CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 065/2020
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 065/2020
A Prefeitura Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, x.x 000 X, XXX 00.000.000, Xxxxxx, Xxxxxxxx – XX, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 01.367.853/0001-29, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Excelentíssimo Prefeito Senhor Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, nesta cidade de Comodoro – MT, portador da Cédula de Identidade RG n.º 1195680-1SSP/PR e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominada de CONTRATANTE e outro lado a empresa STAF SISTEMAS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob n.º 07.941.056/0001-90, com sede na Av. Xxxxxxx X.
X. Xxxxxxx, n.º 1042, centro, CEP: 79.750-000, Nova Andradina/MS, Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União nº. 9813.1559.5694.E472 de 23/03/2020 à 19/09/2020, neste ato representada por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, brasileiro, solteiro, nascido em 23.01.1976, empresário, portador do CPF n.º 000.000.000-00 e da Cédula de Identidade RG n.º 25.198.266-X-SSP/SP, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-210, em Campo Grande/MS, RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO, conforme Processo licitatório na modalidade Pregão Presencial nº. 036/2020 – Processo Administrativo nº. 048/2020, mediante as cláusulas e condições que passam a ser lei entre as partes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE SISTEMAS INTEGRADOS DE GESTÃO PÚBLICA, INCLUINDO PERMISSÃO DO DIREITO DE USO DOS SOFTWARES, ACOMPANHAMENTO OPERACIONAL, TREINAMENTO, SUPORTE TÉCNICO PERMANENTE E ATUALIZAÇÕES, conforme especificações abaixo:
1.1.1 Especificações do objeto contratado:
Item | Descrição | Unidade | Quantidade |
1 | SISTEMA DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL - 01 ACESSO | Licença | 12 MESES |
2 | SISTEMA DE CONTABILIDADE PÚBLICA – 07 ACESSOS | Licença | 12 MESES |
3 | SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO MUNICIPAL – 04 – ACESSOS | Licença | 12 MESES |
4 | SISTEMA DE FOLHA DE PAGAMENTO E RECURSOS HUMANOS – 03 ACESSOS | Licença | 12 MESES |
5 | SISTEMA DE CONTROLE E GERENCIAMENTO DE FREQUENCIA – 01 ACESSO | Licença | 12 MESES |
6 | SISTEMA DE CONTROLE BIOMETRICO DE PONTO – ACESSO ILIMITADO | Licença | 12 MESES |
7 | SISTEMA DE PATRIMÔNIO PÚBLICO – 01 ACESSO | Licença | 12 MESES |
8 | SISTEMA DE LICITAÇÕES E COMPRAS – 09 ACESSOS | Licença | 12 MESES |
9 | SISTEMA DE ESTOQUE – 02 ACESSOS | Licença | 12 MESES |
10 | SISTEMA DE CONTROLE DE FROTAS – 04 ACESSOS | Licença | 12 MESES |
11 | SISTEMA DE PROTOCOLO VIA INTERNET – 08 ACESSOS | Licença | 12 MESES |
12 | SISTEMA DE NOTA FISCAL ELET. VIA WEB – ACESSO ILIMITADO | Licença | 12 MESES |
13 | SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO FISCAL VIA WEB – ACESSO ILIMITADO | Licença | 12 MESES |
14 | SISTEMA DE PORTAL CONTRIBUINTE WEB – ACESSO ILIMITADO | Licença | 12 MESES |
15 | SISTEMA OUVIDORIA – 01 ACESSO | Licença | 12 MESES |
16 | SISTEMA TRANSPARÊNCIA PUBLICA VIA WEB – ACESSO ILIMITADO | Licença | 12 MESES |
17 | SISTEMA PORTAL SERVIDOR PÚBLICO VIA WEB – ACESSO ILIMITADO | Licença | 12 MESES |
18 | SISTEMA DE TESOURARIA – 02 ACESSOS | Licença | 12 MESES |
19 | SISTEMA DE PROCURADORIA JURÍDICA – 02 ACESSOS | Licença | 12 MESES |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 O regime de execução dos serviços é o de empreitada por preço global, nos termos do artigo 6º,
inciso VIII, alínea “a” da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO.
3.1 O valor global fixado para o presente contrato é de R$ 426.600,00 (quatrocentos e vinte e seis mil e seiscentos reais) que será empenhado da seguinte forma:
• No exercício de 2020 os valor total de: R$ 194.340,00 (cento e noventa quatro mil trezentos e quarenta reais)
Secretaria Municipal de Administração-LICITAÇÃO, no valor de R$ 20.714,25 (vinte mil setecentos e quatorze reais e vinte e cinco centavos) sendo 05 (cinco) parcelas no valor de R$ 3.789,19 (três mil setecentos e oitenta e nove reais e dezenove centavos), e o valor de R$1.768,29 (hum mil setecentos e sessenta e oito reais e vinte e nove centavos), referente a 14 dias de Dezembro
Secretaria Municipal de Administração-RECURSOS HUMANOS, no valor de R$ 29.125,52 (vinte e nove mil cento e vinte e cinco reais e cinquenta e dois centavos), sendo 05 (sete) parcelas no valor de R$ 5.327,84 (cinco mil trezentos e vinte e sete reais e oitenta e quatro centavos), e o valor de R$ 2.486,32 (dois mil quatrocentos e oitenta e seis reais e trinta e dois centavos), referente a 14 dias de Dezembro
Secretaria Municipal de Adminsitração-ALMOXARIFADO, no valor de R$ 4.265,78(quatro mil duzentos e sessenta e cinco reais e setenta e oito centavos), sendo 05 (cinco) parcelas no valor de R$ 780,33 (setecentos e oitenta reais e trinta e três centavos), e o valor de R$ 364,15 (trezentos e sessenta e quatro reais e quinze centavos), referente a 14 dias de Dezembro
Secretaria Municipal de Administração-PATRIMÔNIO, no valor de R$ 3.193,25 (três mil cento e noventa e três reais e vinte e cinco centavos), sendo 05 (cinco) parcelas no valor de R$ 584,13 (quinhentos e oitenta e quatro reais e treze centavos), e o valor de R$ 272,59 (duzentos e cinqüenta e dois reais e cinqüenta e nove centavos) referente a 14 dias de Dezembro
Secretaria Municipal de Administração-FROTAS, no valor de R$ 6.478,14 (três seis mil quatrocentos e setenta e oito reais e quatorze centavos) cada parcela, sendo 05 (cinco) parcelas no valor de R$ 1.185,03 (hum mil cento e oitenta e cinco reais três centavos), e o valor de R$ 553,01 (quinhentos e cinquenta e tres reais e um centavo), referente a 14 dias de Dezembro.
Secretaria Municipal de Administração-DEPTO ADMINISTRAÇÃO, no valor de R$ 9.744,90 (nove mil setecentos e quarenta e quatro reais e noventa centavos), sendo 05 (cinco) parcelas no valor de R$ 1.782,60 (hum mil setecentos e oitenta e dois reais e sessenta centavos), e o valor de R$ 831,88 (oitocentos e trinta e um reais e oitenta e oito centavos), referente a 14 dias de Dezembro.
Secretaria Municipal de Finanças-TESOURARIA, no valor de R$ 3.746,40 (três mil setecentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos), sendo 05 (cinco) parcelas no valor de R$ 685,32 (seiscentos e oitenta e cinco reais e trinta e dois centavo), e o valor de 319,81 (trezentos e dezenove reais e oitenta e um centavo), referente a 14 dias de Dezembro.
Secretaria Municipal de Finanças-TRIBUTAÇÃO, no valor de R$ 74,520,01 (setenta e quatro mil quinhentos e vinte reais e vinte e um centavos), sendo 05 (cinco) parcelas no valor de R$ 13.631,71 (treze mil seiscentos e trinta e um reais e sessenta e um centavo), e o valor de R$ 6.361,46 (seis mil trezentos e sessenta e um reais e quarenta e seis centavos), referente a 14 dias de Dezembro.
Secretaria Municipal de Finanças-CONTABILIDADE, no valor de R$ 32.151,06 (trinta e dois mil cento e cinqüenta e um reais e seis centavos), sendo 05 (cinco) parcelas no valor de R$ 5.881,29 (cinco mil oitocentos e oitenta e um reais e vinte e nove centavos), e o valor de R$ 2.744,60 (dois mil setecentos e quarenta e quatro reais e sessenta centavos), referente a 14 dias de Dezembro.
Secretaria Municipal de Planejamento-PLANEJAMENTO, no valor de R$ 3.741,46 (três mil setecentos e quarenta e um reais e quarenta e seis centavos), sendo 05 (cinco) parcelas no valor de R$ 684,41 (seiscentos e oitenta reais e quarenta e um centavos), e o valor de R$ 319,39 (trezentos e dezenove reais e trinta e nove centavos), referente a 14 dias de Dezembro.
Gabinete do Prefeito-ASSESSORIA JURÍDICA, no valor de R$ 6.659,23 (seis mil seiscentos e cinqüenta e nove reais e vinte e três centavos), sendo 05 (cinco) parcelas no valor de R$ 1.218,15 ( hum mil duzentos e dezoito reais e quinze centavos), e o valor de R$568,47 (quinhentos e sessenta e oito reais e quarenta e sete centavos), referente a 14 dias de Dezembro.
• No exercício de 2021 o valor de R$ 232.260,00 (duzentos e trinta e dois mil duzentos e sessenta reais)
Secretaria Municipal de Administração-LICITAÇÃO, no valor de R$ 24.756,05 (vinte e quatro mil setecentos e cinquenta e seis reais e cinco centavos) sendo 06 (seis) parcelas no valor de R$ 3.789,19 (três mil setecentos e oitenta e nove reais e dezenove centavos), e o valor de R$2.020,90 (dois mil e vinte reais e noventa centavos), referente a 16 dias de Janeiro.
Secretaria Municipal de Administração-RECURSOS HUMANOS, no valor de R$ 34.808,54 (trinta e quatro mil oitocentos e oito reais e cinquenta e quatro centavos), sendo 06 (seis) parcelas no valor de R$ 5.327,84 (cinco mil trezentos e vinte e sete reais e oitenta e quatro centavos), e o valor de R$ 2.841,51 (dois mil oitocentos e quarenta e um reais e cinquenta e um centavos), referente a 16 dias de Janeiro.
Secretaria Municipal de Adminsitração-ALMOXARIFADO, no valor de R$ 5.098,12 (cinco mil noventa e oito reais e doze centavos), sendo 05 (cinco) parcelas no valor de R$ 780,33 (setecentos e oitenta reais e trinta e três centavos), e o valor de R$ 416,17 (quatrocentos e dezesseis reais e dezessete centavos), referente a 16 dias de Janeiro.
Secretaria Municipal de Administração-PATRIMÔNIO, no valor de R$ 3.816,32 (três mil oitocentos e dezesseis reais e trinta e dois centavos), sendo 06 (seis) parcelas no valor de R$ 584,13 (quinhentos e oitenta e quatro reais e treze centavos), e o valor de R$ 311,54 (trezentos e onze reais e cinquenta e quatro centavos) referente a 16 dias de Janeiro.
Secretaria Municipal de Administração-FROTAS, no valor de R$ 7.742,17 (sete mil setecentos e quarenta e dois reais e dezessete centavos) cada parcela, sendo 06 (seis) parcelas no valor de R$ 1.185,03 (hum mil cento e oitenta e cinco reais e três centavos), e o valor de R$ 632,01 (seiscentos e trinta e dois reais e um centavo), referente a 16 dias de Janeiro.
Secretaria Municipal de Administração-DEPTO ADMINISTRAÇÃO, no valor de R$ 11.646,34 (onze mil seiscentos e quarenta e seis reais e trinta e quatro centavos), sendo 06 (seis) parcelas no valor de R$ 1.782,60 (hum mil setecentos e oitenta e dois reais e sessenta centavos), e o valor de R$ 950,72 (novecentos e cinquenta reais e setenta e dois centavos), referente a 16 dias de Janeiro.
Secretaria Municipal de Finanças-TESOURARIA, no valor de R$ 4.477,40 (quatro mil quatrocentos e setenta e sete reais e quarenta centavos), sendo 06 (seis) parcelas no valor de R$ 685,32 (seiscentos e oitenta e cinco reais e trinta e dois centavo), e o valor de 365,50 (trezentos e sessenta e cinco reais e cinquenta centavos), referente a 16 dias de Janeiro.
Secretaria Municipal de Finanças-TRIBUTAÇÃO, no valor de R$ 89.060,51 (oitenta e nove mil, sessenta reais e cinquenta e um centavo), sendo 06 (seis) parcelas no valor de R$ 13.631,71 (treze mil seiscentos e trinta e um reais e setenta e um centavos), e o valor de R$ 7.270,25 (sete mil duzentos e setenta reais e vinte e cinco centavos), referente a 16 dias de Janeiro.
Secretaria Municipal de Finanças-CONTABILIDADE, no valor de R$ 38.424,44 (trinta e oito mil quatrocentos e vinte e quatro reais e quarenta e quatro centavos), sendo 06 (seis) parcelas no valor de R$ 5.881,29 (cinco mil oitocentos e oitenta e um reais e vinte e nove centavos), e o valor de R$ 3.136,69 (três mil cento e trinta e seis reais e sessenta e nove centavos), referente a 16 dias de Janeiro.
Secretaria Municipal de Planejamento-PLANEJAMENTO, no valor de R$ 4. 471,51(quatro mil quatrocentos e setenta e um reais e cinquenta e um centavos), sendo 06 (seis) parcelas no valor de R$ 684,41 (seiscentos e oitenta reais e quarenta e um centavos), e o valor de R$ 365,02 (trezentos e sessenta e cinco reais e dois centavo), referente a 16 dias do mês de Janeiro.
Gabinete do Prefeito-ASSESSORIA JURÍDICA, no valor de R$ 7.958,60 (sete mil novecentos e cinquenta e oito reais e sessenta centavos), sendo 06 (seis) parcelas no valor de R$ 1.218,15 ( hum mil duzentos e dezoito reais e quinze centavos), e o valor de 649,68 (seiscentos e quarenta e nove reais e sessenta e oito centavos), referente a 16 dias de Janeiro.
3.2 O pagamento relativo ao objeto deste contrato será efetuado mensalmente até o 10º dia útil do mês subsequente a prestação do serviço, mediante apresentação da nota fiscal dos serviços realizados.
3.3 O preço contratado será fixo e irreajustável até a conclusão do objeto do contrato, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. 8.666/93.
3.4 Na ocorrência de situação prevista no item anterior, o valor deste contrato será reajustado com base no índice IGP/M, divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou na falta deste, pelo índice legalmente permitido à época, acumulado no período dos últimos 12 (doze) meses, de acordo com a Lei
n. 9.069/95 e suas atualizações.
3.5 Caso ocorram alterações na legislação que rege a política econômica do País, o valor deste contrato será reajustado mediante aplicação de índices oficiais, independente do estabelecido no item anterior.
3.6 No caso de eventuais atrasos, o valor das parcelas inadimplentes será acrescido de atualização monetária pelo IGP-M/FGV, multa fracionada em 0,33% (trinta e três décimos) ao dia, com teto de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração, a contar da data do inadimplemento de cada parcela.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA PRORROGAÇÃO DO
CONTRATO
4.1 O prazo de execução do presente contrato é de 12 (doze) meses, com início na data da assinatura do presente contrato, tendo término em 15/07/2021.
4.2 As observações sobre o recebimento dos serviços deverão ser efetuadas até 05 (cinco) dias da sua entrega.
4.3 O presente contrato poderá ser prorrogado se houver interesse público e conveniência econômico- financeira para a Prefeitura Municipal, conforme preceitua o artigo 57, inciso IV da Lei n. 8.666/93, podendo o prazo estender-se até 48 (quarenta e oito) meses, lavrando-se o competente termo de aditamento.
4.3.1 O termo aditivo para a prorrogação de prazo deverá ser firmado, quando houver interesse por parte da contratante, no máximo, até 05 (cinco) dias da data do seu vencimento.
CLÁUSULA QUINTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÃO AS DESPESAS
5.1 A execução do presente contrato será custeada com os recursos próprios previstos no Orçamento Anual do Município do Exercício de 2020 na seguinte rubrica orçamentária:
Órgão – 02 – Gabinete do Prefeito Unidade – 04 – Assessoria Jurídica
Projeto Atividade – 2.008 – Manut e Enc. c/ Assessoria Jurídica
Elemento da Despesa: 33.90.40.00.00.00.00.2.000 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação o – Pessoa Jurídica (947)
R$ 6.659,23 (seis mil seiscentos e cinqüenta e nove reais e vinte e três centavos)2020 R$ 7.958,60 (sete mil novecentos e cinquenta e oito reais e sessenta centavos)2021
Órgão – 03 – Secretaria Municipal de Administração. Unidade – 03 – Departamento de Licitação
Projeto Atividade – 2.101 – Manut e Enc. c/ Depto de Licitação
Elemento da Despesa: 33.90.40.00.00.00.00.2.000 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação o – Pessoa Jurídica (928)
R$ 20.714,25 (vinte mil setecentos e quatorze reais e vinte e cinco centavos) 2020
R$ 24.756,05 (vinte e quatro mil setecentos e cinquenta e seis reais e cinco centavos) 2021
Órgão – 03 – Secretaria Municipal de Administração. Unidade – 04 – Departamento de Administração
Projeto Atividade – 2.102 – Manut e Enc. c/ Depto de Administração
Elemento da Despesa: 33.90.40.00.00.00.00.2.000 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação o – Pessoa Jurídica (929)
R$ 9.744,90 (nove mil setecentos e quarenta e quatro reais e noventa centavos)2020
R$ 11.646,34 (onze mil seiscentos e quarenta e seis reais e trinta e quatro centavos)2021
Órgão – 03 – Secretaria Municipal de Administração. Unidade – 05 – Departamento de Recursos Humanos
Projeto Atividade – 2.103 – Manut e Enc. c/ Depto de Recursos Humanos
Elemento da Despesa: 33.90.40.00.00.00.00.2.000 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação o – Pessoa Jurídica (930)
R$ 29.125,52 (vinte e nove mil cento e vinte e cinco reais e cinquenta e dois centavos) 2020 de R$ 34.808,54 (trinta e quatro mil oitocentos e oito reais e cinquenta e quatro centavos) 2021
Órgão – 03 – Secretaria Municipal de Administração. Unidade – 06 – Departamento de Almoxarifado
Projeto Atividade – 2.104 – Manut e Enc. c/ Depto de Almoxarifado
Elemento da Despesa: 33.90.40.00.00.00.00.2.000 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação o – Pessoa Jurídica (931)
R$ 4.265,78(quatro mil duzentos e sessenta e cinco reais e setenta e oito centavos)2020 R$ 5.098,12 (cinco mil noventa e oito reais e doze centavos)2021
Órgão – 03 – Secretaria Municipal de Administração. Unidade – 07 – Departamento de Patrimônio
Projeto Atividade – 2.105 – Manut e Enc. c/ Depto de Patrimônio
Elemento da Despesa: 33.90.40.00.00.00.00.2.000 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação o – Pessoa Jurídica (932)
R$ 3.193,25 (três mil cento e noventa e três reais e vinte e cinco centavos)2020 R$ 3.816,32 (três mil oitocentos e dezesseis reais e trinta e dois centavos)2021
Órgão – 03 – Secretaria Municipal de Administração. Unidade – 08 – Departamento de Frotas
Projeto Atividade – 2.106 – Manut e Enc. c/ Depto de Frotas
Elemento da Despesa: 33.90.40.00.00.00.00.2.000 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação o – Pessoa Jurídica (933)
R$ 6.478,14 (três seis mil quatrocentos e setenta e oito reais e quatorze centavos)2020 R$ 7.742,17 (sete mil setecentos e quarenta e dois reais e dezessete centavos)2021
Órgão – 04 – Secretaria Municipal de Finanças Unidade – 03 – Departamento de Tributação
Projeto Atividade – 2.109 – Manut e Enc. c/ Depto de Tributação
Elemento da Despesa: 33.90.40.00.00.00.00.2.000 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação o – Pessoa Jurídica (934)
R$ 74,520,01 (setenta e quatro mil quinhentos e vinte reais e um centavo)2020 R$ 89.060,51 (oitenta e nove mil, sessenta reais e cinquenta e um centavo)2021
Órgão – 04 – Secretaria Municipal de Finanças Unidade – 04 – Departamento de Contabilidade
Projeto Atividade – 2.016 – Manut e Enc. c/ Depto de Contabilidade
Elemento da Despesa: 33.90.40.00.00.00.00.2.000 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação o – Pessoa Jurídica (935)
R$ 32.151,06 (trinta e dois mil cento e cinqüenta e um reais e seis centavos)2020
R$ 38.424,44 (trinta e oito mil quatrocentos e vinte e quatro reais e quarenta e quatro centavos)2021
Órgão – 04 – Secretaria Municipal de Finanças Unidade – 06 – Departamento de Tesouraria
Projeto Atividade – 2.112 – Manut e Enc. c/ Depto de Tesouraria
Elemento da Despesa: 33.90.40.00.00.00.00.2.000 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação o – Pessoa Jurídica (936)
R$ 3.746,40 (três mil setecentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos)2020
R$ 4.477,40 (quatro mil quatrocentos e setenta e sete reais e quarenta centavos)2021
Órgão – 05 – Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento
Unidade – 02 – Departamento de Planos, Programas, Projetos e Orçamentos
Projeto Atividade – 2.114 – Manut e Enc. c/ Depto de planos, Programas, Projetos e Orçamentos Elemento da Despesa: 33.90.40.00.00.00.00.2.000 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação o – Pessoa Jurídica (937)
R$ 3.741,46 (três mil setecentos e quarenta e um reais e quarenta e seis centavos)2020
R$ 4. 471,51(quatro mil quatrocentos e setenta e um reais e cinquenta e um centavos)2021
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.1 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1.1 Oferecer todas as informações necessárias para que a contratada possa executar o objeto contratado dentro das especificações.
6.1.2 Ter reservado o direito de não mais utilizar os serviços da Contratada caso a mesma não cumpra o estabelecido no presente contrato, aplicando ao infrator as penalidades previstas na Lei n. 8.666/93;
6.1.3 Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste instrumento.
6.1.4 Acompanhar o andamento dos serviços e expedir instruções verbais ou escritas sobre a sua execução podendo impugnar os serviços que considerar insatisfatório, solicitando nova execução os quais deverão ser feitos, correndo as despesas oriundas destes serviços por conta da contratada;
6.1.5 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações deste Edital.
6.1.6 Notificar, por escrito, a contratada, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da prestação dos serviços, fixando prazo para sua correção.
6.1.7 Intervir na prestação dos serviços ou interromper a sua execução nos casos e condições previstos na Lei n. 8.666/93;
6.1.8 Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados.
6.1.9 Enviar à Contratada o documento comprovante de arrecadação competente toda vez em que ocorrer a retenção de impostos sobre a Nota Fiscal de Prestação de Serviços;
6.1.10Denunciar as infrações cometidas pela Contratada e aplicar-lhe as penalidades cabíveis nos termos da Lei n. 8.666/93;
6.1.11Modificar ou rescindir unilateralmente o contrato nos casos previstos na Lei n. 8.666/93;
6.1.8 Permitir a subcontratação de partes dos serviços, desde que seja solicitada pela contratada e que haja conveniência para a contratante.
6.2.1 Cumprir e fazer cumprir as disposições da Lei n. 7.646/87 no tocante à utilização dos softwares;
6.2.2 Oferecer recursos humanos capacitados para a operacionalização dos sistemas locados com as qualificações abaixo:
a) Conhecimentos dos sistemas operacionais Windows® 98/2000/XP/7;
b) Configuração e instalação de impressora;
c) Cópia (Backup) e recuperação (Restore) de dados;
d) Windows Explorer;
e) Noções básicas de rede;
f) Noções básicas de Internet (Browser e acesso);
6.2.4 Disponibilizar equipamentos modernos e adequados para o bom desempenho dos trabalhos prestados pela Contratada.
6.2.5 Responsabilizar-se pela operacionalização de cadastros, rotinas e procedimentos dos softwares instalados;
6.2.6 Responsabilizar-se por danos causados ao banco de dados pela queda de energia, por vírus ou problemas no HD da máquina;
6.2.7 Facilitar o acesso dos técnicos da CONTRATADA às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias ao bom desempenho das funções.
6.2.8 Designar um técnico devidamente capacitado para acompanhar o desenvolvimento dos serviços e desempenhar as atividades de coordenação técnica e administrativa do projeto.
6.2.9 Responsabilizar-se pela supervisão, gerência e controle de utilização dos sistemas licenciados, incluindo:
6.2.9.1 Assegurar a configuração adequada de máquina e instalação dos sistemas;
6.2.9.2 Manter backup adequado para satisfazer às necessidades de segurança, assim como “restore” e recuperação no caso de falha de máquina.
6.2.9.3 Dar prioridade aos técnicos da CONTRATADA para utilização do equipamento do Município quando da visita técnica dos mesmos.
6.2.10 Caberá ao Município solicitar formalmente à CONTRATADA a instalação dos sistemas do seu interesse e os serviços de assistência técnica necessários ao perfeito funcionamento dos sistemas;
6.2.11 Usar os sistemas locados exclusivamente nas unidades gestoras, vedada a sua cessão a terceiros a qualquer título.
6.2.12 Dispor de equipamentos de informática adequados para instalação dos sistemas locados;
6.2.13 Facilitar o acesso dos técnicos da CONTRATADA às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias ao cumprimento das suas responsabilidades.
6.2.14 – Arcar com as despesas de alimentação e hospedagem dos técnicos da CONTRATADA, aos atendimentos presenciais (in loco) que por ventura se fizer necessário, após a implantação e ao treinamento.
6.3 DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA
6.3.1 À contratada assiste o direito de suspender, eventual ou definitivamente, os serviços contratados no caso de descumprimento do pagamento das parcelas no prazo de 90 dias conforme dispõe a art. 78 inciso XV da Lei n. 8.666/93.
6.3.2 Executar os serviços contratados dentro das normas legais, sob as penas da Lei n. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
6.3.3 Executar todos os serviços objeto deste contrato dentro do prazo estipulado ou solicitado pela contratante, sob as penas da Lei n. 8.666/93;
6.3.4 Receber todo o apoio logístico, tais como recursos humanos para recebimento de orientação e materiais e equipamentos condizentes com a execução dos serviços, objetivando um desenvolvimento mais racional e mais eficiente das atividades objeto deste contrato;
6.3.5 Assumir em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista ou previdenciária e respectivos ônus, tanto em relação a si, quanto ao pessoal eventualmente contratado para a execução dos serviços do objeto do presente contrato;
6.3.6 Atender a todas as exigências deste contrato e executar todas as solicitações de serviços assumindo os ônus da prestação inadequada dos trabalhos;
6.3.7 Tratar com confidencialidade todas as informações e dados técnicos, administrativos e financeiros contidos nos documentos da Contratante, guardando sigilo perante terceiros;
6.3.8 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços objeto do presente instrumento até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato observado às disposições do art. 65 da Lei n. 8.666/93;
6.3.9 Emitir a Nota Fiscal da prestação dos serviços fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos quando exigido pela Contratante.
6.3.10 Implantar todos os softwares objeto deste contrato de acordo com a sua proposta de preço, independentemente de sua transcrição, sob as penas da Lei n. 8.666/93 e suas alterações posteriores;
6.3.11 Exigir da Contratante o cumprimento da legislação sobre o uso dos softwares, bem como das orientações emanadas por esta visando o sucesso da Administração Pública Municipal;
6.3.12 Ministrar treinamento aos servidores da Contratante para a utilização e operacionalização dos sistemas locados;
6.3.13 Prestar suporte técnico aos sistemas locados;
6.3.14 Para efeito desse contrato entende-se como suporte técnico o atendimento virtual, telefônico e ou por fax na operacionalização exclusiva dos softwares objeto deste contrato;
6.3.15 Responsabilizar-se pela correção imediata dos problemas por ventura ocorridos por falhas provocadas pelos sistemas locados;
6.3.16 Apresentar ao titular da Contratante os relatórios das visitas realizadas na Prefeitura Municipal para prestação de suporte técnico, apontando alternativas para solucionar as pendências por xxxxxxx encontradas;
6.3.17 Exigir da contratante o cumprimento da legislação, bem como das orientações emanadas por esta visando o sucesso da gestão;
6.3.18 Executar todos os serviços objeto deste contrato dentro do prazo estipulado ou solicitado pela contratante, sob as penas da Lei n. 8.666/93;
6.3.19 Assumir em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista ou previdenciária e respectivos ônus, tanto em relação a si, quanto ao pessoal eventualmente contratado para a execução dos serviços do objeto do presente contrato;
6.3.20 Atender a todas as exigências deste contrato e executar todos os serviços contratados assumindo os ônus da prestação inadequada dos trabalhos;
6.3.21 Tratar como confidenciais todas as informações e dados técnicos, administrativos e financeiros contidos nos documentos da contratante, guardando sigilo perante terceiros;
6.3.22 Sempre que necessário ou solicitado pelo Município, atualizar e/ou melhorar os sistemas locados, de forma a atender a legislação Federal e/ou Estadual, especialmente, à Lei de Responsabilidade Fiscal, de acordo com as melhores técnicas e com pessoal capacitado.
6.3.23 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do presente contrato, sem prévia e expressa anuência do Município.
6.3.24 Executar satisfatoriamente e em consonância com as regras contratuais o serviço ajustado nos termos da Cláusula Primeira.
6.3.25 Utilizar na execução do serviço contratado pessoal qualificado para o exercício das atividades que lhe forem confiadas.
6.3.26 Manter o(s) servidor (es) do Município, encarregado(s) de acompanhar os trabalhos, a par do andamento do projeto, prestando-lhe(s) as informações necessárias.
6.4. DA LICENÇA PARA USO DO SOFTWARE
6.4.1 A Contratada concede a Contratante o direito de uso de uma cópia dos softwares na informatização aqui locados, podendo o mesmo estar conectado em rede, o que dá a esta o direito de acesso ao sistema por meio de outros computadores, sendo vedada à duplicação dos softwares objeto deste contrato, ficando o infrator sujeita às penalidades previstas na Lei n. 7.646/87, que prevê pena de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos de detenção e indenização que pode chegar ao valor de 2.000 (duas mil) cópias para cada cópia instalada ilegalmente;
6.4.2 Os sistemas descritos neste contrato, que são de propriedade da contratada, estão protegidos pela Legislação de Direitos Autorais, tanto no Brasil como no Exterior;
6.4.3 Outras restrições: somente será permitido a sublocação, empréstimo, arrendamento ou transferência do sistema objeto deste contrato a um outro usuário, mediante expressa autorização da Contratada, sendo vedada à engenharia reversa, bem como a de compilação ou decomposição dos referidos sistemas;
6.4.4 A responsabilidade por danos indiretos, ou seja, mau uso dos softwares, da incapacidade ou da impossibilidade de utilizar os sistemas locados é da Contratante, ainda que a Contratada tenha sido alertada quanto à possibilidade destes danos;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
7.1As penalidades contratuais aplicáveis às partes, conforme o caso, são:
a) Advertência verbal ou escrita;
b) Multas;
c) Declaração de inidoneidade e;
d) Suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com o Capítulo IV, da Lei n. 8.666, de 21/06/93 e alterações posteriores.
7.2 A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas e, quando forem consideradas faltas leves;
7.3 As multas e as demais penalidades previstas são as seguintes:
a) 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso na execução dos serviços solicitados;
b) 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas do contrato nos casos considerados faltas leves;
c) 2,0% (dois por cento) sobre valor contratual restante, na hipótese de rescisão do contrato nos casos previstos em lei, por culpa da contratada ou da contratante, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir as perdas e danos que der causa;
d) Suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com o cliente por prazo não superior a dois anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
7.4 De qualquer sanção imposta a contratada poderá oferecer recurso à contratante, devidamente fundamentado, no prazo máximo de cinco dias úteis contados da intimação do ato;
7.5 As multas previstas nos itens anteriores são independentes e poderão ser aplicadas cumulativamente;
7.6 A multa definida na alínea “a” do item 7.3 poderá ser descontada de imediato sobre o pagamento das parcelas devidas e a multa prevista na alínea “b” do mesmo item será descontada por ocasião do último pagamento;
7.7 A contratada não incorrerá na multa prevista na alínea “b” acima referida, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ou de responsabilidade da contratante.
CLÁUSULA OITAVA – DOS CASOS DE RESCISÃO
8.1 A rescisão do presente contrato poderá ocorrer numa das formas abaixo, devendo a parte que desejar rescindi-lo comunicar à outra com antecedência de mínima de 30 (trinta) dias:
a) Amigável – por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência técnica ou administrativa para a contratante.
b) Administrativa – por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei n. 8.666/93;
c) Judicial – nos termos da legislação processual;
8.2 A contratada reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
9.1 O presente contrato poderá ser alterado de acordo com o art. 65 da Lei n. 8.666/93, com as devidas justificativas conforme a seguir:
9.2 Unilateralmente pela Administração nos seguintes casos:
a) Quando houver modificação do objeto ou das suas especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) Quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por lei;
9.3 Por acordo das partes:
a) Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes mantidos o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contra prestação dos serviços;
b) Quando necessário se promover a manutenção do re-equilíbrio econômico e financeiro do contrato;
c) Outros casos previstos na Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DA LICITAÇÃO
10.1 O presente contrato está vinculado em todos os seus termos ao processo licitatório realizado na modalidade de Pregão Presencial nº. 036/2020 e seus respectivos anexos, bem como à proposta de preços vencedora, que faz parte integrante deste instrumento independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS
CASOS OMISSOS
11.1 Aplica-se a Lei n. 8.666, de 21/06/1993 com suas alterações posteriores e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato, em especial aos casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
12.1 A contratada deverá manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação ou na assinatura do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1- A fiscalização da execução do Contrato será exercida pela servidora Xxxxxxx de Xxxxxx Xxxxxx, nomeado através da Portaria nº 006/2019 de 07/01/2019, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinada pelo CONTRATANTE, a seu exclusivo juízo.
13.2- A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz, a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade da CONTRATADA ou de seus empregados, prepostos ou contratados.
13.3- Das decisões da Fiscalização poderá a CONTRATADA recorrer ao CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem efeito suspensivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Comodoro/MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas deste contrato.
Por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de igual teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Comodoro/MT, 17 de Julho de 2020.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Socia Administradora STAF SISTEMAS LTDA - EPP
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx RG nº: 43.426.424-6 SSP/SP
CPF nº: 000.000.000-00
Assinatura: ..................................................
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx da Rosa RG nº: 2.162.797-5 SSP/MT
CPF nº: 000.000.000-00
Assinatura: ...............................................
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 065/ 2020
INTERESSADO: STAF SISTEMAS LTDA - EPP
OBJETO: LOCAÇÃO DE SISTEMAS INTEGRADOS DE GESTÃO PÚBLICA, INCLUINDO PERMISSÃO DO DIREITO DE USO DOS SOFTWARES, ACOMPANHAMENTO
OPERACIONAL, ATUALIZAÇÕES
TREINAMENTO,
SUPORTE TÉCNICO PERMANENTE E