SERVIÇO PAC 41068
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
ANEXO DO CONTRATO N.º 087/2014
SERVIÇO PAC 41068
1. Definições
1.1. Serviço de remessa da linha econômica que consiste no recebimento nas unidades da ECT e/ou coleta, transporte e entrega de mercadorias, postadas de forma individualizada ou agrupada por nota fiscal.
1.2. O objeto PAC poderá ser postado com os seguintes serviços adicionais:
a) Declaração de Valor – serviço que permite assegurar o real valor mercantil inerente ao objeto postado, que exceda a indenização automática;
b) Pagamento na Entrega – serviço que entrega a encomenda contra pagamento de valor estipulado pelo remetente;
c) Devolução de Documento, DD – serviço que permite o retorno de documento ou de via de nota fiscal, ao remetente, após a entrega do objeto.
d) Coleta Programada - serviço que permite a coleta domiciliária nas localidades com viabilidade comercial;
e) Disque Coleta – serviço que permite a coleta domiciliária a pedido, na área de abrangência prevista;
f) Logística Reversa – modalidade de remessa de mercadorias e documentos em processo de pós-venda ou pós-consumo, prestado mediante condições estabe- lecidas no termo de uso do serviço;
g) Aviso de Recebimento, AR – serviço que possibilita a devolução de aviso con- tendo data de entrega e assinatura do recebedor do objeto;
h) Xxx Xxxxxxx, MP – serviço que garante a entrega do objeto exclusivamente à pessoa indicada pelo remetente;
i) Grandes Formatos, GF – serviço adicional que permite a postagem de en- comendas nacionais com dimensões acima dos limites previstos no Ter- mo de Prestação de Serviço PAC, mencionado no subitem 2.1.1, entre loca- lidades credenciadas, disponível para consulta no portal da ECT: (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxx.xxx).
2. Obrigações
2.1. A CONTRATANTE se compromete a:
2.1.1. Observar as condições e as regras especificadas no termo de prestação do serviço PAC, disponível no portal da ECT: (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx/xxx/Xxxxx_Xxxxxxxxx_xxxxxxx_XXX.xxx);
2.1.1.1. Para a modalidade de postagem agrupada por nota fiscal, deverão ser apresenta- das, obrigatoriamente, as informações em postagem em meio magnético, contendo a di- mensão dos objetos e o respectivo número de nota fiscal agrupadora.
2.1.2. Observar as condições e as regras específicas para utilização do serviço Logística Reversa estabelecida no termo de condições de uso do serviço disponível no portal da
ECT:
Contrato Múltiplo ECT - Anexo Serviço PAC 41068 com GF – versão 23-08-13 1
(xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx/xxx/Xxxxx_xx_Xxx_Xxxxxxx_Xxxxxxxxx_Xxx ersa_v_06_10_08.pdf);
2.1.3. Atender as condições e as regras específicas para utilização do serviço Devolução de Documento, DD:
2.1.3.1. O serviço adicional de Devolução de Documento, DD será prestado exclusiva- mente se a postagem dos objetos for apresentada de forma eletrônica, conforme descrito no subitem 2.1.3.2., seguinte;
2.1.3.2. Na prestação do serviço adicional de Devolução de Documento, DD será neces- sário que a CONTRATANTE: 1) efetue a postagem de forma eletrônica com utilização de sistema fornecido pela ECT, ou sistema próprio, desde que com leiaute de postagem compatível com o sistema da ECT; 2) emita o rótulo de endereçamento do objeto de acor- do com o padrão definido pela ECT; e 3) poste o objeto acompanhado do envelope que será utilizado na devolução do documento ou de via de nota fiscal, o qual deverá ter o leiaute também definido pela ECT.
2.1.4. Produzir, opcionalmente, as etiquetas de código de barras (etiquetas lógicas), de acordo com a faixa numérica e o algoritmo de cálculo do dígito verificador fornecidos pela ECT;
2.1.5. Postar os objetos com etiqueta lógica de forma eletrônica com utilização de sistema fornecido pela ECT ou sistema próprio com leiaute compatível com o sistema da ECT.
2.1.5.1. Nesse caso, a postagem se dará com a utilização de sistema fornecido pela ECT
ou sistema próprio com leiaute compatível com o sistema da ECT.
2.1.6. Postar as encomendas com dimensões superiores ao padrão convencional, ex- clusivamente entre localidades credenciadas a entregar encomendas Grandes Formatos – GF, disponível para consulta no portal da ECT: (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxx.xxx)
2.1.6.1. Limites de dimensões a serem observados na postagem de encomenda com o serviço adicional GF:
a) maior dimensão (comprimento ou largura ou altura): 150 cm;
b) soma máxima das dimensões (comprimento + largura + altura): 300 cm.
2.1.6.2. Na prestação do serviço com adicional GF, a CONTRATANTE deverá efetuar a postagem de forma eletrônica utilizando o SIGEP WEB ou sistema próprio com leiaute compatível com o sistema da ECT.
2.2. A ECT se compromete a:
2.2.1 Fornecer à CONTRATANTE:
a) Sistema padrão para postagem eletrônica, ou leiaute para a configuração das in- formações de postagem em meio magnético quando o cliente optar em utilizar sis- tema próprio;
b) Etiquetas de registro com código de barras;
c) Faixa numérica para impressão das etiquetas de registro com código de barras (etiquetas lógicas);
Contrato Múltiplo ECT - Anexo Serviço PAC 41068 com GF – versão 23-08-13 2
d) Leiaute da etiqueta de endereçamento e outros formulários utilizados para o Servi- ço de Devolução de Documento, DD;
e) Formulários: Aviso de Recebimento, Vale Postal, Certificado de Postagem e Lista de Postagem;
2.2.2. Efetuar a coleta dos objetos ou recebê-los na unidade de vinculação, desde que atendidas todas as disposições previstas na Cláusula Terceira do Contrato, do qual este ANEXO faz parte;
2.2.3. Transportar e entregar os objetos nos endereços indicados, mediante recibo, a qualquer pessoa civilmente capaz que se apresente para recebê-los;
2.2.4. Emitir os Avisos de Chegada para os objetos PAC Pagamento na Entrega e arma- zená-los pelo prazo de 07 (sete) dias corridos, para entrega interna pela Agência da ECT mais próxima do endereço do destinatário;
2.2.5. Restituir à CONTRATANTE os objetos cuja entrega não tenha sido possível, indi- cando sempre a causa determinante da impossibilidade, na forma regulamentar;
2.2.6. Indenizar a CONTRATANTE, quando ocorrer avaria ocasionada comprovadamen- te por manuseio indevido no trajeto do objeto, ou extravio, furto ou roubo, enquanto o ob- jeto estiver sob a responsabilidade da ECT;
2.2.7. Restituir à CONTRATANTE, quando ocorrer atraso na entrega do objeto compro- vadamente ocasionado pela ECT, os preços de postagem, nos termos constantes da res- pectiva tabela;
2.2.8. A indenização de que trata o subitem 2.2.6. e a restituição de preços de postagem de que trata o subitem 2.2.7. somente serão efetuadas mediante registro de reclamação pela CONTRATANTE;
2.2.9. Ressarcir à CONTRATANTE o valor integral do serviço adicional Devolução de Documento, quando contratado e não prestado ou prestado parcialmente;
2.2.10. Durante os meses de dezembro de cada ano, será acrescido 1 (um) dia útil no prazo de entrega para fins de restituição dos preços postais;
2.2.11. O prazo de entrega regulamentar de encomenda PAC postada com serviço adicio- nal Grandes Formatos será acrescido de 3(três) dias úteis.
3. Preços e Reajuste
3.1. Pela prestação dos serviços contratados, definidos no item 1, a CONTRATANTE
pagará à ECT:
3.1.1. Serviço PAC – preços constantes da tabela PAC 41068;
3.1.2. Pagamento na Entrega – preços constantes da Tabela de Preços e Tarifas de Ser- viços Nacionais;
3.1.3. Declaração de Valor – percentual de Ad Valorem constante da tabela de preços do respectivo serviço;
3.1.4. Aviso de Recebimento e Mão Própria – preços constantes na Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais;
3.1.5. Devolução de Documento – preços constantes na Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais;
3.1.6. Coleta Programada – preços constantes da Tabela de Preços de Coleta Progra- mada;
3.1.7. Disque Coleta – preços constantes da Tabela de Preços de Disque Coleta;
3.1.8. Logística Reversa – preços constantes da tabela de preços Logística Reversa;
3.1.9. Adicional Grandes Formatos – preços constantes do verso da tabela PAC 41068.
3.2. Os preços estabelecidos nos subitens 3.1.1.a 3.1.9. têm suas vigências adstritas às respectivas tabelas de preços e serão alterados quando da modificação destas;
3.2.1. Os valores definidos na tabela PAC 41068, fornecida pela ECT, serão revistos anu- almente, para a justa remuneração dos serviços e a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro do contrato.
3.2.2. A periodicidade de reajuste estabelecida no subitem 3.2.1. poderá ser reduzida por determinação do Poder Executivo, conforme dispõe a legislação vigente.
4. Vigência deste ANEXO
O presente ANEXO terá sua vigência iniciada a partir da data de assinatura das partes e encerrada por ocasião do encerramento do Contrato Múltiplo ou por meio de assinatura de termo aditivo, conforme descrito nos subitens 2.2. e 2.2.2. do Contrato do qual ele faz parte.
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