PREGÃO N° 003/2022/CMP, NA FORMA ELETRÔNICA
Av: Xxxx X. xxx Xxxxxx s/n – Pacajá – Pa. XXX 00.000-000 - CNPJ. Nº 34.682.344/0001-40
PREGÃO N° 003/2022/CMP, NA FORMA ELETRÔNICA
(Processo Administrativo n° 0082022/2022)
CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 009/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE PACAJÁ E A EMPRESA A. L. BRANDÃO FILHO COMERCIO
A CÂMARA MUNICIPAL DE PACAJÁ, pessoa jurídica de direito público, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx,00, Xxxx Xxxxxxxxx, XXX 00000000 Pacajá - Pará, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 34.682.344/0001 - 40, neste ato representado pelo WELITON XXXXXXX XX XXXXX, Vereador - presidente, portador do CPF nº 840.216.322 - 04, residente na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 00, XX, Xxxxxx - Xxxx, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) empresa A. L. XXXXXXX XXXXX COMERCIO, pessoa
jurídica de direito privado com endereço à Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx XXX 00000000 Xxxxxx Xxxx, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 30.233.223/0001 - 60 doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX, residente a Avenida Transamazônica, Centro, Pacajá Pará, , portador do(a) RG nº 5052966 SSP/PA e CPF nº 007.219.062 - 06, em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 200, e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 003/2022, NA FORMA ELETRÔNICA, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS DE VEÍCULOS PARA MANUTENÇÃO/CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDER A DEMANDA DO PODER LEGISLATIVO, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR ADJUDICADO | COD. ITEM |
KIT EMBREAGEM - ESPECIFICAÇÃO: kit de embreagem do DUSTER ZEN 1.6 16v XTRONIC ano 2021, modelo 2022. | UNIDADE | 2,00 | R$ 980,00 | 1 |
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CUBO DA RODA - ESPECIFICAÇÃO: cubo da roda do DUSTER ZEN 1.6 16V XTRONIC ano 2021, modelo 2022. | UNIDADE | 4,00 | R$ 800,00 | 11 |
DISCO DE FREIO - ESPECIFICAÇÃO: disco de freio do DUSTER ZEN 1.6 16V XTRONIC ano 2021, modelo 2022. | UNIDADE | 2,00 | R$ 320,00 | 12 |
XXXXXX XX XXXXX - ESPECIFICAÇÃO: tambor de feio do DUSTER ZEN 1.6 16V XTRONIC ano 2021, modelo 2022. | UNIDADE | 4,00 | R$ 740,00 | 13 |
CILINDRO DA RODA TRASEIRA - ESPECIFICAÇÃO: cilindro da roda traseira do DUSTER ZEN 1.6 16V XTRONIC ano 2021, modelo 2022. | UNIDADE | 2,00 | R$ 180,00 | 14 |
PARAFUSO DA RODA - ESPECIFICAÇÃO: parafuso da roda do DUSTER ZEN 1.6 16V XTRONIC ano 2021, modelo 2022. | UNIDADE | 6,00 | R$ 54,00 | 17 |
CORREIA DENTADA - ESPECIFICAÇÃO: correia dentada do do DUSTER ZEN 1.6 16V XTRONIC ano 2021, modelo 2022. | UNIDADE | 2,00 | R$ 296,00 | 18 |
RADIADOR - ESPECIFICAÇÃO: radiador do DUSTER ZEN 1.6 16V XTRONIC ano 2021, modelo 2022. | UNIDADE | 2,00 | R$ 1.440,00 | 20 |
RESERVATÓRIO DO RADIADOR - ESPECIFICAÇÃO: reservatório do radiador do DUSTER ZEN 1.6 16V XTRONIC ano 2021, modelo 2022. | UNIDADE | 2,00 | R$ 236,00 | 21 |
PNEUS ARO - ESPECIFICAÇÃO: pneus aro do DUSTER ZEN 1.6 16V | UNIDADE | 12,00 | R$ 2.160,00 | 27 |
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XTRONIC ano 2021, modelo 2022. | ||||
PASTILHAS DE FREIOS DIANTEIROS - ESPECIFICAÇÃO: pastlhas de freios dianteiros da motocicleta NXR BROS 160 ESDD, Marca Honda, modelo 2021 ano 2022. | UNIDADE | 12,00 | R$ 2.040,00 | 29 |
PASTILHAS DE FREIOS TRASEIROS - ESPECIFICAÇÃO: pastilhas de freios traseiros da motocicleta NXR BROS 160 ESDD, Marca Honda, modelo 2021 ano 2022 | UNIDADE | 12,00 | R$ 2.880,00 | 30 |
EIXO DE COMANDO - ESPECIFICAÇÃO: eixo de comando do Veículo Caminhonete Mitsubishi L-200 Triton GL, ano 2017 modelo 2018. | UNIDADE | 3,00 | R$ 6.270,00 | 53 |
SAPATA DE FREIO - ESPECIFICAÇÃO: sapata de freio do Veículo Caminhonete Mitsubishi L-200 Triton GL, ano 2017 modelo 2018. | UNIDADE | 6,00 | R$ 1.200,00 | 56 |
PASTILHA DE FREIO - ESPECIFICAÇÃO: pastilha de freio do Veículo Caminhonete Mitsubishi L-200 Triton GL, ano 2017 modelo 2018. | UNIDADE | 6,00 | R$ 630,00 | 57 |
DISCO DE FREIO - ESPECIFICAÇÃO: disco de freio do Veículo Caminhonete Mitsubishi L-200 Triton GL, ano 2017 modelo 2018. | UNIDADE | 6,00 | R$ 1.500,00 | 58 |
TAMBOR DE FREIO - ESPECIFICAÇÃO: tambor de freio do Veículo Caminhonete Mitsubishi L-200 Triton GL, ano 2017 modelo 2018. | UNIDADE | 6,00 | R$ 1.680,00 | 59 |
REPARO PINÇA FREIO - ESPECIFICAÇÃO: reparo pinça freio do Veículo Caminhonete Mitsubishi L-200 | UNIDADE | 6,00 | R$ 570,00 | 60 |
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Triton GL, ano 2017 modelo 2018. | ||||
CILINDRO MESTRE FREIO - ESPECIFICAÇÃO: cilindro mestre freio do Veículo Caminhonete Mitsubishi L-200 Triton GL, ano 2017 modelo 2018. | UNIDADE | 6,00 | R$ 1.920,00 | 62 |
CILINDRO RODA - ESPECIFICAÇÃO: cilindro roda do Veículo Caminhonete Mitsubishi L-200 Triton GL, ano 2017 modelo 2018. | UNIDADE | 6,00 | R$ 750,00 | 67 |
ROLAMENTO CARDAN - ESPECIFICAÇÃO: rolamento cardan do Veículo Caminhonete Mitsubishi L-200 Triton GL, ano 2017 modelo 2018. | UNIDADE | 3,00 | R$ 900,00 | 69 |
CRUZETA CARDAN TRASEIRO - ESPECIFICAÇÃO: cruzeta cardan traseiro do Veículo Caminhonete Mitsubishi L-200 Triton GL, ano 2017 modelo 2018. | UNIDADE | 3,00 | R$ 375,00 | 71 |
SETOR DIREÇÃO - ESPECIFICAÇÃO: setor direção do Veículo Caminhonete Mitsubishi L-200 Triton GL, ano 2017 modelo 2018. | UNIDADE | 3,00 | R$ 17.940,00 | 94 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 08 de Agosto 2022 e encerramento em 31 de dezembro de 2022, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 45.861,00 (quarenta e cinco mil e oitocentos e sessenta e um reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes,
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taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do município, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
010100 –Poder Legislativo – Câmara Municipal; 01.031.0010.2001.0000 – Manutenção das Atividades Legislativas; 3390.30.00- Material de consumo;
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
8. CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
8.2. Fica nomeado o servidor (a) XXXXX XXXXX XXXXXXXX, CPF nº 401.769.833
- 68, através da portaria de nomeação n° /2022.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
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11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS.
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente,
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segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, Diário Oficial do Estado do Pará e Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. É eleito o Foro do Município de Pacajá para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
WELITON
Assinado de forma digital por XXXXXXX
MUNICIPAL DE
CAMARA
Pacajá - Pará, 08 de agosto de 2022.
XXXXXXX XX XXXXXXX XX
XXXXX:000000
XXXXX:84021632204 Dados: 2022.08.09
Assinado de forma digital por CAMARA MUNICIPAL DE PACAJA:34682344000140
PACAJA:34682
Dados: 2022.08.09 11:22:35 -03'00'
32204
11:22:19 -03'00'
344000140
CÂMARA MUNICIPAL DE PACAJÁ CNPJ(MF) 34.682.344/0001 - 40
RESPONSÁVEL LEGAL DA CONTRATANTE
A L BRANDAO FILHO
Assinado de forma digital por A L BRANDAO
COMERCIO:30233223000160 Dados: 2022.08.08 14:20:24 -03'00'
FILHO COMERCIO:30233223000160
A. L. BRANDÃO FILHO COMERCIO
CNPJ 30.233.223/0001 - 60 RESPONSÁVEL LEGAL DA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1- CPF: .
2- CPF: .