Contract
CONTRATO DE VENDA DE ESTANDE PARA A MINAS LÁCTEA – 479 EXPOMAQ E 489 EXPOLAC – QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG E A EMPRESA PROREGI XXX.XXX E IMPORTAÇÃO LTDA
A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS - EPAMIG, inscrita no CNPJ sob o nº
17.138.140/0001-23, com sede na Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, neste ato representada por seu Diretor de Administração e Finanças, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, conforme Portaria EPAMIG nº 8023, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000.00, doravante denominada VENDENDORA, e a empresa PROREGI XXX.XXX E IMPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.278.519/0001-24, com sede na Rua AV. PREFEITO XXXXX XX XXXXX XXXXXXX, 580 - DISTRITO
INDUSTRIAL, RIO POMBA/MG, CEP 36180-000 neste ato representada por XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada COMPRADORA, resolvem celebrar o presente contrato, com base na Lei nº 13.303/16, na Lei nº 10.406/02 e na Lei nº 8.078/90 e pelos preceitos de direito privado, mutuamente aceitas e outorgadas por si e seus sucessores, aplicando-se, ainda, no que couber, às demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente, sob as seguintes condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O contrato tem por objeto venda de estande B28, B29, B30 de 36,00 m2 na forma e condições estabelecidas no ANEXO I para exposição de produtos, serviços e realização de negócios inerentes ao segmento laticinista durante a MINAS LÁCTEA 2024 etapas 47ª EXPOMAQ - Exposição de Máquinas, Equipamentos, Embalagens e Insumos para a Indústria Laticinista e 48ª Exposição de Produtos Lácteos - EXPOLAC, a ser realizada no período de 16 a 18/07/24, no EXPOMINAS JUIZ DE FORA - Rodovia BR 040 - km 79 Bairro - São Pedro, Juiz de Fora MG.
1.2 As informações atinentes ao objeto estão dispostas no ANEXO I, que passam a integrar este instrumento independente de transcrição.
1.3 O projeto de Comercialização integram este instrumento independente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência deste contrato terá início a partir da sua assinatura e vigorará até o dia 20/10/24.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1 A COMPRADORA pagará a VENDEDORA, pela execução do objeto deste contrato, o valor global de R$ 29.770,00 (VINTE E NOVE MIL E SETENTOS E SETENTA REAIS REAIS);
3.2 O pagamento será efetuado obrigatoriamente através de boleto bancário, que deverá ser emitido e impresso pela
COMPRADORA, por meio da plataforma de gestão on-line do evento.
3.3 O pagamento só poderá ser realizado após a assinatura do contrato pelas duas partes e publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais.
3.4 Em caso de atraso ou perda do boleto bancário, a COMPRADORA será a responsável em imprimir a 2º via acessando a plataforma de gestão on-line, acrescidos de juros e multa conforme item 3.11.
3.5 A VENDENDORA emitirá os documentos fiscais após a quitação integral do valor pela COMPRADORA e após a realização do evento, observando a legislação vigente.
3.6 As Notas Fiscais serão emitidas pela filial da EPAMIG, denominada EPAMIG - ILCT, CNPJ 17.138.140/0002-04, visto que será a unidade realizadora do evento. Os referidos documentos fiscais serão emitidos após a quitação integral, após o evento, em consonância com a legislação fiscal daquele município e encaminhados para o email do responsável legal.
3.7 De acordo com a legislação (LC nº 116/2003) a EPAMIG recolherá o ISSQN (Imposto Sobre Serviços) para o município de Juiz de Fora/MG, conforme destacado no documento fiscal.
3.8 A COMPRADORA que esteja obrigada a recolher também o ISSQN para o município de seu estabelecimento deverá formalizar o pedido de restituição para a VENDENDORA no prazo de 10 dias, encaminhando para o email xxxx@xxxxxx.xx, anexando a correspondente documentação comprobatória do recolhimento realizado.
3.9 A COMPRADORA, para ter assegurado o direito de participar da MINAS LÁCTEA 2024, deverá efetuar o pagamento integral, impreterivelmente, até o dia 05/07/24.
3.10 Não sendo observado esse prazo estará impedida de participar, ficando a VENDENDORA autorizada a liberar o espaço para terceiro interessado, sem prejuízo da retenção dos pagamentos já efetuados e cobrança dos demais valores e multas previstos neste contrato.
3.11 A mora no pagamento acarretará ainda a incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre a importância devida, além de juros de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, e importará também na vedação da participação da COMPRADORA nesse evento ou em eventos futuros, até que haja a quitação integral do débito com as correções citadas a cima.
3.12 O valor devido será atualizado entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1 São obrigações da VENDEDORA:
4.1.1 Realizar as atividades de sua responsabilidade em atendimento as regras estabelecidas no ANEXO I e MANUAL DO EXPOSITOR;
4.1.2 Disponibilizar para a COMPRADORA o acesso ao espaço físico adquirido e descrito no item 1.1;
4.1.3 Prestar esclarecimentos e informações concernentes à natureza e andamento dos serviços executados ou em execução, sempre que solicitados pela COMPRADORA pelo email xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xx.
4.1.4 Verificar no decorrer da feira todas as condições técnicas necessárias ao desenvolvimento do evento.
4.1.5 Comunicar à COMPRADORA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas às sanções legais e contratuais previstas.
4.2 São obrigações da COMPRADORA:
4.2.1 Atender aos prazos e obrigações dispostos no ANEXO I deste contrato e no MANUAL DO EXPOSITOR;
4.2.2 Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo recusar o material entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela COMPRADORA;
4.2.3 Promover o recebimento provisório e o definitivo no prazo fixado;
4.2.4 Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios definidos neste contrato.
4.2.5 Arcar com eventuais prejuízos causados à VENDENDORA e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;
4.2.6 Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do evento.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA PROIBIÇÃO DA CESSÃO PARA TERCEIROS
5.1 É vedada a cessão pela COMPRADORA, seja parcial ou integralmente a título gratuito ou oneroso, do estande que lhe foi permitido o uso por meio do presente instrumento contratual, bem como a utilização do espaço para fins diversos ao do evento.
5.2 O uso do espaço pela COMPRADORA em desconformidade com as regras estabelecidas pela VENDEDORA, bem como a eventual cessão não autorizada do mesmo para terceiros, importa em violação do pactuado no presente instrumento, autorizando, com isso, a resilição de pleno direito do contrato, sem prejuízo da aplicação à COMPRADORA das sanções contratuais cabíveis.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1 Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, a VENDENDORA poderá aplicar à COMPRADORA as seguintes sanções:
6.1.1 Advertência por escrito, quando houver a pratica de irregularidades de pequena gravidade;
6.1.2 Multa administrativa no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor total deste contrato, por dia de atraso no cumprimento de suas atribuições, mediante prévia notificação da VENDEDORA, limitada a 10% (dez por cento) do valor global estipulado para a permissão de uso;
6.1.3 A partir do 21º (vigésimo primeiro) dia de atraso, se injustificado, ficará configurada a inexecução total do contrato e a VENDENDORA poderá aplicar à COMPRADORA, garantido o direito de defesa prévia, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 13.303/2016.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
7.1 As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.
7.2 No presente contrato, a CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI da Lei nº 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei nº 13.709/2018.
7.3 A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pela CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização da CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados.
7.4 As PARTES deverão notificar uma à outra, por meio eletrônico, em até 2 (dois) dias úteis, sobre qualquer incidente detectado no âmbito de suas atividades, relativo a operações de tratamento de dados pessoais.
7.5 As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança administrativas, tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
7.6 A CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.
7.7 As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
7.8 As PARTES darão conhecimento formal a seus empregados e colaboradores das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas a toda e qualquer atividade que envolva a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES
8.1 Desde que não altere a natureza do objeto contratado, o presente contrato poderá ser alterado por acordo entre as partes.
8.2 As alterações serão formalizadas mediante a celebração de acordo entre as partes e de termo aditivo.
8.3 As alterações deverão observar as diretrizes da Lei nº 13.303/2016 e da Lei nº 10.406/2020 - Código Civil Brasileiro.
9. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1 A inobservância das cláusulas e condições indicadas neste contrato, no ANEXO I e no MANUAL DO EXPOSITOR ensejará a sua rescisão, ressalvado a VENDENDORA o direito a aplicações das penalidades cabíveis, conforme previstas neste instrumento.
9.2 Na hipótese da rescisão ser procedida por culpa da COMPRADORA, fica a VENDENDORA autorizada a reter os créditos a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste contrato, em especial o disposto na Cláusula Sexta.
9.3 Os procedimentos de rescisão contratual, tanto os amigáveis, como os determinados por ato unilateral serão formalmente motivados, asseguradas o contraditório e a ampla defesa.
9.4 O pedido de desistência da utilização do estande, que equivaleria a uma espécie de rescisão amigável, somente poderá ser efetuado até o dia 21/06/2024 data limite para restituição dos valores pagos deduzida a quantia referente a 1% da taxa administrativa e R$1,98 referente à taxa de boleto.
9.5 Fica estabelecida multa compensatória de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, no caso de desistência d a COMPRADORA na utilização do estande, sem prejuízo do ressarcimento à VENDENDORA dos eventuais prejuízos, devidamente comprovados, acarretados com a desistência.
9.6 Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, as partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais. Neste caso, a parte impossibilitada de cumpri-las deverá informar a outra de imediato, por escrito, da ocorrência do referido evento.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO USO DA IMAGEM
10.1 A COMPRADORA autoriza a VENDENDORA em caráter irretratável e irrenunciável a utilizar e veicular as imagens, voz e opinião para fins de publicidade institucional do evento sem qualquer limitação de número de inserções e reproduções;
10.2 Utilizar e veicular o material acima referido no site da VENDENDORA e do evento na internet, nas redes intranet e extranet.
10.3 Utilizar as imagens, voz e opinião na produção de materiais publicitários e promocionais para fins de divulgação do evento em âmbito nacional e internacional em quaisquer veículos, formatos e mídia.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO
11.1 Na execução do presente Contrato é vedado às partes e/ou a empregados seus, e/ou a prepostos seus, e/ou a gestores seus:
11.1.1 Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
11.1.2 Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato;
11.1.3 Obter vantagem, ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente Contrato, sem autorização em lei ou nos respectivos instrumentos contratuais;
11.1.4 Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente Contrato;
11.1.5 De qualquer maneira fraudar o presente Contrato, assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013, do Decreto nº 8.420/2015 ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis (“Leis Anticorrupção”), ainda que não relacionadas com o presente Contrato.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
12.1 Os casos omissos serão decididos por acordo das partes e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 13.303/16, Lei nº 10.406, de 2002 – Código Civil e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, além das normas e princípios gerais dos contratos.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA NOVAÇÃO
13.1 A abstenção, pela EPAMIG, do exercício dos direitos que lhe são assegurados neste contrato, ou a tolerância no cumprimento de qualquer obrigação contratada, não será considerada novação, renúncia ou extinção da obrigação, que poderá ser exigida a qualquer tempo, caracterizando-se como mera liberalidade da parte, para a situação específica.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO
14.1 A gestão e fiscalização da execução do objeto será efetuado por representantes designados pelas duas partes e para a EPAMIG, na forma estabelecida na portaria 7941 de 16/10/ 2023, itens 1.2.
14.2 Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o fiscal do contrato dará ciência à COMPRADORA por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
14.3 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da COMPRADORA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA MATRIZ DE RISCO CONTRATUAIS
Natureza | Descrição do Risco | Conseqüência | Responsabilidade |
Operacional | Comprometimento na realização do evento | Prejudicar a difusão de tecnologias | VENDEDORA |
Operacional | Não participação no evento | Sanções Legais | COMPRADORA |
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
16.1 As relações entre a COMPRADORA e a VENDENDORA serão sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência dos serviços que deverão ser, imediatamente, confirmados por escrito.
16.2 O presente Instrumento se restringe tão somente a relação jurídica atinente ao seu objeto (cf. cláusula primeira), não gerando para a VENDENDORA qualquer espécie de vínculo empregatício com os profissionais / colaboradores da PERMISSIOINÁRIA, e nem tão pouco responsabilidade trabalhista ou previdenciária em função dos serviços prestados pelos mesmos, obrigações essas de inteira e exclusiva responsabilidade da COMPRADORA.
16.3 Os Clientes inadimplentes com a EPAMIG estarão impedidos de participar do Evento até a quitação total da dívida anterior, sem limite de prazo prescricional.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICIDADE
17.1 A VENDENDORA providenciará a publicação do extrato deste instrumento no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais e no site oficial da EPAMIG, para que produza seus efeitos legais.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1 Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer conflitos resultantes da execução do presente Contrato.
E assim, por estarem ajustadas, as partes assinam este termo de forma eletrônica, e o mesmo ficará disponível eletronicamente na área do expositor dentro da plataforma de gestão da MINAS LÁCTEA – 47ª EXPOMAQ E 48ª EXPOLAC.
ANEXO I – CONTRATO MINAS LÁCTEA - EXPOMAQ E EXPOLAC – 2024
1. DO PREÇO
VALORES
ESPAÇO | ÁREA EM M² | PREÇO M2 | VALOR TOTAL |
Estande | 12 | R$820,00 | R$9.840,00 |
Estande | 24 | R$820,00 | R$19.680,00 |
Estande | 36 | R$820,00 | R$29.520,00 |
Estande | 48 | R$820,00 | R$39.630,00 |
Expolac | 12 montagem básica | R$300,00 | R$3.600,00 |
Energia Elétrica | 1 ponto/1KVA - 220v monofásico | R$250,00 | |
Energia Elétrica | 1 ponto/1KVA - 380v trifásico | R$500,00 | |
Água | 1 ponto | R$300,00 | |
Deságue | 1 ponto | R$300,00 | |
Ar Comprimido | 1 ponto | R$300,00 |
2. ENTENDE-SE POR ESTANDE MINAS LÁCTEA – EXPOMAQ / EXPOLAC – 2024:
a) EXPOMAQ ÁREA LIVRE. As áreas livres de montagem dentro do Pavilhão do EXPOMINAS/JUIZ DE FORA com medidas têm 12m², 18 m², 36 m² e 48m², cada, identificadas por meio de marcação efetuada no piso do pavilhão. As marcações estarão disponíveis de acordo com a área contratada.
A PERMISSIONÁRIA deverá providenciar a montagem de piso, da estrutura de iluminação, de letreiros para identificação da PERMISSIONÁRIA no local do estande e de divisórias de 2,90m de altura, em toda linha limítrofe com outro estande, exceto quando se tratar de espaço que se configure “ilha”.
É proibida a montagem direta ao piso do pavilhão. Todos os estandes deverão apresentar piso elevado e com rampa para portadores de necessidades especiais, conforme legislação vigente
b) EXPOLAC – MONTAGEM BÁSICA: A montagem básica contratada é constituída de 12 m², m dentro do Pavilhão do EXPOMINAS/JUIZ DE FORA, com iluminação, testeira adesivada, piso em carpete e tomada para geladeira expositora. Sem possibilidade para água, deságue e ar comprimido.
3. DESPESAS ACESSÓRIAS
a) ENERGIA ELÉTRICA
Será cobrado, da COMPRADORA como taxa mínima de energia elétrica, o valor unitário de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) que deverá ser pago juntamente com o valor do estande. Este valor equivale ao consumo de 1kva, sendo que o excedente deverá ser solicitado pela COMPRADORA, via plataforma de gestão do evento e deverá ser paga até o dia 05/07/2024.
Energia Elétrica – 220 volts - Valor de cada ponto - R$ 250,00/KVA Energia Elétrica – 380 volts - Valor de cada ponto - R$ 500,00/KVA
b) HIDRÁULICA
A COMPRADORA deverá solicitar pela plataforma de gestão do evento as quantidades de pontos de água e deságüe, emitir o boleto que deverá ser pago até o dia 05/07/2024.
Por cada ponto de água liberado será cobrado do Expositor o valor de R$ 300,00. Por cada ponto de deságüe liberado será do Expositor o valor de R$ 300,00.
c) AR COMPRIMIDO
A COMPRADORA deverá solicitar pela plataforma de gestão do evento as quantidades de pontos ar comprimido, emitir o boleto que deverá ser até o dia 05/07/2024.
Por cada ponto liberado será cobrado do expositor o valor de R$ 300,00
Os pontos de água e deságüe, energia e ar comprimido deverão estar destacados no projeto do estande para a ligação correta pela VENDEDORA.
O Ponto de água e deságüe é da responsabilidade do expositor/montadora. A taxa de liberação do Ponto de Água não inclui o material para a instalação do ponto de água e deságüe (pia tubulação de água, torneira, etc.). A empresa montadora contratada é responsável em providenciar os materiais necessários.
A EPAMIG não se responsabiliza em atender solicitações recebidas após o dia 04/07/2024 e sem a quitação integral. Não será permitida a confecção de extensão em pontos de água e deságua, nos estandes.
É imprescindível o uso de ralo para contenção de material sólido, no interior da pia.
4. DA DISPONIBILIDADE DO ESTANDE FÍSICO – EXPOMINAS JUIZ DE FORA
Para os estandes à implementação da permissão de uso das áreas encontram-se disponíveis para COMPRADORA:
a) O ponto de energia estará disponível próximo ao estande e cabe ao expositor providenciar as ligações/distribuições elétricas levando em consideração a segurança de seus bens, funcionários e demais instalações vizinhas.
b) Todo e qualquer estande deverá conter extintores, conforme normas técnicas do corpo de bombeiros de MG, por lâmpadas exclusivamente, de LED, - distribuição elétrica feita exclusivamente por cabos de dupla isolação (externa e interna), do tipo PP, desde a rede principal (fornecida pela coordenação do evento) até ponto de utilização final.
c) Só estará autorizado a iniciar a montagem após submissão e aprovação pela comissão organizadora de seu projeto de estande, dentro das normas regulamentares aplicáveis, com anotação de responsabilidade técnica (A.R.T.) impressas e assinada por profissional responsável.
d) No caso da EXPOLAC - MONTAGEM BÁSICA a COMPRADORA não está autorizada a modificar a montagem entregue e caso ocorra qualquer dano na estrutura, a mesma será responsável em ressarcir a montadora oficial pelos prejuízos.
e) A VENDEDORA se compromete a permitir o uso oneroso à COMPRADORA somente do local correspondente à metragem constante do item.
5. CLÁUSULA OBJETO
a) Caberá à COMPRADORA providenciar a sua montagem, ciente de que todo e qualquer custo advindo da montagem será da sua inteira responsabilidade.
b) É obrigatória a montagem do piso, da estrutura de iluminação, de letreiros para identificação da
COMPRADORA e de divisórias.
c) É proibida a montagem direta ao piso do pavilhão. Todos os estandes deverão apresentar piso elevado e com rampa para portadores de necessidades especiais, conforme legislação vigente.
d) O projeto do estande deve ser encaminhado à COMISSÃO ORGANIZADORA, até o dia 01/07/2024. O projeto deverá estar assinado por engenheiro responsável, dentro das normas técnicas regidas pela ABNT, destacando a posição dos extintores, marcação dos pontos de água, desegue e ar comprimido e ainda acompanhar a guia original do CREA. Não estará autorizada a montagem sem a aprovação do projeto pela organização do evento.
e) Todas as despesas decorrentes da montagem do(s) estande(s) correrão por conta exclusiva da COMPRADORA, inclusive projeto, decoração ou qualquer outro tipo de montagem a ser feita,a critério da mesma, bem como o transporte e a instalação dos equipamentos ou máquinas que esta queira colocar em demonstração em seu estande, assim como a desmontagem e retirada dos equipamentos ao final do evento.
f ) Será cobrado, da COMPRADORA e somado a cobrança da área adquirida a taxa mínima de energia elétrica no valor unitário de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). Este valor equivale ao consumo de 1kva, sendo que o excedente será cobrado ao término do evento após a verificação da equipe técnica. Como forma de orientação a COMPRADORA deverá consultar a tabela de consumo de energia elétrica.
g) A COMPRADORA poderá adquirir ou realizar ações de merchandising na feira (comunicação visual, distribuição de panfletos, utilização de mascotes,etc.). A contratação deste serviço deverá ser feita com a VENDEDORA por meio da COMISSÃO DE COMERCIALIZAÇÃO, que após a contração, será emitida nota fiscal complementar à nota fiscal de locação de estande. É proibida a realização de ação de merchandising sem o consentimento da VENDEDORA.
h) Identificadas ações não acordadas durante o evento, a COMPRADORA responsável pela atividade, poderá sofrer multa no importe de 2% (dois por cento) do valor deste Contrato mais o pagamento correspondente a ação merchandising sem a devida contratação.
6. DA DISPONIBILIDADE DO ESTANDE
a) A VENDEDORA disponibilizará a área para montagem dos estandes a partir das 07h do dia 06/07/2024 e a COMPRADORA terá até às 17h do dia 13/07/2024 para finalizar e disponibilizar para vistoria da Comissão Organizadora e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.
b) Durante a realização do evento a limpeza e o abastecimento dos estandes deverá ocorrer das 8h às 11h e deverá ser encerrado impreterivelmente antes da abertura à visitação.
c) Somente terão acesso à área de exposição pessoas credenciadas.
d) Em casos especiais, a Comissão Organizadora autorizará a substituição de produtos que apresentem defeitos por outros de iguais características.
e) A VENDEDORA não se responsabiliza por perdas, extravios ou roubos de equipamentos, produtos ou materiais de montagem dos expositores.
f) Não será permitida a entrada/saída de mercadorias ou equipamentos pesados durante a realização do evento.
g) A entrada de máquinas e equipamentos pesados será permitida apenas nos dias 06/07/2024 a 13/07/2024, no horário de 08h às 18h.
7. DA DESOCUPAÇÃO DO ESTANDE
a) A COMPRADORA se obriga a desocupar e finalizar a retirada total dos materiais, equipamentos e lixo de seu estande, objeto deste instrumento, até o dia 21/07/2024 às 17h.
b) A partir das 17h e 1 minuto do dia 21/07/2024 será cobrada multa de 1% (um por cento) ao dia, incidente sobre o valor total da cláusula terceira, ainda que o material ou equipamento tenha sido deslocado do local original da instalação, mas que permaneça nas dependências do EXPOMINAS JUIZ DE FORA.
c) A retirada de equipamentos e materiais de pequeno porte (TVs, máquinas de café, papelaria, material promocional) está autorizada acontecer no dia 18/07/2024 entre 22h30 e 24h00 ou a partir de 19/07/2024 de 07h00min às 19h00min.
d) A retirada de máquinas e equipamentos pesados e a desmontagem do estande está autorizada iniciar a partir do dia
19/07/2024 de 07h00min as 19h00min finalizando obrigatoriamente até 21/07/2024 às 17h.
e) Caso ocorra no dia anterior (19/07/24) será cobrada multa de 1% (um por cento), incidente sobre o valor total do contrato ainda que o equipamento tenha somente sido deslocado do local original da instalação.
f ) A inobservância dos horários aqui estabelecidos importará em multa de 1% (um por cento), incidente sobre o valor total do contrato, ainda que o equipamento tenha somente sido deslocado do local original da instalação.
8. DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
8.1 Das obrigações sob a competência da COMPRADORA:
a) Fica vetado a sessão onerosa ou não onerosa de espaços às instituições concorrentes ou do mesmo caráter jurídico das instituições organizadoras.
b) Encaminhar os projetos de estande detalhado à Comissão Organizadora até 01/07/2024 pela plataforma de gestão do evento.
c) Os projetos deverão ser enviados em PDF, legendados, coloridos e com as devidas referências de proporção;
d) reparar qualquer dano causado ao material locado da montadora oficial ou do EXPOMINAS JUIZ DE FORA;
e) manter em seu estande um ou mais representantes credenciados, durante todo o período de funcionamento da feira;
f) respeitar a demarcação das áreas dos estandes feita pela Comissão Organizadora;
g) quitar o valor integral deste contrato como condição para acesso livre ao espaço e para montagem do estande; apresentar a Comissão Organizadora a A.R.T (anotação de responsabilidade técnica) original, preenchimento dos formulários devidos e aprovação do projeto doestande;
h) informar à sua montadora e demais funcionários sobre datas e horários de entrada e saída de máquinas e equipamentos de grande porte de acordo com os horários estabelecidos;
i) preservar a limpeza e manutenção dos estandes durante o período de realização do evento;
j) manter cópia do projeto do estande, anotações de responsabilidades técnicas - A.R.T ´s, documentação trabalhista, dentre outros documentos importantes no estande durante a feira;
k) contratar seguro que que deverá ser suficiente para cobrir os prejuízos que possam ocorrer durante a montagem, funcionamento e desmontagem dos estandes, com móveis, produtos, equipamentos, pessoas e pavilhão;
l) respeitar as normas de segurança, limpeza e coleta seletiva estabelecidas pela VENDEDORA
m) responsabilizar durante todo o período de montagem, evento e de desmontagem, por todos os objetos, ferramentas, mercadorias, equipamentos, acessórios, móveis e utensílios de sua propriedade, cabendo a mesma toda e qualquer responsabilidade em caso de avarias ou extravios, de qualquer natureza, inclusive pagamentos referentes à locação de materiais, reformas e reparos;
n) responsabilizar pelo trânsito de veículos e equipamentos e conduta das pessoas cadastradas por ela durante todo o evento, montagem e desmontagem;
o) arcar com o pagamento das taxas devidas para realização do evento, sem o qual não será permitida a participação no evento.
p) cumprir todos os prazos e horários devidamente estabelecidos;
q) zelar pela perfeita conservação dos materiais fornecidos pela promotora ou pela montadora para a estruturação do estande, dentre eles: divisórias, iluminação, pontos de energia, mobiliários, etc., responsabilizando-se pelos danos causados aos mesmos;
r) Indenizar todos e quaisquer danos porventura causados às instalações fixas, mobiliários, equipamentos e utensílios;
s) responsabilizar por qualquer perda, dano, roubo, furto, extravio, avaria ou destruição referentes a bens, e pessoas, em seu estande, durante todo o período do evento. Recomenda-se a contratação de segurança noturno.
8.2. Das obrigações sob a competência da VENDEDORA:
a) colocar a disposição da COMPRADORA o estande com a metragem contratada;
b) responsabilizar-se pelo serviço de limpeza das áreas comuns de circulação e de segurança da área em geral onde acontecerá o evento;
c) realizar o controle da entrada e saída dos visitantes ao evento.
9. DA ASSINATURA DO CONTRATO
a) Este contrato deverá ser assinado eletronicamente pelas partes e será publicado, não sendo obrigatória a impressão e o envio para a COMPRADORA.
b) A COMPRADORA deverá assinar este contrato eletronicamente que ficará disponível na área do expositor da plataforma eletrônica.
c) A assinatura da EPAMIG, dar-se-á somente após a inclusão no sistema de gestão (área do expositor) dos seguintes documentos: o ato constitutivo (contrato social, estatuto social, etc.) onde deverá estar contido poderes expressos para representá-la; documento pessoal de identidade do sócio representante (Carteira de Identidade, Carteira de Motorista, TPS,etc.), se for o caso, instrumento de mandato que conceda poderes específicos.
d) O pagamento só poderá ser realizado após a assinatura das partes e publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais.
13 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 20 de March de 2024, 22:04:28
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MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO QUINTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2024 – 61
DIRETORIA DE CONVÊNIOS EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº 1231000133/2023. Partes: O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Município de São Sebastiao do Maranhão. Objeto:Constitui objeto do presente Termo Aditivo a ampliação da meta física do objeto do Convênio para aquisição de veículo utilitário com utilização de saldo remanescente, decorrente da economia obtida em procedimento licitatório, bem como a prorrogação do prazo por mais 270 (duzentos e setenta) dias, conforme Alteração do Plano de Trabalho. Assinatura: 03/04/2024.
EXTRATOS DE CELEBRAÇÃO
Extrato do Convênio nº 1231000118/2024. Partícipes: Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA e Prefeitura Municipal de Alto Rio Doce. Objeto: pá carregadeira nova, zero km ano vigente; Mínimo 6 cilindros; Peso Operacional Mínimo 9.697Kg; Potência Mínima 137 HP; Direção Hidráulica Cabine Fechada com Ar Condicionado; caçamba dianteira mínimo de 2,1m³, Tanque de Combustível mínimo de 189 L Valor do Repasse: R$ 750.000,00. Valor da Contrapartida: R$ 10.000,00. Dotação Orçamentária Estadual: 1231 20 608 111 4420 0001 4440 41 01 0 15 1. Assinatura: 03/04/2024.
Vigência: 365 dias.
5 cm -03 1923948 - 1
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - Fapemig
EXTRATO DE TERMO DE OUTORGA
cds ; red-00198-23 ; rede de pesquisa em doenças infecciosas humanas e animais do estado de minas gerais ; xxxx xxxxxxx xxxxx ; 2071 19 571 022 4513 0001 332041 0 10 1 , 2071 19 571 022 4513 0001 442042
0 10 1 , 2071 19 571 022 4513 0001 335043 0 10 1 , 2071 19 571
022 4513 0001 445042 0 10 1 , 2071 19 571 022 4513 0001 339039
0 10 1 , 2071 19 571 022 4513 0001 449039 0 10 1 ; início a partir da
publicação ; duração 36 meses ; universidade federal de uberlândia ;
R$ 1.855.663,60 ;
2 cm -03 1923920 - 1
sítio da Licitar Digital, (xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), conforme o seguinte: LOTE 01 - COTA Reservada de até 25% para participação exclusiva de microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), microempreendedor individual (MEI) e sociedades cooperativas de pequeno porte (SCPP): Envio das propostas comerciais: a partir de 08h00 min do dia 04/04/2024 até 09h00min do dia 16/04/2024. Data e horário de abertura da sessão pública e de início da etapa de lances: A partir de 09h30min do dia 16/04/2024; LOTE 02 - (AMPLA CONCORRÊNCIA): Envio das propostas comerciais: a partir de 08h00 min do dia 04/04/2024 até 09h00min do dia 17/04/2024. Data e horário de abertura da sessão pública e de início da etapa de lances: A partir de 09h30min do dia 17/04/2024; O Edital está disponível no sítio: www. xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx por meio de acesso identificado (login). O modo de disputa será realizado pelo Agente de Contratação Xxxxxx Xxxxxxx X
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
NOTIFICAÇÃO Nº 708/2024
O Instituto Mineiro de Agropecuária, por ato do seu Diretor-Geral Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, na forma do Art.12, do Decreto Nº 47.859, de 07de fevereiro de 2020, faz publicar os AUTOS DE INFRAÇÃO, cujos autuados(as) não foram localizados. Ficam os autuados abaixo relacionados notificados das respectivas autuações impostas, bem como do prazo de 30 (trinta) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa publicação, para apresentar defesa em uma das unidades de fiscalização do IMA. Notificados:
Nome do Autuado | CPF/CNPJ | Auto de Infração nº | Dispositivos Infringidos |
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | ***.518.006-** | 3107112023090437 | Lei 10.021/89 art. 5º, inciso IV e V |
Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx | ***.467.886-** | 3107022024160701 | Lei 10.021/89 art. 5º, inciso VIII |
4 cm -03 1923886 - 1
RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Minas Gerais Participações
S.A. - MGI
AVISO DE REPUBLICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 001/2024
A MGI torna público que em 26/04/2024, irá realizar licitação, na modalidade de Pregão Eletrônico, tipo MENOR PREÇO, pelo Portal Eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, destinada a contratação de empresa para prestação dos serviços de segurança, vigilância desarmada, e monitoramento pessoal diariamente, ininterruptos nas áreas internas e externas dos imóveis da MGI localizados na Rodovia BR-050, sentido Uberaba, KM 76, município de Uberlândia/MG e na
Coutinho n.º Pessoal 064.
ADITIVO
7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 460000863. PARTES:
Gasmig, Cemig, Cemig Geração e Transmissão S.A., Cemig Distribuição S.A., Horizontes Energia S.A., Xx Xxxxxxxx S.A., Cemig PCH S.A., Rosal Energia S.A., Baguari Energia S.A., Cemig Baguari Energia S.A., Cemig Geração Camargos S.A., Cemig Geração Itutinga S.A., Cemig Geração Leste S.A., Cemig Geração Oeste S.A., Cemig Geração Sul S.A., Cemig Geração Poço Fundo S.A., Cemig Trading S.A., Empresa de Serviços de Comercialização de Energia Elétrica S.A., Companhia de Transmissão Centroeste de Minas, Cemig Soluções Inteligentes em Energia S.A – Cemig Sim, UFV Três Marias S.A., Sete Lagoas Transmissora de Energia S.A e Fundação Forluminas de Seguridade Social – Forluz. OBJETO DO CONTRATO: locação do imóvel de propriedade da Locadora, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX. OBJETO DO
(PROCESSO DE COMPRA: 2371036 005/2024)
Interessados: IMA/Coordenadoria Regional de Janaúbae o Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXX,CPF: : ***.039.196-**. Despacho:
Com base nas justificativas apresentadas ela(o) Gerência de Logística e Serviços Gerais / Compras da(o) Instituto Mineiro de Agropecuária, por meio da Nota Técnica-Saneamento de Ressalvas do processo de compras nº 2371036 005 2024, APROVO os procedimentos administrativos e, no uso da competência delegada pelo Decreto n.º 43.817/2004, AUTORIZO e RATIFICO, com fulcro nas disposições contidas no artigo art. 74, inciso V da Lei Federal n.° 14.133/2021, a hipótese de inexigibilidade de licitação, nos termos da Nota Jurídica do Núcleo de Assessoramento Jurídico n.º 18/2024, para a contratação de Locação de Imóvel. O valor anual estimado da contratação é da ordem de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) que correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 2371 04 122 705 2500 0001 339036
11 0.91.1
Belo Horizonte, 03 de abril de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Diretor-Geral
4 cm -03 1923622 - 1
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA.
Nº SEI: 2370.01.0001640/2024-27 . Partes: IMA- e o MUNICÍPIO DE
DE BUENÓPOLIS. Objeto Instalação do Posto de atendimento com
vigência de 60 meses a partir de 01/04/2024.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA.
Nº SEI: 2370.01.0001644/2024-16 . Partes: IMA- e o MUNICÍPIO
DE DE XXXXXXX XXX XXXXXX. Objeto Instalação do Posto de
atendimento com vigência de 60 meses a partir de 01/04/2024.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA.
Nº SEI: 2370.01.0002819/2024-10 . Partes: IMA E O SINDICATO
RURAL DE FRUTAL Objeto Instalação do Posto de atendimento com
vigência de 60 meses a partir de 04/04/2024.
TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. Nº SEI: 2370.01.0026394/2022-05. Partes: IMA E O MUNICíPIO
DE DOM BOSCO Objeto Substituição de servidor responsável pelo acompanhamento do acordo.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA.
Nº SEI: 2370.01.0001643/2024-43. Partes: IMA E O MUNICIPio
DE DIAMANTINA Objeto Instalação do Escritório Seccional com vigência de 60 meses a partir de 04/04/2024.
TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. Nº SEI: 2370.01.0026394/2022-05. Partes: IMA E O MUNICIPIO de
CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO Objeto Substituição de servidor responsável pelo acompanhamento do acordo.
7 cm -03 1923900 - 1
Empresa de Pesquisa Agropecuária
de Minas Gerais - Epamig
EXTRATO DOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS
Nº. 100/2024 - Contrato - Partes: EPAMIG e Agronegócios e Pousada
Secretaria de Estado de
Cultura e Turismo
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato de publicação da Prorrogação de Ofício ao Convênio nº 1271001412/2023, com a finalidade de prorrogação de vigência por ofício até 29 de maio de 2025, celebrado entre Secretaria de Estado de Cultura e Turismo e a ASSOCIAÇÃO CIRCUITO VERDE- TRILHA DOS BANDEIRANTES, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais no dia 07/12/2023, página 35, Editais e Avisos. Assinatura: 02/04/2024.
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato de publicação da Prorrogação de Ofício ao Convênio nº 1271001871/2023, com a finalidade de prorrogação de vigência por ofício até 29 de maio de 2025, celebrado entre Secretaria de Estado de Cultura e Turismo e a ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURISTO DAS ÁGUAS, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais no dia 22/12/2023, página 2, (edição extra). Assinatura: 02/04/2024.
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato de publicação da Prorrogação de Ofício ao Convênio nº 1271002145/2023, com a finalidade de prorrogação de vigência por ofício até 29 de maio de 2025, celebrado entre Secretaria de Estado de Cultura e Turismo e a ASSOCIACAO DE CICLISTAS DE POCOS DE CALDAS - ACPC, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais no dia 22/12/2023, página 2, (edição extra). Assinatura: 02/04/2024.
5 cm -03 1923582 - 1
Fundação Clóvis Salgado - FCS
EXTRATO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Termo de Autorização de Uso nº 44/24-Entre a Fundação Xxxxxx Xxxxxxx/FCS e Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx 02759666662; Objeto: autorização de uso doGrande Teatro Cemig Palácio das Artes; Valor: R$ 186.240,00 (cento e oitenta e seis mil, duzentos e quarenta reais); Vigência: 03 (três) meses, a partir da publicação do seu extrato na Imprensa Oficial; Signatários: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx/FCS e Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx; Processo SEI: 2180.01.0000595/2024-29.
2 cm -03 1923590 - 1
EXTRATO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Termo de Autorização de Uso nº 43/24-Entre a Fundação Xxxxxx Xxxxxxx/FCS Xxxxx Xxxxx ME e 49.338.441 Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx; Objeto: autorização de uso do Grande Teatro Cemig Palácio das Artes; Valor: R$ 186.240,00 (Cento e oitenta e seis mil e duzentos e quarenta reais); Vigência: 06 (seis) meses, a partir da publicação do seu extrato na Imprensa Oficial; Signatários: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx/FCS, Xxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx; Processo SEI: 2180.01.0000580/2024-46.
2 cm -03 1923446 - 1
Fundação de Arte de Ouro Preto - Faop
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 0000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/
MG. Envio das propostas: à partir das 10:00h de 04/04/2024 até às 10:00h do dia 26/04/2024. Sessão de disputa: 26/04/2024 às 10h20min. O Pregão eletrônico será realizado por pregoeiro designado por portaria. As informações poderão ser encontradas e obtidas no EDITAL Nº 001/2024 e seus Anexos, no supracitado Portal Eletrônico, no sítio da MGI: xxx.xxxxxx.xxx.xx ou através do e-mail: contratos@mgipar. xxx.xx.
4 cm -03 1923873 - 1
LEILÃO DE IMÓVEIS MGI Nº. 01/2024
MINAS GERAIS PARTICIPAÇÕES S.A. – CNPJ/MF:
19.296.342/0001-29 – Homologado, em 03/04/2024, pelo Diretor Presidente da MGI, o resultado parcial do leilão 01/2024. Foram vitoriosos: item 002 - I**** d* F****** b***** J***** - R$62.300,00; item 003 - M**** A******** V***** B****** - R$48.200,00; item 006 - I**** d* F****** b***** J***** - R$34.800,00; item 008 - I**** d* F****** b***** J***** - R$54.500,00 e item 017 - M**** A****** G******** M**** - R$235.400,00.
2 cm -03 1923940 - 1
Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - Codemig
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Extrato do Acordo de Cooperação Técnica nº 11.516. Processo Interno n° 004/2024. Partícipe: Serviço Social da Indústria – SESI/DRMG - CNPJ nº 03.773.834/0001-28. Objeto: Conjunção de esforços entre os partícipes, no âmbito de suas respectivas competências legais e institucionais, para a promoção e valorização da cultura no estado de Minas Gerais por meio da gestão conjunta da Sala Minas Gerais e do Espaço Mineraria - Vigência: 60 meses, contados da assinatura. Base Legal: Artigo 27, §3º da Lei n° 13.303/2016. Data da Assinatura: 27/03/2024.
2 cm -03 1923915 - 1
Companhia de Desenvolvimento
de Minas Gerais - Codemge
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 11.317. Processo Interno n° 2248/2022. Contratada: Instituto da Mobilidade Sustentável Ruaviva - CNPJ nº 03.253.271/0001-47 - Objeto: Prorrogação de prazo, fixando-se a nova vigência até 31/12/2024 e prorrogação do prazo de execução por 141 dias, fixando-se novo período até 30/09/2024 e o reajuste, pela aplicação do INCC (28/09/2022 a 27/09/2023), o equivalente a 3,444343%. Valor Aditivo: R$ 8.783,07. Base Legal: Artigos 71, 72 e 81, inciso I da Lei n° 13.303/2016. Data da Assinatura: 27/03/2024.
EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO
Extrato do Termo de Cessão. Cessionária: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag/MG - CNPJ nº 05.461.142/0001-70
- Objeto: Termo de cessão da empregada pública Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, matrícula funcional n°. 100079, lotada na Gerência de Patrimônio Imobiliário da Codemge, para desenvolver as atividades de assessoria técnica especializada junto à Seplag. Vigência:
ADITIVO: cessão de parte contratual à uma empresa do Grupo, SETE LAGOAS TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A., que passará a
figurar no polo ativo do Contrato. Data de assinatura: 21/03/2024.
8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 460000863. PARTES:
Gasmig, Cemig, Cemig Geração e Transmissão S.A., Cemig Distribuição S.A., Horizontes Energia S.A., Xx Xxxxxxxx S.A., Cemig PCH S.A., Rosal Energia S.A., Cemig Baguari Energia S.A., Cemig Geração Camargos S.A., Cemig Geração Itutinga S.A., Cemig Geração Leste S.A., Cemig Geração Oeste S.A., Cemig Geração Sul S.A., Cemig Geração Poço Fundo S.A., Cemig Trading S.A., Empresa de Serviços de Comercialização de Energia Elétrica S.A., Companhia de Transmissão Centroeste de Minas, Cemig Soluções Inteligentes em Energia S.A – Cemig Sim, UFV Três Marias S.A., Sete Lagoas Transmissora de Energia S.A e Fundação Forluminas de Seguridade Social – Forluz. OBJETO DO CONTRATO: locação do imóvel de propriedade da Locadora, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX. OBJETO DO ADITIVO: desmembramento do contrato de locação, extinguindo-se a Gasmig e a Cemig Sim do Contrato. Data de assinatura: 27/03/2024.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Gerente de Contratos e Licitações
18 cm -03 1923991 - 1
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Ficam os senhores acionistas convocados para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária - AGO da Companhia de Gás de Minas Gerais - Gasmig (“Companhia”) a ser na sede social, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 0.000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, nesta cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, em 25 de abril de 2024, às 15 horas, a fim de deliberar-se sobre as seguintes matérias:
1. Exame, discussão e votação do Relatório da Administração e das Demonstrações Financeiras, referentes ao exercício findo em
31 de dezembro de 2023, bem como dos respectivos documentos complementares.
2. Destinação do Lucro Líquido e Definição da Forma e Data do
Pagamento de Dividendos referentes ao exercício de 2023.
3. Eleição dos membros do Conselho Fiscal, em decorrência do final
do mandato.
4. Eleição dos membros do Conselho de Administração, em decorrência do final do mandato.
5. Fixação da verba global anual para remuneração dos Administradores,
dos membros do Conselho Fiscal e do Comitê de Auditoria.
Belo Horizonte, 27 de março de 2024 Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Presidente do Conselho de Administração
6 cm -01 1922651 - 1
Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais - InvestMinas
NRM Ltda. Objeto: Venda de estande para o evento Minas Láctea 2024.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
01/04/2024 até 31/03/2026. Base Legal: artigos 1º, 4º e 8º do Decreto
Valor: R$3.850,00. Assinatura: 19/03/2024. Vigência: 19/03/2024 a 20/10/2024. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX (b) Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx-NRM
Nº. 101/2024 - Contrato - Partes: EPAMIG e Proregi Ind. Com. e Importação Ltda. Objeto: Venda de estande para o evento Minas Láctea 2024. Valor: R$29.770,00.Assinatura: 20/03/2024. Vigência: 20/03/2024 a 20/10/2024. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX (b) Xxxx Xxxxx X. Lima-PROREGI.
Nº. 102/2024 - Contrato - Partes: EPAMIG e PZL Indústria e Eletrônica Ltda. Objeto: Venda de estande para o evento Minas Láctea 2024. Valor: R$10.090,00. Assinatura: 22/03/2024. Vigência: 22/03/2024 a 20/10/2024. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX (b) Xxxxx Xxxxx X.Piazzalunga - PZL.
Nº. 103/2024 - Contrato - Partes: EPAMIG e Qualiterme Equipamento de Refrigeração Ltda. Objeto: Venda de estande para o evento Minas Láctea 2024. Valor: R$10.090,00.Assinatura: 25/03/2024. Vigência: 25/03/2024 a 20/10/2024. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - EPAMIG (b) Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx-QUALITERME.
Nº. 104/2024 - Contrato - Partes: EPAMIG e Relco Ind. Com. de Evaporação e Secagem Ltda. Objeto: Venda de estande para o evento Minas Láctea 2024. Valor: R$39.610,00. Assinatura: 22/03/2024.
Processo SEI n° 2170.01.0000018/2024-53, referente ao contrato 02/2024, com Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. Objeto: Planejamento, organização e execução das atividades de conservação-restauração, apoio e suporte à coordenação geral do projeto, monitoria e suporte aos cursos e oficinas oferecidos, gerenciamento das rotinas dos ateliês, reserva técnica e sala multiuso, auxiliar a coordenação no planejamento das atividades, organização e execução do processo de identificação e catalogação de acervos, elaboração dos planos de conservação- restauração, apoiar a coordenação no planejamento, organização e execução dos trabalhos de restauração, conforme os planos de trabalho estabelecidos, suporte aos professores e monitorar os alunos participantes dos cursos e oficinas, entregar um relatório final das atividades desenvolvidas e atender outras demandas relacionadas à execução do projeto e do contrato. Conforme detalhado no Edital de Credenciamento FAOP n° 01/2023, que serão prestados nas condições estabelecidas pelo mesmo, aceita pelo CONTRATADO. O presente contrato terá a vigência de 12 (doze) meses contados a partir do dia 02/04/2024 e com o término em 02/04/2025, podendo ser prorrogado desde que devidamente justificado. O valor global do contrato é de 3.000,00 (Três mil reais) a ser pago em doze parcelas conforme termo contrato. Dotação orçamentária: 2171.13.391.1066.00010060.1.0 2171.13.106.1067.00010060.1.0. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx
n° 47.673/2019 e do artigo 27 da Lei Delegada nº 174/2007. Data da Assinatura: 22/03/2024.
AVISO DE LICITAÇÃO
Publicação do Aviso de Edital do Procedimento das Estatais (MDE) CODEMGE n° 20/2024. Critério de Julgamento: Menor Preço. Modo de Disputa: Fechado. Processo Interno CODEMGE n° 1424/2023, SEI n° 5030.01.0001424/2023-40. Base Legal: Lei Federal n° 13.303/2016. Objeto: contratação de empresa especializada e habilitada em engenharia para execução de obras de adequações de acessibilidade no Minascentro. Data, Horário e Local: 25/04/2024 às 09h, no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. Edital e Anexos disponíveis em: www. xxxxxxx.xx.xxx.xx, xxx.xxxxxxx.xxx.xx ou na sede da CODEMGE, no Edifício Gerais, 6º andar, Cidade Administrativa de Minas Gerais situada à Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4.001, Serra Verde, Belo Horizonte/MG, CEP 31.630-901, de segunda à sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 16h.
7 cm -03 1923912 - 1
Companhia de Gás de Minas Gerais - Gasmig
PROTOCOLO DE INTENÇÕES Nº 03/2024
Partes: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – SEDE, Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais – INDI (Invest Minas) VERDETECH DATA CENTER S.A. (CNPJ:
nº 44.607.941/0001-63). Objeto: implantar “datacenter” destinado à realização de operações de processamento de dados em grande escala, na cidade de Uberaba. Assinatura: 18/03/2024. Signatários: Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx (SEDE), Xxxx Xxxxx Xxxxx (Invest Minas) e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxxxx (Verdetech).
PROTOCOLO DE INTENÇÕES Nº 04/2024
Partes: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – SEDE, Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais – INDI (Invest Minas) VERDETECH DATA CENTER S.A. (CNPJ:
nº 44.607.941/0001-63). Objeto: implantar “datacenter” destinado à realização de operações de processamento de dados em grande escala, na cidade de Uberlândia. Assinatura: 18/03/2024. Signatários: Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx (SEDE), Xxxx Xxxxx Xxxxx (Invest Minas) e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxxxx (Verdetech).
4 cm -03 1923745 - 1
PROTOCOLO DE INTENÇÕES Nº 05/2024
Partes: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – SEDE,
Vigência: 22/03/2024 a 20/10/2024. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx
Kalil - EPAMIG (b) Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx-RELCO
Nº. 106/2024 - Contrato - Partes: EPAMIG e Daxia Doce Aroma Ind. Com. Ltda. Objeto: Venda de estande para o evento Minas Láctea 2024. Valor: R$39.610,00. Assinatura: 02/04/2024.Vigência: 02/04/2024 a 20/10/2024. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - EPAMIG (b)
Xxxxxxxx, Presidente da Faop e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Prestadora de
serviço. Data da assinatura: Ouro Preto, 03 de março de 2024.
6 cm -03 1923927 - 1
Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais – INDI (Invest
Minas) HOTEL MIRANTE LTDA. (CNPJ: nº 12.699.475/0001-05).
Objeto: expandir o hotel atual, aumentando o número de unidades habitacionais de 75 para 153. Assinatura: 27/03/2024. Signatários: Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx (SEDE), Xxxx Xxxxx Xxxxx (Invest Minas) e Xxxxx Xxxxx Xxxxxx (Hotel Mirante Ltda.).
Xxxxxx X. Blanco-DAXIA.
Nº. 107/2024 - Contrato - Partes: EPAMIG e FG Indústria e Comercio de Máquinas Ltda. Objeto: Venda de estande para o evento Minas Láctea 2024. Valor: R$59.290,00.Assinatura: 02/04/2024. Vigência: 02/04/2024 a 20/10/2024. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX (b) Xxxxxxxxxx Xxxxx-FG
Nº. 108/2024 - Contrato - Partes: EPAMIG e Pavax Com. e Representação Ltda. Objeto: Venda de estande para o evento Minas Láctea 2024. Valor: R$10.090,00. Assinatura: 02/04/2024.Vigência: 02/04/2024 a 20/10/2024. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX (b) Xxxxxxxx Xxxxxxxxx-XXXXX.
Nº. 109/2024 - Contrato - Partes: EPAMIG e Rota Inox Equipamentos Industriais Ltda. Objeto: Venda de estande para o evento Minas Láctea 2024. Valor: R$59.290,00. Assinatura: 20/03/2024. Vigência: 20/03/2024 a 20/10/2024. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX (b) Xxxxxx X. Rodrigues-ROTA INOX.
Nº. 110/2024 - Contrato - Partes: EPAMIG e Vertentes Ind. Com. Ltda. Objeto: Venda de estande para o evento Minas Láctea 2024. Valor: R$3.850,00. Assinatura: 20/03/2024.Vigência: 20/03/2024 a 20/10/2024. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - EPAMIG (b) Walison F. de Olivira -VERTENTES.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, sob o número 3202404040056030161.
11 cm -03 1924029 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.
Com base nas considerações constantes na Nota Jurídica/SEDE n.º 52/2024 (Documento SEI nº 83911021), no Termo de Saneamento (Documento SEI nº 85062491) e dispensada a Nota Técnica da Auditoria, conforme disposto na Resolução da Controladoria (CGE) nº 008 de 21 de maio de 2015, APROVO o presente procedimento administrativo no uso das competências a mim delegada por meio da Resolução de Competência nº 52 (83246586), e, com Base Legal constante no art. 75, alínea “c”, inciso IV da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, AUTORIZO e RATIFICO, a hipótese de Inexigibilidade de Licitação para a contratação de serviços de locação de 80m² (Oitenta metros quadrados), para instalação de estande institucional da SEDE no evento SUPERINTER 2024, cuja realização ocorrerá de forma presencial, nos municípios de Juiz de Fora/MG e Uberlândia/MG, promovido pela Associação Mineira de Supermercados (AMIS), CNPJ 17.511.734/0001-38. O valor estimado da aquisição é de R$ 135.040,00 (cento e trinta e cinco mil, e quarenta reais). Dotação Orçamentária - 12 21.23.691.132.1073.0001.33903999.0.32.1 - UPG 0002.
4 cm -03 1923564 - 1
AVISO DE EDITAL
Modo de Disputa Aberto Eletrônico – Tipo menor preço nº AMP- 0004/24. Objeto: contratação dos serviços de recrutamento, pré-seleção e encaminhamento de estudantes regularmente matriculados nas instituições de ensino de nível médio-técnico e superior do Estado de Minas Gerais, credenciadas e reconhecidas pelo Ministério da Educação
– MEC, para realização de estágio nas dependências da Companhia de Gás de Minas Gerais – GASMIG, bem como para a prestação do serviço de gestão do estágio. Datas e horários para envio das propostas, da sessão pública e de início da etapa de lance, por meio do sítio da Licitar Digital, (xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), conforme o seguinte: Recebimento das propostas a partir de 08h00 min do dia 04/04/2024 até às 09h00 min do dia 25/04/2024. Data e horário da abertura da sessão pública: dia 25/04/2024 às 09h30min. O Edital e anexos estão disponíveis no sítio xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx O certame será realizado pela Agente de Contratação Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx n.º Pessoal 0138.
Modo de Disputa Aberto Eletrônico – Tipo menor preço nº AMP- 0009/24. Objeto: Aquisição de transmissores de pressão em 02 (dois) lotes, com reserva de cotas, em conformidade com as especificações técnicas constantes no Termo de Referência – Anexo 1 e demais anexos do edital. Datas e horários para envio das propostas, das sessões públicas e de início das etapas de lances, por meio do
2 cm -03 1923812 - 1
Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig
COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG GERÊNCIA DE COMPRAS DE MATERIAIS E SERVIÇOS AVISOS DE EDITAL
Pregão eletrônico 500-H20421. Objeto: Consultoria e assessoria tributária para revisão de procedimentos e elaboração de diagnóstico fiscal dos tributos e encargos incidentes sobre a Folha de Pagamentos. Edital e demais informações: xxxxx://xxx0-xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/ pesquisa
ADITIVOS
4570019050/853 e 4570019051/851. Partes: CENTRAL EÓLICA VOLTA DO RIO S.A., CENTRAL EÓLICA PRAIAS DE PARAJURU
S.A. E MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência. Prazo atual: 24 (vinte e quatro) meses. Valor atual: R$2.783.614,44. Ass: 20/03/2024.
3 cm -03 1923699 - 1