CONTRATO DE FORNECIMENTO
Processo de Licitação FMS nº 001/2020 Pregão Presencial FMS nº 001/2020 Contrato nº 021/2020
CONTRATO DE FORNECIMENTO PARCELADO QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO COMO CONTRATANTE O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CORTÊS E DO OUTRO COMO CONTRATADO A EMPRESA XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX (BIOTECH).
Contrato de Fornecimento que firmam o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CORTÊS, Entidade da Administração Pública, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.373.148/0001-25, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, neste ato representado pelo gestor a Sra. Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, brasileira, portadora da Cédula de Identidade nº. 3.177.367 SSP/PE e inscrita no CPF/MF nº 519.332. 254-91, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxxxx, Xxxxxx/XX, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa CÉLIA FRANCISCO DE CARVALHO (BIOTECH), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 15.659.814/0001-00, situada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx Xx 000 – xxxx X – Xxxxxx Xxxx – Xxxxxxxxx – Paraiba, neste ato representada pelo seu procurador Sr. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, brasileiro, solteiro, representante comercial, portador da Cédula de Identidade 3.773.951 SDS/PB e inscrito no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxx, Xxxxxxxxx – Xxxxxxx-XX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente instrumento contratual, de acordo com a licitação na modalidade Pregão Presencial nº 001/2020 e mediante as seguintes cláusulas e condições que mutuamente outorgam, aceitam e se obrigam a fielmente cumprir, por si e seus sucessores.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto deste Contrato,a Contratação de empresas especializadas no fornecimento de EQUIPAMENTO/MATERIAL PERMANENTE conforme proposta de Emenda Parlamentar de Nº 10373.148000/1170-04 do Ministério da Saúde para equipar o Hospital Geral Senador Xxxxxxx Xxxxxx, conforme Termo de Referência constante no Anexo I do Edital, o qual integra este acordo independentemente de transcrição.
Subcláusula única – O objeto deste contrato deverá ser entregue, parceladamente pela Contratada, por sua conta, risco e expensas, nas quantidades solicitadas pelo Contratante, nos seguinte local:
a) O local de entrega dos produtos da emenda Nº 10373.148000/1170-03 será no Hospital Geral Senador Xxxxxxx Xxxxxx, localizado na PE 85, KM 27, Centro, Cortês-PE, devendo a entrega ser realizada entre 08:00 e 12:00, de segunda-feira a sexta-feira, na pessoa do Diretor Geral Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx
CLÁUSULA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos alocados para a realização do objeto do presente acordo serão oriundos das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 40 - ENTIDADES SUPERVISIONADAS-FMS Unidade: 40 - ENTIDADES SUPERVISIONADAS-FMS
Função: 10 - SAÚDE
Dotação: 10.122.0021.1061.0000 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEICULOS PARA UNIDADES DE SAÚDE
Elemento: 4.4.90.52.00- EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTE
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR CONTRATADO
Como contraprestação ao fornecimento do objeto deste acordo, o Contratante pagará à Contratada o valor total de R$ 68.270,00 (Sessenta e oito mil e duzentos e setenta reais), sendo a mesma vencedora dos ITENS 09, 10 e 11 da seguinte forma:
ITE M | DESCRIÇÃO | UNI D | QUA NT | MARCA | VALOR UNITÁRI O R$ | VALOR TOTAL R$ |
09 | VENTILADOR PULOMONAR PRESSOMETRICO E VOLUMETRICO | UN D | 01 | NOVITECH | 49.990,00 | 49.990,00 |
10 | ASPIRADOR DE SECREÇÕES ELETRICO MOVEL | UN D | 01 | HR HOSPITALA R | 2.490,00 | 2.490,00 |
11 | CARDIOVERSOR | UN D | 01 | CMOS DRAKE | 15.790,00 | 15.790,00 |
VALOR GERAL | R$ 68.270,00 |
Apresentação do nº. da conta bancária que se efetuará o depósito ou crédito.
Subcláusula única -A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições acréscimos ou supressões de até 25% do objeto contratado, nos termos do §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, devendo este limite de percentual ser respeitado individualmente para cada item contratado.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS
Subcláusula primeira -O presente Contrato tem por termo inicial a data de sua assinatura e por termo final o dia 31 de dezembro de 2020, observado o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/93 e demais normas legais pertinentes.
Subcláusula segunda -O prazo para entrega do objeto deste Contrato será de até
15(quinze) dias corridos, contados a partir da data emissão da Ordem de
Fornecimento, emitida pelo Setor de Compras da Secretaria Municipal de Saúde, por solicitação da Coordenadora de Saúde Bucal.
Subcláusula terceira – A Contratada ficará obrigada a trocar o(s) produto(s) que vier(em) a ser rejeitado(s) por não atender(em) à(s) especificação(ões) anexa(s) ao Edital, sem que isto acarrete qualquer ônus à Administração ou importe na relevação das sanções previstas na legislação vigente. O prazo para entrega do(s) novo(s) produto(s) será de imediata, a contar do recebimento da solicitação de troca.
CLÁUSULA QUINTA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Subcláusula primeira -A Gestão do Contrato ficará sob a responsabilidade da Secretária Municipal de Saúde, a Sra. Xxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx.
Subcláusula segunda -A fiscalização da execução do Contrato ficará sob a responsabilidade da pessoa nomeada pela Secretária municipal de Saúde.
Subcláusula terceira - Não obstante a empresa contratada ser a única e exclusiva responsável por toda execução contratual, ao Contratante é reservado o direito de, sem qualquer forma de restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização, diretamente ou por prepostos designados.
Subcláusula quarta -Caberá ao fiscal do Contrato:
a) Responsabilizar-se pela vigilância e garantia da regularidade e adequação do fornecimento;
b) Conhecer plenamente os termos contratuais sob sua fiscalização, principalmente suas cláusulas, assim como as condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto do Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da Contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do Contrato;
d) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do edital e respectivos anexos;
e) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
f) Recusar o fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no Termo de Referência, Anexo I do Edital da licitação, do Contrato, assim como observar, para o correto recebimento;
g) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela Contratada;
h) Comunicar formalmente ao Gestor do(s) Contrato(s) as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a Contratada;
i) Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
Subcláusula quinta -Caberá à gestora do Contrato:
a) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação das penalidades cabíveis, garantindo a defesa prévia à Contratada;
b) Emitir avaliação da qualidade do fornecimento;
c) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
d) Xxxxxxxx os relatórios e documentos enviados pelo fiscal do Contrato;
e) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelo fiscal do Contrato;
f) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
g) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
h) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais
CLÁUSULA SEXTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Subcláusula primeira - O objeto deste Contrato será recebido:
a) Provisoriamente, pelo fiscal do Contrato, para efeito de posterior verificação de conformidade do material com as especificações exigidas no Anexo I do Edital;
b) - Definitivamente, pelo fiscal do Contrato, após a conferência, verificação das especificações, qualidade, quantidade dos itens e da conformidade do material entregue, de acordo com a proposta apresentada.
Subcláusula segunda - Todos os itens deverão ser entregues em perfeito estado e em plena condições de uso.
CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DAS FATURAS
Subcláusula primeira - O Contratante efetuará o pagamento das notas fiscais referentes ao fornecimento do objeto deste Contrato em até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da data de entrada das mesmas no protocolo do Financeiro da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Xxx Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, devendo ser apresentadas devidamente atestadas e corretamente preenchidas, sem rasuras.
Subcláusula segunda - Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução.
Subcláusula terceira - Ocorrendo atraso no pagamento, desde que para tanto a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M).
CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES
As alterações, porventura necessárias ao fiel cumprimento deste contrato, serão efetivadas na forma e condições do art. 65 da Lei nº. 8.666/93, formalizadas previamente através de Termo Aditivo, devidamente homologado, que passará a integrar este contrato para todos os fins legais.
CLÁUSULA NONA - DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
O regime jurídico que rege este acordo confere ao Contratante as prerrogativas constantes dos Arts. 58, 77 e seguintes da Lei 8.666/93, as quais são reconhecidas pela Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Sem prejuízo das obrigações constantes na Lei 8.666/93, caberá à Contratada:
a)A responsabilidade por encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e civis, decorrentes da execução do presente Contrato, nos termos do art. 71 da Lei 8.666/93.
b) Nos termos do art. 70 da Lei 8.666/93, a Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
c) Obriga-se a Contratada a manter-se, durante toda a execução do presente contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas bem como com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na ocasião do Pregão.
d) Fornecer o material de acordo com as especificações e quantitativos constantes no Anexo I (Termo de Referência) do Edital.
e) Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando- se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do Contrato.
f) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do Contrato, se verificados vícios, defeitos ou incorreções.
g) Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo Contratante.
h) Responsabilizar-se pelo custeio toda e qualquer despesa inerente à perfeita execução do Contrato.
i) Indicar preposto que se responderá perante o Contratante.
j)Responder pelos danos e/ou prejuízos causados a Secretaria Municipal de Saúde de Cortês-PE ou a terceiros, por ocorrência de problemas em virtude da execução do Contrato, salvo na ocorrência de caso fortuito, ou força maior, apurados na forma da legislação vigente.
k)Fornecer os materiais sempre dentro de seu prazo de validade com vida útil de no mínimo 02 (dois) anos “a contar pela data de fabricação do produto”.
l) Acatar e facilitar a ação da fiscalização pela Secretaria Municipal de Saúde, cumprindo as exigências da mesma.
m) Responsabilizar-se pelo transporte dos materiais, de seu estabelecimento até o local determinado pela Secretaria Municipal de Saúde, bem como pelo seu descarregamento.
n) Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações contratuais, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste Contrato, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pela Secretaria Municipal de Saúde.
o) Comunicar à Secretaria, a qualquer tempo, toda anormalidade que possa prejudicar a execução do Contrato, prestando os esclarecimentos pertinentes e providenciando a devida correção.
p) Não transferir a outrem, o objeto do Contrato.
q) Emitir Nota Fiscal de venda, onde conste, no mínimo, a marca do produto, nº(s) do(s) lote(s), quantidade fornecida, valor unitário e valor total. As informações deverão estar dispostas lado a lado, produto a produto, de modo a viabilizar a conferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Caberá ao Contratante as seguintes obrigações:
a) Efetuar o pedido de fornecimento em conformidade com a discriminação constante no Termo de Referência Anexo I do Edital, por meio de Ordem de Fornecimento (OF) ou nota de empenho.
b) Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento do fornecimento desejado.
c) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Contratado com relação ao objeto deste Contrato.
d) Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
e) Acompanhar a execução deste Contrato.
f) Comunicar à Contratada as irregularidades observadas na entrega do produto, formulando as exigências necessárias às respectivas regularizações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES
Subcláusula primeira - O cometimento de irregularidades no procedimento licitatório ou na execução do Contrato administrativo sujeitará o particular à aplicação de sanções administrativas, nos termos das Leis Federais nº 8.666/1993 e 10.520/2002.
Subcláusula segunda - Se a Contratada inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita, assegurado o contraditório e a ampla defesa, às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, e ao pagamento de multa nos seguintes termos:
a) Pelo atraso no fornecimento, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do material não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do material;
b) Pela recusa em efetuar o fornecimento, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do material;
c) Pela demora em substituir o material rejeitado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 2% (dois por cento) do valor do material recusado, por dia decorrido;
d) Xxxx recusa da Contratada em substituir o material rejeitado, entendendo-se como recusa a substituição do material não efetivada nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do material rejeitado;
e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada neste Edital e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento.
Subcláusula terceira - As multas estabelecidas no subitem anterior podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
Subcláusula quarta - Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos à Contratada as importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em Dívida Ativa do Município, ou por qualquer outra forma prevista em lei.
Subcláusula quinta - A autoridade municipal competente, em caso de inadimplemento da Contratada, deverá cancelar a nota de empenho, sem prejuízo das penalidades relacionadas nas subcláusulas anteriores deste Contrato.
Subcláusula sexta - Ficará sujeito a penalidade prevista no Art. 7º da Lei Federal 10.520/2002, sem prejuízo das multas previstas neste Edital, no Contrato e nas demais cominações legais, o prestador de serviços que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, agir em conformidade com as hipóteses a seguir:
a) - Não celebrar o Contrato;
b) - Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa em lugar de documentação legítima exigida para o certame;
c) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
d) Não mantiver a proposta;
e) Falhar ou fraudar na execução do Contrato;
f) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
Subcláusula sétima – Qualquer contestação sobre a aplicação de multas deverá ser feita por escrito.
Subcláusula oitava – Independentemente de cobrança de multas, pela inexecução total ou parcial do Contrato, poderão ainda ser aplicadas à Contratada as seguintes sanções, garantida a prévia defesa:
a) advertência por escrito;
b) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município de Cortês, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
c) declaração de inidoneidade, nos termos do art. 87, Inc. IV da Lei 8.666/93 e demais normas legais pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
Subcláusula única - A inadimplência das cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, por parte da Contratada, assegurará ao Contratante o direito de dá-lo por rescindido, de acordo com o previsto nos artigos 78 e na forma prevista no art. 79 da Lei Nº 8.666 de 21.06.1993 e suas alterações, incidindo sobre a Contratada as sanções estabelecidas em lei e no presente instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICIDADE
Conforme disposto no art. 61, Parágrafo Único, da Lei 8.666/93, a publicação do presente instrumento será efetuada em extrato, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo à conta do Fundo Municipal de Saúde de Cortês a respectiva despesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
Subcláusula única - As partes elegem o foro da Comarca de Cortês-PE, como único competente para conhecer e dirimir qualquer ação ou execução oriunda da presente Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento contratual em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas.
Cortês, 21 de fevereiro de 2020.
Fundo Municipal de Saúde de Cortês XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX (BIOTECH)
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1
2 CPF/MF: CPF/MF: