finalizada em até (1) um ano após o término dos treinamentos (itens 6 e 7), ou seja: um ano em dias corridos após o máximo de 175 (cento e setenta e cinco) dias úteis referentes aos 130 dias úteis até a instalação das soluções, mais 5(cinco) dias úteis para emissão de ordem de serviços para os treinamentos, mais 40 (quarenta) dias úteis para realização destes.
9. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Verificar se os produtos e serviços estão de acordo com as especificações, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que esteja em desacordo com o contratado;
9.2. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução e entrega dos produtos e serviços;
9.3. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, à vista da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Obrigações gerais da(s) contratada(s):
10.1.1. Para os itens de 1 a 5.
OBRIGAÇÃO | GRAVIDADE |
10.1.1.1. Entregar os produtos originais, novos e sem uso, livres de quaisquer danos, ou vícios. | Alta |
10.1.1.2. Atualizar todas as versões de softwares que fazem parte integrante dos serviços ora contratados durante a garantia dos produtos. | Alta |
10.1.2. Comum a todos os itens.
OBRIGAÇÃO | GRAVIDADE |
10.1.2.1. Atender aos pedidos de informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE com relação a problemas detectados ou às demandas solicitadas. | Média |
10.1.2.2. Arcar com o ressarcimento de quaisquer prejuízos que seus profissionais causem ao patrimônio da CONTRATANTE por ocasião da prestação dos serviços de treinamento. | Alta |
10.1.2.3. Utilizar as melhores práticas, técnicos credenciados, materiais e equipamentos com o fim de garantir a qualidade dos serviços. | Alta |
10.1.2.4. Responsabilizar-se integralmente pela equipe técnica com o objetivo de obter os melhores resultados advindos da prestação dos serviços contratados. | Média |
10.1.2.5. Comunicar formalmente todas as ocorrências anormais ou que comprometam a execução dos serviços e instalações contratados. | Média |
10.1.2.6. Prestar o suporte técnico a todas as funcionalidades necessárias para o funcionamento pleno e correto dos softwares. | Alta |
10.1.2.7. Responder pela reparação de danos causados por defeitos relativos aos serviços prestados. | Média |
10.1.2.8. Administrar todos os assuntos relativos aos profissionais | Baixa |
OBRIGAÇÃO | GRAVIDADE |
responsáveis pela execução dos serviços. | |
10.1.2.9. Garantir assistência técnica de 12 meses caso não seja prestada pelo fabricante | Média |
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECEBIMENTO
11.1. Para os itens de 1 a 5.
11.1.1. O recebimento dos produtos será efetuado nos seguintes termos:
11.1.1.1. Provisoriamente, no ato da entrega, pela Seção de Almoxarifado, que procederá à conferência de sua conformidade com o pedido e a Nota Fiscal;
11.1.1.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade das licenças fornecidas e consequente aceitação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento provisório.
11.1.2. A entrega dos produtos será no almoxarifado da CONTRATANTE, no subsolo, localizado no Setor de Autarquias Sul, Quadra 6, Bl. “H”, no horário de 09h às 11h e das 14h às 17h, telefones (00) 0000-0000 ou 2312-2685.
11.2. Para os itens 6 e 7.
11.2.1. Os treinamentos serão recebidos após serem ministrados na sede da
CONTRATANTE.
11.2.2. Serão observados os níveis de serviço especificados no item 5.2 deste documento.
11.3. Para o item 8.
11.3.1. Mensamente serão fechadas as ordens de serviços relativas à prestação dos serviços de suporte assistido.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
12.1. O valor total (fixo e irreajustável) deste Contrato é de R$
( ).
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
13.1. Para os itens de 1 a 5.
13.1.1. O pagamento da CONTRATADA está atrelado ao efetivo recebimento dos objetos. O cronograma financeiro ficará assim definido:
Sequência | Entrega | Data da Entrega | Valor a |
pagar | |||
1 | Entrega das licenças, mídias, manuais e documentações referente aos componentes das soluções. | Até 45 (quarenta e cinco) dias após a data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogada por mais 20 (vinte) dias úteis. | 0% |
2 | Instalação dos softwares em todos os ambientes. | Até 45 (quarenta e cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, podendo ser prorrogada por mais 20 (vinte) dias úteis. | 0% |
3 | Emissão do Termo de Recebimento Definitivo. | 10 (dez) dias úteis após a instalação do software. | 0% |
4 | Apresentação do Faturamento (anexar o Termo de Recebimento Definitivo dado pelo fiscal do contrato). | Após a emissão do Termo do Recebimento Definitivo. | 0% |
5 | Atesto do faturamento pelo fiscal de contrato designado pelo gestor da CONTRATANTE. | 10 (dez) dias úteis após a apresentação do faturamento (devendo este estar acompanhado do Termo de Recebimento Definitivo). | 0% |
6 | Pagamento. | 10 (dez) dias úteis após o atesto do faturamento. | 100% do valor do software e da instalação. |
13.2. Para os itens 6 e 7.
13.2.1. A remuneração da CONTRATADA está atrelada aos níveis de serviços estabelecidos. O cronograma financeiro ficará assim definido:
Sequência | Entrega | Data da Entrega | Valor a pagar |
1 | Emissão da Ordem de Serviço para Realização dos Treinamentos. | Até 5 (cinco) dias úteis após a instalação dos softwares previstos para | 0% |
os itens 1 a 5 em todos os ambientes. | |||
2 | Ministrar os treinamentos. | Até 20 (vinte) dias úteis após a emissão da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado por mais 20 (vinte) dias úteis. | 0% |
2 | Avaliação dos servidores da Anatel que realizarem a capacitação, conforme formulário previsto nesta contratação. | Último dia do curso. | 0% |
3 | Apresentação do Faturamento (anexar as avaliações dos servidores da CONTRATANTE treinados). | Após a conclusão do treinamento. | 0% |
10 | Atesto do faturamento pelo fiscal de contrato designado pelo gestor da CONTRATANTE. | 10 (dez) dias úteis após a apresentação do faturamento (devendo este estar acompanhado das avaliações dos alunos). | 0% |
11 | Pagamento. | 10 (dez) dias úteis após o atesto do faturamento. | 100% do valor do treinamento |
13.3. Para o item 8.
Sequência | Entrega | Data da Entrega | Valor a pagar |
1 | Emissão de Ordem de Serviço de suporte assistido. | 10 (dez) dias úteis após a realização dos treinamentos. | 0% |
3 | Fechamento da Ordem de serviço. | Após a conclusão do serviço de suporte assistido. | 0% |
4 | Apresentação do Faturamento pelos serviços de suporte assistido prestados no mês. | Após o fechamento da Ordem de Serviço. | 0% |
5 | Atesto do faturamento pelo fiscal de contrato designado pelo gestor da CONTRATANTE. | 10 (dez) dias úteis após a apresentação do faturamento (devendo este estar acompanhado das avaliações dos alunos). | 0% |
6 | Pagamento. | 10 (dez) dias úteis após o atesto do faturamento. | 100% do faturado especificamen te para o mês |
13.4. Os pagamentos dos valores estabelecidos no contrato, relativamente aos produtos e serviços fornecidos, serão realizados após a emissão do(s) Termo(s) de Recebimento Definitivo(s).
13.5. Uma vez disponibilizados os produtos no Brasil, a CONTRATADA deverá permitir que a CONTRATANTE tenha acesso aos equipamentos, a qualquer momento.
13.6. As Notas Fiscais/Faturas referentes aos produtos, serviços e treinamentos deverão ser emitidas em nome da CONTRATANTE, de acordo com o endereço para entrega e número de inscrição no CNPJ relacionados na Tabela abaixo:
Código | Endereço | CNPJ |
ANATEL- Sede | SAUS Quadra 06 Bloco E – Asa Sul – Brasília/DF | 02.030.715.0001-12 |
13.7. As informações acima deverão ser confirmadas pela CONTRATADA quando da efetiva emissão de notas fiscais e encaminhamento dos produtos.
13.8. Caso a CONTRATADA, na data da apresentação da Nota Fiscal, esteja obrigada a utilizar a Nota Fiscal Eletrônica da Receita Federal, deverá enviar o arquivo do tipo XML correspondente ao endereço eletrônico xxxxxxxxx.xxx@xxxxxx.xxx.xx, ficando o pagamento condicionado ao envio dessa informação. Nesse momento, a CONTRATADA deve solicitar confirmação de recebimento e o número de protocolo da mesma. Complementarmente, a CONTRATADA poderá enviar o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), não desobrigando o envio do arquivo XML.
13.9. Notas fiscais eletrônicas das receitas estaduais assim como outros documentos de cobrança referentes a bens ou serviços cujo fornecimento não esteja obrigatoriamente associado à emissão da Nota Fiscal Eletrônica da Receita Federal deverão ser encaminhadas em meio físico para a CONTRATANTE, sendo protocolados no mesmo endereço anteriormente informado.
13.10. O documento de cobrança, estando regular, será atestado em até 10 (dez) dias úteis a contar da data de sua protocolização para o caso da empresa não estar obrigada a emitir Nota Fiscal Eletrônica, ou da data de confirmação de recebimento da Nota Fiscal Eletrônica, quando aplicável.
13.11. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil após o atesto do documento de cobrança.
13.12. O documento de cobrança deverá ser apresentado em conformidade com o estabelecido a seguir:
13.12.1. constar a informação do número do contrato.
13.12.2. Para produtos: indicar marca, modelo e número de série, procedência e prazo de garantia ou validade.
13.12.3. Para serviços: descrição, local e o período de sua prestação.
13.12.4. Deverá constar como emitente o CNPJ da CONTRATADA indicado no preâmbulo do contrato. Caso não ocorra, a CONTRATADA deverá solicitar sua alteração, com as devidas justificativas, apresentando a mesma documentação exigida na licitação para análise e aprovação. Após a análise, sendo aprovada a alteração, será formalizada por meio de Termo Aditivo ao contrato original.
13.12.5. Ter em destaque, conforme legislação pertinente, todas as retenções tributárias.
13.12.6. Sobre os pagamentos efetuados, não serão retidos na fonte os valores correspondentes ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e a Contribuição para o PIS/PASEP nos pagamentos efetuados a pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123 (Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis no 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, da Lei no 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999.), de 14 de dezembro de 2006, em relação às suas receitas próprias.
13.12.7. Como condição para cumprimento do item anterior, a cada pagamento deverá ser apresentada juntamente com o documento de cobrança, declaração, na forma do Anexo IV da Instrução Normativa RFB nº 1.244 (Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais pessoas jurídicas que menciona a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços.), de 30 de janeiro de 2012, assinada pelo seu representante legal.
13.13. Ao documento de cobrança deverá ter anexado, obrigatoriamente, as seguintes comprovações/documentos para atesto:
13.13.1. Termo de Recebimento Definitivo.
13.13.2. Comprovante da regularidade fiscal (Declaração), emitida por meio de consulta on-line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante a seguinte documentação:
13.13.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicilio ou sede da CONTRATADA e, ou outra equivalente, quando exigidos.
13.13.4. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
13.13.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
13.14. Caso o documento de cobrança esteja irregular, apresente erro ou inconsistência, acarretará a sua devolução, devendo a CONTRATADA encaminhar nova cobrança para o competente atesto.
13.15. Os pagamentos serão creditados a favor da CONTRATADA, em sua conta corrente ou por meio de Ordem Bancária nas faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas nesta contratação.
13.16. Sendo identificada cobrança indevida após o pagamento do documento de cobrança, a CONTRATANTE notificará à CONTRATADA para que seja feito o acerto no faturamento subsequente, ou, no caso do contrato já encerrado, o reembolso do valor.
13.17. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CONTRATANTE, ao valor devido acrescentar-se-á a atualização financeira. Sua apuração far-se-á da data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes expressões:
13.18. EM = [(TX/100)/365] x N x VP, onde:
13.19. EM = Encargos moratórios.
13.20. TX = Percentual da taxa de juros de mora anual.
13.21. N = Número de dias consecutivos entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
13.22. VP = Valor da parcela em atraso.
13.23. A cada pagamento ao fornecedor a CONTRATANTE realizará consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação.
13.24. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deve-se providenciar a sua advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de cinco (5) dias úteis, o fornecedor regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
13.25. O prazo do subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração.
13.26. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
13.27. Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à rescisão dos contratos em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à contratada a ampla defesa;
13.28. Havendo a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize sua situação junto ao SICAF;
13.29. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do órgão ou entidade contratante, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional inadimplente no SICAF.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
14.1. Para os itens e 1 a 5.
14.1.1. O prazo de vigência do contrato será composto de:
14.1.1.1. 160 (cento e sessenta) dias úteis, após assinatura do instrumento de contrato.
14.1.1.2. 12 (doze) meses, após emissão do termo de recebimento definitivo, referente à garantia exigida no item 6.1.
14.2. Para os itens 6 e 7.
14.2.1. 195 (cento e noventa e cinco) dias úteis, após assinatura do contrato.
14.3. Para o item 8.
14.3.1. Um ano em dias corridos e 175 (cento e setenta e cinco dias úteis) após a assinatura do contrato, prazo este derivado de um ano de prestação de serviço a se iniciar apenas após o término dos treinamentos (cujo cronograma de execução prevê o prazo máximo de 175 dias úteis após assinatura do contrato).
14.4. Admitir-se-á a prorrogação do prazo de início e da execução, mantidas as demais cláusulas deste Contrato, conforme previsto no § 1º do art. 57, da Lei 8.666/93.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GARANTIA CONTRATUAL
15.1. No prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar garantia contratual no percentual de 3% (três por cento) sobre o valor global do contrato, podendo optar por qualquer das seguintes modalidades (§§ 1º e 3º do art. 56 da Lei nº 8.666/93):
a) Caução em Dinheiro: a caução em dinheiro deverá ser efetuada, obrigatoriamente, na Caixa Econômica Federal (Decreto-Lei nº 1.737/79, art. 1º, inciso IV), pelo interessado, em conta de caução vinculada a CONTRATANTE.
b) Caução em Títulos da Dívida Pública: o depósito em títulos da dívida pública será efetuado em conta de custódia, aberta na Caixa Econômica Federal, vinculada a CONTRATANTE, devidamente escriturados em sistema centralizado de liquidação e custódia, considerados, obrigatoriamente, por seu valor econômico informado pelo Tesouro Nacional.
c) Fiança Bancária: será realizada mediante entrega de carta de fiança fornecida por estabelecimento bancário, devidamente registrada em cartório de registro de títulos e documentos, conforme determinado pela Lei nº 6.015/73, art. 129 e deverá vir acompanhada de:
c).1. Seguro Garantia: será realizado mediante a entrega da apólice, inclusive digital, emitida por empresa em funcionamento no Brasil, legalmente autorizada, sendo a CONTRATANTE o único beneficiário do seguro.
15.2. Na Fiança Bancária, deverá constar do instrumento a expressa renúncia pelo fiador dos benefícios previstos nos artigos 827 e 835 do Código Civil Brasileiro.
15.3. É vedada qualquer cláusula de exceção, principalmente em relação à garantia das verbas trabalhistas e previdenciárias, nas garantias apresentadas na forma de fiança bancária ou seguro-garantia.
15.4. A perda da garantia em favor do CONTRATANTE, em decorrência de rescisão unilateral do contrato, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízo das demais sanções previstas no contrato.
15.5. A garantia deverá ser integralizada, no prazo máximo de 08 (oito) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver alteração para acréscimo de objeto.
15.6. Será considerada extinta a garantia:
15.6.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
15.6.2. No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência, caso a
CONTRATANTE não comunique a ocorrência de sinistros.
15.6.3. O não atendimento do prazo previsto no item 15.1 implicará na retenção pelo CONTRATANTE do valor correspondente à garantia quando do pagamento da primeira fatura apresentada, sendo o montante devolvido após a entrega do comprovante.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
16.1. A contratação proveniente desse processo será acompanhada e fiscalizada em sua execução por representantes da CONTRATANTE, atendendo às disposições do art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, cujas atribuições estão delineadas pelas Portarias n.º 696, de 29/6/2007 e suas alterações, e a Portaria n.º 1.054, de 17/10/2007, expedidas pela Anatel.
