MINUTA DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO COMPLEMENTAR 2018/2019 CONDIÇÕES ESPECÍFICAS – BANESE
MINUTA DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO COMPLEMENTAR 2018/2019 CONDIÇÕES ESPECÍFICAS – BANESE
CLÁUSULA 1ª – OBJETIVO
Minuta de Acordo Coletivo de Trabalho Complementar à Convenção Coletiva de Trabalho da categoria bancária e Adendo específico para o Estado de Sergipe que fazem entre si o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado de Sergipe e o Banco do Estado de Sergipe S/A – BANESE.
O presente Acordo Coletivo de Trabalho tem o objetivo de complementar a Convenção Coletiva da categoria bancária e Adendo Especifica para o Estado de Sergipe, firmados para o período de 2018/2019, acrescentando cláusulas relativas à realidade específica do BANESE e seus empregados.
CLÁUSULAS SOCIAIS
CLÁUSULA 2ª - LICENÇA PARA ACOMPANHAR PESSOA ENFERMA
Será concedida a licença para acompanhar pessoa enferma da família - cônjuge, ascendentes e descendentes, num prazo de até 15 dias corridos, mediante necessidade devidamente comprovada e prévia comunicação pelo empregado ao (à) gestor (a) da unidade que adotará os procedimentos internos determinados para a concessão da licença.
CLÁUSULA 3ª – HORÁRIO PARA AMAMENTAÇÃO
O Banco assegurará às empregadas mães, inclusive as adotivas, com filho de idade inferior a 12 (doze) meses, 2 (dois) intervalos especiais diários de meia hora cada um, facultada à beneficiária a opção pelo intervalo único de 1 (uma) hora.
Parágrafo Único - Em caso de filhos gêmeos, os períodos de intervalo serão de 1(uma) hora cada, facultada a opção pelo intervalo de 2(duas) horas.
CLÁUSULA 4ª – FOLGA ANUAL – ANIVERSÁRIO
O empregado terá direito a folga anual de um dia, coincidindo com a data do aniversário ou dia útil anterior ou posterior, caso coincida com dia em que não haja expediente bancário ou na hipótese do empregado estar em gozo de férias, sem prejuízo do Abono Assiduidade.
CLÁUSULA 5ª – FLEXIBILIZAÇÃO ESPECIAL DA JORNADA DE TRABALHO
O Banco concederá flexibilização especial da jornada de trabalho, garantindo a liberação de uma hora diária para pais de filhos portadores de deficiência que
precisem de tratamento especializado, quando necessário, sem prejuízo da remuneração.
CLÁUSULA 6ª - ABONO DE FALTAS AOS TRABALHADORES COM DEFICIÊNCIA
O Banco concederá abono das horas necessárias à ida a médico mediante necessidade devidamente comprovada e prévia comunicação pelo empregado ao (à) gestor (a) da unidade.
XXXXXXXX 0x – LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL
O Banese assegurará a liberação de 3 (três) empregados, com ônus para esta instituição, sendo 2 (dois) para o Sindicato e 1 (um) para a Federação, para o exercício do mandato nas entidades sindicais, sendo o afastamento consideradode efetivo exercício, com todos os direitos e vantagens.
Parágrafo 1º – O banco assegurará aos diretores do Sindicato que não sejam beneficiados com o caput desta cláusula, a liberação para participação em atividades sindicais, desde quando solicitado com antecedência mínima de 24 horas.
Parágrafo 2º - No retorno dos funcionários liberados, o Banco assegurará suas lotações nas cidades onde se encontravam à época da liberação.
CLÁUSULA 8ª – POLÍTICA DE INCENTIVO À FORMAÇÃO
Será assegurada a ampliação de 20% o número de vagas em relação ao ano anterior, garantindo a transparência de todo o processo.
Parágrafo 1º - O Banco se compromete a apresentar no início de cada semestre, a relação dos novos contemplados do seu Programa de Incentivo à Formação, no referido semestre.
CLÁUSULA 9ª - POLÍTICA DE NÃO RETALIAÇÃO
O Banese se compromete a não adotar nenhuma retaliação em relação aos empregados que participarem do movimento grevista, caso este venha a ser deliberado em assembleia da categoria durante a campanha salarial. Havendo greve o banco nãocompensará os dias de greve na forma estabelecida pelo acordo FENABAN e CONTRAF.
CLÁUSULA 10ª. ASCENÇÃO A FUNÇÕES
A ascensão a funções de apoio administrativo e gerencial da direção geral, exceto Secretárias, Gerentes de Área e Superintendentes, e as funções de apoio administrativo e gerencial de agências, exceto Gerente Geral, dar-se-á por meio de seleção interna.
Parágrafo 1º - O banco se compromete a dar transparência sobre os critérios de seleção que serão adotados nas seleções internas, tais como testes psicológicos, entrevistas e demais de cada cargo.
Parágrafo 2º - A transparência supracitada deverá contemplar a discriminação objetiva e científica dos parâmetros de pontuação, reprovação ou aprovação, utilizados nas etapas de análise psicológica e de entrevista das seleções internas.
Parágrafo 3º -O banco disponibilizará no Compliance os critérios para ascensão a todos os cargos e funções (trilha), a fim de que os empregados interessados se preparem com antecedência para as seleções internas.
Parágrafo 4º - O prazo de inscrição de todas as seleções internas deverá ser de no mínimo 30 dias, a partir da publicação do edital, com divulgação nos e-mails dos funcionários e no Colaborando.
CLÁUSULA 11ª – REGRAS PARA MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL
O Banco se compromete a assegurar a transparência e o acesso de todos, aos pedidos e aos atendimentos que forem sendo realizados conforme os critérios de movimentação de pessoal contidos na política de pessoal, vigente na data de assinatura do presente acordo.
CLÁUSULA 12ª - ESTRUTURA PARA A REPRESENTAÇÃO NO CONAD
O Banco assegurará uma estrutura física e funcional, para atuação e apoio à representação dos funcionários no CONAD, bem como a flexibilização de uma hora de sua jornada diária, para tratar de assuntos referentes à sua representação.
CLÁUSULA 13ª - PROCESSO ELEITORAL DO CONAD
O Banco se compromete a manter a participação dos aposentados como eleitores e elegíveis, bem como a participação do sindicato na comissão que cuidará do processo de eleição do CONAD.
Parágrafo 1º: A Comissão Eleitoral será composta por 6 empregados ativos na forma dos Parágrafos 2º e 3º desta cláusula, e constituída por ato de designação formal do Presidente do Banco.
Paragrafo 2º – A Comissão Eleitoral será formada por 3 empregados ativos representantes do Banco e 3 empregados ativos representantes do Sindicato.
Parágrafo 3º – Para cada membro titular descrito no Parágrafo 2º se admitirá um suplente que deverá ser designado no mesmo ato formal que os titulares.
Parágrafo 4º – Os empregados ativos representantes do Banco serão indicados pelo Presidente da Empresa e o Sindicato indicará os empregados ativos que o representarão.
Parágrafo 5° - O Banco se compromete a defender a indicação do nome do candidatomais votado,dentre os participantes da lista trípliceresultante do processo eleitoral,junto ao acionista majoritário.
CLÁUSULA 14ª - TRANSPORTE DE VALORES
O Banco se compromete a coibir o transporte de valores por funcionários,visando garantir a segurança dos envolvidos, devendo este ser realizado por empresa especializada.
CLÁUSULA 15ª - COMBATE AO ASSÉDIO MORAL, VIOLÊNCIA ORGANIZACIONAL E ASSÉDIO SEXUAL
O Banco se compromete a coibir situações constrangedoras, humilhantes e vexatórias, promovidas por superiores hierárquicos e a promover campanhas de combate ao assédio moral e sexual no local de trabalho.
CLÁUSULA 16ª - EXAMES MÉDICOS
O Banco se compromete a custear exames médicos específicos citados nas Normas Regulamentadoras do MTE, durante a realização dos exames periódicos, sendo necessária solicitação médica.
CLÁUSULA 17ª - PROGRAMA DE QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO
O Banco se compromete a manter programas de Qualidade de Vida dos empregados, incluindo ginástica laboral, podendo ocorrer em parceria com a CASSE desde que seja sem ônus para esta entidade nem para os empregados.
