CONTRATO Nº 004/2019
CONTRATO Nº 004/2019
PROCESSO ADM/PMI Nº 14.015/2019 COMPRA DIRETA - DISPENSA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O IPASIC – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNÍCIPIO DE ICONHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E A ESCRITÓRIO TÉCNICO DE ASSESSORIA ATUARIAL SOCIEDADE SIMPLES LTDA
PARTES:
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ICONHA -
IPASIC, pessoa jurídica de Direito Público interno, inscrito no CNPJ/MF nº 36.403.004/0001-68, com sede à Praça Xxxxx Xxxxxxxxx, nº 11, bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, representada neste ato pelo Sr. XXXXXXXXX XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, servidor público, portador do CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliado à rua Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Centro, Município de Iconha-ES, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa ESCRITÓRIO TÉCNICO DE ASSESSORIA ATUARIAL SOCIEDADE SIMPLES LTDA, inscrita no CNPJ nº 57.125.353/0001-35,
estabelecida Xx. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX, CEP: 04.054-000, neste ato representada pelo Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, Xxxxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000, XX. 00, Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP: 04602-000, doravante denominado CONTRATADO, têm entre si como justos e contratados, mediante a legislação em vigor e as cláusulas abaixo, o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
Contratação de serviços técnicos especializados para a prestação de serviços voltados à elaboração de diagnósticos de natureza econômica, financeira e atuarial e à proposição de medidas viáveis para garantir a preservação do equilíbrio financeiro e atuarial do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Iconha-ES, nos termos previstos na Portaria MF nº 464/2018, referente ao exercício de 2019, conforme constante no termo de referência em anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1 - COMPETE AO IPASIC:
a) Propiciar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto deste Termo de Referência, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da execução do serviço;
b) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o previsto neste instrumento;
c) Comunicar imediatamente à empresa qualquer irregularidade manifestada na prestação do serviço;
d) Fiscalizar, através de servidor para tal designado, o real e efetivo cumprimento do contrato, zelando pela execução a contento dos serviços pactuados;
e) Atestar a execução do serviço por meio do servidor designado para fiscalização do Contrato.
2.2 - COMPETE A CONTRATADA:
a) Executar o serviço solicitado, cotado em estrita conformidade com as especificações de sua proposta, à qual se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja nos preços, quer seja nas condições estabelecidas;
b) Atender, de imediato, às solicitações relativas à substituição, reposição ou troca do fornecimento dos serviços que não atenda ao especificado;
c) Prestar os serviços de acordo com a legislação vigente;
d) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto adjudicado, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
e) Propiciar todas as facilidades indispensáveis à fiscalização da execução do serviço;
f) Executar o serviço contratado em prazo não superior ao máximo estipulado na proposta. Caso o serviço não seja executado dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa;
g) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
h) Quando for o caso, comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam tomadas as devidas providências de regularização necessárias;
i) Responder pelas despesas relativas à pessoal, seguros, impostos, taxas, fretes, descarga e quaisquer outras que forem devidas, referentes ao serviço e à execução da contratação;
j) Xxxxxxx inteira responsabilidade pelo seu pessoal, os quais não terão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE, ficando o IPASIC isento de todas as responsabilidades;
k) Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar a este órgão ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
l) Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público;
m) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, durante o período que precede a execução do serviço;
n) Manter, durante toda execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação, conforme dispõe o inciso XIII, do artigo 55, da Lei 8.666/1993;
o) A empresa contratada fornecerá todos os equipamentos, materiais e mão de obra, para a realização dos serviços;
p) A empresa contratada deverá manter profissionais de apoio/técnico, para atender as demandas e realizar eventuais correções nos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA NOVAÇÃO E DA CESSÃO DE CRÉDITO E/OU DIREITO:
Qualquer liberalidade entre as partes, no que se refere a exigir o estrito cumprimento dos termos deste Contrato ou a exercer prerrogativa estabelecida por esta avenca, não poderá ser alegada como novação, aceitação ou, sequer, precedente. Igualmente, os direitos e créditos decorrentes deste instrumento não poderão, em hipótese alguma, ser, negociados com instituições financeiras, não se responsabilizando o IPASIC por quaisquer consequências oriundas de tais transações, respondendo ainda o infrator por perdas e danos.
CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO:
Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços que se trata o presente contrato, o IPASIC reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, por intermédio do servidor designado por Portaria.
a) Ordenar a imediata substituição de empregado da CONTRATADA que embaraçar ou dificultar a prestação dos serviços objeto deste contrato.
b) Solicitar a CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providencias necessárias ao bom andamento dos serviços.
c) Fiscalizar o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela CONTRATADA, compatível com os registros previstos na Subcláusula anterior, no que se refere à execução do Contrato.
d) Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do Contrato, em especial aplicação de sanções, alterações e repactuação do Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO GLOBAL:
Pela execução do objeto deste contrato, o IPASIC pagará a CONTRATADA, a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), correndo a despesas à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento do IPASIC/2019 – ELEMENTO DE DESPESA: 33903900000, Ficha 12, Fonte de Recursos 143
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado através de ordem bancária, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo servidor responsável;
a) O pagamento fica condicionado à comprovação de que a CONTRATADA encontra-se adimplente com a regularidade fiscal, quais sejam: Certificado de Regularidade do FGTS – CRF (Caixa Econômica Federal), e Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e da Dívida Ativa da União (Receita Federal);
b) Qualquer irregularidade que impeça a liquidação da despesa será comunicada à CONTRATADA, ficando o pagamento pendente até que se providenciem as medidas saneadoras;
c) No valor ajustado para o fornecimento deverão estar incluídos todos os insumos e os tributos, inclusive contribuições fiscais e para-fiscais, previdenciárias e encargos trabalhistas, bem como quaisquer outras despesas necessárias à execução deste CONTRATO;
d) As Notas Fiscais/Faturas deverão indicar o nº. da conta corrente e agência bancária para emissão da respectiva Ordem Bancária de pagamento.
e) Será descontada do pagamento a ser efetuado o valor da multa aplicada.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE:
Os preços serão FIXOS E IRREAJUSTÁVEIS, sendo comprovado o desequilíbrio econômico financeiro, poderá haver ajuste de preço, após análise, aceite e aditivo a este contrato pelo IPASIC.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES:
O presente contrato vigorará a partir de 04 de novembro de 2019 a 01 de junho de 2020.
a) O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art.
65 da Lei nº. 8.666/93, republicada em 06-07-94, sempre através de Termos Aditivos numerados em ordem crescente.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO:
O presente contrato será rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por qualquer um dos motivos previsto no Inciso I Artigo 79, e nas demais situações previstas nos Incisos XIII e XVI do Artigo 78, ambos da Lei Nº. 8.666/93, republicada em 06-07-94.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRIVAS:
Sem prejuízo das demais sanções previstas em lei, particularmente aquelas mencionadas no art. 87 da Lei n° 8.666/93 (republicada em 06/07/94), a CONTRATADA
ficará sujeita as seguintes penalidades, garantida defesa previa:
a) Multa equivalente a 5% (cinco por cento) do faturamento mensal, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações pactuadas, inclusive impontualidade e/ou atraso na prestação dos serviços, exceto se motivado o inadimplemento, comprovadamente, por caso fortuito ou motivo de força maior.
b) Multa compensatória equivalente ao valor integral do serviço não prestado, limitada a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, pela rescisão determinada por ato unilateral do IPASIC, no caso de inexecução parcial ou total de quaisquer das obrigações estipuladas, sem embargo da cobrança de perdas e danos adicionais, comprovadamente verificadas e judicialmente apuradas.
c) Na hipótese da ocorrência da impontualidade e/ou atraso referido na alínea “a”, o IPASIC poderá, a seu exclusivo critério, optar pela aplicação de multa diária a razão de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o faturamento mensal.
d) O termo inicial e final para incidência da multa estipulada na Subcláusula anterior será, respectivamente, a data fixada para o adimplemento da obrigação e a do seu efetivo cumprimento.
e) Em qualquer caso de aplicação de multa ou mesmo de indenizações a que o IPASIC venha fazer jus, a correspondente quantia será descontada dos pagamentos eventualmente devidos a CONTRATADA e, se insuficientes os mesmos, a garantia por ela apresentada será convertida em pagamento parcial ou total da obrigação, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS RESPONSABILIDADE
A parte que der causa ao não cumprimento de quaisquer das obrigações assumidas, neste contrato, bem como o cronograma estabelecido, responderá pelos danos ou prejuízos causados, podendo haver ajustes nas condições pactuadas, ale´m de sujeitar- se as medidas judiciais e extrajudiciais aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DEMAIS CONDIÇÕES:
Os casos omissos e/ou não previstos neste contrato serão resolvidos em comum acordo entre as partes (IPASIC E CONTRATADA).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO:
O IPASIC, no prazo disposto no Artigo 61, Parágrafo Único da Lei 8.666/93, providenciar a publicação deste Contrato na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO:
Fica eleito o foro da Comarca de ICONHA- ES, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem para dirimir quaisquer questões fundadas neste contrato.
E por estarem de acordo, xxxxxx-se o presente termo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as quais foram lidas e assinadas pelas partes contratantes para proceder à publicação.
Iconha-ES, 04 de novembro de 2019.
XXXXXXXXX XXXXXX TOSE PRESIDENTE DO IPASIC
ESCRITÓRIO TÉCNICO DE ASSESSORIA ATUARIAL SOCIEDADE SIMPLES LTDA – ETTA
CNPJ nº 57.125.353/0001-35
1ª Testemunha
2ª Testemunha
TERMO DE REFERÊNCIA
1. UNIDADE REQUISITANTE
Instituto de Previdência dos servidores do Município de Iconha-ES
2. OBJETO
Contratação de serviços técnicos especializados para a prestação de serviços voltados à elaboração de diagnósticos de natureza econômica, financeira e atuarial e à proposição de medidas viáveis para garantir a preservação do equilíbrio financeiro e atuarial do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Iconha-ES, nos termos previstos na Portaria MF nº 464/2018.
3. JUSTIFICATIVA
De acordo com a Lei Federal nº 9.717/99, que regulamenta a gestão dos RPPS, a Portaria MF nº 464/2018 que estabelece os critérios das avaliações atuariais, a Lei complementar 101/2000 (Lei de responsabilidade fiscal), os enquadramentos da Lei 9.796/99, a Lei 10.887/2004 e toda a Legislação Municipal que rege a matéria é necessário efetuar anualmente, e também em periodicidade inferior a reavaliação atuarial.
Os serviços a serem executados se referem à realização de estudos técnicos atuariais, elaboração de pareceres e reuniões para fins de assessoria técnica ao RPPS, seus órgãos colegiados e demais eventos pertinentes à Gestão Atuarial do ente federativo.
Por meio dos serviços ora solicitados, o RPPS poderá fazer um consistente diagnóstico acerca do equilíbrio atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos efetivos, visando a uma gestão efetiva e também possibilitando adotar medidas de ajuste buscando sempre a preservação do equilíbrio financeiro e atuarial do mesmo, conforme exigências da Constituição Federal.
Os serviços a serem executados são considerados de grande relevância para o equilíbrio financeiro e atuarial do plano e consequente sustentabilidade do mesmo.
Como o RPPS não dispõe, dentre o seu quadro de pessoal técnico especializado, servidores habilitados para a realização de tais atividades, necessário se faz a contratação de empresa especializada.
Com base na motivação acima descrita, solicitamos a contratação de empresa especializada em serviços técnicos na área de estudos atuariais para suprir demanda junto ao RPPS.
4. QUADRO DEMONSTRATIVO DE SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS.
Grupo de servidores segurados pelo RPPS de ICONHA-ES:
MÊS DE REFERÊNCIA: 09/2019
Segurados | |
ATIVOS | 320 |
INATIVOS | 108 |
PENSIONISTA | 32 |
Não há inativos e pensionista mantidos pelo Tesouro Municipal, e a reavaliações atuariais realizadas desde o ano base 2009 constam no site do IPASIC, no seguinte link xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx--xxxxxxxx/00000
5. DETALHAMENTO DO OBJETO
a) Os serviços técnicos contemplam a mensuração das obrigações previdenciárias do RPPS de forma a verificar sua viabilidade e propor alternativas de custeio que prestigiem o equilíbrio e a perenidade. Os serviços também contemplam a elaboração de relatórios técnicos atuariais exigidos pela legislação federal para prestações de contas junto à Secretaria da Previdência Social, Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e demais órgãos de controle, conforme previsto na MF nº 464/2018 e suas respectivas instruções normativas, contemplando entre tais serviços (rol explificativo):
b) Discriminação das informações e do layout das bases de dados a serem disponibilizados pelo RPPS.
c) Análise e crítica das bases de dados.
d) Parecer Atuarial acerca da qualidade, amplitude e atualização da base de dados.
e) Seleção das hipóteses financeiras, econômicas, biométricas, demográficas e atuariais, dos regimes financeiros e métodos atuariais de capitalização e demais mecanismos de dimensionamento dos compromissos do RPPS e a realização dos estudos atuariais, conforme previsto na MF nº 464/2018 e suas respectivas instruções normativas.
f) Elaboração do reavaliação atuarial de diagnóstico do equilíbrio atuarial incluindo o levantamento dos custos previdenciários, identificando as provisões matemáticas, o patrimônio necessário para a preservação do equilíbrio, valor de Superávit ou Déficit Técnico e as alíquotas de contribuição necessárias.
g) Elaboração de projeções atuariais de fluxos financeiros futuros anuais contendo as receitas e despesas segmentadas entre benefícios a conceder e benefícios concedidos e também em relação aos tipos de receitas e tipos de benefícios.
h) Elaboração de relatório de Avaliação Atuarial Anual contendo, no mínimo, resultados da crítica da base cadastral, a descrição das hipóteses, regimes financeiros e métodos atuariais de capitalização, descrição dos benefícios do plano, descrição do Plano de Custeio vigente, provisões matemáticas, patrimônio necessário para a preservação do equilíbrio, valor de Superávit ou Déficit Técnico, alíquotas de contribuição
necessárias, proposta de plano de amortização de déficit atuarial, resultados das projeções atuariais de fluxos financeiros futuros anuais e Parecer Conclusivo.
i) Elaboração do Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial - DRAA no formato exigido pela SPREV e em conformidade com a legislação vigente.
j) Elaboração do Demonstrativo das Projeções Atuariais previsto pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal e regulamentada pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN.
k) Elaboração de Nota Técnica Atuarial - NTA - para cada Plano de Benefícios contendo a descrição dos elementos técnicos que compõem os cálculos efetuados para a geração do relatório de Avaliação Atuarial incluindo a descrição das bases técnicas, das hipóteses financeiras, econômicas, biométricas, demográficas e atuariais, descrição dos regimes financeiros e métodos atuariais de capitalização, descrição dos benefícios do plano, descrição do Plano de Custeio vigente, expressões de cálculo do valor atual dos benefícios futuros por tipo de benefício e por tipo de segurado, expressões de cálculo do valor atual das contribuições futuras por tipo de contribuinte e por tipo de contribuição, expressões de cálculo das provisões matemáticas e expressões de cálculo das alíquotas de equilíbrio do plano, se for o caso.
l) Disponibilização de consultores capacitados e habilitados para realizar apresentações dos relatórios aos membros dos órgãos colegiados, Poder Executivo e Poder Legislativo, participar com realização de videoconferência ou conferência telefônica, de acordo com as necessidades apresentadas pelo IPASIC;
m) Emissão dos Relatórios necessários à apresentação da PCA – prestação de Contas Anual ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo nos termos da Instrução Normativa nº 043/2017 ou equivalente relativo ao ano de 2019;
n) Dados do atuário que assina a avaliação atuarial para confecção do relatório “Rol de responsáveis” conforme solicitado pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, inclusive o SUSTEN.
Todas as informações prestadas pelo IPASIC obrigam o dever de sigilo, não podendo divulgar quaisquer dados sem autorização.
5. DOS REQUISITOS TÉCNICOS
Visando buscar a máxima qualidade nos serviços, é fundamental que a empresa contratada possua comprovada experiência na prestação dos serviços requeridos e que possua profissionais capacitados, habilitados e com a necessária experiência profissional.
6. TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada se compromete a garantir o tratamento confidencial das informações
levantadas e/ou fornecidas pela Contratante, e assume as seguintes obrigações:
a) Não divulgar quaisquer informações relativas aos serviços prestados a terceiros, nem facilitar de qualquer maneira tal divulgação;
b) Não utilizar a documentação associada com os trabalhos para fins não aprovados por escrito pelo (a) Contratante, nem facilitar de qualquer maneira tal divulgação.
c) Xxxxxxx, satisfatoriamente e em consonância com as regras contratuais, o objeto contratado.
d) Cumprir rigorosamente os prazos contratuais.
e) Entregar a Nota Fiscal/Fatura acompanhada de relatório com descrição do serviço fornecido.
f)Desenvolver o objeto deste Termo de Referência sempre em regime de entendimento com a fiscalização.
g) Assumir todo e qualquer ônus com pessoal, encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, decorrentes da execução deste Contrato.
h) Xxxxxx, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas na contratação.
i) Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente;
j)Disponibilizar um profissional capacitado, que será o responsável técnico pelos serviços; e
k) Estar à disposição do IPASIC durante o horário comercial, por todos os meios de comunicação com retorno preferencialmente de modo imediato.
7 - OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE
a) Proporcionar todas as facilidades e informações para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas estabelecidas neste contrato, não permitindo que terceiros interfiram na execução dos serviços ora pactuados.
b) Efetuar o pagamento pelos serviços prestado no prazo de até 10 (dez) dias contados da apresentação do documento hábil para pagamento, após aceito(s) o(s) serviço(s).
c) Notificar a CONTRATADA, imediatamente, irregularidades ocorridas durante a
prestação dos serviços.
d) Fiscalizar, através de servidor para tal designado, o real e efetivo cumprimento do contrato, zelando pela execução a contento dos serviços pactuados.
7. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
De acordo com o artigo 7º da Lei 10.520/02 e subsidiariamente Lei 8.666/93.