CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 0006/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 0006/2021
Termo de Contrato para a contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza e conservação, que entre si celebram o MUNICIPIO DE XAXIM e a empresa ORBENK ADMINISTRAÇÃO E
SERVIÇOS LTDA, na forma abaixo:
O MUNICIPIO DE XAXIM, pessoa jurídica de direto público interno, inscrito no CNPJ sob nº 82.854.670/0001-30, com sede na Rua Xxx Xxxxxxx, nº 347, Centro, na cidade de Xaxim, Estado de Santa Catarina, CEP 89.825-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, divorciado, empresário, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 e portador da cédula de identidade nº 1.010.359, residente e domiciliado na linha Florindo Folle, s/n, interior, na cidade de Xaxim, Estado de Santa Catarina, CEP 89.825-000, através da FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato representado neste ato representado pelo Sr. XXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, Secretário Municipal de Saúde, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 e portador da cédula de identidade nº 3.807.671, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, na cidade de Xaxim, Estado de Santa Catarina, CEP 89.825-000, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, xx00, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob n° 79.283.065/0001-41, neste ato representada pelo (a) Sr.
(a) XXXXXXX XXXXXXXXXX, inscrita no CPF/MF sob n° 000.000.000-00 e portador da cédula de identidade n° 2.768.759, denominada simplesmente CONTRATADA resolvem celebrar o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada de acordo com o Processo de Licitação n° 0032/2021, modalidade Pregão Presencial Nº. 0017/2021, Ata de Registro de Preço n° 0013/2021, homologado em 28/04/2021, mediante sujeição mútua às normas constantes da Lei Nº 8.666, de 21/06/93,
10.520 de 17/07/02 e alterações posteriores, ao Edital antes citado, às condições firmadas anteriormente na Ata de Registro de Preço n° 0013/2021 e à proposta e às seguintes cláusulas contratuais:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Este contrato tem origem da ata de Registro de Preço n° 0013/2021, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO COM AUXILAR DE SERVIÇOS GERAIS, MERENDEIRA E RECEPCIONISTA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, de acordo com os quantitativos nas condições e quantitativos constantes no anexo I do Edital.
1.2 Integram e completam o presente Contrato para todos os fins de direito, obrigando-se as partes em todos os seus termos, as condições do Edital de Pregão Presencial n° 032/2021, bem com a proposta da CONTRATADA, este contrato fica vinculado na integra ao terno de referência em anexo neste edital, assim como deverá seguir a Xxxxxx XXXXX/SC em sua totalidade.
CLAUSULA SEGUNDA – DOS ITENS, DOS VALORES E DA VIGÊNCIA
2.1 Pelos serviços, objeto do presente contrato, a CONTRATANTE, pagará a CONTRATADA a importância mensal de R$ 68.707,10 (sessenta e oito mil, setecentos e sete reais e dez centavos), totalizando no período de doze meses a importância de R$ 824.485,20 (oitocentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e vinte centavos), conforme tabela abaixo:
Itens | Serviços de mão de obra com: | Quant. de funcionários | Valor mensal por funcionário | Valor Total mensal |
2 | Recepcionista, 40 horas semanais | 11 | 2.937,48 | R$ 32.312,28 |
6 | Serviços de limpeza e conservação Interna dos ESF´S com insalubridade (20%) 40 horas semanais | 11 | 3.308,62 | R$ 36.394,82 |
Valor Total Mensal | 68.707,10 | |||
Valor Total Anual | 824.485,20 |
2.2 O pagamento dos itens acima, está condicionado aos serviços efetivamente executados.
2.3 A vigência do presente contrato será de doze meses a partir de sua assinatura.
CLAUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 O pagamento será efetuado mensalmente, conforme ordem cronológica do departamento de tesouraria, num prazo máximo de 30(trinta) dias, após a apresentação da Nota Fiscal e de todos os documentos que comprovem o cumprimento das obrigações trabalhistas.
3.2 O pagamento dos salários dos empregados não está condicionado ao recebimento da Nota Fiscal/Fatura e deverá ser efetivado até o 5º (quinto) dia útil, em horário bancário, do mês posterior ao da prestação dos serviços;
3.3 As faltas ao serviço, a serem apontadas pelo Fiscal do Contrato, desde que a empresa não tenha promovido às devidas substituições, serão descontadas das parcelas mensais, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas em contrato;
3.3.1 Todas as faltas DEVERÃO OBRIGATÓRIAMENTE SER COMPENSADAS, por funcionário devidamente registrado, de acordo com as normas constantes na Lei n° 6.514/77 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Portaria 3.214/78 e demais legislações que regram a segurança e medicina do trabalho, devendo ainda, respeitar os acordos previsto nas Convenções Coletivas dos sindicatos de cada categoria.
3.4 Como condicionante ao pagamento, a empresa deverá encaminhar mensalmente à unidade fiscalizadora as faturas dos serviços prestados, acompanhada dos documentos: Relatório dos funcionários de cada secretaria/local, constando o nome, o valor equivalente a cada um, informações de faltas, férias ou atestados, Cartão Ponto, comprovante de pagamentos, Gfip’s e recolhimento de demais impostos.
3.5 A glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, poderá ocorrer quando:
3.5.1 Não atingir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; e/ou
3.5.2 Deixar de utilizar recursos humanos exigidos para a execução do serviço.
3.6O Município não se responsabiliza pelo atraso dos pagamentos nos casos de não entrega do objeto ora licitado e da respectiva nota fiscal nos prazos estabelecidos.
3.7 A nota fiscal deverá ser preenchida identificando o número do processo licitatório, descrição completa conforme a autorização de fornecimento, número da autorização de fornecimento ao qual está vinculada, bem como informar os dados de CNPJ, Endereço, Nome da Contratada, número da Agencia e Conta Bancária (em nome da pessoa jurídica) na qual será efetuado o depósito para o pagamento do objeto.
3.8 No caso de nota fiscal eletrônica (NF-e) o arquivo XML deverá ser encaminhado no e-mail: xxxx.xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx para fins de arquivamento e via impressa para o Departamento de Compras.
3.9 O Pagamento será efetuado através de boleto, ordem bancária e/ou depósito na conta do fornecedor, preferencialmente em agência da Caixa Econômica Federal – CEF, caso não seja possível, será descontado o valor da taxa de transferência TED/DOC.
3.10 A(s) despesa(s) decorrente(s) do fornecimento do objeto desta licitação correrá às dotações informadas nas Autorizações de Fornecimento. (Decreto Municipal nº 532/2013, Art. 6º §2º).
CLAUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 Os recursos orçamentários serão atendidos pelas dotações do orçamento vigente, do município, de acordo com os recursos de cada secretaria:
Cód. Red. | Órgão /Un. Orça. | Proj. /Ativ. | Complemento do Elemento |
10 | 16.01 | 2.041 | 3.3.90.39.78.00.00.00 |
CLAUSULA QUINTA – DO REAJUSTE E ALTERAÇÃO DO CONTRATO
5.1 Somente sofrerá alterações consoante as disposições do art. 65, da lei 8.666/93, por meio de Termo Aditivo, quando:
I – Houver alteração em salários, encargos sociais, Vale-Alimentação e demais prêmios e benefícios, que serão reajustados a partir da data estabelecida na convenção ou dissidio coletivo da categoria e de acordo com os índices neles estabelecidos.
II – Quando da efetiva contratação mediante a emissão de contrato administrativo, após decorridos 12(doze) meses de vigência do contrato, tendo como marco inicial, a data de assinatura do contrato, pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor – INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou o índice que vier a substitui-lo.
III – Os tributos serão atualizados toda vez que houver alterações nos valores estabelecidos neste contrato, aplicando-se sobre estes os mesmos índices constantes da proposta apresentada na licitação, exceto se alterados por lei.
CLAUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
6.1 O fornecedor obriga-se a iniciar a prestação dos serviços, em que foi declarado vencedor, no prazo máximo de 05(cinco) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço;
6.2 O cargos de auxiliar de Serviços Gerais, serão contratados tanto para Limpeza e conservação de espaços públicos externos e limpeza urbana (praças, ruas, calçadas e pátios dos prédios públicos), quanto para Limpeza Interna dos prédios, os quais serão alocados posteriormente conforme a demanda de cada secretaria, analisando a necessidade de pagamento de insalubridade ou não de acordo com as necessidades.
6.3 Os serviços de mão de obra de Merendeiras serão nas unidades escolares, que serão indicadas posteriormente.
6.4 A contratada deverá disponibilizar 1(um) Encarregado/Coordenador de 40 horas semanais, que será o responsável por acompanhar e coordenar o serviço. O encarregado será responsável por fazer a programação semanal das atividades e frequência dos serviços juntamente com o Responsável de cada Secretaria.
6.5 Caso a empresa esteja situada a uma distância superior a 00xx (xxxxxxx xxxxxxxxxxx) xx xxxxxx xx Xxxxx, a mesma deverá manter um ponto de atendimento/escritório no Município, servindo de referência para os funcionários, local de entrevistas, arquivo de documentos, telefone de referência entre outros.
6.6 A empresa deverá manter sempre profissionais capacitados, em seu quadro, que farão as substituições, não sendo admitida em hipótese alguma a falta de um funcionário, seja por simples falta ou atestado médico, devendo a empresa se responsabilizar pela substituição imediata do mesmo, não deixando nenhuma unidade escolar desassistida.
6.7 As férias dos funcionários que atuarão como serviços gerais e merendeira nas unidades escolares, deverão ser programados conforme o período de recesso escolar.
CLAUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1 A CONTRATADA será responsável por:
7.1.1 Prestar os serviços de boa qualidade, sendo que os serviços prestados fora dos padrões técnicos, éticos e da qualidade atribuível a espécie, devidamente aprovado pela prefeitura, deverão ser executados novamente;
7.1.2 Executar os serviços com pessoal especializado e seguindo as normas de segurança do Ministério do Trabalho com relação ao serviço e também fornecendo todos os Equipamentos de Proteção Individual. Os serviços deverão ser prestados mesmo em estado grave da categoria, através de esquema de emergência;
7.1.3 A contratada deverá ter os equipamentos a pronta entrega aos colaboradores antes de iniciar qualquer atividade.
7.1.4 Cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratados, especialmente a legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, de segurança e medicina do trabalho;
7.1.5 Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os mediante crachás com fotografia recente e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s e uniforme adequado a cada função.
7.1.6 Fornecer aos seus empregados todos os benefícios e vantagens previstas na legislação e Acordo Coletivo de Trabalho;
7.1.7 A empresa contratada será responsável pela integridade de seus empregados na execução dos serviços, devendo manter durante a vigência do contrato de prestação de serviços, seguro acidentes pessoais;
7.1.8 Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando pessoas portadoras de referência de boa conduta e idoneidade, atestado médico comprovando sua sanidade física e mental e, atestado de antecedentes criminais atualizados, os quais ficarão de posse da contratada, com cópia junto aos arquivos da contratante, tendo ainda funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;
7.1.9 Serão de inteira responsabilidade da Contratada, as despesas diretas e indiretas, tais como: transporte, salários, alimentação, diárias, encargos sociais, trabalhistas, fiscais,
previdenciários, de ordem de classe, indenizações civis e outras que porventura forem devidas, na execução do projeto deste contrato, ficando ainda isento o órgão contratante de qualquer vínculo empregatício com os funcionários da contratada;
7.1.10 Responder por qualquer prejuízo que seu empregado causar ao patrimônio da contratante, ou a terceiros, decorrente da ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
7.1.11 Apresentar a contratante cópias de documentos atualizados de: PCMSO, PPRA, LTCAT, ASO e comprovantes de entrega de EPI’s tanto coletivos quanto individuais;
7.1.12 Cumprir com as NR’S – Normas Regulamentares em Segurança e Medicina do Trabalho da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego;
7.1.13 Substituir em 24 (vinte e quatro) horas, sempre que exigido pela contratante e independentemente de qualquer justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento estejam em desacordo com os termos do contrato ou sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da contratante ou ao interesse do Serviço Público, ou ainda entendida como inadequada para prestação do serviço;
7.1.14 Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para reposição imediata nos casos de faltas, impedimentos, bem como, impedir que o empregado que cometer falta disciplinar qualificada como da natureza grave, seja mantido ou retorne à atividade nas dependências do contratante;
7.1.15 Instruir seus empregados quanto ao cumprimento das normas internas estabelecidas pela Administração;
7.1.16 Relatar a contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
7.1.17 Assumir todas e quaisquer reclamações e arcar com os ônus decorrente das ações judiciais, por prejuízos havidos e originados da execução do contrato, e que sejam ajuizados contra a CONTRATANTE por terceiros;
7.1.18 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributarias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
7.1.19 Nomear encarregados responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos trabalhos. Estes encarregados terão a obrigação de reportarem-se, quando houver necessidade, à Secretaria Responsável do CONTRATANTE e tomar as providências pertinentes;
7.1.20 Assegurar que todo empregado que cometa falta disciplinar, não seja mantido nas dependências da execução dos serviços ou quaisquer outras instalações da CONTRATANTE;
7.1.21 Atender de imediato às solicitações das Secretarias quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;
7.1.22 Xxxxxxxx as devidas Notas Fiscais, comprovantes de pagamento dos funcionários, cartão ponto, GFIP’s e demais comprovações exigidas para fins de pagamento do serviço executado.
CLAUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
8.1 A CONTRATANTE será responsável por:
8.1.1 Apresentar a Ordem de Serviço especificando a quantidade de pessoas e o local da prestação do serviço;
8.1.2 Efetuar o pagamento conforme definido na cláusula terceira do contrato, mediante a apresentação da nota fiscal, desde que, atendidas as demais exigências estabelecidas neste Edital;
8.1.3 Permitir o acesso da CONTRATADA ao local determinado para a prestação dos serviços, objeto deste contrato, devendo tomar todas as providências administrativas que garantam o livre desempenho de suas atividades;
8.1.4 Fiscalizar e acompanhar toda a execução dos serviços, por meio de um funcionário especialmente designado para esse fim, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao mesmo;
8.1.5 Informar a CONTRATADA sempre que notar falhas no sistema de execução dos serviços contratados;
CLAUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1 Nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/1993, pela inexecução total ou parcial do estabelecido neste edital de Licitação, este Município poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
I – ADVERTÊNCIA: será aplicada por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou entrega dos bens, bem como por atos que correspondam a pequenas irregularidades verificadas na execução deste instrumento, que venham ou não causar dano à Administração ou a terceiros;
II – MULTAS: serão aplicadas por infrações que obstaculizem a concretização do objeto licitado, por culpa do CONTRATADO, e compreenderão:
a) Atraso de até 10 (dez) dias na entrega do produto, execução de obra e/ou prestação do serviço, multa de 05% (cinco por cento) do valor atualizado do contrato;
b) Atraso superior a 10 (dez) dias na entrega do produto, execução de obra e/ou prestação do serviço, multa de 10% (dez por cento) do valor atualizado do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do Município de Xaxim;
c) Será aplicada multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações contidas no edital, ressalvadas aquelas para as quais tenham sido fixadas penalidades específicas, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do Município de Xaxim;
9.1.1 A multa deverá ser recolhida aos cofres do Município de Xaxim, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis após a respectiva notificação.
9.1.2 Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela descontada dos créditos existentes em nome da CONTRATADA ou, não havendo esses ou sendo ela maior que o crédito, lançados em dívida ativa e/ou cobrada judicialmente com ônus ao devedor em qualquer hipótese;
9.1.3 As multas previstas neste inciso são cumulativas, ou seja, incidem umas sobre as outras, em seus limites incidentes sobre cada uma delas;
III – SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE CONTRATAR COM O MUNICÍPIO: A licitante será sancionada com a pena de suspensão temporária de licitar ou contratar com este Município e será descredenciada do seu Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 02 (dois) anos, nos seguintes casos:
a) fizer declaração falsa;
b) deixar de entregar documentação ou apresentar documentação falsa;
c) ensejar o retardamento da execução do objeto;
d) não mantiver a proposta;
e) falhar injustificadamente ou fraudar a execução do contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
g) fornecer os produtos em desconformidade com o especificado;
h) não substituir no prazo estipulado os produtos recusados pelo Município;
IV – DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA: enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida
sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, será declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei 8.666/1993.
9.2 A LICITANTE e/ou a CONTRATADA ficarão ainda sujeitas ao cancelamento de suas inscrições no Cadastro de Fornecedores deste Município.
9.3 As penalidades poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, nos termos da lei.
9.4 As penalidades deste edital e de seu contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com as penalidades disposta no art. 7º, da Lei nº 10.520/02.
9.5 Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos em lei, observando-se o contraditório e a ampla defesa.
9.6 As penalidades previstas poderão ser minoradas ou não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento devidamente comprovado e aceito pelo Município de Xaxim.
CLAUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA CONTRATUAL
10.1 A CONTRATADA fica obrigada a prestar garantia contratual, no valor correspondente a 1% (um por cento) do valor total do Contrato, em uma das modalidades previstas no Art. 56, §1º, da Lei 8666/93:
a. Caução em Dinheiro ou Título da Dívida Pública;
b. Seguro Garantia;
c. Fiança Bancaria.
9.1.1 O documento original, ou cópia autenticada deste, referente à garantia contratual, deverá ser entregue à CONTRATANTE, em até 10 (dez) dias úteis após o início de vigência do Contrato;
9.1.2 Para a prestação da garantia contratual, fica vedado à CONTRATADA, pactuar com terceiros (seguradoras, instituições financeiras, etc.) cláusulas de não ressarcimento ou não liberação do valor dado à garantia para o pagamento de multas por descumprimento contratual;
9.1.3 O CONTRATANTE poderá utilizar o valor da garantia prestada para descontar os valores referentes a eventuais multas aplicadas à CONTRATADA, e satisfação de prejuízos causados a CONTRATANTE ou a terceiros, na execução do objeto contratual por culpa ou dolo da CONTRATADA;
9.1.4 No período de vigência do contrato, a CONTRATADA deverá repor, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, o valor da garantia eventualmente utilizado pela CONTRATANTE;
9.2 Sobre a Liberação ou Restituição da Garantia Contratual:
9.2.1 Ao fim da vigência do contrato, conforme especificado neste termo de referência, a CONTRATADA deverá realizar a solicitação formal da devolução da garantia contratual prestada.
9.2.2 A garantia prestada pela CONTRATADA somente será liberada ou restituída, atualizada monetariamente quando em dinheiro, após a execução do Contrato e o integral cumprimento de todas as cláusulas pactuadas, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados a CONTRATANTE ou a terceiros, na execução do objeto contratual por culpa ou dolo da CONTRATADA e mediante a emissão do documento formal de fiscalização final do contrato
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 A inexecução total ou parcial do Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/1993 e posteriores
alterações, com as consequências previstas no artigo 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização.
11.2. A rescisão contratual poderá ser:
11.2.1. Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/1993;
11.2.2. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
12.1 Este Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Artigo 65 da Lei nº 8.666/93, sempre através de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente.
12.2 É responsabilidade da CONTRATADA, apresentar à CONTRATANTE, todas as certidões exigidas para fins de habilitação quando da celebração do Termo Aditivo.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1 A fiscalização e o acompanhamento do contrato serão realizados pelos servidores Secretários de cada pasta.
13.2 Os fiscais serão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços in loco, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada a contratada, objetivando a correção das irregularidades, no prazo que for estabelecido.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 A CONTRATADA deverá atender com razoável presteza a quaisquer pedidos de informação que lhe seja feito pela CONTRATANTE, relativas a atividades de prestação de serviços, bem como aceitar a visita de inspeção em seu estabelecimento de representantes da CONTRATANTE, para qualquer fim, inclusive ordens de serviço;
14.2 As partes reconhecem que qualquer omissão ou tolerância dos direitos e haveres aqui descritivos não implicam em novação, nem constituição em renúncia ao direito de exigir posteriormente o fiel cumprimento das obrigações assumidas;
14.3 O presente contrato constitui-se no único instrumento válido a regular as relações entre as partes, sendo de nenhuma valia qualquer outro ajuste, escrito ou verbal, celebrado anteriormente, igualmente, qualquer inovação somente será aceita com alteração expressa do presente contrato, mediante termo aditivo;
14.4 As cláusulas e condições não previstas no presente contrato serão regidas e aplicadas pelas normas legais vigentes no país, em especial pelo ato convocatório e Lei n° 8.666/93;
14.5 O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação pelo CONTRATADO, sem autorização por escrito da CONTRATANTE, sob pena de aplicação de penalidade e sanções, inclusive rescisão.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Xaxim, SC, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente Contrato.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
Xaxim (SC), em 28 de abril de 2021.
EDILSON XXXXXXX XXXXX Prefeito de Xaxim Contratante | ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA Contratada | |
XXXXXX XXXXXXXXXX Fiscal do Contrato | XXXXXXXXXX XXXXX BRANDS Fiscal do Contrato | |
XXXXXXX XXXXXXX CASAL OAB/SC-54029 - A Procurador-Geral | ||
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX 000.000.000-00 Testemunha | FABRICIA XXXXXXX XXX 000.000.000-00 Testemunha |