CONTRATO N° 008/2022
Câmara Municipal de Santa Bárbara
CNPJ: 02.294.524/0001-68
CONTRATO N° 008/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA MANUTENÇÃO (PREVENTIVA E CORRETIVA) DE COMPUTADORES, INSTALAÇÃO DE SOFTWARES E CONFIGURAÇÃO, QUE CELEBRAM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA - ESTADO DA BAHIA E A EMPRESA ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n° 02.294.524/0001-68, com sede à ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ pelo Sr. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, brasileiro, casado, vereador, Presidente da Câmara Municipal, neste instrumento denominada CONTRATANTE e a empresa ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, inscrita no CNPJ 32.070.137/0001-09, com sede na ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇, ▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-▇▇▇, representada pelo Sr. ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, doravante denominada CONTRATADO, tem entre si ajustado o contrato de locação de sistemas de informática que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços para manutenção (preventiva e corretiva) de computadores, instalação de softwares e configuração, para a Câmara Municipal de Santa Bárbara/BA.
PARÁGRAFO ÚNICO. Nos serviços estão inclusos:
a) manutenção preventiva e corretiva;
b) instalação e atualização de softwares;
c) configuração dos sistemas operacionais, para suportar os programas demandados pela contabilidade, RH e E-TCM.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução do objeto ora pactuado é o da empreitada por preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO
Havendo interesse poderá a Contratada, mediante expressa anuência da Contratante, subcontratar em parte o objeto da presente licitação, sem prejuízo da responsabilidade da Contratada;
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇, ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇: ▇▇.▇▇▇-000 - SANTA BÁRBARA - BAHIA e-mail: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ Tel. (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇
Câmara Municipal de Santa Bárbara
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Parágrafo 1o: Havendo Subcontratação o pagamento das faturas emitidas pelo Subcontratado será realizado diretamente pela Contratada.
Parágrafo 2o: Para se procederem às alterações contratuais citadas, a Contratada deverá comunicar a pretensão à Contratante por escrito.
CLÁUSULA QUARTA - DO REGIME JURÍDICO E DA VINCULAÇÃO À LICITAÇÃO
Integra o presente contrato, independente da transcrição, o Processo da
Dispensa de Licitação n°. 004/2022, celebrado de acordo com a Lei 8.666/93. Parágrafo único: O presente contrato é celebrado nos termos da Lei n. 0 8.666/93, sendo regido pela mencionada lei em todos os seus termos.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO.
O valor global do presente contrato é de R$ 9.650,00 (nove mil, seiscentos e cinquenta reais), a ser pago através de ordem bancária ou crédito em conta corrente da CONTRATADA.
Parágrafo 1o: O pagamento devido será efetuado até o 5o (quinto) dia útil do mês subsequente ao fornecimento, mediante apresentação da Nota Fiscal/▇▇▇▇▇▇ e após atestada pelo Contratante;
Parágrafo 2o: Nos preços ofertados na proposta deverão estar inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento.
Parágrafo 3o: Quando houver erro de qualquer natureza na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento será imediatamente devolvido para substituição e/ou emissão de nota de correção, ficando estabelecido que esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente deste contrato decorrerá por conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária | 01.01.01 - CÂMARA MUNICIPAL |
Atividade | 2.001 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA |
Elemento de Despesas | 3.3.9.0.39.00 - SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURÍDICA |
Fonte de Recurso | 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS |
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO
O presente contrato não será reajustado, permanecendo os preços fixos e irreajustáveis durante toda permanência da relação contratual.
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇, ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇: ▇▇.▇▇▇-000 - SANTA BÁRBARA - BAHIA e-mail: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ Tel. (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇
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CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
O presente contrato vigorará por 05 (cinco) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com a previsão legal.
CLÁUSUALA NONA - DAS OBRIGAÇÕES.
São obrigações da CONTRATADA:
a) fornecer os materiais descritos na Cláusula Primeira, de acordo com a proposta apresentada e as requisições emitidas pela Administração;
b) responder pelos vícios na execução do contrato;
c) receber o preço estipulado na Cláusula Quarta;
d) assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes deste contrato;
e) não transferir, total ou parcialmente, o objeto deste contrato;
f) comunicar à Câmara Municipal os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados;
g) A CONTRATADA tem um prazo de no máximo 24 (vinte e quatro) horas para atender ao chamado, ou previsão de solução dos problemas;
São Obrigações da CONTRATANTE:
a) pagar as despesas inerentes ao Contrato no valor, condições e situações estipuladas na cláusula quarta;
b) ofertar condições para a adequada execução do objeto descrito na Cláusula Primeira.
c) É obrigação comum o cumprimento dos prazos avençados neste instrumento.
d) Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de devolver, sem qualquer ônus, recusar à execução do objeto que não corresponda às características descritas na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO
O objeto do presente contrato será recebido pelo CONTRATANTE na forma do disposto no inciso II do art. 73 da Lei Federal n. 0 8.666/93, com suas posteriores alterações;
Parágrafo único: Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma
da lei, a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, perfeição e especificação do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL E DA MULTA
A rescisão do presente contrato poderá ocorrer de forma:
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇, ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇: ▇▇.▇▇▇-000 - SANTA BÁRBARA - BAHIA e-mail: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ Tel. (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇
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b) Administrativa - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei n° 8.666/93;
c) Judicial- nos termos da legislação processual;
Parágrafo único: A contratada reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste contrato, por extrato, até o 5o (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, tendo o Contratante 5 (cinco) dias a partir desta data para efetivar a publicação sob sua exclusiva responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo disposto no artigo 65, do Estatuto Licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEITA - DO FORO
Fica eleito o Foro da sede da Contratante para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.
E, assim, por estarem de acordo com os termos do presente Instrumento, após
lido e achado conforme, ambas as partes o assinam na presença das testemunhas abaixo, extraindo-se as copias necessárias à sua execução, nos termos previstos na legislação vigente.
Santa Bárbara, de 06 de janeiro de 2022.
CÂMARA MUNIC )E SANTA BÁRBARA
Anaílt ia Camões CONTRATANTE
▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ CONTRATADO
Testemunhas:
1 • OiawwjL iL \ Vj a Q(£b 'òn^vÇQÃSo
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇, ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇: ▇▇.▇▇▇-000 - SANTA BÁRBARA - BAHIA e-mail: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ Jel. (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇
