SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E CIDADANIA
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E CIDADANIA
Republicação por incorreção
Retifica-se por ter constado incorreção na matéria publicada no diário oficial 9.519, página 08, do dia 25.09.2017; EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE
CONVÊNIO Nº. 026462/2016 - OBJETO: onde se lê: “...o qual passa a vigorar até 30 de junho de 2018”, leia-se: “...o qual passa a vigorar até 30 de julho de 2018”.
Torna-se sem efeito a publicação do dia 12/07/2018, página 20, Diário Oficial 9.628, referente ao extrato do 2º Termo Aditivo do Convênio 026528/2016.
Republicação por incorreção
Retifica-se por ter constado incorreção na matéria publicada no diário oficial 9.548, página 03, do dia 07.12.2017; EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE
CONVÊNIO Nº. 026481/2016 - OBJETO: onde se lê: “...o qual passa a vigorar até 02 de junho de 2018”, leia-se: “...o qual passa a vigorar até 02 de agosto de 2018”.
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, PRODUÇÃO E AGRICULTURA FAMILIAR
Retifica-se por ter constado incorreção no texto do Extrato da Deliberação Nº 10 de 01 de março de 2018, publicado no DOE n. 9.620, de 22 de março de 2018, página n 46. Onde se lê:
3-Empresa: VIA Morena Indústria e comércio Ltda.
Termo de Acordo nº: 90/2013 Inscrição Estadual: 28.354.513-5 Local: Campo Grande /MS
Atividade: Fabricação de Kit de armário de Cozinha, escritório e Kit prateleiras. Leia-se:
4-Empresa: VIA Morena Indústria e comércio Ltda.
Termo de Acordo nº: 850/2013 Inscrição Estadual: 28.398.320-5 Local: Campo Grande /MS
Atividade: Fabricação de Kit de armário de Cozinha, escritório e Kit prateleiras.
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
Extrato do VI Termo Aditivo ao Contrato 0005/2014/SEJUSP N° Cadastral 3097
Processo: 31/000.135/2014
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio do(a) Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e CGU ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS PROPRIOS EIRELI
Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETOO presente Termo
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Aditivo tem por objeto as alterações do preâmbulo, bem como das Cláusulas Segunda e Terceira do Contrato Original nº 005/2014/SEJUSP/MS, passando a vigorar a seguinte redação:
PREÂMBULO
O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 15.412.257/0001-28, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA/MS, inscrita
no CNPJ sob nº 03.015.475/0001-40, estabelecida no VI, do Centro Administrativo do Parque dos Poderes, nesta Capital, neste ato representado pelo Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, união estável, funcionário público, portador da Cédula de Identidade RG nº 397946 SSP/MS e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, doravante denominado simplesmente LOCATÁRIO, e de outro lado, CGU-ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS
PRÓPRIOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 29.159.667/0001-13, com sede à Rua Mal. Rondon, 1380, Centro, Campo Grande/MS, representado por procuração por XXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, administradora, portador do RG Nº 353.870 SSP/MS e do CPF Nº 403.454.241-
15, residente e domiciliada à Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 00
– Bloco E, apto 03, Bairro Tiradentes, CEP 79.041-351, doravante denominado simplesmente LOCADOR, face a dispensa de Licitação conforme Parecer nº 217/2018, fls. 907, no Processo nº 31/000.135/2014, na forma do Artigo 24, inciso “X” da Lei Federal n.º 8.666, de
21.06.93 e suas alterações posteriores, observadas as Cláusulas e condições seguintes, que reger-se-á conforme as determinações das Leis n.º 8.666/93, Lei n.º 8.245/91 e Código Civil Brasileiro:
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
A publicação do presente instrumento, em extrato, no Diário Oficial do Estado, ficará a cargo da CONTRATANTE, no prazo e forma dispostos pela legislação pertinente. CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO E DA RATIFICAÇÃO
Fica eleito o foro da comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir todas as questões oriundas do presente contrato, sendo esta, competente para a propositura de qualquer medida judicial, decorrente deste instrumento contratual, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. As demais cláusulas e condições contidas no contrato original serão mantidas e por este termo ratificado. E, por estarem justos e acordados, assim o presente contrato em três vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, de tudo cientes, para que produzam seus efeitos legais e jurídicos.
Ordenador de Despesas: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Amparo Legal: Lei Federal 8.666/93 e suas Alterações
Data da Assinatura: 21/06/2018
Assinam: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX e Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N.º 051/18/DTP/DAP/AGEPEN PROCESSO - N.º 31/600750/2018
PARTES - AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL e INSTITUTO BIBLICO ALENCARINO DA ASSEMBLÉIA DE DEUS MS, COM INTERVENÇÃO DA CAPELANIA VERDADE QUE LIBERTA.
OBJETO – Fornecimento de curso de formação e aperfeiçoamento de Obreiros (as) aos presos (as) custodiados (as) das Unidades Prisionais devidamente matriculados (as) nos cursos do Instituto Bíblico Alencarino da Assembleia de Deus de MS.
RECURSOS – Não há repasses de recursos financeiros
VIGÊNCIA – 36 (trinta e seis) meses a partir da data de sua assinatura.
AMPARO LEGAL – Decreto Estadual 11.261/2001; Lei Federal Nº. 8.666/93; na Resolução da SEFAZ nº 2093 de 24 de outubro de 2007 e alterações.
FORO - Eleito o Foro da Comarca de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul.
DATA DA ASSINATURA – 15 de junho 2018.
ASSINAM – Xxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, Diretor-Presidente da AGEPEN/MS, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, Presidente do Instituto Bíblico Alencarino da Assembléia de Deus de MS e Xxxxxx Xxxxxx de Alencar Diretor do Instituto Bíblico Alencarino.
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N.º 029/18/DTP/DAP/AGEPEN PROCESSO - N.º 31/600.559/2018
PARTES - AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL e SANAGUA TECNOLOGIA EM ANALISE AMBIENTAL E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA.
OBJETO – Utilização de mão de obra de internos do regime fechado da Penitenciária de Três Lagoas-PTL, em atividades de serviços gerais e limpeza da rede de esgoto nos arredores da Penitenciária de Três Lagoas/MS.
REMUNERAÇÃO – A remuneração devida pela cooperada a cada interno será de 3/4 (três quartos) de salário mínimo nacional.
VIGÊNCIA – 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
AMPARO LEGAL - Lei Federal N.º 7.210, de 11/07/1.984; Lei Federal Nº. 8.666/93 e alterações.
FORO - Eleito o Foro da Comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.
DATA DA ASSINATURA – 18 de julho de 2018.
ASSINAM – XXX XX XXXXXXXX XXXXXX, Diretor-Presidente da AGEPEN/MS e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, sócio da SANAGUA TECNOLOGIA EM ANALISE AMBIENTAL E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA.
AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS
EXTRATO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N.º 022/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS – AGESUL, CNPJ N. 15.457.856/0001-68, E O MUNICÍPIO DE ROCHEDO/MS, CNPJ N. 03.501.566/0001-95.
PROCESSO N.º 19/100.889/2013.
OBJETO: Constitui objeto do presente Xxxxxxxx, a cessão 01 (um) Caminhão Basculante- MBB, Chassi:0XX000000XX000000, Modelo: 1513, Ano 1987, Prefixo: HQH-2790, em
bom estado de conservação.
VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período de acordo com a conveniência, oportunidade e interesse dos partícipes.
FUNDAMENTO LEGAL: Decreto n.º 12.207 de 14 de dezembro de 2006, em seu Art. 2º, inciso VII, nas disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, e legislações específicas, com suas alterações posteriores, bem como na justificativa anexa ao Processo Administrativo n.º 19/100.889/2018
DATA DA ASSINATURA: 08 de maio de 2018.
ASSINAM:
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - CPF n. 000.000.000-00
Diretor-Presidente da AGESUL
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXX – CPF n. 000.000.000-00
EXTRATO DO ATO DECISÓRIO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADES REFERENTE À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 040/2017 – SAD.
PROCESSO N.º 57/100.520/2017.
ORGÃO: Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul – AGESUL.
EMPRESA: Recape Comércio de Pneus LTDA – EPP.
DECISÃO: Aplico à Empresa contratada Recape Comércio de Pneus LTDA – EPP, as penalidades de ADVERTÊNCIA E MULTA.
VALOR DA MULTA: R$ 10.120,00 (dez mil cento e vinte reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 87, incisos I e II da Lei Federal n. 8.666, de 21/06/1993.
DATA DA DECISÃO: 16 de julho de 2018.
ASSINA:
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - CPF n. 000.000.000-00
Diretor-Presidente da AGESUL
AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL
PORTARIA/IAGRO/ MS N° 3.603 DE 06 JULHO DE 2018.
Estabelece a Criação do Programa Estadual de Prevenção e Controle do Complexo teníase
- cisticercose e outros achados de inspeção relacionados à saúde pública no Estado do Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E
VEGETAL – IAGRO, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a Instrução Normativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA nº 50 de 24 de setembro de 2013;
Considerando a Lei Estadual N° 3.823, de 21 de dezembro de 2009 e a Lei Estadual Nº
4.518 de 07 de abril de 2014;
Considerando a necessidade do desenvolvimento de um programa de sanidade animal para o controle de enfermidades que causam perdas de produção e produtividade à pecuária;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Programa Estadual de Prevenção e Controle do Complexo Teníase e Cisticercose- e outros achados de inspeção relacionados à saúde pública;
Capítulo I Disposições Gerais
Seção I
Do Objetivo geral
identificada abaixo:
( ) Cisticercose Bovina, ( ) Cisticercose Suína, ( ) Hidatidose, ( ) Brucelose, ( ) Tuberculose ( ) Outro achado .
Dados da propriedade:
Propriedade nº da Inscrição Estadual
Art. 2º O Programa Estadual de Prevenção e Controle do Complexo Teníase e Cisticercose
e outros achados tem por objetivo geral diminuir a prevalência dos casos de cisticercose em bovinos e suínos.
Seção II
Dos Objetivos específicos
Art. 3° O Programa Estadual de Prevenção e Controle do Complexo Teníase e Cisticercose e outros achados tem por objetivos específicos:
I. Mapear as áreas de maior risco no Estado do Mato Grosso do Sul;
II. Estabelecer a prevalência das diferentes regiões do Estado;
III. Planejar os trabalhos e priorizar ações de educação Sanitária nas áreas de risco;
IV. Estabelecer parcerias com as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, Educação e Meio Ambiente;
V. Estabelecer o repasse de informações dos Serviços de Inspeção Sanitária nas suas diferentes esferas (Federal, Estadual e Municipal), a fim de reduzir ao máximo o intervalo de tempo entre os achados da indústria frigorifica e as ações de controle a campo;
VI. Reduzir perdas econômicas oriundas de condenação no abate;
VII. Fortalecer o consumo de carne inspecionada;
VIII. Capacitar técnicos do serviço oficial de saúde pública (municipal e estadual) para atuação nas ações do Programa;
IX. Caberá ao governo do Estado de Mato Grosso do Sul prover os recursos para execução das atividades do programa.
Seção III Diretrizes do Programa
Art. 4º Para a implementação do Programa Estadual de Prevenção e Controle do Complexo Teníase- Cisticercose e outros achados, e visando garantir o alcance dos objetivos propostos, ficam estabelecidas as diretrizes a seguir:
I. Estabelecer o fluxo de informações entre os Serviços de inspeção municipal (SIM), estadual (SIE) e federal (SIF) de estabelecimentos de abate localizados no Estado de MS e o Serviço Veterinário Oficial do MS – IAGRO;
II. Realizar a análise das informações e encaminhamento às unidades locais da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal – IAGRO, para o direcionamento das ações à campo;
III. Estabelecer a prevalência da cisticercose no estado, mapeando as áreas de risco;
IV. Realizar vigilância em propriedades de risco e/ou com achados no serviço de inspeção para orientação e levantamento de informações pertinentes a ocorrência de cisticercose e /ou demais achados de inspeção;
V. Realizar levantamento epidemiológico ao redor de propriedades em regiões com casos de cisticercose e ou demais achados;
VI. Notificar a Secretaria de Saúde Estadual e Municipal a ocorrência das doenças de que trata essa portaria em propriedades rurais, através do Comunicado de Ocorrência de Zoonose com reflexo na saúde pública, ANEXO I;
VII. Confecção e distribuição de material educativo;
VIII. Promover palestras, orientações através de contatos interpessoais, oficinas pedagógicas e incentivar a difusão de conhecimento nas escolas de ensino fundamental;
IX. Realizar campanhas de esclarecimento junto a população utilizando os recursos de mídia do local.
X. Formação de multiplicadores para atuarem junto ao público alvo.
XI. Fomentar e promover a discussão sobre saneamento básico rural – viabilidade de alternativas;
XII. Aplicar os recursos do programa para promoção e manutenção das atividades propostas.
Seção IV
Da coordenação e execução do Programa Estadual de Prevenção e Controle do Complexo Teníase e Cisticercose e outros achados
Art. 5° A coordenação e execução do Programa Estadual de Prevenção e Controle do Complexo Teníase e Cisticercose será de competência da IAGRO, conforme as diretrizes do programa e em consonância com as políticas públicas estabelecidas pela legislação Estadual e Federal vigentes.
Parágrafo único: Considerando a transversalidade do programa, para o que este tenha uma maior abrangência, a IAGRO deverá articular-se com outras instituições, públicas ou privadas, para que todos os objetivos do Programa Estadual de Prevenção e Controle do Complexo Teníase e Cisticercose e outros achados sejam alcançados.
Capítulo II Disposições Finais
Art.6° O Programa Estadual de Prevenção e Controle do Complexo Teníase e Cisticercose e outros achados deverá ser constantemente avaliado em relação ao alcance dos objetivos e, sempre que necessário, poderá ter suas diretrizes readequadas ou alteradas.
Parágrafo único: a IAGRO promoverá encontros periódicos com todas as entidades envolvidas para avaliação do programa e definição de novas diretrizes quando for o caso.
Art.7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande/MS, 06 de julho de 2.018
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Diretor-Presidente
ANEXO I
PORTARIA / IAGRO/ MS N° 3.603 DE 06 JULHO DE 2018.
À Secretaria Municipal de Saúde de /MS.
Comunicado de ocorrência de zoonose com reflexo na saúde pública:
Comunicamos a Vossa Senhoria que a Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal do estado do MS-IAGRO identificou durante inspeção sanitária em abatedouros de Mato Grosso do Sul, no abate do dia / / , lesão compatível com a enfermidade
Coordenadas: W S
Proprietário: Município:
É de extrema importância que sejam realizadas ações voltadas à saúde pública.
Extrato do Contrato N° 0008/2018/IAGRO N° Cadastral 10515 Processo: 71/502.303/2018
Partes: Agência Estadual de Defesa Sanitária, Animal e Vegetal, Xxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx.
Objeto: Locação de um imóvel, sito Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx/XX para instalação do escritório local da IAGRO, com edificação e estado de conservação conforme definição descrita no Parecer Técnico nº 141/2018 realizado pela Junta de Avaliação do Estado e Laudo de Vistoria
Ordenador de Despesas: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Dotação Orçamentária: A despesa decorrente do presente exercício
correrá por conta da Funcional Programática 10.71205.20.122.0069.8200.0001; Fonte de Recursos
0240000000; Natureza de Despesa 339036.
Valor: O valor global deste Contrato é de R$ 13.080,00 (treze mil e oitenta reais) e o valor mensal da locação permanecerá no importe de R$ 1.090,00 (hum mil e noventa reais).
Amparo Legal: As partes se declaram expressamente sujeitas às normas
previstas na Lei de Licitações e Contratos (Lei n.º 8.666 de 21/06/93), na Lei de Locações de Imóveis Urbanos (Lei n.º 8.245 de 18/10/91), no Código de Proteção do Consumidor (Lei n.º 8.078 de 11/10/90) e no Código Civil Brasileiro.
Do Prazo: O prazo de vigência do Contrato é de 12 (doze) meses, a contar de 01 de julho de 2018.
Data da Assinatura: 01/07/2018
Assinam: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx.
Extrato do II Termo Aditivo ao Contrato Nº 0009/2016/IAGRO N° Cadastral 6476
Processo: 63/101.401/2016
Partes: Agência Estadual de Defesa Sanitária, Animal e Vegetal e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx.
Objeto: O presente termo aditivo tem por objetivo prorrogar por mais 12 (doze) meses a locação, devendo permanecer o mesmo valor, conforme parâmetros de limites estabelecidos no Parecer Técnico nº 138/2018, emitido pela Junta de Avaliação do Estado – JAE/SEINFRA.
Ordenador de Despesas: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Dotação Orçamentária: A despesa decorrente do presente exercício
correrá por conta da Funcional Programática 10.71205.20.122.0069.8200.0001; Natureza de
Despesa 3615; Fonte de Recursos 0240000000.
Valor: O valor mensal da locação permanecerá em R$ 1.000,00 (Um mil reais) mensais, conforme parâmetros de limites estabelecidos no Parecer Técnico nº 138/2018 da JAE/SEINFRA.
Amparo Legal: Esse termo aditivo é realizado com amparo nos arts.
17, 18 e 51, todos da Lei Federal nº 8.245/1991 – Lei do Inquilinato c/c §3º, I do art. 62 da Lei Federal nº 8.666/1993.
Do Prazo: O prazo de vigência do Contrato é de 12 (doze) meses, a contar de 01 de julho de 2018 e com término em 30 de junho de 2019.
Data da Assinatura: 30/06/2018
Assinam: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx.
Extrato do I Termo Aditivo ao Contrato Nº 0020/2017/IAGRO N° Cadastral 8368
Processo: 71/501.264/2017
Partes: Agência Estadual de Defesa Sanitária, Animal e Vegetal, Xxxxxx xx Xxxxx e Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx.
Objeto: O presente termo aditivo tem por objetivo prorrogar por mais 12 (doze) meses a locação, devendo permanecer o mesmo valor, conforme parâmetros de limites estabelecidos no Parecer Técnico nº 146/2018, emitido pela Junta de Avaliação do Estado – JAE/SEINFRA.
Ordenador de Despesas: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Dotação Orçamentária: A despesa decorrente do presente exercício
correrá por conta da Funcional Programática 10.71205.20.122.0069.8200.0001; Natureza de
Despesa 339036; Fonte de Recursos 0240000000.
Valor: O valor mensal da locação permanecerá em R$ 1.250,00 (Hum mil, duzentos e cinquenta reais) mensais, conforme parâmetros de limites estabelecidos no Parecer Técnico nº 146/2018 da JAE/SEINFRA.
Amparo Legal: Esse termo aditivo é realizado com amparo nos arts.
17, 18 e 51, todos da Lei Federal nº 8.245/1991 – Lei do Inquilinato c/c §3º, I do art. 62 da Lei Federal nº 8.666/1993.
Do Prazo: O prazo de vigência do Contrato é de 12 (doze) meses, a contar de 01 de julho de 2018 e com término em 30 de junho de 2019.
Data da Assinatura: 01/07/2018
Xxxxxxx: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx e Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx.