ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2020/2022 NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: SP006066/2020
DATA DE REGISTRO NO MTE: NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: | 27/08/2020 MR021520/2020 |
NÚMERO DO PROCESSO: | 14021.144867/2020-94 |
DATA DO PROTOCOLO: | 05/08/2020 |
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2020/2022 NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: SP006066/2020
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SIND TRAB ADM CAP TER PRIV.RET ADM GER SERV PORT EST SP, CNPJ n. 58.200.916/0001-75,
neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX; E
RELIANCE AGENCIAMENTO E SERVICOS PORTUARIOS LTDA, CNPJ n. 03.574.813/0001-83, neste ato
representado(a) por seu Diretor, Sr(a). XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX;
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2020 a 30 de abril de 2022 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Administrativos em Capatazia, nos Terminais Privativos e Retroportuários e na Administração em Geral dos Serviços Portuários do Estado de São Paulo, com abrangência territorial em Santos/SP.
SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO
PISO SALARIAL
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO E REMUNERAÇÃO BÁSICA
A RELIANCE AGENCIAMENTO MARÍTIMO E SERVIÇOS LTDA, aplicará aos seus respectivos empregados, a partir de 01 de maio de 2020, os salário estipulados no ato da contração conforme descrito no Parágrafo primeiro desta clausula.
Parágrafo Primeiro: aos empregados daRELIANCE AGENCIAMENTO MARÍTIMO E SERVIÇOS LTDA, ficam garantidos a partir do mês de Maio de 2020, pisos salariais já corrigidos, nas seguintes bases:
A) R$ 2.800,00(dois mil e oitocentos reais), para auxiliares na área administrativa e operacional;
B) R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), para assistentes, nos armazéns e na área administrativa;
C) R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), para supervisores nos armazéns e na área administrativa;
D) R$ 2.154,00 (dois mil cento e cinquenta e quatro reais), para ajudantes nos armazéns e na área administrativa;
E) R$ 2.154,00 (dois mil cento e cinquenta e quatro reais), para operador de pá carregadeira
Parágrafo Segundo: Os trabalhadores portuários vinculados por contrato de trabalho celebrados com aRELIANCE AGENCIAMENTO MARÍTIMO E SERVIÇOS LTDA, pertencentes a outras categorias, para executarem as tarefas pertinentes às suas respectivas funções, continuarão a receber o mesmo salário contratual base vigente no corrente
mês, sem qualquer alteração, que por acréscimo ou redução, como decorrência da celebração do presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO.
PAGAMENTO DE SALÁRIO – FORMAS E PRAZOS
CLÁUSULA QUARTA - ADIANTAMENTO QUINZENAL
A RELIANCE AGENCIAMENTO MARÍTIMO E SERVIÇOS LTDA efetuará adiantamento salarial de 40% (quarenta por cento) do salário nominal contratual, no décimo quinto dia do mês, ou no dia útil subsequente quando este recair em domingo e/ou feriado.
DESCONTOS SALARIAIS
CLÁUSULA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE POR XXXXX E PREJUÍZOS
A empresa fica autorizada a proceder aos descontos dos valores correspondentes aos danos ou prejuízos que o empregado der causa, inclusive aos terceiros, ainda que decorrentes de simples culpa do empregado, no desempenho de suas funções ou fora delas, desde que a responsabilidade seja apurada através de uma sindicância interna, sendo que esta sindicância deverá ser efetuada por uma comissão composta por três membros, a saber: um empregado que represente os empregados, outro empregado que represente o departamento de Segurança do Trabalho e/ou Recursos Humanos e uma terceira pessoa indicada pela Diretoria da área que exerça o papel de representante da empresa.
GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS
ADICIONAL DE HORA-EXTRA
CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
O serviço prestado em horas extraordinárias será obrigatório de acordo com as necessidades das operações, a critério da empresa, e serão remuneradas com acréscimo de 50% (cinquenta por cento), incidente exclusivamente sobre a remuneração básica da jornada ordinária do período diurno com acréscimo 100%(cem por cento) aos domingos, feriados e ou dia de folgas já compensadas.
Parágrafo Primeiro - O trabalho prestado aos domingos não será considerado “extraordinário” quando for compensado pela concessão do repouso correspondente em outro dia da semana, na forma prevista no parágrafo 2°, do art. 59, da CLT.
Parágrafo Segundo - Para os empregados que trabalham em regime de turnos de revezamento de seis horas, o trabalho prestado aos domingos será considerado normal, em regime ordinário, já que usufruem o descanso semanal correspondente em outro dia da semana, conforme escala previamente elaborada sobre os de serviços e folgas.
ADICIONAL NOTURNO
CLÁUSULA SÉTIMA - JORNADA NOTURNA DE TRABALHO
Para os devidos efeitos legais e remuneratórios, o período de serviço noturno será considerado aquele realizado entre 22hs00 de um dia e as 05hs00 do dia seguinte, conforme determina o Art. 73 e seus respectivos parágrafos da CLT.
Parágrafo Primeiro - A hora de trabalho noturno é de 52m30s (cinquenta e dois minutos e trinta segundos), conforme considerado na cláusula anterior.
Parágrafo Segundo - A remuneração básica da jornada de trabalho noturno será a mesma do salário base da jornada ordinária diurna, acrescida do adicional noturno de 20% (vinte), conforme determina a Legislação Trabalhista.
CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO - PORTUÁRIO
Somente aos trabalhadores que atuam na faixa do cais do Terminal, a RELIANCE AGENCIAMENTO MARÍTIMO E SERVIÇOS LTDA pagará adicional noturno a partir das 19hs de um dia até as 07hs do dia seguinte, no percentual de 20% sobre o valor hora contratual.
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
CLÁUSULA NONA - ALIMENTAÇÃO
A RELIANCE AGENCIAMENTO MARÍTIMO E SERVIÇOS LTDA concederá aos seus funcionários contratados por prazo indeterminado, lotados nos seus Terminais (Pátios), Armazéns e Escritórios, vale refeição e/ou similar com valor facial de R$ 37,00 (trinta e sete reais) cada, por dia útil de trabalho, sendo efetuado o desconto em folha de pagamento de 20% (vinte por cento) do valor unitário da refeição e/ou do vale refeição, obedecendo a legislação estabelecida pelo Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT.
Afastamentos do trabalho (suspensão), banco de horas, doença, acidente, maternidade, estudos, automaticamente desobriga o empregador de continuar fornecendo o benefício.
Parágrafo Primeiro – o benefício, refeições “in-natura” e ou Vale refeição será fornecido á aqueles que trabalham no período de 08 (oito) horas de trabalho, tanto no período diurno como no período noturno.
Parágrafo Segundo - O valor do benefício concedido através de vales refeições ou similar, não integrará a remuneração do empregado para qualquer efeito.
Parágrafo Terceiro – A RELIANCE AGENCIAMENTO MARÍTIMO E SERVIÇOS LTDA por liberalidade desconta dos seus funcionários a importância de R$ 1,00 (Hum real) ao mês.
Paragrafo Quarto – O funcionário poderá optar em dividir os créditos entre 50% vale refeição e 50% vale alimentação.
CLÁUSULA DÉCIMA - CESTA BÁSICA
A RELIANCE AGENCIAMENTO MARÍTIMO E SERVIÇOS LTDA fornecerá aos seus funcionários, 01 (um) crédito em cartão (operadora que definir) referente a cesta básica mensal, sendo que sua entrega será efetuada até o 15º (décimo quinto) dia útil de cada mês, correspondente ao valor unitário de R$ 195,00 (Cento e noventa e cinco reais).
Parágrafo Primeiro - somente farão jus ao recebimento da cesta básica (crédito em cartão), aqueles funcionários que trabalharam no mês anterior, integralmente a disposição do empregador, durante todos os dias de jornada normal de trabalho, salvo os casos devidamente comprovados de afastamento por motivo de férias e auxilio maternidade.
Parágrafo Segundo – Quando o afastamento do empregado comprovadamente ocorrer por motivo de doença e/ou acidente do trabalho a RELIANCE AGENCIAMENTO MARÍTIMO E SERVIÇOS LTDA, fornecerá este beneficio pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data do afastamento pelo INSS.
Parágrafo Terceiro - dentro dos parâmetros estabelecidos pela legislação FICA FACULTADO a RELIANCE AGENCIAMENTO MARÍTIMO E SERVIÇOS LTDA optar por fornecer este beneficio aos empregados desligados, licenciados e/ou aposentados, ou ainda as viúvas e/ou dependentes diretos de funcionários falecidos, desde que na época do falecimento o empregado falecido não esteja afastado das atividades da RELIANCE AGENCIAMENTO MARÍTIMO E SERVIÇOS LTDA, ou seja, que estivesse no exercício regular de suas funções.
Parágrafo Quarto - O valor do benefício concedido através de CESTA BÁSICA ou similar, obedecendo ao disposto no PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) não integra a remuneração do empregado para qualquer efeito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REFEIÇÃO EM HORÁRIO EXTRAORDINÁRIO
O fornecimento de refeição, lanche e ou vale refeição ao trabalhador que estiver prestando serviço em horário extraordinário nos locais onde a RELIANCE AGENCIAMENTO MARÍTIMO E SERVIÇOS LTDA não possua refeitório, será efetuado levando-se em conta a seguinte regra:
Parágrafo Primeiro - Existirá a obrigatoriedade do fornecimento de refeição e ou vale refeição ao funcionário que prestar serviços em horário extraordinários superior a 02:01h (duas horas e um minuto);
AUXÍLIO TRANSPORTE
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE TRANSPORTE
Será descontado do funcionário que optar pelo Vale - Transporte, o valor de até 6% do seu salário base, conforme determina a legislação vigente, não sendo realizado o desconto para os funcionários que percebam o salário contratual de até o valor R$ 730,00 (Setecentos e trinta reais).
Parágrafo Primeiro - A RELIANCE AGENCIAMENTO MARÍTIMO E SERVIÇOS LTDA por liberalidade desconta dos seus funcionários a importância de R$1,00 (hum real) ao mês.
AUXÍLIO SAÚDE
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO DE SAÚDE
A RELIANCE AGENCIAMENTO MARÍTIMO E SERVIÇOS LTDA mantém um convênio médico local, visando assegurar aos seus funcionários contratados por prazo indeterminado, optarem pela inclusão no Plano de Assistência Médica - Hospitalar (padrão de atendimento Standard), visando ao atendimento médico-hospitalar e ambulatorial, extensivo aos seus dependentes diretos, assim considerados os inscritos como tal no INSS até o máximo de 24 anos de idade de conformidade com o regulamento específico da entidade administradora do Plano de Saúde. Será descontado na folha de pagamento, para aqueles que exercerem o direito de opção pelo convênio, o percentual de 40% (quarenta por cento) do valor da mensalidade per-capita cobrada pela administradora do convênio para cada pessoa (Titular/Dependentes reconhecidos pela PREVIDENCIA SOCIAL) inscrita no plano. A empresa arcará com o percentual de 60% (Sessenta por cento) do valor da mensalidade per-capita cobrada pela administradora do convênio, porém para aqueles que optarem por um padrão superior, haverá um desconto em folha da diferença.
Parágrafo Primeiro – Quando o funcionário se afastar por prestação de serviço militar, auxílio doença, auxilio maternidade e/ou por acidente do trabalho a RELIANCE AGENCIAMENTO MARÍTIMO E SERVIÇOS LTDA, se compromete a manter esse benefício, assumindo integralmente os custos, pelo período máximo de 12 (doze) meses a contar da data do afastamento, desde que a quantidade de funcionários afastados não ultrapasse a 20% (vinte por cento) do quadro total de funcionários contratados por prazo indeterminado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONVÊNIO ODONTOLÓGICO
A RELIANCE AGENCIAMENTO MARÍTIMO E SERVIÇOS LTDA, mantém um convênio odontológico local, visando assegurar aos seus funcionários contratados por prazo indeterminado, extensivo aos seus dependentes diretos, assim considerados os inscritos como tal no INSS até o máximo de 24 anos de idade de conformidade com o regulamento específico da entidade administradora do Plano Odontológico, será descontado na folha de pagamento, para aqueles que exercerem o direito de opção pelo convênio, o percentual de 40% (quarenta por cento) do valor da mensalidade per-capita cobrada pela administradora do convênio para cada pessoa (Titular/Dependentes reconhecidos pela PREVIDENCIA SOCIAL) inscrita no plano. A empresa arcará com o percentual de 60% (Sessenta por cento) do valor da mensalidade per-capita cobrada pela administradora do convênio, porém para aqueles que optarem por um padrão superior, haverá um desconto em folha da diferença.
Parágrafo Primeiro – Quando o funcionário se afastar por prestação de serviço militar, auxílio doença, auxilio maternidade e/ou por acidente do trabalho a RELIANCE AGENCIAMENTO MARÍTIMO E SERVIÇOS LTDA, se compromete a manter esse benefício, assumindo integralmente os custos, pelo período máximo de 12 (doze) meses
a contar da data do afastamento, desde que a quantidade de funcionários afastados não ultrapasse a 20% (vinte por cento) do quadro total de funcionários contratados por prazo indeterminado.
AUXÍLIO DOENÇA/INVALIDEZ
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMPLEMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA
O empregado que contar mais de 2 (dois) anos de tempo de serviço na RELIANCE AGENCIAMENTO MARÍTIMO E SERVIÇOS LTDA e se afastar para tratamento médico no âmbito da Previdência Social farão jus, ao benefício do complemento do auxílio-doença. A RELIANCE AGENCIAMENTO MARÍTIMO E SERVIÇOS LTDA, garantirá aos seus funcionários (durante o período de afastamento) 20% no total de Rendimento Bruto pelo período de 4 meses.
Parágrafo Primeiro – O pagamento previsto no “caput” deverá ocorrer juntamente com os demais empregados.
AUXÍLIO CRECHE
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO-CRECHE
A RELIANCE AGENCIAMENTO MARÍTIMO E SERVIÇOS LTDA, pagará aos seus funcionários, que xxxxx (em) filho(s) até completarem seis anos de idade, a importância correspondente a R$ 256,00 (duzentos e cinquenta e seis reais ) para cada filho, condicionado à apresentação dos comprovantes quitados, dos gastos com a internação em creche ou instituição análoga, de livre escolha dos empregados, estando dessa forma a empresa dispensada a firmar convênio com creche.
Parágrafo Primeiro: O benefício previsto nesta cláusula possui natureza indenizatória.
Paragrafo Segundo – O benefício será concedido quando entregue dentro do mesmo mês de competência/vencimento.
Paragrafo Terceiro – Não será aceito boleto proveniente de renegociações, bem como pagamentos efetuados em atraso (com juros).
Paragrafo Quarto – Será aceito somente um comprovante por mês.
SEGURO DE VIDA
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
Os empregados portadores de credenciais para ingresso na faixa do cais, que prestam serviços no cais e/ou a bordo dos navios, e para aqueles que exercerem suas funções operacionais nos pátios e armazéns, serão protegidos através de seguro contra acidentes pessoais (morte e invalidez) de 30 vezes o salário base contratual com piso mínimo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) incumbindo à empresa, firmar o respectivo contrato com a seguradora, sendo acordado que o valor do prêmio mensal será custeado integralmente pela RELIANCE AGENCIAMENTO MARÍTIMO E SERVIÇOS LTDA.
CONTRATO DE TRABALHO – ADMISSÃO, DEMISSÃO, MODALIDADES
NORMAS PARA ADMISSÃO/CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - CONTRATO DE POR PRAZO DETERMINADO / INTERMITENTE
DO TRABALHO INTERMITENTE. O empregador contratará trabalhador intermitente dentro de suas necessidades, respeitando as determinações da legislação de vigência.
DO CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. Fica pactuado entre as partes a possibilidade de contratação por prazo determinado nos termos da Lei 9.601/98 de 21.01.1998.
MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA/TERCEIRIZAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - SERVIÇOS POR TERCEIROS E MULTIFUNCIONALIDADE
Fica convencionado que a RELIANCE AGENCIAMENTO MARÍTIMO E SERVIÇOS LTDA, de acordo com as suas necessidades e como detentor de suas instalações, poderá contratar terceiros para realização dos seus serviços podendo o contratado ser Operador Portuário ou não, mantendo a contratante, única e exclusivamente as responsabilidades que lhes são atribuídas pela legislação pertinente.
Parágrafo Primeiro: Fica desde já acordado que será implantada a MULTIFUNCIONALIDADE prevista no Art. 43 da Lei 12.815/2013, sendo que o empregado representado pelo SINDAPORT poderá ser escalado para a execução de serviços nos locais onde a RELIANCE AGENCIAMENTO MARÍTIMO E SERVIÇOS LTDA mantiver atividades, exclusivamente nas atividades elencadas no parágrafo 2º do artigo 40 da citada Lei.
Parágrafo Segundo: Além do pessoal vinculado a prazo indeterminado a RELIANCE AGENCIAMENTO MARÍTIMO E SERVIÇOS LTDA, poderá, de acordo com as suas necessidades ou conveniências, completar suas equipes de trabalho com requisição de mão-de-obra “avulsa” registrada ou cadastrada no OGMO “Órgão Gestor de Mão de Obra”, observados os dispositivos legais.
OUTROS GRUPOS ESPECÍFICOS
CLÁUSULA VIGÉSIMA - BANCO DE HORAS
PARAGRAFO PRIMEIRO – FUNCIONAMENTO DO BANCO DE HORAS
1) As horas trabalhadas acima da jornada de trabalho diário, serão creditadas no Banco de Horas.
2) Serão computadas como débito no Banco de Horas as horas não trabalhadas ou dispensa igual ou superior a 04 (quatro) horas.
INCISO PRIMEIRO – Os eventuais atrasos, superiores a 10 (dez) minutos, bem como saída antecipada, poderão ser compensados como débito no Banco de Horas, desde que tenha a anuência da empresa.
3) As horas trabalhadas em domingos, ou feriados, deverão ser acrescidas com o adicional de 100% (cem por cento) e, as trabalhadas entre segunda feira e sábado serão acrescidas do percentual de 50% (cinquenta por cento).
4) As horas do Banco de Horas serão apuradas no período compreendido entre o 21º dia do mês anterior ao 20º dia do mês atual.
5) As compensações (folgas) de crédito serão estabelecidas em comum acordo entre a RELIANCE AGENCIAMENTO MARÍTIMO E SERVIÇOS LTDA e seus empregados, sendo que a parte interessada se compromete a comunicar por escrito com 12 (doze) horas de antecedência o dia da folga que será concedida por conta das horas/crédito acumulados no Banco de Horas. As folgas/compensações não poderão ser interrompidas, salvo por situação extraordinária de programação de serviço, que deverá também ser comunicada com antecedência de 12 (doze) horas.
6) O saldo credor do Banco de Horas também poderá ser gozado da seguinte forma:
a) Folgas adicionais seguidas ao período de férias individuais ou coletivas
b) Folgas coletivas (dois ou mais funcionários com crédito no Banco de Horas).
c) Folgas antes ou depois de feriados.
7) No caso de folgas coletivas, os funcionários que não possuem saldo credor ou tiverem saldo insuficiente também poderão gozar as folgas debitando-se as horas correspondentes do Banco de Horas.
8) O número máximo de crédito será fixado em 60 (Sessenta) horas mantidas no Banco de Horas, sendo que as horas excedentes que ultrapassarem este número fixado deverão ser remuneradas como horas extras no percentual fixado conforme legislação.
9) A apuração do Banco de Horas ajustado entre as partes terá que ser feita num prazo de 180 (Cento e oitenta) dias para as horas laboradas no período.
10) As horas referentes ao saldo positivo, ou seja, não compensadas a cada 120 (Cento e Vinte) dias, obedecendo ao critério da primeira hora que entra, primeira que sai, serão pagas de forma simples porque já estarão embutidos os respectivos percentuais adicionais conforme legislação vigente e, previsto no, item 3.
11) O saldo negativo não poderá ser compensado com férias do empregado ou feriado.
12) Na ocorrência de desligamento do funcionário o saldo credor será pago como hora extraordinária e, o saldo devedor (por parte do empregado) será abonado quando a rescisão for por iniciativa da RELIANCE AGENCIAMENTO MARÍTIMO E SERVIÇOS LTDA.
13) As horas objeto deste Banco de Horas não terão qualquer reflexo no cômputo do descanso semanal remunerado (DSR), no aviso prévio, férias, décimo - terceiro salário e outras verbas de natureza salarial, salvo aquelas remuneradas na apuração do Banco de Horas a cada 120 dias.
14) A RELIANCE AGENCIAMENTO MARÍTIMO E SERVIÇOS LTDA fornecerá mensalmente aos seus funcionários abrangidos pelo presente Acordo, juntamente com o espelho do ponto, extrato com o saldo de horas a crédito ou a débito constante no Banco de Horas, onde deverá constar a assinatura de ciente do funcionário.
15) Os empregados que já têm sua jornada acrescida semanalmente para compensação do sábado, caso venham a trabalhar neste dia, terão obrigatoriamente todas as horas trabalhadas computadas como horário extraordinário e consequentemente lançadas no Banco de Horas com acréscimo legal, conforme previsto na Clausula Terceira – item 3.
OUTRAS NORMAS REFERENTES A ADMISSÃO, DEMISSÃO E MODALIDADES DE CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - ASSISTÊNCIA NAS HOMOLOGAÇÕES DOS CONTRATOS DE TRABALHO
O SINDAPORT efetuará as homologações das Rescisões de Contrato de Trabalho da RELIANCE AGENCIAMENTO MARÍTIMO E SERVIÇOS LTDA, em sua sede, com horas previamente agendadas, sendo a assistência gratuita sem nenhum ônus para a empresa.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - CARTA DE REFERÊNCIA
Ao empregado dispensado sem justa causa ou que se demitir espontaneamente, a empresa fornecerá Carta de Referência, quando solicitada.
RELAÇÕES DE TRABALHO – CONDIÇÕES DE TRABALHO, NORMAS DE PESSOAL E ESTABILIDADES
TRANSFERÊNCIA SETOR/EMPRESA
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - TRANSFERÊNCIA DE CIDADE
A empresa será responsável pelo pagamento das despesas de mudança do funcionário, e do adicional de 25% (vinte e cinco por cento) do salário contratual, quando o mesmo for transferido para outras Unidades Operacionais da empresa, desde que a transferência acarrete a obrigatoriedade da transferência do domicílio do empregado. Quando a transferência for provisória, o adicional somente será pago durante o período em que durar a prestação de serviço em outra localidade diversa daquela em que o funcionário foi contratado originalmente.
ESTABILIDADE SERVIÇO MILITAR
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - SERVIÇO MILITAR
Aos empregados em idade de prestar serviço militar, ficam assegurados todos os direitos e mantidas as obrigações de acordo com o prescrito no artigo 472 da (Consolidação das Leis do Trabalho) CLT.
OUTRAS NORMAS DE PESSOAL
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - REGULAMENTO E DEMAIS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os funcionários contratados deverão obedecer rigorosamente às disposições contidas em Regulamentos Internos, Ordens de Serviços, Normas Internas e demais disposições estabelecidas pelo empregador, em especial. Às que dizem respeito à Segurança Patrimonial a Segurança e Prevenção de Acidentes de Trabalho, e as de resguardo à integridade física e saúde do trabalhador.
Parágrafo Único - Ao funcionário é expressamente vedado aceitar, em serviço ou fora dele, de usuários ou de terceiros, direta ou indiretamente interessados nas mercadorias nele movimentadas ou depositadas, qualquer forma de gratificação, prêmios, incentivos, presentes ou outros benefícios, seja de que natureza for constituindo tal prática, em falta grave ensejadora de rescisão contratual por Xxxxx Xxxxx.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - QUADRO DE AVISO
A RELIANCE AGENCIAMENTO MARÍTIMO E SERVIÇOS LTDA compromete-se a fixar em locais visíveis e de fácil acesso a seus funcionários, quadro de avisos, para comunicados e notícias de interesse da categoria profissional, desde que não contenham alusões prejudiciais à empresa e aos funcionários, bem como a partidos políticos e centrais sindicais.
JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS
DURAÇÃO E HORÁRIO
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - HORÁRIO DE TRABALHO
Respeitado o horário de funcionamento do porto, bem como a prestação de serviços no cais de uso público, de competência da Administração do Porto e homologado pelo Conselho de Autoridade Portuária - CAP., o horário ordinário de trabalho dos trabalhadores vinculados obedecerá ao regime estabelecido pela RELIANCE AGENCIAMENTO MARÍTIMO E SERVIÇOS LTDA, a seu exclusivo critério e conveniência, respeitadas as previsões constantes nos respectivos contratos de trabalho dos empregados abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho.
Parágrafo Primeiro - A semana será constituída de 05 (cinco) dias de trabalho e uma folga de 24 (vinte e quatro horas) e ou de 06 (seis) dias de trabalho e uma folga de 24 (vinte e quatro horas), respeitando-se sempre o intervalo de 11 (onze) horas entre uma e outra jornada de trabalho, e o limite normal fixado em Lei, de 44 (quarenta e quatro horas) por semana e de 220 (duzentos e vinte horas) por mês. Para aqueles contratados para trabalhar em regime de turno, também será respeitado o intervalo de 11 (onze) horas entre jornadasParágrafo Segundo - A jornada laboral poderá ser estendida por mais 2 horas além da jornada diária pactuada, em ambas as condições acima estabelecidas, nos termos do que prevê o artigo 59 da CLT, caso em que estas serão remuneradas como extraordinárias.
Parágrafo Terceira - A jornada de trabalho do empregado contratado é vinculada à prestação de serviços ao empregador e não em função de navios em operação.
Parágrafo Quarta – Fica autorizado a RELIANCE AGENCIAMENTO MARÍTIMO E SERVIÇOS LTDAinstituir turnos de trabalho, sendo que os empregados concordam em cumprir jornada de trabalho em qualquer dos turnos estabelecidos pela RELIANCE AGENCIAMENTO MARÍTIMO E SERVIÇOS LTDA, em horário diurno, noturno ou misto, considerando as necessidades dos serviços desenvolvidos na área portuária.
Parágrafo Quinto – Serão considerados como minutos residuais, para fins de desconto de atraso, bem como para o pagamento de horas extras, tanto nos horários de entrada como de saída. Ficando, portanto desconsiderados esses minutos, desde que inferiores há 10 minutos, para o desconto e 15 minutos para pagamento.
INTERVALOS PARA DESCANSO
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - INTERVALO PARA DESCANSO E REFEIÇÃO
Fica acordado que o intervalo para descanso e refeição poderá ser gozado até o limite de 2 horas diárias, nos termos do artigo 71 da CLT.
Fica autorizada a redução do intervalo para descanso e refeição, desde que respeitado o limite mínimo de 30 (trinta) minutos diários para jornadas superiores a 6 (seis) horas.
FALTAS
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - LICENÇA AO ESTUDANTE VESTIBULANDO/ABONO DE FALTA AO ESTUDANTE
As faltas ao trabalho do estudante em dias de exames, cujos horários coincidirem com o horário de trabalho, desde que em estabelecimento oficial de ensino ou reconhecido pelo órgão governamental competente, serão abonadas pela RELIANCE AGENCIAMENTO MARÍTIMO E SERVIÇOS LTDA, desde que comunicadas com antecedência de 72 (setenta e duas) horas, ficando o empregado obrigado a fazer a devida comprovação posterior, inclusive no tocante as provas vestibulares.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - FALTAS JUSTIFICADAS OU ABONADAS
O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário,
a) Até 03 (três) dias úteis em virtude de casamento;
b) Até 05 (cinco) dias corridos como Licença Paternidade;
c) Serão abonadas as faltas da mãe trabalhadora até o limite de 03 (três) dias consecutivos, nos casos de necessidade devidamente comprovados, para o acompanhamento de filho com idade até 14 (quatorze) anos e /ou inválido com qualquer idade, à consulta médica ou internação hospitalar. A comprovação deverá ser efetuada através de atestado passado pelo médico atendente.
FÉRIAS E LICENÇAS
DURAÇÃO E CONCESSÃO DE FÉRIAS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - FÉRIAS
O início do período do gozo de férias, não poderá coincidir com Sábados, Domingos, Feriados ou dias já compensados para folga prevista em escala.
SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
A empresa fornecerá aos seus funcionários que atuam nas áreas operacionais, os EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL, levando em conta o tipo de serviço e a atividade desenvolvida por estes, sendo os equipamentos de uso obrigatório, na forma da legislação vigente, ficando o funcionário responsável pelos mesmos pelo tempo em que a eles estiverem confiados, cabendo-lhe a devolução, em perfeito estado de conservação, nas oportunidades devidas, arcando com os respectivos valores em caso de danos, extravios e ou Multas trabalhistas pela não utilização o equipamento, desde que comprovada a entrega do mesmo, mediante documento escrito.
UNIFORME
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - UNIFORMES
Para os funcionários que exercem suas atividades na área operacional e manutenção, serão fornecidos: 02 (dois) jogos completos de uniformes, com validade de 01 (um) ano.
A reposição destes uniformes será gerencialmente tratada, conforme a necessidade da área. Para os funcionários que exercem suas atividades na área administrativa, será fornecido:
01 (um) jogo completo de uniformes, com validade de 02 (dois) anos.
A troca dos mesmos é avaliada periodicamente pela supervisão respectiva, cabendo ao funcionário zelar pela sua conservação e lavagem.
Parágrafo Primeiro - Uma vez fornecidos os uniformes, o seu uso será obrigatório, obedecido na confecção destes o padrão estabelecido pela RELIANCE AGENCIAMENTO MARÍTIMO E SERVIÇOS LTDA.
Parágrafo Segundo - Será de exclusiva e inteira responsabilidade do empregado, o material e equipamento que lhe for confiado para o exercício de suas funções. No ato da rescisão contratual, equipamentos e se assim não fizerem sofrerão descontos do valor residual da verba rescisória, o uniforme deverá ser devolvido, mesmo que não estejam em bom estado de uso.
CIPA – COMPOSIÇÃO, ELEIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, GARANTIAS AOS CIPEIROS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - CPATP
O empregador se obriga a apoiar os trabalhos da COMISSÃO DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES NO TRABALHO PORTUÁRIO - CPATP, convocando eleições na forma da Lei, dando publicidade do ato através de Edital, enviando cópias ao respectivo Sindicato representativo da categoria profissional.
RELAÇÕES SINDICAIS
SINDICALIZAÇÃO (CAMPANHAS E CONTRATAÇÃO DE SINDICALIZADOS)
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - OPÇÃO DE SINDICALIZAÇÃO
Quando da admissão de novos funcionários, a RELIANCE AGENCIAMENTO MARÍTIMO E SERVIÇOS LTDA, se compromete a apresentar o formulário de sindicalização em caráter informativo, a ser fornecido pelo SINDAPORT.
ACESSO DO SINDICATO AO LOCAL DE TRABALHO
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - ACESSO DO SINDAPORT NA EMPRESA
A RELIANCE AGENCIAMENTO MARÍTIMO E SERVIÇOS LTDA,permitirá, à sua conveniência, o acesso de representantes do SINDAPORT em suas dependências, para o fim específico de distribuir boletins, jornais e comunicados de interesse da categoria profissional, mediante negociação prévia de data e horário.
REPRESENTANTE SINDICAL
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - DIRETORES DO SINDAPORT - LICENÇA REMUNERADA
Aos diretores do SINDAPORT, empregados da RELIANCE AGENCIAMENTO MARÍTIMO E SERVIÇOS LTDA, de até no máximo de 02 (dois), será concedida, licença remunerada uma vez por mês e por período de 04 (quatro)
horas consecutivas, mediante solicitação com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas por escrito do Presidente do SINDAPORT.
LIBERAÇÃO DE EMPREGADOS PARA ATIVIDADES SINDICAIS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS
Os dirigentes sindicais, empregados da RELIANCE AGENCIAMENTO MARÍTIMO E SERVIÇOS LTDAe não afastados, poderão ausentar-se até 04 (quatro dias) por ano, mediante solicitação por escrito do Presidente do SINDAPORT, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas e negociação prévia com aRELIANCE AGENCIAMENTO MARÍTIMO E SERVIÇOS LTDA.
OUTRAS DISPOSIÇÕES SOBRE REPRESENTAÇÃO E ORGANIZAÇÃO
CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA - ABRANGÊNCIA - CATEGORIAS
O presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO alcançará os trabalhadores com vínculo de emprego representados pelo Sindicato acordante, como categoria preponderante, lotados na cidade de Santos, exercentes das seguintes funções:
1- GRUPO ADMINISTRATIVO
Assistentes Supervisores Ajudantes Auxiliares
2 - GRUPO OPERACIONAL
Assistentes Supervisores Ajudantes Auxiliares
Operador de pá carregadeira
3 - GRUPO DE MANUTENÇÃO
Assistentes Supervisores Ajudantes Auxiliares
Parágrafo Único: Outros empregados exercentes de funções não especificadas nesta cláusula serão igualmente abrangidos pelo presente ACORDO COLETIVO, na medida em que o SINDAPORT demonstre sua condição de representatividade ou por vinculação à atividade preponderante da empresa.
DISPOSIÇÕES GERAIS
MECANISMOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA - JUÍZO COMPETENTE
Será de competência da Justiça do Trabalho local, dirimir quaisquer divergências na aplicação do presente Acordo Coletivo de Trabalho e seus aditivos.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA - DIVERGÊNCIA, REVISÃO OU DENÚNCIA
Em caso de revisão, dúvidas e/ou denúncia do presente Acordo Coletivo, observar-se-á o seguinte:
a) Em caso de divergência as partes reunir-se-ão e buscarão esgotarem todos os recursos de negociação, visando a busca de soluções. Em não composto o conflito as partes poderão nomear mediadores ou recorrer ao poder judiciário.
b) A revisão do presente Acordo dependerá de prévia apresentação escrita ao sindicato. O sindicato, após ouvir a RELIANCE AGENCIAMENTO MARÍTIMO E SERVIÇOS LTDA, convocará assembleia dos funcionários caso julgue necessário, para decidir sobre a revisão do Acordo.
c) A denúncia dependerá de assembleia a ser convocada pelo sindicato.
RENOVAÇÃO/RESCISÃO DO INSTRUMENTO COLETIVO
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA - REVISÃO
A RELIANCE AGENCIAMENTO MARÍTIMO E SERVIÇOS LTDA compromete-se a rever em 01/MAIO/2021 os valores e índices econômicos das cláusulas abaixo:
Correção Salarial e Remuneração Básica; Vale alimentação; Auxílio-Creche; Seguro de Acidentes Pessoais; Vale- Transporte.
E por estarem assim justos e convencionados, assinam este instrumento em 02 (duas) vias, sendo: 01 (uma) via para a RELIANCE AGENCIAMENTO MARÍTIMO E SERVIÇOS LTDA e 01 (uma) via para o SINDAPORT, para os
fins e efeitos legais.
OUTRAS DISPOSIÇÕES
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA - ADESÃO
As regras definidas neste acordo serão aplicadas aos funcionários admitidos após a assinatura do presente Acordo.
XXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX PRESIDENTE
SIND TRAB ADM CAP TER PRIV.RET ADM GER SERV PORT EST SP
XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX DIRETOR
RELIANCE AGENCIAMENTO E SERVICOS PORTUARIOS LTDA