CONTRATO n° 008/2020
CONTRATO n° 008/2020
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO JUNTO A FORNECEDOR/DESENVOLVEDOR DE SISTEMA INTEGRADO DE GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO, INFORMATIZADO DE SISTEMA DE CONTABILIDADE PÚBLICA E FOLHA DE PAGAMENTO, EM ESPECIAL ATENDIMENTO DO SISTEMA DE AUDITORIA ELETRÔNICA AUDESP, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Pelo presente instrumento contratual e pela melhor forma de direito, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO, órgão público pertencente a pessoa jurídica de direito público do Município de Santa Rita do Passa Quatro - SP, inscrita no CNPJ sob n° 50.719.681/0001-10, com sede nesta cidade de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, à Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, com endereço de correspondência eletrônica xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx neste ato representada pelo seu Presidente, XXXXX XXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº 10.629.462-3 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0000 - Xxxxxx Xxx Xxxxx, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, de outro lado a Empresa STAFF CONSULTORIA E PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA. – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 50.095.561/0001-90, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx - XX, com endereço de correspondência eletrônica: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, adiante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, brasileiro, casado, portador do RG nº 8.424.975-4 da SSP/SP e CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx 000, xxxx 00 – Xxxxxx Xxxxx – Xxxxxxxx Xxxxx – XX, e e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, firmam o presente contrato, conforme Processo nº 015/2020 e resultado do Pregão Presencial n.º 002/2020, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA se obriga a prestar serviço de locação junto a fornecedor/desenvolvedor de sistema integrado de gerenciamento administrativo, informatizado de Sistema de Contabilidade Pública e Folha de Pagamento, em especial atendimento do sistema de auditoria eletrônica AUDESP, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, na conformidade do Pregão Presencial n.º 002/2020 que, com todos os documentos constantes do Processo n.º 015/2020, integram este instrumento de contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
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2.1. O valor global para execução do objeto do presente Contrato é de R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇOES DE PAGAMENTO
3.1. Pelos serviços descritos na “CLÁUSULA PRIMEIRA”, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), até o dia 10 (dez) de cada mês seguinte ao vencido, cujo pagamento será efetuado através de boleto emitido após a apresentação da Nota Fiscal de prestação de serviços emitida pela CONTRATADA.
3.2. A CONTRATADA deverá apresentar, para fins de liquidação e pagamento, nota fiscal e documento de cobrança dos serviços prestados, na Câmara Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, localizada Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx - XX, CEP: 13.670-000 ou pelo endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.3. Para que seja efetuado o pagamento, bem como para o recebimento e acompanhamento da execução do objeto deste Contrato, a administração valer-se-á da aprovação da Seção de Finanças da Câmara Municipal de Santa Rita do Passa Quatro.
3.4. A Seção de Finanças da Câmara terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da apresentação da Nota Fiscal e dos documentos comprobatórios para aceitá-los ou rejeitá-los.
3.5. A nota fiscal e os documentos não aprovados pela Câmara Municipal serão devolvidos à empresa CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no item 3.4, a partir da data de sua apresentação.
3.6. A devolução da nota fiscal e documentos não aprovados pela Câmara Municipal, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a empresa CONTRATADA suspenda a execução dos serviços.
3.7. A Câmara Municipal de Santa Rita do Passa Quatro providenciará o pagamento no prazo do item 3.1. desde que dado o aceite da nota fiscal pela Seção de Finanças.
3.8. Depois de transcorrido o prazo para pagamento, o mesmo será efetivado pela Câmara Municipal através do boleto fornecido pela CONTRATADA.
3.9. Na Nota Fiscal deverá ser destacadas, conforme legislação pertinente, as retenções tributárias e a CONTRATANTE efetuará o recolhimento de tributos, contribuições sociais e para fiscais, quando a legislação assim exigir.
3.10. Os pagamentos estão condicionados à apresentação de regularidade junto ao Certificado de Regularização do FGTS (CRF), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede e trabalhista, as quais deverão ser fornecidas mensalmente junto com a Nota Fiscal.
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3.11. Nenhum pagamento isentará a empresa CONTRATADA das responsabilidades assumidas na forma do Contrato decorrente do Pregão Presencial nº 002/2020, quaisquer que sejam, nem implicará na aprovação definitiva dos serviços executados.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses contados de sua assinatura, iniciando-se no dia 07 de julho de 2020, após a assinatura do mesmo, com término previsto para o dia 06 de julho de 2021.
4.2. O prazo avençado neste contrato poderá ser prorrogado, a critério da CONTRATANTE, mantidos os direitos, obrigações e responsabilidades, sendo instrumentalizado por Xxxxx Xxxxxxx, conforme preceitua o artigo 57, inciso IV, da Lei Federal n°0.000.xx 21 de junho de 1993.
4.3. Em caso de prorrogação do presente contrato, os valores constantes na “Cláusula Segunda”, item “2.1.” acima poderão ser reajustados, adotando-se como base o IGPM do mês anterior ao Aditamento, desde que observado os preços e condições mais vantajosas para a Administração.
4.4. A renovação do termo contratual respectivo sempre será precedida de pesquisa para verificar se as condições oferecidas pela licitante contratada continuam vantajosas para a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes da contratação objeto deste instrumento de contrato correrão à conta dos recursos consignados no orçamento, a cargo da CONTRATANTE, pela dotação orçamentária 3.3.90.40.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO PARA EXECUÇÃO
6.1. O contrato será iniciado a partir da data da assinatura do Contrato, que será na data de 07/07/2020.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Caberá à CONTRATADA, além das responsabilidades resultantes da Lei nº 10.520/02, Lei 8.666/93 e suas alterações, e demais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem prestados.
7.2. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo procedimento licitatório.
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7.3. Responsabilizar-se por todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, da infortunística do trabalho, fiscais, comerciais e outros resultantes da execução desse Contrato. A inadimplência da CONTRATADA, com referência a estes encargos, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
7.4. Responder pelos danos de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros, ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização e acompanhamentos efetuados pela CONTRATANTE.
7.5. Responder por todas obrigações da Legislação Trabalhista, Previdenciária, Acidentes do Trabalho, Civil e Penal, no que diz respeito aos seus empregados, prepostos e ou representantes necessários à execução dos serviços, não cabendo, à CONTRATANTE, quaisquer responsabilidades no tocante a estas obrigações legais, tanto em relação a CONTRATADA, bem como em relação aos seus empregados, prepostos e/ou representantes e terceiros prejudicados.
7.6. Responder em caráter especial, indivisível, pela perfeição, qualidade e solidez dos serviços prestados por força deste contrato.
7.7. Utilizar pessoal habilitado e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
7.8. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas pela Administração.
7.9. A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste contrato, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessárias nos serviços, até o limite determinado em lei (artigo 65, parágrafo primeiro, da Lei Federal n°8.666/93).
7.10. Os acréscimos e supressões referidas no parágrafo anterior deverão ser objeto de TERMO ADITIVO de serviços, preço e eventualmente, de prazo, conforme disposições legais e acordo entre as partes.
7.11. A CONTRATADA manterá durante toda a execução do contrato as mesmas obrigações constantes no Termo de Referência exigidas no Pregão Presencial nº 002/2020.
7.12. Todo o conteúdo do Termo de Referência exigidas no Pregão Presencial nº 002/2020 faz parte integral deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei nº 8.666/93.
8.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da licitante vencedora.
8.3. Solicitar à Contratada todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços.
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8.4. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as respectivas especificações.
8.5. Comunicar formal, circunstanciada e tempestivamente à licitante vencedora, qualquer anormalidade havida durante a execução do Contrato.
8.6. Designar servidor para gerir a execução do contrato assinado.
1.7. Efetuar o pagamento dos serviços prestados nas condições e prazos estabelecidos no contrato a ser celebrado em decorrência deste Contrato.
1.8. Não responder por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à Legislação Tributária, Trabalhista, Previdenciária ou Securitária, decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão exclusivamente à Contratada.
8.9 Não responder por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato.
8.10 Manter durante toda a execução do contrato as mesmas obrigações constantes no Termo de Referência exigidas no Pregão Presencial nº 002/2020.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A CONTRATANTE por intermédio da servidora Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, cargo Técnico em Contabilidade, que exercerá o acompanhamento e a fiscalização do objeto e dos serviços contratados.
9.2. A FISCALIZAÇÃO será exercida no interesse exclusivo da CONTRATANTE, não excluindo e nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, sendo que, na sua ocorrência, não deverá implicar em corresponsabilidade da CONTRATANTE.
9.3. Compete à FISCALIZAÇÃO:
a) Esclarecer prontamente, no máximo de 05 (cinco) dias úteis, as dúvidas que lhes sejam apresentadas pela CONTRATADA, através de correspondência protocolada;
b) Relatar, em tempo hábil, ocorrências ou circunstâncias que possam acarretar dificuldades no desenvolvimento do objeto e serviços contratados;
c) Exigir da CONTRATADA o cumprimento integral do objeto e dos serviços constantes deste Instrumento Contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1. O descumprimento, total ou parcial, de obrigações ora estabelecidas, sujeitará, a CONTRATADA às sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 e Lei nº 10.520/02 e Resolução da Câmara Municipal nº 001 de 28 de junho de 2011, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
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10.2. A CONTRATANTE notificará a CONTRATADA por descumprimento de cláusulas contratuais, com a aplicação das sanções previstas no Edital do Pregão Presencial nº 002/2020 e neste Contrato.
10.3. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, será assegurado ao Contratado o contraditório e a ampla defesa e observado o devido processo legal.
10.4. A CONTRATADA submeter-se-á a conferência da execução dos serviços contratados, que será realizada por intermédio da Fiscalização de Contrato.
10.5. Poderão ser aplicadas, segundo a gravidade da falta cometida, uma ou mais das seguintes penalidades, a juízo da CONTRATANTE:
a) advertência;
b) multa de 1 % (um por cento) ao dia sobre o valor global do contrato pelo atraso na prestação dos serviços até o limite de 20 (vinte) dias, o que ensejará a rescisão do contrato;
c) multa de 20% (vinte por cento) do valor global do contrato caso a adjudicatária não cumpra com as obrigações assumidas, incluindo-se os prazos estabelecidos nos itens 13.1., 15.2. e 16.1, do Edital de Licitação, salvo por motivo de força maior reconhecido pela CONTRATANTE;
d) suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo previsto em Lei, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO;
e) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
10.6. A Advertência deverá ser feita através de notificação, por meio de ofício ou eletronicamente, conforme endereço eletrônico fornecido no Contrato e mediante contra recibo do representante legal da CONTRATADA, estabelecendo prazo para cumprimento das obrigações descumpridas;
10.7. O valor correspondente a qualquer multa aplicada à empresa licitante vencedora, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o recebimento da notificação, na forma definida pela legislação, em favor da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, ficando a empresa obrigada a comprovar o pagamento, mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado.
10.7.1. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, após o qual, o débito poderá ser cobrado judicialmente.
10.8. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à Câmara Municipal, decorrente das infrações cometidas.
10.9. A contratada terá o prazo máximo de 05 dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação, para apresentar formalmente justificativas pelas deficiências ou falhas detectadas.
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10.10. A Câmara Municipal de Santa Rita do Passa Quatro fará avaliação das justificativas apresentadas e decidirá sobre a aplicação ou não das sanções, com base na
legislação e no estabelecido no contrato e nos seus anexos, sendo a contratada notificada da decisão tomada.
10.11. As penalidades decorrentes de atraso na execução poderão ser cumuladas e, de acordo com o grau de reincidências avaliado pela administração, ocasionando a rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
11.1. A CONTRATANTE publicará o extrato do Contrato na Imprensa Oficial, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
12.1. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, em observância ao artigo 65, § 1º da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1. A CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas no artigo 78, incisos I a XII, da Lei Federal n.º 8.666/93 e Lei nº 10.520/02, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes.
13.2. A rescisão imediata do contrato caberá, além de outras hipóteses legais, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo de outras penalidades, quando a contratada:
13.2.1. Falir, for objeto de concurso de credores, dissolução ou liquidação;
13.2.2. Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta licitação;
13.2.3. Deixar de cumprir, total ou parcialmente, as obrigações contratuais;
13.2.4. Desatender as determinações do servidor designado como Fiscal da CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO, no exercício de suas atribuições de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato;
13.2.5. Cometer, reiteradamente, faltas na execução do contrato;
13.2.6. For objeto de fusão, cisão ou incorporação que prejudique o cumprimento do
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contrato.
13.3. A CONTRATADA também será considerada inadimplente se ocorrerem os fatos abaixo discriminados, sem prejuízo de outras situações:
a) Subcontratação, cessão ou doação, contrato em garantia, sem prévia autorização da
CONTRATANTE;
b) Paralisação dos serviços sem justa causa e sem prévia comunicação à CONTRATANTE;
13.4. Se a rescisão ocorrer por inadimplência da CONTRATADA, proceder-se-á, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 80, da Lei Federal n° 8.666, 21 de junho de 1993, de acordo com o que segue:
a) A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA as faturas aprovadas, relativas aos serviços executados até a data da rescisão, deduzindo-se o valor correspondente a eventuais multas e outros débitos da CONTRATADA.
13.5. No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
13.6. No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
14.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
15.1. A CONTRATADA manterá durante toda a execução do contrato as mesmas condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas no Pregão Presencial nº 002/2020.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. O presente contrato constitui acordo integral entre as partes relativamente ao objeto licitatório, e não poderá ser alterado verbalmente, mas somente por instrumento escrito, assinado pelas partes.
16.2. Fica expressamente acordado que as partes se declaram sujeitas às normas previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, Lei nº 10.520/02, Resolução da Câmara Municipal nº 001 de 28 de junho de 2011 e Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e alterações pela Lei Complementar nº 147/14, bem como as relações decorrentes do presente contrato se aplicarão soluções preconizadas na Legislação Brasileira que as regem e pelas cláusulas e condições deste contrato.
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16.3. O contrato extinguir-se-á de pleno direito com a conclusão dos serviços contratados, após a liquidação de todas as obrigações das partes contratantes, quando darão mútua, plena, geral e irrevogável quitação dos direitos e obrigações contratuais, salvo o que, por disposição de Xxx ou deste instrumento vigorarem além da data de seu encerramento.
16.4. As obrigações da CONTRATADA constantes no presente instrumento são intransferíveis e irrevogáveis, obrigando seus sucessores, a qualquer título.
16.5. A tolerância, por qualquer das partes, à violação de qualquer cláusula do presente contrato não poderá ser arguida pela parte faltosa como novação ou precedente, aptos a justificar qualquer subsequente violação de cláusula contratual.
16.6. O não exercício pelas partes de quaisquer dos direitos outorgados por este contrato, não implicará renúncia dos mesmos e nem constituirá novação.
16.7. Caso qualquer dos termos, cláusulas ou compromissos previstos neste contrato venham a se tornar ineficazes ou inexequíveis, tal fato não afetará a validade ou exequibilidade das demais, devendo ser cumpridas com fidelidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1. As partes elegem o foro da comarca de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas e solucionar eventuais litígios ou ações oriundas deste contrato, com a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
17.2. Por estarem assim justas e avençadas, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, impresso em 09 (nove) laudas, apenas no anverso, para todos os fins de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas instrumentais abaixo anuídas e aceitando seus termos e condições, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Santa Rita do Passa Quatro, em 07 de julho de 2020.
XXXXX XXXXX MISSIATTO XXXXX XXXXXXXX XX XXXX
Presidente da Câmara Municipal
Sócio Administrador
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
NEIDE AP. LIBERTUCCI BARIONI REGIA XXXXX XXXXX X. RIBEIRO
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CPF 000.000.000-00 CPF 000.000.000-00