16.2. A gestão do presente contrato será de responsabilidade da Gerência de Planejamento, Desenvolvimento e Segurança de Sistemas(GIDS), nomeado por Portaria de acordo com o Decreto nº 2.338/97, em conformidade com a Resolução nº 612/2013, de 29/04/2013, que aprova o Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações e com a Portaria nº 345, de 09/05/2013 (Portaria de Transição).
16.3. Servidores da CONTRATANTE serão designados por Portaria para exercerem as funções de agente fiscalizador e seu substituto.
16.3.1. As atribuições do Agente Fiscalizador serão aquelas estabelecidas pela Portaria nº 696, de 29 de junho de 2007, com alterações posteriores, excluindo-se o disposto nos incisos II e VIII do artigo 6º, que caberão às comissões de recebimento estabelecidas para este fim.
16.4. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de ato ilícito na execução do contrato, ou por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE.
16.5. A qualquer tempo, enquanto o contrato estiver vigente, integrantes da CONTRATANTE poderão inspecionar os serviços finalizados, o que poderá resultar, dependendo do caso, em penalização da CONTRATADA ou na estipulação de prazo para sanar as impropriedades identificadas, conforme estiver especificado ao longo deste documento.
16.6. A comunicação entre a Gestão e/ou Fiscalização contratual e a CONTRATADA se dará por meio escrito, sempre que se entender necessário o registro de ocorrência relacionada com a execução do contrato.
16.7. Será realizada reunião inaugural convocada pelo Gestor do contrato, responsável pela Gerência de Planejamento, Desenvolvimento e Segurança de Sistemas - GIDS, com a participação dos fiscais técnico, requisitante e administrativo do contrato, a serem nomeados por portaria, da contratada e dos demais intervenientes por ele identificados, cuja pauta observará, pelo menos:
16.7.1. presença do representante legal da contratada, que apresentará o preposto da mesma;
16.7.2. entrega, por parte da CONTRATADA, do Termo de Compromisso e do Termo de Ciência, Anexo “IV” ao Termo de Referência, conforme art. 15, inciso VI, da Instrução Normativa nº 04/2010; e
16.7.3. esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de gerenciamento do contrato.
16.7.4. O monitoramento da execução será realizado da seguinte forma:
16.7.4.1. confecção e assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, conforme modelo Anexo “II” ao Termo de Referência, a cargo do Fiscal Técnico do contrato, após a verificação da conformidade do objeto com o previsto contratualmente;
16.7.4.2. avaliação dos bens entregues e justificativas, de acordo com os “Critérios de Aceitação” definidos em contrato, a cargo dos Fiscais Técnico e Requisitante do contrato;
16.7.4.3. identificação de não conformidade com os termos contratuais, a cargo dos Fiscais Técnico e Requisitante do contrato;
16.7.4.4. verificação de aderência aos termos contratuais, a cargo do Fiscal Administrativo do contrato;
16.7.4.5. encaminhamento das demandas de correção à CONTRATADA, a cargo do Gestor do contrato;
16.7.4.6. encaminhamento de indicação de sanções por parte do Gestor do contrato para a Área Administrativa;
16.7.4.7. encaminhamento do Termo de Recebimento junto ao faturamento mensal para pagamento, a cargo do Gestor e do Fiscal Requisitante do contrato;
16.7.4.8. autorização para emissão de nota(s) fiscal(is), a ser(em) encaminhada(s) ao preposto da CONTRATADA, a cargo do Gestor do contrato;
16.7.4.9. verificação das regularidades fiscais, trabalhistas e previdenciárias para fins de pagamento, a cargo do Fiscal Administrativo do contrato;
16.7.4.10. verificação da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, a cargo do Fiscal Requisitante do contrato;
16.7.4.11. encaminhamento à Área Administrativa de eventuais pedidos de modificação contratual, a cargo do Gestor do contrato; e
16.7.4.12. manutenção do Histórico de Gerenciamento do contrato, contendo registros formais de todas as ocorrências positivas e negativas da execução do contrato, por ordem histórica, a cargo do Gestor do contrato.
16.8. Cabe, ainda, ao(s) Fiscais Técnicos, Requisitantes e Administrativos designados(s) anotar(em) no formulário Registro de Ocorrências, disponível no Sistema de Controle e Acompanhamento de Contratos (SICAC), todas as ocorrências verificadas durante a execução do contrato, gerando relatório de execução contratual (conformidade
do produto fornecido de acordo com os termos ajustados), determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
16.9. O meio de comunicação poderá ser o correio eletrônico, com mensagens assinadas eletronicamente por meio de certificados digitais aderentes às regulamentações da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP–Brasil.
16.10. Mecanismos formais de comunicação:
Função de Com. 1: | Registro das reuniões | |||
Documento | Emissor | Destinatário | Meio | Periodicidade |
Ata | Gestor do contrato. | CONTRATADA e CONTRATANTE. | Físico | A cada reunião. |
Função de Com. 2: | Solicitação de serviço de nova instalação e manutenção corretiva em regime de garantia | |||
Documento | Emissor | Destinatário | Meio | Periodicidade |
Ordem de Serviço – Anexo V | Gestor do contrato. | Preposto da CONTRATADA. | Físico ou eletrônico* * | Sob demanda *Prazo de até 72 horas para execução do serviço após emissão da Ordem de Serviço. |
Função de Com. 3: | Informar CONTRATADA sobre fatos relevantes | |||
Documento | Emissor | Destinatário | Meio | Periodicidade |
Ofício | Gestor do contrato. | Preposto da CONTRATADA. | Físico | A cada evento relevante. |
Função de Com. 4: | Atestar o recebimento de determinado produto | |||
Documento | Emissor | Destinatário | Meio | Periodicidade |
Termos de Recebimento – Anexo II | Fiscal e/ou Gestor do contrato. | Preposto da CONTRATADA. | Físico | Após atividades de recebimento. |
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS SANÇÕES
17.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital
nas demais cominações legais, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, conforme o art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002:
17.1.1. Apresentar documentação falsa;
17.1.2. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
17.1.3. Não mantiver a proposta;
17.1.4. Falhar na execução do contrato;
17.1.5. Fraudar a execução do contrato;
17.1.6. Comportar-se de modo inidôneo;
17.1.7. Cometer fraude fiscal;
17.2. Para as condutas previstas nos itens, 17.1.2, 17.1.4, 17.1.5, 17.1.6 e 17.1.7, a sanção de multa corresponderá ao percentual de 10% do valor contratado ou da proposta final de preços do licitante, conforme o caso.
17.3. O atraso injustificado na execução, principalmente em relação à entrega do objeto do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, no valor de 0,2% do valor total do contrato, ao dia, por ocorrência, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, conforme artigo 86 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
17.4. Pela inexecução total ou parcial do contrato a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções, conforme artigo 87 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993:
17.4.1. Advertência por escrito;
17.4.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
17.5. As sanções previstas nos subitens 17.4.1, 17.4.3 e 17.4.4 poderão ser aplicadas juntamente com as previstas no item 17.4.2, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
17.6. A sanção estabelecida no subitem 17.4.4 é de competência exclusiva do Ministro de Estado, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias corridos da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
17.7. As sanções de multa e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993:
17.7.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
17.7.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
17.7.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
17.8. A CONTRATADA estará ainda sujeita às sanções administrativas pela inobservância das obrigações elencadas no item 10.1 deste documento, assim distribuída:
GRAUS DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS | |
GRAVIDADE DA INFRAÇÃO | CORRESPONDÊNCIA |
Baixa | Multa de 2% sobre o valor contratado |
Média | Multa de 5% sobre o valor contratado |
Alta | Multa de 10% sobre o valor contratado |
Tabela 2 - Graus de sanções administrativas
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
18.1. Este Contrato poderá ser alterado, nas hipóteses previstas no artigo 65 da Lei nº 8.666/1993, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
18.1.1. A CONTRATADA, em decorrência de aumento ou diminuição quantitativa do objeto licitado, e obedecendo-se as condições inicialmente previstas no contrato, ficará obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do material até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18.1.2. Fica facultada, entretanto, a supressão além do limite acima estabelecido, mediante consenso entre as partes.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
19.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento.
19.2. Constituem motivos para rescisão do contrato as hipóteses e condições previstas nos artigos 78 a 80 da Lei 8666/93.
20. CLÁUSULA VIGÉMA - DA EXECUÇÃO FINANCEIRA E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, a cargo da CONTRATANTE, disponibilizados no Projeto/atividade 24122211720000001, UGR 413071, Elementos de Despesa: 44.90.39.93 referente aos itens 1 a 5; Elementos de Despesa: 33.90.39.48 referente aos itens 6 e 7; e Elementos de Despesa: 44.90.39.05 referente ao item 8; ID 20244 referente aos itens 1 a 8.
20.2. Para atender a despesa prevista para o exercício em curso foram emitidos as Notas de Empenhos abaixo discriminadas, sem prejuízo da emissão de reforços ou
anulações em razão da disponibilidade orçamentária ou em decorrência de alterações no Programa de Trabalho, ou ainda, em decorrência de novas determinações legais:
ITEM | PT | ND | Valor empenhado (2014) | Valor a ser empenhado (2015) | ||
R$ | NE | DATA | ||||
1 | ||||||
2 | ||||||
3 | ||||||
4 | ||||||
5 | ||||||
6 | ||||||
7 | ||||||
8 | ||||||
TOTAL |
20.3. As despesas para os exercícios seguintes estão submetidas à dotação orçamentária própria, prevista para o atendimento a presente finalidade, a ser consignada à CONTRATANTE na respectiva Lei Orçamentária da União.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. A tolerância quanto a eventuais descumprimentos ou infrações, relativas às cláusulas e condições estipuladas no presente contrato, não será considerada como precedente, novação ou renúncia aos direitos que a lei e o presente contrato assegurem às partes.
21.2. A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
21.3. Os casos omissos do presente contrato serão dirimidos com a aplicação da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
21.4. A comunicação entre o Gestor/Fiscal do contrato e a CONTRATADA se dará por meio escrito, sempre que se entender necessário o registro de ocorrência relacionada com a execução do contrato.
21.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste contrato, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando estiver explicitamente disposto em contrário.
21.6. Conforme previsão legal, será exigido durante a execução contratual a comprovação da origem dos bens importados oferecidos pelos licitantes e da quitação dos tributos de importação a eles referentes, que deve ser apresentada no momento da entrega do objeto, sob pena de rescisão contratual e multa (Art. 3º, inc. III do Decreto 7.174/2010).
22. CLÁUSULA VIGÉMA SEGUNDA - DA EFICÁCIA E DA PUBLICIDADE
22.1. O presente termo de contrato terá eficácia a partir da data de publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, devendo a CONTRATANTE providenciar tal publicação em até 20 (vinte) dias, contados da data de sua assinatura.
23. CLÁUSULA VIGÉMA TERCEIRA – DO FORO
23.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Brasília, Seção Judiciária da Justiça Federal de Brasília/DF, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer litígio ou questão judicial resultante do presente contrato.
23.2. Para firmeza e como prova de haverem entre si, justos e acordados, é lavrado o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e valia.
Brasília, de de 2014.
PELA CONTRATANTE:
PELA CONTRATADA:
ANEXO I – PROPOSTA DE PREÇOS HOMOLOGADA
ANEXO II - MODELO DE TERMO DE RECEBIMENTO
Termo de Recebimento Definitivo | |
Data entrega: | Data aceite: |
Processo nº: | |
Contrato nº: | Vigência: |
Contratada: | Prazo: |
Objeto: | |
Valor do Contrato: |
Pelo presente, em caráter definitivo, a fiel e perfeita execução do objeto a que se refere o contrato em epígrafe, emitindo o presente TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93), bem como autorizamos a restituição de todas as garantias e/ou caução prestadas.
Gestor/Agente Fiscalizador: |
Anexo “III” – Modelo de Avaliação do Treinamento
Marque com um “X” o conceito que melhor representa sua opinião sobre este curso: 1=Deficitário; 2=Regular; 3=Bom; 4=Muito Bom; 5=Excelente | ||||||
Item de Avaliação | ITENS DE VERIFICAÇÃO | Notas | ||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | ||
1 | Metodologia utilizada | |||||
2 | Distribuição da programação | |||||
3 | Desempenho dos instrutores | |||||
4 | Adequação da carga horária | |||||
5 | Contribuição para a melhoria da qualidade do seu trabalho | |||||
6 | Adequação do conteúdo das aulas ao objetivo do curso | |||||
7 | Aulas práticas | |||||
8 | Participação pessoal | |||||
9 | Material audiovisual | |||||
10 | Instalações das aulas práticas | |||||
Registre: | ||||||
A. Aspectos Positivos: | ||||||
B. Aspectos Negativos: | ||||||
C. Sugestões: |
NOME DO SERVIDOR: LOTAÇÃO:
ASSINATURA:
Observação: Os responsáveis identificados acima não podem ter nenhum vínculo com a empresa contratada.
Anexo “IV” – Modelo de Termo de Ciência e Sigilo
A empresa XXXXXXXXXXXXXXX pessoa jurídica estabelecida na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no
CNPJ/MF com o n.XXXXXXXXXXXX, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, doravante denominada simplesmente EMPRESA RECEPTORA, por tomar conhecimento de informações sobre o ambiente computacional da ANATEL, aceita as regras, condições e obrigações constantes do presente Termo.
1. O objetivo deste Termo de Ciência e Sigilo é prover a necessária e adequada proteção às informações restritas de propriedade exclusiva da ANATEL reveladas à EMPRESA RECEPTORA em razão de celebração do contrato de prestação de serviços.
2. A expressão “informação restrita” abrangerá toda informação escrita, oral ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: técnicas, projetos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, plantas, programas de computador, discos, disquetes, fitas, contratos, planos de negócios, processos, projetos, conceitos de produto, especificações, amostras de idéia, clientes, nomes de revendedores e/ou distribuidores, entidades outorgadas e não outorgadas, preços e custos, definições e informações mercadológicas, invenções e idéias, outras informações técnicas, financeiras ou comerciais, dentre outros.
3. A EMPRESA RECEPTORA compromete-se a não reproduzir e/ou dar conhecimento a terceiros, sem a anuência formal da ANATEL, das informações restritas reveladas.
4. A EMPRESA RECEPTORA compromete-se a não utilizar, bem como a não permitir que seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos utilizem, de forma diversa da prevista no contrato de prestação de serviços à ANATEL, as informações restritas reveladas.
5. A EMPRESA RECEPTORA deverá cuidar para que as informações reveladas fiquem limitadas ao conhecimento dos diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos que estejam diretamente envolvidos nas atividades relativas
à prestação de serviços à ANATEL, devendo cientificá-los da existência deste Termo e da natureza confidencial das informações restritas reveladas.
6. A EMPRESA RECEPTORA possuirá ou firmará acordos por escrito com seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos cujos termos sejam suficientes a garantir o cumprimento de todas as disposições do presente Termo.
7. A EMPRESA RECEPTORA obriga-se a informar imediatamente à ANATEL qualquer violação das regras de sigilo estabelecidas neste Termo que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.
8. O presente Termo tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data da assinatura de contrato entre a EMPRESA RECEPTORA e a ANATEL. E, por aceitar todas as condições e as obrigações constantes do presente Termo, a EMPRESA RECEPTORA assina o presente termo através de seus representantes legais.
Brasília, XX de XXXX de 2014.
Anexo “V” – Modelo de Ordem de Serviço;
ORDEM DE SERVIÇO | Número: Data: |
Definição e especificação dos serviços a serem realizados: | |
Prazo para execução do serviço: | |
Avaliação da qualidade dos serviços realizados: | |
Justificativas do avaliador: | |
Responsável pela solicitação dos serviços realizados: | |
Responsável pela avaliação da qualidade dos serviços realizados: | |
Responsável pela ateste dos serviços realizados: |
Observação: Os responsáveis identificados acima não podem ter nenhum vínculo com a empresa contratada.