CONTRATO DE LOCAÇÃO TEMPORÁRIA DE ÁREA PARA REALIZAÇÃO DE EVENTO
CONTRATO DE LOCAÇÃO TEMPORÁRIA DE ÁREA PARA REALIZAÇÃO DE EVENTO
A Associação Atlética Banco do Brasil – AABB IPORÃ (PR), associação assistencial, social, cultural, recreativa e desportiva, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob n.º 77.247.237/0001-04, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx 000, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx (XX), XXX 00.000-000, neste ato representada por seu Presidente o Sr. , brasileiro, casado, , portador da carteira de identidade n.º , expedida por SSP XX x xx XXX , xxxxxxxxx x xxxxxxxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxx (Xx), doravante denominada simplesmente LOCADORA, e
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, brasileiro, profissão, estado civil, RG, CPF, residente e domiciliado na ..........................., na cidade de Iporã (Pr), telefone, (se pessoa jurídica, informar razão social, CNPJ, inscrição estadual, endereço da sede, representante legal e respectivos dados pessoais do mesmo), doravante denominado simplesmente LOCATÁRIO, resolvem celebrar e cumprir, nesta e na melhor forma de direito, o presente Contrato de Locação Temporária de Área para Realização de Evento, de acordo com as seguintes cláusulas e condições, as quais prometem cumprir e respeitar:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do objeto – A LOCADORA é legítima proprietária da área correspondente ao salão de festas, sanitários, cozinha, churrasqueira, bar, área livre e estacionamento, localizada em sua Sede, no endereço acima indicado, com capacidade máxima para 220 (duzentas e vinte) pessoas, a qual ora passa a ser objeto da presente LOCAÇÃO, em favor do LOCATÁRIO, específica e unicamente para o evento à realizar-se no dia .., no horário compreendido entre 18:00 e 03:00 horas do dia posterior.
CLÁUSULA SEGUNDA – Das instalações – Para a realização do evento descrito na Cláusula acima, a LOCADORA disponibilizará ao LOCATÁRIO, os bens a seguir descritos, os quais integram e guarnecem a área ora locada, estando os mesmos em perfeito estado de uso e conservação:
a) 10 mesas (1,09 metros) e 101 cadeiras de madeira;
b) 2 mesas grandes (2 metros) e 2 mesas pequenas para servir;
c) instalações de churrasqueira, bar e cozinha com fogão industrial duas bocas;
d) instalações do salão 21X10 metros;
e) 2 climatizadores – ventiladores com água;
f) Telão (2,70x3,40 metros);
g) Internet wi-fi; (Quando disponivel)
h) Estacionamento;
i) 1 Mesa de pimbolin, 1 mesa de ping-pong, parquinho, área verde.
Parágrafo primeiro – O LOCATÁRIO será o responsável por eventual indenização ou reposição quantiqualitativa de quaisquer dos itens acima indicados, em caso de falta ou dano causado ao bem locado, seja em razão de desídia ou uso inadequado, seja de seus convidados como de prestadores de serviços porventura contratados.
Parágrafo segundo – Caberá à LOCADORA entregar a área locada devidamente limpa e em perfeitas condições de uso, porém, sem materiais de higiene pessoal, ficando estes a cargo do LOCATÁRIO.
CLÁUSULA TERCEIRA – Das obrigações das partes – O LOCATÁRIO se obriga e se responsabiliza por todo e qualquer dano que vier a ocorrer na área ora locada, bem como pela reparação aos bens descritos na Cláusula Segunda, se for o caso, ficando obrigado a ressarcir à LOCADORA eventuais gastos efetuados, inclusive por culpa de terceiros que vierem a utilizar o espaço, a convite ou determinado pelo LOCATÁRIO.
Parágrafo primeiro – Para a cobertura de eventuais danos porventura causados ao patrimônio da LOCADORA, acordam as partes a assinatura, pelo LOCATÁRIO, na data da assinatura deste contrato, de nota promissória ou cheque nominal à LOCADORA, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a título de caução, podendo o referido ser cobrado independentemente de qualquer formalidade, após levantamento feito pelas partes quanto ao valor real dos danos e após vistoria realizada na área locada, pelas partes contratantes, a qual poderá ser realizada no dia seguinte à realização do evento, poderá ser devolvida a nota promissória ou o cheque-caução ao LOCATÁRIO, desde que verificada a entrega da área em perfeitas condições.
Parágrafo segundo – Todas as despesas e obrigações legais decorrentes dos serviços contratados junto à terceiros para a realização do evento, aí incluídos os de segurança, buffet, som e iluminação, dentre outros, serão de exclusiva responsabilidade do LOCATÁRIO, sem quaisquer vínculos, inclusive de solidariedade ou subsidiariedade com a LOCADORA.
Parágrafo terceiro – Diante do provável número de participantes ao evento, fica o LOCATÁRIO responsável pela contratação de serviços de segurança, o qual deverá ser prestado por profissionais qualificados e habilitados para tanto, no intuito de resguardar a integridade, a harmonia e a segurança dos convidados ao evento, cabendo a adoção de medidas preventivas possíveis para inibir o ingresso ao clube de pessoas com armas de qualquer espécie, bem como drogas ou outro produto de porte ou uso ilegal, sem quaisquer vínculos com a LOCADORA, inclusive de solidariedade e/ou subsidiariedade.
Parágrafo quarto – Será do LOCATÁRIO a responsabilidade pela guarda dos veículos dos convidados ou terceiros, porventura estacionados nas dependências da LOCADORA, o qual se obriga a contratar serviços específicos de segurança, eximindo-se a LOCADORA de quaisquer danos, furtos, roubos e colisões.
Parágrafo quinto – Serão de responsabilidade do LOCATÁRIO todas e quaisquer ocorrências que possam ser enquadradas como crime ou contravenção penal, envolvendo convidados ou terceiros por ele contratados.
Parágrafo sexto – Não será admitida a cessão ou sub-locação da área ora locada pelo LOCATÁRIO à terceiro nem mesmo realização de evento para fins lucrativos como cobrança de ingresso e venda de bebidas.
Parágrafo sétimo – É de exclusiva competência do LOCATÁRIO a obtenção e pagamento de todos os alvarás, taxas, licenças, inclusive junto ao ECAD- Escritório Central de Arrecadação (direitos autorais), exigíveis para a realização do evento, cuja comprovação deverá ser apresentada junto à LOCADORA em até 05 (cinco) dias úteis antes da data do evento, sob pena de ser considerado automaticamente rescindido o presente contrato;
Parágrafo oitavo – Ademais das obrigações acima indicadas, também o LOCATÁRIO será responsável por todo e qualquer dano físico, letal ou não, bem como material e/ou moral, comprovadamente causado aos associados, participantes e/ou dependentes, em virtude da realização do evento ora ajustado, respondendo o mesmo, isoladamente também, por eventual condenação em processo civil, penal, previdenciário e/ou fiscal-sanitário, sem quaisquer vínculos, inclusive de solidariedade e/ou subsidiariedade, com a LOCATÁRIA.
Parágrafo nono – As chaves das portas principais do salão e o controle do portão de acesso ao clube serão entregues ao LOCATÁRIO no dia útil anterior ao evento mediante assinatura de Termo e deverão ser entregues no primeiro dia útil após a realização do evento.
Parágrafo décimo – Será de responsabilidade do LOCATÁRIO ao término do evento desligar todas as luzes e equipamentos, trancar todas as portas e janelas e fechar o portão principal.
CLÁUSULA QUARTA – Da realização do evento – Para a adequada realização do evento, objeto do presente contrato, acordam as partes com as seguintes determinações:
a. O horário do evento será de 18:00 horas do dia ...../...../........, até às 03:00 horas do dia posterior, sendo facultado ao LOCATÁRIO dispor da área cedida com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, para os trabalhos preparatórios à realização do evento, tais como ornamentação, instalação de equipamentos e demais atividades necessárias;
b. Para a fiscalização e manutenção da ordem do evento, o LOCATÁRIO deverá informar à LOCADORA a quantidade de convidados, em até 1 (um) dias antes da realização do evento;
c. Serão de inteira responsabilidade do LOCATÁRIO as implicações advindas de eventual permanência irregular de menores no evento, bem como a comercialização de bebidas alcoólicas aos mesmos, respondendo, inclusive, civil e/ou criminalmente pelas irregularidades porventura ocorridas nas dependências da LOCADORA;
d. O LOCATÁRIO se obriga a entregar a área locada no estado em que lhe foi entregue, dela retirando todos e quaisquer bens e/ou materiais de sua propriedade ou de terceiros por ele contratados, até no máximo às 18:00 horas da tarde do primeiro dia útil posterior à realização do evento, sob pena de incorrer em multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do presente contrato, não cabendo à LOCADORA qualquer responsabilização por bens trazidos pelo LOCATÁRIO às dependências do clube, ou por terceiros por ele contratados, seja antes, durante ou após a realização do evento.
CLÁUSULA QUINTA – Do valor da locação – Para a presente locação, caberá ao LOCATÁRIO pagar o total de R$ )...................., à LOCADORA, da seguinte forma:
a) Depósito no banco 001, agência 0796-X conta nº com (dois) dias úteis de antecedência ao evento em espécie ou 3 (três) dias úteis em caso de cheques.
Parágrafo único – No pagamento em cheque, não sendo possível a compensação no prazo indicado, estará o presente contrato rescindido, por inadimplemento, sem prejuízo da cobrança de eventuais danos porventura causados à LOCADORA.
CLÁUSULA SEXTA – Da rescisão – O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presente contrato repercutirá em sua rescisão imediata, incorrendo, à parte que lhe der causa, à indenização de 10% (dez por cento) calculados sobre o valor total da locação, objeto da Cláusula Quinta, em favor da parte lesada.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do prazo de vigência – O presente contrato terá a vigência até ......../...../........... (data de entrega da área locada), desde regularmente cumpridas todas as obrigações ora assumidas pelas partes.
CLÁUSULA OITAVA – Do Foro - Fica eleito o foro da Comarca de Iporã (Pr), com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais questões resultantes deste contrato.
E por estarem assim justas e contratadas, ratificam as partes todas as cláusulas deste contrato e o firmam em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo nomeadas e qualificadas.
Iporã (Pr), ....... de de 2015
Associação Atlética Banco do Brasil – AABB IPORÃ (PR)
Presidente LOCATÁRIO
Testemunhas: