PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE Secretaria de Finanças COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL/RECDA
PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE
Secretaria de Finanças
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL/RECDA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 01/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2015 – CEL/RECDA
O Município do Recife, através do(a) Pregoeiro(a) designado(a) pela Portaria nº 3274, 06/11/2015, considerando o Convênio firmado de acordo com o art. do Decreto nº 29.156/2015) comunica aos interessados a abertura do Processo Licitatório nº 01/2015 – Pregão Presencial nº 01/2015 regido pela Lei nº 10.520/2002 e Decreto Municipal nº 19.789/2003, do tipo menor preço, aplicando-se supletivamente as disposições da Lei nº 8.666/93, devendo os envelopes de documentação e de propostas ser entregues às 10:00 (dez) horas do dia 11 de março de 2016, no Edifício Sede da Prefeitura do Recife, no 2º andar, situado no Cais do Apolo, 925, nesta cidade, tendo início nesse mesmo horário o credenciamento dos interessados seguido da abertura dos envelopes de PROPOSTAS.
1.0 - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto desta licitação contratação de prestação de serviços técnicos especializados de assessoria financeira para a estruturação, emissão e distribuição pública de valores mobiliários lastreados em direitos creditórios autônomos originados de créditos tributários, parcelados, a serem cedidos pelo Município de Recife à RECDA, de acordo com as disposições deste instrumento e demais regras e especificações do Termo de Referência anexo a este Edital, conforme solicitação da Ofício 01/2015 – GDP da RECDA e Anexos.
1.2 - As características da emissão de valores mobiliários (operação) estão previstas no termo de referência anexo a este edital.
2.0 - DOS ANEXOS DO EDITAL
2.1 Compõem este Edital, além das condições específicas, os seguintes documentos:
a) ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, com os seguintes anexos:
- Anexo A - Descrição dos Créditos Parcelados que Serão Cedidos
- Anexo B - Fluxo de Recebimento de Parcelamentos Ativos
- Anexo C - Saldo dos Lançamentos Parcelados por Tributos
- Anexo D - Modelo de Proposta
- Anexo E – Metodologia para Cálculo da Taxa Efetiva.
b) ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO;
c) XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENTE AO TRABALHO DO MENOR;
d) ANEXO IV – MODELO DE CREDENCIAMENTO (PROCURAÇÃO);
e) ANEXO V - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;
3.0 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 – A despesa prevista para a presente contratação correrá conta de comissão a ser paga na data da liquidação das debentures e viabilizada com o resultado da própria operação, conforme item VIII, subitem 5 do Termo de Referência.
4.0 - DA PARTICIPAÇÃO
4.1 – No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, os proponentes deverão entregar ao Pregoeiro, o documento de credenciamento, a declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, e 02 (dois) envelopes distintos e lacrados, contendo a Proposta e os Documentos de Habilitação do licitante. Os envelopes devem ser dirigidos à CEL, e identificados com o nome, a denominação ou a razão social do licitante, a modalidade e o número desta licitação (PREGÃO PRESENCIAL nº /2015 ) e a seguinte identificação:
• ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
• ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.2 – Para o credenciamento, os representantes dos licitantes, titular da empresa ou preposto, xxxxxxx comparecer à sessão pública do Pregão munidos de procuração pública ou particular, ou ato constitutivo, estatuto ou contrato social, devidamente acompanhado do documento de identidade do representante, para credenciamento junto ao Pregoeiro, com os seguintes requisitos:
a) a condição de titular deverá ser comprovada através do ato constitutivo, estatuto ou contrato social acompanhado da ata de eleição da última diretoria, se for o caso, devendo conter o nome do representante do licitante, e os poderes para exercer direitos e assumir obrigações contratuais em nome da empresa;
b) a condição de preposto deverá ser comprovada através de procuração que deverá ter firma reconhecida em cartório e conter os poderes para praticar todos os demais atos pertinentes às licitações, nos órgãos públicos, em nome do licitante. A procuração deve vir acompanhada do ato constitutivo, estatuto ou contrato social para verificação de que o outorgante da procuração tem poderes para tal.
4.2.1 - É vedada a representação de mais de um licitante por um mesmo representante legal ou procurador no processo licitatório, sob pena de exclusão dos licitantes do processo.
4.3 – Instaurada a sessão, os licitantes, por intermédio de seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, podendo assinar a declaração em modelo fornecido pelo pregoeiro.
4.3.2 - As credenciais, as declarações e o documento de que tratam os subitens 4.2 e 4.3 devem ser apresentadas em separado dos envelopes nºs 01 e 02 e serão anexadas ao processo.
4.3.3 – Os licitantes que não se fizerem representar ou cujos representantes não portarem documentos que os credenciem e os identifiquem não poderão rubricar documentos ou praticar outros atos pertinentes a esta licitação.
4.4 – Serão aceitos envelopes via postal desde que atendidas as seguintes condições:
a) a entrega seja efetuada diretamente ao Pregoeiro, até a data e hora marcadas no preâmbulo deste Edital;
b) conste, em anexo, ao envelope de proposta, a declaração prevista no subitem 4.3 deste Edital.
4.4.1 - Fica ciente o licitante que a Administração e/ou o Pregoeiro não se responsabilizará por qualquer atraso na entrega dos envelopes.
4.5 - poderão participar instituições financeiras públicas e privadas legalmente autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil – BACEN, e na qualidade de instituição integrante do Sistema de distribuição de valores mobiliários, e que satisfaça integralmente as condições e exigências deste edital e seus Anexos.
4.6 - Será admitida a participação de empresas em consórcio composto no máximo por 03 (três) instituições financeiras, devendo ser observadas as normas estabelecidas neste edital.
4.6.1 É vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente;
4.7 - Não poderão concorrer:
a) licitantes que estejam declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública e/ou punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração;
b) pessoas físicas de qualquer natureza, ou agrupamentos de pessoas físicas ou jurídicas, ressalvados os consórcios, na forma prevista neste edital;
c) empresas integrantes do mesmo grupo econômico, assim entendidas as sociedades controladas, controladoras, subsidiarias ou sob controle comum. Em caso de inobservância do disposto nessa linha, serão eliminadas todas as empresas do mesmo grupo econômico;
d) as pessoas enquadradas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93;
e) todos aqueles casos proibidos pela legislação vigente.
5.0 - DA PROPOSTA – ENVELOPE Nº 01
5.1- A proposta deverá conter as seguintes informações:
a) - a identificação da empresa (nome, endereço completo, CNPJ, telefone de contato, endereço eletrônico), devendo ser redigida no idioma português, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, ser datilografada ou digitada em papel timbrado; e ser datada, rubricada pelo representante legal da empresa, em todas as folhas, e assinada na última folha e no caso de consórcio, do Coordenador Líder e os respectivos responsáveis por cada uma delas;
b) Especificações do objeto, de acordo com o Termo de Referência e os demais anexos que compõem este Edital;
c) Declaração que a proponente possui registro na Comissão Nacional de Valores Mobiliários (CVM) como instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliário, obedecendo às regras dispostas neste Termo de Referência e no edital de licitação, e demais informações segundo o modelo de proposta anexo a este edital.
5.2 - A proposta deverá conter o percentual (%), em algarismos e por extenso, que deverá incidir sobre os valores mobiliários a serem distribuídos no mercado de capitais, discriminando os percentuais parciais e totais, de acordo com o modelo de proposta Anexo a este Edital, da seguinte forma:
I – Taxas propostas para a prestação dos serviços:
a) Comissão de Estruturação/Distribuição
b) Comissão de Garantia Firme.
c) Taxa de Remuneração das Debentures (DI + Spread) em percentual ao ano;
II – Taxa para efeito de classificação da proposta:
a) Taxa Efetiva de Emissão das Debêntures para Efeito de Classificação da Proposta e Lances (all-in cost) % (extenso), apurada conforme detalhamento do anexo E do
Termo de Referência.
5.3. A Taxa Efetiva de Emissão das debêntures (all-in cost) servirá, exclusivamente, para efeito de classificação das propostas na licitação, e, será calculada de acordo com a metodologia constante do anexo E do Termo de Referência.
5.3.1 - O licitante não está obrigado a juntar o modelo do Anexo E, com o demonstrativo da metodologia, quando da entrega da Proposta de Preços.
5.4. Na fase de lances da licitação, as taxas da nova Proposta de Preços relativas à Comissão de Estruturação, à Comissão de Garantia Firme e à Taxa de Remuneração das debêntures não poderão ser superiores às apresentadas na Proposta Inicial de Preços.
5.5. Poderá ser solicitada ao licitante melhor classificado a apresentação de planilha com a discriminação dos custos de estruturação, distribuição das debêntures e despesas iniciais de emissão.
5.6. O prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura da sessão pública, independentemente de declaração do licitante;
5.7. A proposta deverá apresentar preços correntes e de mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou custo financeiro. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como por exemplo: transportes, hospedagem, diagramação e impressão do prospecto e material para o roadshow, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação de serviços objeto da licitação.
5.8. Em caso de divergência entre valor em algarismos e valor por extenso, prevalecerá esse último. Havendo erro de cálculo, o Pregoeiro efetuará as correções, e considerará, para efeito de julgamento, o valor com as retificações efetuadas.
5.9. A proposta deverá conter oferta líquida, certa e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
5.10. Serão DESCLASSIFICADAS as PROPOSTAS que:
a) não atenderem às exigências e especificações previamente estabelecidas no Edital, Termo de Referência e anexos, sejam omissas ou que apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, sem prejuízo das sanções cabíveis;
b) não atenderem às condições do Edital e/ou seus anexos, bem como, aquelas com preços excessivos ou inexequíveis, observando-se, no que couber, o artigo 48, incisos I e II da Lei nº 8.666/93.
5.11. Será classificada como vencedora a proposta que apresentar a menor taxa efetiva calculada de acordo com a metodologia prevista no Termo de Referência e desde que a proponente cumpra os requisitos de habilitação fixados no edital e as cláusulas previstas no termo de referência.
6.0 - DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 02
6.1. Os licitantes cadastrados no SICREF ficarão dispensados de encaminhar os documentos exigidos para a fase de habilitação, devendo apresentar somente o Certificado de Habilitação de Firmas – CHF (art. 32, § 2º, da Lei 8.666/93).
6.1.1. O licitante cadastrado ficará obrigado a entregar:
a) os documentos exigidos pelo SICREF e que estiverem com prazos de validade vencidos, para devida atualização no cadastro;
b) os documentos exigidos neste Edital não abrangidos pelo SICREF, bem como, os da qualificação técnica (subitem 6.2.4), declarações, conforme Edital e seus anexos ou quaisquer outros julgados necessários as juntadas pelo Pregoeiro.
6.2. Para fins de habilitação neste processo, o licitante não cadastrado que tiver sua proposta classificada em primeiro lugar (melhor preço final) deverá apresentar a documentação relacionada nos subitens a seguir:
6.2.1 - Habilitação Jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, deve vir acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.2.2 – Regularidade Fiscal e Trabalhista
6.2.2.1 – Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
6.2.2.2 - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, considerando-se que:
a) os licitantes com domicílio ou sede no município do Recife deverão apresentar Certidão Negativa de Débitos Fiscais, expedida pela Gerência de Arrecadação e Cobrança (GAC) da Secretaria de Finanças da Prefeitura do Recife;
b) os licitantes com domicílio ou sede em outro município deverão apresentar a prova de regularidade com a Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, através de Certidão(ões) Negativa(s) englobando todos os tributos (mobiliários e imobiliários);
c) os licitantes com domicílio ou sede em outro município, e que também tiverem inscrição como contribuintes do Município do Recife, deverão apresentar a prova da regularidade municipal (na forma da alínea “b”) e a CND emitida pelo GAC/SEFIN na forma da alínea “a” deste subitem.
6.2.2.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante.
6.2.2.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS expedido pela Caixa Econômica Federal-CEF.
6.2.2.5 – Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, inclusive em relação à dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, mediante a apresentação de certidões conjuntas da RFB e PGFN, nos termos da Portaria MF nº 358/2014.
6.2.2.6 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda, emitida nos Termos da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, em vigor.
6.2.2.7 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça doTrabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
6.2.2.8 - Nos termos do arts. 205 e 206 do Código Tributário Nacional, serão admitidas para efeito de comprovação da regularidade fiscal, certidão positiva com efeito de negativa ou outra equivalente na forma da lei.
6.2.3 – Qualificação Econômico-Financeira
6.2.3.1 Certidão negativa de concordata, falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, dentro do prazo de validade expresso na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 150 (cento e cinqüenta) dias, contados da data da sua apresentação.
6.2.4 – Qualificação Técnica
6.2.4.1 - Os licitantes deverão apresentar comprovação de capacidade técnico- operacional, demonstrando de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, através de atestado(s) de capacidade técnico-operacional, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, contendo, no mínimo, os seguintes dados:
a) nome, endereço completo com telefone da empresa emitente e assinatura do responsável;
b) objeto do contrato (tipo de serviços compatíveis com o objeto licitado);
c) comprovar, mediante documentos idôneos, assim entendidos anúncios de originação e distribuição de emissão de debentures já encerrados, atestando a sua experiência com coordenação e estruturação de operações do mercado de capitais, em montante não inferior a R$ 27.500.000,00 (vinte e sete milhões e quinhentos mil reais), na forma regulamentada pelas Instruções CVM nº 400 ou nº 476.
d) Xxxxxxx ainda como comprovação de que o licitante atua ou atuou como coordenador, líder ou não, em operações de estruturação e distribuição de valores mobiliários, a apresentação de cópia do contrato de distribuição no qual a licitante seja parte.
6.2.4.2 - Os valores para fins de comprovações da experiência exigida neste item poderão ser atualizados, utilizando-se a variação do IPCA registrada no período compreendido entre o mês da data da ocorrência do evento e o mês da apresentação da proposta.
6.2.4.3 - Será admitido o somatório dos valores apresentados nos atestados para que seja obtido, o mínimo exigido para a qualificação técnica.
6.2.4.4 - Na hipótese de participação de xxxxxxxxx, a comprovação de que trata este item poderá ser de qualquer dos seus integrantes ou do somatório dos consorciados, conforme item 6.2.6, “d” deste edital.
6.2.4.5 Não serão aceitos atestados relativos a distribuições cujos valores mobiliários tenham sido subscritos por um único investidor.
6.2.4.6 Não serão aceitos para efeito de comprovação das experiências de qualificação técnica de que trata este subitem atestados relativos a serviços prestados por empresa do mesmo grupo econômico da licitante, assim entendidas sua controladora, controlada, subsidiária ou empresa sob controle comum.
6.2.4.7 - Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante.
6.2.4.8 - O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
6.2.5 – Comprovação do disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da CF/88.
6.2.5.1 – Declaração do licitante afirmando o cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo anexo a este Edital.
6.2.6 No caso de participação de empresas em consórcio, este deverá ser composto por, no máximo, 3 (três) instituições financeiras, devendo apresentar os documentos obedecendo às seguintes exigências:
a) comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, contendo no máximo 03 (três) instituições financeiras;
b) indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança fixadas neste instrumento (item 6.2.6.1);
c) indicação da proporção de participação de cada consorciado em consonância com as especificações dos equipamentos e serviços a serem fornecidos;
d) apresentação dos documentos exigidos no item 6 deste edital, por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação;
e) responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na fase de execução do(s) contrato(s) decorrente(s) da licitação;
f) no consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira;
g) o licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos fixados neste edital.
6.2.6.1 O exercício da liderança do consórcio obedecerá às seguintes condições:
a) cada uma das empresas consorciadas deverá apresentar documento que confira amplos poderes à empresa líder para representá-las tanto na fase de licitação quanto na fase de execução do(s) contrato(s) decorrente(s) da licitação;
b) a empresa líder será responsável pela representação do consórcio junto ao Município e aos demais consorciados, bem como junto a terceiros durante a execução do(s) contrato(s) decorrente(s) desta licitação.
c) a licitante vencedora que figurar como Líder do Consórcio, deverá coordenar a estruturação e a distribuição das debêntures, responsabilizando-se integralmente, pela atuação das empresas e remuneração das consorciadas, perante a CONTRATANTE e pelo cumprimento integral das obrigações contratuais
6.3. Outras considerações sobre a Habilitação:
6.3.1. Os documentos relativos à habilitação poderão ser apresentados em uma única via, em original; por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo pregoeiro ou pela equipe de apoio ou Publicação em órgão da imprensa oficial;
6.3.1.1. Fica vedada sua apresentação através de cópia produzida via fax ou cópia ilegível;
6.3.1.2. Os documentos que forem emitidos via Internet terão sua autenticidade verificada nos respectivos sites.
6.3.2. Os documentos que não tiverem prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor somente serão válidos desde que tenham sido expedidos, no máximo, dentro dos 60 (sessenta) dias anteriores à data marcada para o término do acolhimento das propostas, ressalvado o disposto nos subitens 6.2.3.1 e 6.2.4 deste edital.
6.3.3. Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste Edital.
6.3.4. O Pregoeiro ou sua equipe de apoio autenticará os documentos necessários à habilitação preferencialmente até 24 (vinte e quatro) horas antes da sessão de recebimento dos envelopes.
6.3.5. No uso da prerrogativa conferida pelo § 3º do artigo 43 da Lei nº 8.666/93, o (a) Pregoeiro (a) poderá solicitar, a qualquer tempo, os originais de procurações, documentos de habilitação, documentos que integrem as propostas dos licitantes e quaisquer outros cujas cópias sejam apresentadas durante o processo licitatório.
6.3.6. Caso o licitante venha a participar de mais de uma sessão estabelecida no preâmbulo deste Edital, os documentos de habilitação valerão para as demais sessões. Entretanto, se no lapso decorrido entre uma sessão e outra ocorra o vencimento de qualquer documento, o licitante fica obrigado à apresentação de novo documento dentro do prazo de validade, sob pena de inabilitação.
6.3.7. A documentação exigida para habilitação que estiver disponível e atualizada no Sistema de Credenciamento de Fornecedores da Prefeitura do Recife - SICREF, poderá ser substituída pelo Certificado de Habilitação de Firmas - CHF, emitido pela Gerência de Credenciamento de Fornecedores da Secretaria de Finanças da Prefeitura do Recife, dentro do prazo de validade (Decreto Municipal nº. 21.204, de 27 de julho de 2005).
7.0- DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO
7.1 - A licitação será processada e julgada de acordo com as disposições da Lei nº 10.520/2002, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e o Decreto Municipal nº 19.789/2003, sendo observados os seguintes procedimentos:
a) recebimento dos documentos para credenciamento dos representantes dos licitantes e dos envelopes contendo as propostas e a documentação de habilitação dos licitantes;
b) abertura dos envelopes contendo as propostas, e sua verificação promovendo-se a desclassificação daquelas que não atenderem às exigências deste Edital e a classificação provisória das demais;
c) abertura de oportunidade para lances verbais e sucessivos dos representantes dos licitantes, cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, e das propostas que apresentem valor até 10% (dez por cento) acima da primeira classificada;
c.1) não havendo pelo menos 03 (três) propostas classificadas nas condições definidas no item anterior, o (a) Pregoeiro(a) classificará, para apresentação de lances, as melhores propostas, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os preços ofertados;
c.2) os lances verbais e sucessivos devem ter valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço;
c.2.1) Os lances verbais formulados corresponderão à Taxa Efetiva de Emissão das debêntures (all-in cost), conforme Modelo anexo (PROPOSTA DE PREÇOS) deste Edital.
c.3) a desistência de apresentação de xxxxxx verbais, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão do licitante da etapa de lances verbais, mantendo-se o último preço apresentado;
d) examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao Pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade;
e) abertura do envelope contendo os documentos de habilitação apresentado pelo licitante cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar;
f) deliberação sobre a habilitação do licitante classificado em primeiro lugar ou sobre sua inabilitação, prosseguindo-se, no segundo caso, com a abertura do envelope contendo os documentos de habilitação dos licitantes sucessivos na ordem de classificação, até a apuração de um que atenda às exigências do Edital;
g) nas situações previstas nas alíneas “d” e “f” deste subitem, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente classificado em primeiro lugar, para que seja obtido preço melhor;
h) se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de um que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
i) se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no item anterior.
j) comunicação do resultado do julgamento, declarando o licitante vencedor, após o que os demais licitantes poderão manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhes será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação do recurso, ficando aqueles que não recorreram desde logo intimados para apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
j.1) a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto desta licitação pelo Pregoeiro ao vencedor;
k) elaboração de ata da sessão, com assinatura pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e Representantes dos licitantes;
l) devolução dos envelopes contendo os Documentos de habilitação dos licitantes remanescentes, com exceção dos documentos dos licitantes com propostas classificadas para a fase de lances, que ficarão retidos até a data de assinatura do contrato pelo licitante vencedor;
m) em caso de suspensão da sessão do Pregão, os documentos ficarão sob a guarda do Pregoeiro, para exibição na data a ser marcada para realização da sessão de prosseguimento do Pregão.
7.2 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL representado pela menor Taxa Efetiva de Emissão das debêntures (all-in cost) ofertada de acordo com este edital e anexos, admitindo-se como critério de aceitabilidade dos preços compatíveis com os de mercado.
7.3 - Na desclassificação de propostas, observar-se-á o que determina os arts. 44 a 48 da Lei nº 8.666/93.
7.4 - A classificação das propostas dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e, no caso de empate das propostas escritas, o Pregoeiro realizará o sorteio, na forma do § 2º do artigo 45 da Lei nº 8.666/93.
8.0 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
8.1 - A autoridade competente da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas efetuará a homologação do processo, conforme inciso VI do artigo 43 da Lei nº 8.666/93, e, no caso de interposição de recurso administrativo, fará a adjudicação do objeto ao vencedor, após a decisão do recurso.
8.2 – Não havendo interposição de recurso, a adjudicação do objeto será efetuada pelo(a) pregoeiro(a), observando o disposto no subitem 7.1, “J.1” deste Edital.
9.0 – DA PREVENÇÃO E COMBATE À FRAUDE E CORRUPÇÃO
9.1 - Os licitantes autorizam o acesso irrestrito da PCR às contas, registros e demais documentos relacionados à apresentação da proposta e à execução do contrato, incluindo as informações fiscais e bancárias do contratado, nos termos da Lei Municipal nº 17.765/2012.
9.2 - As informações obtidas em conformidade ao disposto no subitem anterior serão utilizadas apenas para fins de fiscalização acerca da regular execução contratual, vedada sua divulgação para qualquer outro fim.
10.0 - DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1 - Na formalização do instrumento contratual serão observadas as obrigações relacionadas no Termo de Referência e minuta do Contrato, garantindo a execução do objeto, nos termos da legislação vigente.
11.0 - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO/ENTREGA DO OBJETO
11.1 – Os serviços deverão ser executados a partir da data de assinatura do contrato de acordo com as atividades descritas no escopo dos serviços e condições de execução estabelecidos no
Termo de Referência anexo a este Edital, obedecendo às demais obrigações previstas no Termo de Referência e no instrumento contratual.
12.0 - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1 - O objeto desta licitação será recebido pelo servidor responsável pelo atesto, na forma da legislação financeira municipal, nas seguintes condições:
a) recebimento prévio para efeito de verificação da conformidade da proposta com as condições exigidas no processo.
b) após a verificação do objeto e sua conseqüente aceitação pelo servidor responsável.
12.2 - O recebimento prévio do objeto não exclui a responsabilidade do licitante vencedor pela veracidade das informações e pela qualidade e quantidade dos serviços executados, devendo a mesma, substituir, no prazo de até 02 (duas) horas, após a notificação do servidor responsável, sem ônus adicional para a Contratante, quaisquer material/produto que apresentar inconformidade, sob pena de ser considerada inadimplente e ficar sujeita à aplicação das penalidades previstas neste edital.
12.3 - O objeto somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajuste.
13.0 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
13.1 – As partes que irão celebrar o instrumento contratual obrigar-se-ão à observância das obrigações relacionadas no Termo de Referência e Minuta do Contrato, anexos I e II, respectivamente, garantindo a execução do objeto, nos termos da legislação vigente.
14.0 - DO PAGAMENTO
14.1 - Após a liquidação financeira da operação executada de acordo com o Termo de Referência, serão devidos à Contratada os valores discriminados a seguir:
I. Comissão de Estruturação e Distribuição, apurada pela aplicação da taxa percentual de [ ]% ( por cento) sobre o número total de Debêntures com Garantia Real distribuídas publicamente junto ao mercado multiplicado pelo seu preço individual de integralização;
II. Comissão de Garantia Firme, apurado pela aplicação da taxa percentual de [ ]% ( por cento) sobre o valor das Debêntures com Garantia Real distribuídas em regime de garantia firme; e
14.2. Na remuneração devida à Contratada, de acordo com o item 14.1 deste edital estão inclusos custos e despesas necessárias à estruturação e distribuição das debêntures, entre outros, os seguintes itens: serviços de auditoria independente, de serviços de assessoria legal, de agência de rating, necessários à implementação da Operação; e despesas de viagens e hospedagens (out-of-pocket), despesas com publicidade, despesas de road show, despesas tributárias, publicações e quaisquer outros custos e despesas necessárias para a realização da Operação, inclusive a de registro da emissão junto a CETIP.
14.3. A Contratante não praticará gross up, e todos os tributos de quaisquer natureza deverão ser considerados na comissão de Estruturação/Distribuição/Garantia-firme/Despesas Iniciais.
14.4. A Contratada fica autorizada a subcontratar apenas os serviços previstos neste TR referentes à estruturação e à distribuição inseridas no escopo do contrato, sempre com a anuência prévia do Contratante, ficando estipulado que os subcontratados aderirão às condições estabelecidas no Contrato, sem custo adicional para o Contratante, sendo vedada a subcontratação integral do objeto contratado.
14.5. Os pagamentos das comissões acima referidas serão efetuados pela Contratante em até 30 dias, após a liquidação financeira da operação, sendo que nada além dos valores contidos na proposta vencedora será devido.
15.0 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS E IMPUGNAÇÕES
15.1 - Qualquer pessoa poderá impugnar este edital, em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, conforme estabelece o Art. 17 do Decreto Municipal nº 22.592, de 22 de janeiro de 2007.
15.1.1 - A(s) impugnação(ões) ao edital deverá(ão) ser entregue(s) diretamente ao(à) pregoeiro(a), no prazo acima, no 2º andar do Edifício Sede da Prefeitura do Recife, situado à av. Xxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx, XX, XXX 00.000-903, no horário de 08:30 (oito horas e trinta minutos) às 13:30 (treze horas e trinta minutos).
15.1.2 - Não serão admitidas impugnações enviadas fora do prazo.
15.2 - Dos atos da Administração decorrentes desta licitação poderão ser interpostos recursos administrativos, com base no que determina a Lei nº 10.520/2002, aplicando-se supletivamente o art. 109 da Lei nº 8.666/93.
15.3 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, manifestar sua intenção de recorrer, na forma estabelecida nos subitens 7.1 “j” deste edital e no Art. 24 do Decreto Municipal nº 22.592 de 22 de janeiro de 2007.
15.4 – As razões do recurso serão dirigidas ao Secretário Executivo de Administração e Gestão de Pessoas, desde que o licitante tenha se manifestado motivadamente na sessão pública do pregão, e deverão ser entregues diretamente ao (à) Pregoeiro (a), no 2º andar do Edifício Sede da Prefeitura do Recife, no horário de 08:30 (oito horas e trinta minutos) às 13:30 (treze horas e trinta minutos).
15.5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.0 – DOS ESCLARECIMENTOS
16.1. Quaisquer esclarecimentos sobre esta licitação deverão ser solicitados, sempre por escrito, diretamente ao(à) Pregoeiro(a), no Edifício Sede da Prefeitura do Recife, 5º andar, sala da RECDA, sito à av. Xxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, XX ou pelo telefone/fax (00) 0000-0000, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis antes da sessão de abertura das propostas. As respostas serão enviadas a todos os interessados para o endereço de e-mail cadastrado por estes no portal, até o dia anterior à sessão de abertura das propostas.
17.0 - DAS SANÇÕES
17.1 Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, o fornecedor ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa:
a) advertência.
b) multa de:
b.1) 0,5 % (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor do contrato, no caso de atraso injustificado na entrega do objeto, ou de descumprimento deste edital, limitada a incidência a 30 (trinta) dias. Após o trigésimo dia e a critério da Administração, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b.2) 20,0 % (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso por período superior ao previsto na alínea “b.1”, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
b.3) 30,0 % (trinta por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
b.4) 0,5 % (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor do contrato, no caso de não- substituição do produto/serviço que apresentar defeito/impropriedade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, limitada a incidência a dez dias. Após o décimo dia e a critério da Administração, poderá ocorrer a não-aceitação do produto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial da obrigação assumida;
c) impedimento de licitar com o Município e descredenciamento do sistema municipal de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis, na forma do edital e da lei, com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/2002
c.1) Na hipótese de se lhe aplicar a penalidade do art. 87º, III da Lei nº 8.666/1993, o prazo desta sanção será de até 2 (dois) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 87º, IV da Lei nº 8.666/1993, acarretando o cancelamento da inscrição do Certificado de Habilitação de Firmas, na Divisão de Credenciamento de Fornecedores da Secretaria de Finanças do Município do Recife.
17.2 - O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ao fornecedor ou cobrado judicialmente.
17.3 - As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d" desta cláusula poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa.
17.4 - As sanções previstas nos itens “c” e “d” desta cláusula também poderão ser aplicadas ao fornecedor que tenha sofrido condenação definitiva por fraudar recolhimento de tributos, praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração.
17.5 - Decorrido o prazo de defesa sem que o fornecedor se pronuncie ou se for considerada procedente a multa, o mesmo será notificado a recolher ao erário municipal o valor devido, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da notificação pela autoridade competente. Uma vez recolhida a multa, e na hipótese de vir o fornecedor a lograr êxito em recurso que apresentar, o contratante devolverá a quantia recolhida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
18.0 - DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO CERTAME
18.1 - Reserva-se ao município do Recife o direito de revogar esta licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, nos termos do art. 49, da Lei n.º 8.666/93.
18.1.1 – No caso de anulação ou revogação do processo licitatório, ficam assegurados aos licitantes o contraditório e a ampla defesa prévios, nos moldes do § 3º do art. 49 da Lei nº 8.666/93.
19.0 - DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 - É facultado ao(à) Pregoeiro(a) ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
19.1.1 - No uso da prerrogativa conferida pelo § 3º do artigo 43 da Lei nº 8.666/93, o(a) Pregoeiro(a) poderá solicitar, a qualquer tempo, os originais de procurações, documentos de habilitação, documentos que integrem as propostas dos licitantes e quaisquer outros cujas cópias sejam apresentadas durante o processo licitatório.
19.3 – Quaisquer esclarecimentos sobre esta licitação deverão ser solicitados, sempre por escrito, diretamente ao(à) Pregoeiro(a), no Edifício Sede da Prefeitura do Recife, 5º andar, sala da RECDA, sito à av. Xxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, XX ou pelo telefone/fax (00) 0000-0000, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis antes da sessão de abertura das propostas. As respostas serão enviadas a todos os interessados para o endereço de e-mail cadastrado por estes no portal, até o dia anterior à sessão de abertura das propostas.
19.4 - Os interessados poderão retirar cópia deste instrumento convocatório pela internet através dos endereços eletrônicos: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/XXXXXXXXXX/XXXXXX .
19.4.1 - Informações na GSSL (Gerência de Serviço de Supervisão às Licitações) da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, no 2º andar do edifício sede da
Prefeitura do Recife, sito no Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Fone: 3355-8235, no horário das 08:30 (oito horas e trinta minutos) às 16:00 (dezesseis horas).
19.5 - Os casos omissos neste edital serão resolvidos nos termos da Lei nº 10.520/2002 e da Lei nº 8.666/1993.
Recife, 04 de fevereiro de 2016
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX (PREGOEIRO)
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX (MEMBRO DE APOIO)
XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX (MEMBRO DE APOIO)
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA FINANCEIRA PARA A ESTRUTURAÇÃO, EMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA DE VALORES MOBILIÁRIOS LASTREADOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS AUTÔNOMOS ORIGINADOS DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS, PARCELADOS, A SEREM CEDIDOS PELO MUNICIPIO DE RECIFE À COMPANHIA RECIFE DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO DE ATIVOS – RECDA (“EMISSORA”)
DA JUSTIFICATIVA E DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
Justifica-se a contratação da prestação de serviços para a estruturação, emissão e distribuição pública de valores mobiliários de acordo com o objeto deste Termo de Referência, considerando que visa atingir a finalidade da otimização do fluxo de recursos financeiros em obediência às disposições da Lei Municipal nº 18.121, de 16 de março de 2015.
I. OBJETO DA LICITAÇÃO:
Constitui objeto da presente Licitação a contratação de prestação de serviços técnicos especializados de assessoria financeira para a estruturação, emissão e distribuição pública de valores mobiliários lastreados em direitos creditórios autônomos originados de créditos tributários, parcelados, a serem cedidos pelo Município de Recife à RECDA S.A.
II. INFORMAÇÕES SOBRE A RECDA S.A.
1. A Companhia Recife de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos – RECDA (“Emissora”) empresa pública autorizada a sua constituição a partir da Lei Municipal nº 18.121, de 16 de março de 2015, sob a forma de sociedade por ações, com capital fechado, vinculada à Secretaria Municipal de Finanças, com sede e foro na Cidade do Recife, com prazo de duração indeterminado.
2. Tem capital social autorizado de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e capital integralizado de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
3. É controlada pelo Município de Recife que, de modo direto e indireto, detém 100% das ações;
4. Tem como objeto social, entre outros estabelecidos na Lei nº 18.121 de 16 de Março de 2015, que autorizou a sua constituição:
a. emitir e distribuir publicamente de quaisquer títulos e/ou valores mobiliários, observadas as normas emanadas da Comissão de Valores Mobiliários - CVM;
b. contrair empréstimos e financiamentos no mercado nacional ou internacional;
c. adquirir, alienar e dar em garantia ativos, créditos, títulos e valores mobiliários; e
d. atuar em outras atividades relacionadas ao seu objeto social.
III. CARACTERÍSTICAS DA ESTRUTURAÇÃO DA 1ª EMISSÃO DE DEBÊNTURES COM GARANTIA REAL E DAS EMISSÕES DE DEBÊNTURES SUBORDINADAS:
1. O volume dos direitos creditórios cedidos pelo Município à RECDA é de aproximadamente R$ 450.000.000,00 (Quatrocentos e cinquenta milhões de reais), até a data de emissão, conforme descrito e detalhado nos anexos A, B e C do presente Termo de Referência.
2. Tal cessão, da forma como foi constituída, possui caráter definitivo, sem responsabilidade municipal pelo pagamento a cargo do contribuinte ou assunção de qualquer compromisso financeiro que possa, nos termos da Lei Complementar Federal nº 101/2000, caracterizá-la como operação de crédito, além de preservar o sigilo fiscal do contribuinte.
3. O pagamento pelo cessionário, devido ao cedente será feito com debêntures subordinadas ou outros valores mobiliários, privados ou públicos, com o vencimento igual e ao final dos direitos creditórios objeto do fluxo financeiro cedido, e terão estas debêntures subordinadas o mesmo índice de atualização dos direitos creditórios cedidos.
4. Os recursos captados no mercado, assim como os recursos excedentes provenientes do recebimento do fluxo financeiro cedido, serão utilizados pela RECDA para amortização extraordinária das debêntures subordinadas.
5. Ao mesmo tempo será realizada a emissão de debêntures, ou outros valores mobiliários, com garantia real, lastreados pelos direitos creditórios autônomos, objeto da cessão referida no item 2.
6. A emissão será no valor de referência de aproximadamente R$ 55.000.000,00 (cinquenta e cinco milhões de reais), com prazo de 60 meses, tendo por base e condicionado ao rating mínimo AA- a ser definido pela agência de risco, com carência de até 6 meses para início dos pagamentos aos debenturistas;
7. A emissão será destinada a distribuição pública restrita, nos termos da regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), respectivamente Instrução nº 476/2009 e sob o regime de garantia firme de colocação.
8. Incidirão sobre as debêntures emitidas a mercado juros remuneratórios máximos correspondentes a variação acumulada de 100% (cem por cento) das taxas médias diárias dos DI – Depósitos Interfinanceiros de um dia, “over extra-grupo”, expressas na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela CETIP, no informativo diário disponível em sua página na Internet (xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx) (“Taxa DI”), acrescida de sobretaxa (spread) em percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis;
9. Os recursos captados no mercado serão utilizados pela RECDA S.A. para amortização das debêntures subordinadas ou pagamento de parte dos direitos creditórios autônomos.
10. A Contratada deverá oferecer garantia firme de colocação a mercado para o valor estimado no item 6 deste TR, de debêntures com garantia real, condicionado ao rating mínimo AA-.
11. As debêntures com garantia real deverão ser amortizadas em 54 (cinquenta e quatro) parcelas mensais (principal + juros), e com até 6 meses de carência.
12. A Emissora constituirá fundo de amortização em montante igual ao somatório de até 4 (quatro) parcelas vincendas mensais de pagamento, constituído no período previsto para carência.
13. As debêntures com garantia real serão registradas na CVM e/ou na Associação Brasileira de Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais – ANBIMA e/ou na Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos - CETIP, na forma prevista na Instrução CVM nº 476/2009.
IV. GARANTIAS REAIS:
1. Na forma autorizada pela Lei nº 18.121/2015, o Município pretende ceder à RECDA, a título oneroso e sem coobrigação, 100% dos fluxos financeiros, posição 1º de Outubro de 2015, das parcelas dos créditos parcelados da dívida ativa parcelada (direitos creditórios), tendo por base as normas a seguir:
a. Autorização para Cessão de Créditos Tributários: Lei nº 18.121, de 2015;
b. Autorização para a Criação da RECDA: Lei nº 18.121, de 2015;
c. Estatuto Social da RECDA: Decreto nº 29.156, de 09 de outubro de 2015 FINANÇAS - DÍVIDA ATIVA – PARCELAMENTO
d. Leis nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991; e 17.980, de 10 de janeiro de 2014;
18.086, de 17 de dezembro de 2014; e 18.087, de 17 de dezembro de 2014.
e. Decretos nº 15.950, de 08 de setembro de 1992; 27.737, de 12 de fevereiro de 2014; 28.463, de 19 de dezembro de 2014; e 28.464, de 19 de dezembro de 2014.
2. Os valores dos fluxos financeiros recebidos e dos fluxos financeiros futuros, a serem cedidos a RECDA S.A, estão relacionados nos anexos A, B e C deste Termo de Referência e deverão ser auditados durante o processo de estruturação, de acordo com o subitem 2.b, do item V.
3. Além das garantias dos direitos creditórios cedidos de acordo com a Lei nº 18.121, de 2015, a RECDA S.A. poderá oferecer outras formas de garantias para a operação de emissão de debêntures subordinadas e a mercado, na forma da Lei nº 18.121, de 2015 e de seu estatuto social.
V. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
1. Os serviços a serem executados compreendem 2 (duas) Fases distintas e sucessivas, assim distribuídas:
2. FASE 1 – ESTRUTURAÇÃO DA OPERAÇÃO:
a) elaboração e apresentação de cronograma de estruturação da operação, contendo o detalhamento de todos os eventos e providências necessárias à estruturação, registro e distribuição pública das debêntures;
b) avaliação da carteira de recebíveis do Município por empresa de auditoria independente especializada, com a finalidade de verificar o seu desempenho e suas características;
c) apresentação à contratante do resultado do trabalho de avaliação referido na alínea “b” acima;
d) Elaboração de todos os documentos, compreendendo entre outros:
i. as escrituras das DEBÊNTURES COM GARANTIA REAL e DEBÊNTURES SUBORDINADAS, instrumentos e pareceres jurídicos necessários ao cumprimento das formalidades legais e a implementação da emissão, nos termos da legislação aplicável.
ii. documentos a serem encaminhados à CETIP, ou a CVM, ou à ANBIMA necessários para instruir o pedido de registro da OPERAÇÃO, bem como a anuência para a emissão privada das DEBÊNTURES SUBORDINADAS caso necessário;
iii. documentos relativos à aquisição, pela CONTRATANTE, dos recebíveis oriundos dos programas municipais de parcelamento de titularidade do MUNICÍPIO, bem como dos documentos afetos ao pagamento de aquisição dos recebíveis;
iv. documentos relativos à emissão das DEBÊNTURES COM GARANTIA REAL a serem ofertadas publicamente, inclusive no que se refere aos instrumentos de garantia vinculados às referidas DEBÊNTURES COM GARANTIA REAL;
v. documentos relativos à emissão das DEBÊNTURES SUBORDINADAS;
vi. documentos a serem firmados pelos subscritores das DEBÊNTURES COM GARANTIA REAL na forma da legislação aplicável, assim como o material informativo a ser fornecido a potenciais investidores.
vii. elaboração dos documentos relativos aos atos societários da RECDA S.A necessários ao cumprimento das formalidades legais relacionadas a implementação das emissões de debêntures, nos termos da legislação aplicável.
e) obtenção de nota preliminar de classificação de risco (rating) relativa a emissão das debêntures com garantia real, junto à agência de classificação de risco que emita rating em escala global.
f) pedido de registro junto à CETIP, e/ou na Associação Brasileira de Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais - ANBIMA para a distribuição pública das debêntures com garantia real.
g) propositura da estratégia de distribuição pública dos valores mobiliários.
3. FASE 2 – DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA DAS DEBÊNTURES:
a) prestação de informações aos potenciais investidores, inclusive atendimento a dúvidas e reuniões com potenciais investidores;
b) apresentação da estrutura da Operação para investidores;
c) apuração do preço em processo de bookbuilding, sujeitando-se a efetiva aceitação das ordens coletadas à aprovação da Contratante;
d) subscrição e liquidação financeira da Operação dos valores mobiliários subscritos; e
e) obtenção da nota definitiva de classificação de risco (rating) das debêntures ou outros valores mobiliários objeto de oferta pública com validade de 1(um) ano.
4. Os serviços referentes às FASES 1 e 2 deverão ser realizados de acordo com o cronograma elaborado pela contratada, e aprovado pela contratante, para a estruturação da operação, cuja apresentação deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis após a data da assinatura do Contrato.
5. A Contratante poderá, a seu exclusivo critério, interromper a qualquer tempo a execução dos trabalhos, hipótese em que será devida à Contratada a indenização pelos custos incorridos, referente as Despesas Iniciais de Emissão (CVM 476), desde que previsto neste termo de referência e demonstrada a sua efetiva realização e desembolso, além de terem sido os produtos dos serviços advindos das despesas incorridas previamente aprovados e entregues à RECDA, salvo nas hipóteses previstas nos subitens 6 e 7, do item VIII deste Termo de Referência.
6. O início da execução dos serviços relativos à FASE 2 dependerá da manifestação formal da contratante a partir de solicitação da contratada.
VI. DA PARTICIPAÇÃO
1. Só poderão participar instituições financeiras públicas e privadas legalmente autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil – BACEN, e na qualidade de instituição integrante do Sistema de distribuição de valores mobiliários, e que satisfaça integralmente as condições e exigências deste edital e seus Anexos.
2. Cada LICITANTE apresentará uma só proposta, não sendo admitidas propostas alternativas.
3. É vedada a qualquer pessoa física ou jurídica a representação, no presente Pregão, de mais de uma instituição financeira.
4. Será permitida a participação de empresas sob regime de CONSÓRCIO, com composição máxima de 03 (três) instituições financeiras, observando-se as regras estabelecidas no edital, conforme artigo 33 da Lei nº 8.666, de 1993.
5. No caso de participação de empresas em consórcio, somente a empresa líder poderá se fazer representar na licitação por seus titulares ou por prepostos devidamente credenciados.
6. A empresa líder será responsável pelo consórcio, representando-o junto ao Município e aos demais consorciados, bem como junto a terceiros, durante a execução do(s) contrato(s) decorrente(s) da licitação.
7. O Consórcio deverá ter em sua composição, obrigatoriamente, instituições financeiras que, no conjunto, tenham reconhecida e relevante presença no mercado de capitais.
8. As instituições financeiras integrantes do Consórcio selecionado para a estruturação da operação farão, entre si, a melhor composição para a consecução dos objetivos apresentados, respeitadas as condições estabelecidas.
9. A licitante vencedora que figurar como Líder do Consórcio, deverá coordenar a estruturação e a distribuição das debêntures, responsabilizando-se integralmente, pela atuação das empresas e remuneração das consorciadas, perante a CONTRATANTE e pelo cumprimento integral das obrigações contratuais.
10. A instituição financeira que se consorciar não poderá participar da licitação por meio de mais de um consórcio ou mesmo isoladamente;
11. A mesma vedação constante no subitem 9, do item VI supra se aplica às empresas integrantes do mesmo grupo econômico, assim entendidas as sociedades controladas, controladoras, subsidiarias ou sob controle comum. Em caso de inobservância do disposto nessa linha, serão eliminadas todas as empresas do mesmo grupo econômico.
12. A falência de uma consorciada não se estende às demais, subsistindo o consórcio com as outras contratantes; os créditos que porventura tiver a falida serão apurados e pagos na forma prevista no contrato de consórcio.
VII. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
1. As proponentes deverão comprovar, mediante documentos idôneos, assim entendidos anúncios de originação e distribuição de emissão de debentures já encerrados, atestando a sua experiência com coordenação e estruturação de operações do mercado de capitais, em montante não inferior a R$ 27.500.000,00 (vinte e sete milhões e quinhentos mil reais), na forma regulamentada pelas Instruções CVM nº 400 ou nº 476.
2. Servirá ainda como comprovação de que o licitante atua ou atuou como coordenador, líder ou não, em operações de estruturação e distribuição de valores mobiliários, a apresentação de cópia do contrato de distribuição no qual a licitante seja parte.
3. Para fins do subitem 1 acima, não serão aceitos documentos emitidos pelo próprio licitante.
4. Na hipótese de participação de consórcio, a comprovação de que trata o caput poderá ser de qualquer dos seus integrantes ou do somatório do consórcio.
VIII. REMUNERAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS (COORDENADOR)
1. A instituição financeira que vier a atuar como Coordenadora da Xxxxxx será remunerada com as seguintes comissões:
I. Comissão de Estruturação/Comissão de Distribuição/Colocação, apurada pela aplicação da taxa percentual apresentada na proposta sobre o número total de Debêntures com Garantia Real distribuídas publicamente junto ao mercado multiplicado pelo seu preço individual de integralização;
II. Comissão de Colocação em Regime de Garantia Firme, apurada pela aplicação da taxa percentual apresentada na proposta sobre o número total de Debêntures com Garantia Real distribuídas publicamente junto ao mercado multiplicado pelo seu preço individual de integralização;
2. Na remuneração devida à Contratada, de acordo com o subitem 1, do item VIII, estão inclusos custos e despesas necessárias à estruturação e distribuição das debêntures, entre outros, os seguintes itens: serviços de auditoria independente, de serviços de assessoria legal, de agência de rating, necessários à implementação da Operação; e despesas de viagens e hospedagens (out-of-pocket), despesas com publicidade, despesas de road show, despesas tributárias, publicações e quaisquer outros custos e despesas necessárias para a realização da Operação, inclusive a de registro da emissão junto a CETIP e ao cartório.
3. A Contrante não praticará gross up, e todos os tributos de quaisquer natureza já terão que serem considerados na comissão de Estruturação/Distribuição/Garantia- firme/Despesas Iniciais.
4. A Contratada fica autorizada a subcontratar apenas os serviços previstos neste TR referentes à estruturação e à distribuição inseridas no escopo do contrato, sempre com a anuência prévia do Contratante, ficando estipulado que os subcontratados aderirão às condições estabelecidas no Contrato, sem custo adicional para o Contratante, sendo vedada a subcontratação integral do objeto.
5. O pagamento das referidas comissões acima, serão efetuados pela Contratante em até 30 dias, após a liquidação financeira da operação, sendo que nada além dos valores contidos na proposta vencedora será devido.
6. A remuneração prevista neste item do Termo de Referência só será devida se a operação de emissão e colocação da debênture for concluída a termo, sendo indenizadas ao futuro contratado as despesas iniciais, devidamente comprovadas e compatíveis com os valores praticados no mercado, incorridas junto à agência de risco, ao assessor legal e à auditoria da carteira, na hipótese de não ser alcançado o rating mínimo previsto no item III.6, observado o disposto no art. 79, §2º, da Lei nº 8.666/93.
7. No caso de emissão e colocação se der em valor inferior ao de referência previsto neste TR, os valores de remuneração devidos serão os correspondentes à aplicação dos percentuais das comissões previstos neste item sobre o valor alcançado de colocação.
IX. TERMOS DA PROPOSTA
Os Proponentes deverão apresentar na proposta, além do que for exigido no edital, conforme anexo D, as seguintes informações:
1. Descrição objetiva e clara das caraterísticas da Oferta, conforme relacionadas no item- III do presente Termo de Referência;
2. A identificação das pessoas responsáveis e no caso de consórcio, do Coordenador Líder e os respectivos responsáveis por cada uma delas;
3. O custo financeiro (ALL-In Cost) compreendendo:
a. Taxas propostas para a prestação dos serviços:
i. Comissão de Estruturação/Distribuição/Garantia Firme.
ii. Taxa de Remuneração das Debentures (DI + Spread)......... em percentual ao ano;
b. Taxa para efeito de classificação da proposta:
i. Taxa Efetiva de Emissão das Debêntures para Efeito de Classificação da Proposta e Lances (all-in cost): ........% (extenso), apurada conforme detalhamento do anexo E.
4. O julgamento e a classificação das propostas serão realizados adotando-se o critério de menor oferta da TAXA EFETIVA DE EMISSÃO DAS DEBÊNTURES (ALL-IN COST), a ser calculada com base na metodologia do anexo E
5. A Taxa Efetiva de Emissão das debêntures (all-in cost) servirá, exclusivamente, para efeito de classificação das propostas na licitação.
6. Na fase de lances da licitação, as taxas da nova PROPOSTA DE PREÇOS relativas à Comissão de Estruturação, à Comissão de Garantia Firme e à Taxa de Remuneração das debêntures não poderão ser superiores às apresentadas na PROPOSTA INICAL DE PREÇOS.
7. Será classificada como vencedora a proposta que apresentar a menor taxa efetiva calculada de acordo com a metodologia prevista neste Termo de Referência e desde que a proponente cumpra os requisitos de habilitação fixados no edital e as cláusulas previstas neste termo de referência.
8. Poderá ser solicitada ao licitante melhor classificado, a apresentação de planilha com a discriminação dos custos de estruturação, distribuição das debêntures e despesas iniciais de emissão.
X. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. A CONTRATADA deverá prestar os serviços consoante a melhor técnica profissional de sua especialidade, objetivando a maior eficiência dos trabalhos e produtos a seu encargo, prestando à CONTRATANTE todos os esclarecimentos que esta julgar necessários para o perfeito cumprimento do objeto a ser contratado, incluindo todas as despesas inerentes a estruturação, registro e distribuição pública de debêntures, bem como ao que for necessário ao cumprimento da legislação em vigor.
2. Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA todos os tributos incidentes e as contribuições previdenciárias a que estiver sujeita por seus serviços profissionais. A Contratante não praticará gross up, e todos os tributos de quaisquer natureza já terão que serem considerados na comissão de Estruturação/Distribuição/Garantia-firme.
3. A Contratada deverá oferecer garantia firme no valor total da operação financeira.
4. Ressalvada expressa e específica autorização da CONTRATANTE, a CONTRATADA não poderá fornecer a terceiros ou divulgar, em tempo algum, quaisquer aspectos ou partes dos serviços que estiver executando ou houver executado, sendo que a cessação da vigência contratual não extinguirá a obrigação do sigilo profissional, que persistirá nos termos da legislação vigente e sob as penas por ela cominadas, pelo prazo de 1 (um) ano após a execução dos serviços aqui previstos ou término do contrato, o que ocorrer primeiro.
5. A CONTRATADA deverá prestar à CONTRATANTE, mesmo após o recebimento de todos os relatórios e/ou produtos objeto do presente Termo de Referência, sem exigir o pagamento de qualquer remuneração adicional, esclarecimentos técnicos e interpretação dos trabalhos que a CONTRATANTE entenda ser necessários. A possibilidade prevista neste subitem vigorará pelo prazo de 2 (dois) anos após o encerramento do contrato.
6. A CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE a utilizar, para os fins a que se destina e outras finalidades de interesse público, os relatórios ou produtos por ela apresentados, sem limite de cópias, incumbindo à CONTRATANTE, de todo modo, assegurar a autoria técnica, consoante a legislação pertinente.
7. Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de licitação, em cumprimento ao disposto no inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666, de 1993.
8. Apresentar e submeter a provação da Contratante as contratação inerentes à prestação de serviços, devendo constar no mínimo 03 (três) cotações.
9. Atuar como coordenador líder da operação de distribuição e oferta pública de valores mobiliários, facultada a contratação de outras instituições intermediárias para formação de pool para a distribuição, mantida sua responsabilidade; e
10. Assessorar à RECDA na obtenção de todas as autorizações necessárias, junto a órgãos internos, obtenção de opiniões legais em termos satisfatórios e registro da Oferta em órgãos privados, governamentais e reguladores no Brasil.
XI. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1. A Contratante obriga-se a:
a) Comunicar aos titulares das Debêntures e autoridades cabíveis a ocorrência de quaisquer eventos ou situações que sejam de seu conhecimento e que possam afetar negativamente sua habilidade de cumprir pontualmente suas obrigações, no todo ou em parte, assumidas perante os titulares das Debêntures;
b) Comunicar imediatamente ao Coordenador qualquer alteração relevante nas condições financeiras, societárias e/ou operacionais da Emissora, controladora(res) e/ou controladas, que possa afetar a decisão, por parte dos investidores, de adquirir as Debêntures;
2. A CONTRATANTE obriga-se a fornecer à CONTRATADA, toda e qualquer informação ou documento necessário ou adequado ao bom desempenho dos serviços, colaborando de forma efetiva com a CONTRATADA para que os trabalhos sejam executados na forma aqui prevista.
3. A CONTRATANTE deverá garantir a veracidade e suficiência das informações prestadas à CONTRATADA para elaboração dos documentos necessários à operação,
responsabilizando-se por eventuais danos ou prejuízos decorrentes do fornecimento de informações errôneas, inconsistentes ou incompletas.
4. A CONTRATANTE confere à CONTRATADA, assim como aos demais participantes do consórcio o direito de inserir nos anúncios e outros informativos relativos à operação, a informação da sua participação na operação de estruturação e distribuição pública da debentures, assim como os subcontratados a divulgarem a sua participação na operação.
XII. CONDIÇÕES PRECEDENTES
1. Autorização expressa ao Contratado, para divulgar os termos da Emissão, inclusive marketing com o logo da Emissora, nos limites permitidos pela legislação e regulamentação aplicáveis;
2. Autorização expressa para o Contratado, nos limites legais, divulgar a Emissão, a qualquer momento após sua liquidação, inclusive com o uso da logomarca da Emissora para fins de elaboração de material de publicidade relacionado à prestação dos serviços objeto deste TR, por qualquer meio, independente de nova autorização da CONTRATANTE à época da divulgação da publicidade de que trata o presente item;
3. Fornecimento pela Emissora, em tempo hábil, ao Coordenador, de todas as informações corretas, completas e necessárias para atender aos requisitos legais para a Emissão, bem como para a conclusão do processo de auditoria jurídica (due diligence). Qualquer alteração ou incorreção verificada nas informações fornecidas deverá ser analisada pelo Coordenador em conjunto com a CONTRATANTE, visando decidir, em comum acordo, sobre a continuidade do negócio ora proposto, observada a relevância da alteração ou incorreção.
4. Formalização e registro da escritura da Emissão, que detalhará todas as condições da Emissão de Debêntures aqui proposta, em termos mutuamente aceitáveis pelo Coordenador, pela Emissora e pelo agente fiduciário;
5. Divulgação de informações relativas à Emissora, à Emissão e a sua distribuição, necessárias ao atendimento dos requisitos da IN CVM 476 para as operações de colocação e distribuição de títulos e valores mobiliários no Brasil;
6. Obtenção, pela Emissora, de todas e quaisquer autorizações e/ou aprovações societárias, governamentais, regulamentares e/ou contratuais (incluindo eventual consentimento de terceiros) necessárias à realização, efetivação, formalização, liquidação, boa ordem e transparência de todos e quaisquer dos negócios jurídicos descritos no presente termo de referência e para a realização da Emissão;
7. Obrigação de que o levantamento de informações e o processo de due diligence tenha sido efetuado e concluído de maneira satisfatória ao Coordenador e aos Assessores Legais e que a Emissora tenha disponibilizado todas as informações solicitadas para atender às normas aplicáveis a operações de emissão de títulos e valores mobiliários no mercado doméstico, inclusive acordo de acionistas, se houver;
8. Recebimento, pelo Coordenador, de legal opinion emitido pelos Assessores Jurídicos, em termos satisfatórios ao Coordenador, relativa à Emissão de Debêntures, atestando dentre outras, quanto as seguintes questões: (i) validade de constituição e capacidade da Emissora e do Coordenador; (ii) constituição das Debêntures como obrigações válidas, lícitas, legítimas, exeqüíveis e vinculantes; (iii) validade e cumprimento das normas legais na elaboração dos documentos da Emissão; (iv) existência de todos os registros, arquivamentos, averbações ou anotações necessários para validade e eficácia das obrigações assumidas pela Emissora e pelos Coordenadores; (v) capacidade das Partes para a celebração dos documentos referentes à Emissão; e (vi) a simetria de informações entre a due diligence e os documentos da Emissão;
9. Preparação, negociação, aprovação e conclusão de toda documentação legal necessária à Emissão, em substância satisfatória ao Coordenador, aos Assessores Jurídicos e à ANBIMA, bem como que a Emissora tenha disponibilizado todas as informações a ela solicitadas e necessárias para atender às normas aplicáveis à Emissão;
10. Suficiência, completude, veracidade, validade, precisão e manutenção de todas as declarações feitas pela Emissora e pelo Coordenador e de todas as informações e declarações constantes da Escritura de Emissão de Debêntures, do Material Informativo e dos demais documentos relativos à Emissão;
11. Acordo entre a Emissora e o Coordenador, nos limites da legislação em vigor, especificamente da IN CVM 476, para divulgar os termos e condições da Emissão para potenciais investidores interessados em adquirir as Debêntures, inclusive mediante a designação de representantes da Emissora para sua apresentação em reuniões individuais;
12. Observância pela Emissora durante todo o período de distribuição, e até a data da comunicação de encerramento da Emissão, às normas relativas ao período de silêncio previstas no artigo 48 da Instrução CVM n.º 400 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis;
13. Manutenção de toda a estrutura de contratos e demais acordos existentes e relevantes, os quais dão à Emissora e suas Controladas, condição fundamental de funcionamento e/ou cuja mudança implique em alteração material adversa nas condições econômicas, financeiras ou operacionais da Emissora;
14. Obtenção do registro da Oferta na CETIP com a subsequente liberação das Debêntures para distribuição e negociação, recolhendo a Emissora toda e qualquer taxa ou tributos incidentes sobre o registro da Xxxxxxx;
15. Entrega por representantes da Emissora de declaração, em termos aceitáveis ao Coordenador, atestando a veracidade e suficiência das informações prestadas durante o processo de due diligence da Emissora;
16. Não estar a Emissora em período de vedação à realização de ofertas públicas com esforços restritos de colocação de valores mobiliários da mesma espécie das
Debêntures (lock-up) em razão da realização de outras ofertas públicas com esforços restritos de colocação pela Emissora;
17. Manutenção da atual estrutura de controle acionário, direto e indireto, da Emissora;
18. Fornecimento, pela Emissora, em tempo hábil, ao Coordenador, de todas as informações corretas, completas e necessárias para atender aos requisitos para a distribuição da Emissão;
19. Atendimento pela Emissora dos requisitos exigidos pela ICVM 476, conforme aplicável, e demais leis e regulamentações aplicáveis para a realização da Oferta;
20. Não ocorrência de (a) liquidação, dissolução ou decretação de falência da Emissora; (b) pedido de autofalência da Emissora; (c) pedido de falência formulado por terceiros em face da Xxxxxxxx e não devidamente elidido por esta no prazo legal; (d) propositura, pela Emissora, de plano de recuperação extrajudicial a qualquer credor ou classe de credores, independentemente de ter sido requerida ou obtida homologação judicial do referido plano; ou (e) ingresso pela Emissora em juízo com requerimento de recuperação judicial, independentemente de deferimento do processamento da recuperação ou de sua concessão pelo juiz competente;
XIII. RESILIÇÃO INVOLUNTÁRIA
1. O contrato decorrente do aceite do TERMO DE REFERENCIA E EDITAL poderá ser resilido por qualquer das Partes, a qualquer momento, mediante notificação por escrito com antecedência mínima de 10 (dez) dias, e aprovação pela RECDA, quando for o caso, sem qualquer ônus, exceto pelo reembolso ao Coordenador das eventuais despesas por eles incorridas na prestação de seus serviços em relação à Emissão até a data da resilição, desde que previstas neste Termo e demonstrado o efetivo desembolso, na ocorrência de uma ou mais hipóteses abaixo listadas:
a. Ocorrência de eventos de natureza política, conjuntural econômica ou financeira (inclusive terrorismo e/ou guerra), no Brasil, ou em qualquer outro país que tenha influência adversa no mercado de capitais brasileiro, e que tornem desaconselhável a qualquer das Partes o cumprimento das obrigações aqui assumidas com relação à Emissão. Estão incluídas nestas categorias, crises políticas, sociais ou econômicas em mercados no geral, inclusive emergentes;
b. Ocorrência de alterações relevantes na política monetária do Governo Federal que impactem substancialmente o setor de atuação da Emissora e, de qualquer modo, possam alterar substancialmente as perspectivas futuras do mesmo e/ou afetar a colocação da Emissão, bem como a precificação da Xxxxxxx;
c. Modificações das normas legais ou regulamentares relativas ao mercado de capitais nacional, que venham, de qualquer forma, alterar substancialmente os
procedimentos jurídicos ou operacionais relacionados à Emissão, tornando desaconselhável ou inviável sua realização, para qualquer uma das Partes;
d. Incidência de novos tributos de qualquer natureza sobre as operações tratadas nesta Proposta, e/ou aumento substancial das alíquotas e/ou valores dos tributos já incidentes na data desta Proposta, ou incidência de regulamentação que venha a alterar substancialmente a liquidez do Sistema Financeiro Nacional;
e. Ocorrência relevante de alteração material adversa nas condições econômicas, financeiras ou operacionais da Emissora;
f. Demais casos previstos na Lei Federal n 8.666/93, e alterações posteriores.
XIV. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO
1. O contrato decorrente do aceite do presente Termo de Referência, poderá ser rescindido unilateralmente pela RECDA, sem qualquer ônus, na inobservância dos seguintes itens:
a. Descumprimentos das condições precedentes ou de quaisquer obrigações descritas no presente TR.
b. Descumprimento das condições constantes na proposta vencedora no certame licitatório.
c. O contrato poderá ser rescindido ainda, nas hipóteses previstas no artigo 78, na forma prevista pelo artigo 79 e com as consequências estabelecidas no artigo 80, todos da Lei federal n.º 8.666, de 21/06/93, sem prejuízo da aplicação das eventuais sanções cabíveis.
XV. PRAZO DE VIGÊNCIA
1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses consecutivos, contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado observado o que dispõe o art. 57, §1º da Lei nº 8.666/93.
2. Na hipótese de prorrogações, não haverá reajuste nos valores das comissões de remuneração do contratado.
Recife, 13 de novembro de 2015.
