ANEXO I TERMO DE REFÊRENCIA
ANEXO I TERMO DE REFÊRENCIA
1. OBJETO
1.1. Prestação dos serviços de operacionalização e manutenção dos Sistemas de Comunicação da Câmara Municipal do Natal, pelo prazo de 12 (doze) meses.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Justifica-se o presente processo administrativo para a execução da prestação de serviços operacionalização e manutenção dos Sistemas de Comunicação da Câmara Municipal de Natal, com veiculação da programação da TV Câmara, com transmissão ao vivo e integral de eventos realizados nas dependências da Casa Legislativa e externas relacionadas à pauta parlamentar e de assuntos de interesse comunitário.
3. NORMAS, PADRÕES E PROCEDIMENTOS APLICÁVEIS
3.1. A execução dos serviços deverá estar de acordo com as normas e padrões previstos para Implantação de Sistemas de Telecomunicações dos seguintes órgãos padronizadores:
3.1.1. ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas;
3.1.2. ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações.
3.2. Sistemas de televisão:
3.2.1. Lei nº 8.977, de 06/01/1995 - Dispõe sobre o Serviço de TV a Cabo e dá outras providências.
3.2.2. Decreto n° 2.206, de 14/04/1997 - Aprova o Regulamento do Serviço de Televisão a Cabo.
4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. A Contratada deverá prestar os seguintes serviços:
a) Despesa com mais encargos, relacionada a grade de programas dos Sistemas de Comunicação da Câmara Municipal de Natal.
b) Suporte técnico aos equipamentos de propriedade da Câmara Municipal de Natal, relacionados ao Sistema de Comunicação, com substituição dos mesmos, enquanto solucionados possíveis problemas existentes, inclusive substituição e manutenção de cenários.
c) Locação de equipamentos de acordo com o item 9.
4.2. A Contratada deverá fornecer imagem HD.
4.3. A Contratada deverá fornecer fardamento, maquiagem e crachá para os prestadores de serviços colocados a disposição da Contratante.
4.4. Nas transmissões ao vivo, será de responsabilidade da CONTRATADA o link de transmissão, que solicitará indenização do valor pago a CONTRATANTE.
4.5. A Contratada deverá atender as necessidades da Contratante, com vistas a manter a grade de programas existentes e implantação de novos programas na respectiva grade.
4.6. O sistema deverá possibilitar a captação, edição, exibição, gerenciamento e o arquivamento de todo o material produzido na TV Câmara.
4.7. Divisão da estrutura necessária:
a) Captação de imagens EXTERNAS: Tem o objetivo de captar o material necessário para produzir o conteúdo da programação que será exibido pelo canal. Deve ser composto de duas câmeras de vídeo formato DVCPRO/HD (1080i), com microfones de mão, tripés de vídeo profissional e kits de iluminação.
a. Eventualmente alguns eventos externos serão transmitidos ao vivo, dentro da programação da emissora. Nestes casos, utiliza-se uma estrutura de produção e transmissão composta por mesas de mixagem de áudio e vídeo, monitores, equipamentos de transmissão via satélite e, em alguns
casos, estruturas mais elaboradas de iluminação e tripés, como: minibrutes, grua, cammate, traveling, tp de externa, gerador elétrico e gerador de caracteres. Ficando a contratação do link de transmissão ao vivo sob a responsabilidade da Contratante.
b) Captação no Plenário: Auditório que tem por objetivo realizar as Sessões Plenárias ao vivo e gravadas. Composto de três câmeras de vídeo formato DVCPRO/HD (1080i).
c) Salas de Comissões: Salas onde são realizadas as Sessões das Comissões da Câmara, ao vivo. Sistema composto por uma câmera de vídeo formato DVCPRO/HD (1080i).
d) Estúdio: Estúdio da TV Câmara, sistema com duas câmeras de vídeo, formato DVCPRO/HD (1080i), dotadas de tripés dolly, kit de iluminação para dois cenários pré-montados (luz fria), dois monitores de retorno de vídeo, dois teletextos, quatro microfones de lapela sem fios e sistema de comunicação sem fios entre os operadores de câmera.
e) Ilhas de edição não linear: Composta por três ilhas responsáveis pela edição das imagens captadas na externa, gravadas na emissora ou de arquivo, finalizando e inserindo gráficos necessários antes da exibição pelo MASTER. Compostas por máquinas MAC PRO e softwares de edição profissional de áudio e vídeo.
f) Switcher de PR: Sala de controle e coordenação do Plenário, Estúdio, Salas de Comissões, Auditório e Salão de Eventos. Tem por objetivo produzir o conteúdo ao vivo e gravado, com sinal finalizado (caracteres e trilhas sonoras). Composto por uma mesa de corte digital HD com 12 entradas de vídeo HD (monitores de vídeo, mesa de áudio com 24 canais (mic/linha) para mixagem dos sinais e sonorização de todos os ambientes de transmissão, híbrida telefônica para uma linha, caixas acústicas para retorno e monitoração e sistema de comunicação).
g) Sistema de controle mestre (MASTER): Responsável pela monitoração e exibição final da programação da TV. Composto de exibidor, controle mestre e gerador de caracteres.
h) Stream para mídias sociais: A contratada fica responsável pelo upload para o stream em redes sociais dos eventos ao vivo da Câmara Municipal de Natal, independente da internet fornecida pela contratante.
5. GRADE EXISTENTE
5.1. A grade da TV Câmara Natal possui 16 (doze) programas, além de 08 (oito) programas de produções externas em parceria com outros Órgãos/Poderes, podendo esse quantitativo ser alterado, de acordo com as necessidades da TV Câmara.
6. PROGRAMAS TV CÂMARA NATAL
6.1. A programação abaixo poderá ser alterada a critério da TV Câmara para melhor adequação da grade.
6.1.1. A Redação de Jornalismo da TV produz os seguintes quadros para veiculação ao longo da programação:
6.1.1.1. Momento Cultural;
6.1.1.2. Perfil Parlamentar;
6.1.1.3. Você Sabia;
6.1.1.4. Faça o Bem;
6.1.1.5. Notícias da Câmara;
6.1.1.6. Câmara Repórter;
6.1.1.7. Câmara Esportiva;
6.1.1.8. Plenário em Ação;
6.1.1.9. Pensando Bem; 0.0.0.00.Xxx a Palavra o Vereador; 6.1.1.11.Papo & Prosa; 0.0.0.00.Xxxx Cascudo;
6.1.1.13.Natal dos Meus Encantos; 6.1.1.14.Xxxxxx xx Xxxxxx; 6.1.1.15.Câmara Verde; 6.1.1.16.DOC Natal.
6.2. PARCERIAS
6.2.1. A Câmara Municipal do Natal/TV Câmara, por meio de convênios firmados com algumas instituições, abriu espaço em sua grade de programação para a veiculação dos programas abaixo relacionados:
6.2.1.1. TJRN Notícias;
6.2.1.2. Justiça e Você;
6.2.1.3. TRE;
6.2.1.4. Sessão do Pleno do TJ/RN;
6.2.1.5. Educação em Pauta;
6.2.1.6. Fisco em Pauta;
6.2.1.7. Cooperativismo em Pauta;
6.2.1.8. AMARN.
7. COBERTURA DA ATIVIDADE LEGISLATIVA
7.1. A TV Câmara Natal realiza a cobertura ao vivo das Sessões Ordinárias, Sessões Extraordinárias, Sessões Solenes, Audiências Públicas, Frentes Parlamentares e Reunião das Comissões do Legislativo que acontecem no Plenário Xxxxx Xxxxxxxx, na Câmara Municipal do Natal ou em outro local previamente definido pela Mesa Diretora.
7.2. SESSÃO PLENÁRIA
7.2.1. As sessões legislativas devem ser transmitidas ao vivo, de terça à quinta-feira. Com reprises obedecendo ao Decreto Legislativo em vigor. O principal fim da TV Câmara é transmitir as Sessões Plenárias Legislativas, com os debates, discussões, apresentações de projetos de lei, solicitações de requerimentos e defesas de posições de cada parlamentar.
7.3. AUDIÊNCIA PÚBLICA
7.3.1. As audiências públicas podem ocorrer a qualquer dia e horário da semana e devem ser transmitidas ao vivo. E serão reprisadas, cerca de duas vezes cada uma, em conformidade com a disponibilidade da programação. Normalmente, as reprises das audiências públicas ocorrem nos finais de semana.
7.4. REUNIÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES
7.4.1. As reuniões das comissões permanentes temáticas devem ser transmitidas ao vivo, ocorre de segunda a sexta-feira, em horário e frequência variáveis conforme a marcação do evento. Serão reprisadas, cerca de duas vezes cada uma, em conformidade com a disponibilidade da programação.
8. EFETIVO PARA OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA DE COMUNICAÇÃO
8.1. Toda a operacionalização do Sistema de Comunicação da Câmara Municipal de Natal será de ações integradas entre os seus diversos setores, incluindo a mão de obra empregada, conforme abaixo e ANEXO III deste Termo de Referência.
ITEM | PROFISSIONAL | QUANT |
01 | ASG | 1 |
02 | Assistente de Operações Audiovisuais (Auxiliar de Estúdio + Operador do Telão) | 4 |
03 | Chefe de Redação (acúmulo de função) | 1 |
04 | Design Gráfico | 1 |
05 | Diretor de Imagens (TV) | 4 |
06 | Editor de Mídia Audiovisual | 4 |
07 | Fotografo | 3 |
08 | Interprete de Libras | 2 |
09 | Motorista | 2 |
10 | Operador de Câmera | 7 |
11 | Operador de Mídia Audiovisual | 1 |
12 | Repórter | 2 |
13 | Repórter / Apresentador de Rádio (acúmulo de função). | 1 |
14 | Repórter / Mídia Social | 1 |
15 | Repórter / Produtor (acúmulo de função) | 2 |
16 | Repórter Assessoria de Imprensa | 4 |
17 | Repórter Editor / Apresentador (acúmulo de função) | 2 |
18 | Repórter/Apresentador (acúmulo de função) | 2 |
19 | Secretária | 1 |
20 | Sonoplasta | 3 |
21 | Sonoplasta (acúmulo de função) | 1 |
22 | Técnico de Sistemas audiovisuais | 1 |
8.2. Para os jornalistas que prestarão os serviços junto a Assessoria de Imprensa, os mesmos terão as seguintes atribuições:
a) Atendimento oportuno aos questionamentos e/ou solicitação dos veículos de comunicação em relação aos assuntos pertinentes a Câmara Municipal de Natal, fornecendo informações e auxiliando no preparo de reportagens, entrevistas, suas ações, programas e serviços;
b) Apoio ao agendamento e acompanhamento de entrevistas concedidas pela Mesa Diretora, Vereadores ou Servidores;
c) Preparação e análise do conteúdo das respostas pertinentes às demandas da imprensa, de acordo com as orientações da Assessoria de Comunicação;
d) Assessoramento, orientação, apoio e acompanhamento dos representantes da Câmara;
e) Abertura de espaços gratuitos, no mínimo mensal, na mídia (televisão, rádio, portais de noticias, jornais impressos, e internet em geral);
f) Orientar a Mesa Diretora, Vereadores e Servidores, quando necessário, a lidar com a imprensa;
g) Identificação, apuração e produção de temas/pautas para comunicação externa, bem como veículos de comunicação, visando informar segmentos específicos de público e o conjunto da sociedade sobre ações, serviços e demandas da Câmara;
h) Xxxxx revisão de textos que forem enviados à contratada, enquadrando-os em 01formato jornalístico;
i) Fazer clipagem das matérias veiculadas de interesse da Câmara;
j) Cobertura fotográfica de todas ações e atividades da Câmara, a fim de divulgação nos meios de comunicação e/ou banco de imagens.
9. DOS EQUIPAMENTOS E SISTEMAS
9.1. SISTEMAS
9.1.1. A equipe técnica utilizará sistemas que atendam as necessidades técnicas da Contratante, de acordo com o especificado no quadro abaixo:
NOME | DESCRIÇÃO |
Decupagem e Edição | - Possibilitar o cadastramento dos tempos de entrada e de saída na mídia (cartão P-2) criando uma lista (“Batch Capture”) que por rede vai para a ilha de edição, agilizando o processo de captura do material a ser usado. |
Captura de material | - Fazer a gravação do material que está nas mídias (cartão P-2) para os discos de armazenamento, disponibilizando por rede para as |
áreas interligadas que necessitam deste material para edição e exibição na TV. | |
Gerenciamento Remoto do Canal | - Possibilitar o controle total à distância do canal de exibição, através de um computador conectado à Internet, incluindo: - Visualização das imagens que estão sendo exibidas; - Controle de entrada de cada programa; - Visualização do arquivo Log, que dá os relatórios de exibição e erros na planilha de exibição. - Visualização, remoção e inserção de conteúdo no “playlist“ do dia durante 24h, em tempo real, sem atrasos na geração da programação; - Ajuste de tempo; - Verificação de arquivos em disco; - Cópia, modificação ou remoção de arquivos; - Modificação da exibição (através de habilitação de acesso); - Operação de equipamentos de “backup”. |
Confecção de Planilhas | - Adicionar todas as informações necessárias ao controle de entrada e saída de cada material exibido em tempo real, operacional por 24h, com possibilidade de trafegar via rede intranet ou internet. É utilizado para a confecção do “playlist” de exibição. |
Pesquisa em banco de dados | - Fazer pesquisa por nome, hora, descrição, características ou duração de qualquer programa ou material já cadastrado. |
Envio de Informações | - Fazer a transmissão automática via Web, de informações sobre a grade de programação para “mailing” cadastrado em banco de dados. |
Exibição | - Fazer a exibição do canal em tempo real, sendo responsável por: - Reprodução de arquivos HD MPEG 4 / DCVPROHD com qualidade broadcast. - Captura e exibição simultânea de áudio e vídeo de qualquer tipo de fonte, com gravação em tempo real, para exibição logo após, usado para reprise; - Inserção de gráfico na tela nos formatos 16, 24, 32 bits, de qualquer tipo, tamanho e posição. - Controle remoto de qualquer Hardware (ou comutadores de áudio e vídeo) conectado à rede, ou RS232 / RS422; - Inserção de relógios / cronômetros; - Inserção, em qualquer lugar na tela, de “banner” ou banco de dados, de qualquer tamanho; - Inserção de canais de som “over” além do áudio que está sendo exibido; - Inserção de arquivos recebidos da internet (streamings de áudio/vídeos ou sites); - Possibilidade de personalização da identidade visual do canal através de máscaras e marcas d’água. |
9.2. EQUIPAMENTOS
9.2.1. Para atender aos sistemas descritos no subitem acima, o item 9.2.3 descreve lista mínima de equipamentos necessários para o total funcionamento da solução de acordo com as necessidades da Contratante.
9.2.2. A Contratada deverá prestar suporte técnico, inclusive com substituição dos equipamentos, quando necessário, até que seja solucionado o problema dos equipamentos, sejam da contratada ou da contratante.
9.2.3. A lista dos equipamentos descritos abaixo, contem equipamentos de propriedade da Câmara Municipal do Natal e os equipamentos a serem locados a Contratada. Os equipamentos a serem
locados devem ser iguais ou similares aos descritos, desde que comprovada sua funcionalidade e similaridade:
9.2.3.1. ESTÚDIO/EXTERNA
PRODUTORA | ||
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO – CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS |
1. | 05 | Câmera de vídeo ▪ 1080p/1080i/720p; ▪ Codecs XAVC-S, AVCH 2.0; ▪ Lente G Angular 20x; ▪ 3G/HD/SD-SDI saída HDMI; ▪ Dupla Entradas XLR; ▪ Luz Dimerizável embutida; ▪ Movimento lento e rápido; ▪ Compatível com cartão Memory Strick PRO Duo e SDXC/SDHC; ▪ Fonte de alimentação/carregador inclusa; ▪ Bolsa para transporte inclusa. |
2. | 05 | Spot de luz ▪ 10 lâmpadas florescentes 20W; ▪ Acompanha gancho. |
3. | 04 | Spot de luz ▪ 5 lâmpadas florescentes 20W; ▪ Acompanha gancho. |
4. | 02 | Spot de luz led ▪ 2 lâmpadas leds 90W cilíndrica; ▪ Acompanha gancho. |
5. | 02 | Spot de luz led ▪ 4 lâmpadas leds 90W cilíndrica; ▪ Acompanha gancho. |
6. | 02 | Telepromoter ▪ Retorno de monitor; ▪ Monitor de LCD 14 polegadas. |
7. | 01 | VGA vídeo Splitter ▪ 8 portas; ▪ Resolução máxima 1920x1440. |
8. | 02 | Tripé para telepromoter ▪ Resistência 10KG. |
9. | 02 | Tripé de câmera ▪ Câmeras até 5kg. |
10. | 06 | Microfone lapela ▪ Transmissor de microfone lapela sem fio; ▪ Omnidirecional; ▪ Canais selecionáveis; ▪ UHF com PLL; ▪ Visor de monitoramento LCD. |
11. | 08 | Receptor Microfone lapela ▪ Canais selecionáveis; ▪ UHF com PLL; ▪ Visor de monitoramento LCD. |
12. | 02 | Microfone de mão sem fio ▪ Canais selecionáveis; ▪ UHF com PLL; ▪ Visor de monitoramento LCD. |
13. | 03 | Microfone de mão ▪ Sem fio; |
▪ Cardioide; ▪ Canais selecionáveis; ▪ UHF com PLL; ▪ Visor de monitoramento LCD; ▪ Receptor com saída XLR. | ||
14. | 02 | Microfone de lapela ▪ Sem fio; ▪ Omnidirecional; ▪ Canais selecionáveis; ▪ UHF com PLL; ▪ Visor de monitoramento LCD; ▪ Receptor com saída XLR. |
15. | 02 | Microfone de mão ▪ Com fio; ▪ Dinâmico; ▪ Omnidirecional; ▪ Cabo XLR/XLR, 3 metros, incluso. |
16. | 01 | Microfone para som ambiente ▪ Condensador; ▪ Supercardióide; ▪ Cabo XLR/XLR, 5 metros, incluso; ▪ Haste 3 metros inclusa. |
17. | 04 | Iluminador portátil ▪ LED; ▪ 3200K, 5600K e 4800K; ▪ Bateria de longa duração, inclusa; ▪ Xxxxxxxxxx de bateria incluso; ▪ Dimmer; ▪ Filtro, sapata, difusor e case inclusos. |
18. | 02 | Iluminador halógeno ▪ 1000W/220V; ▪ Refletor Setligth; ▪ Tripé incluso. |
19. | 05 | Bateria para câmera ▪ Longa duração; ▪ Compatível com Câmera de Vídeo (Item 01). |
20. | 06 | Rádio de comunicação ▪ UHF/VHF; ▪ Canais selecionáveis; ▪ Visor LCD; ▪ Funcionamento com bateria; ▪ Carregador incluso. |
21. | 04 | Dolly para tripé ▪ Trava nas 3 rodas; ▪ Rodas de silicone. |
22. | 30 | Pilhas recarregáveis ▪ 2500mAh; ▪ Alta duração. |
23. | 03 | Carregadores de Pilhas ▪ Bivolt automático; ▪ Circuito independente 2 a 2; ▪ Recarregáveis AA, AAA; ▪ Indicador de nível de carga. |
24. | 10 | Cartão SDXC ou SDHC ▪ Classe 10; |
▪ Mínimo de 80Mbps; ▪ 16 Gb de armazenamento. | ||||
25. | 01 | Mesa de áudio ▪ 08 canais analógicos; ▪ Efeitos digitais; ▪ 02 canais MIC / LINE; ▪ Equalizador de 03 bandas por canal; ▪ Saídas para fones, máster, monitor e efeitos; ▪ Fone de ouvido para retorno. | ||
26. | 01 | Monitor ▪ LCD; ▪ 22 polegadas. | ||
27. | 01 | Computador de alto rendimento ▪ Processador 4.7Ghz; ▪ RAM 16,0 GB; ▪ 256GB SSD; ▪ Placa de processamento de vídeo dedicada, 8GB GDDR5; ▪ Placa de captura 4k; Broadcast quality SDI/HDMI ▪ Monitor de vídeo; ▪ Teclado e mouse; ▪ Leitor de cartão SD; ▪ Caixa de som acústica de retorno. | ||
28. | 02 | Iluminador De Led P/ Estúdio 1000 Leds Digital ▪ Temperatura da Cor: 3300-5600K; ▪ Bateria 14.8V; ▪ Controle remoto; ▪ Tripé incluso. | ||
CÂMARA MUNICIPAL | ||||
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO | MARCA | MODELO |
1. | 01 | TV/Monitor ▪ LCD; ▪ 19 Polegadas. | Panasonic | |
2. | 01 | Computador de alto rendimento ▪ Software telepromoter; ▪ 4GB de RAM; ▪ Placa de vídeo para retorno; ▪ Acompanha teclado e mouse. | - | - |
3. | 01 | TV/Monitor ▪ LCD; ▪ 40 Polegadas. | Panasonic | - |
4. | 01 | No Break ▪ 10000VA; ▪ Entrada 220V; ▪ Saída 110V. |
9.2.3.2. EQUIPAMENTOS MÁSTER
PRODUTORA | ||
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO – CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS |
1. | 01 | Mesa de corte: HD/SD ▪ 12 entradas SDI 3 HDMI; ▪ GC mode; ▪ Pip Select; ▪ Formato FULL HD 1080i 60; |
▪ HD Mode: (1) 12 HD-SDI , (2) 9 HD-SDI + 3 HDMI; ▪ Entrada áudio: 4 analógico balanceado XLR; ▪ Acompanha teclado de corte. | ||
2. | 01 | Mesa de corte: 6 entradas HD ▪ Vídeo Inputs: 6 x HD-SDI, 2 x HDMI (CH 5 & 6); ▪ Áudio Inputs: 4 x XLR; ▪ Acompanha Teclado de corte. |
3. | 01 | Mesa de corte, 6 Entradas HD ▪ 2 keyers upstream, suportando Chroma Key e Linear / Luma Key; ▪ 2 DSK, suportando linear & Luma Key Modes; ▪ 1 PIP (atribuível a qualquer um dos 4 keyers; ▪ Limpar, misturar e cortar transições; ▪ Função de pré-visualização completa M / E; ▪ Acompanha teclado de corte. |
4. | 02 | Gerador de Streaming ▪ Streaming de rede HD / SD H.264 de alta qualidade; ▪ Áudio Embutido ou Externo; ▪ Entradas de Vídeo 1 x HD / SD-SDI via Conector BNC; ▪ 1 x CVBS (vídeo composto) via Conector BNC; ▪ 1 x HDMI. |
5. | 01 | Gravador de vídeo SSD ▪ Entrada SDI; ▪ Disco SSD 256GB. |
6. | 02 | Computador de alto rendimento ▪ Processador 4.7Ghz; ▪ RAM 16,0 GB; ▪ Placa de processamento de vídeo dedicada, 8GB GDDR5; ▪ Placa de captura SDI HD 1080i; ▪ Placa de retorno 4k; Broadcast quality SDI/HDMI ▪ Monitor de vídeo; ▪ Teclado e mouse; ▪ Leitor de cartão SD; ▪ Caixa de som acústica de retorno. |
7. | 01 | Computador de alto rendimento ▪ Processador 4.7Ghz; ▪ RAM 8,0 GB; ▪ Placa de processamento de vídeo dedicada, 8GB GDDR5; ▪ Monitor 19’ de vídeo; ▪ Teclado e mouse. |
8. | 01 | Distribuidor de Áudio e Vídeo |
9. | 01 | Up / Down / Cross Converter ▪ Entradas SDI/HDMI/VGA formato 1080i; ▪ Saídas HDMI/SDI formato 480p. |
10. | 01 | Mini Conversor Analógico Para SDI ▪ Xxxxxxx XXX 0000x; ▪ Output: YBC, imagem e áudio separados. |
11. | 01 | Transcoder NTSC para XXX-X |
00. | 00 | XXXXXXXXX XXX 000 ▪ TRS diferencialmente equilibrado ins e outs; ▪ Interruptores de modo pra operação mono ou estéreo de 2 vias. |
13. | 01 | Mesa de áudio ▪ 04 canais analógicos; ▪ Efeitos digitais; |
▪ 02 canais MIC / LINE; ▪ Equalizador de 03 bandas por canal; ▪ Saídas para fones, máster, monitor e efeitos. | ||||
14. | 01 | Mesa de áudio analógica ▪ 12 entradas; ▪ Processador de Efeito padrão SPX com 16 programas; ▪ knob de ganho nos 8 primeiros canais; ▪ 4 knobs de controle de compressão; ▪ 3 bandas de EQ com filtro passa altas; ▪ Return, chaves de Mute por canal; ▪ Controle de canais por faders. | ||
15. | 01 | Conversor HDMI-SDI ▪ Loop SDI; ▪ Entrada L e R de áudio. | ||
16. | 01 | HD externo ▪ 6TB. | ||
17. | 01 | Ponto eletrônico Estéreo ▪ Sem fio; ▪ Inclui Tx e RX; ▪ Monitoramento LCD; ▪ Acompanha fones; ▪ 2 entradas de áudio estéreo. | ||
18. | 01 | Caixa de som acústica 7WRMS ▪ Entrada P2; ▪ 02 alto-falantes satélites; ▪ Subwoofer. | ||
19. | 01 | Switch 24 Portas ▪ Gigabit; ▪ 24 portas. | ||
20. | 01 | Microfone ▪ Com fio; ▪ Modulação UHF; ▪ Cardióide. | ||
21. | 01 | Conversor e Receptor para TV digital ▪ Saída HDMI, Analógico. | ||
22. | 01 | Fone de ouvido para escuta ▪ Entrada P2; ▪ Cabeças acolchoados; ▪ Cabo 1m de comprimento. | ||
23. | 01 | No-Break ▪ 2KVA; ▪ Entrada 220V; ▪ Saída 110V. | ||
24. | 01 | No-Break ▪ 1.4KVA; ▪ Entrada 220V; ▪ Saída 110V. | ||
25. | 01 | Splitter HDMI ▪ Full HD 1080i; ▪ 4x1. | ||
CÂMARA MUNICIPAL | ||||
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO | MARCA | MODELO |
1. | 05 | TV/Monitor ▪ LCD; ▪ 19 Polegadas. | Panasonic |
2. | 01 | Exibidor de vídeos ▪ Software de exibição TV PLAY; ▪ Core i7; ▪ 16GB memória RAM; ▪ Windows 7. | VideoMart | TVPLAYpro |
3. | 01 | Conversor de mídia ▪ Entrada SDI coaxial; ▪ Saída Fibra. | AJA |
9.2.3.3. PLENÁRIO
PRODUTORA | ||||
ITEM | QUANT. | CARACTERÍSTICA PRINCIPAIS | ||
1. | 01 | Mesa de som ▪ Digital; ▪ 42 canais Mic/Line; ▪ Equalizador por canal; ▪ Saídas de PGM, Pré-escuta, fones de ouvido e efeitos. | ||
2. | 04 | Caixa de som ▪ Ativa; ▪ Classe D; ▪ Digital; ▪ Alto-falante de 15 polegadas e driver de neodimio de 1 polegada; ▪ 2 vias. | ||
3. | 35 | Microfone articulado ▪ Supercardióide; ▪ Com Fio. | ||
4. | 02 | Tripé para câmera ▪ Cabeça hidráulica inclusa; ▪ Capacidade para 4Kg ou superior; ▪ Três níveis de ajuste de altura; ▪ Bolha de nível. | ||
5. | 00 | Xxxxxxx XXX ▪ Vídeo Full HD (1080/60p); ▪ Zoom 30x ótico; ▪ Controle Joystick incluso. | ||
6. | 01 | Computador de alto rendimento ▪ Processador 4.7Ghz; ▪ RAM 4,0 GB; ▪ Monitor 19’ de vídeo; ▪ Teclado e mouse; ▪ Placa de retorno SDI. | ||
CÂMARA MUNICIPAL | ||||
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO | MARCA | MODELO |
1. | 02 | TV/Monitor ▪ LED; ▪ 40 polegadas. | Panasonic | |
2. | 03 | TV/Monitor ▪ LED; ▪ 19 polegadas. | Panasonic | |
3. | 04 | Caixa de som ▪ Ativa; ▪ Classe D; ▪ Digital; ▪ Alto-falante de 15 polegadas e drive de neodímio de 1 polegada; | Bravox |
▪ 2 vias. | ||||
4. | 01 | DVD de reprodução | ||
5. | 03 | Potencia Amplificadora para caixa de som ▪ 02 canais; ▪ 08 ohms de resistência; ▪ 1500 RMS. | Wattsom | DBS1500 |
6. | 01 | Telão de votação ▪ LCD; ▪ 120 polegadas. | ||
7. | 01 | Computador de alto rendimento para sistema de votação ▪ Intel Core i3; ▪ RAM 4,0 GB; ▪ Monitor 19’ de vídeo; ▪ Teclado e mouse. |
9.2.3.4. ILHAS DE EDIÇÃO
PRODUTORA | ||||
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO – CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS | ||
1. | 03 | Computador de Alto rendimento ▪ Processador 4.7Ghz; ▪ 16 GB de RAM; ▪ Leitor de cartão SD; ▪ Placa de processamento de vídeo dedicada, 8GB GDDR5; ▪ Placa de retorno FULLHD; ▪ Acompanha monitor, teclado e mouse. | ||
2. | 03 | No Break ▪ 1200VA. | ||
3. | 03 | Software ▪ Edição de áudio e vídeo; ▪ Gravação de áudio e vídeo. | ||
4. | 03 | Arquivo ▪ HD externo 2TB; ▪ Alimentação externa. | ||
5. | 03 | Placa de captura e processamento de vídeo e áudio ▪ Placa de captura de vídeo analógica; ▪ Conexão Firewire; ▪ Gravação e exibição da programação; ▪ 2TB de armazenamento, expansível em HD externo; ▪ Softwares de edição de vídeo profissional. | ||
CÂMARA MUNICIPAL | ||||
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO | MARCA | MODELO |
1. | 01 | Monitor TV ▪ LCD; ▪ 19 Polegadas. | Panasonic | |
2. | 01 | Computador de Alto rendimento ▪ Core i7; ▪ 16 GB de ram; ▪ Placa de retorno FULLHD; ▪ Acompanha monitor, teclado e mouse; ▪ Leitor de cartão SD. | ||
3. | 01 | Software ▪ Edição de áudio e vídeo; ▪ Gravação de áudio e vídeo. | Adobe | Master colection CS5 |
4. | 01 | Monitor TV ▪ LCD; ▪ 19 Polegadas. | Panasonic |
9.2.3.5. RÁDIOWEB
PRODUTORA | ||
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO – CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS |
1. | 02 | Computador de alto rendimento ▪ Processador de 4.7GHz; ▪ 4 GB de memória RAM; ▪ Monitor 19’’ LCD; ▪ Placa de som dedicada offboard; ▪ Leitor de cartão; ▪ Acompanha teclado e mouse. |
2. | 01 | Mesa de áudio ▪ 12 entradas; ▪ Processador de Efeito padrão SPX com 16 programas; ▪ knob de ganho nos 8 primeiros canais; ▪ 4 knobs de controle de compressão; ▪ 3 bandas de EQ com filtro passa altas; ▪ Return, chaves de Mute por canal; ▪ Controle de canais por faders. |
3. | 01 | Caixa de som acústica 7WRMS ▪ Entrada P2; ▪ 02 alto-falantes satélites; ▪ Subwoofer. |
4. | 01 | Software ▪ Programas de edição de áudio e exibição; ▪ Programas de transmissão de áudio por streammer. |
5. | 03 | No break ▪ 600VA; ▪ Saída 110V; ▪ Entrada 220V. |
6. | 03 | Microfone de mão ▪ Com fio; ▪ Direcional; ▪ Espuma; ▪ Cabo. |
7. | 01 | Microfone condensador ▪ Duplo Diafragma (membrana); ▪ Cardioide; ▪ Acompanha suporte em tela para pedestal. |
8. | 04 | Pedestal articulado para microfone Rádio ▪ Cabos inclusos. |
9.2.3.6. ASSESSORIA DE IMPRENSA
PRODUTORA | ||
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO – CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS |
1. | 03 | Câmera Fotográfica ▪ Sensor de 24 Mpx no formato CMOS; ▪ Sistema foco AF de 45 a 51 pontos; ▪ Wi-Fi incorporado e suporte NFC; ▪ ISO de 100 Mínimos – 16.000 até 25600 Máximos; ▪ LCD “3.0”; ▪ Compatíveis com cartões SD, SDHC e SDXC; ▪ Baterias inclusas. |
2. | 06 | Bateria ▪ Baterias extras para câmara; ▪ Compatível com o item 1. |
3. | 10 | Baterias Recarregáveis ▪ Kits com 4 baterias AA recarregáveis p/Flash 1.2V, 2500mAh. |
4. | 06 | Cartão de memória ▪ Cartão de memória SD 32GB; ▪ Classe 10. |
5. | 03 | Carregador ▪ Carregador para pilhas. |
6. | 03 | Leitor de cartão ▪ Leitor de cartão de memória SD, SDHC. |
7. | 03 | Case ▪ Mochila para transporte externo, Câmara Fotográfica. |
8. | 03 | Flash ▪ Flash para câmara fotográfica; ▪ Compatível com o item 1. |
9. | 03 | Lentes 1 ▪ Lentes 10-20mm DX f/4.5-5.6G VR (GRANDE ANGULAR); ▪ Compatível com item 1. |
10. | 03 | Lentes 2 ▪ Lentes 18-200mm f/3.5-56G ED VR (INTERMEDIÁRIA); ▪ Compatível com o item 1. |
11. | 01 | Telefone para produção de mídias sociais ▪ Gravação de vídeo 4K a 24 qps; ▪ Câmeras dupla de 12 MP com lentes grande-angular e teleobjetiva; ▪ 128 GB de armazenamento; ▪ Tela de 5.8 polegadas ou superior; ▪ Wifi, 4, Bluetooth. |
10. DO FARDAMENTO
10.1. O fardamento a ser fornecido pela Contratada para seus empregados deverá ser de acordo com a atividade a ser desempenhada no órgão Contratante, sem qualquer repasse do custo para o empregado, observando o disposto nos itens seguintes, e devendo ser substituído anualmente, ou nos casos estabelecidos nos Dissídios Coletivos de Trabalho, quando houver.
