MENSAGEM Nº 046/2021 SENHOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES:
Aracruz/ES, 08 de Outubro de 2021.
MENSAGEM Nº 046/2021
SENHOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES:
Considerando as atribuições legais conferidas ao Chefe do Poder Executivo Municipal, no âmbito do Município de Aracruz;
A presente proposta de Projeto de Lei Municipal tem como objetivo a autorização para celebração de convênio entre o Município de Aracruz, tendo como Interveniente o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz/ES – SAAE, e a Agência de Regulação de Serviços Públicos - ARSP, Autarquia de Regime Especial vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Estado do Espírito Santo.
Sabe-se que os comandos nacionais para o saneamento básico foram fixados pela Lei nº 11.445/2007. Atualmente, está em vigor a Lei Federal nº 14.026/2020, que atualiza o referido marco legal do saneamento básico, de modo a aprimorá-lo em suas condições estruturais. E essa proposta visa a adequação da mesma face a essas novas estruturas legais de âmbito nacional porque passa o tema saneamento básico bem como a Lei Municipal nº. 4.376/2021, que alterou a Lei Municipal nº. 4.097/2016.
Diante disso, ciente de que compete ao Município de Aracruz, a legislação e gestão dos assuntos de interesse local que digam respeito ao tema saneamento básico, mas ao mesmo tempo revela-se importante manter o alinhamento com outros órgãos da Administração Pública, vê-se que a presente proposta, de maneira responsável e atendendo às peculiaridades locais, busca pelo melhor serviço à população de Aracruz/ES.
Ademais, em nosso Município há uma situação real e específica que emerge a necessidade de se alinhar a gestão do serviço de saneamento básico com outros órgãos da Administração Pública, posto que existe uma Notificação Recomendatória nº 08/2019, encaminhada ao SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz de Aracruz pelo Ministério Público Estadual, recomendando a celebração de Convênio com Agencia Reguladora.
Assim, é de suma importância a realização do referido convênio para que o SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz possa se adequar à legislação e cumprir as metas nela estabelecidas, de modo a atender melhor a população e oferecer um serviço mais eficiente e de excelência.
O referido projeto, uma vez transformado em lei municipal, observadas as formalidades legais e com a expressiva colaboração dessa Augusta Casa de Leis, tornar-se-á um mecanismo de suma importância visando a melhoria da prestação de
serviço público por parte do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz em sua área de atuação e competência.
Por todo o exposto, contamos com o apoio e a elevada cooperação dos Membros dessa Augusta Casa de Leis, no sentido de aprovarem o projeto de lei em curso, para que juntos - Executivo e Legislativo - possamos empreender ações para atender a necessidade de saneamento aos cidadãos do Município de Aracruz.
Atenciosamente,
▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 046, DE 08/10/2021.
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE ARACRUZ, TENDO COMO INTERVENIENTE O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ARACRUZ/ES – SAAE, E AAGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ARSP, AUTARQUIA DE REGIME ESPECIAL VINCULADA À SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO – SEDES, NOS TERMOS DO § 2º DO ART. 26 DA LEI MUNICIPAL Nº.
4.097 DE 29/12/2016 E LEI MUNICIPAL Nº. 4.376/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Município de Aracruz, tendo como Interveniente o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, autorizado a celebrar convênio com a Agência de Regulação de Serviços Públicos - ARSP, Autarquia de Regime Especial vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento – SEDES, nos termos do § 2º do art. 26 da Lei Municipal nº 4.097, de 29/12/2016, da Lei Municipal nº. 4.376/2021 e do art. 8º da Lei Federal nº 11.445/2007, conforme Minuta de ▇▇▇▇▇▇▇▇ que é parte integrante da presente lei.
Art. 2º O Convênio terá por objeto a cooperação técnica entre o Município de Aracruz, tendo como Interveniente Serviço Autônomo de Água e Esgoto
– SAAE, e a Agência de Regulação de Serviços Públicos - ARSP, com a atribuição de controle, regulação e fiscalização dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pelo SAAE no Município de Aracruz, observando o Plano de Saneamento Básico do Município, nos termos da Lei Municipal nº. 4.097 de 29/12/2016, da Lei Municipal nº. 4.376/2021 e do art. 8º da Lei Federal nº 11.445/2007.
Art. 3º O Convênio firmado deverá ser estipulado pelo ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇ (▇▇▇▇▇) anos, em consonância com o Plano Municipal de Saneamento Básico.
Art. 4º O Convênio não envolve a transferência de recursos entre as partes, sendo que os recursos necessários à execução dos serviços de regulação, controle e fiscalização pela ARSP serão advindos da Taxa de Regulação e de Fiscalização do Serviço Público de Saneamento Básico – TRS, e tem como fato gerador o desempenho das atividades de regulação, controle e fiscalização pela ARSP, cujo pagamento é de responsabilidade do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, nos termos do art.
28 da Lei Complementar Estadual nº 477, de 29/12/2008, e art. 29 da Lei Complementar Estadual nº 827, de 30/06/2016.
Art. 5º Fica aprovada a Minuta de Convênio de Anexo I. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Aracruz, 08 de Outubro de 2021.
▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇
Prefeito Municipal
ANEXO I
CONVÊNIO Nº XXXX/2021
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARACRUZ E A AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ARSP, TENDO COMO INTERVENIENTE O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ARACRUZ/ES – SAAE, NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE ARACRUZ - ES, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇: ▇▇.▇▇▇-▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇, inscrito no CNPJ sob o nº 27.142.702/0001-66, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, inscrito no CPF sob o nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, portador da cédula de identidade nº 169.271-SSP/ES, doravante denominado MUNICÍPIO, e a AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS –
ARSP, com sede na Av. Nossa Senhora dos Navegantes, nº 955, SL 401- Enseada do Suá, Vitória – ES, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇, inscrita no CNPJ sob o nº 26.064.356/0001-82, neste ato representada por sua Diretora Presidente, ▇▇▇. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, inscrita no CPF sob o nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, portadora da cédula de identidade nº 3.353.992 SPTC/ES, doravante denominada ARSP, tendo como Interveniente o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ARACRUZ/ES - SAAE,
Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede à ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ Carli, CEP: 29. ▇▇▇-▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇, inscrito no CNPJ sob o nº 27.108.141/0001-89, neste ato representado por seu Diretor Geral, ▇▇. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ Wetler, inscrito no CPF sob o nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, portador da cédula de identidade nº 658.268-SSP/ES, doravante denominado SAAE, resolvem firmar o presente ▇▇▇▇▇▇▇▇.
O presente Convênio tem seu respectivo fundamento e finalidade constante no processo administrativo ARSP nº 2021-48QK4, sujeitando-se os partícipes nas disposições contidas nas Leis Federais nº 8.666/93, nº 11.445/07, nº 11.107/05 e na Lei Estadual nº
9.096/08, Lei Complementar Estadual 827/16 e Lei Municipal nº 4.097/2016, no que for aplicável, nos termos e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto a cooperação técnica entre o Município de Aracruz
- ES, tendo como Interveniente o SAAE, e a ARSP, esta, com a atribuição de controle, regulação e fiscalização dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pelo SAAE no Município de Aracruz, nos termos da lei estadual nº 827/16, observando o Plano de Saneamento Básico do Município de Aracruz
– ES.
Parágrafo Único. Através do presente convênio, o Município de Aracruz – ES delega à ARSP a regulação, o controle e a fiscalização que será exercida sobre os serviços públicos de abastecimento de água, incluindo a captação, tratamento, adução e distribuição da água e a operação dos serviços de esgotamento sanitário, incluindo a coleta, transporte, tratamento e destino final de esgoto e demais serviços correlatos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS OBJETIVOS GERAIS
No escopo deste Convênio, os principais objetivos a serem atingidos são:
I. Assegurar a prestação de serviços adequados, assim entendidos aqueles que satisfazem as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade nas suas tarifas;
II. Garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas;
III. Garantir a harmonia entre os interesses dos usuários e do SAAE;
IV. Zelar pelo equilíbrio econômico e financeiro na prestação do serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário, mediante mecanismos que induzam a eficiência e eficácia dos serviços e que permitam a apropriação social dos ganhos de produtividade.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATIVIDADES DE REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
A ARSP desenvolverá as atividades de controle, fiscalização e regulação nos termos de suas competências legais, previstas na Lei Complementar nº 827/16, como também nas Leis Federais, Estaduais e Municipais aplicáveis às regras deste convênio e, em especial:
I. Estabelecimento de normas técnicas, recomendações, procedimentos e diretrizes para prestação adequada dos serviços;
II. Fiscalização dos serviços prestados, garantindo a prestação de serviços adequados, que satisfaçam as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade e generalidade;
III. Execução da política tarifária, por meio da fixação, homologação e revisão e reajuste das tarifas, assegurando a modicidade tarifária, o equilíbrio econômico- financeiro na prestação do serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário, bem como a eficiência na prestação desses serviços;
IV. Acompanhamento da execução do Plano Municipal de Saneamento, observando o cumprimento da legislação e demais normas aplicáveis;
V. Acompanhamento da evolução dos indicadores de desempenho;
VI. Verificação do atendimento dos níveis mínimos de cobertura de abastecimento de água, e de coleta e tratamento de esgotos;
VII. Defesa dos direitos dos usuários, nos termos da legislação vigente;
VIII. Sistematização e divulgação das informações básicas sobre a prestação dos serviços e sua evolução;
IX. Fixação de rotinas de monitoramento;
X. Realização de Mediação e Arbitramento, no âmbito administrativo, de eventuais divergências decorrentes da aplicação das disposições legais;
XI. Coibição de práticas abusivas que afetem a prestação dos serviços regulados e fiscalizados;
XII. Recebimento, apuração e encaminhamento de soluções relativas às queixas de usuários e do prestador de serviço, que serão cientificados das providências tomadas;
XIII. Realização de processo administrativo punitivo e, se for o caso, aplicação de sanções, em conformidade com norma estabelecida pela ARSP.
Parágrafo Único – O escopo dos trabalhos a serem desenvolvidos será estabelecido no Plano de Trabalho – Anexo A, que é parte integrante deste Convênio de Cooperação.
CLÁUSULA QUARTA - DAS ATRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ
O MUNICÍPIO DE ARACRUZ – ES compromete-se a:
I. Acompanhar e apoiar as atividades do presente ▇▇▇▇▇▇▇▇, diligenciando para que seus objetivos sejam alcançados;
II. Examinar e pronunciar-se, quando demandado, acerca das ações a serem desenvolvidas para a consecução dos objetivos deste Convênio;
III. Fornecer à ARSP todos os documentos, informações e dados necessários à regulação nos prazos estipulados;
CLÁUSULA QUINTA - DAS ATRIBUIÇÕES DA ARSP
A ARSP compromete-se a:
I. Disponibilizar recursos institucionais, técnicos e humanos para desenvolvimento das funções de regulação e fiscalização dos serviços regulados;
II. Prestar assessoria técnica ao SAAE nas questões pertinentes às atividades de regulação e fiscalização dos serviços regulados;
III. Disponibilizar serviço de Ouvidoria;
IV. Emitir relatórios anuais sobre as atividades desenvolvidas.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR
Os recursos necessários à execução dos serviços de regulação, controle e fiscalização da ARSP serão advindos da Taxa de Regulação e de Fiscalização do Serviço Público de Saneamento Básico - TRS, e tem como fato gerador o desempenho das atividades de regulação, controle e fiscalização pela ARSP, instituído pela Lei Complementar nº 827/2016, cujo pagamento é de responsabilidade do SAAE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente convênio terá prazo de 20 (vinte) anos, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo nos termos da legislação em vigor.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Este Convênio poderá ser rescindido por inadimplência de quaisquer de suas cláusulas ou condições, mediante aviso prévio de 180 (cento e oitenta) dias, observado o contraditório, ampla defesa e o devido processo legal.
CLÁUSULA NONA – DO PERÍODO DE TRANSIÇÃO
Fica estabelecido um período de transição para adaptações do SAAE relativamente aos seguintes pontos:
• Transição entre Regulamento Atual do SAAE e a Resolução 08/2010 da ARSP: 06 (seis) meses para regras gerais e até 02 (dois) anos para adaptações no Sistema Computacional;
• Investimentos nas instalações operacionais antes da fiscalização de ativos (Elevatórias, ETEs, Reservatórios, etc.): 03 (três) anos
• Transição da Tabela Atual de tarifas do SAAE (subgrupos, faixas) à estrutura padrão da Tabela de Tarifas da ARSP: 03 (três) anos
• Promover o reajuste tarifário nos moldes da ARSP, considerando que o SAAE está sem reajuste desde 03/2019: até 03 (três) meses, podendo ser escalonado.
• Adaptações necessárias ao novo processo de Revisão Tarifária instituído pela ARSP: 03 (três) anos.
• Considerar para efeito de fiscalização, as metas PMSB após sua revisão (eixos água e esgoto), a ser contratada em 2022.
Parágrafo Único. Havendo necessidade, os prazos poderão ser revisados de comum acordo entre SAAE e ARSP.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
Fica eleito o foro do Município de Vitória - ES com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas e/ou pendências oriundas da execução do presente instrumento, não solucionadas administrativamente.
Assim, por estarem justas e acordadas, as partes, por seus representantes, assinam o presente instrumento em 4 (quatro) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Vitória – ES, xx de xxxxxxxxx de 2021.
MUNICÍPIO DE ARACRUZ ARSP
REFEITO MUNICIPAL DIRETOR GERAL DA ARSP
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ARACRUZ – SAAE
INTERVENIENTE DIRETOR GERAL DO SAAE
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
PLANO DE TRABALHO
DADOS CADASTRAIS
CNPJ 27.108.141/0001-89
Serviço Autônomo de Água e Esgoto Convenente SAAE de Aracruz
CNPJ 26.064.356/0001-82
Agência Reguladora Convenente ARSP
DESCRIÇÃO DO PROJETO
2.1 Título do Projeto | Período de Execução | |
Convênio de Cooperação Técnica para | 20 (vinte) anos | |
regulação e fiscalização dos serviços de | Início | Término |
abastecimento de água e de esgotamento | xxxx | xxxx |
sanitário. | ||
2.2 Justificativa da Proposição O proponente almeja com este convênio que a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário sejam devidamente fiscalizados, bem como que a entidade reguladora edite normas relativas às dimensões técnica, econômica e social de prestação dos serviços, visando a adequada prestação e a satisfação dos usuários. | ||
2.3 Objetivos
a) Assegurar a prestação de serviços adequados, assim entendidos aqueles que satisfazem as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade nas suas tarifas;
b) Garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas para a prestação dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário;
c) Garantir a harmonia entre os interesses dos Usuários e o SAAE;
d) Zelar pelo equilíbrio econômico e financeiro na prestação do serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário; mediante mecanismos que induzam a eficiência e eficácia dos serviços e que permitam a apropriação social dos ganhos de produtividade.
2.4 Plano de Ações
Ação 1: Estabelecimento de normas técnicas, recomendações, procedimentos e diretrizes para prestação adequada dos serviços
Responsável: ARSP
Prazo: contínuo durante o período do convênio
Ação 2: Fiscalização dos serviços prestados Responsável: ARSP
Prazo: contínuo durante o período do convênio e sempre que demandado pelos agentes externos à ARSP
Ação 3: Execução da política tarifária Responsável: ARSP
Prazo: compatível com os prazos previstos na legislação
Ação 4: Acompanhamento da execução do Plano de Saneamento Responsável: ARSP
Prazo: contínuo durante o período do convênio
Ação 5: Acompanhamento da evolução dos indicadores de desempenho Responsável: ARSP
Prazo: contínuo durante o período do convênio
Ação 6: Verificação do atendimento dos níveis mínimos de cobertura de abastecimento de água, e de coleta e tratamento de esgotos
Responsável: ARSP
Prazo: contínuo durante o período do convênio
Ação 7: Defesa dos direitos dos usuários Responsável: ARSP
Prazo: contínuo durante o período do convênio
Ação 8: Sistematização e divulgação das informações básicas sobre a prestação dos serviços e sua evolução
Responsável: ARSP
Prazo: contínuo durante o período do convênio Ação 9: Realização de Mediação e Arbitragem Responsável: ARSP
Prazo: sempre que necessário
Ação 10: Coibição de práticas abusivas que afetem a prestação dos serviços regulados e fiscalizados
Responsável: ARSP
Prazo: contínuo durante o período do convênio
Ação 11: Recebimento, apuração e encaminhamento de soluções relativas às queixas de usuários e do prestador de serviços.
Responsável: ARSP
Prazo: contínuo durante o período do convênio
Ação 12: Realização de processo administrativo punitivo e, se for o caso, aplicação de sanções
Responsável: ARSP
Prazo: contínuo durante o período do convênio
Ação 13: Assessoramento técnico ao SAAE nas questões pertinentes às atividades de regulação e fiscalização dos serviços regulado
Responsável: ARSP
Prazo: sempre que demandado pelo titular dos serviços
Ação 14: Disponibilização do serviço de Ouvidoria Responsável: ARSP
Prazo: contínuo durante o período do convênio
Ação 15: Acompanhamento e apoio das atividades desempenhadas pela ARSP Responsável: SAAE
Prazo: contínuo durante o período do convênio
Ação 16: Exame e pronúncia, quando demandado, acerca das ações a serem desenvolvidas para a consecução dos objetivos do Convênio
Responsável: SAAE
Prazo: sempre que demandado
Ação 17: Fornecimento à ARSP, dentro do prazo estipulado, de todos os documentos, informações e dados necessários à regulação.
Responsável: SAAE
Prazo: sempre que demandado
DA COORDENAÇÃO DO TERMO
Como coordenadores deste termo por parte da ARSP são indicados os servidores ocupantes do cargo de Diretor Geral, Diretor de Saneamento Básico e Infraestrutura Viária, Ouvidor e Gerente de Saneamento Básico.
APROVAÇÃO PELO INTERVENIENTE
O SAAE, como Interveniente do presente ▇▇▇▇▇▇▇▇, aprova expressamente as disposições contidas neste Plano de Trabalho.
Vitória – ES, xx de xxxxxx de 2021.
MUNICÍPIO DE ARACRUZ ARSP
PREFEITO MUNICIPAL DIRETOR GERAL DA ARSP
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ARACRUZ – SAAE
INTERVENIENTE DIRETOR GERAL DO SAAE
