PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/2022 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2022 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/2022 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2022 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM.
1 - DA LICITAÇÃO
1.1. O Fundo Municipal de Saúde, de Anchieta Estado de Santa Catarina, torna público, para conhecimento dos interessados que se acha aberto Edital de Licitação, na Modalidade de Pregão Presencial para Compras e Serviços, que se realizará nos termos do presente e no que preceitua a Lei Federal Lei 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei N° 8.666/93, alterada pela Lei Federal N° 8.883 de 09 de Junho de 1994 entre outros dispositivos legais aplicados a espécie.
1.2. A abertura dos envelopes ocorrera dia 23/03/2022, às 13h30min, na sala de Licitações, Junto a Prefeitura Municipal na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx xx Xxxxxxxx XX.
1.3. Os envelopes contendo a documentação de habilitação e as propostas
deverão ser entregues até as 13h30min no mesmo local e data estabelecida na cláusula
1.2. deste Edital.
1.4. Não serão aceitas documentação e proposta entregues fora do prazo estabelecido na cláusula 1.3. deste Edital.
1.5. Esta Licitação é do tipo menor preço por Item.
1.6. As dúvidas pertinentes a presente licitação serão esclarecidas pelo Departamento de Licitações, nos seguintes endereços:
- Telefone: 49 -3653-3200
- Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxx- 000 – centro de Anchieta SC.
2 – DO OBJETO
2.1. O presente Edital tem por objetivo selecionar propostas para: Contratação de empresa para prestação de serviços médicos, com a realização de até 120 consultas e procedimentos mensais, sendo: consultas ginecológicas às gestantes do município, consultas com avaliação cirúrgica e pequenos procedimentos cirúrgicos, as quais serão realizadas 02 (dois) meio-dia, por semana, de acordo com o agendamento da Secretaria de Saúde Pública do Município, bem como, realizar preenchimento de documentos necessários para encaminhamentos de exames e consultas (Tratamento Fora do Domicílio - TFD), onde os mesmos serão prestados na Unidade Básica e Pronto Atendimento do Município de Anchieta/SC, por um período de 12 (doze) meses. Pagos com recursos próprios, conforme quantitativos condições e prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, especialmente o anexo I.
3 – DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do certame todos os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constante neste Edital e seus anexos.
4 – IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATORIO
4.1. Eventuais impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao pregoeiro e protocolizadas nos dias úteis, das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min, junto ao Departamento de Licitações e Compras, observando o prazo previsto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 41 da Lei Federal n.º 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal n.º 8.883/94.
5 – DO CREDENCIAMENTO.
5.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
5.2. Tratando-se de Representante Legal: o Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de Registro Comercial, Registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
5.3. Tratando-se de Procurador: procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recurso e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no item 5.2, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
5.4. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 9.7. deste Edital, a Empresa deverá apresentar a Certidão emitida por órgão competente, que comprove a qualidade de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte.
5.5. O não cumprimento do item 5.4, não é motivo para o não credenciamento, inabilitação ou desclassificação da proposta, mas sim, o não exercício do direito de preferência assegurando as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos do artigo 44 da Lei Complementar n° 123/06.
5.6. A comprovação da Regularidade Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte será feita nos termos do Artigo 42 e 43 da Lei Complementar nº. 123/06.
5.7. O representante legal e/ou procurador deverão identificar-se exibindo o RG (cartão de identidade) ou equivalente, com foto.
5.8. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma proponente.
5.9. Não será desclassificada a proposta em função do não credenciamento da proponente, porém a mesma ficará impedida de participar da etapa de lances ou manifestar intenção de recurso.
5.10 - Conforme estabelece a Lei Complementar Nº 147, de 07 de Agosto de 2014, o ITEM ou LOTE, cujo valor orçado seja igual ou inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), é de exclusiva participação de MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, que comprovaram o enquadramento no credenciamento.
5.10.1 - O ITEM ou LOTE, que não atender no mínimo 3 (três) propostas válidas, de empresas enquadradas como ME ou EPP, será aberto para participação das empresas normais, a fim de evitar a repetição do certame. Não se aplica ao caso.
6 – DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
6.1. As proponentes deverão apresentar declaração de que cumprem plenamente os requisitos para habilitação de acordo com o modelo estabelecido no Anexo III deste Edital fora dos envelopes n° 1 e 2.
7 – ENVELOPE DA PROPOSTA
7.1. A Proposta deverá ser apresentada em envelope lacrado e indevassável,
contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, a seguinte inscrição:
Envelope n° 01 – Proposta Razão Social:
Departamento de Licitações de Anchieta Processo Licitatório n°. 012/2022
Pregão Presencial nº. 003/2022 - FMS
7.2. A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa (nacional), com clareza, sem entrelinhas, emendas ou rasuras, assinada e rubricada pelo representante legal da proponente, devidamente habilitado e qualificado.
7.3. A Proposta de Preço deverá conter os seguintes elementos:
a. Nome da Proponente, endereço completo, telefone, CNPJ e Inscrição Estadual.
b. Número do Pregão.
c. Descrição do objeto da presente licitação em conformidade com o Anexo I, com indicação da marca.
d. Preço Unitário em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, apurado a data de sua apresentação. No preço proposto deverão estar incluídos além do lucro todas as despesas, tributos e custos, diretos ou indiretos relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
e. Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias. Em caso de omissão do prazo de validade na proposta, será implicitamente considerado o prazo supracitado.
7.4. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital e
seus Anexos.
8 – ENVELOPE DA HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos para Habilitação deverão ser apresentados em envelope
fechado e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, a seguinte inscrição:
Envelope n° 02 – Habilitação Razão Social:
Departamento de Licitações de Anchieta Processo Licitatório n°. 012/2022
Pregão Presencial nº. 003/2022 - FMS
8.2. Os documentos necessários a habilitação deverão ser apresenta no Original, em fotocópia autenticada por cartório competente ou servidor da administração ou publicação em Órgão da Imprensa Oficial.
8.3. O envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a
seguir relacionados:
8.3.1. Prova da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
8.3.2. Prova de regularidade para com a Fazenda MUNICIPAL, da sede da
proponente; proponente;
8.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda ESTADUAL, da sede da
8.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda FEDERAL/INSS;
8.3.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS);
8.3.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
8.3.7. Declara que não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal.
8.3.8. Declara inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do Art. 32, § 2o, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993..
8.3.9. Declara que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e art. 27, V, da Lei 8666, de 21 de junho de 1993, atualizada.
8.3.10. Declara que não existe em seu quadro de empregados, servidores públicos exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão.
8.4. A cópia de certidões de regularidade emitida via internet não precisam ser autenticadas, porém sua aceitação fica condicionada à verificação efetuada pela Comissão de Licitação.
8.5. Todos os documentos deverão estar dentro do prazo de validade.
8.6. Os documentos sem validade expressa, sua validade será tido como sendo de 180 (cento e oitenta) dias da data de sua emissão.
8.7. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas ou empresas de pequeno porte, será assegurado prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente (ME ou EPP) for convocado pelo pregoeiro para o saneamento da documentação apresentada com restrições, prorrogáveis por igual período a critério desta Administração.
8.8. A não regularização da documentação fiscal, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.9. A prerrogativa regulamentada no item 8.7. não desobriga as microempresas e/ou empresas de pequeno porte da apresentação dos documentos de regularidade fiscal elencados no item 8.3., os quais deverão ser apresentados mesmo que com restrições, sob pena de inabilitação.
8.10. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial e se a matriz e a cumpridora do contrato for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial, simultaneamente;
9 – DO JULGAMENTO
9.1. A presente licitação, para efeito de julgamento, será do tipo menor preço
por Item.
9.2. No Curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas
com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
9.3. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
9.4. Ás proponentes classificadas na forma do item anterior será facultada a apresentação de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, encerrando- se essa fase quando não houver mais lances.
9.5. O Pregoeiro convidará individualmente as proponentes das propostas
selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor.
9.6. Somente o pregoeiro poderá definir qual o critério de lances, o seja, se a redução em relação à melhor proposta será em percentual, se será mediante redução em reais, e qual a redução mínima, visando à agilidade na licitação. Ressalta-se que no decorrer dos lances, poderá, a critério do pregoeiro, ser alterado o critério e o valor de redução.
9.7. Encerrada a etapa de lances, será feita a classificação das propostas na ordem crescente dos valores ofertados, com base nos critérios de julgamento previsto neste Edital, será assegurado o exercício da preferência estabelecido no artigo 44 e seguintes da Lei 123/06.
9.7.1. O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que manifestem o interesse na preferência (artigo 44 e seguintes da Lei Complementar 123/06), no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
9.7.2. A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 9.7.1.
9.8. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no subitem 9.7.1.
9.9. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 9.7, seja microempresa ou empresam de pequeno porte, ficará prejudicado o exercício do direito de preferência.
9.10. O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 9.7.1 e 9.8, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 9.7, com vistas à redução do preço.
9.11. Eventuais dúvidas, lacuna e/ou omissões no presente Edital serão resolvidas pelo Pregoeiro, o qual poderá contar com o auxílio da comissão de licitação, inclusive quanto à análise da documentação de habilitação e credenciamento, bem como a verificação da validade e veracidade de documentos por meios eletrônicos de informação.
9.11.1. O Pregoeiro poderá, a seu exclusive critério, solicitar informações complementares, para efeito de julgamento das propostas, caso a Proponente não atender com clareza o solicitado em Edital, conforme determina o art. 43 § 3°, da Lei 8.666/93.
9.12. A administração não se responsabiliza pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação a licitante será inabilitada.
9.13. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do Edital, observado o contraditório e ampla defesa.
10 – HABILITAÇÃO
10.1. Vencida a fase de julgamento das propostas o pregoeiro fará a abertura do envelope dos documentos de habilitação da proponente que tenha ofertado o menor lance por item.
10.2. Os Documentos serão rubricados pelo pregoeiro pela equipe de apoio e pelos participantes devidamente credenciados e serão anexados ao processo licitatório.
10.3. Havendo irregularidade na documentação que não permitam a habilitação o proponente será inabilitado, procedendo o pregoeiro a habilitação do segundo proponente classificado e assim sucessivamente se for o caso.
11 – DOS PODERES DO PREGOEIRO
11.1. O Pregoeiro, no decorrer do certame poderá:
11.1. Advertir os licitantes;
11.1.2. Definir parâmetros ou percentagens sobre os quais os lances verbais devem ser reduzidos;
11.1.3. Estabelecer o tempo para o oferecimento dos lances verbais;
11.1.4. Permitir a comunicação dos representantes dos licitantes com terceiros não presentes à sessão, através de telefone celular ou outros meios;
11.1.5. Suspender a etapa de lances e/ou determinar a suspensão da sessão, designando nova data para continuação, a seu critério;
11.1.6. O pregoeiro tem poder de polícia, durante a sessão.
12 – DOS RECURSOS
12.1. Habilitado e declarado vencedor do certame o proponente, o pregoeiro
consultará aos demais sobre o interesse na interposição de recurso. Havendo manifestação pela interposição de recurso administrativo, será concedido prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, devidamente fundamentada, na forma do inciso XVIII do artigo 4º da Lei 10.520/02.
12.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;
12.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
12.4. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;
12.5. Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de 3 dias úteis contados da notificação do ato de homologação, sob pena de perda do direito de contratar relativamente ao presente certame.
13 – DAS AMOSTRAS E PROSPECTOS
13.1. A Comissão de Pregão de Licitação, quando julgar necessário, solicitará amostra e/ou prospectos a fim de obter maiores esclarecimentos sobre o objeto ofertado, o que deverá ser providenciado dentro dos 03 (três) dias úteis, após o recebimento da solicitação.
14 – PRAZO DE VIGENCIA, REGIME DE EXECUÇÃO, PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO.
14.1. O prazo de vigência, dotação orçamentária, regime de execução, preço e
forma de pagamento e clausulas necessária estão previstas na Minuta de Contrato constante do Anexo II deste Edital.
15 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. O Fundo Municipal de Saúde de Anchieta reserva-se o direito de transferir ou revogar a presente licitação, no todo ou parcialmente, mediante razões de conveniência administrativa e do interesse público, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93.
15.2. No caso de não haver expediente para a data fixada, a entrega e abertura
dos envelopes contendo os documentos de habilitação e/ou proposta realizar-se-á às 13h30min do primeiro dia útil, após a data anteriormente marcada.
15.3. Fazem parte do presente edital:
15.3.1. ANEXO I – Termo de Referência.
15.3.2. ANEXO II – Minuta do Contrato;
15.3.3. ANEXO III – Declaração que Cumprimento dos Requisitos de
Habilitação;
15.3.4. ANEXO IV – Modelo de Declaração em Conjunta.
15.3.5. ANEXO V – Credenciamento
15.3.6. ANEXO VI – Modelo de Proposta Comercial
15.3.7. ANEXO VI – Modelo de Termo de Renúncia.
15.4. Maiores informações poderão ser obtidas na Prefeitura Municipal de
Anchieta de Segunda a Sexta-Feira, das 07h30min às 11h30min e das13h00min às 17h00min horas ou pelo telefone (000) 0000 0000.
Município de Anchieta - SC, 10 de março de 2022.
Martinhos Scantamburlo Gestor do FMS
ANEXO I
TERMO DE REFERENCIA
1 – OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Termo de Referência a Contratação de empresa para prestação de serviços médicos, com a realização de até 120 consultas e procedimentos mensais, sendo: consultas ginecológicas às gestantes do município, consultas com avaliação cirúrgica e pequenos procedimentos cirúrgicos, as quais serão realizadas 02 (dois) meio-dia, por semana, de acordo com o agendamento da Secretaria de Saúde Pública do Município, bem como, realizar preenchimento de documentos necessários para encaminhamentos de exames e consultas (Tratamento Fora do Domicílio - TFD), onde os mesmos serão prestados na Unidade Básica e Pronto Atendimento do Município de Anchieta/SC, por um período de 12 (doze) meses. Pagos com recursos próprios.
1.2. Os serviços serão executados mensalmente conforme descrito nos itens, sendo que as custas de deslocamento serão por conta da licitante vencedora.
2 - ITENS E QUANTITATIVOS
Item | Especificação | Unid | Quant idade | Preço Unit. Máximo | Preço Total |
1 | Prestação de serviços médicos, com a realização de até 120 consultas e procedimentos mensais, sendo: consultas ginecológicas às gestantes do município, consultas com avaliação cirúrgica e pequenos procedimentos cirúrgicos, as quais serão realizadas 02 (dois) meio-dia, por semana, de acordo com o agendamento da Secretaria de Saúde Pública do Município, bem como, realizar preenchimento de documentos necessários para encaminhamentos de exames e consultas (Tratamento Fora do Domicílio - TFD), onde os mesmos serão prestados na Unidade Básica e Pronto Atendimento do Município de Anchieta/SC. | MES | 12 | 13.200,00 | 158.400,00 |
T o t a l R $ : | 158.400,00 |
ANEXO II MINUTA DE CONTRATO
O Fundo Municipal de Saúde, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxx Xxxxx, 000, inscrito no CNPJ sob nº 11.243.552/0001-47, por seu Gestor Municipal, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, portador do CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado neste Município, doravante denominado CONTRATANTE e por outro lado o CONTRATADO: .......................... inscrita no CNPJ/MF sob número .............., com
escritório à Rua .............., na cidade de ............, através do seu representante legal Sr.
.................., médico, portador do CPF Nº ......., registro no CRM nº ......., doravante denominado CONTRATADO - FUNDAMENTO LEGAL: Vincula-se o presente Contrato às normas previstas na Lei nº 8.666/93, e Processo Licitatório nº 012/2022 Pregão Presencial nº 003/2022 e seus anexos.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
1.1. O Objeto do presente contrato consiste na Contratação de empresa para prestação de serviços médicos, com a realização de até 120 consultas e procedimentos mensais, sendo: consultas ginecológicas às gestantes do município, consultas com avaliação cirúrgica e pequenos procedimentos cirúrgicos, as quais serão realizadas 02 (dois) meio-dia, por semana, de acordo com o agendamento da Secretaria de Saúde Pública do Município, bem como, realizar preenchimento de documentos necessários para encaminhamentos de exames e consultas (Tratamento Fora do Domicílio - TFD), onde os mesmos serão prestados na Unidade Básica e Pronto Atendimento do Município de Anchieta/SC, por um período de 12 (doze) meses. Pagos com recursos próprios, na forma, prazo e condições estabelecidas no edital de Pregão Presencial nº 003/2022 e seus anexos, bem como nas demais cláusulas do presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
2.1. Responsabilizar-se por eventuais danos ou prejuízos causados a Contratante ou a terceiros, em decorrência da execução do objeto do contrato.
2.2. Manter durante toda vigência do pressente contrato todas as condições exigidas na Licitação para o regular cumprimento das obrigações contratuais assumidas.
2.3. No caso de autorização para subcontratação, não existirá qualquer vínculo contratual entre eventuais subcontratadas e o Contratante, perante o qual a única responsável pelo cumprimento deste Contrato será sempre o Contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1. O Fundo Municipal de Saúde obriga-se a utilizar-se dos serviços contratados nos exatos termos estabelecidos no presente contrato, bem como, ao pagamento do valor estipulado na Cláusula Primeira, sem prejuízo das disposições estabelecidas nas demais cláusulas do presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO/FORMA/CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, em até 30 dias, após a prestação dos serviços contratados, mediante a apresentação da correspondente nota fiscal, acompanhada do relatório das atividades realizadas no respectivo período.
4.2. Caso as datas estipuladas nesta Cláusula, ocorram em dia sem expediente na Prefeitura o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil subseqüente.
4.3. O índice aplicável caso ocorra atrasos no pagamento é aquela utilizada pelo município URFM, para a sua atualização.
4.4. Os preços contratados não serão reajustados.
CLAUSULA QUINTA - DA FORMA E CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
5.1. Os serviços objeto do presente contrato serão prestados diretamente pela contratante, nas dependências da Unidade Básica de Saúde e Pronto Atendimento, nos dias e horários definidos pelo Contratante conforme objeto de licitação e descrição do Termo de Referência, observados os quantitativos, forma e condições estabelecidos no Edital de Presencial nº 003/2022 e seus anexos, bem como nas demais cláusulas neste instrumento de contrato.
5.2. Os serviços contratados deverão iniciar a partir do dia 01/04/2022.
5.3. As atividades serão de acordo com cronograma elaborado pela Secretaria de Saúde.
5.4. Os materiais e equipamentos utilizados pelo profissional nos procedimentos realizados durante a execução do objeto serão de responsabilidade do Contratante.
5.5. Qualquer comunicação entre as partes com relação a assuntos relacionados a este, serão formalizados por escrito em 02 (duas) vias, uma das quais visadas pelo destinatário, o que constituirá prova de sua efetiva entrega.
5.6. A fiscalização e o controle por parte do contratante sobre os serviços prestados não implicará na desoneração das obrigações da contratada.
5.7. No caso de autorização para subcontratação, não existirá qualquer vínculo contratual entre eventuais subcontratadas e o Contratante, perante o qual a única responsável pelo cumprimento deste Contrato será sempre o Contratado.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS
6.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentarias do orçamento de 2022:
Despesa: 14 - MANUTENÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Órgão: 9 - SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA Unidade: 1 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Função: 10 - Saúde Subfunção: 301 - Atenção Básica Programa: 23 - SAÚDE BÁSICA Projeto/Atividade: 2.057 - MANUTENÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Elemento: 3.3.90.39.50.000000 - Aplicações Diretas Recurso: 2 - Recursos Ordinários - 15% Saúde |
Despesa: 98 - MANUTENÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Órgão: 9 - SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA Unidade: 1 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Função: 10 - Saúde Subfunção: 301 - Atenção Básica Programa: 23 - SAÚDE BÁSICA Projeto/Atividade: 2.057 - MANUTENÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Elemento: 3.3.90.39.50.000000 - Aplicações Diretas Recurso: 1335 - Recursos Ordinários - 15% Saúde - Superávit |
CLÁUSULA SETIMA - DO PRAZO
7.1. O presente contrato terá seu prazo de vigência contado de sua assinatura por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado se assim o exigir o interesse público, na forma do inc II do artigo 57 da Lei 8.666/93.
7.2. Em caso de prorrogação os valores contratados, serão reajustados pelo URFM, utilizada pelo Município de Anchieta.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. O presente Contrato poderá ser rescindido:
a) por acordo entre as partes;
b) unilateralmente pelo Contratante se assim o exigir o interesse público;
c) pela inexecução total ou parcial do objeto do presente Contrato ou por descumprimento de qualquer de suas cláusulas;
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. Atrasos injustificados na execução do objeto do presente Contrato sujeitará a Contratada, independentemente de outras combinações, ao pagamento de multa na ordem
5% (cinco por cento) sobre o valor total deste Contrato.
9.2. A inexecução total ou parcial do Contrato importará a Contratada a suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer ente da Administração Direta ou Indireta Municipal de Anchieta, pelo prazo desde já fixado em 02 (dois) anos, contados da aplicação de tal medida punitiva, bem como multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato.
9.3. Os valores pertinentes às multas aplicadas serão descontados dos créditos que a Contratada tiver direito ou cobrados judicialmente.
9.4. Será proporcionada defesa a Contratada, antes da imposição das penalidades elencados nesta Cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
Qualquer comunicação entre as partes com relação a assuntos relacionados a este, serão formalizados por escrito em 02 (duas) vias, uma das quais visadas pelo destinatário, o que constituirá prova de sua efetiva entrega.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A fiscalização e o controle por parte do Fundo Municipal de Saúde de Anchieta não implicarão em qualquer responsabilidade por parte deste, nem exoneração ao Contratante do fiel e real cumprimento de quaisquer responsabilidades aqui assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO COMPETENTE
Fica eleito o foro da Comarca de ANCHIETA, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja para adoção de medidas judiciais oriundas do presente contrato.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Xxxxxxxx, SC, em ..........de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXXXXXXX GESTOR DO FMS CPF 000.000.000-00 | Contratado CPF |
III
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 012/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2022
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE E HABILITAÇÃO
..............................................................................................................................,com sede na
........................................................., cidade de..................................................., inscrito no CNPJ
sob o nº. ......................................, licitante do Pregão Presencial nº. ......../........, promovido pelo Fundo Municipal de Saúde, declara sob as penas da Lei, conforme Art. 4º, Inc VII da lei 10520/02 que cumpriu fielmente todos os requisitos de comprovação para habilitação da Licitação – Modalidade Pregão Presencial.
Xxxxxxxx, SC, ............de de 2022.
Responsável Carimbo CNPJ
Obs.: O documento deverá ser preferencialmente em papel timbrado da licitante.
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 012/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/20122
........................................................ inscrita no CNPJ n. ....................., por intermédio de seu
representante legal, Sr. (a) , DECLARA que:
• os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade para o fornecimento dos materiais, dando concordância a todas as condições desta Licitação de Pregão, sem restrições de qualquer natureza e de que, vencedor desta Licitação, executará o objeto desta licitação, pelo preço proposto e de acordo com as normas deste certame licitatório,
• não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal.
• não existe fatos supervenientes impeditivos de habilitação, na forma do Art. 32, § 2o, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993..
• não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e art. 27, V, da Lei 8666, de 21 de junho de 1993, atualizada.
• não existe em seu quadro de empregados, servidores públicos exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão.
, em de 2022.
Carimbo e Assinatura do Representante Legal
Obs.: O documento deverá ser preferencialmente em papel timbrado da licitante.
ANEXO V
CREDENCIAMENTO
Através da presente credenciamos o (a) Senhor (a) ---------------------------------------
-, portador (a) da Cédula de Identidade nº. ---------------------------, e CPF sob nº. ---------------
---------------, a participar da licitação instaurada pelo Município de Anchieta (SC), na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2022 - FMS, na qualidade de RESPONSAVEL LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da
empresa , bem como formular
propostas verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, de de 2022.
Carimbo da Empresa identificando a Razão Social, CNPJ. e Assinatura do Responsável Legal (nome, cargo, RG, CPF)
Obs.: O documento deverá ser preferencialmente em papel timbrado da licitante.
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2022 - PROCESSO Nº 012/2022 - FMS PROPOSTA COMERCIAL
NOME DE EMPRESA:
CNPJ: INSCRIÇÃO ESTADUAL ENDEREÇO COMPLETO:
RUA: Nº. BAIRRO: CEP: CIDADE: UF: FONE: ( )
Apresentamos nossa proposta Contratação de empresa para prestação de serviços médicos, com a realização de até 120 consultas e procedimentos mensais, sendo: consultas ginecológicas às gestantes do município, consultas com avaliação cirúrgica e pequenos procedimentos cirúrgicos, as quais serão realizadas 02 (dois) meio-dia, por semana, de acordo com o agendamento da Secretaria de Saúde Pública do Município, bem como, realizar preenchimento de documentos necessários para encaminhamentos de exames e consultas (Tratamento Fora do Domicílio - TFD), onde os mesmos serão prestados na Unidade Básica e Pronto Atendimento do Município de Anchieta/SC, por um período de 12 (doze) meses. Pagos com recursos próprios, conforme especificações no ANEXO I – Termo de Referência, deste instrumento convocatório, em conformidade com o estabelecido no Edital de Pregão Presencial nº. 003/2022-FMS, acatando todas as estipulações consignadas no Edital.
Item | Qtd. | Unid. | Marca | Descrição | Preço Unit. Máximo | Preço Unit. | Preço Total |
1 | 12 | MES | Prestação de serviços médicos, com a realização de até 120 consultas e procedimentos mensais, sendo: consultas ginecológicas às gestantes do município, consultas com avaliação cirúrgica e pequenos procedimentos cirúrgicos, as quais serão realizadas 02 (dois) meio-dia, por semana, de acordo com o agendamento da Secretaria de Saúde Pública do Município, bem como, realizar preenchimento de documentos necessários para encaminhamentos de exames e consultas (Tratamento Fora do Domicílio - TFD), onde os mesmos serão prestados na Unidade Básica e Pronto Atendimento do Município de Anchieta/SC | 13.200,00 |
Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL: (Item. 7.3).
LOCAL/DATA:
NOME E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL E CARIMBO DA EMPRESA
Obs.: O documento deverá ser preferencialmente em papel timbrado da licitante.
ANEXO VII
MODELO DE TERMO DE RENÚNCIA DE RECURSO HABILITAÇÃO
NOME DE EMPRESA:
CNPJ: INSCRIÇÃO ESTADUAL ENDEREÇO COMPLETO:
RUA: Nº. BAIRRO: CEP: CIDADE: UF: FONE: ( )
À Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Anchieta/SC
A proponente abaixo assinada, participante da licitação da modalidade Pregão Presencial nº 003/2022, por seu representante, declara, na forma e sob as penas impostas pela Lei n.º 8666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, obrigando a empresa que representa, que não pretende recorrer da decisão do Pregoeiro e Equipe de Apoio, que julgou (a proposta financeira e os documentos de habilitação) renunciando, assim, expressamente, ao direito de recurso e ao prazo respectivo, e concordando, em consequência, com o curso do procedimento licitatório.
, de de 2022.
Razão Social da Licitante Representante legal da empresa
Obs.: O documento deverá ser preferencialmente em papel timbrado da licitante.