CLÁUSULA 18ª - REPRESENTANTE SINDICAL DE BASE
O Banco garantirá a representação sindical de base, constituída por iniciativa do sindicato, sendo 30 representantes para todos os funcionários, condicionando que as reuniões não coincidam com o horário de trabalho, assegurando-se a garantia do emprego na forma do art. 543 da CLT.
CLÁUSULA 19ª - VALE CULTURA
O Banese se compromete a manter a concessão do Vale Cultura, de acordo com a legislação em vigor, extensivo a todos os funcionários do Banco, independente da continuidade do incentivo fiscal por parte do Governo Federal, a exemplo do que vem sendo praticado pelo SERGUS para seus colaboradores.
CLÁUSULA 20ª – ABONO ASSUIDUIDADE
O Banco se compromete conceder, por ano, o direito ao benefício de 5 (cinco) faltas abonadas, não acumuláveis e não conversíveis em espécie, a serem utilizadas no período de vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho, obedecendo os critérios contidos na política de pessoal.
CLÁUSULAS ECONÔMICAS
CLÁUSULA 21ª - INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL NO 13º SALÁRIO
O Banco pagará o décimo terceiro salário dos empregados, considerando em seu cálculo a integração do duodécimo da gratificação semestral, na forma da Súmula 253 do TST.
CLÁUSULA 22ª - EXTENSÃO DO AUXÍLIO-REFEIÇÃO E DA CESTA ALIMENTAÇÃO
O Banco garantirá o pagamento do Auxílio Refeição e o Auxílio Cesta Alimentação nos valores praticados na Convenção Coletiva para empregados em gozo de benefício auxílio-doença de origem acidentária ou previdenciária, enquanto durar o benefício.
CLÁUSULA 23ª - ISENÇÃO DE TARIFAS
O Banco isentará os empregados, inclusive licenciados e aposentados, do pagamento de quaisquer tarifas bancárias, exceto as tarifas punitivas definidas pelo Banco Central do Brasil.
CLÁUSULA 24ª - GRATIFICAÇÃO DOS AFASTADOS POR DOENÇAS OCUPACIONAIS
O Banco assegurará, em caráter pessoal, por tempo indeterminado, o pagamento das vantagens relativas à gratificação a todo empregado que exercia função gratificada e foi licenciado com diagnóstico de LER.
CLÁUSULA 25ª - ADICIONAL DE TRABALHO NOTURNO
O trabalho realizado das 22 (vinte e duas) horas de um dia até as 6 (seis) horas do dia seguinte, será considerado noturno e remunerado com adicional de 50% (cinquenta por cento).
CLÁUSULA 26ª - PLR PARA OS AFASTADOS E À DISPOSIÇÃO
O Banco pagará a PLR nas regras da Convenção Coletiva de Trabalho, a todos os empregados licenciados por motivo de auxílio doença, acidentário ou não, bem como àqueles que se encontram à disposição dasrelacionadase sindicato.
CLÁUSULA 27ª - PAGAMENTO DAS SUBSTITUIÇÕES DE FUNÇÃO
O Banco remunerará os empregados que vierem a substituir função gratificada superior, com os mesmos valores percebidos pelo (a) substituído (a).
CLÁUSULA 28ª - AUXÍLIO TRANSPORTE
O Banco se compromete a manter o benefício do auxílio-transporte para os empregados que trabalham em localidades diferentes dos seus domicílios, não abrangidas pelo sistema do vale-transporte.
CLÁUSULA 29ª - FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO
No âmbito do BANESE, o Banco praticará com os empregados da ativa, licenciados e aposentados, juros menores no que se relacionar a financiamentos imobiliários.
CLÁUSULA 30ª - COBRANÇA DE JUROS MENORES
O Banco praticará com os empregados da ativa, licenciados e aposentados as menores taxas no âmbito do BANESE.
CLÁUSULA 31ª - AUXÍLIO ATIVIDADE FÍSICA
O Banco pagará, a título de auxílio atividade física, o correspondente a até 70% do valor pago pela atividade física por seus empregados da ativa, de acordo com reciprocidade da academia com o Banco e limitado ao teto de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
CLÁUSULA 32ª - REAJUSTE SALARIAL
O Banco pagará reajuste salarial no mesmo índice a ser definido no Acordo Nacional FENABAN/CONTRAF, conforme proposto pela FENABAN em nível nacional.
CLÁUSULA 33ª – PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
Após obtenção do valor total a ser distribuído a título de “Moedas”, mantida a metodologia atual para cálculo, será aplicado o fator 30% sobre esse resultado, que será distribuído de forma igualitária para todos os funcionários ativos do Banco, independente do atingimento de metas. Sobre os 70% restantes do valor total a ser distribuído, serão então aplicadas as regras atualmente vigentes no Programa de Participação de Resultados do Banco.
NOVAS CLÁUSULAS
CLÁUSULA 34ª – ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE
O BANCO pagará aos seus funcionários, quando cabíveis, os Adicionais de Insalubridade e de Periculosidade, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo Primeiro - O BANCO garantirá à funcionária gestante que perceba Adicionalde Insalubridade o direito de ser deslocada sem prejuízo da sua remuneraçãoparaoutra dependência ou função não insalubre, tão logo notificado da gravidez,podendoretornar à dependência ou função de origem após seis meses do término da licençamaternidade.
Parágrafo Segundo – Os exames periódicos de saúde dos funcionários que percebamAdicional de Insalubridade ou que trabalhem em local perigoso serão tambémdirecionados para o diagnóstico das moléstias a cujo risco encontrem-se submetidos.
Parágrafo Terceiro – O recebimento pelo funcionário dos adicionais previstos na legislação, de que trata a presente cláusula, não desobrigará o BANCO de buscar soluções para as causas geradoras da insalubridade/periculosidade.
CLÁUSULA 35ª – RECONHECIMENTO DE CERTIFICAÇÕES/GRADUAÇÕES
O Banco se compromete a reconhecer as certificações, graduações, qualificações e/ou especializações dos funcionários, relacionadas ao trabalho bancário e áreas afins, através de 2% de incremento no salário base, como forma de estimular os mesmos a buscarem especializações.
CLÁUSULA 36ª – INCENTIVO AO PLANO CD DO SERGUS
Visando a sustentabilidade do Plano SERGUS CD, o BANESE pagará a título de incentivo a importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para os funcionários que estão vinculados (inscritos) no Plano SERGUS BD e ingressem no Plano SERGUS CD, no prazo máximo de 60 dias após o Saldamento do Plano SERGUS BD.
CLÁUSULA 37ª – PLANO DE PROMOÇÃO FUNCIONAL
O Banco se compromete a implantar, durante a vigência deste acordo, um Plano de Promoção Funcional estruturado de forma a atrair e reter talentos, garantindo ao funcionário o conhecimento prévio do caminho que poderá percorrer dentro da organização e discriminando o tempo e as competências necessárias para cada posição hierárquica.
Parágrafo 1º - O referido Plano deverá estar disponibilizado no Portal Colaborando e no Compliance, para o livre acesso de todos os empregados.
CLÁUSULA 38ª – TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DOS BANCOS
Diante do processo de transformação digital que atinge os bancos em geral, o BANESE se compromete a criar condições de requalificação profissional para o aproveitamento pleno do seu quadro funcional, em detrimento da contratação de terceiros.
CLÁUSULA 39 ª MANUTENÇÃO DE GARANTIAS E BENEFÍCIOS
No que não conflitar, além dos benefícios estabelecidos nesse documento, serão mantidos os benefícios, direitos e garantias estatuídas na minuta específica do BANESE, celebrada na vigência 01.09.2016 a 31.08.2018.
CLÁUSULA 40ª - MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ACORDO
Se violada qualquer cláusula deste acordo ficará o infrator obrigado a pagar a multa no valor de R$ 35,29 (trinta e cinco reais e vinte e nove centavos) a favor do empregado, que será devida por ação, quando da execução da decisão judicial que tenha reconhecido infração, qualquer que seja o número de empregados participantes.
CLÁUSULA 41ª – VIGÊNCIA
O presente Acordo Complementar de Trabalho tem validade de 1º de setembro de 2018 a 31 de agosto de 2019.
Xxxxxxx, 00 xx xxxxx xx 0000