Contrato coletivo entre a GROQUIFAR - Associação de Grossistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e a Federação de Sindicatos da Indústria, Energia e Transportes - COFESINT e outra (produtos farmacêuticos) - Alteração salarial e outras
Contrato coletivo entre a GROQUIFAR - Associação de Grossistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e a Federação de Sindicatos da Indústria, Energia e Transportes - COFESINT e outra (produtos farmacêuticos) - Alteração salarial e outras
Alteração salarial e outras ao CCT para o comércio e dis- tribuição de produtos farmacêuticos e/ou veterinários, publi- cado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 26, de 15 de julho de 2020.
CAPÍTULO I
Área, âmbito, vigência e denúncia do CCT
Cláusula 1.ª
Designação das entidades celebrantes
O presente CCT é celebrado, por um lado, entre a GROQUIFAR - Associação de Grossistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e, por outro lado, pela Federação de Sindicatos da Indústria, Energia e Transportes - COFESINT.
deve responder no prazo de 30 dias após a data da sua rece- ção, devendo a resposta, devidamente fundamentada, expri- mir pelo menos uma posição relativa a todas as matérias da proposta, aceitando, recusando ou contrapondo.
5- As negociações têm a duração de 30 dias, findos os quais as partes decidirão da sua continuação ou da passa- gem à fase seguinte do processo de negociação coletiva de trabalho.
CAPÍTULO X
Parentalidade
Cláusula 65.ª
Licença parental inicial exclusiva do pai
1- É obrigatório o gozo pelo pai trabalhador de uma licen- ça parental de 20 dias úteis, seguidos ou interpolados, nas 6 semanas seguintes ao nascimento do filho, 5 dos quais go- zados de modo consecutivo imediatamente a seguir a este.
2- Após o gozo da licença a que alude o número anterior, o pai trabalhador tem ainda direito a 5 dias úteis de licença, seguidos ou interpolados, desde que gozados em simultâneo com o gozo da licença parental inicial por parte da mãe.
Cláusula 2.ª
Área e âmbito
O presente CCT aplica-se em todo o território nacional (Continente e Regiões Autónomas) à atividade comercial grossista de produtos farmacêuticos e/ou veterinários e obriga, por um lado, as empresas inscritas na divisão farmacêutica e/ou na divisão veterinária da GROQUIFAR - Associação de Grossistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos que tenham como atividade principal a comercialização e a dis- tribuição de produtos farmacêuticos e/ou veterinários e, por outro lado, os trabalhadores ao serviço daquelas empresas, filiados nas associações sindicais outorgantes, que desempe- nhem funções inerentes às categorias e profissões previstas nesta convenção.
ANEXO IV
Tabela salarial e cláusulas de expressão pecuniária
1- Tabela salarial
Em vigor de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2021
Grupo | Categorias profissionais | Remuneração base mínima |
I | Diretor de serviços | 1 332,00 |
II | Chefe de serviços Diretor técnico coordenador | 1 119,00 |
III | Analista de sistemas Diretor técnico Técnico de contabilidade | 993,00 |
IV | Chefe de secção Encarregado-geral Técnico especializado Técnico de informática II Tesoureiro | 960,00 |
V | Delegado comercial Encarregado Secretário de direção Técnico administrativo II Técnico de informática I Técnico estagiário | 864,00 |
VI | Técnico administrativo I Técnico de manutenção e conservação Caixa Técnico de computador Técnico de secretariado Técnico de vendas | 774,00 |
Cláusula 3.ª
Vigência, denúncia e revisão
1- O presente CCT entra em vigor no dia 1 do mês seguin- te ao da sua publicação no Boletim do Trabalho e Emprego e terá um prazo de vigência de 24 meses, salvo o disposto no número seguinte.
2- O prazo de vigência da tabela de remunerações míni- mas e das cláusulas de expressão pecuniária é o constante do anexo IV.
3- O presente CCT pode ser denunciado ou objeto de pro- posta de revisão por qualquer das partes, decorridos que se- jam 20 ou 9 meses do início da respetiva vigência, conforme se trate de situações previstas no número 1 ou no número 2
da presente cláusula, com a antecedência de pelo menos 30
xxxx em relação ao final do respetivo prazo de vigência.
4- A parte que recebe a denúncia ou a proposta de revisão
VII | Assistente administrativo II Empregado serviços externos Embalador-encarregado Motorista de pesados Operador de logística III | 700,00 |
VIII | Assistente administrativo I Motorista de ligeiros Assistente de atendimento e apoio ao cliente II Operador de logística II | 688,00 |
IX | Assistente de atendimento e apoio ao cliente I Ajudante de motorista Distribuidor Operador de logística I Telefonista/Rececionista | 685,00 |
X | Assistente administrativo estagiário Embalador de armazém (mais de 1 ano) Operador de máquinas (mais de 1 ano) | 680,00 |
XI | Auxiliar administrativo (mais de 1 ano) Embalador de armazém (menos de 1 ano) Operador de logística estagiário Operador de máquinas (menos de 1 ano) | 677,00 |
XII | Auxiliar administrativo (menos de 1 ano) Servente de armazém Trabalhador de limpeza | 675,00 |
XIII | Praticante | 665,00 |
SITEMAQ - Sindicato da Marinha Mercante, Indústrias e Energia.
E em representação da FE - Federação dos Engenheiros, que para o efeito a credenciou, e que representa os seguintes sindicatos:
SNEET - Sindicato Nacional dos Engenheiros, Engenhei- ros Técnicos e Arquitetos.
SERS - Sindicato dos Engenheiros.
SEMM - Sindicato dos Engenheiros da Xxxxxxx Xxxxxx-
te.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, mandatário.
Depositado em 31 de maio, a fl. 159 do livro n.º 12, com o n.º 118/2021, nos termos do artigo 494.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.
2- Cláusulas de expressão pecuniária
Em vigor de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2021 Cláusula 28.ª «Deslocações em serviço» 13,85 €;
Cláusula 29.ª «Viagens em serviço» 60,35 €;
Cláusula 49.ª «Diuturnidades» 6,05 €;
Cláusula 53.ª «Subsídio de refeição» 6,85 €;
Cláusula 56.ª «Abono para falhas» 40,00 €.
Declaração
Para cumprimento do disposto na alínea g) do número 1 do artigo 492.º, conjugado com o artigo 496.º do Código do Trabalho, declara-se que serão potencialmente abrangidos pela presente convenção coletiva de trabalho 60 empresas e 1500 trabalhadores.
Lisboa, 4 de maio de 2021.
Pela GROQUIFAR - Associação de Grossistas de Produ- tos Químicos e Farmacêuticos:
Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, mandatária.
Pela Federação de Sindicatos da Indústria, Energia e Transportes - COFESINT, em representação das seguintes organizações sindicais filiadas:
Acordo de empresa entre a SATA Internacional - Azores Airlines, SA e o SPAC - Sindicato dos Pilotos da Aviação Civil - Suspensão parcial e outras
Considerando que no contexto de pandemia COVID-19, as taxas de ocupação do grupo, durante o ano de 2020, foram de 48,10 % nas ligações com a América do Norte, 49,5 % nas ligações domésticas e 50,70 % nos voos interilhas;
Considerando que a deterioração da situação económico financeira, evidenciada em resultados de sucessivos exer- cícios negativos, é agravada com a circunstância superve- niente de regularização de financiamento insubsistente para aumento do capital;
Considerando que se encontra em curso processo de re- estruturação, necessário para sustentação de pedido de apoio junto da Comissão Europeia, comportando reavaliação tem- porária das condições de prestação de trabalho convencio- nalmente estabelecidas;
Considerando que no âmbito do plano de reestruturação devem estar asseguradas medidas que tenham como objetivo minimizar o impacto social e preservar a empregabilidade;
Considerando, que nos termos do número 2 do artigo 502.º do Código do Trabalho, «a convenção coletiva ou par- te dela pode ser suspensa temporariamente na sua aplicação, em situação de crise empresarial, por motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos, catástrofes ou outras ocorrências que tenham afetado gravemente a atividade normal da em- presa, desde que tal medida seja indispensável para assegu- rar a viabilidade da empresa e a manutenção dos postos de trabalho»;
Considerando que no âmbito do desenvolvimento do pla- no de restruturação a apresentar obrigatoriamente a Bruxelas antes de 18 de fevereiro de 2021, existe uma vantagem sig- nificativa para a SATA em apresentar acordos formalizados com todos os parceiros sociais. Nesse contexto, o conselho de administração da SATA apresentou as principais linhas