TERMO ADITIVO A ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2018/2019
TERMO ADITIVO A ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2018/2019
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: RJ002208/2018 DATA DE REGISTRO NO MTE: 11/12/2018 NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR055278/2018
NÚMERO DO PROCESSO: 46215.016238/2018-70
DATA DO PROTOCOLO: 04/10/2018
NÚMERO DO PROCESSO DO ACORDO COLETIVO PRINCIPAL: 46215.011259/2018-07
DATA DE REGISTRO DO ACORDO COLETIVO PRINCIPAL: 11/09/2018
Confira a autenticidade no endereço xxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/.
PETROBRAS DISTRIBUIDORA SA, CNPJ n. 34.274.233/0001-02, neste ato representado(a) por seu ; E
SINDICATO DOS TR NO C DE M E D DE P EST DO R DE JANEIRO, CNPJ n. 34.056.812/0001-70, neste ato
representado(a) por seu ;
celebram o presente TERMO ADITIVO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2018 a 31 de agosto de 2019 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo , com abrangência territorial em RJ.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros Auxílio Saúde
CLÁUSULA TERCEIRA - PARTICIPAÇÃO NO GRANDE RISCO DA AMS
O caput da CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA (26ª) do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2017/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
A participação de empregados, aposentados, pensionistas e dependentes no custeio dos procedimentos classificados como de Grande Risco no Programa AMS, será efetuada com uma contribuição mensal para a constituição de um Fundo, conforme as tabelas a seguir, que terão vigência entre 1.3.2018 até 31.08.2018:
EMPREGADOS E RESPECTIVOS DEPENDENTES
Faixa | Empregado | Dependente |
Até R$ 1.119,41 | 15,12 | 15,12 |
De R$ 1.119,42 a R$ 2.066,61 | 30,95 | 24,54 |
De R$ 2.066,62 a R$ 4.133,22 | 48,55 | 31,87 |
De R$ 4.133,23 a R$ 6.199,84 | 81,55 | 39,77 |
De R$ 6.199,85 a R$ 8.266,44 | 85,02 | 41,46 |
De R$ 8.266,45 a R$ 12.399,67 | 106,76 | 61,42 |
De R$ 12.399,68 a R$ 16.532,88 | 113,04 | 65,03 |
De R$ 16.532,89 a R$ 19.460,58 | 142,26 | 107,92 |
De R$ 19.460,59 a R$ 22.388,28 | 152,07 | 115,36 |
De R$ 22.388,29 a R$ 25.832,63 | 161,88 | 122,80 |
De R$ 25.832,64 a R$ R$ 30.999,15 | 171,70 | 130,25 |
Acima de R$ 30.999,15 | 181,51 | 137,69 |
APOSENTADOS/PENSIONISTAS E RESPECTIVOS DEPENDENTES
Faixa | Empregado | Dependente |
Até R$ 1.119,41 | 23,71 | 10,72 |
De R$ 1.119,42 a R$ 2.066,61 | 48,53 | 17,50 |
De R$ 2.066,62 a R$ 4.133,22 | 85,52 | 25,18 |
De R$ 4.133,23 a R$ 6.199,84 | 135,21 | 38,28 |
De R$ 6.199,85 a R$ 8.266,44 | 140,97 | 39,91 |
De R$ 8.266,45 a R$ 12.399,67 | 164,98 | 54,53 |
De R$ 12.399,68 a R$ 16.532,88 | 174,68 | 57,74 |
De R$ 16.532,89 a R$ 19.460,58 | 214,43 | 70,88 |
De R$ 19.460,59 a R$ 22.388,28 | 229,21 | 75,77 |
De R$ 22.388,29 a R$ 25.832,63 | 244,00 | 80,65 |
De R$ 25.832,64 a R$ R$ 30.999,15 | 258,79 | 85,54 |
Acima de R$ 30.999,15 | 273,58 | 90,43 |
CLÁUSULA QUARTA - AMS PARA DEPENDENTES ATÉ 28 ANOS
O caput da CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA (27ª) do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2017/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
A Companhia garante a possibilidade de ingresso do dependente solteiro (com idade entre 21 e 28 anos) de empregado ou de aposentado na AMS por meio do “Plano 28”, sob o compromisso de permanência, no mínimo, por 5 anos, portanto, até o limite máximo de 33 anos de idade, com contribuição mensal de R$ 280,66 para o Grande Risco, que vigorará até 31.08.2018.
Disposições Gerais Outras Disposições
CLÁUSULA QUINTA - MANUTENÇÃO DA DATA BASE
As condições a serem pactuadas para o presente Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Xxxxxxxx retroagirão a 1º de março de 2018, exceto quanto às cláusulas que contiverem disposição expressa em contrário, e terão vigência até 31 de agosto de 2018.
As partes declaram que o presente Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho substitui, a partir da data de sua vigência, as cláusulas alteradas do ACT 2017/2019.
CLÁUSULA SEXTA - RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS
As partes ratificam todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Acordo Coletivo de Trabalho 2017/2019, ora aditado.
CLÁUSULA SÉTIMA - REGISTRO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO - MTE
A Companhia efetuará o depósito deste Acordo Coletivo de Trabalho no Ministério do Trabalho e Emprego, de conformidade com os prazos estabelecidos no artigo 614 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Gerente
PETROBRAS DISTRIBUIDORA SA
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Presidente
SINDICATO DOS TR NO C DE M E D DE P EST DO R DE JANEIRO
ANEXOS
ANEXO I - ATA DA ASSEMBLEIA
Anexo (PDF)