10.1.1.O uniforme deverá compreender as seguintes peças do vestuário:
ITEM | PROFISSIONAL | ESPECIFICAÇÃO DO FARDAMENTO / KIT | QUANT / KIT |
01 | ASG | ▪ 03 camisas polos, com logomarca da TV Câmara bordada no bolso. | 1 |
02 | Assistente de Operações Audiovisuais | ▪ 03 camisas polos, com logomarca da TV Câmara bordada no bolso. | 4 |
03 | Chefe de Redação | ▪ 02 blazers com cor a definir. | 1 |
04 | Design Gráfico | ▪ 03 camisas polos, com logomarca da TV Câmara bordada no bolso. | 1 |
05 | Diretor de Imagens (TV) | ▪ 03 camisas polos, com logomarca da TV Câmara bordada no bolso. | 4 |
06 | Editor de Mídia Audiovisual | ▪ 03 camisas polos, com logomarca da TV Câmara bordada no bolso. | 4 |
07 | Fotografo | ▪ 02 blazers com cor a definir. | 3 |
08 | Interprete de Libras | ▪ 02 ternos completos para utilização nas | 2 |
seções. | |||
09 | Motorista | ▪ 03 camisas polos, com logomarca da TV Câmara bordada no bolso. | 2 |
10 | Operador de Câmera | ▪ 02 camisas polos, com logomarca da TV Câmara bordada no bolso. ▪ 02 ternos completos para utilização nas sessões. | 7 |
11 | Operador de Mídia Audiovisual | ▪ 03 camisas polos, com logomarca da TV Câmara bordada no bolso. | 1 |
12 | Reporter | ▪ 02 blazers. | 2 |
13 | Repórter / Apresentador de Rádio | ▪ 02 blazers. | 1 |
14 | Reporter / Midia Social | ▪ 02 blazers. | 1 |
15 | Repórter / Produtor | ▪ 02 blazers. | 2 |
16 | Repórter Assessoria de Imprensa | ▪ 02 blazers. | 4 |
17 | Repórter Editor / Apresentador | ▪ 02 blazers. | 2 |
18 | Repórter/Apresentador | ▪ 02 blazers. | 2 |
19 | Secretária | ▪ 03 camisas polos, com logomarca da TV Câmara bordada no bolso. | 1 |
20 | Sonoplasta | ▪ 03 camisas polos, com logomarca da TV Câmara bordada no bolso. | 4 |
21 | Técnico de Sistemas audiovisuais | ▪ 03 camisas polos, com logomarca da TV Câmara bordada no bolso. | 1 |
10.2. O fardamento poderá sofrer alterações de modelo, especialmente quando da contratação dos colaboradores, especialmente quanto a definição de seu gênero.
10.3. No caso de empregada gestante, os uniformes deverão ser apropriados para a situação, substituindo-os sempre que estiverem apertados.
11. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.1. Certidão de Registro e Quitação da Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
– CREA ou Conselho Regional dos Técnicos Industriais - CRT, compatível com o objeto contratual;
11.2. Certidão de Registro e Quitação do Responsável Técnico no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, ou Conselho Regional dos Técnicos Industriais – CRT;
11.3. Capacitação técnico-profissional - Comprovação do licitante possuir, na data prevista para entrega da proposta, profissional ou responsáveis técnicos, de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade profissional competente, detentor de atestado de capacidade técnica registrados no CREA ou CRT por execução de serviço de características semelhantes;
11.3.1. A comprovação do vínculo do licitante com o responsável técnico indicado dar-se-á através da Ficha ou Livro de Registro de Empregado ou Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, ou através de contrato social e alteração contratual, no caso de sócio(s) ou através de contrato de prestação de serviços, onde o contratado conste da Certidão do CREA ou CRT da empresa como responsável técnico.
11.4. Comprovação de prestação do serviço ofertado perante emissoras de TV, públicas ou privadas, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico acompanhada de atestados de capacidade técnica, registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho Regional dos Técnicos Industriais – CRT, de serviços de operacionalização de sistemas de televisão, compostos por áudio, vídeo, criação, produção, edição, geração, gerenciamento e veiculação da programação;
11.5. Capacitação técnico-operacional – Comprovação do licitante possuir um ou mais atestados e/ou certidão(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove(m):
11.5.1. Aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, demonstrando que a licitante administra ou administrou
serviços, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) da mão de obra que será necessária para suprir os postos contratados em decorrência desta licitação.
11.6. A Administração se resguarda no direito de diligenciar junto à pessoa jurídica emitente do Atestado/Declaração de Capacidade Técnica, visando a obter informações sobre o serviço prestado e cópias dos respectivos contratos e aditivos, produtos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado.
11.7. Cada Atestado de Capacidade Técnica Operacional apresentado pela licitante, para fins de habilitação, deverá pertencer à empresa que efetivamente prestará o serviço, ou seja, com o mesmo número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da matriz ou de sua filial.
11.8. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
11.9. Descritivo da prestação dos serviços a serem realizados – Solução Integrada de Televisão.
11.10. Declaração formal que disponibilizará todo aparelhamento e quadro de pessoal técnico adequado e disponível para realização do objeto da licitação.
11.11. Declaração de que possui ou instalará escritório no município ou região metropolitana de Natal, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários.
11.12. Todos os atestados apresentados na documentação de habilitação deverão conter a especificação dos serviços executados, o nome e cargo do declarante.
11.13. De acordo com o art.43, §3º, da Lei nº 8.666/93 e Xxxxxxx TCU nº 3.418/2014-P, informo que os atestados de capacidade técnica enviados poderão ser submetidos a diligências para aclarar os fatos e confirmar o conteúdo dos documentos, podendo, inclusive, serem solicitados documentos complementares para tal averiguação.
11.14. É de responsabilidade das empresas pela fidedignidade dos atestados, uma vez que a constatação de indícios de fraude ou falsificação poderá ensejar sanções de natureza administrativa e criminal.
11.15. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados no envelope nº 02, em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por membro da Equipe de Apoio/Pregoeiro ou publicação em Órgão da Imprensa Oficial.
11.16. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
11.17. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, uma no do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 5, de 2017.
11.18. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item
10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 5/2017.
11.19. Para a comprovação do número mínimo exigido, será aceito o somatório de atestados que comprovem que o licitante gerencia ou gerenciou serviços de terceirização compatíveis com o objeto licitado por período não inferior a 3 (três) anos, nos termos do item 10.7 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 5/2017.
11.20. As empresas deverão apresentar atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável;
11.21. O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, que conhece as condições locais para execução do objeto, ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assumindo total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que
ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante.
11.22. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
12. DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado mensalmente pela Câmara Municipal do Natal, em até 30 (trinta) dias, conforme disposto no artigo 40, XIV, “a”, da Lei 8.666, de 1993, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, atestada pela Contratada, e após comprovação do recolhimento das contribuições sociais relativas à mão de obra empregada no contrato (GR do FGTS e GPS do INSS), correspondente ao mês da última competência vencida, bem como a respectiva folha de pagamento e demais obrigações trabalhistas, e estando ainda condicionado à apresentação da regularidade fiscal da empresa.
12.2. Do Valor Bruto da Nota Fiscal/Fatura de prestação de Serviço, a Câmara Municipal reterá 11% (onze por cento) e recolherá a importância até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente a emissão do respectivo documento, em nome da Contratada, GPS - Guia de Previdência Social de acordo com as orientações estabelecidas no Manual de Preenchimento e observando obrigatoriamente as instruções contidas na Ordem de Serviço N.º 203 de 29/01/99, editada pelo DAF do INSS.
12.3. Quando da emissão Nota Fiscal/Fatura a Contratada deverá destacar o valor da Retenção a título de "Retenção para a Seguridade Social". Na falta de destaque do valor retido, presume-se feita à retenção oportuna e regular sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura,nos termos do parágrafo terceiro do art. 31 da Lei 8.212/91, conforme disposto na parte final do art. 31 da mesma Lei, assumindo a Contratante o ônus decorrente da omissão, sendo esta falta considerada como infração ao parágrafo primeiro do art. 31 da Lei 8.212/91, com a redação dada pela Lei 9.711/98.
12.4. O não recolhimento das importâncias retidas, no prazo legal, configura, em tese, crime contra a Seguridade Social nos termos da alínea "d" do art. 95 da Lei 8.212/91.
12.5. As despesas com locomoção, hospedagem, alimentação e diárias serão pagas pela Contratada e ressarcidas pela Contratante.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
13.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) Xxxxxx os empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que for considerado inconveniente à boa ordem e as normas disciplinares da Contratante;
b) Comunicar ao Diretor Geral da Câmara por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
c) A Contratada apresentará relação nominal de todos os empregados que prestarão serviços à Contratante, atualizando-a sempre que houver alteração;
d) Não contratar menores de idade;
e) Substituir, todos os equipamentos necessários à execução dos serviços, que estiverem com defeito, até que os mesmos sejam consertados;
f) Efetuar a manutenção preventiva e/ou corretiva dos equipamentos, de forma que os mesmos estejam aptos a executarem os serviços objeto deste Contrato.
g) Acatar as orientações da Contratante, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, nas instalações disponibilizadas prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
h) Prestar esclarecimentos a Contratante sobre eventuais atos ou fatos noticiados que envolvam a prestação de serviços independente de solicitação.
i) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou
municipal, bem, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL.
j) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Contratante, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
k) Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
l) Xxxxxxxx os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto neste Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes;
m) As empresas contratadas que sejam regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deverão apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços, conforme alínea "g" do item 10.1 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n°5/2017:
a. Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, salário, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for ocaso.
n)Apresentar relação mensal dos empregados que expressamente optarem por não receber o vale transporte.
o) Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
13.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a) Permitir o acesso dos empregados da Contratada para execução dos serviços, nos dias e horários, previamente convencionados;
b) Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da execução dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
c) Disponibilizar as dependências e infraestrutura – instalações prediais, dutos para passagem de cabos, móveis e racks para instalação dos equipamentos, necessários para execução dos serviços;
d) Disponibilizar o suporte físico necessário ao armazenamento das imagens e sons;
e) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
f) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
g) Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber;
14. DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1. A Contratada apresentará à Contratante em até 10 (dez) dias úteis, após a assinatura do contrato, a garantia de 1% (um por cento) sobre o valor global do contrato, em uma das modalidades previstas no art. 56 da Lei 8.666/93, em sua atual redação, exceto títulos da dívida pública e terá seu valor atualizado nas mesmas condições do contrato.
14.2. Essa garantia deverá ser efetivada em nome da Contratante e poderá ser efetuada em uma das
modalidades previstas no “caput” e § 1º do Artigo 56 da Lei nº 8666/93 em sua atual redação,com exclusão de títulos da dívida pública, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência.
15. CONDIÇÕES GERAIS
15.1. A Contratada deverá atender às Normas de Segurança do Trabalho para a execução dos trabalhos.
15.2. A coordenação dos serviços e responsabilidade técnica deverá ser exercida por responsável técnico, com habilitação em eletrotécnica ou engenharia elétrica.
15.3. As despesas com deslocamento, hospedagem, alimentação e diárias, serão pagas pela contratada e ressarcidas pela contratante.
15.4. A Contratada não poderá executar qualquer espécie de serviços que não estejam descritos no detalhamento técnico sem que haja a autorização da Fiscalização do Contrato por escrito, sob pena de não ser ressarcida.
15.5. A proponente poderá realizar visita de levantamento de informações de infraestrutura das instalações onde os serviços serão executados. As visitas poderão ser agendadas e efetivadas até 48 (quarenta e oito) que antecederem a data da disputa, na Diretoria Geral, presencialmente ou através do telefone (00) 0000 0000.
15.6. É facultado a não realização da visita técnica, contudo, a licitante emitira declaração de que não a realizou e que não alegará futuramente desconhecimento do local da prestação dos serviços.
15.7. Serão desclassificados os licitantes que não atenderem à solicitação de apresentação de documentação técnica que "comprove todas as características técnicas exigíveis neste edital".
15.8. A Câmara Municipal do Natal se reserva ao direito de realizar diligências, visitas técnicas e entrevistas, de modo a certificar-se da veracidade dos documentos apresentados pela empresa proponente.
15.9. O Sistema de Telecomunicações por Fibra Óptica para transmissão de sinais da programação gerada para o “headend” da operadora de TV a cabo é fornecido pela operadora, de responsabilidade da CONTRATANTE.
15.10. A empresa contratada deverá ter representação na Capital ou Região Metropolitana da Capital do Estado do Rio Grande do Norte.
15.11. A Contratada após assinatura do contrato e recebimento da AS (Autorização de Serviço) tem um prazo de 10 (dez) dias para iniciar a prestação dos serviços.
Natal, 05 de agosto de 2019.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Diretor do Núcleo de Comunicação Institucional
ANEXO I – AO TERMO DE REFERÊNCIA
MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇO, QUE DEVERÁ SER PREENCHIDA POR POSTO DE SERVIÇO
POSTO DE SERVIÇO | ||
I - MÃO DE OBRA | ||
REMUNERAÇÃO | PERCENTUAL | VALOR |
01-Salário Base | R$ | |
(A) VALOR DA REMUNERAÇÃO | R$ | |
(B) VALOR DA RESERVA TÉCNICA Nota-1 | Variável de 0% a 6% | R$ |
TOTAL (A + B) | R$ | |
II - ENCARGOS SOCIAIS (Incidentes sobre o valor da remuneração + reserva técnica) | ||
GRUPO "A" | PERCENTUAL | VALOR |
01-INSS (Art. 22, inciso I, Lei nº 8.212/91) | 20,00 | R$ |
02-SESI/SESC (art. 30, Lei nº 8.036/90) | 1,50 | R$ |
03-SENAI/SENAC (Decreto nº 2.318/86) | 1,00 | R$ |
04-INCRA (art. 1º, I, Decreto Lei 1.146/70 e Lei 7.787, de 30/06/89) | 0,20 | R$ |
05-Salário Educação (art. 3º, inciso I, Decreto nº 87.043/82) | 2,50 | R$ |
06-FGTS (Lei Complementar nº 110/01 e art. 30, Lei nº 8.036/90) | 8,00 | R$ |
07-Seguro Acidente do Trabalho/RAT/INSS (inciso II,B, Lei 8.212/91 e Anexo V, Decreto 6.042/08) | Variável de 1 a 3 | R$ |
08-SEBRAE (§ 3º, art. 8º, Lei 8.029/90, alterada pela Lei nº 8.154/90) | 0,60% | R$ |
TOTAL GRUPO A | R$ | |
GRUPO "B" | PERCENTUAL | VALOR |
09- Férias | 11,11 | |
10-Xxxxxxx Xxxxxx (arts. 59 a 64, Lei 8.213/91, art. 18, Lei nº 8.212/91 e art. 476, CLT) | 1,39 | |
11-Licença Maternidade/Paternidade | 0,02 | |
12-Faltas Legais (art. 473 e 83, CLT) | 0,28 | |
13-Acidente de Trabalho (arts. 19 a 23, Lei 8.213/91, art. 473, CLT e Lei nº 6.367/76) | 0,20 | |
14-Xxxxx Xxxxxx (art. 7º, inciso XXI, CF e 477, 487 e 491, CLT) | 1,94 | |
15-13º Salário | 8,33 | |
TOTAL GRUPO B | ||
GRUPO "C" | ||
16-Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx ( art. 7º, XXI, CF e 477, 487 e 491, CLT) | 0,45 | R$ |
17-Indenização Adicional | 0,08 | R$ |
18-Indenização (rescisões sem justa causa) | 4,00 | R$ |
TOTAL GRUPO C | R$ | |
GRUPO "D" | ||
19-Incidência dos encargos do Grupo "A" sobre os itens do grupo "B" | R$ | |
VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS Nota-2 | R$ |
VALOR DA MÃO DE OBRA | R$ |
III – INSUMOS | |
01-Uniforme | R$ |
02-Vale transporte | R$ |
03-Seguro de Vida em Grupo | R$ |
04-Exame Médico | R$ |
05-Outras despesas (maquiagem + crachá) | R$ |
VALOR DOS INSUMOS | R$ |
VALOR DA RESERVA TÉCNICA (sobre os insumos)(0 a 6%) | R$ |
TOTAL GERAL DOS INSUMOS | R$ |
IV - DEMAIS COMPONENTES Nota-3 | |
01-Despesas administrativas/operacionais - | R$ |
02-Lucro | R$ |
VALOR DOS DEMAIS COMPONENTES | R$ |
V - TRIBUTOS (ISSQN+COFINS+PIS) Nota-4 | |
01-ISSQN ( %) | - |
02-COFINS ( %) | - |
03-PIS ( %) | - |
a) TRIBUTO ( %)/100 = To | R$ |
b) (Mão de Obra+Insumos+Demais Componentes) = Po | R$ |
c) Po/(1-To) = P1 | R$ |
VALOR DOS TRIBUTOS (P1-Po) | R$ |
VI - PREÇO HOMEM MÊS (Mão de Obra+Insumos+Demais Componentes+Tributos) | R$ |
NOTAS:
1. Variação foi emitida de acordo com os editais do Ministério Público Estadual – MP/RN,
2. Os índices dos encargos sociais foram baseados de acordo com planilhas já adotadas pelo Ministério Público da União e Supremo Tribunal Federal.
3. Caso seja constatado valores abusivos das Despesas Administrativas/Operacionais e Lucro Exorbitantes, caberá ao Pregoeiro ou responsável pelo procedimento, tomar as devidas providencias A Planilha acima deverá ser instruída com a composição de preços de forma detalhada dos componentes dos custos por cargo/função, considerados para a formação do preço final,
4. De acordo com Acordão 950/2007, do Tribunal de Contas da União, e já adotado em diversos Certames Licitatórios na Esfera Federal, não deverão conter na Planilha de Composição de Preços, os Tributos IRPJ e CSLL.
XXXXX XX – AO TERMO DE REFERÊNCIA MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
À
CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL
Proposta que faz a empresa _ , inscrita no CNPJ nº e inscrição estadual Nº , estabelecida no(a) , Fone (XX) , E-mail , para atendimento do objeto destinado a Câmara Municipal do Natal, em conformidade com o TERMO DE REFERÊNCIA.
Para tanto, oferecemos a este Poder Legislativo o preço para os itens abaixo relacionados, observadas as exigências e especificações de que tratam o TERMO DE REFERÊNCIA.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNI D. | QUANT. | VL UNIT | VL ANUAL |
01 | Despesa com pessoal mais encargos, relacionada a grade de programas dos Sistemas de Comunicação da Câmara Municipal de Natal. | Mês | 12 | ||
02 | Suporte técnico aos equipamentos de propriedade da Câmara Municipal de Natal, relacionados ao Sistema de Comunicação, com substituição dos mesmos, enquanto solucionados possíveis problemas existentes, inclusive substituição e manutenção de cenários. | Mês | 12 | ||
03 | Locação de equipamentos de acordo com o item 9. | Mês | 12 | ||
TOTAL |
▪ A validade da presente proposta é de 90 (noventa) dias corridos, contados da sua abertura, observado o disposto no caput e parágrafo único do art. 110 da Lei nº 8.666/93.
▪ Informamos, por oportuno, que no preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para o perfeito fornecimento do objeto, inclusive os encargos da legislação social, trabalhista, previdenciária, englobando tudo o que for necessário para a execução total e completa do objeto licitado, conforme especificações constantes no Termo de Referência.
▪ Declaramos, para todos os fins, que o fornecimento do objeto se dará de acordo com as especificações definidas nesta proposta e respeitando o estabelecido no Termo de Referência e seus Anexos.
, de de 2019.
Assinatura e carimbo (representante legal)
ANEXO III – AO TERMO DE REFERÊNCIA
ATRIBUIÇÔES, QUALIFICAÇÕES, SALÁRIO E QUANTIDADE DO PESSOAL TÉCNICO ADEQUADO
ITEM | PROFISSIONAL | QTD | ATRIBUIÇÕES E QUALIFICAÇÕES | Salário Base |
01 | ASG | 1 | Das atribuições: Responsável por todo serviço de limpeza. Conservam vidros e fachadas, limpam recintos e acessórios. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. Formação Básica: Ser Alfabetizado. Experiência Profissional: 6 (seis) meses de exercício profissional. | R$ 1.134,16 |
02 | Assistente de Operações Audiovisuais | 4 | Das atribuições: Executa a montagem, transporta os recursos e apoia a operação de captação de áudio ou imagem e a iluminação. Experiência Profissional: 1 ano de exercício profissional. Outros Requisitos Necessários: Possuir Registro na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho. | R$ 1.359,07 |
03 | Chefe de Redação (acúmulo de função) | 1 | Das atribuições: Jornalista responsável pelo funcionamento prático da redação, recrutamento de novos jornalistas, demissões, escalas de trabalho, remanejamentos, promoções, pautas, etc. Formação Básica: Graduação em Jornalismo. Experiência Profissional: 1 ano de exercício profissional. Outros Requisitos Necessários: Possuir Registro na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho. | R$ 2.616,00 |
04 | Design Gráfico | 1 | Das atribuições: Atuar com ferramentas técnicas do design, auxiliar nas demandas online e offline do setor de jornalismo, criar peças gráficas, finalizar artes, criar vinhetas para tv, Logomarcas, animações e tratar imagens dentre outras funções inerentes ao cargo. Formação Básica: Ter curso técnico ou superior em Design Gráfico Experiência Profissional: 1 ano de exercício profissional. Outros Requisitos Necessários: Possuir Registro na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho. | R$ 1.494,98 |
05 | Diretor de Imagens (TV) | 4 | Das atribuições: Garante o andamento das cenas e das matérias nos programas gravados ou ao vivo, seleciona as imagens e os efeitos, participa das definições de desenho de câmera e dimensionamento de equipamentos e direciona o enquadramento e a movimentação das câmeras. Experiência Profissional: 1 ano de exercício profissional. Outros Requisitos Necessários: Possuir Registro na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho. | R$ 1.705,63 |
06 | Editor de Mídia Audiovisual | 4 | Das atribuições: Formata a narrativa do produto por meio de imagens e áudio, em apoio ao processo de finalização e preparação das mídias. | R$ 1.494,98 |
Experiência Profissional: 1 ano de exercício profissional. Outros Requisitos Necessários: Possuir Registro na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho. | ||||
07 | Fotografo | 3 | Das atribuições: Profissional responsável pela cobertura fotográfica do dia a dia do Poder Legislativo. Ele também é responsável pela alimentação do banco de imagens utilizado na ilustração de matérias. Formação Básica: Graduação mínima de segundo grau. Experiência Profissional: 1 ano de exercício profissional. Outros Requisitos Necessários: Possuir Registro na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho. | R$ 1.807,56 |
08 | Interprete de Libras | 2 | Das atribuições: Responsável pela interpretação na transmissão ao vivo das sessões através da Língua Brasileira de Sinais (Libras). A utilização destes profissionais é determinada por Lei e serve para garantir o acesso de todos os cidadãos ao trabalho realizado pela Casa Legislativa. Formação Básica: Curso de Libras. Experiência Profissional: 1 ano de exercício profissional. Outros Requisitos Necessários: Ter Registro Profissional no Órgão de Classe. | R$ 2.038,61 |
09 | Motorista | 2 | Das atribuições: Responsável por transportar as equipes de reportagens para as externas, tanto dentro da cidade como também em viagens. Experiência Profissional: 1 ano de exercício profissional. Outros Requisitos Necessários: Carteira de Habilitação, Categoria “B”. | R$ 1.840,42 |
10 | Operador de Câmera | 7 | Das atribuições: Prepara e opera o equipamento de captação de imagens, por meio de diversas tecnologias, realiza os enquadramentos, além dos ajustes de foco e níveis de qualidade de áudio. Experiência Profissional: 1 ano de exercício profissional. Outros Requisitos Necessários: Possuir Registro na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho. | R$ 1.807,56 |
11 | Operador de Mídia Audiovisual | 1 | Das atribuições: Profissional que prepara e opera os equipamentos de gravação, exibição e reprodução de conteúdo audiovisual em diversas mídias e armazena os conteúdos de forma apropriada para utilização. Formação Básica: Escolaridade Mínima de Xxxxxxx Xxxx. Experiência Profissional: 1 ano de exercício profissional. Outros Requisitos Necessários: Possuir Registro na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho. | R$ 2.038,84 |
12 | Repórter | 2 | Das atribuições: Jornalista responsável pela produção de reportagem para a grade de programação da TV. Formação Básica: Graduação em Jornalismo. Experiência Profissional: 1 ano de exercício profissional. Outros Requisitos Necessários: Possuir Registro na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho. | R$ 2.012,32 |
13 | Repórter / Apresentador de Rádio (acúmulo de função). | 1 | Das atribuições: Jornalista responsável por fazer a reportagem entrevistando pessoas, auxiliar na gravação e edição de texto. Fazer cobertura das sessões plenárias. Atuar na Rádio Câmara. Formação Básica: Graduação em Jornalismo. Experiência Profissional: 1 ano de exercício profissional. Outros Requisitos Necessários: Possuir Registro na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho. | R$ 2.012,32 |
14 | Repórter / Mídia Social | 1 | Das atribuições: Jornalista responsável por fazer pesquisa na internet, seja em blogs, sites de relacionamentos, etc. de conteúdo de interesse da Câmara, fazendo clipping a ser repassado ao Assessor de Imprensa, Diretor da TV Câmara e/ou Vereadores, como também ser responsável pela publicação de interesse da Câmara nas redes sociais. Formação Básica: Graduação em Jornalismo. Experiência Profissional: 1 ano de exercício profissional. Outros Requisitos Necessários: Possuir Registro na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho. | R$ 2.012,32 |
15 | Repórter / Produtor (acúmulo de função) | 2 | Das atribuições: Profissionais que produzem as pautas definidas em reunião. Reúne assuntos referentes aos temas aprovados (ou determinados pelo editor-chefe) para que o repórter execute o trabalho externo (captação de imagens, entrevistas). Auxiliam na produção das pautas e/ou reportagens na rua, como marcação e captação de entrevistas, levantamento de fontes e informações. Formação Básica: Graduação em Jornalismo. Experiência Profissional: 1 ano de exercício profissional. Outros Requisitos Necessários: Possuir Registro na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho. | R$ 2.012,32 |
16 | Repórter Assessoria de Imprensa | 4 | Das atribuições: Jornalista responsável pela produção de reportagem para a Assessoria de Imprensa de acordo com o descrito no item 7.3. Formação Básica: Graduação em Jornalismo. Experiência Profissional: 1 ano de exercício profissional. Outros Requisitos Necessários: Possuir Registro na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho. | R$ 2.012,32 |
17 | Repórter Editor / Apresentador (acúmulo de função) | 2 | Das atribuições: Jornalista responsável pela condução de um evento televisivo, geralmente programas. O apresentador é encarregado, geralmente, de dizer ao público o que está sendo filmado em um estúdio, na rua ou em qualquer outro lugar. Podendo auxiliar na produção das cabeças do programa, na edição de texto, como também fazer a função de repórter, caso necessário. Formação Básica: Graduação em Jornalismo. Experiência Profissional: 1 ano de exercício profissional. | R$ 2.012,32 |
Outros Requisitos Necessários: Possuir Registro na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho. | ||||
18 | Repórter/Apresentador (acúmulo de função) | 2 | Das atribuições: Jornalista responsável pela produção de reportagem para a grade de programação da TV, além de ser responsável pela condução de um evento televisivo, geralmente programas. O apresentador é encarregado, geralmente, de dizer ao público o que está sendo filmado em um estúdio, na rua ou em qualquer outro lugar. Formação Básica: Graduação em Jornalismo. Experiência Profissional: 1 ano de exercício profissional. Outros Requisitos Necessários: Possuir Registro na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho. | R$ 2.012,32 |
19 | Secretária | 1 | Das atribuições: Assessorar e gerenciar informações, auxiliando na execução de suas tarefas administrativas, na tomada de decisões e em reuniões, marcando e cancelando compromissos. Controlar documentos e correspondências. Atender clientes externos e internos; organizar eventos e viagens. Atuação junto às áreas Financeira, Comercial, de Compras, Vendas, Marketing e Recursos Humanos. Formação Básica: Graduação mínima de segundo grau. Experiência Profissional: 1 ano de exercício profissional. Outros Requisitos Necessários: noções de informática. | R$ 1.367,35 |
20 | Sonoplasta | 3 | Das atribuições: Planeja, desenvolve e executa o desenho sonoro de uma produção e opera os equipamentos de áudio para assegurar a concepção e a narrativa do produto. Experiência Profissional: 1 ano de exercício profissional. Outros Requisitos Necessários: Possuir Registro na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho. | R$ 1.705,63 |
21 | Sonoplasta (acúmulo de função) | 1 | Das atribuições: Planeja, desenvolve e executa o desenho sonoro de uma produção e opera os equipamentos de áudio para assegurar a concepção e a narrativa do produto. Este profissional irá operar o sistema sonoro do Plenário da Câmara durante as Sessões Ordinárias, acumulando a manutenção preventiva e corretiva do mesmo, evitando possíveis interrupções durante as sessões ao vivo. Experiência Profissional: 1 ano de exercício profissional e conhecimento em eletrônica. Outros Requisitos Necessários: Possuir Registro na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho. | R$ 1.705,63 |
22 | Técnico de Sistemas audiovisuais | 1 | Das atribuições: Realiza o planejamento dos recursos necessários, a configuração dos sistemas e a operação de plataformas utilizadas na produção, no arquivo e na transmissão de programas para garantir a operacionalidade de sua gravação e exibição. Formação Básica: Ter curso técnico ou superior em eletrônica ou telecomunicações ou comprovar experiência na prestação dos serviços. Experiência Profissional: 1 ano de exercício profissional. | R$ 1.705,63 |
Outros Requisitos Necessários: Possuir Registro na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho. |
A CONTRATADA deverá comprovar qualificação do profissional, de acordo com o seguinte: