CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA DE CILINDROS e PEÇAS FUNDIDAS E FORJADAS
CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA DE CILINDROS e PEÇAS FUNDIDAS E FORJADAS
1. OBJETO
1.1. Estas Condições Gerais se aplicam à VENDA de cilindros de laminação e peças fundidas e forjadas e são compostas pelos termos e dispositivos especificados neste instrumento, além daqueles elaborados na forma de cotação, PEDIDO e/ou fatura apresentada pelo FORNECEDOR ao CLIENTE.
1.2. Aqueles que contratarem com o FORNECEDOR terão conhecimento prévio e concordância tácita destas Condições Gerais de Venda de Cilindros de Laminação e Peças Fundidas e Forjadas, disponível para análise no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxx.
1.3. Estas Condições Gerais prevalecerão sobre qualquer condição geral de compra do CLIENTE, mesmo que o FORNECEDOR não se manifeste especificamente sobre qualquer termo contraditório existente em tal documento.
1.4. Não será aceita qualquer alteração promovida unilateralmente pelo CLIENTE nestas Condições Gerais de Xxxxx, de forma que qualquer declaração verbal ou escrita introduzida pelo CLIENTE não adicionará, alterará ou afetará sob qualquer forma os termos e condições estipulados. Alterações acordadas com o FORNECEDOR serão válidas unicamente para o PEDIDO específico a que se referir.
1.5. O escopo do PEDIDO estabelece os limites da VENDA. Qualquer solicitação que o ultrapasse poderá ser atendida pelo FORNECEDOR mediante emissão de aditamento ao PEDIDO, na mesma forma do disposto no item anterior.
2. DEFINIÇÕES
2.1. Para interpretação destas Condições Gerais de Xxxxx, adotar-se-ão as seguintes definições:
a) FORNECEDOR: refere-se a GERDAU SUMMIT AÇOS FUNDIDOS E FORJADOS S/A, com sede em Pindamonhangaba-SP ou qualquer uma de suas subsidiárias,
b) CLIENTE: trata-se do(s) solicitante(s) de fornecimento(s) de PRODUTO(S) objeto(s) do PEDIDO, e responsável(is) por seu PAGAMENTO.
c) PARTES: significa FORNECEDOR e o CLIENTE, conjuntamente.
d) TERCEIRO(S): qualquer (quaisquer) pessoa(s) física(s) ou jurídica(s), outra(s) que o FORNECEDOR
ou o CLIENTE;
e) PEDIDO: significa o instrumento que formaliza a solicitação de fornecimento do(s) PRODUTO(S) objeto de VENDA, formulado pelo CLIENTE ao FORNECEDOR. Compreende, também, demais documentos como PROJETO, ESPECIFICAÇÕES, correspondências, atas de reunião, instruções e informações atinente ao(s) PRODUTO(S) ou VENDA.
f) PRODUTO(S): são os cilindros de laminação e peças fundidas e forjadas fabricados pelo FORNECEDOR.
g) FISCAL/GESTOR DA VENDA: é o representante do FORNECEDOR designado para acompanhar a
VENDA.
h) VENDA: compreende todos os procedimentos e atividades em que se engajaram as PARTES, desde o primeiro contato do CLIENTE com o FORNECEDOR, até a instalação do(s) PRODUTO(S) e seu respectivo PAGAMENTO.
i) ESPECIFICAÇÕES: são as informações descritivas do(s) PRODUTO(S) objeto do PEDIDO, a ele anexadas, que deverão dispor sobre os pormenores técnicos, exigências, normas, padrões e qualquer outra indicação necessária para a fabricação do PRODUTO(S) objeto(s) da VENDA.
j) PROJETO: é o conjunto de documentos que compõem os detalhes complementares às ESPECIFICAÇÕES, necessários para o atendimento do PEDIDO, como os desenhos de plantas, cortes, equipamentos, estruturas, e quaisquer outros desenhos e informações técnicas.
k) CRONOGRAMA: é o programa cronológico de execução da VENDA, preparado em comum acordo entre as PARTES que discrimina os prazos das diversas fases do trabalho a serem executado pelo FORNECEDOR, pelo CLIENTE e/ou por TERCEIRO(S) para que resultem na satisfação do objetivo das PARTES.
l) ATIVIDADES DE EXECUÇÃO DO PEDIDO: são as atividades necessárias para execução do PEDIDO
e finalização da VENDA.
m) ENTREGA: significa a disponibilização, pelo FORNECEDOR ao CLIENTE, do(s) PRODUTO(S) objeto da VENDA.
n) COBRANÇA: são quaisquer documentos instruindo e solicitando o PAGAMENTO (v.g. Fatura, Nota Fiscal, Nota de Débito, Nota de Crédito etc.), emitidos pelo FORNECEDOR e submetidos ao CLIENTE.
o) PAGAMENTO: é a prestação obrigacional pecuniária devida pelo CLIENTE ao FORNECEDOR
em
razão da VENDA a ser realizada de acordo com os termos da COBRANÇA.
p) “AS BUILT”: significa a atualização dos desenhos, ESPECIFICAÇÕES ou PROJETO(S), decorrentes de alterações verificadas na fase de fabricação, construção ou montagem do(s) PRODUTO(S) objeto da VENDA.
q) SAP: é o sistema de gestão empresarial adotado pelo FORNECEDOR, que pretende a unificações dos sistemas e softwares relacionados a fornecimento, aquisição de insumos, contabilidade e pagamentos.
r) DIAS DE RECESSO: qualificação dos dias em que há dispensa legal de trabalho, a saber, sábados, domingos e feriados, que tenham influência na consecução da VENDA.
s) DIAS CONSECUTIVOS: qualificação para contagem de prazos em dias. Incluem dias úteis e DIAS DE RECESSO.
t) RECURSOS DE INFORMÁTICA: são os softwares, hardwares, “Intranet”, “Internet”, “Extranet”, e demais sistemas informatizados.
3. OFERTAS
3.1. Serão consideradas ofertas do FORNECEDOR apenas aquelas efetuadas por instrumento escrito e endereçadas ao CLIENTE específico. As ofertas serão válidas e vinculantes por um período definido na proposta em DIAS CONSECUTIVOS, a contar da data de emissão do referido instrumento pelo FORNECEDOR. Transcorrido o referido prazo sem a aceitação da oferta, por escrito, pelo CLIENTE, o FORNECEDOR reserva para si o direito de considerar, rejeitar, alterar ou aceitar a eventual resposta ou contraproposta do CLIENTE.
4. ENTREGA
4.1. A ENTREGA do PRODUTO será nas modalidades de venda negociadas, conforme classificação dos Incoterms 2010 ou última versão vigente, podendo ser também na condição de venda C + F = Custo mais Frete, conforme estabelecido no PEDIDO, em comum acordo entre FORNECEDOR e o CLIENTE.
4.2.O prazo de ENTREGA do PRODUTO começará a contar do recebimento pelo CLIENTE da confirmação do PEDIDO pelo FORNECEDOR – CONFIRMAÇÃO DE ORDEM e desde que não haja qualquer informação pendente por parte do CLIENTE referente ao PEDIDO a ser repassada ao FORNECEDOR.
5. VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO
5.1. O FORNECEDOR reservará para si a propriedade do(s) PRODUTO(S) objeto da VENDA até a quitação de todos os valores componentes da COBRANÇA, bem como eventuais encargos por atraso.
5.2. Na hipótese de a reserva de domínio depender de qualquer registro no território do CLIENTE, para que produza os efeitos jurídicos de garantia do PAGAMENTO, o CLIENTE obriga-se a informar
antecipadamente o FORNECEDOR sobre referido requisito legal por meio de instrução escrita, fazendo constar os elementos procedimentais e documentos necessários para sua formalização.
5.3. No evento de a reserva de domínio mostrar-se instituto frágil para garantir o PAGAMENTO no território
do CLIENTE, na opinião da XXXXXXXXXX, ficará a exclusivo critério do FORNECEDOR aceitar alternativas que lhe assegure o PAGAMENTO.
6. GARANTIA E RESPONSABILIDADE
6.1. O FORNECEDOR se compromete a atender às especificações técnicas do PEDIDO e a garantir a qualidade metalúrgica dos materiais utilizados, durante a vida útil do cilindro, tendo em vista a aplicação/utilização dos PRODUTO(S), sendo para:
(i)Cilindros de Trabalho- prazo de garantia de 5 anos (ii)Cilindros de apoio- prazo de garantia de 10 anos. (iii)Anéis laminados – prazo de garantia de 10 anos. (iv)Barras forjadas – prazo de garantia de 5 anos. (v)Camisas fundidas – prazo de garantia de 5 anos.
(vi)Peças forjadas e fundidas através de desenho/ especificação - prazo de garantia de 5 anos.
6.2. A responsabilidade do FORNECEDOR pelos seus PRODUTO(S) é limitada aos reparos e/ou reposição dos produtos, caso sejam constatados, de maneira inequívoca:
a) inadequação do(s) PRODUTO(S) com os termos estabelecidos na CONFIRMAÇÃO DE ORDEM e nas ESPECIFICAÇÕES; e/ou
b) falha do produto ou seus componentes.
6.3. Mediante constatação FORNECEDOR de quaisquer das circunstâncias previstas nas alíneas “a” e “b”, acima, o FORNECEDOR deverá optar por:
a) reparar ou substituir o(s) PRODUTO(S);
b) reembolsar o CLIENTE do valor relativo aos defeitos constatados; ou
c) reembolsar o CLIENTE do valor total do(s) PRODUTO(S).
6.4. O FORNECEDOR não se responsabilizará por dano(s), prejuízo(s), ou qualquer outro tipo de ônus incorridos pelo CLIENTE ou TERCEIRO(S) em decorrência do armazenamento, transporte, exposição, manuseio ou utilização, direta ou indireta, do PRODUTO(S).
6.5. O FORNECEDOR está desobrigado a fornecer qualquer tipo de assistência e/ou garantia ao
CLIENTE, caso:
a) o CLIENTE e/ou TERCEIROS(S) façam a manutenção por conta própria e/ou modifique o(s)
PRODUTO(S) e/ou qualquer de seus componentes;
b) o CLIENTE ou TERCEIRO(S) façam uso do(s) PRODUTO(S) ou qualquer de seus componentes em discordância com as instruções do FORNECEDOR;
c) se trate de desgaste natural decorrente do uso do(s) PRODUTO(S);
d) o CLIENTE esteja em atraso com o PAGAMENTO; ou
e) o período de garantia esteja expirado.
LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
a) Na hipótese de descumprimento de obrigação do FORNECEDOR, seja em PEDIDO seja contratual ou ainda de dispositivo legal oriundo de atos ou omissões do FORNECEDOR e/ou de qualquer de seus representantes, o FORNECEDOR será responsável, a título compensatório pela reparação de todos os danos e prejuízos comprovadamente causados ao CLIENTE, observados os seguintes limites:
(i) Toda indenização eventualmente devida pelo FORNECEDOR decorrente ou relacionada com o PEDIDO ou eventual Contrato celebrado terá sempre caráter compensatório e fica limitada, no conjunto de todas as reclamações, sanções, ações e/ou causas, de qualquer tipo ou natureza, a 100% (cem por cento) do valor total efetivamente pago pelo CLIENTE até a data do evento causador do dano.
(ii) O FORNECEDOR não será responsável, a qualquer título e em qualquer hipótese, e estará isento de qualquer responsabilidade neste sentido, pela reparação de quaisquer danos indiretos, danos extrapatrimoniais, danos a terceiros e lucros cessantes.
(iii) A natureza da compensação financeira será realizada em crédito de produtos.
7. PREÇO E PAGAMENTO
7.1. O CLIENTE pagará ao FORNECEDOR pelo fornecimento os valores estipulados no Pedido de Compra.
7.1.1. Os valores negociados são fixos somente para as quantidades acordadas no pedido de compras, podendo serem revisados pelo FORNECEDOR de acordo com as condições de mercado.
7.1.2. Para os casos em que seja celebrado Contrato, e este seja por prazo superior a 12 meses, os valores estipulados serão atualizados a cada período de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do Contrato.
7.2. O preço contratado constitui a única remuneração devida pelo CLIENTE ao FORNECEDOR. No preço estão incluídas as despesas decorrentes de transporte de pessoal, alimentação, equipamentos de proteção individual (EPI’s) e salários do pessoal do FORNECEDOR; encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, assistenciais, securitários e sindicais, inclusive eventuais adicionais de turno, noturno, insalubridade e periculosidade; todos os tributos federais, estaduais e municipais que possam incidir sobre a VENDA e a circulação do(s) PRODUTO(S); utilização de materiais e equipamentos; seguros; despesas de mobilização e desmobilização; bem como todos os demais utensílios e aparatos necessários à VENDA objetivada, montagem e instalação de PRODUTO, quando aplicável; taxa de administração, lucro e encargos financeiros pelo prazo de PAGAMENTO e, ainda, tudo o mais que estiver definido no PEDIDO como de obrigação do FORNECEDOR.
7.3. O PAGAMENTO será efetuado pelo CLIENTE em uma das seguintes modalidades, a critério do
FORNECEDOR:
a) Xxxxxxxx em conta corrente, a ser indicada na COBRANÇA; e/ou
b) Carta de Crédito à Primeira Solicitação (Stand-by Letter of Credit)
7.4 Caso o CLIENTE atrase qualquer PAGAMENTO devido ao FORNECEDOR, as seguintes penalidades serão acrescidas ao valor em atraso:
7.4.1 Para o CLIENTE localizado no Brasil:
a) multa de 4% (quatro por cento) do valor atrasado, a cada mês de inadimplência; e,
b) juros moratórios mensais de 1,0% (um por cento), proporcionalmente calculados até a data do efetivo
PAGAMENTO do valor devido.
7.4.2. Para o CLIENTE localizado no exterior, será cobrada a multa de 6% (seis por cento) do valor atrasado, a cada ano de inadimplência, calculado de forma “pro rata”.
7.5. Caso sejam constatados pelo CLIENTE erros, falhas e/ou divergências na COBRANÇA, o FORNECEDOR deverá ser comunicada em até 48 (quarenta e oito) horas da data do recebimento da COBRANÇA. Neste caso, a nova data de vencimento será especificada junto à reapresentação da COBRANÇA pelo FORNECEDOR, sem qualquer acréscimo do valor devido.
7.6. Na hipótese do item 7.4, caso nenhum erro, falha e/ou divergência seja constatado na
COBRANÇA pelo FORNECEDOR, o CLIENTE arcará com os encargos previstos no item 7.3, pela eventual mora no PAGAMENTO.
8. FORÇA MAIOR E ONEROSIDADE EXCESSIVA
8.1. Qualquer uma das PARTES tem o direito de suspender o cumprimento de sua obrigação contratual quando ela se tornar impossível ou indevidamente onerosa em função de eventos imprevisíveis, ou cuja ocorrência esteja além de seu controle, como greves, boicotes, incêndios, guerras (declaradas ou não), guerra civil, tumultos e comoção civil, revoluções, embargos, racionamento ou suspensão no fornecimento de energia, atos governamentais arbitrários, entre outros.
8.1.1. A Parte que desejar recorrer a esta cláusula deve comunicar, por escrito e imediatamente, a ocorrência do fato e, posteriormente, o término das circunstâncias de força maior/caso fortuito.
8.1.2. No caso de a suspensão se prolongar por mais de 45 (quarenta e cinco) DIAS CONSECUTIVOS, qualquer das PARTES terá direito de encerrar a VENDA ajustada mediante um aviso prévio de 10 (dez) DIAS CONSECUTIVOS para a outra Parte.
8.2. Caso sobrevenham ao PEDIDO alterações significativas no mercado brasileiro (incluindo, mas não se limitando à desvalorização cambial) e/ou mundial, que gerem impacto nos insumos e/ou serviços necessários para satisfação do objeto do PEDIDO(S), as condições inicialmente pactuadas deverão ser revistas pelas PARTES, com a finalidade de restabelecer o equilíbrio anteriormente existente.
8.3. Sem prejuízo do item 8.2 acima, o preço da VENDA será alterado conforme mecanismos de sobretaxas (ferro ligas, energia, gás, frete) constantes no PEDIDO ou previamente acordados com o CLIENTE, bem como será reajustado a cada 12 (doze) meses, pela variação do IGP-M/FGV verificada no período, ou pela variação de outro índice oficial brasileiro a ser negociado entre as partes.
8.4. As PARTES obrigam-se a envidar os maiores esforços, em cooperação mútua, a fim de minimizar os danos que a relação comercial ou uma das PARTES pode sofrer em razão do desequilíbrio econômico derivado da força maior ou da onerosidade excessiva.
9. CANCELAMENTO E SUSPENSÃO DO PEDIDO
9.1. Caso o CLIENTE cancele o PEDIDO, integralmente ou parcialmente, os valores abaixo serão devidos pelo CLIENTE ao FORNECEDOR, a título de multa rescisória, além do ressarcimento de todos os custos até então incorridos pelo FORNECEDOR:
a) Se o cancelamento for solicitado com antecedência superior a 08 (oito) meses da data da entrega, pagará 20% (vinte por cento) do saldo remanescente devido pelo CLIENTE;
b) Se o cancelamento for solicitado com antecedência entre 06 (seis) meses e 08 (oito) meses da data da entrega, pagará 30% (trinta por cento) do saldo remanescente devido pelo CLIENTE; e,
c) Se o cancelamento for solicitado com antecedência entre 04 (quatro) meses e 06 (seis) meses da data da entrega, pagará 40% (quarenta por cento) do saldo remanescente devido pelo CLIENTE; e,
d) Se o cancelamento for solicitado com antecedência inferior a 04 (quatro) meses da data da entrega, pagará 100% (cem por cento) do saldo remanescente devido pelo CLIENTE.
e) Todos os pedidos que tiverem componentes ou acessórios atrelados/associados ao fornecimento estarão sujeitos a uma compensação de 100% no caso de cancelamento.
9.1.1. Havendo qualquer cancelamento parcial, os valores mencionados no item 9.1 acima serão calculados de forma proporcional.
9.2. O FORNECEDOR poderá suspender a fabricação ou entrega do(s) PRODUTO(S), mediante prévia comunicação enviada ao CLIENTE, caso seja constatado qualquer problema referente à documentação para embarque do(s) PRODUTO(S), desde que tal problema não tenha sido acarretado pelo FORNECEDOR.
9.2.1. A suspensão referida no item 9.2 perdurará até a regularização da documentação necessária ao embarque do(s) PRODUTO(S), sem que seja atribuído ao FORNECEDOR o pagamento de qualquer multa ou penalidade por este fato.
10. OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
10.1. Contratar todo o pessoal necessário à perfeita execução da VENDA, bem como efetuar os pagamentos e arcar com todos os ônus de empregadora, em especial, por eventuais ações ou
reclamações trabalhistas que xxxxxx a ser interpostas pelos seus empregados e subcontratados, arcando o FORNECEDOR com todos os ônus decorrentes, sem qualquer solidariedade por parte do CLIENTE.
10.2. Manter, do início ao término da vigência do PEDIDO, na supervisão técnico/administrativa da VENDA, profissional investido de poderes para representar o FORNECEDOR em todos os atos que se relacionarem com a VENDA.
10.3. Cumprir e fazer respeitar pelos seus colaboradores envolvidos, os regulamentos e as normas de higiene, saúde e segurança vigentes no FORNECEDOR e no CLIENTE, conforme o caso.
11. CONFIDENCIALIDADE
11.1 As PARTES devem manter sigilo sobre o PROJETO, ESPECIFICAÇÕES, bem como sobre todas as informações técnicas escritas, desenhos e planos umas das outras a que tiverem acesso em razão da relação comercial entre elas. O FORNECEDOR e o CLIENTE devem manter tais informações em caráter confidencial em todas as ocasiões, e não devem, sem autorização prévia e escrita da outra parte, ser reveladas a qualquer pessoa ou empresa, exceto a seus empregados ou prepostos que necessitem das informações para a venda, instalação, montagem, inspeção, reparo ou assistência técnica do(s) PRODUTO(S). Os empregados e colaboradores das PARTES devem ter ciência e ser advertidos do caráter sigiloso das informações. O sigilo deve ser mantido por todos envolvidos por um prazo de 5 (cinco) anos após o encerramento da relação contratual eventualmente existente entre elas, ou caso antes desse prazo as informações caiam em domínio público, sem que tenham contribuído para tanto.
11.2. As PARTES se comprometem a comunicar previamente, uma à outra, por escrito, caso recebam de
TERCEIRO(S) qualquer notificação, ofício ou intimação referente ao(s) PEDIDO(S).
12. RESCISÃO
12.1. As PARTES poderão rescindir o presente PEDIDO, independentemente de procedimento judicial ou extrajudicial, sem que, caiba à outra, direito a qualquer indenização mediante comunicação por escrito, a qualquer tempo, de imediato e pleno direito, caso estas venham a:
a) ceder, transferir ou caucionar a TERCEIRO(S), no todo ou em parte, os direitos e obrigações assumidos no PEDIDO, sem prévia e expressa autorização da outra parte. Esta disposição não é aplicável caso o FORNECEDOR ceda, transfira ou caucione direitos e obrigações a empresas do mesmo grupo, havendo reorganização societária ou alienação de controle acionário;
b) deixar de cumprir quaisquer cláusulas contratuais ou de observar as instruções da outra parte e as regras da boa técnica, desde que tal inadimplemento não seja sanado dentro de 30 (trinta) dias corridos do recebimento, pela parte inadimplente, de notificação encaminhada pela outra parte descrevendo, pormenorizadamente, o inadimplemento em questão. Nestes casos, a rescisão contratual será formalmente motivada, assegurando às partes o contraditório e a ampla defesa; e,
c) entrar em processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou caso venha a ser declarada insolvente.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. O CLIENTE não será indenizado pelos prejuízos advindos de erro, culpa ou equívoco de sua proposta, tampouco pelos prejuízos ocasionados por deficiência de sua administração ou por despesas extraordinárias decorrentes de força maior ou caso fortuito.
13.2. Se uma das PARTES permitir, em benefício da outra, mesmo por omissão, a inobservância, no todo ou em parte, deste Instrumento ou de quaisquer das cláusulas e condições do PEDIDO e da COBRANÇA, tal fato não poderá liberar, desonerar e, de qualquer modo, afetar ou prejudicar as cláusulas e condições dos referidos documentos, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
13.3. Toda e qualquer comunicação que envolva responsabilidade contratual somente terá validade se efetuada por escrito, através de correspondência dirigida para o FISCAL/GESTOR DA VENDA do FORNECEDOR e por este aceita.
13.4. O PEDIDO não constitui qualquer tipo de exclusividade, parceria ou associação de qualquer espécie.
13.5. O PEDIDO obriga as PARTES, seus herdeiros e/ou sucessores, ao cumprimento de suas obrigações contratuais.
13.6. As disposições deste documento somente poderão ser alteradas por acordo escrito entre as
PARTES. Atos de tolerância não configurarão novação contratual.
13.7. As presentes Condições Gerais de Venda, o PEDIDO e eventuais contratos a serem firmados entre as Partes serão regidos e interpretado segundo a lei Brasileira, e em casos de contratações internacionais, segundo a Convenção de Viena sobre Venda Internacional de Mercadorias, de 1980 (CISG).
13.8 Todas as controvérsias originárias ou relacionadas às presentes Condições Gerais de Venda serão resolvidas de forma definitiva por arbitragem, segundo o Regulamento do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá. A controvérsia será decidida por um tribunal arbitral composto por 3 (três) árbitros (o “TRIBUNAL ARBITRAL”), cabendo a cada uma das PARTES escolher um árbitro, e aos árbitros assim escolhidos indicar o terceiro árbitro, que atuará como presidente do TRIBUNAL ARBITRAL. A arbitragem será realizada em português, na Capital do Estado de São Paulo, cabendo à PARTE perdedora da disputa arcar com todas as custas relativas ao procedimento arbitral, exceto se de outra forma estipulado pelo TRIBUNAL ARBITRAL.
Exclusivamente para os fins de concessão de medidas urgentes e/ou de execução da sentença arbitral, fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14. ÉTICA E COMPLIANCE
14.1 O CLIENTE se obriga a observar e cumprir rigorosamente, a todo tempo, todos os regulamentos e leis em vigor aplicáveis às mesmas, em especial a Lei Anticorrupção Brasileira, o FCPA – Foreign Corrupt Practices Act, e o UK Bribery Act., bem como a qualquer outra lei anticorrupção ou lei sobre conflitos de interesses.
14.2 O CLIENTE declara que, direta ou indiretamente, (i) não oferece, doa, recebe, promete, paga ou autoriza o pagamento em dinheiro ou qualquer outro meio financeiro, que constitua prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país; e/ou (ii) não dá ou não concorda em dar ou receber benefícios, presentes ou qualquer coisa de valor, caracterizando suborno, conflito de interesses ou corrupção junto a qualquer pessoa ou entidade, pública ou privada, com o objetivo de obter qualquer tipo de vantagem ilicitamente para si ou para terceiros (incluindo o FORNECEDOR) e/ou seus negócios.
14.3 O CLIENTE, incluindo seus sócios, empregados e representantes, não irá (i) induzir empregado ou representante de qualquer uma das PARTES, ou um funcionário de órgão ou agência governamental ou repartição da mesma, ou candidato/partido político, para obter qualquer vantagem ou benefício indevido; (ii) influenciar a ação ou omissão de qualquer uma das pessoas mencionadas anteriormente para obter qualquer vantagem ou benefício ilícito; e/ou (iii) obter ou manter atividades por meio de conduta ou práticas ilegais ou concorrência desleal em relação ao CONTRATO com o FORNECEDOR.
14.4 O CLIENTE declara que, direta ou indiretamente, não irá oferecer, doar, receber, transferir, manter, usar ou esconder recursos que decorram de qualquer atividade ilícita, bem como não irá contratar como empregado ou de alguma forma manter relacionamento profissional com pessoas físicas ou jurídicas envolvidas com atividades criminosas, corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e/ou terrorismo.
14.5 O CLIENTE declara e garante que não se encontra, assim como seus representantes, sócios ou administradores (i) listado em alguma entidade governamental, tampouco conhecido ou suspeito de
práticas de terrorismo e/ou lavagem de dinheiro; (ii) sujeito a restrições ou sanções econômicas e de negócios por qualquer entidade governamental; e/ou (iii) banido ou impedido, de acordo com qualquer lei que seja imposta ou fiscalizada por qualquer entidade governamental.
14.6 O CLIENTE declara e garante que (i) seus atuais representantes não são funcionários públicos ou empregados do governo; (ii) informará imediatamente, por escrito, qualquer nomeação de seus representantes como funcionários públicos ou empregados do governo.
14.7 O CLIENTE declara (i) que se responsabiliza integralmente por qualquer ato indevido e/ou de desrespeito aos documentos citados ou às legislações e regulamentos vigentes nos países onde atua, por parte de seus empregados, subcontratados ou representantes; e (ii) que responderá integralmente pelos atos praticados por seus empregados, representantes e subcontratados, pela veracidade das informações fornecidas e pelo possível dano tangível ou intangível causado por culpa ou dolo.
14.8 O não cumprimento pelo CLIENTE das obrigações da presente cláusula será considerado uma infração grave a este CONTRATO e conferirá ao FORNECEDOR o direito de, agindo de boa fé, declarar rescindido imediatamente este CONTRATO, sem qualquer ônus ou penalidade, sendo o CLIENTE responsável pelas perdas e danos, nos termos da lei aplicável.