MENSAGEM Nº 046/2021 SENHOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES:
Aracruz/ES, 08 de Outubro de 2021.
MENSAGEM Nº 046/2021
SENHOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES:
Considerando as atribuições legais conferidas ao Chefe do Poder Executivo Municipal, no âmbito do Município de Aracruz;
A presente proposta de Projeto de Lei Municipal tem como objetivo a autorização para celebração de convênio entre o Município de Aracruz, tendo como Interveniente o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz/ES – SAAE, e a Agência de Regulação de Serviços Públicos - ARSP, Autarquia de Regime Especial vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Estado do Espírito Santo.
Sabe-se que os comandos nacionais para o saneamento básico foram fixados pela Lei nº 11.445/2007. Atualmente, está em vigor a Lei Federal nº 14.026/2020, que atualiza o referido marco legal do saneamento básico, de modo a aprimorá-lo em suas condições estruturais. E essa proposta visa a adequação da mesma face a essas novas estruturas legais de âmbito nacional porque passa o tema saneamento básico bem como a Lei Municipal nº. 4.376/2021, que alterou a Lei Municipal nº. 4.097/2016.
Diante disso, ciente de que compete ao Município de Aracruz, a legislação e gestão dos assuntos de interesse local que digam respeito ao tema saneamento básico, mas ao mesmo tempo revela-se importante manter o alinhamento com outros órgãos da Administração Pública, vê-se que a presente proposta, de maneira responsável e atendendo às peculiaridades locais, busca pelo melhor serviço à população de Aracruz/ES.
Ademais, em nosso Município há uma situação real e específica que emerge a necessidade de se alinhar a gestão do serviço de saneamento básico com outros órgãos da Administração Pública, posto que existe uma Notificação Recomendatória nº 08/2019, encaminhada ao SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz de Aracruz pelo Ministério Público Estadual, recomendando a celebração de Convênio com Agencia Reguladora.
Assim, é de suma importância a realização do referido convênio para que o SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz possa se adequar à legislação e cumprir as metas nela estabelecidas, de modo a atender melhor a população e oferecer um serviço mais eficiente e de excelência.
O referido projeto, uma vez transformado em lei municipal, observadas as formalidades legais e com a expressiva colaboração dessa Augusta Casa de Leis, tornar-se-á um mecanismo de suma importância visando a melhoria da prestação de
serviço público por parte do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz em sua área de atuação e competência.
Por todo o exposto, contamos com o apoio e a elevada cooperação dos Membros dessa Augusta Casa de Leis, no sentido de aprovarem o projeto de lei em curso, para que juntos - Executivo e Legislativo - possamos empreender ações para atender a necessidade de saneamento aos cidadãos do Município de Aracruz.
Atenciosamente,
XXXX XXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 046, DE 08/10/2021.
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE ARACRUZ, TENDO COMO INTERVENIENTE O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ARACRUZ/ES – SAAE, E AAGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ARSP, AUTARQUIA DE REGIME ESPECIAL VINCULADA À SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO – SEDES, NOS TERMOS DO § 2º DO ART. 26 DA LEI MUNICIPAL Nº.
4.097 DE 29/12/2016 E LEI MUNICIPAL Nº. 4.376/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Município de Aracruz, tendo como Interveniente o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, autorizado a celebrar convênio com a Agência de Regulação de Serviços Públicos - ARSP, Autarquia de Regime Especial vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento – SEDES, nos termos do § 2º do art. 26 da Lei Municipal nº 4.097, de 29/12/2016, da Lei Municipal nº. 4.376/2021 e do art. 8º da Lei Federal nº 11.445/2007, conforme Minuta de Xxxxxxxx que é parte integrante da presente lei.
Art. 2º O Convênio terá por objeto a cooperação técnica entre o Município de Aracruz, tendo como Interveniente Serviço Autônomo de Água e Esgoto
– SAAE, e a Agência de Regulação de Serviços Públicos - ARSP, com a atribuição de controle, regulação e fiscalização dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pelo SAAE no Município de Aracruz, observando o Plano de Saneamento Básico do Município, nos termos da Lei Municipal nº. 4.097 de 29/12/2016, da Lei Municipal nº. 4.376/2021 e do art. 8º da Lei Federal nº 11.445/2007.
Art. 3º O Convênio firmado deverá ser estipulado pelo xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) anos, em consonância com o Plano Municipal de Saneamento Básico.
Art. 4º O Convênio não envolve a transferência de recursos entre as partes, sendo que os recursos necessários à execução dos serviços de regulação, controle e fiscalização pela ARSP serão advindos da Taxa de Regulação e de Fiscalização do Serviço Público de Saneamento Básico – TRS, e tem como fato gerador o desempenho das atividades de regulação, controle e fiscalização pela ARSP, cujo pagamento é de responsabilidade do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, nos termos do art.
28 da Lei Complementar Estadual nº 477, de 29/12/2008, e art. 29 da Lei Complementar Estadual nº 827, de 30/06/2016.
Art. 5º Fica aprovada a Minuta de Convênio de Anexo I. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Aracruz, 08 de Outubro de 2021.
XXXX XXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
CONVÊNIO Nº XXXX/2021
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARACRUZ E A AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ARSP, TENDO COMO INTERVENIENTE O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ARACRUZ/ES – SAAE, NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE ARACRUZ - ES, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxx - XX, inscrito no CNPJ sob o nº 27.142.702/0001-66, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da cédula de identidade nº 169.271-SSP/ES, doravante denominado MUNICÍPIO, e a AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS –
ARSP, com sede na Av. Nossa Senhora dos Navegantes, nº 955, SL 401- Enseada do Suá, Vitória – ES, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 26.064.356/0001-82, neste ato representada por sua Diretora Presidente, Xxx. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, portadora da cédula de identidade nº 3.353.992 SPTC/ES, doravante denominada ARSP, tendo como Interveniente o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ARACRUZ/ES - SAAE,
Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede à Xxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx Xx Carli, CEP: 29. 000-000, Xxxxxxx - XX, inscrito no CNPJ sob o nº 27.108.141/0001-89, neste ato representado por seu Diretor Geral, Xx. Xxxxxx Xxxxxxx Wetler, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da cédula de identidade nº 658.268-SSP/ES, doravante denominado SAAE, resolvem firmar o presente Xxxxxxxx.
O presente Convênio tem seu respectivo fundamento e finalidade constante no processo administrativo ARSP nº 2021-48QK4, sujeitando-se os partícipes nas disposições contidas nas Leis Federais nº 8.666/93, nº 11.445/07, nº 11.107/05 e na Lei Estadual nº
9.096/08, Lei Complementar Estadual 827/16 e Lei Municipal nº 4.097/2016, no que for aplicável, nos termos e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto a cooperação técnica entre o Município de Aracruz
- ES, tendo como Interveniente o SAAE, e a ARSP, esta, com a atribuição de controle, regulação e fiscalização dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pelo SAAE no Município de Aracruz, nos termos da lei estadual nº 827/16, observando o Plano de Saneamento Básico do Município de Aracruz
– ES.
Parágrafo Único. Através do presente convênio, o Município de Aracruz – ES delega à ARSP a regulação, o controle e a fiscalização que será exercida sobre os serviços públicos de abastecimento de água, incluindo a captação, tratamento, adução e distribuição da água e a operação dos serviços de esgotamento sanitário, incluindo a coleta, transporte, tratamento e destino final de esgoto e demais serviços correlatos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS OBJETIVOS GERAIS
No escopo deste Convênio, os principais objetivos a serem atingidos são:
I. Assegurar a prestação de serviços adequados, assim entendidos aqueles que satisfazem as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade nas suas tarifas;
II. Garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas;
III. Garantir a harmonia entre os interesses dos usuários e do SAAE;
IV. Zelar pelo equilíbrio econômico e financeiro na prestação do serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário, mediante mecanismos que induzam a eficiência e eficácia dos serviços e que permitam a apropriação social dos ganhos de produtividade.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATIVIDADES DE REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
A ARSP desenvolverá as atividades de controle, fiscalização e regulação nos termos de suas competências legais, previstas na Lei Complementar nº 827/16, como também nas Leis Federais, Estaduais e Municipais aplicáveis às regras deste convênio e, em especial:
I. Estabelecimento de normas técnicas, recomendações, procedimentos e diretrizes para prestação adequada dos serviços;
II. Fiscalização dos serviços prestados, garantindo a prestação de serviços adequados, que satisfaçam as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade e generalidade;
III. Execução da política tarifária, por meio da fixação, homologação e revisão e reajuste das tarifas, assegurando a modicidade tarifária, o equilíbrio econômico- financeiro na prestação do serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário, bem como a eficiência na prestação desses serviços;
IV. Acompanhamento da execução do Plano Municipal de Saneamento, observando o cumprimento da legislação e demais normas aplicáveis;
V. Acompanhamento da evolução dos indicadores de desempenho;
VI. Verificação do atendimento dos níveis mínimos de cobertura de abastecimento de água, e de coleta e tratamento de esgotos;
VII. Defesa dos direitos dos usuários, nos termos da legislação vigente;
VIII. Sistematização e divulgação das informações básicas sobre a prestação dos serviços e sua evolução;
IX. Fixação de rotinas de monitoramento;
X. Realização de Mediação e Arbitramento, no âmbito administrativo, de eventuais divergências decorrentes da aplicação das disposições legais;
XI. Coibição de práticas abusivas que afetem a prestação dos serviços regulados e fiscalizados;
XII. Recebimento, apuração e encaminhamento de soluções relativas às queixas de usuários e do prestador de serviço, que serão cientificados das providências tomadas;
XIII. Realização de processo administrativo punitivo e, se for o caso, aplicação de sanções, em conformidade com norma estabelecida pela ARSP.
Parágrafo Único – O escopo dos trabalhos a serem desenvolvidos será estabelecido no Plano de Trabalho – Anexo A, que é parte integrante deste Convênio de Cooperação.
CLÁUSULA QUARTA - DAS ATRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ
O MUNICÍPIO DE ARACRUZ – ES compromete-se a:
I. Acompanhar e apoiar as atividades do presente Xxxxxxxx, diligenciando para que seus objetivos sejam alcançados;
II. Examinar e pronunciar-se, quando demandado, acerca das ações a serem desenvolvidas para a consecução dos objetivos deste Convênio;
III. Fornecer à ARSP todos os documentos, informações e dados necessários à regulação nos prazos estipulados;
CLÁUSULA QUINTA - DAS ATRIBUIÇÕES DA ARSP
A ARSP compromete-se a:
I. Disponibilizar recursos institucionais, técnicos e humanos para desenvolvimento das funções de regulação e fiscalização dos serviços regulados;
II. Prestar assessoria técnica ao SAAE nas questões pertinentes às atividades de regulação e fiscalização dos serviços regulados;
III. Disponibilizar serviço de Ouvidoria;
IV. Emitir relatórios anuais sobre as atividades desenvolvidas.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR
Os recursos necessários à execução dos serviços de regulação, controle e fiscalização da ARSP serão advindos da Taxa de Regulação e de Fiscalização do Serviço Público de Saneamento Básico - TRS, e tem como fato gerador o desempenho das atividades de regulação, controle e fiscalização pela ARSP, instituído pela Lei Complementar nº 827/2016, cujo pagamento é de responsabilidade do SAAE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente convênio terá prazo de 20 (vinte) anos, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo nos termos da legislação em vigor.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Este Convênio poderá ser rescindido por inadimplência de quaisquer de suas cláusulas ou condições, mediante aviso prévio de 180 (cento e oitenta) dias, observado o contraditório, ampla defesa e o devido processo legal.
CLÁUSULA NONA – DO PERÍODO DE TRANSIÇÃO
Fica estabelecido um período de transição para adaptações do SAAE relativamente aos seguintes pontos:
• Transição entre Regulamento Atual do SAAE e a Resolução 08/2010 da ARSP: 06 (seis) meses para regras gerais e até 02 (dois) anos para adaptações no Sistema Computacional;
• Investimentos nas instalações operacionais antes da fiscalização de ativos (Elevatórias, ETEs, Reservatórios, etc.): 03 (três) anos
• Transição da Tabela Atual de tarifas do SAAE (subgrupos, faixas) à estrutura padrão da Tabela de Tarifas da ARSP: 03 (três) anos
• Promover o reajuste tarifário nos moldes da ARSP, considerando que o SAAE está sem reajuste desde 03/2019: até 03 (três) meses, podendo ser escalonado.
• Adaptações necessárias ao novo processo de Revisão Tarifária instituído pela ARSP: 03 (três) anos.
• Considerar para efeito de fiscalização, as metas PMSB após sua revisão (eixos água e esgoto), a ser contratada em 2022.
Parágrafo Único. Havendo necessidade, os prazos poderão ser revisados de comum acordo entre SAAE e ARSP.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
Fica eleito o foro do Município de Vitória - ES com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas e/ou pendências oriundas da execução do presente instrumento, não solucionadas administrativamente.
Assim, por estarem justas e acordadas, as partes, por seus representantes, assinam o presente instrumento em 4 (quatro) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Vitória – ES, xx de xxxxxxxxx de 2021.
MUNICÍPIO DE ARACRUZ ARSP
REFEITO MUNICIPAL DIRETOR GERAL DA ARSP
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ARACRUZ – SAAE
INTERVENIENTE DIRETOR GERAL DO SAAE
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
PLANO DE TRABALHO
DADOS CADASTRAIS
CNPJ 27.108.141/0001-89
Serviço Autônomo de Água e Esgoto Convenente SAAE de Aracruz
CNPJ 26.064.356/0001-82
Agência Reguladora Convenente ARSP
DESCRIÇÃO DO PROJETO
2.1 Título do Projeto | Período de Execução | |
Convênio de Cooperação Técnica para | 20 (vinte) anos | |
regulação e fiscalização dos serviços de | Início | Término |
abastecimento de água e de esgotamento | xxxx | xxxx |
sanitário. | ||
2.2 Justificativa da Proposição O proponente almeja com este convênio que a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário sejam devidamente fiscalizados, bem como que a entidade reguladora edite normas relativas às dimensões técnica, econômica e social de prestação dos serviços, visando a adequada prestação e a satisfação dos usuários. |
2.3 Objetivos
a) Assegurar a prestação de serviços adequados, assim entendidos aqueles que satisfazem as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade nas suas tarifas;
b) Garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas para a prestação dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário;
c) Garantir a harmonia entre os interesses dos Usuários e o SAAE;
d) Zelar pelo equilíbrio econômico e financeiro na prestação do serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário; mediante mecanismos que induzam a eficiência e eficácia dos serviços e que permitam a apropriação social dos ganhos de produtividade.
2.4 Plano de Ações
Ação 1: Estabelecimento de normas técnicas, recomendações, procedimentos e diretrizes para prestação adequada dos serviços
Responsável: ARSP
Prazo: contínuo durante o período do convênio
Ação 2: Fiscalização dos serviços prestados Responsável: ARSP
Prazo: contínuo durante o período do convênio e sempre que demandado pelos agentes externos à ARSP
Ação 3: Execução da política tarifária Responsável: ARSP
Prazo: compatível com os prazos previstos na legislação
Ação 4: Acompanhamento da execução do Plano de Saneamento Responsável: ARSP
Prazo: contínuo durante o período do convênio
Ação 5: Acompanhamento da evolução dos indicadores de desempenho Responsável: ARSP
Prazo: contínuo durante o período do convênio
Ação 6: Verificação do atendimento dos níveis mínimos de cobertura de abastecimento de água, e de coleta e tratamento de esgotos
Responsável: ARSP
Prazo: contínuo durante o período do convênio
Ação 7: Defesa dos direitos dos usuários Responsável: ARSP
Prazo: contínuo durante o período do convênio
Ação 8: Sistematização e divulgação das informações básicas sobre a prestação dos serviços e sua evolução
Responsável: ARSP
Prazo: contínuo durante o período do convênio Ação 9: Realização de Mediação e Arbitragem Responsável: ARSP
Prazo: sempre que necessário
Ação 10: Coibição de práticas abusivas que afetem a prestação dos serviços regulados e fiscalizados
Responsável: ARSP
Prazo: contínuo durante o período do convênio
Ação 11: Recebimento, apuração e encaminhamento de soluções relativas às queixas de usuários e do prestador de serviços.
Responsável: ARSP
Prazo: contínuo durante o período do convênio
Ação 12: Realização de processo administrativo punitivo e, se for o caso, aplicação de sanções
Responsável: ARSP
Prazo: contínuo durante o período do convênio
Ação 13: Assessoramento técnico ao SAAE nas questões pertinentes às atividades de regulação e fiscalização dos serviços regulado
Responsável: ARSP
Prazo: sempre que demandado pelo titular dos serviços
Ação 14: Disponibilização do serviço de Ouvidoria Responsável: ARSP
Prazo: contínuo durante o período do convênio
Ação 15: Acompanhamento e apoio das atividades desempenhadas pela ARSP Responsável: SAAE
Prazo: contínuo durante o período do convênio
Ação 16: Exame e pronúncia, quando demandado, acerca das ações a serem desenvolvidas para a consecução dos objetivos do Convênio
Responsável: SAAE
Prazo: sempre que demandado
Ação 17: Fornecimento à ARSP, dentro do prazo estipulado, de todos os documentos, informações e dados necessários à regulação.
Responsável: SAAE
Prazo: sempre que demandado
DA COORDENAÇÃO DO TERMO
Como coordenadores deste termo por parte da ARSP são indicados os servidores ocupantes do cargo de Diretor Geral, Diretor de Saneamento Básico e Infraestrutura Viária, Ouvidor e Gerente de Saneamento Básico.
APROVAÇÃO PELO INTERVENIENTE
O SAAE, como Interveniente do presente Xxxxxxxx, aprova expressamente as disposições contidas neste Plano de Trabalho.
Vitória – ES, xx de xxxxxx de 2021.
MUNICÍPIO DE ARACRUZ ARSP
PREFEITO MUNICIPAL DIRETOR GERAL DA ARSP
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ARACRUZ – SAAE
INTERVENIENTE DIRETOR GERAL DO SAAE