EDITAL N.º 122/2023
EDITAL N.º 122/2023
SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR VISITANTE
O Reitor da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia – Uesb, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Estadual nº 13.466, de 22 de dezembro de 2015, e as normas estatutárias e regimentais, torna público a abertura de inscrições para Seleção Pública destinada à contratação de Professor Visitante, sob Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), em conformidade com as disposições da Lei nº 8.352, de 02 de setembro de 2002 e da Resolução Consepe/Uesb nº 159/2001, observada a vagas e as condições especificadas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. A Seleção Pública, objeto do presente Edital, visa o preenchimento de 01 (uma) vaga, indicada no item 2 deste Instrumento, observada a ordem rigorosa de classificação.
1.2. Nos termos do § 1º, art. 48, da Lei 8.352/2002, o Professor Visitante será pessoa de comprovada experiência na área específica, alta qualificação e reconhecido renome na comunidade científica, e será contratado para atender a programa especial de ensino, de pesquisa e de extensão, de acordo com os requisitos indicados pelo Departamento ao qual estará lotado.
2. DA VAGA E REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
2.1. A vaga disponível para certame instituído pelo presente Edital, com suas caraterísticas e requisitos, encontram-se discriminadas abaixo:
a) Departamento solicitante: Departamento de Saúde I, DS-I;
b) Campus: campus universitário do município de Jequié;
c) Informações: xx0xx@xxxx.xxx.xx; (00) 0000-0000/9769;
d) Matéria: Ciências do Movimento;
e) Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva;
f) Duração do Contrato: 24 (vinte e quatro) meses;
g) Requisitos para inscrição:
i. Possuir Graduação na Área de Ciências do Desenvolvimento humano (especificamente na área de Fisioterapia e/ ou Educação Física);
ii. Ser portador de título de Doutor há, no mínimo, 10 (dez) anos, a contar da data de defesa da Tese de Doutorado e até a data de publicação do presente Edital;
iii. Comprovar produção científica de alto impacto e, preferencialmente, equivalente ao perfil de pesquisador Bolsista de Produtividade em Pesquisa, nível 1, pelo CNPq, na área 21;
iv. Ter experiência comprovada relacionada à criação e/ou implantação e/ou docência de/em programas de pós-graduação stricto sensu;
v. Ter experiência comprovada na gestão da pós-graduação stricto sensu;
vi. Ter permanecido e continuar ativo no desenvolvimento de pesquisas científicas e/ou tecnológicas e na formação de pesquisadores em diversos níveis;
vii. Ter experiência comprovada na formação de recursos humanos altamente qualificados e atuação em cursos de graduação e pós-graduação;
viii. Demonstrar atuação em sociedades científicas e editoria de periódicos no país e no exterior e atuação em gestão científica;
ix. Ter experiência comprovada na cooperação com grupos de pesquisas ou instituições no país e/ou no exterior, e participação ou coordenação de projetos e redes de pesquisa;
x. Ter experiência comprovada na orientação ou co-orientação de estudantes de Fisioterapia;
xi. Ter produção acadêmica relevante e comprovada, na área 21, nos últimos 05 (cinco) anos;
xii. Ter experiência comprovada em atividades de ensino, pesquisa e extensão.
3. DAS INSCRIÇÕES: PERÍODO, DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA E PROCEDIMENTOS
3.1. As inscrições para a Seleção Pública para Professor Visitante, objeto deste Edital, deverão ser realizadas, no período de 01 a 20 de julho de 2023, exclusivamente pela internet, por meio do link xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx, disponibilizado na página da Uesb.
3.2. Ao acessar o link indicado no subitem anterior, o candidato e a candidata deverão localizar, na aba “Concursos Disponíveis”, a opção “Seleção Pública para Professor Visitante – Edital 122/2023” e adotar os seguintes procedimentos:
I. selecionar a opção “realizar uma nova inscrição”, quando será disponibilizado Formulário de Inscrição, cujos campos deverão ser todos preenchidos;
II. após o preenchimento, o Formulário de Inscrição deverá ser impresso, assinado e digitalizado;
III. no Formulário de Inscrição, o candidato deverá localizar o Termo de Compromisso de Não Acumulação Ilegal de Cargos Públicos, o qual deverá ser impresso, preenchido, assinado e digitalizado;
IV. após o cumprimento dos procedimentos anteriores, o candidato deverá gerar o boleto bancário, referente à taxa de inscrição deste certame, observando as disposições do subitem
3.2.1 deste Edital.
3.2.1. O valor da Taxa de Inscrição, referida no inciso IV do subitem 3.2. deste Edital, é de R$ 100,00 (cem reais), devendo ser paga em qualquer banco, por meio de boleto bancário, até o dia 21 de julho de 2023.
3.3. Após os procedimentos descritos no subitem 3.2. deste Edital, o candidato e a candidata deverão providenciar o envio da documentação necessária para a efetivação da inscrição, conforme orientações nos subitens 3.4 e 3.5 deste Edital.
3.4. Os documentos exigidos para efetivação da inscrição são:
a) formulário de inscrição digitalizado, conforme indicado no inciso II do subitem 3.2. deste Edital;
b) Termo de Compromisso de Não Acumulação Ilegal de Cargos Públicos, conforme indicado no inciso III do subitem 3.2. deste Edital;
c) cópia do Diploma de Graduação, de curso devidamente reconhecido pelas autoridades competentes, atestando formação compatível com as exigências estabelecidas neste Edital para preenchimento da vaga pleiteada pelo candidato;
d) cópia do Diploma de Conclusão de Curso de Doutorado, devidamente assinado pela autoridade competente, recomendado pela Capes, quando for o caso;
e) cópia dos Históricos Escolares relativos ao Diplomas de Graduação e de Doutorado referidos nas alíneas “c” e “d”, anteriores;
f) cópia da Cédula de Identidade (RG) ou, em caso de candidato estrangeiro, visto de permanência com período igual ou superior ao da duração prevista do contrato, com autorização para trabalhar;
g) cópia de Título de Eleitor;
h) cópia de comprovante de quitação com o Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;
i) cópia da inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
j) proposta de Plano de Xxxxxxxx, a ser desenvolvido na hipótese de aprovação e convocação do candidato, conforme especificações abaixo:
i. o Plano de Trabalho deve ser apresentado de forma objetiva com no máximo 3.000 palavras, destacando atividades de docência (ensino e orientação), pós-graduação, pesquisa e extensão, bem como proposta de metas de desempenho, especialmente em termos de produção científica, parcerias e colaborações com grupos/instituições nacionais e/ou internacionais, dentre outros aspectos acadêmicos relevantes para a implantação de um curso de Mestrado em Fisioterapia pela Uesb;
k) Projeto de Pesquisa, conforme especificações abaixo:
i. apresentar Projeto de Pesquisa, a ser desenvolvido durante a vigência do contrato com a Uesb, na área de tecnologias e inovação em saúde, e contendo: título, resumo, introdução, justificativa, objetivos gerais e específicos, revisão de literatura, metodologia, resultados esperados, cronograma e bibliografia em até 20 páginas.
l) Currículo Lattes (extraído da Plataforma Lattes/CNPq), atualizado e comprovado, tipo completo;
m) comprovante de pagamento de taxa de inscrição.
3.5. Os documentos para inscrição deverão ser encaminhados em formato PDF, em apenas um ou dois arquivos, dependendo da quantidade de comprovações, contendo os documentos elencados no item 3.4, para o endereço de e-mail da Subgerência de Concurso e Seleção (xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx), especificando na linha de assunto “Documentos para Inscrição – Edital 122/2023), até o prazo máximo de 23h59 do dia 21 de julho de 2023, sendo que a documentação encaminhada após essa data e horário não será aceita, sendo, consequentemente, desconsiderada a inscrição efetivada.
3.6. É indispensável a comprovação do curriculum no que se refere às atividades científicas e/ou artístico-literárias, atividades didáticas e profissionais e atividades administrativas.
3.7. O candidato deverá encaminhar por e-mail (xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx) os documentos exigidos no item 3.4, em digitalizações legíveis, reservando-se a Comissão o direito de solicitar, em tempo oportuno, os originais, para a devida conferência.
3.8. Será divulgado, até o dia 20 de junho de 2023, na página da Uesb (xxxx://xxx0.xxxx.xx/xxxxxxxxx), o Manual do Candidato, no qual constarão outras informações
referentes às normas dispostas na Resolução nº 159/2001 do Consepe/Uesb pertinentes ao processo seletivo.
3.9. Os títulos acadêmicos obtidos no exterior deverão estar revalidados ou reconhecidos no Brasil, conforme legislação vigente.
3.9.1. A comprovação da revalidação e/ou reconhecimento dos Diplomas obtidos em países estrangeiros poderá ser apresentada até o ato da contratação, porém, nesta hipótese, os títulos não revalidados ou reconhecidos, apresentados no ato de inscrição, não serão computados para fins de avaliação na Prova de Títulos.
3.10. A assinatura do requerimento de inscrição por parte do candidato pressupõe a sua aceitação aos termos deste Edital, bem como o atendimento às condições exigidas para participação na Seleção, comprometendo-se a apresentar, quando solicitado, os documentos comprobatórios.
3.11. Os candidatos que efetuarem o pagamento da taxa de inscrição e que não preencherem os requisitos exigidos neste Edital não terão direito ao ressarcimento da taxa.
3.12. A inscrição será efetivada após o recebimento da documentação, da comprovação do pagamento da taxa de inscrição, da aprovação por Comissão Designada pelo Departamento responsável pela vaga disponível pelo presente Edital, e da homologação da decisão da Comissão pelo Presidente do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Uesb.
3.13. A divulgação das inscrições homologadas e indeferidas apresentadas para o certame regido por este Edital será realizada até o dia 25 de julho de 2023, por meio da página da Uesb (xxxx://xxx0.xxxx.xx/xxxxxxxxx) e do Diário Oficial do Estado da Bahia (DOE).
3.14. Candidatos/as que se sentirem prejudicados com o resultado da homologação das inscrições poderão interpor recurso, devidamente fundamentado, no prazo de até 02 (dois) dias, contados da data da publicação do resultado no Diário Oficial do Estado.
3.15. Os recursos contra o resultado da homologação das inscrições deverão ser encaminhados para o e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, com a informação “Recurso – Edital 122/2023” na linha de assunto da mensagem, e devem ser apresentados conforme modelo disponível no Anexo Único deste Edital.
4. DO PROCESSO SELETIVO
4.1. O processo seletivo constará das seguintes etapas: a) Prova de Títulos; b) avaliação da proposta de Plano de Trabalho; c) avaliação do Projeto de Pesquisa.
4.2. Todas as etapas do processo seletivo serão conduzidas por Banca Examinadora, composta por 03 (três) professores, indicados pelo Departamento responsável pela vaga em disputa, e dispensarão a presença dos candidatos no local de realização da seleção.
4.3. Todas as etapas do processo seletivo serão realizadas no período de 31 de julho a 04 de agosto de 2023.
4.4. Somente serão avaliados os candidatos cujos processos estejam com toda documentação exigida, pelo que não serão aceitas inscrições condicionadas ou sem apresentação da totalidade dos documentos indicados neste Edital.
4.5. O Currículo Lattes será o instrumento a ser avaliado para a Prova de Títulos e o mesmo será pontuado conforme critérios estabelecidos no Barema de processo seletivo para docência na Uesb, conforme Resolução Consepe nº 159/2001.
4.6. A nota final de cada candidato será obtida mediante a média ponderada, com os seguintes pesos: Prova de Títulos (PVT), peso 5; Projeto de Pesquisa (PP), peso 3; Plano de Trabalho (PNT), peso 2, resultando na seguinte fórmula: Média Final (M) = (PVT x 5) + (PP x 3) + (PT x 2) / 100.
4.7. Será considerado habilitado o candidato que alcançar média final igual ou superior a 6,0 (seis), resultante da média ponderada das notas atribuídas a cada uma das etapas da Seleção.
4.8. Ocupará a vaga o(a) candidato(a) que obtiver a maior nota final entre os concorrentes a cada vaga.
4.9. No caso de empate, será concedida prioridade ao candidato com a melhor nota na Prova de Títulos (PVT) e, caso persista o empate, a prioridade será do candidato com maior pontuação excedente na Prova de Títulos.
5. DO RESULTADO E DOS RECURSOS
5.1. O Resultado Final, com a ordem de classificação dos candidatos habilitados para cada vaga, será publicado no dia 08 de agosto de 2023 na página da Uesb na internet, xxxx://xxx0.xxxx.xx/xxxxxxxxx, e também no Diário Oficial do Estado da Bahia (DOE).
5.2. O candidato que se julgar prejudicado com o resultado final da Seleção Pública poderá, no prazo de até 02 (dois) dias, contados da data da publicação do resultado no Diário Oficial do Estado, apresentar recurso, desde que devidamente fundamentado, observando as disposições contidas nas normas da Seleção.
5.3. Os recursos contra o resultado final deverão ser encaminhados para o e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, com a informação “Recurso – Edital 122/2023” na linha de assunto da mensagem, e devem ser apresentados conforme modelo disponível no Anexo Único deste Edital.
5.4. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será analisado, considerando-se, para esse efeito, a data do envio do e-mail para a Gerência de Acesso e Acompanhamento/Subgerência de Concurso e Seleção (xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx).
6. DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
6.1. Publicado o Resultado Final do processo seletivo e efetuado o julgamento dos recursos eventualmente interpostos, seguir-se-á a convocação para contratação sob o Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), pelo prazo determinado neste Edital, sendo admitida prorrogação por um período que não ultrapasse 36 (trinta e seis) meses, em conformidade com o disposto na Lei Estadual n.º 6.677/94, alterada pela Lei n.º 7.992/2001, Lei 8.889/2003, regulamentada pelo Decreto n.º 8.112/2002 e Decreto nº 11.571/2009, e 14.182/2019.
6.2. Xxxxxxx será contratado o candidato convocado que:
a) seja considerado apto nos exames de saúde;
b) apresente prova de quitação com a Justiça Eleitoral.
6.3. Considerando o regime de tempo integral com dedicação exclusiva, fica vedado ao candidato convocado o exercício remunerado cumulativo de qualquer outro cargo, emprego, função ou atividade autônoma, com ou sem vínculo, em entidades públicas ou privadas, em conformidade com o § 1º do art. 20 da Lei 8.352/2002.
6.4. Os horários de desenvolvimento das atividades do professor visitante contratado serão estabelecidos de acordo com o regime de trabalho e com as necessidades do Departamento cuja vaga está sendo disponibilizada.
7. DA REMUNERAÇÃO
7.1. O valor básico dos vencimentos do Professor Visitante corresponde ao cargo de Professor Xxxxxxx, classe Professor Xxxxxxx, com Dedicação Exclusiva (D.E.), nível A, conforme tabela que compõe o Anexo Único da Lei Estadual 14.565, de 16 de maio de 2023, publicada no D.O.E. de 17 de maio de 2023, acrescido dos reajustes ocorridos no período, ao qual deverão ser incorporadas as respectivas vantagens inerentes ao docente. A remuneração envolve:
a) Salário-base: R$ 8.164,11
b) Incentivo de Pós-Graduação (Doutorado): R$ 4.898,46
c) Auxílio-Alimentação: R$ 264,00
d) Total: R$ 13.326,57
7.2. Docentes que, após contratados, comprovarem produção científica, técnica ou artística nos últimos dois anos, poderão requerer, junto ao Departamento de lotação, gratificação de 10% do salário-base como Incentivo por Produção Científica.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece a presente instrução e de que aceita as condições da Seleção, tais como se acham estabelecidas na legislação pertinente e neste Edital.
8.2. Serão canceladas, em qualquer fase da Seleção, as inscrições que não estejam em obediência às exigências deste Edital.
8.3. A aprovação nesta Seleção não cria, para o candidato, direito à contratação, sendo que esta, quando se der, deverá respeitar rigorosamente a ordem de classificação para cada vaga disponibilizada.
8.4. A Seleção Pública é válida por 02 (dois) anos, podendo ser prorrogada, a critério da Universidade, uma vez, por igual período, contado da data da publicação dos resultados, reservando- se a Universidade, neste prazo, ao direito de contratar o(s) candidato(s) habilitado(s), por ordem de
classificação, na hipótese do surgimento de novas vagas para a matéria.
8.5. O Docente, no ato da contratação, deverá requerer, junto ao Departamento em que estiver lotado, o Requerimento de Direitos e Vantagens (RDV), visando solicitar o incentivo de pós- graduação a que faz jus, de acordo com a comprovação de sua titulação, e, se for o caso, o Incentivo por Produção Científica, Técnica ou Artística.
8.6. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza ocorridas no processo de Seleção Pública, mesmo que só verificadas posteriormente, eliminarão o(a) candidato(a) da Seleção, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da sua inscrição.
8.7. As questões pertinentes à realização da Seleção serão resolvidas pela Banca Examinadora e os casos omissos pela Comissão Coordenadora da Seleção podendo ser submetidos à apreciação do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, se necessário.
8.8. As informações sobre o processo seletivo poderão ser obtidas junto ao Departamento envolvido (DS-I/JQ), à Gerência de Acesso e Acompanhamento, GAA, Subgerência de Concurso e Seleção, por meio do telefone (00) 0000-0000, na página da Uesb na internet, xxxx://xxx0.xxxx.xx/xxxxxxxxx, e pelo e-mail xxx@xxxx.xxx.xx.
9. DO CRONOGRAMA
ATIVIDADES | PERÍODO / DATAS |
Período de Inscrições | 01 a 20 de julho de 2023 |
Data limite para envio dos documentos exigidos para inscrição | Até às 23:59h do dia 21 de julho de 2023 |
Data limite para pagamento da taxa de inscrição | 21 de julho de 2023 |
Divulgação das inscrições homologadas e indeferidas | Até 25 de julho de 2023 |
Prazo de recurso contra resultado das homologações das inscrições | 2 dias após a publicação da homologação das inscrições |
Publicação da Análise dos Recursos contra resultado da Homologação das Inscrições | Até 29 de agosto de 2023 |
Período da Seleção | 31 de julho a 04 de agosto de 2023 |
Publicação do Resultado da Seleção | Até 08 de agosto de 2023 |
Prazo de Recurso contra Resultado Final da Seleção | 2 dias após a publicação do resultado |
Publicação do Resultado após Recursos (se houver alteração) | Até 12/08/2023 |
Vitória da Conquista, 15 de junho de 2023.
XXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX
ANEXO ÚNICO DO EDITAL Nº 122/2023
MODELO DE FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA À SELEÇÃO PÚBLICA, Edital nº 122/2023,
realizado para o Departamento , Matéria/Área da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB.
Eu, , portador do documento de identidade nº , CPF nº , para concorrer a uma vaga na Seleção - Edital n° 0XX/2023, apresento recurso junto à Comissão da Seleção, através do envio do e-mail para o endereço eletrônico xxx@xxxx.xxx.xx, contra decisão da Comissão e/ou da Banca Examinadora da referida Seleção.
I. Do objeto de recurso:
( ) Resultado da Homologação da Inscrição ( ) Resultado Final da Seleção
II. Dos argumentos de recurso
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III. Dos anexos de suporte para recurso (opcional):
.
, de de 2023
Assinatura