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LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL DE ETAPA MÚLTIPLA
No. / 17 para a venda do imóvel situado na CHÁCARA No. 54, do Trecho CH-1, do SHIS-Sul, Brasília, Brasil.
EXPEDIENTE No. EX-201 _- - APN-DMEYD # AABE
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CONTEÚDO
ARTIGO 1: OBJETO. 3
ARTIGO 2: ORGANISMO CONTRATANTE - DOMICILIO. 3
ARTIGO 3: PROCEDIMENTO DE SELECÇÃO. 3
ARTIGO 4: RETIRADA DO EDITAL. 3
ARTIGO 5: CONHECIMENTO DO MARCO LEGAL APLICÁVEL. 4
ARTIGO 6: CONSULTAS AOS EDITAIS E CIRCULARES ESCLARECEDORAS
E MODIFICATÓRIAS. 4
ARTIGO 7: CONSTITUIÇÃO DE DOMICILIO ESPECIAL E EMAIL. 4
ARTIGO 8: LOCAL E PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS. 4
ARTIGO 10: CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS. 7
ARTIGO 11: LOCAL, DATA E HORA DE CERIMÔNIA DE ABERTURA. 7
ARTIGO 12: SELEÇÃO DOS FINALISTAS - LOCAL, DATA E HORA DE MELHORIA
DE PROPOSTAS. 7
ARTIGO 13: EXPOSIÇÃO DA PROPRIEDADE. 7
ARTIGO 14: XXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXX XX XXXXXX XXXXX. 0
ARTIGO 15: SENHA. 8
ARTIGO 16: PRÓRROGA, SUSPENSÃO E APROVAÇÃO DO LEILÃO –
Adjudicação. 8
ARTIGO 17: PAGAMENTO DO SALDO DE PREÇO. 9
ARTIGO 18: MOEDA DE PAGAMENTO. 9
ARTIGO 19: PAGAMENTOS EM ATRASO. 9
ARTIGO 20: CONCESSÃO DE ESCRITURA DE DOMÍNIO - Entrega de Posse. 10
ARTIGO 21: CONDIÇÕES DE VENDA - RENÚNCIA DE GARANTIA.
Estado Do Imóvel. 10
ARTIGO 22: CONDIÇÃO ESSENCIAL - Domínio Revogável. 10
ARTIGO 23: DECLARAÇÕES DO LICITANTE. 12
ARTIGO 24: DÍVIDAS. 12
ARTIGO 25: TRANSFERÊNCIA OU CONCESSÃO DE DIREITOS. 12
ARTIGO 26: LEI APLICÁVEL. 12
ARTIGO 27: JURISDIÇÃO – Avisos. 13
ARTIGO 28: ANEXOS. 13
TRADUÇÃO NÃO OFICIAL EDITAL DE TERMOS E CONDIÇÕES PARTICULARES
ARTIGO 1: OBJETO.
A Agência de Administração de Bens e Patrimônio do Estado, órgão descentralizado no âmbito da Chefia de Gabinete de Ministros do Estado Nacional Argentino, convoca para a próxima LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL DE ETAPA MÚLTIPLA para a venda do seguinte imóvel, cuja respectiva ficha se anexa ao presente como ANEXO 1 (doravante, o "imóvel"):
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL | CIDADE | PAÍS | NOMENCLATURA CADASTRAL |
XXXXXXX Xx 00, xx Xxxxxx XX-0, xx XXXX-Xxx | XXXXXXXX | XXXXXX | SHIS/SUL QI 05, CHÁCARA Nº 28 |
ARTIGO 2º: ORGANISMO CONTRATANTE – DOMICILIO.
O órgão contratante será a AGÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE BENS DO ESTADO, também denominada indistintamente a seguir de a "Agência".
O endereço da Agência para efeitos do presente processo será na Argentina, localizada na Av. Dr. Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, 1302, 1º Andar, Escritório 000/000, Xxxxxx Xxxxx, XX 0000, Telefone (000) 0000-0000/3429/3610 e no Brasil, a sede da Embaixada da Argentina no Brasil, localizada na XXX Xxxxxx 000, Xxxx 00 (XXX: 00000-000), Xxxxxxxx, Xxxxxx - Tel: x00 (00) 0000-0000.
ARTIGO 3º: PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO.
O procedimento de seleção, número, exercício, classe e sua modalidade serão os seguintes:
Procedimento de seleção, número e exercício: LICITAÇÃO PÚBLICA Nº /2017. Classe: INTERNACIONAL.
Modalidade: DE ETAPA MÚLTIPLA.
ARTIGO 4º: RETIRADA DO EDITAL.
Os interessados em participar da Licitação, poderão obter o presente Edital de Bases e Condições Particulares (o “Edital”) em:
1. Sede da Embaixada da República Argentina no Brasil, situada na XXX 000, Xxxx 00, XXX 00000-000, Xxxxxxxx-XX, Xxxxxx – Tel.: x00 (00) 0000-0000 no horário de 09h às 17h.
2. AGÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE BENS DO ESTADO, situada na Xx. Xx. Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, 0000, 0x Xxxxx, Xxxxxxxxxx 000/000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx – Tel.: 0000-0000/3429/3610, no horário de 09h às 17h.
3. Página Web do Escritório Nacional de Contratações da Subsecretaria de Tecnologias de Gestão do Ministério de Modernização: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4. Página Web da AGÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE BENS DO ESTADO: xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx.
5. Página Web da Embaixada da República Argentina nos Estados Unidos da América.
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O presente Edital de Bases e Condições Particulares é sem custo.
ARTIGO 5º: CONHECIMENTO DO MARCO LEGAL APLICÁVEL.
A participação na licitação implicará o conhecimento e a aceitação de todos os participantes do disposto no Edital Único de Bases e Condições Gerais aprovado mediante a Disposição Nº 63 – E / 2016 do Escritório Nacional de Contratações, o presente Edital, e a totalidade da regulamentação e documentação relativa ao processo de seleção, incluindo, sem limitação, as circulares explicativas ou de modificação e de qualquer outra natureza. Os participantes do leilão assumem, sob sua exclusiva responsabilidade, a realização das diligências e gestões necessárias para tomar conhecimento do conteúdo do Edital e dos restantes regulamentos aplicáveis ao leilão.
A realização de propostas implicará em pleno conhecimento e aceitação, por parte do ofertante, de todos e cada um dos termos e condições que regem a presente licitação, bem como o caráter e natureza dos títulos do imóvel e seu estado de ocupação, manutenção e conservação.
ARTIGO 6°: CONSULTAS AO EDITAL, CIRCULARES EXPLICATIVAS OU DE MODIFICAÇÃO.
A AGÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE BENS DO ESTADO poderá preparar circulares de esclarecimento ou modificação ao Edital, seja de Ofício ou como resposta a consultas, em conformidade ao disposto no Artigo 50 do Anexo (IF-2016-01407372-APN-SECMA#MM) ao Decreto nº 1030/16. As consultas ou pedidos de esclarecimentos exigidos do Edital poderão ser feitos por escrito e apresentados na Sede da Embaixada da República Argentina no Brasil, situada no XXX Xxxxxx 000, Xxxx 00 (XXX: 00000-000), Xxxxxxxx-XX, Xxxxxx – Tel.: x00 (00) 0000-0000, das 9:00 da manhã às 17:00 da tarde ou via e-mail para xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até o dia de de 2017 às 17:00 horas. Se for prorrogada a data de finalização do prazo de apresentação de propostas, conforme o disposto no Artigo 16 deste Edital, as consultas ou solicitações de esclarecimentos poderão ser enviadas até a data determinada no momento de determinação da prorrogação ou, na ausência de tal determinação, até quatro (4) dias antes do novo prazo para envio de propostas. A Agência não terá nenhuma obrigação de responder as consultas ou pedidos de esclarecimento que sejam enviados após a data de finalização.
ARTIGO 7º: CONSTITUIÇÃO DE DOMICILIO ESPECIAL E CORREIO ELECTRÔNICO.
Os licitantes, para o presente convite, deverão constituir: (a) domicílio especial em qualquer parte do território nacional e/ou em Bogotá, Colômbia, e (b) endereço de correio eletrônico mediante assinatura da ata de constituição de domicílio especial e eletrônico, cujo modelo é anexado ao presente como ANEXO 2. O domicílio especial entrará em vigor durante todo o processo desta licitação e durará o prazo de prescrição das ações que possam ser instituídas com base no presente Edital ou na escritura do imóvel a favor de quem é o adjudicatário do mesmo nos termos do presente.
ARTIGO 8º: LOCAL E PRAZO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS.
As propostas serão apresentadas na Sede da Embaixada da República Argentina no Brasil, situada no SES, Xxxxxx 000. Xxxx 00, XXX 00000-000, Xxxxxxxx-XX, Xxxxxx – Tel.: +55
(00) 0000-0000, até as 12:00 horas do dia fixado para a abertura das propostas.
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O domicílio especial e de correio eletrônico poderá ser modificado mediante notificação indubitável à Agência e a subscrição de uma nova ata de constituição de domicílio especial e eletrônico conforme o ANEXO 2. Até que não sejam verificados a notificação e a subscrição da nova ata, a modificação domicílios constituídos originalmente será indisponível à Agência.
Os participantes do presente processo de licitação aceitam irrevogavelmente que todas as notificações no marco deste Edital lhes sejam feitas exclusivamente via e-mail aos endereços constituídos por eles.
ARTIGO 9º: FORMA DE APRESENTAÇÃO, CONTENIDO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA.
As propostas deverão apresentar-se assinadas em todas e cada uma de suas folhas, em idioma inglês, em um envelope fechado, que conterá na etiqueta a seguinte informação:
EMBAIXADA DA REPÚBLICA ARGENTINA NO BRASIL
LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL DE ETAPA MÚLTIPLA Nº /17
OBJETO:
LUGAR, DATA E HORA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA OFERTA: LUGAR DE ABERTURA, DATA E HORA:
NOME DO LICITANTE: DOMICILIO: TELEFONE:
CORREIO ELECTRÔNICO:
Os testes, alterações, raspaduras ou interlines, se houver, deverão estar devidamente salvos pelo signatário da proposta.
A proposta deverá conter a oferta econômica expressa em dólares estadunidenses em números e letras.
Ainda assim, deverá ser acompanhada da seguinte documentação:
A. GARANTIA DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES EMERGENTES DO EDITAL: A garantia de cumprimento das obrigações emergentes do Edital deverá ser igual ou superior
ao valor nominal de DOLARES ESTADUNIDENSES (U$S
), equivalente a UM PERCENTO (1%) do preço base do leilão do imóvel.
A garantia pelo valor nominal referido precedentemente poderá constituir-se das seguintes formas ou combinações delas, a opção do licitante:
a) Mediante depósito bancário na conta nº 98765/1 da Sucursal nº 53 do BANCO DE LA CIUDAD DE BUENOS AIRES ou transferência bancária eletrônica através do CBU 0290053710000009876511–CUIT 30-99903208-3, quando se trata de PESOS.
b) Mediante depósito bancário na conta nº 1100/4 da Sucursal nº 53 do BANCO DE LA CIUDAD DE BUENOS AIRES ou transferência bancária eletrônica através do CBU
0290053711000000110044–CUIT 30-99903208-3, quando se trata de DOLARES ESTADUNIDENSES.
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c) Com a entrega de um cheque do titular da proposta, em garantia, certificado contra uma entidade bancária da República Argentina, à ordem do BANCO CIUDAD DE BUENOS AIRES.
d) Com aval bancário ou outra fiança outorgada por um banco da República Argentina, estendida a favor da AGÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE BENS DO ESTADO e constituindo-se dito banco em fiador e codevedor solidário, simples e plano e principal pagador com renuncia aos benefícios de divisão e desculpa nos termos do artigo 1590 e 1591 do Código Civil e Comercial da Nação, assim como ao benefício de interpelação judicial previa.
e) Com um seguro de caução a favor da AGÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE BENS DEL ESTADO contratado com uma companhia asseguradora inscrita e habilitada para operar pela SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS DA NAÇÃO e cujas cláusulas se conformem com o modelo aprovado pela Superintendência de Seguros da Nação para Apólices de natureza similar à descrita no presente, certificada por escrivão público.
A garantia de cumprimento das obrigações emergentes da licitação deverá manter sua vigência até o cancelamento do pagamento de CEM POR CENTO (100%) do preço de venda e os custos associados à escritura do respectivo imóvel a favor de quem seja o adjudicatário do mesmo. Os licitantes deverão substituir a garantia do cumprimento, diante de qualquer fato e circunstância que evidencia que a garantia constituída já não cumpre com a finalidade para a qual foi requerida.
A garantia do licitante que realizar a maior proposta lhe será devolvida, uma vez que realize o pagamento de CEM POR CENTO (100%) do preço de compra e os custos associados à escritura do respectivo imóvel a favor do licitante. A garantia dos demais licitantes lhes será devolvida dentro de DOIS (2) dias úteis seguintes ao segundo ato de abertura.
B. LEGITIMAÇÃO PARA APRESENTAR PROPOSTAS: Poderão participar todas as pessoas físicas ou jurídicas, uniões transitórias de empresas ou fideicomissos que tenham capacidade para assumir os direitos e obrigações emergentes, conforme o presente Edital, que não se encontrem sujeitas a nenhum tipo de inabilitação ou restrição para contratar com o Estado Nacional e tenham cumprido com todos os requisitos do presente Edital. Se deixa expresso que duas ou mais pessoas poderão apresentar propostas de forma conjunta sempre, considerando-se em dito caso que respondem de forma solidária, sem admissão de pacto ao contrário.
B1. DOCUMENTAÇÃO PESSOAS FÍSICAS: No caso de pessoas físicas, deverão acompanhar cópia de seu documento de identidade; e se agem por apoderado, deverão apresentar poder original em escritura pública ou cópia certificada por escrivão público que deverá conter as faculdades para comprar, postular no leilão e subscrever toda a documentação pertinente com faculdade para obrigar al moderante.
B2. DOCUMENTAÇÃO PESSOAS JURÍDICAS: No caso de pessoas jurídicas, deverão indicar claramente a razão social, o CUIT e apresentar cópia de seu estatuto ou contrato social e suas modificações, devidamente inscritas ante o Registro Público de Comércio que corresponda. No caso de tratar-se de pessoas jurídicas em formação, não será necessária a apresentação da documentação antes mencionada com sua correspondente inscrição no Registro Público de Comércio competente. Ainda assim, a respeito das pessoas físicas que representem a pessoas jurídica, deverão acompanhar os documentos em virtude dos quais dita pessoa física se encontra facultada para representar a pessoa
jurídica, com faculdades para obriga-la nos termos do presente Edital e a eventual proposta.
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B3. FORMALIDADES DA DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA: A documentação
que será apresentada, deverá ser apresentada em cópias certificadas notarialmente e a documentação que será apresentada subscrita pelo licitante ou seu representante, deverá ser com suas assinaturas e faculdades certificadas por um escrivão público.
ARTIGO 10º: CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS.
A adjudicação da presente licitação se realizará a favor da proposta que ofereça o maior preço, à finalização da ronda de melhoria de propostas.
ARTIGO 11º: LOCAL, DIA E HORA DO ATO DE ABERTURA PARA SELEÇÃO DE FINALISTAS.
As propostas para a seleção da finalista serão abertas na sede da Embaixada da República Argentina no Brasil, situada no XXX Xxxxxx 000, Xxxx 00, XXX 00000-000, Xxxxxxxx-XX, Xxxxxx no dia de de 2017, às 12:30 horas, em ato público, na presença dos funcionários designados ao tal efeito e de todos aqueles que desejarem presenciá-lo.
Se lavrará a ata correspondente, que deverá ser subscrita pelos funcionários intervenientes e os licitantes.
ARTIGO 12º: AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS - ORDEM DE MÉRITO - DETERMINAÇÃO DE FINALISTAS HABILITADOS PARA PARTICIPAR DA RONDA DE MELHORIA DE PROPOSTAS.
Comentario [DPR2]: Corroborar que son 3 el número de finalistas que queremos fijar.
Comentario [DPR1]: La adminisibilidad o inadmisibilidad entiendo estaría determinada por el cumplimiento en acompañar la documetación que exijamos en el pliego.
A Comissão Avaliadora da presente licitação, analisará e avaliará as propostas apresentadas, declarando quais deles resultam admissíveis e quais inadmissíveis, e estabelecerá sua ordem de mérito, de acordo ao valor ofertado. Os licitantes que tenham realizado as 3 maiores propostas declaradas admissíveis, estarão habilitados para participar de uma segunda ronda onde deverão realizar uma melhor proposta a viva voz, recaindo a seleção naquela que resulte a de maior valor. Dita circunstância lhes será notificada a ditos licitantes dentro do prazo de DOS (2) dias úteis.
ARTIGO 12º: LOCAL, DIA E HORA DO ATO DE MELHORIA DE PROPOSTAS.
O ato mediante o qual os licitantes melhoram a viva voz, as propostas apresentadas em envelope fechado, se realizará na Sede da Embaixada da República Argentina no Brasil, situada no XXX Xxxxxx 000, Xxxx 00, XXX: 00000-000, Xxxxxxxx-XX, Xxxxxx no dia de de 2017, às 12:30 horas, em ato público, na presença dos funcionários designados ao tal efeito e de todos aqueles que desejarem presenciá-lo.
Se lavrará a ata correspondente, que deverá ser subscrita pelos funcionários intervenientes e os licitantes.
ARTIGO 13º: AMOSTRA DO IMÓVEL.
O imóvel, objeto do presente leilão, estará disponível para ser mostrado às pessoas interessadas em participar como licitantes no leilão nos dias e horários que se detalham a seguir:
- de de 2017, no horário de a horas, e
- de de 2017, no horário de a horas.
Qualquer visita que um potencial licitante queira realizar fora dos dias e horários indicados precedentemente deverá ser solicitada a . A Agência não terá obrigação alguma de aceder a dita solicitação e será de sua exclusiva opção aceder à dita visita adicional quando contar com disponibilidade e recursos para tal e assim encontrarem razões de oportunidade, mérito ou conveniência.
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ARTIGO 14º: SINAL.
Dentro do prazo de X dias úteis posteriores ao ato de abertura para a seleção do
Comentario [DPR3]: Corroborar con la embajada si es práctica en Brasil pagar seña, en su caso, de que 10% del precio y en qué plazo desde la segunda apertura de sobres.-
adjudicatário, o licitante que tenha realizado a maior oferta deverá pagar em conceito de sinal e a conta do pagamento de preço, uma soma equivalente a 10% (dez por cento) de sua proposta.
Dito pagamento poderá realizar-se:
1. Em PESOS mediante depósito bancário na conta n° 98765/1 da Sucursal n° 53 do BANCO DE LA CIUDAD DE BUENOS AIRES.
2. Em PESOS mediante transferência bancária eletrônica através do CBU 0290053710000009876511 – CUIT 30-99903208-3.
3. Em DÓLARES ESTADUNIDENSES mediante depósito bancário na conta n° 1100/4 da Sucursal n° 53 do BANCO DE LA CIUDAD DE BUENOS AIRES.
4. Em DÓLARES ESTADUNIDENSES mediante transferência bancária eletrônica através do CBU 0290053711000000110044 – CUIT 30-99903208-3.
5. Cheque certificado do titular da proposta à ordem do BANCO DE LA CIUDAD DE BUENOS AIRES.
6. Cheque de pagamento financeiro à ordem do BANCO DE LA CIUDAD DE BUENOS AIRES.
O pagamento deverá ser creditado nas contas antes referidas dentro de DEZ (10) dias úteis posteriores à data de abertura para a seleção do adjudicatário.
Comentario [DPR4]: Chequear si es práctica en Brasil firmar un boleto de compraventa con el adjudicatorio o documento similar que haga las veces de boleto.-
ARTIGO 15º: PRORROGAÇÃO, SUSPENSÃO E APROVAÇÃO DA LICITAÇÃO - ADJUDICAÇÃO.
É faculdade privativa e exclusiva da Agência, decidir a suspensão ou prorrogação da
presente licitação por razões de oportunidade, mérito ou conveniência. Dita faculdade de prorrogação poderá ser exercida pela Agência até em 2 (duas) oportunidades em relação com a licitação. Dita prorrogação ou suspensão deverá ser notificada a todos aqueles que tenham apresentado propostas com antecedência à data de prorrogação no endereço de correio eletrônico constituído conforme os termos do presente Edital.
O resultado da licitação estará sujeito à aprovação fundada e expressa da AGÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE BENS DO ESTADO emitindo o ato administrativo correspondente. Dita
aprovação ou desaprovação deverá ocorrer dentro dos 15 (quinze) dias úteis seguintes à
acreditação do pagamento do sinal ou vencimento do prazo previsto a tal efeito, mediante o ditado do ato administrativo de adjudicação correspondente. Não poderá ser aprovada a licitação se a maior proposta recebida não resultar igual ou superior ao valor do imóvel determinado pelo Tribunal de Taxas da Nação.
A desaprovação das propostas em nenhum caso tornará responsável a Agência por algum custo, perda ou dano derivado da desaprovação, reservando-se a Agência o direito de deixar sem efeito, a seu critério, a presente convocatória, até o momento da efetiva adjudicação, sem que dito ato gere o direito a indenização alguma a favor de nenhum dos licitantes, sem prejuízo da obrigação da Agência de reintegrar ao licitante que tenha pago o sinal, as somas percebidas por tal conceito dentro dos 5 (cinco) dias posteriores à data na qual se resolver a desaprovação, sem que ditas somas acumulem interesse algum.
executar a garantia referida no
No caso em que a desaprovação da licitação for fundada em causas imputáveis ao licitante (seja por falta de pagamento do sinal, por não cumprir com a totalidade dos requisitos exigidos no presente Edital ou por qualquer outra causa), a Agência poderá
Comentario [DPR5]: Ajustar conforme exijamos garantía o no.
artigo 9, parte A e reter, no conceito de cláusula penal, as somas percebidas no conceito de sinal e pagamento a conta.
Ainda assim, a Agência poderá declarar fracassada ou deserta a licitação, segundo corresponda, e chamar a uma nova licitação ou bem convocar ao segundo melhor licitante, de quem previamente lhe será exigido a constituição da garantia requerida no artigo 9, parte A, e o pagamento de 10% (dez por
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cento) de sua proposta em conceito de sinal, para o qual lhe será outorgado um prazo de 7 (sete) dias úteis, a contar da sua notificação. No caso de, por qualquer razão, também não for possível declarar adjudicatário o segundo melhor licitante, será faculdade exclusiva da Agência a de aceitar propostas ulteriores ou declarar fracassada a licitação e a Agência poderá chamar uma nova licitação.
ARTIGO 16º: PAGAMENTO DO SALDO DE PREÇO.
O adjudicatário deverá pagar o saldo do preço, ou seja, 90% (noventa por cento) do preço de venda da seguinte forma:
A) 12% (doze por cento) do valor da propriedade dentro de 20 (vinte) dias após a notificação do ato administrativo que resolva a adjudicação ao licitante correspondente.
B) 78% (setenta e oito por cento) do valor do imóvel dentro de 90 (noventa) dias corridos após a notificação do ato administrativo que resolva a adjudicação ao licitante correspondente.
O referido pagamento pode ser feito nas formas e locais de pagamento previstos no artigo 14 do presente em relação ao sinal.
ARTIGO 17: MOEDA DE PAGAMENTO.
Todos os pagamentos referidos neste Documento de Licitação deverão ser feitos em DÓLARES ESTADUNIDENSES.
ARTIGO 18º: MORA NOS PAGAMENTOS.
A falha do licitante ou do contratante em cumprir com qualquer das suas obrigações de pagamento dentro dos prazos estabelecidos implicará incumprimento automático, sem a necessidade de interpelação judicial ou extrajudicial. Nesse caso, a Agência pode escolher:
a. Exigir o cumprimento específico das obrigações do licitante ou do vencedor (conforme apropriado). O capital não remunerado será acumulado em atraso e até seu efetivo pagamento, um juros de mora igual à Taxa de Desconto ativo para TRINTA (30) dias cobertos pelo BANCO DE LA NACION ARGENTINA, acumulando conjuntamente com o referido interesse, como uma cláusula Penal, uma multa diária equivalente a um PONTO DE PORCENTAGEM MÉDIA (0,5%) sobre o preço oferecido pelo licitante ou contratante (conforme aplicável) no concurso; Ou
b. Resolver a venda, que será notificada ao licitante ou adjudicatário, podendo a Agência executar a garantia concedida pelo licitante ou adjudicatário e reter os valores pagos por este, como uma cláusula penal que substitui outra compensação por danos.
ARTIGO 19º: CONCESSÃO DE ESCRITURA TRANSLATIVA DE DOMÍNIO – ENTREGA DA POSSE.
A escritura de propriedade sobre as Propriedades será concedida mediante
, dentro de X dias úteis após a data de pagamento do preço de venda total.
Caso a Propriedade esteja sujeita a restrições decorrentes do respectivo plano de medição e / ou escritura de título, elas serão registradas no respectivo documento de transição de domínio.
Todas as despesas, taxas, impostos e taxas decorrentes desse ato serão suportados exclusivamente pelo adquirente, sendo o pagamento do mesmo, condição de concessão do título de transação e a consequente concessão de posse sobre a Propriedade.
Antes da assinatura do domínio de transferência de ações, quem for bem-sucedido pode solicitar à Agência que entregue o arrendamento da propriedade como um empréstimo. Nesse caso, a Agência não terá obrigação de acessar o referido pedido e será, por sua única opção, aceder a entrega da referida participação quando for avisada quanto a motivos de oportunidade, mérito ou conveniência.
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ARTIGO 20º: CONDIÇÕES DE VENDA - RENÚNCIA DE GARANTIA POR EVICÇÃO E POR VÍCIOS. ESTADO DO IMÓVEL.
A venda do objeto de propriedade do leilão será realizada ad corpus e no estado de ocupação e condições estruturais e de conservação em que será encontrado no momento da escritura.
Se houver uma diferença entre a superfície da Propriedade e a que está estabelecida neste Documento de Licitação, a referida circunstância não dará direito ao comprador para resolver a transação ou solicitar um reajuste do preço oferecido.
Da mesma forma, a Agência não garante a quantidade de metros quadrados que podem ser construídos na Propriedade, nem o uso que pode ser concedido, porque estão fora das competências da Agência. É expressamente afirmado que a gestão, obtenção e observância das licenças que são necessárias para a autorização, realização e / ou conclusão de qualquer tipo de trabalho que se queira realizar no imóvel adquirido será de responsabilidade exclusivamente do comprador.
Não haverá necessidade de enviar lances na oferta, nem contratar, ter visitado a Propriedade. Não obstante o que precede, a execução de licitações no âmbito desta proposta implicará aceitação e reconhecimento expresso pelos concorrentes sobre as condições de ocupação e manutenção em que a Propriedade é, e não pode reivindicar sua ignorância ou desacordo. A posse da propriedade será entregue aos seus respectivos compradores, no estado de ocupação e manutenção em que se encontra, sendo aceito por todos os licitantes.
Será uma condição da venda que o comprador renuncie irrevogavelmente de invocar a garantia de despejo, saneamento e vícios redibitórios, em relação à propriedade adquirida, que será registrada no domínio de transação de propriedade sobre eles.
A propriedade será vendida sem qualquer embargo, hipoteca ou outros encargos no momento da escritura.
ARTIGO 21º: DECLARAÇÕES DO LICITANTE.
A participação dos licitantes neste concurso importará sua declaração de que:
a. Possui a capacidade de ser titular e gerenciar seus patrimônios da forma como o faz atualmente e tem a capacidade de adquirir a Propriedade sob o processo de licitação e aperfeiçoar todas as transações previstas neste Documento de Licitação. A participação dos licitantes na licitação objeto do presente, não viola qualquer disposição legal ou contratual aplicável ao licitante, não está em conflito, não causa violação de nenhuma disposição, não constitui violação, nem causa modificação ou cancelamento, de qualquer obrigação ou contrato que obrigue o licitante.
b. As obrigações assumidas pelo licitante sob a licitação devem constituir obrigações válidas e vinculativas, executórias contra o licitante de acordo com os termos dos Documentos de Licitação.
c. O licitante está livre de quaisquer inibições, apreensões, ordens judiciais e/ou qualquer outra reivindicação ou ação que previne ou possa impedir a perfeição das transações descritas neste Documento de Licitação.
d. Possui solvência financeira e patrimonial para cumprir com o pagamento do preço de venda correspondente no formulário e nas espécies fornecidas neste Documento de Licitação.
ARTIGO 22º: DÍVIDAS.
As dívidas por taxas, contribuições, serviço de água e/ou despesas comuns que poderiam registrar a Propriedade até o momento da entrega serão assumidas pela Agência.
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ARTIGO 23º: TRANSFERÊNCIA OU CESSÃO DE DIREITOS.
O adquirente não pode transferir ou ceder, no todo ou em parte, os direitos sobre a Propriedade que é objeto desta proposta, antes da execução da escritura, sem acordo prévio e expresso da Agência.
ARTÍCULO 24º: NORMATIVA APLICÁVEL.
O presente processo de seleção, a contratação que resulte e sua posterior execução serão regidos pelo Decreto nº 1023/01 e suas alterações complementares, Decreto nº 1030/16, Disposições 62 e 63-E/2016 do ESCRITÓRIO NACIONAL DE CONTRATOS, Decreto 1382/12, Decreto 2670/15,
Decreto 1064/16 e o presente Documento de Licitação.
Todos os documentos que compõem o procedimento de seleção serão parte integrante do presente Documento de Licitação. Em caso de conflito ou discrepância entre documentos que integram o procedimento de seleção, as regras de interpretação previstas nos artigos 1061 e seguintes do Código Civil e Comercial da Nação.
ARTIGO 25º: JURISDIÇÃO – NOTIFICAÇÕES.
Para todas as disputas que possam surgir entre as partes, estabelece-se expressamente a jurisdição e competência da Justiça Federal no Contencioso Administrativo com sede na Cidade Autónoma de Buenos Aires, renunciando expressamente a qualquer outra jurisdição que possa corresponder. Todas as notificações feitas por ocasião desta convocação serão válidas nas casas constituídas em conformidade com as disposições deste Documento de Licitação.
ARTIGO 28º: ANEXOS.
Fazem parte destas especificações os seguintes ANEXOS: ANEXO 1 FICHA DE DETALHES DA PROPRIEDADE
ANEXO 2 ATA "CONSTITUI UM DOMICÍLIO ESPECIAL E EMAIL"
ANEXO 3 DECLARAÇÃO JURADA DE CAPACIDADE PARA CONTRATO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NACIONAL
ANEXO 4 DECLARAÇÃO JURADA SOBRE A ORIGEM JURÍDICA DOS FUNDOS.
ANEXO 5 DECLARAÇÃO JURADA SOBRE CONDIÇÃO DE PESSOA EXPOSTA POLITICAMENTE.
ANEXO 6 DOCUMENTAÇÃO CADASTRAL, DOMINÁRIA E/OU DE REGISTRO.
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ANEXO 1 – FICHA DE DETALHES DO IMÓVEL.
AGREGAR FOTO DO IMÓVEL
Localização: CHÁCARA Nº 54, do Trecho CH-1, do SHIS-Sul
Nomenclatura Cadastral: SHIS/SUL QI 05, CHÁCARA Nº 28
Situação de domínio: Imóvel de domínio do ESTADO NACIONAL ARGENTINO.
Título:
Descrição do Imóvel:
Descrição do Entorno:
Zoneamento:
Superfície de Lote: 960000 m2
Ano de construção:
Comentario [DPR6]: Pedir data a la embajada
Afetamentos:
TRADUÇÃO NÃO OFICIAL
ANEXO 2 - ATA “CONSTITUI DOMICÍLIO ESPECIAL E CORREIO ELECTRÔNICO”
ATA DE CONSTITUIÇÃO DE DOMICÍLIO ESPECIAL E CORREIO ELECTRÔNICO | |
CUIT: | |
Razão Social ou Nome Completo: | |
Por meio do presente, venho constituir domicílio especial na rua ...................................................................... da Cidade Autônoma de Buenos Aires e correio eletrônico ...................................................., para todas as notificações feitas no âmbito do presente procedimento e para a suposição de adjudicação, até a escritura do imóvel. | |
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ACLARAÇÃO | |
TIPO E Nº DE DOCUMENTO | |
LUGAR E DATA |
TRADUÇÃO NÃO OFICIAL
ANEXO 3
DECLARAÇÃO JURADA DE CAPACIDADE E ADEQUAÇÃO PARA CONTRATARO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NACIONAL | |
CUIT: | |
Razão Social ou Nome Completo: | |
O abaixo-assinado, com poder suficiente para este ato, DECLARA SOB O JURAMENTO que a pessoa cujos dados são detalhados no início, está autorizada a contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NACIONAL, ATÉ QUE SE DECLARE O CONTRÁRIO, SOB JURAMENTO, tendo em vista o cumprimento dos requisitos do artigo 27º do Decreto Delegado n.º 1023/2001 e suas modificações e que não seja incorrido em nenhuma das causas de invalidez estabelecidas no artigo 28 da referida entidade jurídica, bem como nos motivos de inadmissibilidade previstos no artigo 68 do Regulamento Aprovado pelo Decreto nº 1030/16. | |
ARTIGOS DO DECRETO Nº 1023/01 E DO REGULAMENTO APROVADO PELO DECRETO Nº 1030/16. | |
ARTIGO 27.º DO DECENO 1023/01 - PESSOAL HABILITADO A CONTRATO. Podem contratar com a Administração Nacional quaisquer pessoas singulares ou jurídicas com capacidade de vinculação que não estejam incluídas nas disposições do Artigo 28 e que estejam incorporadas na base de dados que Concepção, implementação e administração do Conselho de Administração, no momento do início do período de avaliação das ofertas, nas condições estabelecidas na lei. O pré-registro não será um requisito para enviar lances. ARTIGO 28 DO DECRETO 1023/01 - PESSOAS NÃO BENEFICIADAS. Não podem contratar com a Administração Nacional: A) Pessoas físicas ou jurídicas que foram penalizadas nos termos das disposições previstas nos parágrafos (2) e (3) (b) B) Agentes e funcionários do Setor Público Nacional e empresas nas quais esses tenham participação suficiente para formar a vontade social, de acordo com o disposto na Lei de Ética Pública nº 25.188. C) Falha, insolvente e interditos, desde que não sejam reabilitados. D) Os condenados por delitos intencionais, por um período igual ao dobro da sentença. E) Xxxxxxx que foram processadas por crimes contra a propriedade, ou contra a Administração Pública Nacional ou contra a fé pública ou por crimes abrangidos pela Convenção Interamericana contra a Corrupção. F) Pessoas físicas ou jurídicas que não cumpriram suas obrigações fiscais e de segurança social de acordo com o estabelecido nos regulamentos. G) Pessoas físicas ou jurídicas que não cumpriram em tempo hábil os requisitos estabelecidos no último parágrafo 8 da Lei nº 24.156. H) Empregadores incluídos no Registro Público de Empregadores com Sanções de Trabalho (REPSAL) desde que permaneçam no referido registro. ARTIGO 68.º DOS REGULAMENTOS APROVADOS NO DECRETO Nº 1030/16. - ORIENTAÇÕES PARA INELIGIBILIDADE. A oferta deve ser rejeitada quando, entre outras coisas, são criadas as informações mencionadas no artigo 16 do Decreto Delegado nº 1.023 / 01 e suas emendas e outras fontes complementares ou outras, entre outras: A) pode-se supor que o licitante é, então, transformação, fusão ou cisão de outras empresas não autorizadas a contratar com a administração nacional, de acordo com o que é prescrito pelo artigo 28 do Decreto Delegada nº 1.023 / 01 e suas alterações e complementar, E das subsidiárias ou controladoras dos mesmos. B) No caso de membros de empresas não qualificadas para contratar com a ADMINISTRAÇÃO NACIONAL, de acordo com o disposto no Artigo 28 do Decreto Delegado nº 1.023 / 01 e suas emendas e complementares. C) Quando há indícios de que, por sua precisão e concordância, eles presumem que os licitantes concordaram ou coordenaram posições no procedimento de seleção. Esta causa de inadmissibilidade, entre outros pressupostos, será considerada configurada em ofertas apresentadas por cônjuges, familiares em parceria ou parentes de primeiro grau em linha reta por natureza, técnicas de reprodução humana assistida ou adoção, a menos que seja comprovado o contrário. D) Quando há indícios de que, devido à sua precisão e concordância, presumem que a simulação média da competição ou da concorrência. Este causal é entendido, entre outros pressupostos, quando um licitante participa de mais de uma oferta como membro de um grupo, associação ou entidade legal, ou quando é apresentado em seu próprio nome e como membro de um grupo, associação ou entidade legal. e) Sempre que haja indícios de que a precisão e a consistência que assumem mediar o caso de uma simulação destinada a contornar os efeitos da razão da incapacidade de contratar com a administração nacional, de acordo com o previsto no artigo 28 do Decreto N Delegada 1023/01 e suas emendas e aditamentos. F) Quando, no prazo de três (3) anos civis anteriores à sua apresentação, uma sanção judicial ou administrativa foi emitida contra o oferente, por abuso de posição dominante ou dumping, qualquer forma de concorrência desleal ou para organizar ou coordenar cargos em Procedimentos de seleção. G) Quando exibem violações em contratos anteriores, de acordo com o que é fornecido nas respectivas especificações de bases e condições específicas. H) No caso de pessoas legais condenadas, com uma sentença firme recaída no exterior, por práticas de suborno ou suborno transnacional nos termos da Convenção da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) para Combater Suborno contra Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, não serão elegíveis por um período igual ao dobro da sentença. (I) Pessoas humanas ou jurídicas incluídas nas listas de pessoas com deficiência do Banco Mundial e / ou do Banco Interamericano de Desenvolvimento, como resultado de uma conduta ou práticas de corrupção contempladas na Convenção da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) Combater o Suborno de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais não será elegível desde que essa condição persista. | |
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ACLARAÇÃO | |
TIPO E Nº DE DOCUMENTO | |
LUGAR E DATA |
TRADUÇÃO NÃO OFICIAL
ANEXO 4
DECLARAÇÃO JURADA SOBRE A ORIGEM JURÍDICA DOS FUNDOS | |
NOME E SOBRENOME: | |
SEXO: | |
NOME E SOBRENOME DO PAI: | |
NOME E SOBRENOME DA MÃE: | |
TIPO E Nº DE DOCUMENTO: | |
LUGAR E DATA DE NASCIMENTO: | |
CUIT/CUIL/CDI: | |
DOMICÍLIO REAL: | CÓDIGO POSTAL: |
TELEFONE: | E-MAIL: |
ESTADO CIVIL: | |
PROFISSÃO: | |
PARA DEMAIS PESSOAS JURÍDICAS, COMPLETAR: | |
RAZÃO SOCIAL DA PESSOA JURÍDICA: | |
CARÁTER INVOCADO: | |
CUIT DA PESSOA JURÍDICA: | |
XXXXXXXXX XX XXXXXX JURÍDICA: | |
Em conformidade com as disposições da Unidade de Informação Financeira (UIF), através desta, declaro, SOB JURAMENTO que os fundos e valores mobiliários que serão utilizados para realizar as operações que dão origem ao processo a que o presente é anexo, provêm de ATIVIDADES LÍCITAS e se originam em ................................................................................... | |
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ACLARAÇÃO | |
LUGAR E DATA |
TRADUÇÃO NÃO OFICIAL
ANEXO 5
DECLARAÇÃO JURADA SOBRE CONDIÇÃO DE PESSOA EXPOSTA POLITICAMENTE | |
NOME E SOBRENOME: | |
SEXO: | |
NOME E SOBRENOME DO PAI: | |
NOME E SOBRENOME DA MÃE: | |
TIPO E Nº DE DOCUMENTO: | |
LUGAR E DATA DE NASCIMENTO: | |
CUIT/CUIL/CDI: | |
DOMICÍLIO REAL: | CÓDIGO POSTAL: |
TELEFONE: | E-MAIL: |
ESTADO CIVIL: | |
PROFISSÃO: | |
PARA DEMAIS PESSOAS JURÍDICAS, COMPLETAR: | |
RAZÃO SOCIAL DA PESSOA JURÍDICA: | |
CARÁTER INVOCADO: | |
CUIT DA PESSOA JURÍDICA: | |
XXXXXXXXX XX XXXXXX JURÍDICA: | |
O abaixo-assinado declara que a informação aqui contida é a expressão correta, completa e precisa da verdade e que SIM / NO está incluído e / ou alcançado na "folha de pagamento de pessoas politicamente expostas" aprovada pela Unidade de Informações Financeiras, que você leu e inscreveu. Se sim, indique: Posição / Função / Hierarquia, ou relacionamento (com a pessoa politicamente exposta) .................................................................................................................................................... Além disso, assume a obrigação de informar as alterações que possam ser feitas a este respeito, no prazo de trinta (30) dias após a ocorrência, mediante a apresentação de uma nova declaração jurada. |
Artigo 1 da Resolução 11/2011 da UIF: As seguintes pessoas são politicamente expostas: a) Funcionários públicos estrangeiros: pessoas que desempenham ou desempenharam essas funções até dois anos antes da data em que a (1) Chefes de Estado, chefes de governo, governadores, prefeitos, ministros, secretários e subsecretários de Estado e outros gabinetes governamentais equivalentes, (2) Membros do Parlamento / Poder Legislativo, (3) Juízes, membros Superiores de tribunais e outros altos órgãos judiciais e administrativos da área do Poder Judiciário, 4 - Embaixadores e cônsules. 5 - Oficiais superiores das forças armadas (de coronel ou diploma equivalente na força e / ou país de que (De um comissário ou classificação equivalente de acordo com a força e / ou país em questão); 6. Membros dos órgãos executivos 7 - Diretores, governadores, diretores, curadores ou autoridades equivalentes de bancos centrais e outros órgãos reguladores e / ou de fiscalização; B) Cônjuges ou parceiros legalmente reconhecidos, familiares em linhas ascendentes ou descendentes do primeiro grau de consanguinidade e parentes próximos das pessoas referidas nos pontos 1 a 7 do artigo 1, parágrafo a), durante o período indicado. A esses efeitos, deve ser entendido tão perto dessa pessoa pública e comumente conhecido pela sua associação íntima à pessoa definida como Xxxxxx exposta politicamente nos pontos anteriores, incluindo aqueles que estão em posição de realizar operações por grandes somas em nome de A referida pessoa. C) Funcionários públicos nacionais que são indicados abaixo que realizaram ou jogaram até dois anos antes da data em que a operação foi realizada: 1- O Presidente e Vice-Presidente da Nação 2- Os Senadores e Deputados da Nação 3- Os magistrados do Poder Judicial da Nação 4- Os magistrados do Ministério Público da Nação 5- O Provedor de Justiça da Nação e o deputado do Ombudsman 6- O Chefe do Gabinete De Ministros, Ministros, Secretários e Subsecretários do Poder Executivo Nacional, 7 - Auditores Federais, 8 - O Trustee Geral da Nação e o Síndic Os Vice-Generais do Gabinete Geral de Auditoria, o Presidente e os Auditores Gerais do Gabinete Nacional de Auditoria, as autoridades superiores dos órgãos reguladores e os outros órgãos que integram os sistemas de controle do setor público nacional e os membros dos tribunais administrativos,
9- Os membros do Conselho Judicial e o Júri do Ministério Público, 10- Os Embaixadores e Conselheiros, 11- O pessoal das Forças Armadas, a Polícia Federal da Argentina, a Gendarmeria Nacional, Do Serviço Penitenciário Federal e da Polícia de Segurança do Aeroporto com uma hierarquia não inferior ao coronel ou diploma equivalente de acordo com a força 12 - Os Reitores, Deanes e Secretários das Universidades Nacionais 13 - Funcionários ou funcionários com categoria ou Uma função não inferior à do diretor geral ou nacional, servindo na Administração Pública Nacional, centralizada ou descentralizada, entidades autárquicas, bancos e entidades financeiras do sistema oficial, obras sociais administradas pelo Estado, empresas estatais, Empresas estatais e pessoal com uma categoria ou função similar, designada a proposta do Estado na Sociedades anônimas, empresas estatais e outras entidades do setor público; 14 - Qualquer funcionário público ou funcionário responsável pela concessão de licenças administrativas para o exercício de qualquer atividade, bem como qualquer funcionário ou funcionário público responsável pelo controle da Operação de tais atividades ou exercer qualquer outro controle em virtude de um poder policial 15 - Funcionários dos órgãos de controle de serviços públicos privatizados, com uma categoria não inferior à de diretor geral ou nacional; Quem trabalha no Poder Legislativo da Nação, com uma categoria não inferior à do diretor; 17 - Pessoal que atua no Poder Judiciário da Nação e no Ministério Público da Nação, com categoria não inferior ao Secretário; 18- Qualquer funcionário ou empregado público que inclua comissões para adjudicação de ofertas, compra ou recebimento (A) propriedade pública ou patrimônio público ou privado, ou controlar ou controlar receitas públicas de qualquer tipo, (20) Diretores e administradores Das entidades sujeitas ao controle externo do Honorável Congresso da Nação, de acordo com o disposto no artigo 120 da Lei nº 24.156.d) Os funcionários públicos provinciais, municipais e municipais da Cidade Autônoma de Buenos Aires que são indicados abaixo Quem realizou ou realizou até dois anos antes da data em que a operação foi realizada: 1 - Governadores, Intendentes e Chefe de Governo da Cidade Autônoma de Buenos Aires 2 - Ministros de Governo, Secretários e Subsecretários; Ministros dos Tribunais Superiores de Justiça das províncias e da Cidade Autônoma de Buenos Aires, 3 - Juízes e Secretárias dos Poderes Judiciais Provinciais e da Cidade Autônoma de Buenos Aires. 4 - Legisladores das Cidades Provinciais, Municipais e Autônomas de Buenos Aires, 5 - Os membros do Conselho Judicial e o Júri do Juízo, 6 - Autoridade máxima do Controle e entidades municipais, provinciais e municipais da Cidade Autônoma de Buenos Aires; Empresas de propriedade das cidades provinciais, municipais e autônomas de Buenos Aires e) As autoridades e advogados de partidos políticos na cidade nacional, provincial e autônoma de Buenos Aires que detêm ou mantiveram até dois anos (F) As autoridades e representantes legais das organizações sindicais e empresariais (câmaras, E outras formas de agrupamento corporativo, com exceção daqueles que apenas gerenciam as contribuições ou participações feitas por seus parceiros, associados, membros associados, membros aderentes e / ou aqueles decorrentes de acordos destinados a cumprir seus objetivos estatutários) que realizam ou possuem Essas funções foram realizadas até dois anos antes da data em que a operação foi realizada. O escopo estabelecido está limitado a esses intervalos, hierarquias ou categorias com poderes de decisão, portanto, os funcionários em níveis intermediários ou inferiores são excluídos. G) As autoridades e representantes legais das obras sociais contempladas na Lei nº 23.660, que desempenham ou desempenharam essas funções até dois anos antes da data em que a operação foi realizada. O escopo estabelecido está limitado a esses intervalos, hierarquias ou Categorias com poderes de decisão, portanto, os funcionários são excluídos de níveis intermediários ou inferiores. H) Xxxxxxx que realizam ou realizaram até dois anos antes da data em que a operação foi realizada, funções superiores em uma organização Internacional e são membros da alta administração, ou seja, diretores, diretores-adjuntos e membros do Conselho de Administração ou funções equivalentes, excluindo funcionários de nível médio ou inferior. (I) Cônjuges, ou conviventes legalmente reconhecidos, e membros da família em uma linha ascendente ou descendente até o primeiro grau de consanguinidade das pessoas referidas nas alíneas c), d) e) f) g) e h) durante os períodos Para eles, eles são indicados ". | |
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ACLARAÇÃO | |
LUGAR E DATA |
TRADUÇÃO NÃO OFICIAL
Comentario [DPR7]: Pedir data a la embajada
ANEXO 6 – DOCUMENTACIÓN CATASTRAL, DOMINIAL Y/O REGISTRAL