MINUTA DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 004/2017/GPAI/SUPRESC/SEAP/SSPAP
MINUTA DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 004/2017/GPAI/SUPRESC/SEAP/SSPAP
UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO E MÃO DE OBRA CARCERÁRIA
1. REGÊNCIA LEGAL:
1.1. Este chamamento obedecerá às disposições da Lei Estadual nº 17.928/2012, da Lei Federal nº 8.666/93 e da Lei Federal nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal).
2. OBJETO:
2.1. Convênio com Permissão, condicionada, de uso de espaços públicos dentro das cessões relacionadas dentre os itens 4.1.1.1 a 4.1.1.22 deste chamamento, nos termos da Minuta constante do Anexo IV;
2.2. Contratação de mão de obra carcerária, nos termos da Lei de Execuções Penais, onde o trabalho a que se refere este CHAMAMENTO PÚBLICO visa a integração social do indivíduo, sendo que o trabalho do preso é um dever social e condição de dignidade humana e terá finalidade educativa e produtiva, nos termos da Minuta constante do Anexo VI.
3. ÓRGÃO:
3.1. Secretaria da Segurança Pública e Administração Penitenciária - SSPAP;
3.2. Modalidade/número de ordem: Chamamento Público nº 04/2017
3.3. Processo Administrativo nº. 201700016003861
3.4. Endereço da permitente: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx 0.000 - Xxxxx Xxxxxxxxxx – XXX: 00.000-000 – Xxxxxxx-Xxxxx;
4. LOCAIS E SUAS CONDICIONANTES DA PERMISSÃO:
4.1.1. O direito à cessão de uso de espaço para exploração de atividade industrial estará vinculada a reforma e adequação às custas dos permissionários individuais dos seguintes locais objeto da cessão de uso:
4.1.1.1. Cessão nº 01 - 01 Galpão (divisão do Tecendo a Liberdade) dentro da Indústria do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia (240m2);
4.1.1.2. Cessão nº 02 - O Galpão nº.03do bloco 3 da Casa de Prisão Provisória no Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia (280m2);
4.1.1.3. Cessão nº 03 - O Galpão nº.2 nas dependências da Colônia Agrícola e Industrial “Presídio Semiaberto” do Complexo Prisional de Aparecia de Goiânia (710m2);
4.1.1.4. Cessão nº 04 - O Galpão (MPT) nos fundos da Penitenciária Xxxxxx Xxxxxxxxx (600m2);
4.1.1.5. Cessão nº 05 - O Galpão nº 01 da Reciclagem (antiga cerâmica) da Colônia Agrícola e Industrial “Presídio Semiaberto” do Complexo Prisional de Aparecia de Goiânia, totalizando cerca de 3000m2 de área coberta;
4.1.1.6. Cessão nº 06 - O Galpão nº 02 da Reciclagem (antiga cerâmica) da
Colônia Agrícola e Industrial “Presídio Semiaberto” do Complexo Prisional de Aparecia de Goiânia, totalizando cerca de 800m2 de área coberta
4.1.1.7. Cessão nº 07 - O Galpão da fábrica de blocosdo Presídio de Alexânia – GO (150m2);
4.1.1.8. Cessão nº 08 - 01 Galpão (marcenaria) dentro da Indústria do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia (80m2);
4.1.1.9. Cessão nº 09 - 01 Galpão (serralheria) dentro da Indústria do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia (100m2);
4.1.1.10. Cessão nº 10 – 01 Galpão (serralheria) nas dependências do Presídio Militar em Goiânia;
4.1.1.11. Cessão nº 11 - 01 Galpão (Fábrica de Fraldas)dentro da Penitenciária Feminina Xxxxxxxx Xxxxxx do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia (150m2);
4.1.1.12. Cessão nº 12 - 01 Galpão (confecção)dentro da Indústria do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia (120m2);
4.1.1.13. Cessão nº 13 - 01 Galpão (Fábrica de Blocos)dentro da Unidade Prisional de Trindade (300m2);
4.1.1.14. Cessão nº 14 - 01 Galpão (Fábrica de Blocos)dentro da Unidade Prisional de Valparaiso (300m2);
4.1.1.15. Cessão nº 15 - 01 Galpão (Fábrica de Blocos)dentro da Unidade Prisional de Luziânia (300m2);
4.1.1.16. Cessão nº 16 - 01 Galpão (Fábrica de Blocos)dentro da Unidade Prisional de Ceres (200m2);
4.1.1.17. Cessão nº 17 - 01 Galpão (Confecção)dentro da Unidade Prisional de Anápolis (200m2);
4.1.1.18. Cessão nº 18 - 01 Galpão (Confecção)dentro da Unidade Prisional de Catalão (150m2);
4.1.1.19. Cessão nº 19 - 01 Galpão (confecção)dentro da Penitenciária de Rio Verde (120m2);
4.1.1.20. Cessão nº 20 - 01 Galpão (Fábrica de Fraldas)dentro da Penitenciária Feminina de Luziânia (150m2);
4.1.1.21. Cessão nº 21 – 01 Galpão, dentro penitenciária de Trindade (aproximadamente 100m²);
4.1.1.22. Cessão nº 22 – 01 sala dentro da penitenciária de Itumbiara (aproximadamente 200 m²).
4.1.2. A realização de obras de engenharia para reforma e adaptação dos respectivos espaços laborais poderão ser realizadas com a mão de obra dos presos das respectivas unidades prisionais caso seja possível, e devidamente remuneradas às custas das permissionárias nos termos mínimos da Lei de Execuções Penais;
4.1.3. Qualquer atividade lícita poderá ser realizadas nos espaços das cessões sendo as citações de atividades contidas nos itens 4.1.1.1 a 4.1.1.22 são meras sugestões.
4.1.4. Não haverá transferência de Recursos financeiros entre as partes.
5. PROJETO EMPRESARIAL:
5.1. A permissionária de cada cessão deverá apresentar proposta de implantação, demonstrando a atividade a ser desenvolvida, dentro das cessões escolhidas e indicando individualmente seus números respectivos, dentre os itens 4.1.1.1 à 4.1.1.22 deste chamamento.
5.2. A contrapartida mensal devida após o início das atividades pela utilização do bem público objeto do presente Termo de Permissão de Uso consiste no fornecimento de bens móveis duráveis e/ou consumíveis para a Unidade Prisional , consoante o disposto no artigo 3º, inciso II da lei do FUNPES Lei 16.536/2019, e parecer 151/2017 (processo requisitório 2017.0001600.1287), do Chefe da Advocacia Setorial desta Secretária de Segurança Pública e Administração Penitenciária, no valor de 10% da folha de pagamento mensal bruta da mão de obra carcerária, e em pecúnia no valor de 5% a título de ressarcimento pelo consumo de água energia e esgoto.
5.3. A permissionária de cada espaço também será responsável pelo pagamentos dos salários dos presos contratados nos termos do artigo 29 da Lei de Execuções Penais (7.210/84), bem como todos os custos dos trabalhadores celetistas que venham a prestar serviços para a permissionária no âmbito deste chamamento.
6. CRITÉRIOS PARA CÁLCULO DOS NÍVEIS DE EXPLORAÇÃO:
6.1. O espaço e o quantitativo de mão de obra carcerária ofertada será proporcional ao galpão a ser utilizado pelo permissionário;
7. CREDENCIAMENTO:
7.1. Reputa-se credenciada a pessoa natural regularmente designada para representar o proponente no chamamento público.
7.2. O credenciamento de sócios far-se-á através da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, e no caso das sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição e posse dos administradores.
7.3. O credenciamento de mandatários far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante do modelo do Anexo III, devendo ser exibida, no caso de procuração particular, a prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
7.4. Do Pedido de inscrição e credenciamento (formulário):
7.4.1.1. Da documentação exigida e sociedades empresárias e entidades públicas e privadas:
7.4.1.1.1. Cópia da Carteira de identidade e CPF do representante legal;
7.4.1.1.2. Cópia de comprovante de endereço da empresa com emissão não superior à 90 (noventa) dias;
7.4.1.1.3. Cópia de registro público, no caso de empresário individual;
7.4.1.1.4. Em se tratando de sociedades empresariais, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores;
7.4.1.1.5. No caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores;
7.4.1.1.6. Contrato Social da empresa;
7.4.1.2. Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possam ser autenticados.
7.4.1.3. As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade.
8. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO:
8.1. O envelope contendo a documentação necessária a análise do credenciamento deverá ser lacrado, devendo indicar na parte externa e frontal os seguintes dizeres:
Secretaria da Segurança Pública e Administração Penitenciária/SEAP
Credenciamento para Permissão, condicionada, de uso de espaços públicos (especificar cessão que irá concorrer conforme especificado nos itens 4.1.1.1 à 4.1.1.22), Estado de Goiás, com a contratação de mão de obra carcerária
Edital nº 01/2017
9. PRAZOS PARA AMPLA CONCORRÊNCIA:
9.1. Entrega da documentação: 8 dias úteis após a publicação do chamamento
9.2. Análise da documentação: 3 dias úteis após o prazo final da entrega da documentação
9.3. Julgamento e decisão: 3 dias úteis após o prazo final da análise da documentação
9.4. Caso não haja apresentação de nenhuma proposta por empresa ou órgão público dentro do prazo de entrega da documentação, item 9.1, estabelecido para ampla concorrência, os espaços ofertados ficarão disponíveis pelo prazo de (18) dezoito meses, para qualificação das empresas ou órgãos públicos por ordem de entrega de proposta nos termos e condições deste chamamento, sendo selecionada a primeira que atender os requisitos deste edital, cuja análise obedecerá os prazos estabelecidos para esta análise serão os dos itens 9.2 e 9.3.
10. DOSPARTICIPANTES:
10.1. Serão admitidos a participar deste chamamento público os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste instrumento e nos seus anexos.
10.2. Não serão admitidas neste chamamento pessoas que estejam suspensas do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, ou as declaradas inidôneas, na forma Lei Estadual nº 17.928/2012 e da Lei Federal nº 8.666/93.
10.3. Fica impedida de participar deste chamamento e de contratar com a Administração Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e
contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida.
10.4. Não serão admitidas propostas de pessoas em mora com a Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Goiás relativamente à prestação de contas de recursos anteriormente recebidos ou quando, apresentadas as respectivas contas, não tenham estas logrado aprovação.
10.5. Não serão admitidas propostas de pessoas que tenham como dirigentes membros dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do Tribunal de Contas, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros,e parentes em linha reta,colateral ou por afinidade até o3ºgrau;
10.6. Não serão admitidas propostas de servidor público vinculado ao órgão promotor do chamamento público, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros, e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau.
11. DAS PROPOSTAS:
11.1. A interessada deverá elaborar a sua proposta em consonância com o modelo de projeto de implantação, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas.
11.2. A proposta não poderá incluir qualquer despesa a cargo do Estado da Goiás.
11.3. A formulação da proposta implica para a interessada à observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados e pela observância das leis durante todo o período da permissão.
11.4. A proposta deverá ser protocolada, nos termos do formulário em anexo (Anexo I), na sede SSPAP, na Gerencia de Licitações, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx
7.364 - Setor Aeroviário – Cep: 74.435-300 – Goiânia-Goiás
11.5. Recebimento das propostas e da documentação: Até as 10h do dia 10/10/2017.
11.6. A proposta deverá especificar a atividade a ser desenvolvida, a área necessária para implantação do projeto, e o número de custodiados a serem contratados.
11.7. Não será aceita proposta para desenvolvimento de atividades que impliquem em desrespeito ao meio ambiente e risco à segurança da unidade prisional tais como fábrica de foguetes, gás e armas, bem como as que não sejam eminentemente manufatureiras;
11.8. O não recebimento das propostas em decorrência de eventuais extravios é de inteira responsabilidade do proponente.
12. DO PROJETO DE IMPLANTAÇÃO:
12.1. As entidades interessadas devem apresentar proposta de Implantação com a observância dos seguintes critérios:
12.1.1. Quantidade de vagas de trabalho a presos (as) ofertada;
12.1.2. Remuneração do trabalho do preso (a), não sendo permitido valor inferior a ¾ do salário mínimo vigente, nos termos do artigo 28 da LEP;
12.1.3. O ciente de que deverá conservar, manter e/ou adaptar os espaços e equipamentos pertinentes à cessão recebida sem ônus para o permitente.
13. PRAZO
13.1. O prazo de vigência da permissão de uso, a contar da data de sua outorga pelo Chefe da Advocacia Setorial, será de 60 (sessenta) meses.
13.2. O prazo de vigência poderá ser prorrogado mediante termo aditivo, por interesse das partes, desde que previamente justificado e autorizado pela autoridade competente.
14. DAS OBRIGAÇÕES DOPERMITENTE E DA PERMISSIONÁRIA
14.1. As obrigações do Permitente e da Permissionária constam do Termo de Permissão – Anexo IV.
15. PROCEDIMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO
15.1. A abertura dos envelopes será realizada em ato público, previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pela Comissão responsável.
15.2. Todos os documentos contidos nos envelopes serão rubricados pela comissão.
15.3. A sessão pública poderá ser suspensa para análise das propostas, devendo nesta hipótese ser designada data para apresentação dos resultados.
15.4. A comissão julgará e classificará as propostas com observância dos critérios de avaliação constantes do Anexo 2.
15.5. Serão eliminadas as propostas que não atendam às condições de elegibilidade definidas no edital.
15.6. A classificação dos proponentes será efetuada pela ordem decrescente da pontuação alcançada.
15.7. A comissão passará ao exame e julgamento dos documentos de habilitação. Será(ão) considerada(s) inabilitada(s) a(s) proponente(s) que não apresentarem os documentos ou que não atender(em) aos requisitos de habilitação indicados neste Edital de Chamamento Público.
15.8. Os resultados serão divulgados na sessão pública ou em data previamente designada, ou por publicação no Diário Oficial do Estado e/ou na homepage da SSPAP.
16. RECURSOS
16.1. A proponente poderá interpor recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação do resultado.
16.2. O recurso deverá ser protocolado na sede da SSPAP, na Gerencia de Licitações.
16.3. A Comissão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso.
16.4. Mantida a decisão, deverá o recurso ser encaminhado a autoridade superior do órgão promotor do chamamento público, devidamente instruído.
16.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17. HOMOLOGAÇÃO
17.1. A autoridade superior competente examinará a conformação das propostas, em relação aos objetivos de interesse público colimados pelo chamamento público, homologando o procedimento em despacho circunstanciado.
17.2. Quando ao chamamento público acudir apenas um proponente, poderá ser homologado o chamamento, desde que o proponente atenda aos requisitos de habilitação previstos neste Edital e a sua proposta tenha sido aprovada, segundo os critérios de avaliação.
17.3. A homologação deste procedimento não implicará direito à celebração do termo
de permissão de uso.
18. FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE PERMISSÃO
18.1. A(s) proponente(s) do(s) Projeto(s) de Implantação selecionado(s) com maior pontuação será (ão) convocada (s) a assinar o termo de permissão, no prazo de até 10 (dez) dias corridos. O seu não comparecimento implicará na decadência do direito à formalização do ajuste, caso não solicitada a sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pelo órgão promotor do chamamento público.
18.2. Como condição para celebração do termo de permissão, a(s) proponente(s) do(s) Projeto de Implantação vencedor (es) deverá (ao) manter todas as condições de requisitos de habilitação previstos neste Edital.
18.3. Se o(s) proponente(s) do(s) Projeto(s) de Implantação vencedor(es), convocado(s) dentro do prazo de validade, não celebrar(em) o termo de permissão, é facultado ao órgão promotor da seleção pública, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pela(s) proponente(s), das condições de requisitos de habilitação previstos neste Edital.
18.4. A assinatura do termo de permissão deverá ser realizada pelo representante legal da proponente.
18.5. Aos condicionantes caberá as mesmas formalizações para o Convênio na proporção dos ajustes deste item.
19. REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
19.1. Este chamamento público poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo ser anulado por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que isso implique direito a indenização de qualquer natureza.
20. IMPUGNAÇÕES
20.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar, perante a autoridade máxima do órgão ou entidade promotor da seleção, o edital, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, cabendo à Administração julgar a impugnação em até 02 (dois) dias úteis, sem prejuízo da faculdade de representação ao Tribunal de Contas.
20.2. Decairá do direito de impugnar, perante o órgão promotor do chamamento público, as falhas ou irregularidades do edital, a proponente que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data prevista para a abertura da sessão pública, hipótese em que tal impugnação não terá efeito de recurso.
20.3. A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do chamamento público até que seja proferida decisão final na via administrativa.
20.4. Se reconhecida a procedência das impugnações ao edital, o órgão promotor do chamamento público procederá a sua retificação e republicação, com devolução dos prazos.
21. DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação do envelope, poderá o órgão promotor do chamamento público, se necessário, modificar este edital,
21.2. Hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
21.3. É facultado à comissão ou autoridade superior, em qualquer fase do procedimento do chamamento público, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
21.4. A comissão poderá conceder aos proponentes o prazo de 03 (três) dias úteis para a juntada posterior de documentos de habilitação cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da proposta.
21.5. A concessão do prazo de que trata o item anterior ficará condicionada à apresentação, pelo proponente, por intermédio do seu representante legal, com poderes expressos, de declaração de que se encontrava, na data da entrega do Plano de trabalho, em situação regular perante as fazendas públicas, a seguridade social ou o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, conforme o caso, sendo certo que, expirado o prazo concedido pela comissão, sem que o proponente apresente o documento que se comprometeu a apresentar, além de ser excluído do procedimento de chamamento público, ficará sujeito às sanções previstas na legislação pertinente.
21.6. Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado da comissão.
21.7. A autoridade competente poderá, até a assinatura do termo de permissão de uso, excluir proponente, em despacho motivado, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento do chamamento público, que revele falta de capacidade técnica ou de regularidade fiscal.
21.8. As disposições deste chamamento público, bem como o plano de trabalho apresentado pelo proponente serão, para todos os efeitos legais, parte integrante do termo de permissão, independentemente de transcrição.
21.9. Os casos omissos serão dirimidos pela comissão, com observância da legislação em vigor.
21.10. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta seleção pública poderão ser prestados no local e horário, ou no portal eletrônico, indicados neste Edital.
21.11. Na contratação de custodiados, as entidades interessadas deverão observar o disposto na Lei federal nº 7.210, de julho de 1984.
21.12. O trabalho do preso, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva, objetivando, ainda, sua qualificação profissional.
21.13. O trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho, não implicando vínculo empregatício.
21.14. A mão de obra de presos a ser utilizada pela permissionária não poderá ser inferior à 70% do quantitativo total contratado pela empresa, salvo nos casos de funções técnicas ou que exijam mão de obra especializada, quando a permissionária deverá apresentar justificativa a ser conhecida e deliberada pela
Superintendência Executiva de Administração Penitenciária (SEAP)/Diretoria da Unidade Prisional de ;
21.15. Todas as benfeitorias, obras, construções, plantações, reformas, ampliações realizadas nas áreas cedidas serão incorporadas ao patrimônio público do Estado de Goiás, sendo vedado ao permissionário levantá-las ao final desta relação jurídica.
21.16. O julgamento das propostas será realizado por Comissão composta pelo Gerente de Licitações da SSP e mais 2 servidores designados por ele.
21.17. Os espaços poderão ser visitados pelas entidades interessadas, na Unidade Prisional, bastando que se faça contato através do e-mail: xxxx.xxxxx@xxxxx.xxx, para o devido agendamento.
21.17.1. No Contato deverão ser passados os seguintes dados:
21.17.1.1. Nome da empresa, CNPJ, endereço de funcionamento e telefone fixo;
21.17.1.2. Nome completo, CPF E RG do responsável pela empresa.
21.18. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos na Lei Estadual nº. 17.928/2012 ou Lei Federal 8.666/1993.
21.19. Os casos omissos relativos a este chamamento serão decididos pela Comissão.
21.20. É competente para dirimir eventuais conflitos entre as partes oriundas do presente Chamamento Público, que não possam ser resolvidas na forma do presente ajuste, ou ainda, de forma consensual, o foro da Comarca de Goiânia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
21.21. Dúvidas quanto objeto, proposta e projeto de implantação, tratar com o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxxx, (00) 0000-0000.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Presidente da CPL
ANEXOS
ANEXO I - MODELO DE PROJETO DE IMPLANTAÇÃO
ANEXO II - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DO PROJETO DE IMPLANTAÇÃO. XXXXX XXX - MODELO DE PROCURAÇÃO
ANEXO IV - TERMO DE PERMISSÃO DE USO
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA ANEXO VI - MINUTA DO CONVÊNIO
ANEXO VII - MINUTA DO TERMO DE COMPROMISSO DE TRABALHO ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE CONTA BANCÁRIA
XXXXX XX – PLANO DE TRABALHO
ANEXO I
M O D E L O D E P R O J E T O D E I M P L A N T A Ç Ã O
P R O J E T O D E I M P L A N T A Ç Ã O | |
1.DADOS DO PROPONENTE | |
RAZÃO SOCIAL: | |
CNPJ: | |
NOME FANTASIA: | |
RAMO DE ATIVIDADE: | |
PRODUTO FINAL: | |
ENDEREÇO: | |
CIDADE: | |
TELEFONE: | |
2.DADOS DO REPRESENTANTE DA ENTIDADE PROPONENTE | |
NOME: | |
RG/ÓRGÃO EXP.: | |
ENDEREÇO: | |
ESTADOCIVIL: | |
TELEFONES: | |
3.DADOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO E/OU GERENTE DA ENTIDADE PROPONENTE | |
NOME: | |
RG/ÓRGÃO EXP.: | |
ENDEREÇO: | |
CEP: | |
E-MAIL: | |
TELEFONES: | |
TÍTULO: | |
IDENTIFICAÇÃO | |
NÚMERO DE INTERNOS BENEFICIADOS: | |
REGIME:( )FECHADO()SEMI-ABERTO()ABERTO | |
ESPAÇO DA UNIDADE PENITENCIÁRIA BENEFICIADA CESSÃO Nº . Descrição da Cessão: | |
DESCRIÇÃO BASICA DAS ATIVIDADES: | |
Goiânia-GOde de de20 .
O Projeto de Implantação deve conter, no mínimo:
a. Identificação do objeto a ser executado;
b. Atividades a serem executadas no espaço cedido;
c. Número de presos a serem alocados na atividade;
d. Nº da Cessão onde a proponente pretende concorrer e desenvolver as suas atividades;
ANEXO II
C R I T É R I O S P A R A A V A L I A Ç Ã O D O S P R O J E T O S D E I M P L A N T A Ç Ã O DENTRO DO PRAZO DE AMPLA CONCORRÊNCIA
O Projeto de Implantação será analisado pela Comissão para cada espaço público a ser cedido.
CRITÉRIO | APLICAÇÃO | PESO |
Melhor proporção entre o número de vagas de trabalho para os presos a | Nº de presos atendidos/Espaço a ser cedido | X 50 |
Melhor proposta pela organização para remuneração do trabalho do interno | 75% do SM = 0.5 Entre 75% do SM e um SM = 0.75 Superior a um SM = 1 | X 10 |
Será chamada para firmar o Termo de Permissão de Uso e Convênio a empresa que obtiver maior pontuação.
Em caso de empate, será chamada para assinar aquela que empregar na sua atividade o maior número de internos.
MODELO DE PROCURAÇÃO
Cessão:
Chamamento Nº
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a)
..................................................................................................., (nacionalidade, estado civil,
profissão), portador do Registro de Identidade nº ..........................., expedido pela ,
devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº
................................................, residente à rua ,
nº ...................... Como mandatário, a quem outorgo amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao chamamento indicado acima, conferindo-lhe poderes para:
(Apresentar proposta, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc.).
Goiânia de de 2017.
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
MINUTA DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO
Cessão:
Chamamento nº.
O Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF nº 01.409.580/0001-38, neste ato representado por seu Procurador, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, portador do CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00 e RG n.º 3404452 SSP-GO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA - SSP/GO, inscrita no CNPJ 01.409.606/0001-48, com endereço à Av. Anhanguera, nº 7.364, Setor Aeroviário, Goiânia-GO, doravante denominada Primeiro Convenente, neste ato representada pelo seu titular, XXXXXXX XXXXXXXX BALESTRERI, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado nesta capital, Cédula de Identidade nº 5005874382e no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, nomeado pelo Decreto s/nº publicado no Diário Oficial do Estado no dia 24 de Fevereiro de 2016, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº. 8.060 de 18 de dezembro de 2013, doravante denominado PERMITENTE, e do outro lado XXXXXXXXXXX XXXXX, pessoa jurídica de direito privado, domiciliada na [endereço], CNPJ nº xxxx, neste ato representada na forma do seu contrato social por xxxx, doravante denominada PERMISSIONÁRIA, celebram o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO de acordo com o Chamamento Público nº.
/2017/GPAI/SUPRESC/SEAP/SSPAP, CESSÃO Nº. constante no Processo Administrativo nº. 201700016003861, pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Xxxxx tem por objeto a outorga de condicionada de uso de bem público a favor da PERMISSSIONÁRIA, Cessão nº. _, no local , segundo os termos do Edital de Chamamento Público nº.
/2017/GPAI/SUPRESC/SEAP/SSPAP, processo 201700016003861.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE E DO ENCARGO
A permissão de uso ajustada por este instrumento tem por finalidade a utilização dos espaços públicos, possibilitando a contratação de mão de obra de presos do sistema prisional mediante a celebração de Xxxxxxxx, sendo este um encargo da PERMISSIONÁRIA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONTRAPARTIDA EM FAVOR DO FUNPES
A contrapartida mensal devida após o início das atividades pela utilização do bem público objeto do presente Termo de Permissão de Uso consiste no fornecimento de bens móveis duráveis e/ou consumíveis para a Unidade Prisional , consoante o
disposto no artigo 3º, inciso II da lei do FUNPES Lei 16.536/2019, e parecer 151/2017 (processo requisitório 2017.0001600.1287), do Chefe da Advocacia Setorial desta Secretária de Segurança Pública e Administração Penitenciária, no valor de 10% da folha de pagamento mensal bruta da mão de obra carcerária, e em pecúnia no valor de 5% a título de ressarcimento pelo consumo de água energia e esgoto.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO
O prazo de vigência da permissão de uso, a contar de sua outorga pelo Chefe da Advocacia Setorial da SSP, será de 60 (sessenta) meses.
Parágrafo Primeiro - A prorrogação deverá ser previamente justificada e autorizada pela autoridade competente para celebrar o ajuste e será realizada através de termo aditivo.
Parágrafo Segundo - A PERMISSIONÁRIA terá o prazo de até 90 (noventa) dias para iniciar as suas atividades, contado da outorga do presente Termo, já computados o período de
reforma e adaptação dos espaços necessários ao exercício das atividades. Eventuais atrasos deverão ser devidamente justificados junto ao gestor do convênio.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES
Além das determinações constantes no edital do chamamento público, são obrigações da PERMISSIONÁRIA:
I - assumir, a partir da outorga deste Termo, todos os ônus decorrentes da utilização dos espaços e os relativos ao fornecimento de água e energia elétrica, que será revertido ao FUNPES a título de contrapartida, no importe pecuniário correspondente a 5% (cinco por cento) do valor bruto da folha de pagamento dos reeducandos.
II - manter sob sua guarda e responsabilidade o espaço cedido;
III - manter o espaço cedido limpo, com suas instalações elétricas, sanitárias e hidráulicas em perfeito estado de conservação e funcionamento;
IV - não dar ao espaço cedido destinação diversa ou estranha à atividade indicada no Projeto de Implantação apresentado durante o chamamento público, que integra este Termo para todos os fins;
V - não transferir o espaço cedido a terceiros;
VI - assumir a responsabilidade e as despesas com a segurança, manutenção e conservação do espaço e equipamentos, inclusive o custeio com benfeitorias necessárias e úteis;
VII - responder por danos pessoais e materiais causados a terceiros;
VIII - responder pelas despesas decorrentes de licenças, alvarás, certificações e quaisquer outros documentos necessários ao funcionamento das atividades desenvolvidas dentro do espaço cedido;
IX - indicar ao PERMITENTE a lista contendo nome dos funcionários celetistas e sócios da empresa que terão acesso ao espaço cedido, comunicando qualquer alteração na respectiva lista;
X - fornecer a matéria-prima, materiais e de consumo necessários à atividade desenvolvida no espaço cedido;
XII - fornecer, instalar e realizar a manutenção das máquinas e equipamentos necessários à atividade desenvolvida no espaço cedido;
XIII - zelar e manter, às suas expensas, as máquinas e os equipamentos pertencentes ao PERMITENTE que
eventualmenteestejamlocalizadosnosespaçospúblicoscedidoseutilizadosnassuas atividades; XIV – Fornecer e cobrar a utilização de uniformes e EPIs a todos os presos e servidores celetistas durante o período de trabalho;
XV – Colocar placa de identificação do projeto na entrada principal do galpão constando o nome do projeto, do permitente e permissionário;
XVI – Permitir, sem nenhum custo, a divulgação publicitária das atividades desenvolvidas aos meios de comunicação públicos ou privados, pelo permitente;
XVII – Fazer constar, quando possível, que o produto ou serviço fora produzido ou realizado com mão de obra carcerária do Estado de Goiás;
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO PERMITENTE
São obrigações do PERMITENTE:
I - Permitir, através de autorização escrita emitida pelo setor competente, a utilização pela PERMISSIONÁRIA de eventuais máquinas e equipamentos de sua propriedade situados na unidade prisional, mediante prévia assinatura de Termo de Responsabilidade por estes;
II – Assegurar à PERMISSIONÁRIA a posse mansa e pacífica do imóvel, durante o período de vigência do instrumento;
III – Realizar a triagem e colocar à disposição os presos aptos ao trabalho;
IV – Garantir a segurança, através de agentes prisionais, das unidades de produção para o pleno exercício das atividades laborais.
CLÁUSULA SÉTIMA – BENFEITORIAS E ACESSÕES
As benfeitorias úteis e necessárias introduzidas nos espaços cedidos à PERMISSIONÁRIA a eles se incorporarão, passando a pertencer ao PERMITENTE, sem que este fique obrigado a indenizar a PERMISSIONÁRIA e, sem que assista a esta qualquer direito a retenção ou a indenização, quando da restituição do espaço cedido.
PARÁGRAFO ÚNICO – Maquinas, equipamentos, insumos e móveis poderão ser retiradas ao fim do prazo de vigência, da permissão, desde que não danifiquem a estrutura ou substância do terreno.
CLAÚSULA OITAVA – DA ENTREGA
O recebimento do espaço pela PERMISSIONÁRIA será efetuado através de TERMO DE ENTREGA E RECEBIMENTO DE BEM IMÓVEL E DOS EQUIPAMENTOS, se
existentes, assim como deverá ser firmado TERMO DE DEVOLUÇÃO, quando da devolução do espaço ao PERMITENTE, em ambos os casos precedidos de vistoria.
Parágrafo primeiro - A PERMISSIONÁRIA restituirá o espaço cedido, em condições normais de uso, quando se findar o prazo previsto na cláusula quarta, com a assinatura de termo de vistoria apresentado pelo PERMITENTE.
Parágrafo segundo - Integram este instrumento o Termo de Entrega e Recebimento e seu
respectivo Laudo de vistoria.
Parágrafo terceiro - Somente quando se efetuar a vistoria final, constatando-se a situação regular dos móveis, será considerado devolvido o espaço.
CLÁUSULA NONA – DA RESTITUIÇÃO
Após o decurso de doze meses da assinatura do presente Termo, a PERMISSIONÁRIA poderá devolver o espaço antes do fim do prazo contratado, mediante aviso por escrito ao PERMITENTE com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, demonstrando quitação dos ônus decorrentes da utilização dos espaços, em especial das despesas referentes as contrapartidas, além da quitação das remunerações dos presos referentes ao período de utilização da mão de obra dos mesmos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESOLUÇÃO
Considerar-se-á resolvido de pleno direito a presente permissão, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, ocorrendo a hipótese de inadimplemento de qualquer cláusula ou condição expressa neste Termo, ou ainda, pelo decurso do prazo. O presente Xxxxx também poderá ser rescindido de forma unilateral por vontade do PERMITENTE, em caso de manifesto interesse público e sem prejuízo da indenização eventualmente devida (cujo pagamento será a posteriori), desde que notifique a PERMISSIONÁRIA com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RENÚNCIA
Eventual tolerância do PERMITENTE a qualquer infração das cláusulas e condições do presente Xxxxx não implicará em renúncia aos direitos que por este e por lei lhe sejam assegurados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
O PERMITENTE, através do órgão gestor do sistema prisional do Estado de Goiás, exercerá a fiscalização do uso adequado dos espaços cedidos, mediante vistorias a serem efetuadas por servidor designado pelo órgão, devendo ser elaborado um relatório circunstanciado da situação em que se encontram os espaços e se o seu uso está cumprindo as finalidades previstas no presente Termo de permissão de Uso.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da Cidade de Goiânia como único competente para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste Termo.
E por terem assim ajustado, firmam as partes este Termo, estando assinado pelas testemunhas adiante nomeadas, dele extraindo-se 03 (três) cópias de igual teor e validade.
Goiânia, de de 2017.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Procurador do Estado
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX
Secretário de Estado de Segurança Pública e Administração Penitenciária
Permissionário
MODELO DE DECLARAÇÃOSITUAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA JUNTO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
Declaro sob as penas da lei, em atenção ao edital de chamamento público 004/2017/SSPAPGO, que esta proponente não está em situação de mora ou inadimplência junto à Administração Pública do Estado de Goiás.
Goiânia, de de 2017.
PROPONENTE
MINUTA DO CONVÊNIO Nº. /2017
Convênio que entre si celebram o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Administração Penitenciária, e a empresa
, para os fins que especificam.
O Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF nº 01.409.580/0001-38, neste ato representado por seu Procurador, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, portador do CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00 e RG n.º 3404452 SSP-GO, com o intermédio da Secretária de Estado de Segurança Pública e Administração Penitenciária, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, x.x 0000, Setor Aeroviário, nesta Capital, inscrita no CNPJ/MF n.º 01.409.606/0001-48, representado, por seu Secretário Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, brasileiro, solteiro, servidor público, portador da Carteira de Identidade nº. 5005874382 e CPF/MF n.º000.000.000-00, doravante denominado Primeiro Convenente, e , pessoa jurídica de direito , inscrito no CNPJ sob o nº. -
,com sede na – GO, CEP: , neste ato representado por , brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº. , órgão expedidor , e inscrito no CPF/MF sob o nº. , denominado Segundo Convenente, resolvem celebrar o presente Convênio, mediante as condições contidas nas cláusulas seguintes:
DA FUNDAMENTAÇÃO
O presente Xxxxxxxx, objeto do processo administrativo nº , fundamenta-se de acordo com as disposições da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual nº 17.928/2012, de 27 de dezembro de 2012 e da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente Xxxxxxxx é a mútua colaboração entre os partícipes, com o fim de conferir efetividade ao Título V, Capítulo I, Seção IV da Lei nº 7.210/1984, de forma a permitir que os presos do regime da Unidade Prisional de
- Goiás, tenham a oportunidade de trabalho e renda com a consequente remição de suas penas, nos termos do artigo 126 da referida lei, para prestarem serviços de
denominando o convênio como Projeto “ ”.
Esta atividade poderá ser ofertada às reeducandas do sexo feminino caso haja interesse por parte das reeducandas e da conveniada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO TRABALHO
O trabalho a que se refere este Xxxxxxxx visa a integração social do indivíduo, sendo que o trabalho do condenado é um dever social e condição de dignidade humana, e terá finalidade educativa e produtiva.
Parágrafo Único – Os sentenciados que forem contratados pela empresa conveniada não estarão sujeitos ao Regime da CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas, mas sim ao que estabelece a Lei de Execuções Penais 7.210/84.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ATIVIDADE ECONÔMICA
A Empresa fica autorizada a contratar mão de obra dos presos (as) que cumprem pena no
regime da Unidade Prisional de , para
prestarem serviços para a empresa conveniada em trabalho interno dentro da unidade prisional.
Parágrafo Primeiro – O número estimado de reeducados necessários ao desenvolvimento das atividades previstas nesta cláusula será de ( ) reeducandos podendo oscilar de acordo com a demanda da empresa e o número de presos voluntários e habilitados ao trabalho.
Parágrafo Segundo – A conveniada poderá contratar, sob o regime deste convênio, os reeducandos do regime semiaberto e aberto para trabalharem na sede da empresa caso haja interesse da empresa, e conveniência da administração da unidade prisional.
CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO E DA CARGA HORÁRIA
O reeducando (as) que for contratado pela Empresa Conveniada fará jus à remuneração mensal a partir de X do salário vigente no país, a ser pago de acordo com a assiduidade e produtividade do reeducando.
Parágrafo Primeiro – Da remuneração bruta mensal a ser recebida pelo reeducando (as), 25% deverá ser recolhida pela empresa e depositado em conta poupança, ou judicial, em nome do reeducando (as) para a constituição do pecúlio, conforme prevê o artigo 29 da Lei de Execução Penal 7.2010/84. Excepcionalmente, entre o interstício do início da prestação laboral até a abertura das respectivas contas bancárias, os presos (as) contratados receberão integralmente os salários a que tiverem direito.
Parágrafo Segundo - A jornada de trabalho na empresa Conveniada não será inferior a 06 (seis) horas diárias e nem superior a 08 (oito) horas diárias, com descanso aos domingos e feriados.
Parágrafo Terceiro – Conforme estabelece o artigo 19 da Lei de Execução Penal “Art. 19 - o ensino profissional será ministrado em nível de iniciação ou de aperfeiçoamento técnico”, será ofertado pela empresa Conveniada curso de capacitação e aperfeiçoamento técnico aos reeducandos que não possuírem experiência nas atividades ofertadas em que forem lotados, com as seguintes características:
a) A capacitação será pelo prazo máximo de 60 dias corridos iniciando-se da data de inclusão de cada preso no projeto, sendo que os reeducandos (as) receberão bolsa- formação de acordo com sua produtividade em valores não inferiores a 1/3 do salário mínimo vigente no país, proporcionais à frequência dos dias de capacitação.
b) Os reeducandos (as) que não concluírem a capacitação e/ou considerados inaptos, serão excluídos do projeto sem prejuízo da bolsa-formação proporcionalmente aos dias de capacitação que tenha frequentado. Ao término da capacitação o preso considerado apto será automaticamente incluído no projeto com todas as vantagens pertinentes a função exercida.
c) A empresa irá estabelecer média mínima de produção em cada segmento de produção a ser implantado e os reeducandos (as) deverão alcançar a média de produção diária (de segunda a sexta-feira) para garantir sua permanência no projeto e perceber a remuneração de ¾ do salário mínimovigente.
d) O reeducando que não alcançar a média mínima de produção será excluído do projeto e reencaminhado ao serviço social para realocação, com exceção dos reeducandos em período de aprendizagem/experiência.
e) O reeducando que ultrapassar a média mínima receberá o valor total excedente de sua produção sem prejuízo do valor estabelecido nesta cláusula.
f) Os valores estabelecidos pela produtividade deverão ser reajustados conforme as atualizações do salário mínimo vigente no país, sendo mantida a meta de produção diária para a remuneração em ¾ do salário mínimo.
DA CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES
I - PRIMEIRO CONVENENTE - SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA –SSPAP:
a) Permitir o ingresso dos Diretores e empregados da Empresa nas dependências da área industrial da Unidade Prisional de – Goiás, com o exclusivo fim de dar execução ao presente Convênio;
b) Xxxxx e informar ao Segundo Convenente o número da conta xxxxxxx, ou judicial, em nome dos sentenciados, com o objetivo de depositar o valor referente ao pecúlio de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o salário recebido pelo reeducando do regime ;
c) Selecionar e informar ao Segundo Convenente os nomes dos reeducandos aptos a trabalhar;
d) Designar servidor lotado na Unidade Prisional de , para atuar na condição de gestor do presente convênio, a quem incumbirá o zelo pelo fiel cumprimento do ora ajustado,
e) Comunicar à empresa X, imediatamente, eventuais paralisações, bem como ocorrências atípicas e impeditivas relativas à liberação dos reeducandos (as) para prestarem o serviço laboral;
f) Informar aos reeducandos selecionados ao trabalho, quais são seus direitos bem como seus deveres quando estiverem trabalhando na empresa conveniada;
g) Providenciar através da Diretoria da Unidade Prisional, o desligamento dos reeducandos considerados inaptos para as atividades desenvolvidas de acordo com a manifestação do Segundo Convenente;
h) Manter, por meio da Diretoria da Unidade Prisional, arquivado no cartório as fichas de frequência anexos aos prontuários dos reeducandos (as) para em tempo oportuno informar ao Poder Judiciário e Ministério Público os nomes e dias trabalhados pelos
reeducandos e suas respectivas frequências e regimes, com objetivo de obterem remição de suas penas, conforme estabelece o artigo 126 da Lei de Execução Penal;
II - SEGUNDO CONVENENTE – X:
a) Observar com rigor as normas da SSPAP, relativas aos procedimentos de segurança nas dependências da Unidade Prisional de ;
b) Dar inicio à utilização da mão de obra dos reeducandos, no prazo Maximo de 90 dias, contados da outorga do presente convênio ;
c) Encaminhar a Diretoria da Unidade Prisional, documento solicitando triagem e a o encaminhamento do quantitativo de reeducandos (as) necessários (as) para a execução dos serviços;
d) Fazer com que seus prepostos tratem com urbanidade os servidores da SSPAP e os reeducandos sobre os quais exercerão supervisão;
e) Elaborar frequência mensal em nome de cada reeducando e ao final de cada mês deverá ser encaminhada para o cartório da Diretoria da Unidade Prisional e cópias a Gerência de Produção Agropecuária e Industrial da SEAP para prestação de contas;
f) Efetuar até o 5° (quinto) dia do mês subsequente ao trabalhado, o pagamento da remuneração devida aos reeducandos contratados, em conta bancária própria do preso ou de um preposto por ele formalmente indicado conforme Anexo I e II do presente ajuste, ou em espécie, devendo ser observada a frequência ao trabalho, mediante assinatura de ficha de frequência, bem como sua produtividade.
g) Fornecer até o final do mês subsequente ao trabalhado os relatórios mensais ao Gestor do Convênio e ao Gerente de Produção Agropecuária e Industrial da SEAP, para fins de conferência e deverá conter obrigatoriamente; cópia da frequência de cada reeducando, cópia do recibo de pagamento com o valor da remuneração recebida pelo reeducando e assinado pelo mesmo; e cópia do pagamento da contrapartida por meio das notas fiscais dos fornecimentos dos bens ou serviços devidamente atestadas pela direção da unidade prisional, cópia da DARE da contrapartida pelo consumo da energia e água, breve relatório das atividades e da produção do mês;
h) Comunicar por escrito ao gestor do convênio os fatos que xxxxxxxxxx xxxxxxxxx a atuação da SEAP na solução de problemas relacionados à execução do presente ajuste;
i) Designar um preposto para atuar como supervisor/encarregado dos trabalhos a serem desenvolvidos e para representar a Empresa junto ao gestor do Convênio, atuando de forma diária e ininterrupta no projeto;
j) Obedecer todas as regras das leis trabalhistas quando da contratação pela conveniada de funcionários celetistas;
k) Disponibilizar todos os insumos necessários, bem como equipamentos de proteção individual(EPI) aos servidores,para a execução do trabalho em níveis legais de segurança;
l) Fornecer treinamento qualificado aos reeducandos que irão executar o objeto do convênio, bem como, orientá-los em caso de dificuldades no cumprimento da presente atividade;
m) Inscrever o Aderente que cumpre pena privativa de liberdade, na Previdência Social, na condição de segurado facultativo, em caso de solicitação deste, bem como viabilizar a liquidação da contribuição mensal devida à Previdência Social retendo mensalmente
percentual de sua remuneração nos termos da Legislação Previdenciária.
Parágrafo Primeiro – O atraso superior a 15 (quinze) dias no descumprimento das obrigações estabelecidas nas letras “f”, “g”, e “j”, deste inciso dará causa à rescisão do presente ajuste, sem prejuízo dos pagamentos atrasados e da aplicação das sanções cíveis e criminais cabíveis.
CLÁUSULA SEXTA - DAS INSTALAÇÕES
À segunda convenente X, fica autorizado, mediante Termo de Permissão de Uso, a utilizar uma área de aproximadamente m², localizado nas dependências do galpão Industrial na Unidade Prisional de , porém, toda e qualquer infraestrutura necessária a execução das atividades, deverá ser custeada pela empresa conveniada, sendo que as benfeitorias necessárias e úteis realizadas pela empresa para a execução do convênio serão incorporadas ao imóvel, não podendo ser retiradas e/ou indenizadas, nem tampouco conferem o direito de retenção.
Parágrafo Único: Obriga–se a empresa a usar o galpão cedido exclusivamente para a finalidade prevista no objeto deste Convênio, não podendo ceder o uso, o bem em causa, mediante aluguel, subcontrato, arrendamento ou qualquer outra forma, durante a vigência deste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DESPESAS
As despesas provenientes do presente convênio correrão à conta de dotação específica de cada convenente, não havendo transferência financeira entre eles.
CLÁUSULA OITAVA - DO P R O J E T O D E I M P L A N T A Ç Ã O
O Plano de Xxxxxxxx devidamente aprovado pelos convenentes e de acordo com que preceitua o art. 116, § 1º da Lei 8.666/93 integra o presente Xxxxxxxx, como nele transcrito.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES
O Presente convênio poderá ser alterado mediante termo aditivo especifico, salvo em relação ao seu objeto, através de proposta formalizada e justificada, a ser apresentada no mínimo em 60 (sessenta) dias antes do término de sua vigência, em conformidade com o art. 69, inciso XIV c/c art. 69 da Lei Estadual nº. 17.928, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente convênio será publicado no Diário Oficial do Estado pela SSPAP- GO, no prazo previsto no § único do art. 61 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
O presente Xxxxxxxx terá vigência a partir de sua outorga pelo Procurador do Estado Chefe da Advocacia Setorial, com duração de 60 (sessenta meses), podendo ser prorrogado e/ou alterado mediante Termo Aditivo, de acordo com as disposições legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RENÚNCIA, DA RESCISÃO E DO DISTRATO.
O presente Xxxxxxxx poderá ser denunciado a qualquer tempo, ou ainda, ser rescindido de forma amigável, ou por inadimplemento das condições ajustadas ou pela superveniência de forma legal que impeça sua execução, sendo que em todas as situações é imprescindível a notificação formal à outra parte, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias,não alterando as ações em curso, salvo se de outro modo for estipulado entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos ou excepcionais, não previstos neste Convênio, serão consultados aos Convenentes, por escrito, e resolvidos conforme o disposto na Lei Estadual nº 17.928/2012 e de forma suplementar pela Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA CONTRAPARTIDA SOCIAL AOFUNPES
A Segunda Convenente, consoante previsão contida no art. 3º, inciso II, da Lei Estadual nº. 16.536, de 12 de maio de 2009, compromete-se a repassar ao FUNPES, a título de contrapartida social, o importe pecuniário equivalente a 10% (dez por cento) do valor bruto relativo à folha de pagamento dos reeducandos, no mês de referência, que será revertida em benefício da Unidade Prisional local para a consecução das ações estabelecidas neste convênio.
Parágrafo Primeiro - O pagamento em questão poderá se dar mediante o fornecimento de bens móveis duráveis e/ou consumíveis, que serão imediatamente cadastrados e registrados (se forem duráveis) nos departamentos de patrimônio competentes do órgão gestor do sistema prisional, sendo que a comprovação dos valores despendidos far-se-á mediante apresentação da(as) Nota(as) Fiscal(ais), com o obrigatório lançamento do CNPJ do Segundo Convenente, além do termo de recebimento por parte do responsável pela Unidade Prisional de .
Parágrafo Segundo – Caberá ao segundo convenente, acessar o portal eletrônico, orientado pelo responsável do FUNPES – Fundo Penitenciário Estadual da SSP, para emissão do DARE a fins de cumprir a presente cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução do presente convênio, fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia, renunciando as partes a qualquer outro.
E por estarem acordados, os partícipes firmam o presente termo em 03 (três) vias, de igual teor e forma.
Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Procurador do Estado Chefe da Advocacia Setorial da SSPAP
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx
Secretário de Estado da Secretaria da Segurança Pública e Administração Penitenciária
1º Sócio administrador
ANEXO VII
MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO DE TRABALHO TERMO DE COMPROMISSO DE TRABALHO
OSr.(a) ,CPFnº
, filhode
, denominado ADERENTE,custodiado na Unidade Prisional:
, Regime: ( ) Fechado ( ) Semiaberto ( ) Aberto, desempenhará a função de
,paraaContratante ,CNPJ , aceita expressa e voluntariamente a ADESÃOaopresente Termo de Compromisso de Trabalho, disciplinado pela Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984 e pelo Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, nos seguintestermos:
ITEM 01- O Aderente obriga-sea:
I Exercer trabalho na medida de suas aptidões e capacidade, não sujeito ao regime da Consolidação das Leis doTrabalho;
II Cumprir jornada de trabalho não inferior a 6 (seis) nem superior a 8 (oito) horas diárias, com descanso nos domingos e feriados, ou em horário especial de trabalho se designado para os serviços de conservação e manutenção do estabelecimento penal, com jornada de trabalho não superior a 44 (quarenta e quatro) horas semanais, cuja remuneração, em qualquer caso, fixada mediante prévia tabela, não será inferior a ¾ do salário mínimo;
III Executar o trabalho, as tarefas e as ordens recebidas, bem como obedecer ao servidor ou particular de empresa conveniada encarregado do trabalho, bem como respeitar qualquer pessoa com quem deva relacionar-se;
IV Diligenciar junto a familiares para a regularização de sua documentação pessoal para a abertura das contas salário e/ou pecúlio, salvo quando não for indicado o preposto nos termos deste;ou imperioso pagamento em espécie no caso do salário e/o em conta judicial no caso do pecúlio;
V No caso de Aderente que cumpra pena privativa de liberdade em regime
, requerer facultativamente sua inscrição na Previdência Social, como segurado facultativo, nos termos do art. 11, §1º, IX e XI, do Decreto Federal nº 3.048, de 06 de maio de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 7.054, de 28 de dezembro de 2009, cujas despesas com contribuição mensal serão de sua exclusiva responsabilidade, sendo permitido o primeiro convenente colaborar no cadastramento e a segunda convenente realizar o pagamento, entregando ao beneficiado o devido comprovante de quitação e o respectivo abatimento no soldo mensal do mesmo.
ITEM 02 - O Aderente fica ciente que:
a) Será feito a retenção de percentual de sua remuneração, a ser fixado em ato próprio, para constituição de pecúlio a ser depositado mensalmente em caderneta de poupança, que lhe será entregue quando posto em liberdade mediante autorização judicial;
b) O Órgão Gestor da Administração Prisional Estadual, poderá realizar a retenção de percentual de sua remuneração, a ser fixado em ato próprio, a título de ressarcir ao Estado pelas despesas realizadas com sua manutenção no sistema prisional (LEP, artigo 29, §1º, alíneaD)
c) A retenção de valores de sua remuneração para pagamento mensal da contribuição previdenciária relativa à sua inscrição na Previdência Social como segurado facultativo, caso requeira a inscrição nos termos do art. 11º, § 1º, IX e XIdo Decreto Federal nº3048/99 de acordo com a legislação previdenciária;
Parágrafo único – Os percentuais previstos nas alíneas “a” e “b” do item 02, serão definidos pelo Titular do Órgão Gestor da Administração Prisional Estadual.
ITEM 03 - O Estado de Goiás, por intermédio do Órgão Gestor da Administração Prisional Estadual, ou de empresa privada conveniada, obriga- sea:
a) Atribuir trabalho ao Aderente que leve em conta sua habilidade, a condição pessoal e as necessidades futuras, bem como as oportunidades oferecidas pelo mercado;
b) Aplicar à organização e aos métodos de trabalho as precauções relativas à segurança e à higiene;
c) Limitar, tanto quanto possível, o artesanato sem expressão econômica, salvo nas regiões de turismo;
d) Garantir aos Aderentes maiores de 60 (sessenta) anos e aos doentes ou deficientes físicos a atribuição de trabalho apropriado ao seu estado;
e) Abrir conta bancária de titularidade do Aderente, de livre movimentação deste, e efetuar o pagamento da remuneração líquida nesta conta até o 5º (quinto) dia útil ao mês subseqüente trabalhado, descontados os percentuais previstos nas alíneas “a” e “b” do item 02; ou imperioso pagamento em espécie no caso do salário e/o em conta judicial no caso do pecúlio;
f) Inscrever o Aderente que cumpre pena privativa de liberdade, em regime
, na Previdência Social, na condição de segurado facultativo, em caso de solicitação deste, bem como viabilizar a liquidação da contribuição mensal devida à Previdência Social retendo mensalmente percentual de sua remuneração nos termos da alínea “c“ do item 02;
g) Constituir pecúlio em favor do Aderente, em caderneta de poupança, retendo mensalmente percentual de sua remuneração, nos termos da alínea “b” do item 02, que lhe será entregue mediante autorização judicial ou quando posto em liberdade;
h) Encaminhar mensalmente ao respectivo cartório da unidade prisional cópia dos registros de trabalho com informações dos dias trabalhados no mês, para efeitos de remição;
i) Guardar os documentos, fisicamente ou por meio digital, as informações relativos aos registros de trabalho do Aderente, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) anos, bem
como as informações relativas a valores recebidos, retidos, dias trabalhados e demais informações de seu interesse.
ITEM 04 - O Termo de Compromisso de Trabalho vigerá a partir da data de sua assinatura e durante o período em que o Aderente estiver em custódia no sistema prisional, na condição de preso provisório ou definitivo, em cumprimento de pena privativa de liberdade nos regimes fechado ou semiaberto.
Parágrafo único – Excepcionalmente, mediante ato motivado da autoridade administrativa, o Termo de Compromisso de Trabalho continuará vigente ainda quando o Aderente estiver cumprindo pena privativa de liberdade em regime aberto.
- – O Aderente expressa que ( ) requer ( ) não requer sua inscrição na previdência social como segurado facultativo. Em caso de requerimento serão retidos de sua remuneração mensalmente os valores para pagamento da contribuição previdenciária, nos termos da aliena “c” do inciso II.
- – O Aderente expressa que requer, QUE o pagamento do seu salário seja realizado na conta bancária a ser indicada neste termo; conforme declaração a ser apresentada e devidamente assinada pelas partes,
- – O Aderente poderá indicar (mediante requerimento próprio, conforme Xxxxx XX deste, atestado por autoridade competente da unidade prisional, juntamente com o aderente, o preposto munido de cópia dos documentos pessoais e comprovantes bancários anexados a este termo), conta bancária de um preposto para receber os salários devidos pelo Aderente.
- - O presente Termo de Compromisso de Trabalho será rescindido a qualquer momento por solicitação de quaisquer das partes.
Dados para Recebimento dos Salários em Nome do Aderente em nome do Aderente; Número da Conta Salário do Aderente: , Operação: , Agência: , Número da Conta Poupança do Aderente: ; Agência: Operação: .
- Oficina de Trabalho: Função Desempenhada:
- Remuneração inicial: R$
- Data de início do trabalho: / / .
- Requerer inscrição na previdência Social: ( ) Sim ( ) Não
- Contratante:
- CNPJ:
- (Assinatura por Extenso do Aderente)
- (Assinatura do Contratante)
ANEXO VIII DECLARAÇÃO DE CONTA BANCÁRIA
Eu,.............................................................................................................................................
...............portador do CPF nº.................................................. e da C.I.
nº................................................................, brasileiro, maior, estado
civil.................................., venho por meio deste declarar que sou o titular exclusivo da contanº do Banco ,agência , e que a mesma é indicada para receber os depósitos dos valores provenientes dos salários do preso: , conforme referendado na assinatura abaixo do mesmo. Ratifico ser verdadeiro as informações acima prestadas.
Local, , de de 20 .
Assinatura
Nome: (nome do declarante)
RG: CPF:
Assinatura
Nome: (referendo do preso)
Assinatura
Nome: (nome do representante da empresa)
XXXXX XX – PLANO DE TRABALHO
CONVÊNIO Nº. 00 /2017/GPAI/SEAP/SSPAP 1 - DOS DADOS CADASTRAIS
Primeiro Convenente: Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária | CNPJ: 01.409.606/0001-48 | |||
Nome do Responsável: RICARDOBRIZOLLA BALESTRERI CPF: 354.472810-91 | ||||
Endereço: Av. Xxxxxxxxxx xx 0.000, Xxxxx Xxxxxxxxxx, | ||||
Cidade: Goiânia-GO | UF: GO | CEP: 75.707-070 | Telefone: 0000-0000 | EA: Estadual |
Segundo Convenente: | CNPJ/CPF: | |||
Endereço: | ||||
Cidade: | UF: | CEP: | DDD/Telefone: | EA: Particular |
1 - Nome do Responsável: | CPF: | |||
CI/Órgão Expedidor: | Cargo: | Função: |
2 – DA DESCRIÇÃO DOPROJETO
Título: Atividades laborativas dos reeducandos. |
Período de Execução: Data de Início da Execução: Data da Xxxxxxx. Xxxx de Fim da Execução: 60 (sessenta meses) após a data da outorga do ajuste. |
Identificação do Objeto: O presente convênio tem como escopo a cooperação reciproca entre os convenentes perseguindo interesses comuns, especialmente, dar efetivo cumprimento a Lei de Execuções Penais, Lei Federal 7.210, de 11 de julho de 1984, proporcionando pelo trabalho condições para a harmônica integração social do condenado e efetivo cumprimento do objetivo da pena, permitindo que reeducandos Unidade Prisional de , tenham oportunidade de trabalho, geração de renda, qualificação profissional e consequente remição de suas penas, nos termos do artigo 126 da referida Lei. |
Justificativa da Proposição: De conformidade com o art. 28 da Lei nº 7.210/84, o trabalho do condenado é dever social e condição de dignidade humana, devendo ter finalidade educativa e produtiva. A Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária está firmando parcerias para implementar ações que contribuem para maior efetividade desse comando legal, bem como para promover a dignidade da pessoa humana e a ressocialização dos reeducandos. A participação do segmento empresarial nas referidas ações revela-se, sem dúvida, uma alternativa promissora para melhorar as políticas prisionais de nosso Estado. |
3 – DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OUFASE).
I – REFERENTE AO PRIMEIRO CONVENENTE – SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA – SSP/GO: | ||||
Meta | Etapa | Descrição | Data de Início da Execução | Data de Fim da Execução |
I | 1.1 | Permitir o ingresso dos Diretores e empregados da Empresa nas dependências da área industrial da Unidade Prisional de – Goiás, com o exclusivo fim de dar execução ao presente Convênio; | Data da Outorga | 60 (sessenta meses) após a data da outorga do ajuste |
I | 1.2 | Abrir e informar ao Segundo Convenente o número da conta xxxxxxx, ou judicial, em nome dos sentenciados, com o objetivo de depositar o valor referente ao pecúlio de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o salário recebido pelo reeducando do regime _; | Data da Outorga | 60 (sessenta meses) após a data da outorga do ajuste |
I | 1.3 | Selecionar e informar ao Segundo Convenente os nomes | |||
dos reeducandos aptos a trabalhar; | 60 | ||||
(sessenta | |||||
Data da | meses) | ||||
Outorga | após a data | ||||
da outorga | |||||
do ajuste | |||||
I | 1.4 | Designar servidor lotado na Unidade Prisional de | |||
, para atuar na condição de gestor do | 60 | ||||
presente convênio, a quem incumbirá o zelo pelo fiel | (sessenta | ||||
cumprimento do ora ajustado, | Data da | meses) após | |||
Outorga | a data da | ||||
outorga do | |||||
ajuste | |||||
I | 1.5 | Comunicar à empresa X, imediatamente, eventuais | |||
paralisações, bem como ocorrências atípicas e | 60 | ||||
impeditivas relativas à liberação dos reeducandos (as) | (sessenta | ||||
para prestarem o serviço laboral; | Data da | meses) após | |||
Outorga | a data da | ||||
outorga do | |||||
ajuste | |||||
I | 1.6 | Informar aos reeducandos selecionados ao trabalho, | |||
quais são seus direitos bem como seus deveres quando | 60 | ||||
estiverem trabalhando na empresa conveniada; | (sessenta | ||||
Data da | meses) após | ||||
Outorga | a data da | ||||
outorga do | |||||
ajuste | |||||
1.7 | Providenciar através da Diretoria da Unidade | ||||
Prisional, o desligamento dos reeducandos consid | 60 | ||||
erados inaptos para as atividades desenvolvidas de | (sessenta | ||||
acordo com a manifestação do Segundo Convenente; | Data da | meses) após | |||
Outorga | a data da | ||||
outorga do | |||||
ajuste |
I | 1.8 | Manter, por meio da Diretoria da Unidade Prisional, | ||
arquivado no cartório as fichas de frequência anexos aos | Data da | 60 | ||
prontuários dos reeducandos (as) para em tempo | Outorga | (sessenta | ||
oportuno informar ao Poder Judiciário e Ministério | meses) | |||
Público os nomes e dias trabalhados pelos reeducandos | após a data | |||
e suas respectivas frequências e regimes, com objetivo de | da outorga | |||
obterem remição de suas penas, conforme estabelece o | do ajuste | |||
artigo 126 da Lei de Execução Penal; |
II – REFERENTE AO SEGUNDO CONVENENTE – X | ||||
Meta | Etapa | Descrição | Data de Início da Execuç ão | Data de Fim da Execução |
II | 2.1 | Observar com rigor as normas da SSPAP, relativas aos procedimentos de segurança nas dependências da Unidade Prisional de ; | Data da Outorga | 60 (sessenta meses) após a data da outorga do ajuste |
II | 2.2 | Dar inicio à utilização da mão de obra dos reeducandos, no prazo Maximo de 90 dias, contados da outorga do presente convênio ; | Data da Outorga | 60 (sessenta meses) após a data da outorga do ajuste |
II | 2.3 | Encaminhar a Diretoria da Unidade Prisional, documento solicitando triagem e a o encaminhamento do quantitativo de reeducandos (as) necessários (as) para a execução dos serviços; | Data da Outorga | 60 (sessenta meses) após a data da outorga do ajuste |
II | 2.4 | Fazer com que seus prepostos tratem com urbanidade os servidores da SSPAP e os reeducandos sobre os quais exercerão supervisão; | Data da Outorga | 60 (sessenta meses) após a data da outorga do ajuste |
II | 2.5 | Elaborar frequência mensal em nome de cada reeducando e ao final de cada mês deverá ser encaminhada para o cartório da Diretoria da Unidade Prisional e cópias a Gerência de Produção Agropecuária e Industrial da SEAP para prestação de contas; | Data da Outorga | 60 (sessenta meses) após a data da outorga do ajuste |
II | 2.6 | Efetuar até o 5° (quinto) dia do mês subsequente ao trabalhado, o pagamento da remuneração devida aos reeducandos contratados, em conta bancária própria do preso ou de um preposto por ele formalmente indicado conforme Anexo I e II do presente ajuste, ou em espécie, devendo ser observada a frequência ao trabalho, mediante assinatura de ficha de frequência, bem como sua produtividade. | Data da Outorga | 60 (sessenta meses) após a data da outorga do ajuste |
II | 2.7 | a) Fornecer até o final do mês subsequente ao trabalhado os relatórios mensais ao Gestor do Convênio e ao Gerente de Produção Agropecuária e Industrial da SEAP, para fins de conferência e deverá conter obrigatoriamente; cópia da frequência de cada reeducando, cópia do recibo de pagamento com o valor da remuneração recebida pelo reeducando e assinado pelo mesmo; e cópia do pagamento da contrapartida por meio das notas fiscais dos fornecimentos dos bens ou serviços devidamente atestadas pela direção da unidade prisional, cópia da DARE da contrapartida pelo consumo da energia e água, breve relatório das atividades e da produção do mês; | Data da Outorga | 60 (sessenta meses) após a data da outorga do ajuste |
II | 2.8 | Comunicar por escrito ao gestor do convênio os fatos que porventura requeiram a atuação da SEAP na solução de problemas relacionados à execução do presente ajuste; | Data da Outorga | 60 (sessenta meses) após a data da outorga do ajuste |
II | 2.9 | Designar um preposto para atuar como supervisor/encarregado dos trabalhos a serem desenvolvidos e para representar a Empresa junto ao gestor do Convênio, atuando de forma diária e ininterrupta no projeto; | Data da Outorga | 60 (sessenta meses) após a data da outorga do ajuste |
II | 2.10 | Obedecer todas as regras das leis trabalhistas quando da contratação pela conveniada de funcionários celetistas; | Data da Outorga | 60 (sessenta meses) após a data da outorga do |
II | 2.11 | Disponibilizar todos os insumos necessários, bem como equipamentos de proteção individual (EPI) aos servidores,paraaexecuçãodo trabalho em níveis egais de segurança; | Data da Outorga | 60 (sessenta meses) após a data da outorga do ajuste |
II | 2.12 | Fornecer treinamento qualificado aos reeducandos que irão executar o objeto do convênio, bem como, orientá- los em caso de dificuldades no cumprimento da presente atividade; | Data da Outorga | 60 (sessenta meses) após a data da outorga do |
II | 2.13 | Inscrever o Aderente que cumpre pena privativa de liberdade, na Previdência Social, na condição de segurado facultativo, em caso de solicitação deste, bem como viabilizar a liquidação da contribuição mensal devida à Previdência Social retendo mensalmente percentual de sua remuneração nos termos da Legislação Previdenciária. Parágrafo Primeiro – O atraso superior a 15 (quinze) dias no descumprimento das obrigações estabelecidas nas letras “f”, “g”, e “j”, deste inciso dará causa à rescisão do presente ajuste, sem prejuízo dos pagamentos atrasados e da aplicação das sanções cíveis e criminais cabíveis. | Data da Outorga | 60 (sessenta meses) após a data da outorga do ajuste |
4. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00)
As despesas provenientes do presente projeto de implantação correrão a conta de dotações específicas de cada convenente, não havendo repasse financeiro entre os mesmos.
Goiânia, de de 2017.
1ª Sócio (a)
Aprovação do Plano de Trabalho – 2º Convenente
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX
Secretário de Estado da Secretaria da Segurança Pública e Administração Penitenciária
Aprovação do Plano de Trabalho – 1º Convenente