TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS nº 019-2013
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS nº 019-2013
Contrato celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPUMOSO, CNPJ nº 87.612.743.0001-09, com endereço à Praça Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx S/N, representado neste ato pelo PREFEITO MUNICIPAL Sr. DERLY HELDER, doravante denominado CONTRATANTE, e UPSIDE AGÊNCIA DIGITAL, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ n° 07.057.387/0001-61, estabelecida na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx 000, na cidade de Passo Fundo-RS, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx, doravante denominado CONTRATADO, para a execução do objeto descrito na Cláusula Primeira - Do Objeto.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. Constitui objeto do presente contrato a confecção e manutenção do website oficial da Prefeitura Municipal de Espumoso, composto pelo seguinte conteúdo:
1. Página Inicial (Home)
1.1 Destaques Animados
1 .2 Últimas Notícias
1 .3 Busca
1.4 Calendário com os próximos eventos do Município
1.5 Botões para compartilhamento do site nas Redes Sociais da Internet
1.6 Acesso ao Webmail da Metallica
1 .7 Campo de Cadastro de e-mail na Newsletter da Metallica
1 .8 Previsão do Tempo automática
1.9 Widgets (mini-banners) de atalho para links de destaque dentro do site
1.10 Portal da Transparência (Link para serviço externo)
2. O Município
2.1 Release Institucional
2.2 Missão, Visão, Histórico da cidade
2.3 Video Institucional
3. Administração Municipal
3.1 Histórico
3.2 Símbolos
3.3 Galeria de Fotos do Município
4. Secretarias
4 .1 Listagem Dinâmica das Secretarias que compõem a Metallica, com notícias relacionadas e release com as atribuições de cada secretaria
5. Calendário de Eventos
5 .1 Calendário Interativo com listagem dos eventos relacionados à Metallica
6. Galeria de Fotos
6 .1 Galeria de Imagens, organizadas por categorias e, se necessário, integrada ao Banco de Notícias do site
7. Meteorologia
7 .1 Seção automática de Previsão do Tempo da cidade, com layout personalizado e integrado ao sistema disponibilizado pelo site Tempo Agora
8. Localização
8 .1 Mapa de Localização, personalizado e integrado ao Google Maps
9. Publicações/Legislação
9 .1 Relação dinâmica (com visualização e opção de download) dos arquivos oficiais (em PDF) e prestação de contas
10. Notícias
1 0.1 Notícias da Metallica, organizadas por Categorias, com suporte a imagens
1 0.2 Botões para compartilhamento das notícias do site nas Principais Redes Sociais da Internet
1 0.3 Botão Feed RSS (funcionalidade que permite aos internautas “assinar” as notícias publicadas no site)
1 0.4 Publicação automática de Notícias na página oficial da Metallica no Facebook
1 0.5 Publicação automática de Notícias na conta oficial da Metallica no Twitter
11. Fale Conosco (Contato)
11.1 Formulário de Contato (envio por e-mail)
11.2 Demais informações de contato com a empresa
12. Mapa do Site
1 2.1 Seção automática de Mapa do Site com atalho rápido para todas as seções do site de acordo com sua estrutura de links
L EGENDAS:
Seção Dinâmica (Será atualizada pelo próprio cliente, através de um Painel)
Seção Estática (Conteúdo fixo, com atualização esporádica)
S eção Automática (Conteúdo de fonte externa, atualizado automaticamente)
Parágrafo 1º: Caso torne-se necessária a confecção de protótipos adicionais, tanto de layout quanto de conteúdos, os mesmos poderão ser cobrados em separado ao restante do projeto, prevendo um “Contrato Aditivo” ou um “Contrato de Atualização Avulsa” e uma revisão na previsão de entrega.
CLÁUSULA SEGUNDA- DO PRAZO DE ENTREGA
2. O prazo de entrega final do objeto previsto neste contrato é de 20 dias úteis, a contar da primeira segunda-feira após a aprovação do layout do site, desde que não haja atraso na entrega de material e/ou feedback por parte da CONTRATANTE.
2.1 A previsão de entrega do layout é de até 05 dias úteis após a entrega de todo o material necessário para o desenvolvimento do projeto, e desde que aprovadas as etapas fundamentais inerentes ao planejamento do site (briefing, mapa do site e detalhamento das seções).
Parágrafo 1º: Atrasos na entrega do material solicitado pela CONTRATADA à CONTRATANTE poderão incidir em atrasos proporcionais quanto à entrega do objeto previsto na Cláusula 1ª do presente contrato
CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECURSO FINANCEIRO
3. A despesa correrá por conta da seguinte Atividade Constante no Orçamento do Corrente Exercício:
2015-Suporte à Secretaria Municipal de Administração
Elemento de despesa 3390.3900 – Outros Serviços de Terceiros PJ
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
4. O valor a ser pago à CONTRATADA pelos serviços de criação e confecção do website será uma parcela de R$ 2.625,00 (dois mil seiscentos e vinte e cinco reais).
4.1 O pagamento se dará após a entrega do projeto, mediante apresentação da Nota Fiscal, podendo ser efetuado através de Boleto Bancário ou Depósito na c/c n° 9.312-2, Ag. 0839-7, Banco do Brasil.
4.2 O Objeto deste Contrato será desenvolvido sob plataforma dinâmica e incidirá em uma mensalidade de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais, conforme termos e condições previstas no endereço eletrônico Xxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/. O valor mensal será referente à Licença Mensal de Uso do Painel Administrativo (Sistema de Gerenciamento de Conteúdo Wordpress™); Até 3 horas mensais não-cumulativas de Suporte Técnico (ao site e à Extranet) quanto a eventuais erros apresentados pelo sistema e envio mensal de Relatório Exclusivo de Estatísticas e Metas de Acesso do projeto.
4.3 O Objeto deste Contrato será hospedado em servidor de responsabilidade da CONTRATADA e incidirá em uma mensalidade de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) mensais, conforme termos e condições previstas no endereço eletrônico xxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxx/.
Parágrafo 1º: Na hipótese da Xxxxxxxxxx referente ao projeto em questão não ficar sob responsabilidade da CONTRATADA, a CONTRATANTE se obriga a fornecer os respectivos dados de acesso ao servidor de hospedagem, de forma a possibilitar à CONTRATADA liberdade e autonomia para desenvolver e testar as tecnologias previstas. A CONTRATANTE se responsabiliza pelos requisitos de tecnologia e sistema do servidor de hospedagem, de forma a garantir a integridade do projeto e dos conteúdos que nele vierem a ser publicados.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES
5.1. A CONTRATADA se compromete a:
A utilizar recursos que facilitem a navegação entre as páginas, otimização para a web das imagens, codificação e programação visual, oferecendo ao projeto, usabilidade, tecnologia e design, dando ênfase à marca e à qualidade do conteúdo da CONTRATANTE.
Realizar Manutenções periódicas e regulares à estrutura técnica do site e de seu Painel Administrativo, de forma que ambos se mantenham atualizados tecnologicamente e preventivos quanto a invasões e ataques maliciosos.
5.2 A CONTRATANTE se compromete a:
A entregar, em formato digital, todo o material necessário para execução dos trabalhos (tais como fotos e imagens, textos descritivos, documentos a serem anexados ao site, logotipo, etc) em até 5(cinco) dias úteis após a assinatura deste contrato.
Em contratar, em caso de versões do mesmo projeto em outros idiomas, serviço de tradução com empresa terceirizada e entregar o material revisado e nas condições necessárias para o ideal desenvolvimento do projeto;
Em arcar com as despesas de anuidade dos domínios relacionados ao objeto e sua respectiva hospedagem em Servidor Web contratado;
A utilizar o seu website em conformidade com lei e regulamento local, estadual e nacional;
A não utilizar o website para meios ilícitos ou que prejudique interesse de terceiros, respeitando a ética, a moral e os bons costumes;
Parágrafo 1º: A CONTRATADA, na hipótese de não possuir conteúdo final para o desenvolvimento do website até o início de sua implementação, o realiza com conteúdo fictício até a postagem e entrega do website, sendo que o cadastro, e gerenciamento do conteúdo disponibilizado passa a ser de inteira responsabilidade da CONTRATANTE através do painel administrativo, e desta forma também, sujeito ao respeito e adequação ao design implementado;
Parágrafo 2º: A CONTRATADA poderá fazer possíveis correções ortográficas nos textos que serão aplicados no site, mas não se responsabiliza por serviço de digitação de textos.
Parágrafo 3º: O processo de postagem e entrega do projeto é feito com recurso de Tela de Website em Manutenção, sendo que a postagem online, bem como o gerenciamento deste recurso são de inteira responsabilidade da CONTRATANTE quando assim desejar, através do painel administrativo;
CLÁUSULA SEXTA – DO TREINAMENTO
6. Após a aprovação pelo cliente e publicação do projeto na Internet, a CONTRATADA fornecerá um manual de uso quanto às funcionalidades do sistema. Caso torne-se necessário o deslocamento de um dos técnicos da CONTRATADA afim de ministrar treinamentos, os custos serão arcados pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS MODIFICAÇÕES
7. Após a entrega do trabalho, a CONTRATANTE poderá proceder modificações seguindo as especificações indicadas pela CONTRATADA através do Manual supracitado, para a sua execução ou reprodução. Eventuais modificações que se fizerem necessárias poderão ser procedidas pela CONTRATADA após prévio entendimento entre ambas as partes ou, através de um técnico indicado pela UpSide, desde que respeitando os termos e condições previstas na Política de Trabalho da CONTRTADA, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS AUTORIAIS E REGISTRO
8. Fica estipulado que a CONTRATANTE terá direito total ao uso comercial do trabalho resultante do serviço prestado pela CONTRATADA.
Parágrafo 1º: À CONTRATADA pertencem os direitos do autor e os que lhe são conexos, conforme descrito na Lei Federal N.º 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
CLÁUSULA NONA – DO USO DAS INFORMAÇÕES
9. A utilização de qualquer imagem ou informação recebidos da CONTRATANTE para inclusão nos serviços prestados pela CONTRATADA é de responsabilidade da CONTRATANTE, a qual o assume respondendo pela qualidade, veracidade e exatidão das informações transmitidas em seu site.
Parágrafo 1º:
Parágrafo único: A CONTRATANTE declara expressamente ser responsável pelo conteúdo e gerenciamento de seu website.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE DO PREÇO
10. Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, a Administração poderá restabelecer a relação pactuada, nos termos do art. 65 , II , Letra “d” da Lei 8.666/93, mediante a comprovação documental e requerimento expresso da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RECISÃO
11. A rescisão contratual poderá ser:
11.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
11.2. Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, desde que haja conveniência da Administração, devendo uma parte comunicar à outra, por escrito, com antecedência mínima de 30 dias.
11.3. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja sua rescisão pela Administração.
11.4 Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido.
11.5 A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarretará as conseqüências previstas no art. 80, inciso I a IV, ambos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
12. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, observado os limites legais da lei 8.666/93.
Parágrafo único: Havendo prorrogação do contrato, o valor da mensalidade será atualizado conforme o índice (INPC) adotado pelo Município de Espumoso para atualização monetária sobre a base de cálculo de todos os tributos municipais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
13. Fica eleito o Foro da Comarca local para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
13.1 O presente contrato é celebrado com dispensa de licitação, consoante Art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93.
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Contrato na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Espumoso - RS, 04 de março de 2013.
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DERLY HELDER UPSIDE AGÊNCIA DIGITAL CONTRATANTE CONTRATADO
TESTEMUNHAS: