MINUTA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA
MINUTA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA
Pelo presente instrumento particular de contrato, originário do Pregão Presencial nº 008/2016, o MUNICÍPIO DE TAQUARI, entidade de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 88.067.780/0001-38, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, em Taquari, RS, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxxxx Xxxx, n° 225, neste Município, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado, a empresa , pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº................, estabelecida à rua ................, na cidade de ............, neste ato representada por ....................., inscrito no CPF sob o nº ,
residente e domiciliado em , neste ato denominado CONTRATADA, declaram terem
xxxxx e contratado entre si, mediante as cláusulas seguintes:
I. DO OBJETO:
I.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação para o fornecimento dos seguintes veículos:
Quant. | Unidade | Descrição do bem |
04 | Unid. | VEICULO zero quilômetro, motor 1.0 flex (bi-combustível), com no mínimo 82cv, porta malas com capacidade para no mínimo 285lt, ano/mod 2016/2017, quatro portas, cor branca, com ar condicionado com filtro de poeira e pólen, direção hidráulica, vidros elétricos dianteiros, travas elétricas nas quatro portas, ajuste de altura do banco do motorista, desembaçador e limpador de pára-brisa traseiro, ESS – Sistema de alerta de frenagem, ESS-Sistema de Alerta de Frenagem, equipado com todos itens exigidos em lei, tais como: Airbag, ABS, estepe, triângulo, chave de rodas, macaco mecânico. |
II. DO PRAZO E GARANTIA:
2.1. Os veículos deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias, a contar da assinatura do contrato.
2.2.Deverá ser fornecida garantia de 01 (um) ano, sem limite de quilometragem.
III. DAS CONDIÇÕES PARA ENTREGA:
III.1. Os veículos deverão ser entregues no Centro Administrativo Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, sito na Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1.790, em Taquari, no horário de expediente (das 8h às 12h; das 13h30min às 16h30min).
III.2. Os veículos serão recebidos provisoriamente por funcionário designado pela municipalidade para o mesmo, confirmando se os mesmos se encontram de acordo com as exigências editalícias.
III.3. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pelo fornecimento dos materiais, nem a ético-profissional pela perfeita execução deste objeto.
III.4. Verificada a desconformidade dos veículos solicitados com as exigências editalícias, a
empresa fornecedora do item deverá providenciar a entrega de um novo veículo, totalmente de acordo com as exigências do edital, no prazo máximo de 10 (dez) dias , sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.
III.5. Não serão recebidos os veículos quando apresentarem indícios ou características que possam vir a comprometer a utilização dos mesmos.
III.6. Os veículos a serem entregues deverão ser adequadamente transportados, de forma a permitir a completa preservação dos mesmos e sua segurança durante o transporte.
III.7. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto na Secretaria da Fazenda do Município.
IV. DA FISCALIZAÇÃO:
IV.1. Em conformidade com art. 67 da Lei 8.666/93, fica estabelecido que o Sr(a). ,
(cargo), é o (a), responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do presente contrato, conforme anuência do(a) mesmo(a).
V. DO VALOR E DO PAGAMENTO:
V.1. O valor a ser pago por cada veículo é de R$ ................... (. ),
sendo que o total pelos quatro veículos perfaz o valor de R$ .........................
(...........................................................). O pagamento será efetuado contra empenho, após a entrega dos veículos e aprovação e liberação pelo fiscal-anuente, por intermédio da Tesouraria do Município e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura.
V.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação o número do pregão e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do veículo e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
V.3. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias da entrega dos veículos.
V.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
VI. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
VI.1. Órgão 03: Secretaria Municipal da Administração e Recursos Humanos; Proj./Atividade: 1023 – Conclusão e Reeq. Centro Administrativo; 4.4.9.0.52.52.00.00 – Veículos de Tração Mecânica;
Recurso 1580 – PMAT.
VI.2. Órgão: 13 – Secretaria Municipal da Saúde e Meio Ambiente; Proj./Atividade: 2105 – Manutenção do Fundo de Meio Ambiente; 4.4.9.0.52.52.00.00 – Veículos de Tração Mecânica;
Recurso: 1119 – Fundo Meio Ambiente. Proj./Atividade: 2088 – Vigilância Sanitária – União;
4.4.9.0.52.52.00.00 – Veículos de Tração Mecânica; Recurso: 4710 – Vigilância em Saúde.
VII. DAS PENALIDADES:
VII.1. Pelo inadimplemento das obrigações, na condição de PARTICIPANTE DO PREGÃO, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
VII.1.1. deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
VII.1.2. manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
VII.1.3. deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
VII.2. Pelo inadimplemento das obrigações, na condição de CONTRATADA, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
VII.2.1. advertência por escrito sempre que verificadas irregularidades, para as quais a CONTRATADA tenha concorrido. A advertência será aplicada independente de outras sanções cabíveis, quando houver afastamento das condições contratuais ou especificações estabelecidas.
VII.2.2. As penalidades serão aplicadas:
a) Quando houver atraso por culpa da contratada;
b) Quando parar injustificadamente os serviços;
c) Quando houver descumprimento das cláusulas contratuais.
VII.2.3. sem prejuízo de outras cominações, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes multas:
a) multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 10 (dez) dias, após o qual será considerada inexecução contratual;
b) multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato;
c) multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato.
Observação:
As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
VII.2.4. suspensão do direito de licitar, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade ou falta;
VII.2.5. declaração de inidoneidade para licitar e contratar, dependendo da gravidade ou falta;
VII.2.6. na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei;
VII.2.7. as penalidades acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, a critério do
CONTRATANTE, admitida sua reiteração;
VII.2.8. quando a CONTRATADA motivar rescisão contratual, será responsável pelas perdas e danos decorrentes para o CONTRATANTE.
VII.3. DAS PENALIDADES DO CONTRATANTE:
VII.3.1. no caso de atraso imotivado do pagamento do valor ajustado, o CONTRATANTE
pagará o valor atualizado financeiramente, de acordo com o índice do IGPM.
VII.4. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
VIII. Do Foro:
VIII.1. As partes elegem o foro de Taquari, RS, para dirimir as questões porventura derivadas do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente em quatro vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais abaixo assinadas.
Taquari, 20 de junho de 2016.
CONTRATANTE
CONTRATADA
FISCAL - ANUENTE
TESTEMUNHAS: