CONTRATO N° 008/2022
Câmara Municipal de Santa Bárbara
CNPJ: 02.294.524/0001-68
CONTRATO N° 008/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA MANUTENÇÃO (PREVENTIVA E CORRETIVA) DE COMPUTADORES, INSTALAÇÃO DE SOFTWARES E CONFIGURAÇÃO, QUE CELEBRAM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA - ESTADO DA BAHIA E A EMPRESA XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n° 02.294.524/0001-68, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxx, 00, Xxxxx Xxxxxxx - XX, xxxxxxxxxxxx pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, vereador, Presidente da Câmara Municipal, neste instrumento denominada CONTRATANTE e a empresa XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, inscrita no CNPJ 32.070.137/0001-09, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx - XX, XXX 00.000-000, representada pelo Sr. Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADO, tem entre si ajustado o contrato de locação de sistemas de informática que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços para manutenção (preventiva e corretiva) de computadores, instalação de softwares e configuração, para a Câmara Municipal de Santa Bárbara/BA.
PARÁGRAFO ÚNICO. Nos serviços estão inclusos:
a) manutenção preventiva e corretiva;
b) instalação e atualização de softwares;
c) configuração dos sistemas operacionais, para suportar os programas demandados pela contabilidade, RH e E-TCM.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução do objeto ora pactuado é o da empreitada por preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO
Havendo interesse poderá a Contratada, mediante expressa anuência da Contratante, subcontratar em parte o objeto da presente licitação, sem prejuízo da responsabilidade da Contratada;
Xxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxx, 00, Xxxxxx - XXX: 00.000-000 - SANTA BÁRBARA - BAHIA e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Tel. (00) 0000-0000
Câmara Municipal de Santa Bárbara
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Parágrafo 1o: Havendo Subcontratação o pagamento das faturas emitidas pelo Subcontratado será realizado diretamente pela Contratada.
Parágrafo 2o: Para se procederem às alterações contratuais citadas, a Contratada deverá comunicar a pretensão à Contratante por escrito.
CLÁUSULA QUARTA - DO REGIME JURÍDICO E DA VINCULAÇÃO À LICITAÇÃO
Integra o presente contrato, independente da transcrição, o Processo da
Dispensa de Licitação n°. 004/2022, celebrado de acordo com a Lei 8.666/93. Parágrafo único: O presente contrato é celebrado nos termos da Lei n. 0 8.666/93, sendo regido pela mencionada lei em todos os seus termos.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO.
O valor global do presente contrato é de R$ 9.650,00 (nove mil, seiscentos e cinquenta reais), a ser pago através de ordem bancária ou crédito em conta corrente da CONTRATADA.
Parágrafo 1o: O pagamento devido será efetuado até o 5o (quinto) dia útil do mês subsequente ao fornecimento, mediante apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx e após atestada pelo Contratante;
Parágrafo 2o: Nos preços ofertados na proposta deverão estar inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento.
Parágrafo 3o: Quando houver erro de qualquer natureza na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento será imediatamente devolvido para substituição e/ou emissão de nota de correção, ficando estabelecido que esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente deste contrato decorrerá por conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária | 01.01.01 - CÂMARA MUNICIPAL |
Atividade | 2.001 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA |
Elemento de Despesas | 3.3.9.0.39.00 - SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURÍDICA |
Fonte de Recurso | 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS |
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO
O presente contrato não será reajustado, permanecendo os preços fixos e irreajustáveis durante toda permanência da relação contratual.
Xxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxx, 00, Xxxxxx - XXX: 00.000-000 - SANTA BÁRBARA - BAHIA e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Tel. (00) 0000-0000
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CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
O presente contrato vigorará por 05 (cinco) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com a previsão legal.
CLÁUSUALA NONA - DAS OBRIGAÇÕES.
São obrigações da CONTRATADA:
a) fornecer os materiais descritos na Cláusula Primeira, de acordo com a proposta apresentada e as requisições emitidas pela Administração;
b) responder pelos vícios na execução do contrato;
c) receber o preço estipulado na Cláusula Quarta;
d) assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes deste contrato;
e) não transferir, total ou parcialmente, o objeto deste contrato;
f) comunicar à Câmara Municipal os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados;
g) A CONTRATADA tem um prazo de no máximo 24 (vinte e quatro) horas para atender ao chamado, ou previsão de solução dos problemas;
São Obrigações da CONTRATANTE:
a) pagar as despesas inerentes ao Contrato no valor, condições e situações estipuladas na cláusula quarta;
b) ofertar condições para a adequada execução do objeto descrito na Cláusula Primeira.
c) É obrigação comum o cumprimento dos prazos avençados neste instrumento.
d) Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de devolver, sem qualquer ônus, recusar à execução do objeto que não corresponda às características descritas na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO
O objeto do presente contrato será recebido pelo CONTRATANTE na forma do disposto no inciso II do art. 73 da Lei Federal n. 0 8.666/93, com suas posteriores alterações;
Parágrafo único: Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma
da lei, a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, perfeição e especificação do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL E DA MULTA
A rescisão do presente contrato poderá ocorrer de forma:
Xxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxx, 00, Xxxxxx - XXX: 00.000-000 - SANTA BÁRBARA - BAHIA e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Tel. (00) 0000-0000
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b) Administrativa - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei n° 8.666/93;
c) Judicial- nos termos da legislação processual;
Parágrafo único: A contratada reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste contrato, por extrato, até o 5o (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, tendo o Contratante 5 (cinco) dias a partir desta data para efetivar a publicação sob sua exclusiva responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo disposto no artigo 65, do Estatuto Licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEITA - DO FORO
Fica eleito o Foro da sede da Contratante para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.
E, assim, por estarem de acordo com os termos do presente Instrumento, após
lido e achado conforme, ambas as partes o assinam na presença das testemunhas abaixo, extraindo-se as copias necessárias à sua execução, nos termos previstos na legislação vigente.
Santa Bárbara, de 06 de janeiro de 2022.
CÂMARA MUNIC )E SANTA BÁRBARA
Anaílt ia Camões CONTRATANTE
XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX CONTRATADO
Testemunhas:
1 • OiawwjL iL \ Vj a Q(£b 'òn^vÇQÃSo
Xxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxx, 00, Xxxxxx - XXX: 00.000-000 - SANTA BÁRBARA - BAHIA e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Jel. (00) 0000-0000