Aviso de Contratação 4/2024
Aviso de Contratação 4/2024
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
4/2024 930182-CONSELHO REGIONAL DE
CONTABILIDADE DO PIAUÍ
XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX
03/07/2024 15:17
(v 3.0)
Status CONCLUIDO | ||
Outras informações | ||
Categoria II - compra, inclusive por encomenda/Bens de consumo | Número da Contratação | Processo Administrativo 9079607110000213000008/2024-41 |
1. Objeto da Contratação Direta
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PIAUÍ - CRC/PI AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 90006/2024
(Processo Administrativo n.° 9079607110000213.000008/2024-41)
Torna-se público que o Conselho Regional de Contabilidade do Piauí - CRC/PI, por meio do Setor de Contratações e Aquisições, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa Seges/ME nº 67, de 2021, e demais normas aplicáveis.
Data da sessão: 11/07/2024
Horário da Fase de Lances: 08:30 às 14:30 (horário de Brasília) Link: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx
Critério de Julgamento: menor preço
1. DO OBJETO
1.1. O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição, por dispensa de licitação, de materiais de expediente, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
1.2. A contratação ocorrerá conforme tabela abaixo:
Item | Catmat | Descrição | Unidade de Medida | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 412152 | Bloco Recado - Material: Papel, Cor: Variada, Largura: 76 MM, Comprimento: 76 MM, Características Adicionais: Auto-Adesivo, Post It, Quantidade Folhas: 100. | Unidade | 30 | R$ 6,39 | R$ 191,70 |
2 | 461889 | Papel A4 branco - Tipo: Sulfite/Apergaminhado/Ofício , Tamanho (CXL): 297 X 210 MM, Gramatura: 75 G/M2, Cor: Branco , Característica Adicional: Alvura Superior | Embalagem 500 Folha | 100 | R$ 24,99 | R$ 2.499,00 |
3 | 289405 | Caneta Esferográfica Azul 1.0 - Material: Plástico, Quantidade Cargas: 1 UN, Material Ponta: Aço Inoxidável Com Esfera De Tungstênio, Tipo Escrita: Média, Cor Tinta: Azul, Características Adicionais: Corpo Sextavado, Transparente e orifício Lateral. | Caixa 50 Unidade | 6 | R$ 35,50 | R$ 213,00 |
4 | 289406 | Caneta Esferográfica Preta 1.0 - Material: Plástico, Quantidade Cargas: 1 UN, Material Ponta: Aço Inoxidável Com Esfera de Tungstênio, Tipo Escrita: Média, Cor Tinta: Preta, Características Adicionais: Corpo Sextavado, Transparente e Orifício Lateral. | Caixa 50 Unidade | 6 | R$ 34,39 | R$ 206,34 |
5 | 289407 | Caneta Esferográfica Vermelha 1.0 - Material: Plástico, Quantidade Cargas: 1 UN, Material Ponta: Aço Inoxidável Com Esfera De Tungstênio, Tipo Escrita: Média, Cor Tinta: Vermelha, Características Adicionais: Corpo Sextavado, Transparente e Orifício Lateral. | Caixa 50 Unidade | 1 | R$ 34,00 | R$ 34,00 |
6 | 463460 | Clipes nº 2/0 para papel – Tratamento Superficial: Galvanizado, Aplicação: Fixar Papéis e Similares, Tamanho: 2/0, Material: Arame de Aço, Formato: Paralelo. | Caixa 100 Unidade | 10 | R$ 4,08 | R$ 40,80 |
7 | 335527 | Cola Branca - Composição: Polivinil Acetato - Pva, Cor: Branca, Aplicação: Escolar, Embalagem:Tubo de 90 gramas, Características Adicionais: Lavável, Não Tóxica, Tipo: Líquido | Tubo 90 Grama | 12 | R$ 3,05 | R$ 36,60 |
8 | 416540 | Lápis Preto - Material: Madeira, Diâmetro Carga: 2 MM, Dureza Carga: Hb, Formato Corpo: Sextavado, Material Carga: Grafite, cor: preto, comprimento mínimo de 17 cm. | Unidade | 10 | R$ 0,90 | R$ 9,00 |
9 | 339197 | Marca texto fluorescente - Material: Plástico, Tipo Ponta: Chanfrada, Cor: Fluorescente Amarela, Características Adicionais: Traço 4 mm. | Unidade | 32 | R$ 1,34 | R$ 42,72 |
10 | 445375 | Fita adesiva transparente larga - Material: Polipropileno, Tipo: Transparente, Largura: 50 MM, Comprimento: 50 M, Aplicação: Empacotamento. | Unidade | 20 | R$ 6,41 | R$ 128,10 |
11 | 384481 | Grampo trilho para pastas - Material: Aço, Comprimento: 180 MM, Aplicação: Fixação Folhas Em Processos, Tratamento Superficial: Niquelado, Características Adicionais: Distância Entre Furos De 80 Mm | Caixa 50 Unidade | 20 | R$ 19,47 | R$ 389,40 |
12 | 384631 | Tesoura - Material: Aço Inoxidável, Material Cabo: Polipropileno, Comprimento: 17 CM, Características Adicionais: Cabo Anatômico Preto, Ponta Fina. | Unidade | 5 | R$ 6,10 | R$ 30,50 |
13 | 446882 | Rolo ribbon - Material: cera, Largura: 110 MM, Comprimento: 74 M, Cor: Preta , Aplicação: Impressora Térmica | Rolo 74 Metros | 4 | R$ 13,57 | R$ 54,28 |
14 | 461150 | Etiqueta termo couche - Papel Couchê, Cor: Branca, Formato: Retangular, Altura: 35 MM, Largura: 95 MM, Tipo Uso: Impressora Térmica (impressora Argox OS- 2014), Características Adicionais: 1 Coluna, Apresentação: Rolo 01 Carreira Com 1000 Etiquetas. | Rolo 1000 Unidade | 6 | R$ 17,75 | R$ 106,50 |
Pasta grampo trilho - Material: Polipropileno, Tipo: |
15 | 615121 | Trilho, Largura: 240 MM, Altura: 340 MM, Cor: Azul, Características Adicionais: Grampo Trilho Plástico. | Unidade | 10 | R$ 3,77 | R$ 37,70 |
16 | 422389 | Pasta aba elástica, lombo médio 20mm - Plástico Corrugado Flexível, Tipo: Abas e Elástico, Largura: 335 MM, Altura: 235 MM, Lombada: 2 CM, Tamanho: A4. | Unidade | 20 | R$ 2,78 | R$ 55,60 |
17 | 266286 | Organizador de papéis (Caixa Correspondência) - Material: Acrílico, Cor: Incolor, Tipo: Tripla (3 prateleiras), Comprimento: 370 MM, Largura: 255 MM, Altura: 210 MM, Características Adicionais: Fixa. | Unidade | 8 | R$ 54,42 | R$ 435,36 |
TOTAL DO LOTE DOS MATERIAIS | R$ 4.510,60 |
1.2.1. A aquisição será em grupo único, devendo o fornecedor oferecer proposta para todos os itens que os compõem.
1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. Registro de preços
A CONTRATAÇÃO NÃO SERÁ PARA REGISTRO DE PREÇOS.
3. Participação na dispensa eletrônica
3.1. A participação na presente dispensa eletrônica ocorrerá por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, ferramenta informatizada integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – Xxxxxxx.xxx.xx, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
3.1.1. O procedimento será divulgado no Xxxxxxx.xxx.xx e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - Sicaf, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.
3.1.2. O Xxxxxxx.xxx.xx poderá ser acessado pela web ou pelo aplicativo Xxxxxxx.xxx.xx.
3.1.3. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
3.2. Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores:
3.2.1.que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
3.2.2.estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
3.2.3.que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 90007
/2024 P á g i n a 8 | 19 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos – CNMLC/CGU/AGU Aviso de Contratação Direta – Lei nº 14.133/21 e IN SEGES/ME nº 67/2021 Versão: novembro/2022 Aprovado pela Secretaria de Gestão. Identidade visual pela Secretaria de Gestão (versão novembro/2022) companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
3.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
3.2.3.2. O disposto na alínea “c” aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
3.2.4. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e
3.2.5. sociedades cooperativas.
3.3. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
4. Ingresso na Dispensa Eletrônica
4.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
4.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
4.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertados, vinculam a Contratada.
4.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto;
4.4.1. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
4.4.2. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
4.6. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente.
4.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.8. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.8.1.que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.8.2.que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
4.8.3.que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo-as como firmes e verdadeiras;
4.8.4.que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
4.8.5.que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.9. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.10. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
4.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço ou maior desconto, conforme o caso).
4.11.1. Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso.
4.11.1.1. Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Contratação Direta;
4.11.2. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema.
4.11.3. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso.
5. Fase de lances
5.1. A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
5.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total global (todos os itens).
5.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou percentual de desconto superior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo
sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
5.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 1,00 (um real).
5.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
5.5.. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.6.. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance ou do maior desconto registrado, vedada a identificação do fornecedor.
5.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
5.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
6. Julgamento e aceitação das propostas
5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
5.2. No caso de o preço da proposta do primeiro colocado estar acima do preço máximo definido para a contratação, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
5.2.1.Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida a melhor proposta com preço compatível ao estipulado pela Administração.
5.2.2.A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
5.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.
5.4. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitada ao fornecedor a adequação da proposta ao valor negociado, acompanhada de documentos complementares, se necessários.
5.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.6. Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.6.1.contiver vícios insanáveis;
5.6.2.não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.6.3.apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.6.4.não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.6.5.apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta.
5.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
5.8.1.O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
5.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
5.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
7. Habilitação
7.1.. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, constam do Termo de Referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances.
7.2. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
7.2.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
7.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
7.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o
fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação. (art. 19, § 3º, da IN Seges/ME nº 67, de 2021).
7.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
7.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
7.6. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.7. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
7.9. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
7.10. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
7.10.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
7.11. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
8. Ata de registro de preços
A CONTRATAÇÃO NÃO SERÁ PARA REGISTRO DE PREÇOS.
9. Formação do cadastro de reserva
A CONTRATAÇÃO NÃO SERÁ PARA REGISTRO DE PREÇOS.
10. Contratação
10.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será emitido instrumento equivalente.
10.2. O adjudicatário terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a autorização de Fornecimento, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
10.2.1.Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR), disponibilização de acesso à sistema de processo eletrônico para esse fim ou outro meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de seu recebimento ou da disponibilização do acesso ao sistema de processo eletrônico.
10.2.2.O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
10.3. O Aceite da Autorização de Fornecimento, emitida ao fornecedor adjudicado, implica o reconhecimento de que:
10.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
10.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
10.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
11. Infrações e sanções administrativas
11.1. Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
11.1.1.dar causa à inexecução parcial do contrato;
11.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
11.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
11.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
11.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
11.1.6. celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
11.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação direta sem motivo justificado;
11.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
11.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
11.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
11.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
11.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
11.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a. 1. Advertência pela falta do subitem 11.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b. 2. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 11.1.1 a 11.1.12;
c. 3. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do
ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 11.1.2 a 11.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d. 4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 11.1.8 a 11.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º)
11.4. Todas as sanções previstas neste Aviso poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
11.5. Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)
11.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
11.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
11.10. a natureza e a gravidade da infração cometida;
11.11. as peculiaridades do caso concreto;
11.12. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
11.13. os danos que dela provierem para o Contratante;
11.14. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.15. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.16. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)
11.17. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)
11.18. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.19. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
12. Das disposições gerais
12.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
12.1.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
12.1.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
12.1.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
12.1.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
12.2. As providências dos subitens 12.1.1 e 12.1.2 também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
12.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
12.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
12.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
12.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
12.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
12.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
12.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
12.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
12.11. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
12.12. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
12.12.1. ANEXO I – Termo de Referência;
12.12.2. ANEXO II – Modelo de Proposta;
12.12.3. XXXXX XXX – Minuta da Ordem de Fornecimento.
13. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Despacho: Autorizo a realização da dispensa eletrônica.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Autoridade competente
Lista de Anexos
Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento.
Anexo I - Termo de Referencia.pdf (147.62 KB) Anexo II - Modelo de Proposta.pdf (97.73 KB)
Anexo III - Minuta da Ordem de Fornecimento.pdf (1.08 MB)
Anexo I - Termo de Referencia.pdf
Termo de Referência 2/2024
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
2/2024 930182-CONSELHO REGIONAL DE
CONTABILIDADE DO PIAUÍ
XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX
14/06/2024 16:32
(v 6.0)
Status CONCLUIDO | ||
Outras informações | ||
Categoria II - compra, inclusive por encomenda/Bens de consumo | Número da Contratação | Processo Administrativo 9079607110000213000008/2024-41 |
1. Condições gerais da contratação
1.1. Aquisição de bens comuns do tipo materiais de expediente para fins de auxilio às atividades administrativas no dia a dia de trabalho, atendendo às necessidades do CRC-PI para o período de 12 (doze) meses, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | CATMAT | Descrição | Unidade de Medida | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 412152 | Bloco Recado - Material: Papel, Cor: Variada, Largura: 76 MM, Comprimento: 76 MM, Características Adicionais: Auto-Adesivo, Post It, Quantidade Folhas: 100. | Unidade | 30 | R$ 6,39 | R$ 191,70 |
2 | 461889 | Papel A4 branco - Tipo: Sulfite/Apergaminhado /Ofício , Tamanho (CXL): 297 X 210 MM, Gramatura: 75 G/M2, Cor: Branco , Característica Adicional: Alvura Superior | Embalagem 500 Folha | 100 | R$ 24,99 | R$ 2.499,00 |
3 | 289405 | Caneta Esferográfica Azul 1.0 - Material: Plástico, Quantidade Cargas: 1 UN, Material Ponta: Aço Inoxidável Com Esfera De Tungstênio, Tipo Escrita: Média, Cor Tinta: Azul, Características Adicionais: Corpo Sextavado, Transparente e orifício Lateral. | Caixa 50 Unidade | 6 | R$ 35,50 | R$ 213,00 |
4 | 289406 | Caneta Esferográfica Preta 1.0 - Material: Plástico, Quantidade Cargas: 1 UN, Material Ponta: Aço Inoxidável Com Esfera de Tungstênio, Tipo Escrita: Média, Cor Tinta: Preta, Características Adicionais: Corpo Sextavado, Transparente e Orifício Lateral. | Caixa 50 Unidade | 6 | R$ 34,39 | R$ 206,34 |
5 | 289407 | Caneta Esferográfica Vermelha 1.0 - Material: Plástico, Quantidade Cargas: 1 UN, Material Ponta: Aço Inoxidável Com Esfera De Tungstênio, Tipo Escrita: Média, Cor Tinta: Vermelha, Características Adicionais: Corpo Sextavado, Transparente e Orifício Lateral. | Caixa 50 Unidade | 1 | R$ 34,00 | R$ 34,00 |
6 | 463460 | Clipes nº 2/0 para papel – Tratamento Superficial: Galvanizado, Aplicação: Fixar Papéis e Similares, Tamanho: 2/0, Material: Arame de Aço, Formato: Paralelo. | Caixa 100 Unidade | 10 | R$ 4,08 | R$ 40,80 |
7 | 335527 | Cola Branca - Composição: Polivinil Acetato - Pva, Cor: Branca, Aplicação: Escolar, Embalagem:Tubo de 90 gramas, Características Adicionais: Lavável, Não Tóxica, Tipo: Líquido | Tubo 90 Grama | 12 | R$ 3,05 | R$ 36,60 |
8 | 416540 | Lápis Preto - Material: Madeira, Diâmetro Carga: 2 MM, Dureza Carga: Hb, Formato Corpo: Sextavado, Material Carga: Grafite, cor: preto, comprimento mínimo de 17 cm. | Unidade | 10 | R$ 0,90 | R$ 9,00 |
9 | 339197 | Marca texto fluorescente - Material: Plástico, Tipo Ponta: Chanfrada, Cor: Fluorescente Amarela, Características Adicionais: Traço 4 mm. | Unidade | 32 | R$ 1,34 | R$ 42,72 |
10 | 445375 | Fita adesiva transparente larga - Material: Polipropileno, Tipo: Transparente, Largura: 50 MM, Comprimento: 50 M, Aplicação: Empacotamento. | Unidade | 20 | R$ 6,41 | R$ 128,10 |
11 | 384481 | Grampo trilho para pastas - Material: Aço, Comprimento: 180 MM, Aplicação: Fixação Folhas Em Processos, Tratamento Superficial: Niquelado, Características Adicionais: Distância Entre Furos De 80 Mm | Caixa 50 Unidade | 20 | R$ 19,47 | R$ 389,40 |
12 | 384631 | Tesoura - Material: Aço Inoxidável, Material Cabo: Polipropileno, Comprimento: 17 CM, Características Adicionais: Cabo Anatômico Preto, Ponta Fina. | Unidade | 5 | R$ 6,10 | R$ 30,50 |
13 | 446882 | Rolo ribbon - Material: cera, Largura: 110 MM, Comprimento: 74 M, Cor: Preta , Aplicação: Impressora Térmica | Rolo 74 Metros | 4 | R$ 13,57 | R$ 54,28 |
14 | 461150 | Etiqueta termo couche - Papel Couchê, Cor: Branca, Formato: Retangular, Altura: 35 MM, Largura: 95 MM, Tipo Uso: Impressora Térmica (impressora Argox OS-2014), Características Adicionais: 1 Coluna, Apresentação: Rolo 01 Carreira Com 1000 Etiquetas. | Rolo 1000 Unidade | 6 | R$ 17,75 | R$ 106,50 |
15 | 615121 | Pasta grampo trilho - Material: Polipropileno, Tipo: Trilho, Largura: 240 MM, Altura: 340 MM, Cor: Azul, Características Adicionais: Grampo Trilho Plástico. | Unidade | 10 | R$ 3,77 | R$ 37,70 |
16 | 422389 | Pasta aba elástica, lombo médio 20mm - Plástico Corrugado Flexível, Tipo: Abas e Elástico, Largura: 335 MM, Altura: 235 MM, Lombada: 2 CM, Tamanho: A4. | Unidade | 20 | R$ 2,78 | R$ 55,60 |
17 | 266286 | Organizador de papéis (Caixa Correspondência) - Material: Acrílico, Cor: Incolor, Tipo: Tripla (3 prateleiras), Comprimento: 370 MM, Largura: 255 MM, Altura: 210 MM, Características Adicionais: Fixa. | Unidade | 8 | R$ 54,42 | R$ 435,36 |
TOTAL DO LOTE DOS MATERIAIS | R$ 4.510,60 |
1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.
1.3. O prazo de entrega dos itens após a emissão da Autorização de Fornecimento pelo CRC/PI é de 15 (quinze) dias úteis.
2. Fundamentação e descrição da necessidade
2.1. O Conselho Regional de Contabilidade do Piauí possui como atividades fins o registro, a fiscalização e a promoção de Educação Continuada aos Profissionais da Contabilidade, nos termos do DL. 9295/46 e Lei 12.249/10.
2.2. Diante disso, visando assegurar a continuidade dos processos administrativos e a qualidade operacional, é imprescindível a aquisição de materiais de consumo que garantam as condições adequadas do ambiente de trabalho do CRC/PI.
2.3. O objeto deste termo é a aquisição de materiais de expediente, destinados à reposição do estoque do almoxarifado do Conselho e ao uso nas atividades administrativas do órgão durante o ano de 2024. A necessidade desses materiais decorre da baixa disponibilidade dos mesmos no almoxarifado atualmente.
2.4. A quantidade estimada está detalhada no documento (0245883), memória de cálculo do processo, cujo objetivo é evitar desperdícios e faltas de materiais. A estimativa também leva em consideração as variações sazonais.
2.5. Ante o exposto esta aquisição está prevista no Plano Contratações Anual (PCA 2024), Projeto 5013 - Aquisição de Materiais de Consumo, dotação 6.3.1.3.01.01.001 – Materiais de Expediente.
3. Descrição da solução como um todo
3.1. O material descrito neste termo de referência deverá ser entregue na sede do Conselho Regional de Contabilidade do Piauí, localizado na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX: 00000-000, no horário de 08:30h às 16h, de segunda à sexta-feira, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis após a emissão da autorização de fornecimento.
4. Requisitos da contratação
Sustentabilidade:
4.1. Com objetivo promover o uso racional dos recursos naturais, a redução dos impactos
ambientais, a valorização da mão de obra e a geração de renda e emprego. Além do, cumprimento dos compromissos internacionais do Brasil com o desenvolvimento sustentável e com a agenda 2030 da ONU, a empresa deverá observar a legislação de sustentabilidade que visa garantir que os produtos adquiridos pelo poder público sejam ambientalmente corretos, socialmente justos e economicamente viáveis.
Subcontratação
4.16. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. Modelo de execução do objeto
5.1. Os materiais devem ser entregues de acordo com a proposta de preço vencedora e conforme especificações deste Termo de Referência;
5.2. Em caso de alguma irregularidade verificada, o material será devolvido, e a retirada e o custo do transporte (se houver) ficará por conta da empresa fornecedora, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
5.3. A contratada deverá cumprir fielmente as especificações exigidas, sendo recusado item que estiver com alguma característica diferente das especificações contidas neste termo;
5.4. Os materiais a serem entregues deverão ser de ótima qualidade e atender às especificações técnicas exigidas e obedecer às normas da ABNT, do INMETRO e recomendações do fabricante;
5.5. O material entregue deverá ser novo, não se admitindo, em hipótese alguma, o fornecimento de material alternativo, recondicionado ou recuperado, estando adequadamente embalado de forma a preservar suas características originais;
5.6. O material deverá ser entregue em embalagem original, sem avarias, devendo ser identificado com informações precisas, corretas, claras, em língua portuguesa sobre suas características, quais sejam: quantidade, composição e tamanho;
5.7. O fornecedor deverá entregar os itens de maneira que seja possível conferir, separadamente, cada um, de forma que facilite a contagem e controle deles;
5.8. A Administração poderá solicitar testes dos materiais junto aos seus fabricantes, para verificar a legitimidade do produto. Se verificada a inadequação do produto ou sua falsidade, será feita notificação da empresa para que se proceda a substituição, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. Caso não seja realizada a substituição, a empresa ficará sujeita às penalidades previstas no Termo de Referência e em Contrato. Se a falsidade for declarada pelo fabricante, independente de substituição, os produtos ficarão retidos, para que se proceda a responsabilidade criminal, prevista no art. Art. 337 da Lei 14.133/21.
5.9. O descarregamento do produto ficará a cargo do fornecedor, devendo ser providenciada a devida mão de obra;
5.10. A entrega dos produtos deverá ser efetuada no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento;
5.11. Se a contratada se recusar a substituir os materiais reprovados também será considerado descumprimento da proposta, sujeitando-se esta, à aplicação de penalidade;
5.12. Os produtos serão recebidos por empregado do CRC/PI e, no caso de recebimento provisório, não implicará em aceitação dos mesmos;
5.13. O recebimento definitivo não isenta a empresa de responsabilidades futuras quanto à qualidade do produto entregue;
5.14. Havendo erro na nota fiscal ou outra circunstância impeditiva, o recebimento definitivo será suspenso, até que a empresa tome as medidas saneadoras necessárias;
5.15. Nos casos de avaria do produto, verificados na inspeção do mesmo, este deverá ser substituído por outro com as mesmas características, no prazo máximo 5 (cinco) dias consecutivos, a contar da data de recusa do recebimento e comunicação formal à contratada.
5.16. Findo prazo de entrega e comprovada a conformidade dos produtos com as especificações exigidas e aquelas oferecidas pela CONTRATADA, o gestor de contrato emitirá o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
6. Modelo de gestão do contrato
6.1. Por se tratar de contratação de fornecimento de bem a pronta entrega, o contrato será substituído por "Ordem de Fornecimento".
7. Critérios de medição e pagamento
Recebimento
7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
7.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.8. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.8.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.9. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.9.1. o prazo de validade;
7.9.2. a data da emissão;
7.9.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
7.9.4. o período respectivo de execução do contrato;
7.9.5. o valor a pagar; e
7.9.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.10. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
7.11. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.12. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para:
a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas;
b) identificar possível razão que impeça a contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
7.13. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.14. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.15. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.16. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.17. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.18. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA/IBGE de correção monetária.
Forma de pagamento
7.19. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.20. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.21. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.22.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.23. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8. Forma e critérios de seleção e regime
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei n.º 14.133
/2021, que culminará com a seleção da proposta de menor preço por grupo de itens.
Forma de fornecimento
8.2. O fornecimento do objeto será integral.
Exigências de habilitação
8.3. Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
8.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa interessada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.5. Caso conste na Consulta de Situação do interessado a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.6. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.7. O interessado será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.
8.8. Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do interessado será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
8.9. É dever do interessado manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.
8.10. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.11. Se o interessado for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.12. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.13. Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos, que serão exigidos conforme sua natureza jurídica:
Habilitação jurídica
8.14. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.15. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.16. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor
Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
8.17. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.18. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil,
publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.19. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.20. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato
constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
8.21. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.22. Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021.
8.23. Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a
qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
8.24. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.25. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.26. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.27. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.28. declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
8.29. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.30. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.31. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.32. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual/Distrital ou Municipal
/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.33. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
9. Estimativas do valor da contratação
Valor (R$): 4.510,60
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 4.510,60 (quatro mil, quinhentos e dez reais e sessenta centavos), conforme custos unitários apostos na tabela do item 1.1 (Condições gerais da contratação).
10. Adequação orçamentária
10.1 Os itens constantes nesta aquisição encontram-se regularmente incluídos no Plano Anual de Contratações, e portanto, alinhado com o planejamento deste órgão.
10.1.1 Portaria CRC/PI n.º 007/2024 de 16/01/2024 que aprova o Plano de Contratações Anual (PCA) do Conselho Regional de Contabilidade do Piauí para o exercício de 2024.
10.1.2 Projeto do Plano de Trabalho: 5013 - Aquisição de Materiais de Consumo.
10.1.3. Conta-Contábil: 6.3.1.3.01.01.001 - Materiais de Expediente.
11. Das Obrigações da Contratada
11.1. Entregar os produtos, de acordo com as condições e os prazos propostos neste Termo de Referência;
11.2. Providenciar a imediata correção de algum tipo de irregularidade verificada ou de avaria
/defeito apontados pela fiscalização;
11.3. Transportar até a sede do CRC/PI todo material adquirido, disponibilizando mão de obra necessária para sua entrega, se for o caso;
11.4. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CRC/PI, atendendo prontamente a todas as reclamações;
11.5. Custear o frete relativo à devolução dos produtos defeituosos;
11.6. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros e quaisquer outras não mencionadas, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta da contratação, isentando o contratante de qualquer responsabilidade;
11.7. Apresentar Nota Fiscal Eletrônica contendo a discriminação exata e os respectivos quantitativos dos itens, com os valores contratados, conforme a discriminação estabelecida neste Termo de Referência.
11.8. Comunicar ao CRC/PI, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência a respeito do fornecimento do material.
11.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo CRC/PI.
11.10. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
11.11. Manter até o pagamento do objeto desta aquisição, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste termo;
11.12. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto.
11.13. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
11.14. Para comunicação entre CRC/PI e CONTRATADA, será utilizado o endereço eletrônico de correspondência cadastrado na proposta comercial e aplicativo de mensagem, sendo de responsabilidade da empresa o seu devido funcionamento e acesso, de modo que comunicados
/notificações/documentos enviados, serão considerados como recebidos no ato do envio, ou seja, as notificações/comunicações poderão ser encaminhadas tanto por correio, com aviso de recebimento, mas preferencialmente em forma eletrônica (e-mail) ou aplicativo de mensagens não podendo alegar, portanto, desconhecimento ou não recebimento das informações repassadas nos canais de contato acima indicados.
11.15. Cumprir as obrigações contratuais fixadas no termo de referência e proposta;
11.16. Comunicação ao CRC/PI, por e-mail ou aplicativo de mensagem, de qualquer fato que inviabilize a correta execução do objeto, sob pena de responsabilização;
12. Das Obrigações da Contratante
12.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Fornecedor, de acordo com este termo e de sua proposta;
12.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos produtos;
12.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no fornecimento dos produtos;
12.4. Pagar à Contratada o valor resultante do fornecimento dos produtos, conforme estabelecido neste termo e na proposta;
12.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada, em conformidade com o Anexo XI, Item 6 da IN SEGES/MP nº 5/2017;
12.6. Cientificar o Setor Jurídico do CRC/PI para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pelo Fornecedor;
12.7. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos em desacordo com este Termo de Referência e proposta.
13. Da Autorização de Fornecimento
13.1. O Fornecedor será convocado para assinatura da autorização de fornecimento, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n.º 14.133/21.
13.2. O prazo para a assinatura poderá ser prorrogado uma única vez, quando solicitado pela CONTRATADA durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo CRC/PI.
13.3. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pelo Fornecedor ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual.
13.4. A fiscalização por parte do CRC/PI não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do Fornecedor ou de seus agentes e prepostos.
13.5. A aquisição será fiscalizada por funcionário do CRC/PI, que assumirá a função de Fiscal.
14. Das Penalidades
14.1. Salvo na hipótese de caso fortuito ou força maior, com fundamento nos artigos 155 e 156 da Lei 14.133/21,o Fornecedor ficará sujeito, no caso de inadimplemento assim considerado pela Administração, de inexecução parcial ou de inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal assegurada prévia e ampla defesa, isoladamente ou conjuntamente, às seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito: nos casos de descumprimentos de obrigações de menor potencial, que não gerem prejuízo para o CRC/PI;
b) Multa, calculada sobre o valor total atualizado da proposta:
I - 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço;
II - 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo;
III - No caso de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de 10% (dez por cento) do valor do objeto;
c) Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) Impedido de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos de prática de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos ou emissão de declaração falsa.
14.2. A aplicação da penalidade de multa não afasta a aplicação da penalidade de suspensão
/impedimento.
14.3. Caso a empresa se recuse a retirar a Autorização de Fornecimento e prestar os serviços objeto deste Termo, aplicar-se-á o previsto na legislação vigente.
14.4. Da aplicação de penalidades caberá recurso.
14.5. As sanções administrativas somente serão aplicadas pelo CRC/PI após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia.
14.6. A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
14.7. O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no Código do Processo Civil.
14.8. A aplicação da sanção declaração de inidoneidade compete exclusivamente ao Conselheiro Presidente do CRC/PI, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
14.9. O CRC/PI poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pelo licitante.
14.10. As penalidades aqui cominadas são de caráter administrativo, e não limitam a atuação do CRC/PI na esfera cível para ressarcimento de danos, inclusive moral.
15. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Despacho: Aprovo Termo de Referência
XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX
Setor Demandante
Despacho: Aprovo Termo de Referência
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Diretoria Executiva do CRC/PI
Anexo II - Modelo de Proposta.pdf
MODELO DE PROPOSTA
Ao Conselho Regional de Contabilidade do Piauí
Apresentamos nossa proposta referente a DISPENSA ELETRÔNICA Nº XXX/2024
1. DADOS DA EMPRESA
Razão Social:
CNPJ:
Inscrição Estadual/Municipal ou do Distrito Federal:
Endereço/CEP:
Telefones/fax de contato:
E-mail:
Banco:
Agência:
Conta Corrente:
2. DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA PARA ASSINATURA DA ATA/CONTRATO:
Nome:
Endereço:
CPF:
RG/ÓRGÃO EXPEDIDOR:
Cargo/Função:
Naturalidade:
Nacionalidade:
Estado Civil:
3. DOS PRODUTOS
ITEM | CATMAT | Descrição | Marca | Unidade de Medida | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 412152 | Bloco Recado - Material: Papel, Cor: Variada, Largura: 76 MM, Comprimento: 76 MM, Características Adicionais: Auto-Adesivo, Post It, Quantidade Folhas: 100. | Unidade | 30 | |||
2 | 461889 | Papel A4 branco - Tipo: Sulfite / Apergaminhado / Ofício , Tamanho (CXL): 297 X 210 MM, Gramatura: 75 G/M2, Cor: Branco , Característica Adicional: Alvura Superior | Embalage m 500 Folha | 100 |
3 | 289405 | Caneta Esferográfica Azul 1.0 - Material: Plástico, Quantidade Cargas: 1 UN, Material Ponta: Aço Inoxidável Com Esfera De Tungstênio, Tipo Escrita: Média, Cor Tinta: Azul, Características Adicionais: Corpo Sextavado, Transparente e orifício Lateral. | Caixa 50 Unidade | 6 | |||
4 | 289406 | Caneta Esferográfica Preta 1.0 - Material: Plástico, Quantidade Cargas: 1 UN, Material Ponta: Aço Inoxidável Com Esfera de Tungstênio, Tipo Escrita: Média, Cor Tinta: Preta, Características Adicionais: Corpo Sextavado, Transparente e Orifício Lateral. | Caixa 50 Unidade | 6 | |||
5 | 289407 | Caneta Esferográfica Vermelha 1.0 - Material: Plástico, Quantidade Cargas: 1 UN, Material Ponta: Aço Inoxidável Com Esfera De Tungstênio, Tipo Escrita: Média, Cor Tinta: Vermelha, Características Adicionais: Corpo Sextavado, Transparente e Orifício Lateral. | Caixa 50 Unidade | 1 | |||
6 | 463460 | Clipes nº 2/0 para papel – Tratamento Superficial: Galvanizado, Aplicação: Fixar Papéis e Similares, Tamanho: 2/0, Material: Arame de Aço, Formato: Paralelo. | Caixa 100 Unidade | 10 | |||
7 | 335527 | Cola Branca - Composição: Polivinil Acetato - Pva, Cor: Branca, Aplicação: Escolar, Embalagem:Tubo de 90 gramas, Características Adicionais: Lavável, Não Tóxica, Tipo: Líquido | Tubo 90 Grama | 12 | |||
8 | 416540 | Lápis Preto - Material: Madeira, Diâmetro Carga: 2 MM, Dureza Carga: Hb, Formato Corpo: Sextavado, Material Carga: Grafite, cor: preto, comprimento mínimo de 17 cm. | Unidade | 10 | |||
9 | 339197 | Marca texto fluorescente - Material: Plástico, Tipo Ponta: Chanfrada, Cor: Fluorescente Amarela, Características Adicionais: Traço 4 mm. | Unidade | 32 |
10 | 445375 | Fita adesiva transparente larga - Material: Polipropileno, Tipo: Transparente, Largura: 50 MM, Comprimento: 50 M, Aplicação: Empacotamento. | Unidade | 20 | |||
11 | 384481 | Grampo trilho para pastas - Material: Aço, Comprimento: 180 MM, Aplicação: Fixação Folhas Em Processos, Tratamento Superficial: Niquelado, Características Adicionais: Distância Entre Furos De 80 Mm | Caixa 50 Unidade | 20 | |||
12 | 384631 | Tesoura - Material: Aço Inoxidável, Material Cabo: Polipropileno, Comprimento: 17 CM, Características Adicionais: Cabo Anatômico Preto, Ponta Fina. | Unidade | 5 | |||
13 | 446882 | Rolo ribbon - Material: cera, Largura: 110 MM, Comprimento: 74 M, Cor: Preta , Aplicação: Impressora Térmica | Rolo 74 Metros | 4 | |||
14 | 461150 | Etiqueta termo couchê - Papel Couchê, Cor: Branca, Formato: Retangular, Altura: 35 MM, Largura: 95 MM, Tipo Uso: Impressora Térmica (impressora Argox OS-2014), Características Adicionais: 1 Coluna, Apresentação: Rolo 01 Carreira Com 1000 Etiquetas. | Rolo 1000 Unidade | 6 | |||
15 | 615121 | Pasta grampo trilho - Material: Polipropileno, Tipo: Trilho, Largura: 240 MM, Altura: 340 MM, Cor: Azul, Características Adicionais: Grampo Trilho Plástico. | Unidade | 10 | |||
16 | 422389 | Pasta aba elástica, lombo médio 20mm - Plástico Corrugado Flexível, Tipo: Abas e Elástico, Largura: 335 MM, Altura: 235 MM, Lombada: 2 CM, Tamanho: A4. | Unidade | 20 | |||
17 | 266286 | Organizador de papéis (Caixa Correspondência) - Material: Acrílico, Cor: Incolor, Tipo: Tripla (3 prateleiras), Comprimento: 370 MM, Largura: 255 MM, Altura: 210 MM, Características Adicionais: Fixa. | Unidade | 8 | |||
TOTAL DO LOTE DOS MATERIAIS |
4. DECLARAÇÕES
4.1. Declaramos que examinamos, conhecemos e nos submetemos a todas as condições contidas no Edital desta Dispensa Eletrônica e seus anexos, bem como verificamos todas as especificações nele contidas, não havendo qualquer discrepância entre quaisquer informações e/ou documentos que dele fazem parte, e estamos cientes de todas as condições que possam de qualquer forma influir nos custos, assim como de qualquer despesa relativa à realização integral de seu objeto, assumindo total responsabilidade pelas informações, erros ou omissões existentes nesta proposta.
4.2. O prazo de validade da proposta de preços é de corridos, contados da data de abertura da licitação.
Declaramos que, nos preços cotados, estão inclusos todos os custos necessários para a prestação de serviço objeto da presente licitação, bem como todos os materiais, equipamentos, impostos, encargos (trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, etc.), taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, transporte, treinamento, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado constante da proposta.
Representante da Empresa Assinatura
UASG 930182 Termo de Referência 4/2024
Anexo III - Minuta da Ordem de Fornecimento.pdf
|
|
| ||||||
| ||||||
| ||||||
| ||||||
| ||||||
| ||||||
| ||||||
| ||||||
| ||||||
|
| |||||
|
| |||||
| ||||||
|
| |||||
| ||||||
|