CONVITE N.º 01/2018
CONVITE N.º 01/2018
EDITAL
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHAO/MA, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 01/2018 de 02/01/2018, com sede à Xx. Xxxxxxx Xxxxxx xx - Xxxxxx, nesta cidade, torna público que realizará licitação, na Modalidade Convite, tipo Menor Preço global, e em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e aplicação subsidiária pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
A sessão pública do Pregão terá inicio às 08:30 horas do dia 22 de novembro de 2018, devendo os envelopes contendo a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação para o objeto definido neste Edital e seus Anexos serem entregues na Comissão Permanente de Licitação – CPL , no endereço supra citado, na data e horário acima mencionados.
1. DO OBJETO
1.1. – Contratação de empresa do ramo de engenharia civil para execução da obra de reforma e ampliação das instala- ções físicas da Cãmara Municipal, em conformidade com o Anexo I, parte integrante deste Edital,
1.2. O valor máximo estimado para a contratação do objeto desta licitação é de R$ 100.925,91 ( cem mil, novecentos e vinte e cinco reais e noventa e um centavos )
1.3 - Caberá ao licitante contratada, arcar com todas as despesas decorrentes do objeto desta licitação, inclusive impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução que serão de inteira res- ponsabilidade da empresa vencedora, não cabendo a contratante qualquer responsabilidade.
2- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.1 - Poderão participar da presente licitação as empresas especializadas no ramo da prestação de serviço de mesma natu- reza do objeto deste Edital.
2.2 - As empresas devidamente cadastradas na Câmara Municipal de PORTO RICO DO MARRANHÃO ou em qualquer outro órgão da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal ou que atenderem a todas as condições para cadas- tramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
2.3 - As empresas licitantes que quiserem se fazer representar nesta licitação, além dos envelopes, deverão apresentar junto a CPL/CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARRANHÃO, credencial do seu representante legal, com a respectiva qualificação civil, que tanto poderá ser procuração passada por Instrumento Público, como Carta Credencial, firmada pelo representante legal (Sócio-Gerente ou Dirigente), a ser entregue separadamente.
2.3.1 - É facultado a apresentação da credencial de que trata o item 2.3. A falta desse documento somente impedirá que o representante da licitante se manifeste ou responda pela mesma, durante o processo licitatório;
2.4 - A licitante que vier representada por seu Sócio-Gerente ou Dirigente, fica dispensada do credenciamento de que trata o item 4.2., devendo comprovar esta qualidade através do Contrato Social, Estatuto ou documento equivalente;
2.5. Poderão participar também pessoas jurídicas sob a condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/2006, em que deverá ser comprovada mediante apresentação de Declaração conforme modelo do Anexo IX, firmada pelo representante legal da empresa, ratiicando não haver nenhum dos impedimentos previstos no art. 3º, inciso II, da referida lei. A não entrega desta declaração indicará que a
licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar n.º 123/2006.
2.5.1. A declaração em questão deverá ser entregue à Comissão Permanente de Licitação/CPL logo no início da ses- são de abertura devidamente acompanhada da Certidão Específica de microempresa expedido pela Junta Comercial do Estado do Maranhão – JUCEMA, ou órgão equivalente do domicilio do licitante, juntamente com o credenciamento, antes e separadamente dos envelopes (Proposta e Habilitação) exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretende- rem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/2006.
3 - IMPEDIMENTOS:
3.1 - Não poderão participar direta ou indiretamente desta Licitação, além de outros casos de impedimentos previstos em Lei.
3.1.1 - Pessoas físicas ou jurídicas que estejam cumprindo pena de suspensão de licitar com a Administração, en- quanto perdurarem os motivos determinantes de punições ou até que seja promovida, comprovadamente, sua habi- litação, ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar a Administração Pública;
3.1.2 - Empresa que tenham sócio ou gerentes ou responsáveis técnicos que sejam servidores ou dirigentes de Órgão ou Entidade da Administração, ou que estejam cumprindo a penalidade aludida no item 3.1.1;
3.1.3 - Empresas apresentadas na qualidade de subcontratadas;
3.1.4 - Empresas em regime de consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição.
3.1.5 - Empresas que se encontrem sob falência, concordata, dissolução ou liquidação.
4 - REPRESENTAÇÃO:
4.1 - As licitantes deverão apresentar toda a Documentação de Habilitação e Propostas de Preços no dia, local e horário citados no preâmbulo deste Instrumento Convocatório, em invólucros distintos fechados e invioláveis em cuja parte externa, além da razão social e endereço, esteja escrito:
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARRANHÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/CPL
Av. Castelo Branco sn – Centro.
CONVITE Nº 001/2018/CPL
ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARRANHÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/CPL
Av. Castelo Branco sn – Centro. CONVITE Nº 001/2018/CPL ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA
4.2 - As empresas licitantes que quiserem se fazer representar nesta licitação, além dos envelopes, deverão apresentar junto a CPL/CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARRANHÃO, credencial do seu representante legal, com a respectiva qualificação civil, que tanto poderá ser procuração passada por Instrumento Público ou particular de procuração, firmada pelo representante legal (Sócio-Gerente ou Dirigente), no modelo do Anexo II a ser entregue separadamente.
4.2.1 - É facultado a apresentação da credencial de que trata o item 4.2. A falta desse documento somente impedi- rá que o representante da licitante se manifeste ou responda pela mesma, durante o processo licitatório;
4.2.2 - A licitante que aparecer representada por seu Sócio-Gerente ou Dirigente, fica dispensada do credencia- mento de que trata o item 4.2., devendo comprovar esta qualidade através do Contrato Social, Estatuto ou docu- mento equivalente;
4.2.3 - Nenhuma pessoa física, embora credenciada por instrumento legal, poderá representar mais de um licitan- te. Considerar-se-á, ainda, que o legítimo representante da licitante, deterá amplos poderes para tomar quaisquer decisões relativamente a todas as fases, inclusive renúncia ao direito de interposição de recursos.
4.3 - Não serão consideradas propostas apresentadas por fac-simile, Internet, telegrama ou telex.
5 - HABILITAÇÃO:
5.1 - O envelope nº 01 deverá conter, em original ou qualquer processo de cópia autenticada por cartório competen- te ou em cópias simples desde que acompanhadas dos originais para que após a conferência sejam autentica- das por membros da Comissão, com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas do recebimento dos envelo- pes, ou ainda por publicação em órgão de imprensa oficial, devidamente, datadas e rubricadas, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em todas as folhas, execeto aqueles emitidos on line (via internet), que puderem de tal forma ser identificados, os seguintes documentos:
5.1.1 - Habilitação Jurídica:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, estes deverão vir acompanhados de documentos de eleição de seus administradores, nos quais deverá estar contemplada, dentre os objetivos sociais, a execução de obras compatível em características com o objeto da licitação;
b) Registro Comercial no caso de empresa individual;
c) Rg e CPF do(s) proprietário(s).
5.1.2 - Regularidade Fiscal:
• Prova de inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ), no site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, a saber:
• Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais, emitido no site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, a saber;
• Certidão Negativa de Débito de Tributos Estaduais, emitida no site: xxx.xxxxx-xx.xxx.xx ou órgão equi- valente do domicílio do licitante;
• Certidão Quanto a Dívida Ativa do Estado, emitida no site: xxx.xxxxx-xx.xxx.xx ou órgão equivalente do domicilio do licitante
d) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, a saber;
• Certidão Negativa ou positiva com efeitos de Negativa, relativa ao ISS e TLFV, emitida no site: xxx.xxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou órgão equivalente do domicílio do licitante;
• Licença para localização e funcionamento - Alvará;
f) Certidão Negativa de Débitos´Trabalhistas - CNDT, emitida no site: xxx.xxx.xxx.xx;
5.1.3 - Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de Ações de Execuções de Falência ou concordata, Recuperação Judicial/Extra judicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com data de até 60 ( sessenta) dias anteriores à data de apresentação das propostas.
5.1.4. - Qualificação Técnica:
a) Registro ou inscrição da empresa e do responsável técnico, com linha de serviço compatível com o objeto da licitação, expedido pelo CREA da circunscrição da licitante, válida na data da apresentação da proposta. As empresas sediadas em outras regiões de jurisdição do CREA deverão apresentar visto do CREA/MA, no termos do Art. 65, da Lei n.º 5.194, de 14/12/66.
5.1.5.– Documentação complementar
a) Declaração de acordo com o inciso XXXIII da Constituição Federal nos termos do ANEXO IV
b) Declaração de localização e funcionamento da empresa nos termos do ANEXO VI
c) Declaração de cumprimento dos requisitos da habilitação nos termos do ANEXO VII
d) Certificado de Registro Cadastral emitido pela Câmara Municipal de Porto Rico do Maranhão
5.2. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos.
5.3. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos poderá a Pregoeiro considerar o proponente inabilitado.
5.4. Os documentos de habilitação do licitante vencedor serão verificados “on line”, após o encerramento da etapa de lan- ces verbais.
5.5 - Os documentos deverão, preferencialmente, ser apresentados na mesma ordem em que são exigidos no Edital e deve- rão estar grampeados ou outro meio de fixação em volume que permita o adequado manuseio da documentação.
5.6 - Os documentos que não apresentarem prazo de validade, deverão está com sua validade atualizada por um período de até 180 (cento e oitenta) dias, antes da data de abertura das propostas.
5.7 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apre- sentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
5.8 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.9 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contra- tação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Adminis- tração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licita- ção.
5.10- Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em cópias autenticada através de Cartório com- petente, ou por esta CPL, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data marcada para a abertura dos en- velopes, mediante a apresentação dos originais para confronto.
5.11 – As declarações de Localização e Funcionamento da empresa e de Cumprimento dos Requisitos da Habilitação deve- rão ser apresentadas FORA do envelope de nº 02 – Documentos de Habilitação.
5.12 - Em nenhuma hipótese será concedida prorrogação de prazo para a apresentação dos documentos exigidos para habilitação. A CPL/CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARRANHÃO reserva-se o direito de solicitar o original de quaisquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário, não apresentação ou incorreção do documento de cre- denciamento impedirá o representante de se manifestar nas sessões e responder pela empresa.
6 - PROPOSTA DE PREÇOS:
6.1 - No ENVELOPE Nº 02, adequadamente fechado, deverá conter, pelo menos uma via da Proposta de Preços datilogra- fada ou impressa por qualquer meio usual, na língua portuguesa, em papel timbrado da licitante, devidamente, datada e assinada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, sendo desejável ser numeradas e rubricadas em suas folhas, nos termos do Anexo IV, com o seguinte conteúdo:
6.1.1 - Denominação Comercial ou Razão Social, Endereço da Sede ou Domicílio, Número de Inscrição no CNPJ (MF) e demais características de identificação da licitante:
6.1.2 – Planilha de Preços de acordo com os quantitativos da Planilha, Anexo I deste Edital, preenchendo os campos destinados aos preços unitários e total, por algarismos e por extenso, em moeda nacional, já incluídos todos os itens de despesas, seja qual for o título ou natureza, impostos, taxas, contribuições, encargos sociais, fiscais, comerciais, trabalhistas, previdenciários, fretes e quaisquer outros que pos- sam influir direta ou indiretamente no custo final.
6.1.3 - Demonstrativo detalhado da composição do percentual adotado para o BDI aplicado, em modelo próprio, desde que contenha todas as informações pertinentes e observadas as restrições quanto à apro- priação de despesas com IRPJ e CSLL firmadas reiteradamente em decisões do Tribunal de Contas da União;
6.1.4 – Planilha de Composição de Encargos Sociais, em modelo próprio, desde que contenha todas as infor- mações pertinentes.
6.1.5 – Cronograma Físico-Financeiro compatível com o prazo de execução da obra, em modelo próprio, desde que contenha todas as informações necessárias.
6.1.6 - Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias contados a partir da data de abertura dos envelopes;
6.1.7 – Prazo de Execução da Obra de 45 ( quarenta e cinco ) dias a contar da data do recebimento da respec- tiva Ordem de Serviços.
6.2 - Ao apresentar sua proposta a licitante se submete a todas as cláusulas e condições deste Instrumento Convocatório. A proposta uma vez aberta, vincula a licitante, obrigando a vencedora ao cumprimento de seu objeto, salvo ocorrência de motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela CPL / CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARRANHÃO, na forma do parágrafo 6º, do art. 43, da Lei nº8.666/93.
6.3 - Não serão consideradas propostas apresentadas por telegrama, Internet ou fac-simile, bem como aquelas que contive- rem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas em suas partes essenciais, de modo a ensejar a dubiedade, principalmente em relação a valores, e não se considerará também, para fins de classificação, qualquer oferta de vantagem não previstas nesta Instrumento Convocatório;
6.4 - Em nenhuma hipótese a proposta poderá ser alterada, seja quanto ao preço, condições de pagamento ou quaisquer outras que importem em modificação das condições originais. Pedidos de retificação ou cancelamento, por engano na cota- ção ou especificação do material, somente poderão ser apreciados se formulados antes de abertas as propostas.
6.5 - Na hipótese do processo licitatório vir a ser suspenso, a validade da Proposta fica automaticamente prorrogada pelo prazo correspondente aos dias de suspensão.
6.6 - Havendo divergência entre os valores numéricos e os por extenso, predominarão os últimos.
7. RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATADO
7.1 - A licitante vencedora deverá está ciente que:
a) executará a obra de acordo com os projetos e as especificações técnicas fornecidas pela CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHÃO, disponibilizando pessoal técnico especializado e não especializado e que tomará todas as medidas para assegurar um controle e qualidade adequado;
b) manterá na obra, em tempo integral, o profissional indicado para fins de comprovação de qualificação técnica e Técnico de Segurança do Trabalho, admitindo-se a substituição por profissional de experiência equiva- lente ou superior, desde que aprovada pela Secretaria de Obras desta Câmara;
c) as instalações das empresas licitantes e os equipamentos necessários à execução da obra estarão su- jeitos à vistoria “in loco” pela Câmara Municipal, sempre que necessário, à exclusivo critério da contra- tante;
d)a equipe técnica que participará da execução da obra, por ocasião da contratação e sempre que necessário, esta- rá sujeita à aprovação do contratante;
7.2 - Concluída a obra, será expedido o respectivo Termo de Vistoria e recebimento Provisório, o que ocorrerá no prazo máximo de 15 (quinze) dias, após a comunicação feita pela contratada.
7.3 - O objeto desta licitação será recebido, pela CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARRANHÃO, mediante Termo de Recebimento Definitivo que será lavrado após a fiscalização final, uma vez terem sido reali- zadas todas as medições e apropriações referentes a acréscimos e modificações acordadas.
8 - JULGAMENTO:
8.1 - O Julgamento da Fase de Habilitação, observará procedimentos que visem identificar dentre os licitantes as empresas aptas a contratar com a Administração e se desenvolverá da seguinte forma:
8.1.1 - Iniciar-se-á com a abertura dos invólucros contendo “Documentos de Habilitação”, a qual será rubrica- da pelos membros da CPL/CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARRANHÃO e pelos re- presentantes das licitantes presentes que o desejarem, procedendo-se ainda a conferência e análise da documentação neles contida, anunciando-se o resultado da habilitação ou designação de dia hora e local para a divulgação.
8.1.2 - Serão Habilitadas as licitantes que atenderam integralmente as exigências da documentação e Inabili- tadas as licitantes que não apresentarem qualquer dos documentos na conformidade das exigências ou os apresentarem com adulterações, falsificações, emendas, rasuras ou ainda com seu prazo de validade vencido. A inabilitação será devidamente justificada pela Comissão Permanente de Licitação e impedirá o licitante de participar da fase subseqüente do certame licitatório.
8.1.3 - Não estando presente a reunião de abertura dos invólucros “Documentos de Habilitação” todos os representantes dos licitantes, ou de a documentação for analisada posteriormente, o resultado da fa- se de habilitação e a data da abertura dos invólucros de “PROPOSTAS DE PREÇOS” poderá se en- caminhado cada um aos licitantes ou transmitido para o fax informado pelos licitantes quando da retira do Instrumento Convocatório e afixado no Quadro de Avisos da CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARRANHÃO, abrindo-se o prazo para interposição de recurso.
8.1.4 - Havendo desistência de todos os licitantes da intenção de interpor recurso, mediante manifestação formal de todos, registrado em Ata, ou concedido o prazo recursal, sem interposição de recurso, os invólucros de “PROPOSTAS DE PREÇOS”, serão abertos.
8.1.5 - Aos inabilitados serão devolvidos os ENVELOPES Nº 02, lacrados, desde que não tenha havido re- curso ou após sua denegação. Os envelopes não reclamados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da comunicação do resultado da habilitação serão destruídos, independentemente de notifi- cação específica aos interessados.
8.1.6 - Após a fase da habilitação e abertas as propostas, não cabe mais desclassificá-las por motivo relacio- nado com a habilitação, sujeitando-se o desistente à penalidade cabível, exceto se o pedido de desis- tência, for conseqüência de motivo justo, decorrente de fato superveniente ou só conhecido após o julgamento das propostas e aceito pela CPL/CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHÃO.
8.1.7 - O não comparecimento de qualquer convidado ou interessado a qualquer reunião marcada, não im- pedirá que ela se realize, não cabendo ou ausente direito a reclamação de qualquer natureza.
8.2 - O Julgamento da Fase de Classificação das Propostas se desdobra em duas etapas onde na primeira se busca a “conformidade” com as condições e exigências e na segunda é procurada a identificação da mais vanta- josa para a administração dentre as que atenderam a primeira etapa e se desenvolverá da seguinte forma:
8.2.1 - Ultrapassada a Fase de Habilitação, serão abertos os invólucros contendo as Propostas de Preços, divulgando a CPL/CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHÃO às licitantes presentes, os valores oferecidos por cada uma sendo as propostas rubricadas pelos membros da CPL/CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHÃO representantes das licitantes que o desejarem;
8.2.2 - As propostas serão analisadas pelos licitantes, podendo a CPL/CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHÃO convocar as licitantes para esclarecimentos de qualquer natureza, que venha a facilitar o seu entendimento;
8.2.3 - O julgamento e classificação das propostas será feito, observando primeiramente se as propostas apresentadas atenderam a todas as exigências de conformidade constantes dos subitens 6.1.1 a
6.1.5. Aquelas que atenderem essa exigência à classificação da proposta será feita pelo critério de “Menor Preço Global”.
8.2.4 - Em cumprimento aos artigos 44 e 45, da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006, para as microem- presas e empresas de pequeno porte, será observado o seguinte:
a) Nas licitações, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e em- presas de pequeno porte.
b) Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pe- queno porte sejam de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
c) Ocorrendo o empate a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licita- do.
d) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento da sessão, sob pena de preclusão.
e) Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput deste artigo, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.3 - Serão desclassificadas as propostas que:
A) não atenderem, integralmente, às exigências deste Instrumento Convocatório;
B) Apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüível, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto, ou ainda que cotarem preços para materiais e/ou produtos, falsificados, adulterado em sua composição ou em condições ineficazes de uso sob qualquer forma;
8.3.1 - Em caso de absoluta igualdade de preços entre duas ou mais propostas a classificação será determi- nada por sorteio, na forma do § 2º, do art. 45, da Lei nº 8.666/93;
8.3.2 - Quando todas as propostas forem desclassificadas a CPL/CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHÃO poderá fixar prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas;
8.3.4 - O resultado do julgamento das propostas notificado mediante publicação na imprensa oficial, podendo por deliberação registrada em ata, ser afixado no QUADRO DE AVISO desta administração, à dispo- sição dos interessados, ou comunicado por escrito, contados a partir a data da publicidade do aviso ou da intimação do ato;
8.3.5 - A CPL/CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHÃO poderá vincular a classificação das licitantes a realização de diligências para verificar a compatibilidade da licitante com o item que possa lhe ser adjudicado. E, conforme o caso, exigir que sejam apresentados documentos técnicos, termo de garantia, catálogos e demais elementos que comprovem adequados para a execução do objeto a ser adjudicado.
9 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
9.1 - Não havendo interposição de recursos quanto ao resultado da classificação, ou após o seu julgamento, será fei- to relatório circunstanciado, cabendo a CPL/CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHÃO ad- judicar o objeto da licitação à vencedora..
9.2 - Homologada, a licitação será convocada à vencedora para no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, assinar o Ter- mo de Contrato;
9.3 - Ocorrendo o desatendimento ao prazo do item 9.2., a Administração convocará, segundo a ordem de classifi- cação, outra licitante se não preferir proceder à nova licitação, impondo-se à licitante convocada em substi- tuição da primeira à aceitação das mesmas condições da proposta vencedora, inclusive quanto ao preço.
9.4 - A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHÃO poderá revogar a licitação por razões de interes- se público, devendo anulá-la, de ofício ou provocação de terceiros, quando o motivo assim justificar.
10 - CONTRATO:
10.1 - A contratação será regulada pelo Termo de Contrato a ser elaborado em coerência com a Minuta de Contrato constante do Anexo X, deste instrumento convocatório e da Proposta vencedora.
10.2 – As alterações contratuais, se houver, serão formalizadas por termos aditivos numerados em ordem crescente, sendo-lhes exigidas as mesmas formalidades do contrato originalmente elaborado, condicionada a Parecer Prévio da Comissão Permanente de Licitação – CPL.
10.3 – O prazo máximo para início das obras é de 15 (quinze) dias contados da data de recebimento da Ordem de Serviços.
11 - IMPUGNAÇÃO E DO RECURSO ADMINISTRATIVO:
11.1 - Qualquer cidadão poderá formular impugnação ao presente instrumento convocatório por irregularidade na aplicação da lei, desde que observadas as condições de admissibilidade previstas no art. 41 da Lei nº 8.666/93 e seus parágrafos, devendo protocolar o pedido até 05 ( cinco) dias úteis, antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Comissão julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1° do art. 113.
11.2 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante, não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, sendo-lhe defeso oferecer impugnação fora do prazo esta- belecido § 2º. do art. 41 da Lei nº. 8.666/93.
11.3 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital, a licitante que, tendo-o aceito sem objeção, vier, após julgamento desfavorável, apresentar falhas ou irregularidades que o viciariam.
11.4 - Os recursos contra as decisões referentes a este processo licitatório serão dirigidos à autoridade superior, po- rém deverão ser formalizados/apresentados junto a CPL/CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARRANHÃO.
11.5 - A Comissão de Licitação franqueará aos interessados, vista do processo de Licitação, na sede da Administra- ção no horário de funcionamento.
12 - PENALIDADES:
12.1 - A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o des- cumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a a pena de suspensão temporária de licitar e impedi- mento de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos, além de multa na ordem de 5 (cin- co por cento) do valor global da adjudicação.
12.2 - Pelo não cumprimento dos prazos de entrega estabelecidos, incidirá multas diárias de 0,5% (meio) sobre o va- lor do (s) produto (s) não entregue (s), enquanto perdurar o inadimplemento, limitada a 10% (dez por cento) do valor atualizado da contratação.
12.3 - O descumprimento total ou parcial de qualquer obrigação assumida acarretará:
A) advertência;
B) multa não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará o licitante da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos ou os prejuízos por ela causados e serão deduzidos de quaisquer créditos que a mesma tenha junto à Administração, e, no caso de valor excedente o mesmo será cobrado admi- nistrativa ou judicialmente; a multa moratória será auto-aplicável, não cabendo defesa prévia ao licitante;
C) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHÃO, por até 02 (dois) anos, poderá ser aplicada quando ocorrer;
I – Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
II – Retirada da proposta, após a fase de habilitação, sem que a Comissão de Licitação tenha aceito as justi- ficativas apresentadas;
III – Recusa injustificada em assinar o empenho, contrato ou o documento equivalente, dentro do prazo esta- belecido pela CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHÃO
IV – Reincidência de descumprimento das obrigações de contratações, acarretando prejuízos para a Admi- nistração, especialmente aquelas relativas às característica dos materiais e/ou produtos, qualidade, quantidade, prazo ou recusa de fornecimento ou entrega, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprova- dos;
V – Reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
VI – Irregularidade que acarretem prejuízo a Administração, ensejando a frustração da Licitação ou impedin- do a realização de ato administrativo pela Administração;
VII - Ações com intuito de tumultuar licitações ou prejudicar as atividades da Administração;
VIII – Prática de atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para licitar e contratar com a Administra-
ção;
IX – Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributo; X – Pedido de cancelamento total ou parcial do objeto que lhes tenham sido adjudicado.
A) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdu- rarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Esta penalidade poderá ser proposta a Câmara Municipal, quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo da CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHÃO, evidencia de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízo a Administração ou aplicações sucessivas de outras penalidades.
12.3 - Nos prazos de defesa prévia e recurso administrativo, será aberta a vista do processo ao interessado.
13 – FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
13.1 – Os recursos orçamentários para fazer face às despesas desta licitação correrão por conta de recursos oriun- dos próprios contemplados na seguinte Dotação Orçamentária:
• Unidade Orçamentária: 0101 - CÃMARA MUNICIPAL
• Projeto/Atividade: 0101.01.031.0001.1004 – Manut. E Funcionamento dos Serviços Administrativos
• Natureza da Despesa: 449051 – Obras e Instalações
14 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1 - Os casos omissos e as dúvidas serão dirimidas pela CPL/CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARRANHÃO, com escopo na Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
14.2 - A simples irregularidade formal, que evidencie lapso isento de má fé, e que não afete o conteúdo ou a idonei- dade dos documentos ou da proposta não será causa de inabilitação ou de classificação.
14.3 - As licitantes poderão obter informações adicionais sobre a licitação, junto a CPL/CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARRANHÃO, no endereço acima citado ou mediante correspondência ao endereço da Câmara, no horário comercial obedecendo aos seguintes critérios:
14.4 - Não serão levados em consideração pela CPL/CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARRANHÃO, quaisquer consultas, pedidos ou reclamações relativos ao Instrumento Convocatório que não tenham sido formulados por escrito e devidamente protocolados, ou por fax, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes;
14.4.1 - Não serão aceitas manifestações verbais entre as partes;
14.4.2 - Os esclarecimentos às consulentes serão comunicados a todas as demais firmas que tenham adqui- rido o presente Instrumento Convocatório;
14.4.3 - As manifestações da CPL/CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARRANHÃO, será envia- da, para o Fax informado pela licitante, quando da retirada do Instrumento Convocatório, cabendo à licitante o dever de mantê-lo atualizado, para fins de intimações e notificações de estilo e praxe, sob pena de reputar-se válida a notificação encaminhada ao endereço fornecido.
14.5 - A CPL/CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARRANHÃO poderá transferir de local, adiar o dia /ou horário de abertura desta Licitação por razões de interesse público e/ou administrativos próprios. A Autorida- de Superior poderá revogá-la ou anulá-la de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre em despa- cho fundamentado, sem que caiba, aos participantes qualquer tipo de indenização. Ocorrendo feriado ou ponto facultativo na data da licitação, será a mesma realizada no primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local.
14.6 - A presente Licitação não importa necessariamente em contratação do seu objeto, podendo a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARRANHÃO revogá-la ou anula-la, no todo ou em parte, bem como prorrogar, a qualquer tempo os prazos para recebimento dos invólucros para sua abertura.
14.7 - A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresen- tados em qualquer fase da Licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inveracidade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor o cancelamento dos respectivos preços, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
14.8 - É facultada à Comissão de Licitação ou à autoridade a ela superior em qualquer fase de Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, e eliminando qualquer pro- ponente, em despacho fundamentado, sem que a esse assista direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, no caso de constatação de fato ou circunstância que desabone ou com- prometa a execução do objeto da Licitação. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão responder, por escrito, no prazo determinado pela Comissão sob pena de inabilita- ção/desclassificação. Todas as comunicações deverão ser feitas por escrito.
14.9 - Todas as decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos licitantes mediante intimação, a qual poderá se dar nas próprias reuniões – se presente todos os licitantes – ou por qualquer meio de co- municação que comprove o recebimento, ou, ainda, publicação em diário oficial, salvo se diferentemente dis- puser a legislação.
14.10 - A licitante fica obrigada a informar o endereço e fax para as notificações, devendo manter os mesmos atuali- zados durante todo o processo licitatório, sob pena de serem consideradas válidas as notificações encami- nhadas para o endereço ou fax indicados. A Administração se reserva o direito de transmitir via fax a Nota de Empenho, hipótese em que o prazo de entrega será contado a partir da data dessa transmissão.
14.11 - Os licitantes que desejarem proceder à autenticação, por servidor da Administração deverão fazê-lo com até
24 ( vinte e quatro ) horas de antecedência na CPL/CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHÃO. Não se admitirá autenticação na reunião de recebimento e abertura dos invólucros.
14.12 - Este Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados na Comissão Permanente de Licitação onde poderão ser consultados gratuitamente.
14.13 - Havendo divergência entre os termos do Instrumento Convocatório e seus anexos, prevalecerá o Instrumento Convocatório.
14.14. Para fins de dirimir controvérsias decorrentes desta licitação, será considerado domicílio contratual eleito pe- las partes, a cidade de PORTO RICO DO MARRANHÃO, sendo unicamente competente o respectivo Foro.
14.15. Integram o presente Edital, independentemente de transcrição:
ANEXO I: Planilha Orçamentária (Projeto Básico). ANEXO II: Modelo de Carta Credencial.
ANEXO III: Declaração de Inexistência de fatos supervenientes impeditivos de habilitação, na forma do § 2° do artigo 32 da Lei Federal 8.666/93, assinada pelo representante legal do Licitante; .
ANEXO IV: Modelo de Propostas.
ANEXO V: Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal: De- claração assinada pelo representante legal da licitante de que está cumprindo o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, na forma da Lei nº 9.854/99, conforme modelo do Decreto nº 4.358/02; ANEXO VI: Declaração expressa de total concordância com os termos deste Edital e seus Anexos;
ANEXO VII: Declaração de Localização e Funcionamento;
ANEXO VIII: Declaração de enquadramento de microempresa ou empresa de pequeno porte;
ANEXO IX: Minuta do Contrato e Ordem de Serviços.
PORTO RICO DO MARANHÃO/MA, 12 DE NOVEMBRO DE 2018.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX |
Presidente da CPL |
CONVITE N.º 01/2018 ANEXO I
PROJETO BÁSICO
1 – OBJETO – Contratação de empresa do ramo de engenharia civil para execução da obra de reforma e ampliação das instalações físicas da câmara municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO RICO/MA. | |||||
Obra: REFORMA E AMPLIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO RICO/MA. | |||||
Planilha Orçamentária | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID | QUANT | PREÇO UNIT. | VALOR (R$) |
1.0 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 6.220,00 | |||
1.1 | Placa de obra | m² | 3,00 | 180,00 | 540,00 |
1.2 | Barracão para escritório de obra porte pequeno | un | 1,00 | 2.500,00 | 2.500,00 |
1.3 | Locação de construção de edificação com ga- barito de madeira | m² | 90,00 | 4,00 | 360,00 |
1.4 | Ligação provisória de energia elétrica em can- teiro de obra | un | 1,00 | 600,00 | 600,00 |
1.5 | Instalação provisória de água | un | 1,00 | 600,00 | 600,00 |
1.6 | Instalações provisórias de esgoto | un | 1,00 | 500,00 | 500,00 |
1.7 | Limpeza manual do terreno | m² | 100,00 | 3,20 | 320,00 |
1.8 | Taxas e emolumentos (CREA, PREFEITURA, ETC) | un | 1,00 | 800,00 | 800,00 |
2.0 | INFRA ESTRUTURA | 14.667,79 | |||
2.1 | Aterro apiloado em camadas de 0,20 m com material argilo - arenoso | m³ | 27,00 | 35,00 | 945,00 |
2.2 | Escavação manual de valas em qualquer ter- reno exceto rocha até h=1,50 m | m³ | 11,07 | 5,50 | 60,89 |
2.3 | Alicerce em alvenaria de pedra argamassada, cimento e areia, traço 1:8 | m³ | 11,07 | 320,00 | 3.542,40 |
2.4 | Baldrame em alvenaria de pedra argamassa- da, cimento e areia, traço 1:8 | m³ | 6,65 | 370,00 | 2.460,50 |
2.5 | Concreto armado para Fundação fck=18MPa, (espera de pilares e cinta inferiores) | m³ | 3,33 | 2.300,00 | 7.659,00 | |
3.0 | SUPERESTRUTURA | 4.035,00 | ||||
3.1 | Concreto armado para fck=18MPa, (pilare e vigas superiores) | m³ | 1,50 | 2.300,00 | 3.450,00 | |
3.2 | Laje pré-moldada para banheiro | m² | 7,80 | 75,00 | 585,00 | |
4.0 | ALVENARIA E DIVISÓRIAS | 6.669,00 | ||||
4.1 | Alvenaria em tijolos cerâmicos, argamassa no traço 1:8 (cimento e areia) | m² | 195,00 | 34,20 | 6.669,00 | |
5.0 | COBERTURA | 7.812,00 | ||||
5.1 | Estrutura em madeira de lei para telhas cerâ- micas | m² | 64,00 | 55,00 | 3.520,00 | |
5.2 | Cobertura em telha cerâmica tipo canal | m² | 64,00 | 38,00 | 2.432,00 | |
5.3 | Cumeeira com telha cerâmica emboçada com argamassa traço 1:2:8 | m | 12,00 | 5,00 | 60,00 | |
5.4 | Forro em PVC, completo com estrutura e roda- forro | m² | 40,00 | 45,00 | 1.800,00 | |
6.0 | ESQUADRIAS | 6.920,00 | ||||
6.1 | Porta de madeira de lei 0,80 x 2,10m, c/dobradiças, batentes e fechadura | un | 5,00 | 550,00 | 2.750,00 | |
6.2 | Porta de madeira de lei 0,70 x 2,10m, c/dobradiças, batentes e fechadura | un | 3,00 | 520,00 | 1.560,00 | |
6.3 | Janela em madeira de lei 1,00 x 1,50m, c/dobradiças, batentes e ferrolho | un | 5,00 | 450,00 | 2.250,00 | |
6.4 | Basculante em alumínio e vidro 0,60x0,60m | un | 3,00 | 120,00 | 360,00 | |
7.0 | REVESTIMENTOS INTERNOS E EXTERNOS | 15.961,12 | ||||
7.1 | Chapisco em parede com argamassa traço - 1:3 (cimento / areia) | m² | 390,00 | 4,80 | 1.872,00 | |
7.2 | Emboço, com argamassa traço - 1:8 (cimento / areia), espessura 2 cm | m² | 35,60 | 28,00 | 996,80 | |
7.3 | Reboco, com argamassa traço - 1:8 (cimento / areia), espessura 2,0 cm | m² | 354,40 | 32,00 | 11.340,80 | |
7.4 | Revestimento cerâmico de paredes PEI IV, com argamassa e rejunte | m² | 35,60 | 49,20 | 1.751,52 | |
8.0 | PAVIMENTAÇÃO | 8.189,80 | ||||
8.1 | Lastro de concreto simples regularizado para piso cerâmico | m² | 75,00 | 45,00 | 3.375,00 | |
8.2 | Piso cerâmico PEI V - 40 x 40 cm aplicado com argamassa e rejunte | m² | 75,00 | 49,20 | 3.690,00 | |
8.3 | Calçada de proteção em alvenaria de tijolo, completa com alicerce | m² | 29,60 | 38,00 | 1.124,80 | |
9.0 | PINTURA | 13.174,20 | ||||
9.1 | Emassamento de paredes internas/externas com massa PVA - 02 demãos | m² | 354,40 | 14,00 | 4.961,60 | |
9.2 | Pintura em latex acrílico 02 demãos sobre pa- redes internas e externas | m² | 354,40 | 22,00 | 7.796,80 | |
9.3 | Pintura em esmalte sintético 02 demãos em porta de madeira | m² | 18,90 | 22,00 | 415,80 | |
10 | INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS | 3.830,00 | ||||
10.1 | Ponto hidraúlico | un | 12,00 | 45,00 | 540,00 | |
11.2 | Tubo PVC soldavel 20mm para água c/conexões | m | 35,00 | 4,00 | 140,00 | |
11.3 | Caixa dágua de fibra 1.000L, completa instala- da | un | 1,00 | 650,00 | 650,00 | |
11.4 | Cisterna cap. 1.000L, completa c/escavação, alvenaria, reboco e tampa em concreto | un | 1,00 | 2.500,00 | 2.500,00 | |
11 | INSTALAÇÕES SANITÁRIAS | 5.570,00 | ||||
11.1 | Ponto sanitário primário | un | 3,00 | 70,00 | 210,00 | |
11.2 | Ponto sanitário secundário | un | 6,00 | 60,00 | 360,00 | |
11.3 | Tubo PVC soldavel 100mm para esgoto c/conexões | m | 25,00 | 8,00 | 200,00 | |
11.4 | Caixa de inspeção em alvenaria 60x60cm | un | 4,00 | 125,00 | 500,00 | |
11.5 | Sumidouro em alvenaria Ø 1,60m | un | 1,00 | 1.500,00 | 1.500,00 | |
11.6 | Fossa séptica - capacidade 1.000 l | un | 1,00 | 2.800,00 | 2.800,00 | |
12 | LOUÇAS E METAIS | 2.299,00 | ||||
12.1 | Vaso sanitário com caixa acoplado, completo com tampa e acessórios | un | 3,00 | 450,00 | 1.350,00 | |
12.2 | Lavatório, sem coluna, completo, c/engate fle- xível e torneira | un | 3,00 | 180,00 | 540,00 | |
12.3 | Papeleira plástica de sobrepor | un | 3,00 | 38,00 | 114,00 | |
12.4 | Saboneteira plástica de sobrepor | un | 3,00 | 15,00 | 45,00 | |
12.5 | Pia inox 1,50m completa com acessórios e torneiras | un | 1,00 | 250,00 | 250,00 | |
13 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E TELEFÔNICAS | 3.758,00 | ||||
13.1 | Quadro de distribuição de sobrepor, com bar- ramento, para 6 disjuntores | un | 1,00 | 150,00 | 150,00 | |
13.2 | Disjuntor termomagnetico trifasico 50 A, pa- drão DIN (linha branca) | un | 6,00 | 7,00 | 42,00 | |
13.3 | Disjuntor termomagnetico trifasico 150 A, pa- drão DIN (linha branca) | un | 1,00 | 38,00 | 38,00 | |
13.4 | Ponto elétrico no teto | un | 8,00 | 680,00 |
85,00 | |||||||
13.5 | Ponto elétrico em paredes | un | 14,00 | 85,00 | 1.190,00 | ||
13.6 | Cabo isolação em PVC/70ºC, #2,5 mm² | m | 150,00 | 2,20 | 330,00 | ||
13.7 | Cabo isolação em PVC/70ºC, #4,0 mm² | m | 100,00 | 3,30 | 330,00 | ||
13.8 | Tomada universal, 2P+T, 10A/250v, cor bran- ca, completa | un | 5,00 | 11,00 | 55,00 | ||
13.9 | Tomada universal, 2P+T, 10A/250v, cor bran- ca, completa 02 seções | un | 6,00 | 16,00 | 96,00 | ||
13.10 | Interruptor simples 10 A, completa | un | 7,00 | 11,00 | 77,00 | ||
13.11 | Luminárias fluorescente 1x40W completa | un | 10,00 | 32,00 | 320,00 | ||
13.12 | Tomada modular RJ-45 categoria 6 | un | 2,00 | 15,00 | 30,00 | ||
13.13 | Extintor PQS - 6KG | un | 2,00 | 120,00 | 240,00 | ||
13.14 | Luminária de emergência de 31 Leds autono- mia minima de 1 hora | un | 4,00 | 45,00 | 180,00 | ||
14 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | 1.550,00 | |||||
14.1 | Conjunto de mastro para três bandeiras e pe- destal | un | 1,00 | 1.100,00 | 1.100,00 | ||
14.2 | Placa de inauguração metálica 60x40cm | un | 1,00 | 450,00 | 450,00 | ||
15 | SERVIÇOS FINAIS | 270,00 | |||||
15.1 | Limpeza geral | m² | 90,00 | 3,00 | 270,00 | ||
Custo TOTAL com BDI incluso | 100.925,91 |
LICITANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO RICO/MA. OBJETO: REFORMA E AMPLIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO RICO/MA.
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | VALOR (R$) | % ITEM | PRAZO DE EXECUÇÃO | ||
15 | 30 | 45 | ||||
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 6.220,00 | 6,16% | 100,00% |
6.220,00 | |||||||
2 | INFRA ESTRUTURA | 14.667,79 | 14,53% | 100,00% | |||
14.667,79 | |||||||
3 | SUPERESTRUTURA | 4.035,00 | 4,00% | 100,00% | |||
4.035,00 | |||||||
4 | ALVENARIA E DIVISÓRIAS | 6.669,00 | 6,61% | 40,00% | 60% | ||
2.667,60 | 4.001,40 | ||||||
5 | COBERTURA | 7.812,00 | 7,74% | 70% | 30% | ||
5.468,40 | 2.343,60 | ||||||
6 | ESQUADRIAS | 6.920,00 | 6,86% | 100% | |||
6.920,00 | |||||||
7 | REVESTIMENTOS INTERNOS E EXTERNOS | 15.961,12 | 15,81% | 40,00% | 60% | ||
6.384,45 | 9.576,67 | ||||||
8 | PAVIMENTAÇÃO | 8.189,80 | 8,11% | 20,00% | 40% | 40% | |
1.637,96 | 3.275,92 | 3.275,92 | |||||
9 | PINTURA | 13.174,20 | 13,05% | 100% | |||
13.174,20 | |||||||
10 | INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS | 3.830,00 | 3,79% | 60,00% | 40% | ||
2.298,00 | 1.532,00 | ||||||
11 | INSTALAÇÕES SANITÁRIAS | 5.570,00 | 5,52% | 60,00% | 40% | ||
3.342,00 | 2.228,00 | ||||||
12 | LOUÇAS E METAIS | 2.299,00 | 2,28% | 100% | |||
2.299,00 | |||||||
13 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E TELEFÔNICAS | 3.758,00 | 3,72% | 80,00% | 20% | ||
3.006,40 | 751,60 | ||||||
14 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | 1.550,00 | 1,54% | 100% | |||
1.550,00 | |||||||
15 | SERVIÇOS FINAIS | 270,00 | 0,27% | 100% | |||
270,00 | |||||||
100.925,91 |
VALOR TOTAL | 44.259,20 | 26.833,99 | 29.832,72 |
VALOR ACUMULADO | 44.259,20 | 71.093,19 | 100.925,91 |
PERCENTUAL | 43,85% | 26,59% | 29,56% |
PERCENTUAL ACUMULADO | 43,85% | 70,44% | 100,00% |
3 - FORMA DE PAGAMENTO:
3.1- O pagamento de cada uma de suas parcelas, será efetuado mediante a apresentação da nota fiscal, acompanhada da medição, devidamente atestada apelo setor competente e ainda da Certidão Conjunta Negati- va de Tributos Federais, do FGTS e de Débitos Trabalhistas, e ainda deverá conter, obrigatoriamente, a iden- tificação do certame licitatório
3.2 - O pagamento será efetuado em moeda corrente do país, no prazo máximo de 15 ( quinze) dias mediante apresen- tação da Nota Fiscal atestada pelo setor competente, diretamente na conta do contratado, para que o licitante vencedor deverá na oportunidade fornecer o número da conta e agência onde ocorrerá o crédito.
3.3 - Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas ao proponente ou inadimplência contratual, inclusive.
3.4 - A Câmara Municipal reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, caso os serviços não es- tejam de acordo com a especificação apresentada e aceita.
3.5 – Na existência de erros, a Câmara Municipal devolverá a fatura ao fornecedor dentro do prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
3.6 - No caso de faturas apresentadas com atraso por culpa exclusiva da CONTRATADA, o prazo de pagamento será acrescido dos dias de atraso da apresentação, sem que haja direito a qualquer acréscimo de preço, relativo a esse pe- ríodo.
3.7 - A CONTRATADA fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto das faturas emitidas, através de rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão-somente, cobranças em carteira simples, ou seja, diretamente no CONTRATANTE.
3.8 - O CONTRATANTE poderá descontar dos pagamentos, importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pe- la CONTRATADA.
3.9 - A primeira medição só será paga com a apresentação da cópia da Anotação de Respons a- bil idade Técnica - ART da obra contratada junto ao CREA/ MA, bem como documentos que co m- provem que a obra foi inscrita no INSS.
4– ESTIMATIVA DE CUSTO GLOBAL (Art. 40, Inc. II, § 2º da Lei 8.666/93).
4.1. - Valor global estimado em R$ 100.925,91 ( cem mil, novecentos e vinte e cinco reais e noventa e um centavos).
5- RECURSOS:
5.1 - Os recursos orçamentários para fazer face às despesas desta licitação correrão por conta do recursos próprios do município e estão contemplados na seguinte Dotação Orçamentária:
• Unidade Orçamentária: 0101 - CÃMARA MUNICIPAL
• Projeto/Atividade: 0101.01.031.0001.1004 – Manut. E Funcionamento dos Serviços Administrativos
• Natureza da Despesa: 449051 – Obras e Instalações
6 - Modalidade da Licitação:
6.1 – Convite nº 01/2018, Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
7- PRAZO PARA EXECUÇÃO
7.1 - 45 ( quarenta e cinco dias ) dias, contados da expedição da Ordem de Serviços
8. - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Visando a execução dos serviços objeto deste instrumento, a CONTRATADA se obriga a :
8.1 - Responder por todos os ônus referentes aos serviços contratados, desde os salários do pessoal neles empre- gados, como também os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, assim como taxas, impostos e quaisquer outras exigências legais ou regulamentares que venham a incidir sobre a atividade aqui pactuada.
8.2 - Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados ou terceiros, em razão de acidentes ou de ação, omissão, dolosa ou culposa, de proposto da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir.
8.3 - . A Contratada obriga-se a ressarcir a Câmara Municipal, os prejuízos causados por seus funcionários quando estes forem provocados por imperícia/imprudência ou desrespeito as normas técnicas vigentes.
8.4 - Além das obrigações já citadas, a Contratada obriga-se ainda :
a) assinar o termo do contrato no prazo estipulado no Edital;
b) cumprir, fielmente, suas prestações contratuais em conformidade com os termos do Edital e dos seus anexos, do contrato e da proposta;
c) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompa- nhamento pela Câmara Municipal;
d) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria;
e) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais oriundos do contrato;
f) não opor embaraços ao acompanhamento e à fiscalização da execução contratual por parte do representante da Câmara Municipal, devendo prestar todas as informações requeridas e atender às determinações do fiscal para a correção de eventuais vícios encontrados;
g) outras previstas na Lei n° 8.666/93 e no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.218/90).
h) a empresa contratada deverá observar, também, o dever de manter, durante a execução do contrato, todas as condições habilitatórias exigidas na licitação.
9 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Efetuar o pagamento da contratada na forma e prazo estipulados no instrumento contratual.
9.2. Acompanhar e fiscalizar a execução contratual em conformidade com o art. 67 da Lei n° 8.666/93;
9.3. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pelos emprega- dos da contratada;
9.4. Impedir que terceiros, sem autorização, forneçam o serviço objeto do contrato;
9.5. Não aceitar a prestação do serviço que esteja fora das especificações contratadas;
9.6. Comunicar imediatamente à contratada qualquer irregularidade manifestada na execução do contrato.
10 - DA EXECCUÇÃO DA OBRA
10.1 - A Contratada se compromete, na execução deste Contrato, a observar todas as le i s, bem como a atender o pagamento das despe sas decorrentes da aplicação das le i s t rabalhistas, de s e- guros, inclusive contra terceiros e demais encargos necessários à execução deste Contrato.
10.2 - As obras e serviços ora contratados serão executados conforme os projetos e especific a- ções técnicas pela Contratante, integrantes deste instrumento.
10.3 - A Contratada responderá, de madeira absoluta e inescusável, pela perfeita qualidade técn i- ca dos serviços, quanto ao processo de aplicação dos materiais, inclusive suas quantidades, co m- petindo- lhe, também, a dos serviços que, não aceitos pela f i scalização da Contratante, d evam ser refeitos.
10.4 - A Contratante indicará um técnico como seu preposto, para exercer as atividades de f i scal i- zação dos serviços ora contratados.
10 - 5 - A Contratada se obriga a atender, imediatamente, todas as solicitações da f i scalização da Contratante, relativamente aos serviços contratados, bem como, afixar placa de identific ação da obra executada, conforme modelo apresentado pela Contratante.
10.6 - A Contratada manterá p ermanentemente, na direção dos serviços, um profissional qualific a- do, obrigando- se a substituí- lo e retirá- lo, bem como a toda pessoa que, direta e indiret amente com ele se relacione a qualquer t í tulo, mediante solicitação da Contratante, que f i ca dispensa da de declinar os motivos determinantes dessa decisão.
10.7 - Deve ser implantada a sinalização de alerta e de segurança de acordo com as normas pertinentes aos serviços;
10.8 - Asas áreas destinadas ao estacionamento e manutenção dos veículos devem ser devidamente sinalizadas, localiza- das e operadas de forma que os resíduos s não sejam carreados para os cursos d’água e vias urbanas atrapalhando o transito de pedestres
10.9 . As áreas devem ser recuperadas ao final das atividades se necessário for.
CONVITE N.º 01/2018
ANEXO II
Papel Timbrado do Firma
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTE
Local e Data: .............
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/CPL
O abaixo assinado, na qualidade de representante legal da Empresa , vem pela presente informar
que o Sr , é pessoa designada pela Empresa para representá-la perante essa Comissão, inclusive com poderes para
renunciar ao direito de interposição de recursos, em qualquer fase da licitação em epígrafe.
Atenciosamente,
CONVITE N.º 01/2018 ANEXO III
Papel Timbrado da Firma
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
Local e Data: ..........
À
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARRANHÃO
Comissão Permanente de Licitação/CPL
Prezados Senhores,
..................... na qualidade de representante legal da Empresa , declara, sob as penas da Lei, nos
termos do § 2º do art. 32 da Lei 8.666/93, que até a data de entrega dos envelopes, nenhum fato ocorreu que inabilite a empresa a participar Do certame epigrafado, e que contra a empresa não existe pedido de falência ou concordata.
Porto Rico do Maranhão /MA, ................
Atenciosamente,
Nome, RG e assinatura do responsável legal
CONVITE N.º 01/2018 ANEXO IV
Papel Timbrado da Firma MODELO DO RESUMO DA PROPOSTA
À
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARRANHÃO
Comissão Permanente de Licitação/CPL
Prezados Senhores,
Em atendimento ao item 6 do Convite n.º 01/2018 dessa Câmara Municipal de Porto Rico do Maranhão,
apresentamos proposta para , dentro das seguintes condições:
Planilha de Preços de acordo com os quantitativos da Planilha, Anexo I deste Edital, preenchendo os campos destinados aos preços unitários e total, por algarismos e por extenso, em moeda nacional, já incluídos todos os itens de despesas, seja qual for o título ou natureza, impostos, taxas, contribuições, encargos sociais, fiscais, comerciais, trabalhistas, previdenciá- rios, fretes e quaisquer outros que possam influir direta ou indiretamente no custo final.
Demonstrativo detalhado da composição do percentual adotado para o BDI aplicado, em modelo próprio, desde que conte- nha todas as informações pertinentes e observadas as restrições quanto à apropriação de despesas com IRPJ e CSLL firmadas reiteradamente em decisões do Tribunal de Contas da União;
Planilha de Composição de Encargos Sociais, em modelo próprio, desde que contenha todas as informações pertinentes.
Cronograma Físico-Financeiro compatível com o prazo de execução da obra, em modelo próprio, desde que contenha todas as informações necessárias.
Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias contados a partir da data de abertura dos envelopes;
Prazo de Execução da Obra de 45 ( quarenta e cinco ) dias a contar da data do recebimento da respectiva Ordem de Servi- ços.
Atenciosamente,
Xxxxxxx e assinatura do representante legal
CONVITE Nº 001/2018 ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A empresa........................, signatária. Inscrita no CNPJ nº......................, sediada à (endereço
completo), por seu representante legal, declara, sob as penas da Lei, que não possui no seu quadro de pessoal, menor de 18 (dezoito) anos em exercício de atividade noturna, perigosa ou insalubre, bem como não utiliza para qualquer trabalho ou atividade, menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, em conformidade com o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal r com a Lei nº 9.854/99.
Local e data...........................
.........................................................
Nome e assinatura do representante legal da empresa
CONVITE Nº 001/2018 ANEXO VI
DECLARAÇÃO EXPRESSA DE TOTAL CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO EDITAL
Ref.: CONVITE Nº 001/2018
Prezado Senhor,
(nome da empresa) , CNPJ nº , sediada em
(endereço completo) , por intermédio de seu representante legal Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, DECLARA, para os devidos fins, que concordamos com todos os termos descritos no edital e seus anexos e que temos pleno e total conhecimento da realização dos trabalhos do certame.
......................(.....), ....... de de 2018.
.................................................................................................
(nome, cargo, assinatura do representante legal da proponente, em papel timbrado da empresa, devidamente identificado)
CONVITE Nº 001/2018 ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Declaro, sob as penalidades da lei, que a empresa , CNPJ nº , está localizada e em pleno funcionamento no endereço abaixo, sendo o local ade- quado e compatível para o cumprimento do objeto.
Declaro ainda que a empresa dispõe de escritório dotado de instalações, recursos humanos e mobiliários pertinentes as suas atividades.
ENDEREÇO:
CIDADE/ESTADO:
C.E.P.:
PONTO DE REFERÊNCIA:
TELEFONE:
(local e data por extenso)
(nome da empresa)
(nome e assinatura do representante legal ou procurador
CONVITE Nº 001/2018 ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A/O (razão social da licitante), inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada na (endereço completo), representada pelo(a) Sr.(a)
, R.G. nº , C.P.F nº , D E C L A R A, para os fins do disposto na Lei Complementar nº 123/2006, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que se enquadra como:
🞏 MICROEMPRESA, conforme inc. I do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06
🞏 EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inc. II do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
A licitante D E C L A R A, ainda, que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão no § 4 do art. 3º da mencionada lei, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimen- to licitatório em epígrafe, realizado pela Câmara Municipal de Porto Rico do Maranhão.
(local e data por extenso)
(nome da empresa)
(nome e assinatura do representante legal ou procurador)
CONVITE N.º 01/2018 ANEXO X
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHAO, E A EMPRESA.............................
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHAO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.624.005/0001-58, situada à Xx. Xxxxxxx Xxxxxx xx - Xxxxxx, nesta cidade de PORTO RICO DO MARANHAO – Maranhão, neste ato representada por Valdir de Jesus, presidente, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste município, doravante denominada simplesmente Contratante. e a empresa....................................... com sede à ..........................................
inscrita no CNPJ sob o n.º ........................................................, representada neste ato pelo(a) Sr.(a)
............................................................., doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, nos termos do Edital Do Convite N.º 01/2018, seus Anexos e da Proposta de Preços que a este integram, independentemente de transcrição e se regerá pela Lei Federal n.º 8.666/93 e pelas cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente Contrato tem por objetivo a contratação de empresa para “execução da obra de ”,
CLÁUSULA SEGUNDA - É de exclusiva responsabilidade da Contratada o pessoal empregado nos serviços, o qual não terá, com a Contratante, nenhum vínculo empregatício.
CLÁUSULA TERCEIRA - A Contratada se compromete, na execução deste Contrato, a observar todas as leis, bem como a atender o pagamento das despesas decorrentes da aplicação das leis trabalhistas, de seguros, inclusive contra terceiros e demais encargos necessários à execução deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - As obras e serviços ora contratados serão executados conforme os projetos e especificações técni- cas, integrantes deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - A Contratada responderá, de madeira absoluta e inescusável, pela perfeita qualidade técnica dos serviços, quanto ao processo de aplicação dos materiais, inclusive suas quantidades, competindo-lhe, também, a dos servi- ços que, não aceitos pela fiscalização da Contratante, devam ser refeitos.
CLÁUSULA SEXTA - A Contratante indicará um técnico como seu preposto, para exercer as atividades de fiscalização dos serviços ora contratados.
CLÁUSULA SÉTIMA - A Contratada se obriga a atender, imediatamente, todas as solicitações da fiscalização da Contratan- te, relativamente aos serviços contratados, bem como, afixar placa de identificação da obra executada, conforme modelo apresentado pela Contratante.
CLÁUSULA OITAVA - A Contratada manterá permanentemente, na direção dos serviços, um profissional qualificado, obri- gando-se a substituí-lo e retirá-lo, bem como a toda pessoa que, direta e indiretamente com ele se relacione a qualquer título, mediante solicitação da Contratante, que fica dispensada de declinar os motivos determinantes dessa decisão.
CLÁUSULA NONA - O prazo para execução da obra ora contratada será de , contados do recebimento da Ordem
de Serviços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O presente Contrato só poderá ser objeto de prorrogação caso o motivo apresentado esteja devidamente enquadrado no art. 57, inciso I, da Lei nº 8.666/93, seja justificado por escrito e condicionado a parecer prévio da Câmara Municipal.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais acréscimos ou su- pressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Concluída a obra, será expedido o respectivo Termo de Vistoria e Recebimento Definitivo, o que ocorrerá no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após a comunicação feita pela Contratada.
PARÁGRAFO QUARTO - O Termo de Recebimento Definitivo será lavrado pela Secretaria de Obras em até 30 (trinta) dias após a conclusão serviços, uma vez terem sido realizadas todas as medições e apropriações referentes a acréscimos e modificações acordadas.
CLÁUSULA DÉCIMA - Pela execução das obras e serviços, a Contratante pagará á Contratada o valor global de R$
................................................................
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento será efetuado mediante apresentação da nota fiscal, acompanhada da respectiva medição, devidamente atestadas pelo setor competente, e acompanhada ainda das Certidões Conjunta Negativas de Tributos Federais, FGTS e Débitos Trabalhistas, e ainda deverá conter, obrigatoriamente, a identifi- cação do certame licitatório.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas ao proponente ou inadimplência contratual, inclusive.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A Câmara Municipal , reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, caso os serviços não estejam de acordo com a especificação apresentada e aceita.
PARÁGRAFO QUARTO – Na existência de erros, a Câmara Municipal, devolverá a fatura ao fornecedor dentro do prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
PARÁGRAFO QUINTO - No caso de faturas apresentadas com atraso por culpa exclusiva da CONTRATADA, o prazo de pagamento será acrescido dos dias de atraso da apresentação, sem que haja direito a qualquer acréscimo de preço, relati- vo a esse período.
PARÁGRAFO SEXTO - A CONTRATADA fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto das faturas emitidas, através de rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão-somente, cobranças em carteira simples, ou seja, diretamente no CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SETIMO - O CONTRATANTE poderá descontar dos pagamentos, importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO OITAVO - A primeira medição só será paga c om a apresentação da cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART da obra contratada junto ao CREA/ MA, bem c o- mo documentos que comprovem que a obra foi inscrita no INSS.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - Os recursos orçamentários para fazer face às despesas desta licitação correrão por conta de recursos próprios contemplados na seguinte Dotação Orçamentária:
• Unidade Orçamentária: 0101 - CÃMARA MUNICIPAL
• Projeto/Atividade: 0101.01.031.0001.1004 – Manut. E Funcionamento dos Serviços Administrativos
• Natureza da Despesa: 449051 – Obras e Instalações
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- Pelo inadimplemento das obrigações contratuais, sujeitar-se-á a Contratada ao seguinte:
A) Multa de 0,33% (trinta e três centésimo por cento) sobre o valor global do serviço, por dia de atraso no início da execução dos trabalhos.
B) Além da multa aludida na letra “A”, a Contratante poderá, garantida ampla defesa, aplicar ao Contratado, na hipótese de inexecução total ou parcial da obrigação, as seguintes sanções:
B.1) advertência;
B.2) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor não executado do contrato, nos casos que ensejarem sua rescisão deter- minada pelo Diretor Presidente da Contratante;
B.3) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
B.4) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública enquanto perdurarem os motivos de- terminantes da punição;
B.5) As sanções previstas nos subitens B.1, B.3 e B.4, poderão ser aplicadas juntamente com a prevista no B.2.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Além das penalidades já declinadas e da obrigação de refazer ou demolir as obras não aprovadas pela fiscalização, a Contratada poderá ser suspensa de licitar perante a Contratante, que também comunicará o fato aos demais órgãos da Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Por atraso no pagamento das faturas, a Contratante pagará à Contratada a multa diária de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor em atraso, até o limite de 10% (dez por cento).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Serão de direta e exclusiva responsabilidade da Contratada: I - Quaisquer acidentes que porventura ocorram na execução das obras e serviços;
II - O uso indevido de patentes e registros;
III - Os fatos que, estando em mora a Contratada, decorrerem de caso fortuito ou força maior e resultem na destruição ou danificação das obras em construção, estendendo-se tal responsabilidade até a assinatura do Termo de Recebimento Defi- nitivo das obras e as indenizações e terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - A Contratada se compromete, na execução do presente Contrato, a observar todas as leis, regulamentos e Código de Posturas do Município, especialmente as de segurança pública e as Normas Técnicas da ABTN, bem como atender o pagamento das despesas decorrentes de impostos e taxas, da aplicação das leis trabalhistas, de segu- ros, inclusive contra terceiros, e da expedição de licença necessária á execução deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - Os preços ora contratados não serão reajustados.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - A Contratante poderá declarar rescindido o presente Contrato, sem que assista à parte ina- dimplente direito a qualquer indenização, independentemente de aviso, notificação, interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
I - falência, concordata ou dissolução da Contratada; II - inadimplência de qualquer de suas cláusulas;
III - interrupção dos trabalhos pela Contratada por mais de 10 (dez) dias consecutivos, sem motivos justificados;
IV - transferência do Contrato no todo ou em parte, sem prévia autorização da Contratante;
V - utilização deste Contrato para caucionar qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Contratan- te.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - As partes elegem o Foro de Xxxxxx, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação deste Contrato.
E, para firmeza do que foi pactuado, firmam este instrumento em 02 ( duas) vias de igual teor e um só efeito na presença das testemunhas abaixo assinados.
Porto Rico do Maranhão/MA, ..................................
Presidente do Legislativo CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
ORDEM DE SERVIÇOS
A Cãmara Municipal de Porto Rico do Maranhão, representada neste ato pelo Presidente, autoriza a empresa....................., estabelecida na ..............................., a executar a obra de , na sede do município,
objeto desta CONVITE Nº 001/2018.
Porto Rico do Maranhão,
Presidente do Legislativo Contratante