Xxxx Xxxxxxx Xxxx Diretor-Presidente da RECDA
ANEXOS DESTE TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO A - Descrição dos Créditos Parcelados que Serão Cedidos Adimplência dos Parcelamentos - Dívida Ativa
ANEXO B - Fluxo de Recebimento de Parcelamentos Ativos ANEXO C - Saldo dos Lançamentos Parcelados por Tributos ANEXO D - Modelo de Proposta
ANEXO E - Metodologia para Cálculo da Taxa Efetiva – para Classificação da Proposta
ANEXO A
DESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS PARCELADOS QUE SERÃO CEDIDOS
Adimplência dos Parcelamentos - Dívida Ativa
Ano | Mês | Soma das Parcelas | Valor Pago | Adimplência Geral | Ano | Mês | Soma das Parcelas | Valor Pago | Adimplência Geral |
2010 | 04 | 859.714,82 | 847.500,10 | 98,58% | 2012 | 10 | 2.190.479,63 | 1.528.616,10 | 69,78% |
2010 | 05 | 2.091.770,70 | 973.560,37 | 46,54% | 2012 | 11 | 2.266.455,35 | 1.574.197,38 | 69,46% |
2010 | 06 | 916.190,83 | 862.779,33 | 94,17% | 2012 | 12 | 2.374.991,90 | 1.669.772,51 | 70,31% |
2010 | 07 | 953.761,68 | 883.535,98 | 92,64% | 2013 | 01 | 2.482.879,12 | 1.738.556,68 | 70,02% |
2010 | 08 | 999.497,92 | 911.210,59 | 91,17% | 2013 | 02 | 2.583.698,67 | 1.809.418,22 | 70,03% |
2010 | 09 | 1.038.349,76 | 935.968,76 | 90,14% | 2013 | 03 | 2.636.755,33 | 1.820.767,61 | 69,05% |
2010 | 10 | 1.081.219,81 | 952.418,17 | 88,09% | 2013 | 04 | 2.714.974,70 | 1.873.055,83 | 68,99% |
2010 | 11 | 1.115.206,13 | 976.198,97 | 87,54% | 2013 | 05 | 2.816.828,86 | 1.958.307,40 | 69,52% |
2010 | 12 | 1.209.947,08 | 1.045.857,80 | 86,44% | 2013 | 06 | 2.866.060,51 | 1.967.463,24 | 68,65% |
2011 | 01 | 1.264.456,63 | 1.051.007,81 | 83,12% | 2013 | 07 | 2.958.298,91 | 2.031.076,80 | 68,66% |
2011 | 02 | 1.320.622,35 | 1.083.030,10 | 82,01% | 2013 | 08 | 3.067.532,84 | 2.125.383,72 | 69,29% |
2011 | 03 | 1.325.194,47 | 1.061.887,31 | 80,13% | 2013 | 09 | 3.175.182,72 | 2.196.250,01 | 69,17% |
2011 | 04 | 1.355.270,54 | 1.074.515,99 | 79,28% | 2013 | 10 | 3.252.845,55 | 2.256.098,83 | 69,36% |
2011 | 05 | 1.374.782,73 | 1.073.541,27 | 78,09% | 2013 | 11 | 3.317.785,82 | 2.294.806,40 | 69,17% |
2011 | 06 | 1.388.992,78 | 1.068.935,17 | 76,96% | 2013 | 12 | 3.647.081,41 | 2.620.377,92 | 71,85% |
2011 | 07 | 1.386.198,17 | 1.044.055,80 | 75,32% | 2014 | 01 | 3.658.760,94 | 2.553.069,86 | 69,78% |
2011 | 08 | 1.411.643,31 | 1.057.208,65 | 74,89% | 2014 | 02 | 4.908.392,90 | 3.778.840,13 | 76,99% |
2011 | 09 | 1.468.716,56 | 1.097.584,48 | 74,73% | 2014 | 03 | 4.129.471,13 | 2.878.056,86 | 69,70% |
2011 | 10 | 1.488.999,86 | 1.094.559,08 | 73,51% | 2014 | 04 | 4.287.713,00 | 3.086.526,10 | 71,99% |
2011 | 11 | 1.547.929,36 | 1.142.122,73 | 73,78% | 2014 | 05 | 5.696.884,99 | 3.312.043,23 | 58,14% |
Ano | Mês | Soma das Parcelas | Valor Pago | Adimplência Geral | Ano | Mês | Soma das Parcelas | Valor Pago | Adimplência Geral |
2011 | 12 | 1.629.805,93 | 1.200.447,06 | 73,66% | 2014 | 06 | 16.766.428,15 | 8.462.415,33 | 50,47% |
2012 | 01 | 1.695.289,81 | 1.227.971,23 | 72,43% | 2014 | 07 | 4.330.758,50 | 3.028.210,36 | 69,92% |
2012 | 02 | 1.761.295,20 | 1.279.197,80 | 72,63% | 2014 | 08 | 4.334.356,73 | 3.055.992,27 | 70,51% |
2012 | 03 | 1.818.099,55 | 1.316.507,71 | 72,41% | 2014 | 09 | 4.376.475,33 | 3.077.014,47 | 70,31% |
2012 | 04 | 1.876.392,79 | 1.350.714,64 | 71,98% | 2014 | 10 | 4.402.254,03 | 3.097.356,71 | 70,36% |
2012 | 05 | 2.709.154,70 | 1.447.958,13 | 53,45% | 2014 | 11 | 4.532.278,38 | 3.212.024,26 | 70,87% |
2012 | 06 | 1.928.284,91 | 1.341.455,08 | 69,57% | 2014 | 12 | 4.762.036,16 | 3.424.708,23 | 71,92% |
2012 | 07 | 1.974.093,45 | 1.368.106,75 | 69,30% | 2015 | 01 | 2.557.081,93 | 1.766.526,09 | 69,08% |
2012 | 08 | 2.085.482,83 | 1.466.970,76 | 70,34% | TOTAL | 156.344.778,38 | 107.964.080,54 | 69,06% | |
2012 | 09 | 2.173.670,23 | 1.530.340,37 | 70,40% |
OBS.1: ADIMPLÊNCIA REFERENTE AO FLUXO TOTAL DOS PARCELAMENTOS. OBS.2: FORAM RELACIONADOS VALORES DE 04/2010 A 01/2015.
ANEXO B
Fluxo Financeiro de Recebimento de Parcelamentos Ativos
Ano | Mês | Quantidade de Parcelamento | Valor Mensal (R$) | Valor Acumulado (R$) | Total Anual (R$) |
2016 | 1 | 55.353 | 7.485.344,56 | 7.485.344,56 | 77.358.128,71 |
2016 | 2 | 54.125 | 7.316.453,00 | 00.000.000,14 | |
2016 | 3 | 52.946 | 7.204.114,00 | 00.000.000,02 | |
2016 | 4 | 51.656 | 7.074.143,00 | 00.000.000,94 | |
2016 | 5 | 50.268 | 6.894.165,00 | 00.000.000,06 | |
2016 | 6 | 48.909 | 6.698.614,00 | 00.000.000,52 | |
2016 | 7 | 45.465 | 6.215.825,00 | 00.000.000,11 | |
2016 | 8 | 43.482 | 5.866.476,00 | 00.000.000,87 | |
2016 | 9 | 42.639 | 5.756.403,00 | 00.000.000,02 | |
2016 | 10 | 41.800 | 5.687.329,00 | 00.000.000,46 | |
2016 | 11 | 40.982 | 5.614.024,00 | 00.000.000,72 | |
2016 | 12 | 40.116 | 5.545.232,00 | 00.000.000,71 | |
2017 | 1 | 39.368 | 5.483.864,00 | 00.000.000,34 | 00.000.000,55 |
2017 | 2 | 38.611 | 5.420.924,00 | 00.000.000,59 | |
2017 | 3 | 37.944 | 5.375.574,00 | 00.000.000,91 | |
2017 | 4 | 37.218 | 5.306.939,00 | 00.000.000,03 | |
2017 | 5 | 36.416 | 5.210.852,00 | 000.000.000,23 | |
2017 | 6 | 35.622 | 5.098.186,00 | 000.000.000,59 | |
2017 | 7 | 33.469 | 4.834.313,00 | 000.000.000,34 | |
2017 | 8 | 32.156 | 4.667.966,00 | 000.000.000,24 | |
2017 | 9 | 31.497 | 4.617.202,00 | 000.000.000,67 | |
2017 | 10 | 30.941 | 4.567.984,00 | 000.000.000,32 | |
2017 | 11 | 30.449 | 4.521.278,00 | 000.000.000,54 | |
2017 | 12 | 29.855 | 4.467.641,00 | 000.000.000,26 | |
2018 | 1 | 29.304 | 4.421.500,00 | 000.000.000,51 | 00.000.000,62 |
2018 | 2 | 28.778 | 4.386.257,00 | 000.000.000,13 | |
2018 | 3 | 28.221 | 4.308.901,00 | 000.000.000,02 | |
2018 | 4 | 27.638 | 4.239.705,00 | 000.000.000,21 | |
2018 | 5 | 26.967 | 4.111.218,00 | 000.000.000,24 | |
2018 | 6 | 26.322 | 4.028.184,00 | 000.000.000,25 | |
2018 | 7 | 23.603 | 3.568.814,00 | 000.000.000,61 | |
2018 | 8 | 22.299 | 3.389.109,00 | 000.000.000,03 | |
2018 | 9 | 21.854 | 3.336.088,00 | 000.000.000,52 | |
2018 | 10 | 21.399 | 3.263.083,00 | 000.000.000,83 | |
2018 | 11 | 20.971 | 3.230.567,00 | 000.000.000,84 | |
2018 | 12 | 20.494 | 3.149.483,00 | 000.000.000,88 | |
2019 | 1 | 20.092 | 3.110.641,00 | 000.000.000,00 | 00.000.000,62 |
2019 | 2 | 19.646 | 3.076.457,00 | 000.000.000,82 | |
2019 | 3 | 19.247 | 3.049.281,00 | 000.000.000,32 | |
2019 | 4 | 18.884 | 3.009.605,00 | 000.000.000,97 | |
2019 | 5 | 18.538 | 2.979.982,00 | 000.000.000,17 | |
2019 | 6 | 18.189 | 2.947.837,00 | 000.000.000,46 | |
2019 | 7 | 17.843 | 2.916.703,00 | 000.000.000,88 | |
2019 | 8 | 17.455 | 2.885.183,00 | 000.000.000,63 | |
2019 | 9 | 17.029 | 2.843.324,00 | 000.000.000,74 | |
2019 | 10 | 16.616 | 2.816.818,00 | 000.000.000,09 | |
2019 | 11 | 16.311 | 2.796.038,00 | 000.000.000,74 | |
2019 | 12 | 15.948 | 2.751.107,00 | 000.000.000,50 | |
2020 | 1 | 15.610 | 2.710.359,00 | 000.000.000,36 | 00.000.000,30 |
2020 | 2 | 15.254 | 2.683.469,00 | 000.000.000,09 | |
2020 | 3 | 14.914 | 2.662.396,00 | 000.000.000,14 | |
2020 | 4 | 14.615 | 2.635.670,00 | 000.000.000,85 | |
2020 | 5 | 14.237 | 2.606.936,00 | 000.000.000,14 | |
2020 | 6 | 13.865 | 2.564.475,00 | 000.000.000,43 | |
2020 | 7 | 13.492 | 2.509.442,00 | 000.000.000,54 | |
2020 | 8 | 12.980 | 2.457.920,00 | 000.000.000,30 | |
2020 | 9 | 12.621 | 2.422.479,00 | 000.000.000,25 | |
2020 | 10 | 12.374 | 2.394.266,00 | 000.000.000,13 | |
2020 | 11 | 12.046 | 2.361.566,00 | 000.000.000,06 | |
2020 | 12 | 11.711 | 2.337.270,00 | 000.000.000,80 | |
2021 | 1 | 11.429 | 2.315.138,00 | 000.000.000,58 | 00.000.000,48 |
2021 | 2 | 11.127 | 2.271.135,00 | 000.000.000,38 | |
2021 | 3 | 10.808 | 2.239.491,00 | 000.000.000,23 | |
2021 | 4 | 10.472 | 2.204.489,00 | 000.000.000,80 | |
2021 | 5 | 10.157 | 2.171.350,00 | 000.000.000,72 | |
2021 | 6 | 9.796 | 2.122.745,00 | 000.000.000,83 | |
2021 | 7 | 9.498 | 2.096.597,00 | 000.000.000,80 | |
2021 | 8 | 9.168 | 2.049.659,00 | 000.000.000,17 | |
2021 | 9 | 8.874 | 1.992.208,00 | 000.000.000,35 | |
2021 | 10 | 8.582 | 1.970.795,00 | 000.000.000,89 | |
2021 | 11 | 8.348 | 1.944.958,00 | 000.000.000,39 | |
2021 | 12 | 8.000 | 1.898.799,00 | 000.000.000,28 | |
2022 | 1 | 7.730 | 1.869.869,00 | 000.000.000,65 | 00.000.000,92 |
2022 | 2 | 7.462 | 1.821.079,00 | 000.000.000,36 | |
2022 | 3 | 7.207 | 1.775.621,00 | 000.000.000,28 | |
2022 | 4 | 6.817 | 1.702.353,00 | 000.000.000,03 | |
2022 | 5 | 6.453 | 1.641.268,00 | 000.000.000,56 | |
2022 | 6 | 6.137 | 1.585.085,00 | 000.000.000,16 | |
2022 | 7 | 5.888 | 1.527.350,00 | 000.000.000,02 |
2022 | 8 | 5.603 | 1.482.457,00 | 000.000.000,47 | |
2022 | 9 | 5.296 | 1.448.581,00 | 000.000.000,86 | |
2022 | 10 | 4.824 | 1.411.883,00 | 000.000.000,14 | |
2022 | 11 | 4.511 | 1.348.924,00 | 000.000.000,75 | |
2022 | 12 | 4.163 | 1.292.262,00 | 000.000.000,20 | |
2023 | 1 | 3.806 | 1.248.375,00 | 000.000.000,55 | 00.000.000,16 |
2023 | 2 | 3.434 | 1.171.350,00 | 000.000.000,69 | |
2023 | 3 | 3.061 | 1.112.577,00 | 000.000.000,82 | |
2023 | 4 | 2.799 | 1.060.222,00 | 000.000.000,47 | |
2023 | 5 | 2.494 | 967.304,00 | 000.000.000,99 | |
2023 | 6 | 2.185 | 908.286,00 | 000.000.000,41 | |
2023 | 7 | 1.330 | 827.888,00 | 000.000.000,41 | |
2023 | 8 | 339 | 692.203,00 | 000.000.000,41 | |
2023 | 9 | 153 | 633.657,00 | 000.000.000,33 | |
2023 | 10 | 40 | 587.292,00 | 000.000.000,23 | |
2023 | 11 | 38 | 587.209,00 | 000.000.000,43 | |
2023 | 12 | 38 | 587.208,00 | 000.000.000,36 | |
2024 | 1 | 38 | 587.208,00 | 000.000.000,29 | 0.000.000,16 |
2024 | 2 | 38 | 587.208,00 | 000.000.000,22 | |
2024 | 3 | 38 | 587.208,00 | 000.000.000,15 | |
2024 | 4 | 38 | 587.208,00 | 000.000.000,08 | |
2024 | 5 | 38 | 587.208,00 | 000.000.000,01 | |
2024 | 6 | 38 | 587.208,00 | 000.000.000,94 | |
2024 | 7 | 38 | 587.208,00 | 000.000.000,87 | |
2024 | 8 | 38 | 587.208,00 | 000.000.000,80 | |
2024 | 9 | 38 | 587.208,00 | 000.000.000,73 | |
2024 | 10 | 38 | 587.208,00 | 000.000.000,66 | |
2024 | 11 | 38 | 587.208,00 | 000.000.000,59 | |
2024 | 12 | 38 | 587.208,00 | 000.000.000,52 | |
2025 | 1 | 38 | 587.208,00 | 000.000.000,45 | 0.000.000,22 |
2025 | 2 | 38 | 587.208,00 | 000.000.000,38 | |
2025 | 3 | 38 | 587.208,00 | 000.000.000,04 | |
2025 | 4 | 38 | 587.208,00 | 000.000.000,70 | |
2025 | 5 | 38 | 587.208,00 | 000.000.000,09 | |
2025 | 6 | 38 | 587.208,00 | 000.000.000,48 | |
2025 | 7 | 38 | 587.208,00 | 000.000.000,87 | |
2025 | 8 | 38 | 587.208,00 | 000.000.000,26 | |
2025 | 9 | 38 | 587.208,00 | 000.000.000,38 | |
2025 | 10 | 38 | 587.208,00 | 000.000.000,50 | |
2025 | 11 | 38 | 587.208,00 | 000.000.000,62 | |
2025 | 12 | 38 | 587.208,00 | 000.000.000,74 | |
2026 | 1 | 38 | 587.208,00 | 000.000.000,00 | 0.000.000,25 |
2026 | 2 | 38 | 587.208,00 | 000.000.000,98 | |
2026 | 3 | 38 | 587.208,00 | 000.000.000,10 | |
2026 | 4 | 38 | 587.207,00 | 000.000.000,96 | |
2026 | 5 | 39 | 588.805,00 | 000.000.000,75 | |
2026 | 6 | 37 | 585.609,00 | 000.000.000,68 | |
2026 | 7 | 38 | 587.207,00 | 000.000.000,54 | |
2026 | 8 | 38 | 587.207,00 | 000.000.000,40 | |
2026 | 9 | 38 | 587.207,00 | 000.000.000,00 | |
2026 | 10 | 38 | 587.207,00 | 000.000.000,33 | |
2026 | 11 | 38 | 587.207,00 | 000.000.000,66 | |
2026 | 12 | 38 | 587.207,00 | 000.000.000,99 | |
2027 | 1 | 38 | 587.207,00 | 000.000.000,32 | 0.000.000,34 |
2027 | 2 | 38 | 587.207,00 | 000.000.000,65 | |
2027 | 3 | 38 | 587.207,00 | 000.000.000,98 | |
2027 | 4 | 38 | 587.207,00 | 000.000.000,31 | |
2027 | 5 | 38 | 587.207,00 | 000.000.000,64 | |
2027 | 6 | 38 | 587.207,00 | 000.000.000,97 | |
2027 | 7 | 38 | 587.207,00 | 000.000.000,30 | |
2027 | 8 | 38 | 587.207,00 | 000.000.000,63 | |
2027 | 9 | 38 | 587.207,00 | 000.000.000,96 | |
2027 | 10 | 38 | 587.206,00 | 000.000.000,75 | |
2027 | 11 | 38 | 587.206,00 | 000.000.000,54 | |
2027 | 12 | 38 | 587.206,00 | 000.000.000,33 | |
2028 | 1 | 38 | 587.206,00 | 000.000.000,12 | 0.000.000,43 |
2028 | 2 | 38 | 587.206,00 | 000.000.000,91 | |
2028 | 3 | 38 | 587.206,00 | 000.000.000,70 | |
2028 | 4 | 38 | 587.206,00 | 000.000.000,49 | |
2028 | 5 | 38 | 587.206,00 | 000.000.000,01 | |
2028 | 6 | 38 | 587.206,00 | 000.000.000,26 | |
2028 | 7 | 38 | 587.206,00 | 000.000.000,51 | |
2028 | 8 | 38 | 587.206,00 | 000.000.000,76 | |
2028 | 9 | 38 | 587.206,00 | 000.000.000,01 | |
2028 | 10 | 38 | 587.206,00 | 000.000.000,26 | |
2028 | 11 | 38 | 587.206,00 | 000.000.000,51 | |
2028 | 12 | 38 | 587.206,00 | 000.000.000,76 | |
2029 | 1 | 38 | 587.205,00 | 000.000.000,74 | 0.000.000,70 |
2029 | 2 | 38 | 587.205,00 | 000.000.000,72 | |
2029 | 3 | 38 | 587.205,00 | 000.000.000,70 | |
2029 | 4 | 38 | 587.205,00 | 000.000.000,68 | |
2029 | 5 | 38 | 587.205,00 | 000.000.000,66 | |
2029 | 6 | 37 | 586.672,00 | 000.000.000,84 | |
2029 | 7 | 37 | 586.672,00 | 000.000.000,02 |
2029 | 8 | 37 | 586.672,00 | 000.000.000,20 | |
2029 | 9 | 37 | 586.671,00 | 000.000.000,12 | |
2029 | 10 | 37 | 586.671,00 | 000.000.000,04 | |
2029 | 11 | 37 | 586.671,00 | 000.000.000,96 | |
2029 | 12 | 32 | 567.346,00 | 000.000.000,46 | |
2030 | 1 | 32 | 567.346,00 | 000.000.000,96 | 0.000.000,66 |
2030 | 2 | 32 | 567.346,00 | 000.000.000,46 | |
2030 | 3 | 32 | 567.346,00 | 000.000.000,96 | |
2030 | 4 | 32 | 567.346,00 | 000.000.000,46 | |
2030 | 5 | 32 | 567.346,00 | 000.000.000,70 | |
2030 | 6 | 32 | 567.346,00 | 000.000.000,94 | |
2030 | 7 | 32 | 567.346,00 | 000.000.000,18 | |
2030 | 8 | 32 | 567.346,00 | 000.000.000,42 | |
2030 | 9 | 32 | 567.346,00 | 000.000.000,66 | |
2030 | 10 | 32 | 567.346,00 | 000.000.000,90 | |
2030 | 11 | 32 | 567.346,00 | 000.000.000,14 | |
2030 | 12 | 32 | 567.345,00 | 000.000.000,12 | |
2031 | 1 | 32 | 567.345,00 | 000.000.000,10 | 0.000.000,14 |
2031 | 2 | 32 | 567.345,00 | 000.000.000,08 | |
2031 | 3 | 32 | 567.345,00 | 000.000.000,06 | |
2031 | 4 | 32 | 567.345,00 | 000.000.000,04 | |
2031 | 5 | 32 | 567.345,00 | 000.000.000,02 | |
2031 | 6 | 32 | 567.345,00 | 000.000.000,00 | |
2031 | 7 | 32 | 567.345,00 | 000.000.000,71 | |
2031 | 8 | 32 | 567.345,00 | 000.000.000,42 | |
2031 | 9 | 32 | 567.345,00 | 000.000.000,13 | |
2031 | 10 | 32 | 567.345,00 | 000.000.000,84 | |
2031 | 11 | 32 | 567.345,00 | 000.000.000,55 | |
2031 | 12 | 32 | 567.345,00 | 000.000.000,26 | |
2032 | 1 | 37 | 578.181,00 | 000.000.000,80 | 0.000.000,92 |
2032 | 2 | 32 | 567.345,00 | 000.000.000,51 | |
2032 | 3 | 32 | 567.345,00 | 000.000.000,22 | |
2032 | 4 | 32 | 567.345,00 | 000.000.000,66 | |
2032 | 5 | 32 | 567.345,00 | 000.000.000,10 | |
2032 | 6 | 32 | 567.345,00 | 000.000.000,54 | |
2032 | 7 | 32 | 567.345,00 | 000.000.000,98 | |
2032 | 8 | 32 | 567.345,00 | 000.000.000,42 | |
2032 | 9 | 32 | 567.345,00 | 000.000.000,86 | |
2032 | 10 | 32 | 567.345,00 | 000.000.000,30 | |
2032 | 11 | 32 | 567.345,00 | 000.000.000,74 | |
2032 | 12 | 32 | 567.345,00 | 000.000.000,18 | |
2033 | 1 | 27 | 556.509,00 | 000.000.000,00 | 0.000.000,05 |
2033 | 2 | 32 | 567.345,00 | 000.000.000,23 | |
2033 | 3 | 32 | 567.345,00 | 000.000.000,67 | |
2033 | 4 | 32 | 567.345,00 | 000.000.000,11 | |
2033 | 5 | 32 | 567.345,00 | 000.000.000,28 | |
2033 | 6 | 32 | 567.344,00 | 000.000.000,18 | |
2033 | 7 | 32 | 567.344,00 | 000.000.000,08 | |
2033 | 8 | 32 | 567.344,00 | 000.000.000,71 | |
2033 | 9 | 32 | 567.344,00 | 000.000.000,34 | |
2033 | 10 | 32 | 567.344,00 | 000.000.000,97 | |
2033 | 11 | 32 | 567.344,00 | 000.000.000,60 | |
2033 | 12 | 32 | 567.344,00 | 000.000.000,23 | |
2034 | 1 | 32 | 567.344,00 | 000.000.000,86 | 0.000.000,34 |
2034 | 2 | 32 | 567.344,00 | 000.000.000,49 | |
2034 | 3 | 32 | 567.344,00 | 000.000.000,12 | |
2034 | 4 | 29 | 563.686,00 | 000.000.000,02 | |
2034 | 5 | 17 | 537.593,00 | 000.000.000,19 | |
2034 | 6 | 10 | 517.922,00 | 000.000.000,21 | |
2034 | 7 | 10 | 517.922,00 | 000.000.000,23 | |
2034 | 8 | 10 | 517.922,00 | 000.000.000,25 | |
2034 | 9 | 10 | 517.922,00 | 000.000.000,27 | |
2034 | 10 | 10 | 517.922,00 | 000.000.000,29 | |
2034 | 11 | 10 | 517.922,00 | 000.000.000,31 | |
2034 | 12 | 5 | 414.394,00 | 000.000.000,57 | |
2035 | 1 | 5 | 414.394,00 | 000.000.000,83 | 0.000.000,23 |
2035 | 2 | 5 | 414.394,00 | 000.000.000,09 | |
2035 | 3 | 5 | 414.394,00 | 000.000.000,35 | |
2035 | 4 | 5 | 414.394,00 | 000.000.000,61 | |
2035 | 5 | 5 | 414.394,00 | 000.000.000,87 | |
2035 | 6 | 5 | 414.394,00 | 000.000.000,13 | |
2035 | 7 | 5 | 414.394,00 | 000.000.000,39 | |
2035 | 8 | 5 | 414.394,00 | 000.000.000,65 | |
2035 | 9 | 5 | 414.393,00 | 000.000.000,64 | |
2035 | 10 | 5 | 414.393,00 | 000.000.000,36 | |
2035 | 11 | 5 | 414.393,00 | 000.000.000,08 | |
2035 | 12 | 5 | 414.393,00 | 000.000.000,80 | |
2036 | 1 | 5 | 414.393,00 | 000.000.000,52 | 0.000.000,64 |
2036 | 2 | 5 | 414.393,00 | 000.000.000,24 | |
2036 | 3 | 5 | 414.393,00 | 000.000.000,96 | |
2036 | 4 | 5 | 414.393,00 | 000.000.000,68 | |
2036 | 5 | 5 | 414.393,00 | 000.000.000,40 | |
2036 | 6 | 5 | 414.393,00 | 000.000.000,12 | |
2036 | 7 | 5 | 414.393,00 | 000.000.000,84 |
2036 | 8 | 5 | 414.393,00 | 000.000.000,56 | |
2036 | 9 | 5 | 414.393,00 | 000.000.000,28 | |
2036 | 10 | 5 | 414.393,00 | 000.000.000,00 | |
2036 | 11 | 5 | 414.393,00 | 000.000.000,72 | |
2036 | 12 | 5 | 414.393,00 | 000.000.000,44 | |
2037 | 1 | 5 | 414.393,00 | 000.000.000,16 | 0.000.000,64 |
2037 | 2 | 5 | 414.393,00 | 000.000.000,88 | |
2037 | 3 | 5 | 414.393,00 | 000.000.000,60 | |
2037 | 4 | 5 | 414.393,00 | 000.000.000,32 | |
2037 | 5 | 5 | 414.393,00 | 000.000.000,04 | |
2037 | 6 | 5 | 414.393,00 | 000.000.000,76 | |
2037 | 7 | 5 | 414.393,00 | 000.000.000,48 | |
2037 | 8 | 5 | 414.393,00 | 000.000.000,20 | |
2037 | 9 | 5 | 414.393,00 | 000.000.000,92 | |
2037 | 10 | 5 | 414.393,00 | 000.000.000,64 | |
2037 | 11 | 5 | 414.393,00 | 000.000.000,36 | |
2037 | 12 | 5 | 414.393,00 | 000.000.000,08 | |
2038 | 1 | 5 | 414.393,00 | 000.000.000,80 | 0.000.000,64 |
2038 | 2 | 5 | 414.393,00 | 000.000.000,52 | |
2038 | 3 | 5 | 414.393,00 | 000.000.000,24 | |
2038 | 4 | 5 | 414.393,00 | 000.000.000,96 | |
2038 | 5 | 5 | 414.393,00 | 000.000.000,68 | |
2038 | 6 | 5 | 414.393,00 | 000.000.000,40 | |
2038 | 7 | 5 | 414.393,00 | 000.000.000,12 | |
2038 | 8 | 5 | 414.393,00 | 000.000.000,84 | |
2038 | 9 | 5 | 414.393,00 | 000.000.000,56 | |
2038 | 10 | 5 | 414.393,00 | 000.000.000,28 | |
2038 | 11 | 5 | 414.393,00 | 000.000.000,00 | |
2038 | 12 | 5 | 414.393,00 | 000.000.000,72 | |
2039 | 1 | 5 | 414.393,00 | 000.000.000,44 | 828.787,44 |
2039 | 2 | 5 | 414.393,00 | 000.000.000,16 |
OBS. 1: FORAM RELACIONADOS PARCELAMENTOS DO ANO DE 01/2016 ATÉ 02/2039.
OBS. 2: NOS VALORES DO PERÍODO MENCIONADO NÃO ESTÃO INCLUSOS JUROS DE 1% VINCENDOS.
ANEXO C
SALDO DOS LANÇAMENTOS PARCELADOS POR TRIBUTOS
Data Base: 29/10/2015
Tipo de Tributo | Valor em 29/10/2015 | % |
Imobiliário | 131.474.604,80 | 33% |
Mercantil | 267.519.485,36 | 67% |
TOTAL | 398.994.090,16 | 100% |
OBS.1 : PARCELAMENTOS VINCENDOS DE 01/2016 a 02/2039.
OBS. 2: NOS VALORES DO PERÍODO MENCIONADO NÃO ESTÃO INCLUSOS JUROS DE 1% VINCENDOS.
ANEXO D PROPOSTA DE PREÇOS
(Edição em papel timbrado da licitante)
(Razão social), inscrito no CNPJ/MF sob o n°........................, estabelecido na , n°
......., (Xxxxxx), na cidade de ......................., telefone ........................, fax .........................., e-
mail , vem apresentar proposta de preços para prestação de serviços técnicos
especializados de assessoria financeira para a estruturação, registro e distribuição pública junto ao mercado de capitais, de debêntures com garantia real lastreadas em direitos creditórios oriundos de parcelamentos administrativos ou judiciais, e estruturação, registro e distribuição pública e/ou privada de debêntures subordinadas, na forma e de acordo com as condições estabelecidas no Edital supracitado e seus anexos.
Taxas propostas para a prestação dos serviços:
a) Comissão de Estruturação e Distribuição % (extenso);
b) Comissão de Colocação em Regime de Garantia Firme % (extenso);
c) Taxa de Remuneração das debêntures – TAXA TETO (spread sobre a variação da Taxa DI, expresso em taxa percentual ao ano, base 252 dias úteis): Taxa DI + % a.a. (extenso).
Taxa efetiva de emissão das debêntures para efeito de classificação da proposta e lances (all- in cost) % (extenso).
(Cidade), ....... de de 2015.
................................................................
(Assinatura, identificação do nome, RG e cargo do(s) representante(s) legal(is) ou do bastante procurador da licitante)
Quebra de Página
ANEXO E
METODOLOGIA EXCLUSIVA PARA CÁLCULO DA TAXA EFETIVA DE EMISSÃO DAS DEBENTURES E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS - ANEXO À PROPOSTA DE PREÇOS
O julgamento e a classificação das propostas serão realizados adotando-se o critério de menor oferta da TAXA EFETIVA DE EMISSÃO DAS DEBÊNTURES (ALL-IN COST), a ser calculada com base nas comissões ofertadas pelos licitantes e nos valores estimados das emissões pretendidas.
1. Valores estimados de Emissão das Debêntures:
1.1. Valor total: R$ 55.000.000,00 (cinquenta e cinco milhões de reais).
2. Valores estimados com comissões para efeito de classificação das propostas:
2.1. Comissão de Estruturação: o valor deverá ser obtido pela multiplicação da percentagem ofertada pela licitante a título de Comissão de Estruturação (alínea “a” da Proposta de Preços) por R$ 55.000.000,00 (cinquenta e cinco milhões de reais).
2.2. Comissão de Colocação em Regime de Garantia Firme: o valor deverá ser obtido pela multiplicação da percentagem ofertada pela licitante a título de Comissão de Colocação em Regime de Garantia Firme (alínea “b” da Proposta de Preços), por R$ 55.000.000,00 (cinquenta e cinco milhões de reais).
2.3. O valor total estimado com comissões será obtido pelo somatório dos valores monetários dos subitens 2.1 e 2.2.
3. Valor Presente Líquido (VPL) estimado para a Emissão:
3.1. O Valor Presente Liquido (VPL) estimado para fins de cálculo da TAXA EFETIVA DE EMISSÃO DAS DEBÊNTURES será o valor total de emissão de R$ 55.000.000,00 (cinquenta e cinco milhões de reais), deduzidos o valor total estimado das comissões apurados na forma do subitem 2.3.
4. Taxa de Remuneração das Debêntures – TAXA TETO:
4.1. Taxa ofertada pelo licitante representando o spread máximo sobre a variação da Taxa DI, expressa em taxa percentual ao ano, base 252 dias úteis, para a remuneração das debêntures – TAXA TETO (alínea “c” da Proposta de Preços).
4.2. Para efeito de classificação das propostas a TAXA TETO ofertada deverá obedecer a regra de remuneração descrita do subitem 7, do item III do Termo de Referência
5. Valor estimado das Parcelas de Amortização (PMT) das debêntures:
5.1. O valor das Parcelas de Amortização (PMT) das debêntures deverá ser apurado pelo sistema SAC de amortização (Sistema de Amortização Constante), com base na Taxa de Remuneração proposta pela licitante (ITEM C da PROPOSTA DE PREÇOS, REFERENTE AO ANEXO D), e no valor total de emissão de R$ 55.000.000,00 (cinquenta e cinco milhões de reais). Deverá ser considerada a amortização das debêntures em 54 (cinquenta e quatro) parcelas mensais, iguais e consecutivas, sendo a primeira vincenda no 7º mês subsequente a data de emissão (até 6 meses de carência e mais 54 meses de amortização). Prazo total de 60 meses).
60
𝑛
𝑉𝑇 = ∑ 𝑃𝑀𝑇
(1+ 𝑇𝑅 )12
𝑛=1
100
onde,
VT = Valor Total da Emissão = R$ 55.000.000,00 (cinquenta e cinco milhões de reais);
PMT = Parcelas de Amortização, a ser calculado;
TR = Taxa de Remuneração proposta pela licitante (spread).
5.2. Não deverá ser considerado no cálculo qualquer estimativa de atualização das Parcelas de Amortização pela Taxa DI.
6. Taxa Efetiva de Emissão estimada para efeito de classificação das propostas e lances:
6.1. A TAXA EFETIVA DE EMISSÃO DAS DEBÊNTURES (ALL-IN COST) será apurada por meio do cálculo da Taxa Interna de Retorno (TIR), conforme equação abaixo, considerando o Valor Presente Líquido (VPL, subitem 3.1), o valor das Parcelas de Amortização (PMT, subitem 5), e o Prazo de Amortização de 60 (sessenta) meses:
60
𝑛
𝑉𝑃𝐿 = ∑ 𝑃𝑀𝑇
(1+𝑇𝐼𝑅)12
onde,
𝑛=1
100
VPL = Valor Presente Liquido;
PMT = Parcelas de Amortização;
TIR = Taxa Interna de Retorno, a ser calculada.
6.2. A Taxa Efetiva de Emissão será expressa em taxa percentual ao ano, base 252 dias úteis, com duas casas decimais, e deverá ser apresentada na Proposta de Preços em forma percentual em algarismos e por extenso.
6.3. As demais taxas da Proposta de Preços também deverão ser expressas em forma percentual com duas casas decimais e por extenso.
7. Observações:
7.1. A Taxa Efetiva de Emissão será utilizada exclusivamente para classificação das propostas e lances, e não será utilizada para fins de qualquer pagamento à proponente vencedora.
7.2. Não é necessário juntar este Anexo III-A quando da entrega da Proposta de Preços.
a) identificação dos investidores interessados nas debêntures ou outros valores mobiliários objeto de oferta pública;
b) preparação de material informativo para investidores (se aplicável);
ANEXO II MINUTA DO CONTRATO
Contrato de................................................................
que entre si celebram a Companhia Recife de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos - RECDA e
................................................................................... na forma
abaixo.
A Companhia Recife de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos - RECDA, sociedade de economia mista, sediada no Cais do Apolo, n°. 925, 5º andar, no bairro do Recife, nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF sob o n°. xxxxxxx- , doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, com fulcro no Decreto Municipal nº 29.156, de 09/10/2015, neste ato representado pelo Diretor Presidente ..................... , XXXXXXXXXXXX, brasileiro, estado civil (profissão xxxxxxx, ,
inscrito no CPF/MF sob o n° xxx xxx xxx - xx, portador da cédula de identidade n° x.xxx.xxx –SSP
, pelo Diretor Executivo, xxxxxx , brasileiro, estado civil, (profissão xxxxxxx), inscrito no CPF/MF sob o nº xxx.xxx.xxx-xx, portador da cédula de identidade nº x.xxx.xxx-SSP/XX, e do outro lado,
a , doravante
simplesmente denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ/MF sob o n°
, com sede na , nº , no bairro d , nesta cidade, representada neste ato pelo Sr. , brasileir , , , inscrit_ no CPF/MF sob o n° , portador da cédula de identidade n° -SSP/, residente e domiciliad_ nesta cidade, celebram o presente instrumento com observância estrita de suas cláusulas, que em sucessivo, mútua e reciprocamente outorgam e aceitam, de conformidade com os preceitos de direito público, além dos especificadamente previstos na Lei n°. 8.666, de 21 de junho de 1993, vinculado , e à Proposta da CONTRATADA, aplicando-se supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: constitui objeto deste instrumento a contratação de serviços técnicos especializados de assessoria financeira para a estruturação, emissão e distribuição pública de valores mobiliários lastreados em direitos creditórios autônomos originados de créditos tributários, parcelados, a serem cedidos pelo Município do Recife à Companhia Recife de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos - RECDA, de acordo com as disposições contratuais e demais regras estabelecidas no Edital e Anexos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: as características da emissão de valores mobiliários (operação) estão descritas no item III do Termo de Referência anexo ao edital da licitação.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os acréscimos não previstos na caracterização do objeto, contido nesta cláusula, e necessários ao seu fiel cumprimento, só serão efetivados com base em Relatório do CONTRATANTE e mediante prévia e expressa autorização do Presidente da RECDA, solicitante, sob pena de nulidade, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
DA MODALIDADE/FORNECIMENTO/REGIME DE EXECUÇÃO
CLÁUSULA SEGUNDA: O objeto será executado sob o regime de execução indireta, empreitada por preço unitário.
PARÁGRAFO ÚNICO: O objeto licitado será executado de acordo com os termos fixados no item DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA/EXECUÇÃO DO OBJETO do edital.
DO PREÇO/ CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
CLÁUSULA TERCEIRA: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço global de R$
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Após a liquidação financeira da operação executada de acordo com o Termo de Referência, será devida à Contratada os valores discriminados a seguir:
I - Comissão de Estruturação e Distribuição, apurada pela aplicação da taxa percentual de [ ]% ( por cento) sobre o número total de Debêntures com Garantia Real distribuídas publicamente junto ao mercado multiplicado pelo seu preço individual de integralização;
II - Prêmio de Garantia Firme, apurado pela aplicação da taxa percentual de [ ]% ( por cento) sobre o valor das Debêntures com Garantia Real distribuídas em regime de garantia firme; e
PARÁGRAFO SEGUNDO: Na remuneração devida à Contratada, de acordo com parágrafo primeiro, estão inclusos custos e despesas necessárias à estruturação e distribuição das debêntures, entre outros, os seguintes itens: serviços de auditoria independente, de serviços de assessoria legal, de agência de rating, necessários à implementação da Operação; e despesas de viagens e hospedagens (out-of-pocket), despesas com publicidade, despesas de road show, despesas tributárias, publicações e quaisquer outros custos e despesas necessárias para a realização da Operação, inclusive a de registro da emissão junto a CETIP.
PARÁGRAFO TERCEIRO A Contratante não praticará gross up, e todos os tributos de quaisquer natureza já terão que serem considerados na comissão de Estruturação/Distribuição/Garantia- firme/Despesas Iniciais.
PARÁGRAFO QUARTO: Estão inclusos na remuneração da Contratada, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos da Operação.
PARÁGRAFO QUINTO: A Contratada fica autorizada a subcontratar apenas os serviços previstos neste TR referentes à estruturação e à distribuição inseridas no escopo do contrato, sempre com a anuência prévia do Contratante, ficando estipulado que os subcontratados aderirão às condições estabelecidas no Contrato, sem custo adicional para o Contratante, sendo vedada a subcontratação integral do objeto.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Não constitui inadimplência do Contratante o atraso no pagamento pela entrega da nota fiscal/fatura, recibos ou documento de cobrança equivalente, após o dia/prazo predeterminado.
PARÁGRAFO OITAVO: Nenhum pagamento será efetuado ao contratado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, ficando ciente de que fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
PARÁGRAFO NONO: É indispensável para a liberação do respectivo pagamento a aceitação dos serviços, através do atesto na Nota Fiscal/Fatura, recibos ou documento de cobrança equivalente, contendo a descrição completa dos serviços prestados, e respectivos valores unitários e totais de cada um deles, expressos em moeda corrente nacional.
PARÁGRAFO DÉCIMO: Não será efetuado qualquer pagamento para a empresa penalizada com multa, após o trânsito de regular processo administrativo, sem que haja sido recolhido o valor da multa que lhe tenha sido aplicada.
DOS PRAZOS
CLÁUSULA QUARTA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com o art. 57, §1º da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA: Na hipótese de prorrogações, não haverá reajuste nos valores das comissões de remuneração do contratado.
DAS ALTERAÇÕES
CLÁUSULA SEXTA: Na hipótese de alterações no objeto de que trata este instrumento, serão observadas as disposições do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
DA SUBCONTRATAÇÃO
CLÁUSULA SÉTIMA: A Contratada poderá subcontratar parte dos serviços de estruturação e distribuição inseridos no escopo do contrato, sempre com a anuência prévia da Contratante, ficando estipulado que os subcontratados aderirão às condições estabelecidas no Contrato, sem custo adicional para a Contratante, sendo vedada a subcontratação integral do objeto do contrato.
DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA/EXECUÇÃO DO OBJETO
CLÁUSULA OITAVA: A execução dos serviços, conforme o escopo descrito no Termo de Referência, deverá compreender 2 (duas) Fases distintas e sucessivas, distribuídas de acordo com as seguintes atividades:
I - FASE 1 – ESTRUTURAÇÃO DA OPERAÇÃO:
a) elaboração e apresentação de cronograma de estruturação da operação, contendo o detalhamento de todos os eventos e providências necessárias à estruturação, registro e distribuição pública das debêntures;
b) avaliação da carteira de recebíveis do Município por empresa de auditoria independente especializada, com a finalidade de verificar o seu desempenho e suas características;
c) apresentação à contratante do resultado do trabalho de avaliação referido na alínea “b” acima;
d) Elaboração de todos os documentos, compreendendo entre outros:
i. as escrituras das DEBÊNTURES COM GARANTIA REAL e DEBÊNTURES SUBORDINADAS, instrumentos e pareceres jurídicos necessários ao cumprimento das formalidades legais e a implementação da emissão, nos termos da legislação aplicável.
ii. documentos a serem encaminhados à CETIP, ou a CVM, ou à ANBIMA necessários para instruir o pedido de registro da OPERAÇÃO, bem como a anuência para a emissão privada das DEBÊNTURES SUBORDINADAS caso necessário;
iii. documentos relativos à aquisição, pela CONTRATANTE, dos recebíveis oriundos dos programas municipais de parcelamento de titularidade do MUNICÍPIO, bem como dos documentos afetos ao pagamento de aquisição dos recebíveis;
iv. documentos relativos à emissão das DEBÊNTURES COM GARANTIA REAL a serem ofertadas publicamente, inclusive no que se refere aos instrumentos de garantia vinculados às referidas DEBÊNTURES COM GARANTIA REAL;
v. documentos relativos à emissão das DEBÊNTURES SUBORDINADAS;
vi. documentos a serem firmados pelos subscritores das DEBÊNTURES COM GARANTIA REAL na forma da legislação aplicável, assim como o material informativo a ser fornecido a potenciais investidores.
vii. elaboração dos documentos relativos aos atos societários da RECDA S.A necessários ao cumprimento das formalidades legais relacionadas a implementação das emissões de debêntures, nos termos da legislação aplicável.
e) obtenção de nota preliminar de classificação de risco (rating) relativa a emissão das debêntures com garantia real, junto à agência de classificação de risco que emita rating em escala global.
f) pedido de registro junto à CETIP, e/ou na Associação Brasileira de Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais - ANBIMA para a distribuição pública das debêntures com garantia real.
g) propositura da estratégia de distribuição pública dos valores mobiliários.
II - FASE 2 – DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA DAS DEBÊNTURES:
a) prestação de informações aos potenciais investidores, inclusive atendimento a dúvidas e reuniões com potenciais investidores;
b) apresentação da estrutura da Operação para investidores;
c) apuração do preço em processo de bookbuilding, sujeitando-se a efetiva aceitação das ordens coletadas à aprovação da Contratante;
d) subscrição e liquidação financeira da Operação dos valores mobiliários subscritos; e
e) obtenção da nota definitiva de classificação de risco (rating) das debêntures ou outros valores mobiliários objeto de oferta pública com validade de 1(um) ano.
PARÁGRAFO PRIMEIRO Os serviços referentes às FASES 1 e 2 deverão ser realizados de acordo com o cronograma elaborado pela contratada, e aprovado pela contratante, para a estruturação da operação, cuja apresentação deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis após a data da assinatura do Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A Contratante poderá, a seu exclusivo critério, interromper a qualquer tempo a execução dos trabalhos, hipótese em que será devida à Contratada a indenização pelos custos incorridos, referente as Despesas Iniciais de Emissão (CVM 476), desde que previsto neste termo de referência e demonstrada a sua efetiva realização e desembolso, previamente aprovados pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O início da execução dos serviços relativos à FASE 2 dependerá da manifestação formal da contratante a partir de solicitação da contratada.
PARÁGRAFO QUARTO: A Contratada deverá:
a) atuar como coordenador líder da operação de distribuição de valores mobiliários, facultada a formação de pool para a distribuição, mantida sua responsabilidade;
b) contratar e coordenar os serviços de advocacia, agência de rating, auditoria, assessoria financeira e tributária, e quaisquer outras consultorias, nacionais e internacionais, com experiência na atuação em pelo menos uma operação de mercado de capitais envolvendo a cessão de direitos creditórios lastreados em créditos tributários de titularidade da administração pública direta, que se responsabilizarão pelo processo de due diligence, elaboração de prospectos, documentos jurídicos, declarações e pareceres necessários à implementação da Operação, além de providenciar as autorizações e registros, pagamentos de taxas, publicações e tudo mais que for necessário para a realização da Operação.
PARÁGRAFO QUINTO: Em atendimento às formalidades legais, as Partes celebrarão contrato de distribuição de valores mobiliários, a fim de proceder às atividades previstas na cláusula oitava, subitem II, referente à distribuição das debêntures com garantia real, sem custos adicionais para a contratante.
PARÁGRAFO SEXTO: A Taxa de Remuneração das debêntures – TAXA TETO (spread sobre a variação da Taxa DI, expresso em taxa percentual ao ano, base 252 dias úteis), Taxa DI + %
a.a. (extenso), será respeitada de acordo com a proposta na licitação.
DO RECEBIMENTO DO OBJETO
CLÁUSULA NONA: Executado este instrumento pela CONTRATADA, seu objeto será recebido pelo CONTRATANTE em caráter provisório ou definitivo, na forma dos artigos 73, 74, 75 e 76 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO: O recebimento provisório ou definitivo não exclui as responsabilidades civil e penal da CONTRATADA.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
CLÁUSULA DÉCIMA: Os recursos alocados para a execução deste Contrato correrão à Conta da dotação orçamentária nº .................................
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O regime jurídico deste Contrato confere ao CONTRATANTE as prerrogativas relacionadas no Art. 58 da Lei n°. 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Constitui obrigação do CONTRATANTE, além da constante do art. 66 da Lei n°. 8.666/93, aquelas relacionadas no Termo de Referência.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Contratante obriga-se a:
a) - Comunicar aos titulares das Debêntures e autoridades cabíveis a ocorrência de quaisquer eventos ou situações que sejam de seu conhecimento e que possam afetar negativamente sua habilidade de cumprir pontualmente suas obrigações, no todo ou em parte, assumidas perante os titulares das Debêntures;
b) Comunicar imediatamente ao Coordenador qualquer alteração relevante nas condições financeiras, societárias e/ou operacionais da Emissora, controladora(res) e/ou controladas, que possa afetar a decisão, por parte dos investidores, de adquirir as Debêntures;
c) A CONTRATANTE obriga-se a fornecer à CONTRATADA, toda e qualquer informação ou documento necessário ou adequado ao bom desempenho dos serviços, colaborando de forma efetiva com a CONTRATADA para que os trabalhos sejam executados na forma aqui prevista.
d) A CONTRATANTE deverá garantir a veracidade e suficiência das informações prestadas à CONTRATADA para elaboração dos documentos necessários à operação, responsabilizando-se por eventuais danos ou prejuízos decorrentes do fornecimento de informações errôneas, inconsistentes ou incompletas.
f) A CONTRATANTE confere à CONTRATADA, assim como aos demais participantes do consórcio o direito de inserir nos anúncios e outros informativos relativos à operação, a informação da sua participação na operação de estruturação e distribuição pública da debentures, assim como os subcontratados a divulgarem a sua participação na operação.
g) Fiscalizar a prestação dos serviços contratados.
h) Fiscalizar a manutenção pela Contratada, das condições de habilitação e qualificações exigidas no edital, durante toda a execução do contrato, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
h) - Prestar e garantir a veracidade e suficiência das informações prestadas à Contratada para elaboração dos documentos necessários à Operação, responsabilizando-se por eventuais danos ou prejuízos decorrentes do fornecimento de informações errôneas, inconsistentes ou incompletas.
i - Notificar a Contratada, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na prestação dos serviços.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATANTE será responsável pelos custos dos prestadores de serviços durante o prazo de vigência das DEBÊNTURES tais como agente fiduciário, banco mandatário ou custodiante, escriturador, agência de classificação de risco e CETIP.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: São conferidos à CONTRATADA os direitos relacionados no art. 59 , § 2º do art. 79 e art. 109 da Lei n°. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Constituem obrigações da CONTRATADA, além das constantes dos artigos 55, XIII, 66, 68, 69, 70 e 71 da Lei n°. 8.666/93, aqueles relacionados no Termo de Referência, a seguir:
a) Realizar a prestação dos serviços de acordo com o Termo de Referência, e obedecendo às exigências contratuais conforme minuta anexa ao edital e conforme a legislação pertinente ao objeto contratado;
b) A CONTRATADA deverá prestar os serviços consoante a melhor técnica profissional de sua especialidade, objetivando a maior eficiência dos trabalhos e produtos a seu encargo, prestando à CONTRATANTE todos os esclarecimentos que esta julgar necessários para o perfeito cumprimento do objeto a ser contratado, incluindo todas as despesas inerentes a estruturação, registro e distribuição pública de debêntures, bem como ao que for necessário ao cumprimento da legislação em vigor.
c) Xxxxxxxx por conta exclusiva da CONTRATADA todos os tributos incidentes e as contribuições previdenciárias a que estiver sujeita por seus serviços profissionais. A Contratante não praticará gross up, e todos os tributos de quaisquer natureza já terão que serem considerados na comissão de Estruturação/Distribuição/Garantia-firme.
d) A Contratada deverá oferecer garantia firme no valor total da operação financeira.
e) Ressalvada expressa e específica autorização da CONTRATANTE, a CONTRATADA não poderá fornecer a terceiros ou divulgar, em tempo algum, quaisquer aspectos ou partes dos serviços que estiver executando ou houver executado, sendo que a cessação da vigência contratual não extinguirá a obrigação do sigilo profissional, que persistirá nos termos da legislação vigente e sob as penas por ela cominadas, pelo prazo de 1 (um) ano após a execução dos serviços aqui previstos ou término do contrato, o que ocorrer primeiro.
f) A CONTRATADA deverá prestar à CONTRATANTE, mesmo após o recebimento de todos os relatórios e/ou produtos objeto do presente Termo de Referência, sem exigir o pagamento de qualquer remuneração adicional, esclarecimentos técnicos e interpretação dos trabalhos que a CONTRATANTE entenda ser necessários. A possibilidade prevista neste subitem vigorará pelo prazo de 2 (dois) anos após o encerramento do contrato.
g) A CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE a utilizar, para os fins a que se destina e outras finalidades de interesse público, os relatórios ou produtos por ela apresentados, sem limite de cópias, incumbindo à CONTRATANTE, de todo modo, assegurar a autoria técnica, consoante a legislação pertinente.
h) Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de licitação, em cumprimento ao disposto no inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666, de 1993.
i) Apresentar e submeter a provação da Contratante as contratação inerentes à prestação de serviços, devendo constar no mínimo 03 (três) cotações.
j) Atuar como coordenador líder da operação de distribuição e oferta pública de valores mobiliários, facultada a contratação de outras instituições intermediárias para formação de pool para a distribuição, mantida sua responsabilidade; e
k) Assessorar à RECDA na obtenção de todas as autorizações necessárias, junto a órgãos internos, obtenção de opiniões legais em termos satisfatórios e registro da Oferta em órgãos privados, governamentais e reguladores no Brasil.
DAS CONDIÇÕES PRECEDENTES
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: as condições precedentes compreendem as atividades discriminadas a seguir:
a) Autorização expressa ao Contratado, para divulgar os termos da Emissão, inclusive marketing com o logo da Emissora, nos limites permitidos pela legislação e regulamentação aplicáveis;
b) Autorização expressa para o Contratado, nos limites legais, divulgar a Emissão, a qualquer momento após sua liquidação, inclusive com o uso da logomarca da Emissora para fins de elaboração de material de publicidade relacionado à prestação dos serviços objeto deste TR, por qualquer meio, independente de nova autorização da CONTRATANTE à época da divulgação da publicidade de que trata o presente item;
c) Fornecimento pela Emissora, em tempo hábil, ao Coordenador, de todas as informações corretas, completas e necessárias para atender aos requisitos legais para a Emissão, bem como para a conclusão do processo de auditoria jurídica (due diligence). Qualquer alteração ou incorreção verificada nas informações fornecidas deverá ser analisada pelo Coordenador em conjunto com a CONTRATANTE, visando decidir, em comum acordo, sobre a continuidade do negócio ora proposto, observada a relevância da alteração ou incorreção.
d) Formalização e registro da escritura da Emissão, que detalhará todas as condições da Emissão de Debêntures aqui proposta, em termos mutuamente aceitáveis pelo Coordenador, pela Emissora e pelo agente fiduciário;
e) Divulgação de informações relativas à Emissora, à Emissão e a sua distribuição, necessárias ao atendimento dos requisitos da IN CVM 476 para as operações de colocação e distribuição de títulos e valores mobiliários no Brasil;
f) Obtenção, pela Emissora, de todas e quaisquer autorizações e/ou aprovações societárias, governamentais, regulamentares e/ou contratuais (incluindo eventual consentimento de terceiros) necessárias à realização, efetivação, formalização, liquidação, boa ordem e transparência de todos e quaisquer dos negócios jurídicos descritos no presente termo de referência e para a realização da Emissão;
g) Obrigação de que o levantamento de informações e o processo de due diligence tenha sido efetuado e concluído de maneira satisfatória ao Coordenador e aos Assessores Legais e que a Emissora tenha disponibilizado todas as informações solicitadas para atender às normas aplicáveis a operações de emissão de títulos e valores mobiliários no mercado doméstico, inclusive acordo de acionistas, se houver;
h) Recebimento, pelo Coordenador, de legal opinion emitido pelos Assessores Jurídicos, em termos satisfatórios ao Coordenador, relativa à Emissão de Debêntures, atestando dentre outras, quanto as seguintes questões: (i) validade de constituição e capacidade da Emissora e do Coordenador; (ii) constituição das Debêntures como obrigações válidas, lícitas, legítimas, exeqüíveis e vinculantes; (iii) validade e cumprimento das normas legais na elaboração dos documentos da Emissão; (iv) existência de todos os registros, arquivamentos, averbações ou anotações necessários para validade e eficácia das obrigações assumidas pela Emissora e pelos Coordenadores; (v) capacidade das Partes para a celebração dos documentos referentes à Emissão; e (vi) a simetria de informações entre a due diligence e os documentos da Emissão;
i) Preparação, negociação, aprovação e conclusão de toda documentação legal necessária à Emissão, em substância satisfatória ao Coordenador, aos Assessores Jurídicos e à ANBIMA, bem como que a Emissora tenha disponibilizado todas as informações a ela solicitadas e necessárias para atender às normas aplicáveis à Emissão;
j) Suficiência, completude, veracidade, validade, precisão e manutenção de todas as declarações feitas pela Emissora e pelo Coordenador e de todas as informações e declarações constantes da Escritura de Emissão de Debêntures, do Material Informativo e dos demais documentos relativos à Emissão;
k) Acordo entre a Emissora e o Coordenador, nos limites da legislação em vigor, especificamente da IN CVM 476, para divulgar os termos e condições da Emissão para potenciais investidores interessados em adquirir as Debêntures, inclusive mediante a designação de representantes da Emissora para sua apresentação em reuniões individuais;
l) Observância pela Emissora durante todo o período de distribuição, e até a data da comunicação de encerramento da Emissão, às normas relativas ao período de silêncio previstas no artigo 48 da Instrução CVM n.º 400 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis;
m) Manutenção de toda a estrutura de contratos e demais acordos existentes e relevantes, os quais dão à Emissora e suas Controladas, condição fundamental de funcionamento e/ou cuja mudança implique em alteração material adversa nas condições econômicas, financeiras ou operacionais da Emissora;
n) Obtenção do registro da Oferta na CETIP com a subsequente liberação das Debêntures para distribuição e negociação, recolhendo a Emissora toda e qualquer taxa ou tributos incidentes sobre o registro da Xxxxxxx;
o) Entrega por representantes da Emissora de declaração, em termos aceitáveis ao Coordenador, atestando a veracidade e suficiência das informações prestadas durante o processo de due diligence da Emissora;
p) Não estar a Emissora em período de vedação à realização de ofertas públicas com esforços restritos de colocação de valores mobiliários da mesma espécie das Debêntures (lock-up) em razão da realização de outras ofertas públicas com esforços restritos de colocação pela Emissora;
q) Manutenção da atual estrutura de controle acionário, direto e indireto, da Emissora;
r) Fornecimento, pela Emissora, em tempo hábil, ao Coordenador, de todas as informações corretas, completas e necessárias para atender aos requisitos para a distribuição da Emissão;
s) Atendimento pela Emissora dos requisitos exigidos pela ICVM 476, conforme aplicável, e demais leis e regulamentações aplicáveis para a realização da Oferta;
t) Não ocorrência de (a) liquidação, dissolução ou decretação de falência da Emissora; (b) pedido de autofalência da Emissora; (c) pedido de falência formulado por terceiros em face da Emissora e não devidamente elidido por esta no prazo legal; (d) propositura, pela Emissora, de plano de recuperação extrajudicial a qualquer credor ou classe de credores, independentemente de ter sido requerida ou obtida homologação judicial do referido plano; ou (e) ingresso pela Emissora em juízo com requerimento de recuperação judicial, independentemente de deferimento do processamento da recuperação ou de sua concessão pelo juiz competente;
DA FISCALIZAÇÃO/ ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: A execução do presente instrumento será acompanhada e fiscalizada por servidor da Administração Municipal subordinado à Secretaria contratante, especialmente designado pela autoridade competente da contratada, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
DAS ALTERAÇÕES
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As alterações porventura necessárias ao fiel cumprimento do objeto deste Contrato serão efetivadas na forma e condições do art. 65 da Lei n°. 8.666/93, formalizadas previamente por termo aditivo, que passará a integrar este Contrato.
DAS SANÇÕES
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, o contratado ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa:
a) advertência.
b) multa de:
b.1) 0,5 % (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor do contrato, no caso de atraso injustificado na entrega do objeto, limitada a incidência a 30 (trinta) dias. Após o trigésimo dia e a critério da Administração, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b.2) 20,0 % (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso por período superior ao previsto na alínea “b.1”, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
b.3) 30,0 % (trinta por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
c) ficará impedido de licitar com o Município e será descredenciado do sistema municipal de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis, na forma do edital e da lei, com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
c.1) Na hipótese de se lhe aplicar a penalidade do art. 87, III da Lei nº 8.666/1993, o prazo desta sanção será de até 2 (dois) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 87, IV da Lei nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de pagamentos eventualmente devidos pelo Município do Recife ao fornecedor ou cobrado judicialmente.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d" desta cláusula poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa.
PARÁGRAFO TERCEIRO: As sanções previstas nos itens “c” e “d” desta cláusula também poderão ser aplicadas ao fornecedor que tenha sofrido condenação definitiva por fraudar recolhimento de tributos, praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração.
PARÁGRAFO QUARTO: Decorrido o prazo de defesa sem que o fornecedor se pronuncie ou se for considerada procedente a multa, o mesmo será notificado a recolher ao erário municipal o valor devido, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da notificação pela autoridade competente. Uma vez recolhida a multa, e na hipótese de vir o fornecedor a lograr êxito em recurso que apresentar, o contratante devolverá a quantia recolhida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: A inexecução total ou parcial deste Contrato dará ensejo à sua rescisão, assegurada a prévia defesa e observadas as disposições da Lei n°. 8.666/93, notadamente nos artigos 77 a 80, sem prejuízo das penalidades determinadas neste instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Em caso de resilição involuntária, o contrato poderá ser resilido por qualquer das Partes, a qualquer momento, mediante notificação por escrito com antecedência mínima de 10 (dez) dias, e aprovação pela RECDA, quando for o caso, sem qualquer ônus, exceto pelo reembolso ao Coordenador das eventuais despesas por eles incorridas na prestação de seus serviços em relação à Emissão até a data da resilição, desde que previstas neste Termo e demonstrado o efetivo desembolso, na ocorrência de uma ou mais hipóteses abaixo listadas:
a) Ocorrência de eventos de natureza política, conjuntural econômica ou financeira (inclusive terrorismo e/ou guerra), no Brasil, ou em qualquer outro país que tenha influência adversa no mercado de capitais brasileiro, e que tornem desaconselhável a qualquer das Partes o cumprimento das obrigações aqui assumidas com relação à Emissão. Estão incluídas nestas categorias, crises políticas, sociais ou econômicas em mercados no geral, inclusive emergentes;
b) Ocorrência de alterações relevantes na política monetária do Governo Federal que impactem substancialmente o setor de atuação da Emissora e, de qualquer modo, possam alterar substancialmente as perspectivas futuras do mesmo e/ou afetar a colocação da Emissão, bem como a precificação da Xxxxxxx;
c) Modificações das normas legais ou regulamentares relativas ao mercado de capitais nacional, que venham, de qualquer forma, alterar substancialmente os procedimentos jurídicos ou operacionais relacionados à Emissão, tornando desaconselhável ou inviável sua realização, para qualquer uma das Partes;
d) Incidência de novos tributos de qualquer natureza sobre as operações tratadas nesta Proposta, e/ou aumento substancial das alíquotas e/ou valores dos tributos já incidentes na data desta Proposta, ou incidência de regulamentação que venha a alterar substancialmente a liquidez do Sistema Financeiro Nacional;
e) Ocorrência relevante de alteração material adversa nas condições econômicas, financeiras ou operacionais da Emissora;
f) Demais casos previstos na Lei Federal n 8.666/93, e alterações posteriores.
PARÁGRAFO SEGUNDO: poderá ocorrer a RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO PELA
RECDA, sem qualquer ônus, no caso de inobservância dos seguintes itens:
a) Descumprimentos das condições precedentes ou de quaisquer obrigações descritas no presente TR.
b) Descumprimento das condições constantes na proposta vencedora no certame licitatório.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O contrato poderá ser rescindido ainda, nas hipóteses previstas no artigo 78, na forma prevista pelo artigo 79 e com as consequências estabelecidas no artigo 80, todos da Lei federal n.º 8.666, de 21/06/93, sem prejuízo da aplicação das eventuais sanções cabíveis.
DA LICITAÇÃO
CLÁUSULA VIGÉSIMA: O presente instrumento contratual é decorrente do Processo Licitatório nº /2015, Pregão Presencial nº /2015, homologado pelo Secretário Executivo de Administração em de de .
DOS DOCUMENTOS
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: Fazem parte integrante deste Contrato, independente de transcrição os seguintes documentos, devidamente rubricados pelas partes :
DO FORO
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Fica desde já, declarado pelas partes, com base no § 2°. do art. 55 da Lei n°. 8.666/93, o Foro da Comarca do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, para dirimir as dúvidas ou questões suscitadas na execução deste Contrato.
E, por estarem de pleno acordo, firmam as partes o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para único efeito de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e subscrevem, ficando registrado em livro próprio da RECDA, conforme dispõe o artigo 60 da Lei n°. 8.666/93.
Recife, de de
DIRETOR PRESIDENTE DA RECDA
DIRETOR EXECUTIVO DA RECDA .
...........................................................
XXXXXXXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. CPF/MF n°.
2. CPF/MF n°.
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENTE AO TRABALHO DO MENOR
DECLARAÇÃO
(Comprovação do disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da CF/88)
Ao CEL
PREGOEIRO
Ref: PREGÃO PRESENCIAL Nº /2015-CEL
................................., inscrito no CNPJ n°. , por intermédio de seu representante legal
o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade no e do
CPF no , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de
21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
............................................
(data)
............................................................
(nome e assinatura do representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO IV
MODELO DE CREDENCIAMENTO (PROCURAÇÃO)
Ao CEL
PREGOEIRO:
Ref: PREGÃO PRESENCIAL Nº /2015-CEL
A EMPRESA , com sede à Rua inscrita no CNPJ/MF sob o nº , neste ato representada por
, brasileiro, casado, (profissão), RG nº/Órgão expedidor, residente e domiciliado à rua ,nº , bairro , nomeia e constitui seu bastante procurador , brasileira, (profissão), RG Nº/Órgão expedidor, residente e domiciliada à rua , nº bairro , , outorgando-lhes poderes para representar a empresa em processos licitatórios perante as repartições públicas, em quaisquer modalidades, especialmente em pregão presencial, podendo para tanto, apresentar documentos, formular propostas, formular verbalmente lances de preços, firmar declarações, manifestar interesse de recorrer, renunciar ou apresentar razões e contra-razões de recursos administrativos, assinar atas e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento deste mandato.
Local e Data
(nome e assinatura do representante legal)
OBSERVAÇÃO: APRESENTAR FORA DOS ENVELOPES
ANEXO V DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Ao CEL
PREGOEIRO
Ref: PREGÃO PRESENCIAL Nº /2015-CEL
(NOME DA EMPRESA) CNPJ nº ,
(ENDEREÇO COMPLETO) , declara, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos para a sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
(nome e assinatura do representante legal)
OBSERVAÇÃO: APRESENTAR FORA DOS ENVELOPES