CONTRATO N. 046/2017
Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
CONTRATO N. 046/2017
Contrato para fornecimento, com disponibilização de manutenção e atualização pelo período de 12 (doze) meses, dos softwares “TechSmith Camtasia”, autorizado pelo Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx, Secretário de Administração e Orçamento, na fl. 69 do PAE n. 1.973/2017, que entre si fazem o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina e a empresa Cyrus One Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas Ltda., em conformidade com as Leis n. 8.666/1993 e 8.078/1990, tendo sido esta contratação realizada mediante dispensa de licitação, com fulcro no artigo 24, inciso II, da Lei n. 8.666/1993.
Pelo presente instrumento particular, de um lado o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, órgão do Poder Judiciário da União, inscrito no CNPJ sob o n. 05.858.851/0001-93, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxxxx, n. 68, nesta Capital, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado por seu Secretário de Administração e Orçamento Substituto, Senhor Xxxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, e, de outro lado, a empresa XXXXX ONE DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS LTDA., estabelecida na Xxx Xxxxxx, x. 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, telefone (00) 0000-0000, e-mail xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, inscrita no CNPJ sob o n. 16.667.993/0001- 90, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu Diretor, Senhor Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00, residente e domiciliado em Santana de Parnaíba/SP, têm entre si ajustado Contrato para o fornecimento, com disponibilização de manutenção e atualização pelo período de 12 (doze) meses, dos softwares “TechSmith Camtasia”, firmado de acordo com as Leis
n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e 8.078, de 11 de setembro de 1990, mediante as cláusulas e condições abaixo enumeradas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem como objeto o fornecimento, com disponibilização de manutenção e atualização pelo período de 12 (doze) meses, de atualização dos softwares “TechSmith Camtasia”, nos termos do Projeto Básico e da proposta da Contratada, constantes do PAE n. 1.973/2017, conforme abaixo especificado:
1.1.1. atualização de 1 (uma) licença multiusuário (5 usuários) de uso do software “TechSmith Camtasia-9 Windows Upgrade 5 Users Eletronic Single Government”, com os seguintes requisitos:
a) suporte técnico aos usuários por telefone, e-mail, bate-papo e fóruns; e
b) compatibilidade com o Sistema Operacional MS Windows 7;
1.1.2. aquisição de 1 (uma) licença multiusuário (5 usuários) do serviço de atualização “TechSmith Camtasia Windows Maintenance Renewal 5 Users Multi Users Government”, com os seguintes requisitos:
a) serviço de atualização da licença de uso do software “TecSmith Camtasia”;
b) suporte técnico aos usuários por telefone, e-mail, bate-papo e fóruns;
c) direito de download de novas versões e recursos (quando lançadas) do
software Camtasia, durante o período de vigência deste Contrato; e
d) compatibilidade com o Sistema Operacional MS Windows 7.
PARÁGRAFO ÚNICO
O fornecimento das licenças e atualizações e a prestação dos serviços obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como às disposições do PAE n. 1.973/2017, além das obrigações assumidas na proposta firmada pela Contratada em 27/06/2017, e dirigida ao Contratante, contendo o preço e especificações do objeto que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Contrato, no que não o contrariem.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. O Contratante pagará à Contratada, pela execução do objeto deste Contrato, o valor de R$ 2.210,00 (dois mil, duzentos e dez reais).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1. O presente Contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura até o término do prazo estabelecido na subcláusula 1.1.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1. O pagamento será feito, em até 5 (cinco) dias, em favor da Contratada, mediante depósito bancário, após o cumprimento das obrigações contratuais e a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, desde que não haja fator impeditivo imputável à empresa.
4.1.1. O recebimento definitivo dar-se-á em até 3 (três) dias úteis após o recebimento provisório do objeto, exceto se houver atraso motivado pela Contratada.
4.2. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
4.3. É condição para o pagamento do valor constante da Nota Fiscal/Fatura a prova de Regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com as contribuições para a Previdência Social (INSS), bem como a prova de inexistência de Débitos Trabalhistas (CNDT).
4.4. Nos termos do § 4º do art. 6° da Instrução Normativa RFB n. 1.234, de 12 de janeiro de 2012, o TRESC efetuará consulta ao Portal do Simples Nacional para fins de verificação da condição da empresa de optante pelo Simples Nacional. Caso não seja esse o regime de tributação utilizado em suas relações comerciais, serão retidos pelo TRESC os encargos tributários atribuídos a empresas não optantes.
4.5. Quando ocorrerem atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; e VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de atualização financeira:
I = 6/100/365 (ou seja, taxa anual/100/365dias). I = 0,0001644.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta do Programa de Trabalho 02.122.0570.20GP.0042 – Julgamento de Causas e Gestão Administrativa no Estado de Santa Catarina, Natureza da Despesa 4.4.90.39, Elemento de Despesa Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, Subitem 93 – Aquisição de Software.
CLÁUSULA SEXTA - DO EMPENHO DA DESPESA
6.1. Foi emitida a Nota de Empenho n. 2017NE001008, em 29/06/2017, no valor de R$ 2.210,00 (dois mil, duzentos e dez reais), para a realização da despesa.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. O Contratante se obriga a:
7.1.1. efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas nas Cláusulas Segunda e Quarta deste Contrato;
7.1.2. promover, através de seu representante, o servidor titular da função de Chefe da Seção de Gestão de Serviços de TI, ou seu substituto, ou seu superior imediato, a gestão deste Contrato, em conformidade com o artigo 67 da Lei n. 8.666/1993; e
7.1.3. proporcionar todas as condições para que a Contratada possa executar o objeto dentro das normas deste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A Contratada se obriga a:
8.1.1. executar os serviços e fornecer o objeto nas condições, preço e prazo estipulados neste Contrato, bem como no Projeto Básico e em sua proposta, constantes do PAE n. 1.973/2017;
8.1.2. entregar os produtos no prazo máximo de 20 (vinte) dias a partir do recebimento deste Contrato, na Central de Serviços de TI, situada no 2º andar do Edifício Sede do TRE/SC, localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, x. 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, em dia útil, em horário compreendido entre as 13 e 19 horas, ou por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxx-xx.xxx.xx com as devidas chaves e senhas para realização do download, sem que isso implique acréscimo no preço constante da proposta;
8.1.2.1. após recebidos, os produtos serão conferidos pelo setor competente, que atestará a regularidade dos mesmos; se constatada qualquer irregularidade, a Contratada deverá substituí-los no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento da notificação emitida pelo TRE/SC;
8.1.2.2. estando em mora a Contratada, o prazo para substituição dos produtos de que trata a Cláusula Primeira não interromperá a multa por atraso prevista neste Contrato;
8.1.2.3. em caso de substituição dos produtos conforme previsto na subcláusula 8.1.2.2, correrão à conta da Contratada as despesas decorrentes da devolução e da nova entrega;
8.1.3. não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto contratado, sem prévia anuência do TRESC; e
8.1.4. manter durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no PAE n. 1.973/2017.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. Se a Contratada descumprir as condições estabelecidas neste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas na Lei n. 8.666/1993.
9.2. Em conformidade com o artigo 86 da Lei n. 8.666/1993, o atraso injustificado no fornecimento ou na execução dos serviços objeto deste Contrato sujeitará a Contratada, a juízo do Contratante, à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia sobre o valor do Contrato, a partir do dia imediato ao do vencimento do prazo estipulado, até a data de fornecimento do objeto ou da conclusão dos serviços.
9.2.1. O atraso superior a 30 (trinta) dias será considerado inexecução contratual.
9.3. Nos termos do artigo 87 da Lei n. 8.666/1993, pela inexecução total ou parcial deste Contrato, o Contratante poderá aplicar, à Contratada, as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) no caso de inexecução parcial, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto que não foi executado;
c) no caso de inexecução total, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do objeto contratado;
d) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
9.4. Da aplicação das penalidades previstas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” da Subcláusula 9.3 caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação.
9.5. O recurso será dirigido ao Diretor-Geral, por intermédio do Secretário de Administração e Orçamento, que poderá rever a sua decisão em 5 (cinco) dias úteis, ou, no mesmo prazo, encaminhá-lo, devidamente informado, ao Diretor-Geral, para apreciação e decisão, em igual prazo.
9.6. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade, prevista na alínea “e” da Subcláusula 9.3, caberá pedido de reconsideração, apresentado ao Presidente do TRESC, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da intimação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO
10.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de qualquer dos fatos estipulados no artigo 65 da Lei n. 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1. Este Contrato poderá ser rescindido nos termos da Lei n. 8.666/1993.
11.2. Nos casos de rescisão, previstos nos incisos I a VIII e XVIII do artigo 78
da Lei n. 8.666/1993, sujeita-se a Contratada ao pagamento de multa, nos termos da alínea "c" da subcláusula 9.3, sem prejuízo da possibilidade de aplicação das penalidades previstas nas alíneas "d" ou "e" da subcláusula 9.3.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
12.1. Incumbirá ao Contratante providenciar, à sua conta, a publicação deste Contrato e de todos os Termos Aditivos a ele referentes, no Diário Oficial da União, no prazo previsto pela Lei n. 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. Para dirimir as questões oriundas do presente Contrato, será competente o Juízo Federal da Capital do Estado de Santa Catarina.
E, para firmeza, como prova de haverem, entre si, ajustado e contratado, depois de lido e achado conforme, é firmado o presente Contrato pelas partes e pelas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram, dele sendo extraídas as cópias necessárias para a sua publicação e execução.
Florianópolis, 24 de julho de 2017.
CONTRATANTE:
XXXXXXX XXXXX
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO SUBSTITUTO CONTRATADA:
XXXXXXX XX XXXXXXXX DIRETOR
TESTEMUNHAS:
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX COORDENADOR DE CONTRATAÇÕES E MATERIAIS
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX COORDENADOR DE SOLUÇÕES CORPORATIVAS