CONTRATO Nº 137/2021-PMB/SEMSA
CONTRATO Nº 137/2021-PMB/SEMSA
CONTRATO ADMINISTRATIVO FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BENEVIDES E A EMPRESA F CARDOSO & CIA LTDA, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA.
MUNICÍPIO DE BENEVIDES, pessoa jurídica de direito público interno, sediado na Av. Joaquim Pereira de Queiroz nº 01 – Bairro Centro – Benevides/PA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.058.466 /0001-61, por meio FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE DE BENEVIDES, inscrita no CNPJ sob o n. 13.707.794/0001-70, com sede neste Município de Benevides, Estado do Pará, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, X/X, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 68.795-000, representado pelo Secretário Municipal de Saúde de Benevides o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, casado, CPF nº 00000000000 e RG nº 4761229, residente e domiciliado na Rua Vinte e Nove de Dezembro, nº 138, Centro, Benevides/PA, CEP: 68.795-000, neste ato denominado CONTRATANTE, de outro lado a empresa F CARDOSO & CIA LTDA, CNPJ: 00.000.000.0000/63, com sede na Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, XX 000 XX 00, xx 000, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, denominada CONTRATADA, representada pelo seu representante legal Sra. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileira, Viúva, empresária, RG nº 4077885 e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rodovia Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 5000, CJ G Ville I, Q 18 L -12, Bairro Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, firmam o presente contrato, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente contrato a aquisição de material técnico hospitalar para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Benevides.
1.2. Objeto do presente contrato, definido na tabela abaixo, deverá ser executado de acordo com o estabelecido no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 002/2021.
A Contratada declara ser conhecedora da disponibilidade dos materiais e as condições e demais fatores necessários para execução deste Contrato.
Nº ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁIO | VALOR TOTAL | MARCA |
4 | AGULHA HIPODERMICA DESCARTAVEL 20MM X 0,55 MM - 24 G 3/4 CÂNULA EM AÇO INOXIDÁVEL, SILICONIZADA, ATÓXICA E APIROGÊNICA. BISEL TRIFACETADO. ESTERILIZADAS POR ÓXIDO DE XXXXXXX.XX C/100 | CAIXA | 2000 | R$ 7,00 | R$ 14.000,00 | X.X |
00 | XXXXXXX XXXXXXXXX, COM FIBRAS 100% ALGODÃO, MACIO E ABSORVENTE, NÃO ESTÉRIL, EM CAMADA EM FORMA DE ROLO C/ESPESSURA UNIFORME ENTRE 1 E 1,5 CM REGULARMENTE COMPACTO DE ASPECTO HOMOGÊNIO E MACIO, COR BRANCA C/ NO MÍNIMO 80% DE BRANCURA, ENVOLTO EM PAPEL APROPRIADO EM TODA EXTENSÃO, E COM VALIDADE MÍNIMA DE 3 ANOS NO ATO DA ENTREGA, COM REGISTRO NA ANVISA OU MINISTÉRIO DA SAÚDE.PACOTE 500G | PACOTE | 1200 | R$ 4,00 | R$ 4.800,00 | CREMER |
24 | BOTA DE UNNA, COMPOSIÇÃO:ÓXIDO ZINCO,ÓLEO CASTOR,PETROLATO BRANCO E ÁGUA, TAMANHO:10,2CM X 9,14M, BASE:EM GAZE ELÁSTICA, TIPO EMBALAGEM:EMBALAGEM INDIVIDUAL, ESTERILIDADE:ESTÉRIL | UNIDADE | 50 | R$ 24,00 | R$ 1.200,00 | CURATEC |
25 | BOTA DE UNNA, COMPOSIÇÃO:ÓXIDO ZINCO, ÓLEO CASTOR,PETROLATO BRANCO E ÁGUA, TAMANHO:7,5CM X 9,14M, BASE:EM GAZE ELÁSTICA, TIPO EMBALAGEM:EMBALAGEM INDIVIDUAL, ESTERILIDADE:ESTÉRIL | UNIDADE | 30 | R$ 23,00 | R$ 690,00 | CURATEC |
26 | CÂNULA OROFARÍNGEA, MATERIAL PVC RESISTENTE, TAMANHO JOGO COM 6 UNIDADES ( Nº1, 2, 3, 4, 5 E 6), CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS GUEDEL C/CONECTOR EXTREMIDADE PROXIMAL, ORIFÍCIO E, TIPO USO DESCARTÁVEL, ESTERILIDADE ESTÉRIL. CATMAT 450958. | PACOTE | 80 | R$ 24,00 | R$ 1.920,00 | MACROSUL |
38 | CATETER PERIFÉRICO, MATERIAL CATETER POLÍMERO RADIOPACO, APLICAÇÃO VENOSO, MATERIAL AGULHA AÇO INOX, DIAMETRO 16, COMPRIMENTO CERCA 50, CONECTOR PADRÃO, COMPONENTE 1 CÂMARA REFLUXO C/ FILTRO, COMPONENTE 2 C/ SISTEMA SEGURANÇA SEGUNDO NR/32, TIPO USO ESTÉR | UNIDADE | 4000 | R$ 0,90 | R$ 3.600,00 | HEALCATH |
39 | CATETER PERIFÉRICO, MATERIAL CATETER POLÍMERO RADIOPACO, APLICAÇÃO VENOSO, MATERIAL AGULHA AÇO INOX, DIAMETRO 18, COMPRIMENTO CERCA 45, CONECTOR PADRÃO, COMPONENTE 1 CÂMARA REFLUXO C/ FILTRO, COMPONENTE 2 C/ SISTEMA SEGURANÇA SEGUNDO NR/32, TIPO USO ESTÉR | UNIDADE | 5000 | R$ 0,90 | R$ 4.500,00 | HEALCATH |
40 | CATETER PERIFÉRICO, MATERIAL CATETER POLÍMERO RADIOPACO, APLICAÇÃO VENOSO, MATERIAL AGULHA AÇO INOX, DIAMETRO 20, COMPRIMENTO CERCA 30, CONECTOR PADRÃO, COMPONENTE 1 CÂMARA REFLUXO C/ FILTRO, COMPONENTE 2 C/ SISTEMA SEGURANÇA SEGUNDO NR/32, TIPO USO ESTÉR | UNIDADE | 6000 | R$ 0,90 | R$ 5.400,00 | HEALCATH |
41 | CATETER PERIFÉRICO, MATERIAL CATETER POLÍMERO RADIOPACO, APLICAÇÃO VENOSO, MATERIAL AGULHA AÇO INOX, DIAMETRO 22, COMPRIMENTO CERCA 25, CONECTOR | UNIDADE | 6000 | R$ 0,99 | R$ 5.940,00 | HEALCATH |
PADRÃO, COMPONENTE 1 CÂMARA REFLUXO C/ FILTRO, COMPONENTE 2 C/ SISTEMA SEGURANÇA SEGUNDO NR/32, TIPO USO ESTÉR | ||||||
42 | CATETER PERIFÉRICO, MATERIAL CATETER POLÍMERO RADIOPACO, APLICAÇÃO VENOSO, MATERIAL AGULHA AÇO INOX, DIAMETRO 24, COMPRIMENTO CERCA 20, CONECTOR PADRÃO, COMPONENTE 1 CÂMARA REFLUXO C/ FILTRO, COMPONENTE 2 C/ SISTEMA SEGURANÇA SEGUNDO NR/32, TIPO USO ESTÉR | UNIDADE | 6000 | R$ 0,99 | R$ 5.940,00 | HEALCATH |
44 | CLOREXIDINA DIGLUCONATO, DOSAGEM 0,2%, APLICAÇÃO SOLUÇÃO TÓPICA FRASCO 100 ML | FRASCO | 300 | R$ 8,20 | R$ 2.460,00 | HEALCATH |
49 | COLETOR DE URINA, MATERIAL* PLÁSTICO, TIPO* SISTEMA ABERTO, CAPACIDADE* CERCA DE 2000, GRADUAÇÃO DE 100 EM 100, ESTERILIDADE* NÃO ESTÉRIL, DESCARTÁVEL | UNIDADE | 2000 | R$ 0,60 | R$ 1.200,00 | MARK MED |
58 | CURATIVO, MATERIAL NÃO TECIDO, REVESTIMENTO PREENCHIDO C/ ALGINATO DE SÓDIO E CÁLCIO, C/ PRATA, DIMENSÃO 10 X 10CM, NÃO ADERENTE, ESTÉRIL, USO ÚNICO, EMBALAGEM INDIVIDUAL. | UNIDADE | 200 | R$ 42,00 | R$ 8.400,00 | CURATEC |
59 | CURATIVO, MATERIAL:NÃO TECIDO E ALGINATO DE CÁLCIO, REVESTIMENTO:PREENCHIDO COM CARVÃO ATIVADO E FILME POLIETILENO, DIMENSÃO:CERCA DE 10 X 10 CM, PERMEABILIDADE:PERMEÁVEL A LÍQUIDOS, COMPONENTES:NÃO ADERENTE, ESTERELIDADE:ESTÉRIL, EMBALAGEM:EMBALAGEM IND | UNIDADE | 200 | R$ 39,00 | R$ 7.800,00 | CURATEC |
61 | CURATIVO, MATERIAL:NÃO TECIDO, REVESTIMENTO:PREENCHIDO COM CARVÃO ATIVADO E PRATA, DIMENSÃO:CERCA DE 10 X 10 CM, COMPONENTES:NÃO ADERENTE, ESTERELIDADE:ESTÉRIL, EMBALAGEM:EMBALAGEM INDIVIDUAL | UNIDADE | 200 | R$ 19,98 | R$ 3.996,00 | CURATEC |
62 | CURATIVO, MATERIAL:NÃO TECIDO, REVESTIMENTO:PREENCHIDO COM CARVÃO ATIVADO E PRATA, DIMENSÃO:CERCA DE 10 X 20 CM, COMPONENTES:NÃO ADERENTE, ESTERELIDADE:ESTÉRIL, EMBALAGEM:EMBALAGEM INDIVIDUAL | UNIDADE | 200 | R$ 28,94 | R$ 5.788,00 | CURATEC |
64 | CURATIVO, TIPO:HIDROFIBRA, REVESTIMENTO:COM PRATA IÔNICA, FORMATO:QUADRADO, DIMENSÃO:CERCA DE 10 X 10 CM, COMPONENTES:SEM BORDA, ESTERELIDADE:ESTÉRIL, EMBALAGEM:EMBALAGEM INDIVIDUAL | UNIDADE | 200 | R$ 49,94 | R$ 9.988,00 | CURATEC |
70 | DRENO CIRÚRGICO, MODELO DE PENROSE Nº 3, MATERIAL BORRACHA, DIMENSÕES Nº 3, TIPO USO ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM EMBALAGEM INDIVIDUAL. | UNIDADE | 300 | R$ 2,20 | R$ 660,00 | WALTEX |
72 | DRENO CIRÚRGICO, MODELO DE PENROSE, MATERIAL BORRACHA, DIMENSÕES CERCA DE 12 MM X 30 CM, TIPO USO ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM EMBALAGEM INDIVIDUAL | UNIDADE | 250 | R$ 1,70 | R$ 425,00 | WALTEX |
73 | DRENO CIRÚRGICO, MODELO DE PENROSE, MATERIAL BORRACHA, DIMENSÕES CERCA DE 6 MM X 30 CM, TIPO USO ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM EMBALAGEM INDIVIDUAL | UNIDADE | 300 | R$ 1,40 | R$ 420,00 | WALTEX |
84 | EQUIPO FOTOSSENSÍVEL MICROGOTAS INFUSÃO INJETOR LATERAL, TAMANHO 150CM; | UNIDADE | 150 | R$ 3,00 | R$ 450,00 | BIOSANI |
LANCETA PERFURANTE PARA CONEXÃO AO RECIPIENTE DE SOLUÇÃO; CÂMARA PARA VISUALIZAÇÃO DE GOTEJAMENTO; FILTRO DE PARTÍCULA (ABERTURA 15 MICRA); DE ACORDO COM A NORMA NBR ISO 8536-4; EXTENSÃO EM PVC ÂMBAR; CONTROLADOR DE FLUXO (GOTEJAMENTO) TIPO PINÇA ROLETE; CONEXÃO LUER PARA DISPOSITIVO DE ACESSO VENOSO | ||||||
85 | EQUIPO MACROGOTAS FOTOSSENSÍVEL COM INJETOR LATERAL, ESCOAMENTO DA SOLUÇÃO POR MEIO DA GRAVIDADE E A REGULAGEM DO GOTEJAMENTO POR MEIO DA PINÇA ROLETE; LANCETA PERFURANTE PARA CONEXÃO AO RECIPIENTE DE SOLUÇÃO; INJETOR LATERAL ISENTO DE LÁTEX, COM PLATAFORMA DE PROTEÇÃO PARA DEDOS E CORTA-FLUXO; FILTRO DE AR HIDRÓFOBO BACTERIOLÓGICO (ABERTURA 0,22 MICRA); EXTENSÃO EM PVC ÂMBAR; CONTROLADOR DE FLUXO (GOTEJAMENTO) TIPO PINÇA ROLETE COM CORTA FLUXO E DESCANSO. | UNIDADE | 200 | R$ 1,80 | R$ 360,00 | BIOSANI |
86 | EQUIPO PARA BOMBA DE INFUSÃO FRESENIUS KABI | UNIDADE | 30 | R$ 23,00 | R$ 690,00 | FRESENIUS |
88 | EQUIPO PARA SORO MICROGOTAS: MICROGOTAS (60 GOTAS = 1 ML); PERFURADOR PARA CONEXÃO AO RECIPIENTE DE SOLUÇÃO; POSSUI CÂMARA PARA VISUALIZAÇÃO DE GOTEJAMENTO; PINÇA ROLETE COM EXCELENTE CONTROLE DE GOTEJAMENTO; ESTÉRIL; ATÓXICO; APIROGÊNICO. | UNIDADE | 15000 | R$ 1,30 | R$ 19.500,00 | BIOSANI |
91 | EQUIPO, TIPO DE INFUSÃO, TIPO BURETA, GOTEJADOR MACROGOTAS 150 ML | UNIDADE | 10000 | R$ 6,50 | R$ 65.000,00 | BIOSANI |
93 | ESPÉCULO, MATERIAL POLIETILENO, TIPO VAGINAL, TAMANHO GRANDE, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, SEM LUBRIFICAÇÃO | UNIDADE | 100 | R$ 1,20 | R$ 120,00 | KOLPLAST |
94 | ESPÉCULO, MATERIAL POLIETILENO, TIPO VAGINAL, TAMANHO MÉDIO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, SEM LUBRIFICAÇÃO | UNIDADE | 100 | R$ 1,20 | R$ 120,00 | KOLPLAST |
95 | ESPÉCULO, MATERIAL POLIETILENO, TIPO VAGINAL, TAMANHO PEQUENO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, SEM LUBRIFICAÇÃO | UNIDADE | 100 | R$ 0,99 | R$ 99,00 | KOLPLAST |
101 | FILTRO BACTERIANO VIRAL HMEF ADULTO, ESTÉRIL COM TRAQUEINHA; CORPO TRANSPARENTE;ESPAÇO MORTO (TRAQUEIA CORRUGADA EXTENSÍVEL DE 35ML); POSSUI INDICAÇÃO DA POSIÇÃO DE USO (LADO DO PACIENTE); LEVE E ERGONÔMICO; PESO: 31 G; 36 G COM A TRAQUEIA; CONECTORES EM CONFORMIDADE COM A NORMA ISO 5356-1; FILTRA E UMIDIFICA SIMULTANEAMENTE OS GASES; MEMBRANA FILTRANTE MICROBIOLÓGICA. COMPONENTES: TAMPA LUER LOCK PARA ACESSO DE CAPNOGRAFIA; TAMPA SUPERIOR; MEMBRANA FILTRANTE; ELEMENTO HMEF (HEAT AND MOISTURE EXCHANGER FILTER - DISPOSITIVO TROCA DE CALOR E UMIDADE E BARREIRA MICROBIOLÓGICA); TAMPA INFERIOR (COM INDICAÇÃO QUE É DO LADO PACIENTE); TRAQUEIA CORRUGADA EXTENSÍVEL; TAMPADA | UNIDADE | 30 | R$ 8,00 | R$ 240,00 | MEDIX |
DE TRAQUEIA; EMBALAGEM INDIVIDUAL E ESTÉRIL. | ||||||
102 | FILTRO BACTERIANO VIRAL HMEF PEDIÁTRICO, COMPATÍVEL COM TODOS OS CIRCUITOS RESPIRATÓRIOS E RESPIRADORES MECÂNICOS; FILTRO HMEF TROCADOR DE CALOR E UMIDADE COM CONEXÃO UNIVERSAL RETA ESTÉRIL; BACTERIAL E VIRAL, ELETROSTÁTICO, HIDROFÓBICO E HIGROSCÓPICO; ESPAÇO MORTO (TRAQUEINHA) DE 26ML E VOLUME TIDAL DE 90 A 1500ML; ACESSO PARA MONITORAÇÃO CAPNÓGRAFO COM CONEXÃO LUER LOCK FÊMEA COM TAMPA; VOLUME CORRENTE (TIDAL): 90 - 1500 ML; CONEXÕES: 22M-15F / 22F- 15M; PESO: 19G; ESTERILIZAÇÃO POR ÓXIDO DE ETILENO; MEIO FILTRANTE: CELULOSE E POLIPROPILENO HIDROFÓBICO ELETROSTÁTICO; ESTRUTURA: POLIPROPILENO; SAÍDA DE UMIDADE: >31MG/ H2O @ VT 250ML (LAUDO DE VERIFICAÇÃO DISPONÍVEL MEDIANTE SOLICITAÇÃO DO CLIENTE); EFICIÊNCIA DE FILTRAÇÃO: BACTERIAL 99,999%; VIRAL 99,999% (LAUDO DE VERIFICAÇÃO DISPONÍVEL MEDIANTE SOLICITAÇÃO DO CLIENTE); RESISTÊNCIA AO FLUXO CM H2O A 15L/MIN: 120PA; DIMENSÕES: ALTURA 73MM; LARGURA 48MM; EMBALADO EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO; ATÓXICO. | UNIDADE | 30 | R$ 8,00 | R$ 240,00 | MEDIX |
115 | GARROTE, MATERIAL* BORRACHA NATURAL, LÁTEX, TAMANHO TAMANHO ÚNICO, TIPO USO REUTILIZÁVEL, PACOTE COM 15M | PACOTE | 10 | R$ 4,50 | R$ 45,00 | MONTSERRAT |
120 | INTRACATH CATATER VENOSO CENTRAL PEDIATRICO: SISTEMA POR DENTRO DA AGULHA COM MANDRIL GUIA BD VIALON® MATERIAL RADIOPACO INDICAÇÃO DE USO: O BD INTRACATH É UM DISPOSITIVO ESTÉRIL INDICADO NA TERAPIA INTRAVENOSA CENTRAL, EM INFUSÕES DE MÉDIA E LONGA DURAÇÃO EM PACIENTES CRÍTICOS; PED NEONATAL 22G 8 AZUL BD | UNIDADE | 50 | R$ 90,00 | R$ 4.500,00 | ARGON |
131 | LUVA CIRÚRGICA, MATERIAL LÁTEX NATURAL, TAMANHO 8,0, ESTERILIDADE ESTÉRIL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COMPRIMENTO MÍNIMO DE 28CM, APRESENTAÇÃO LUBRIFICADA C/ PÓ BIOABSORVÍVEL,ATÓXICA, TIPO USO DESCARTÁVEL, FORMATO ANATÔMICO, EMBALAGEM CONFORME NORMA ABNT C/ ABERTURA ASSÉPTICA. | PAR | 200 | R$ 1,60 | R$ 320,00 | SENSITEX |
138 | ÓCULOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL, MATERIAL ARMAÇÃO POLICARBONATO, MATERIAL LENTE POLICARBONATO, TIPO LENTE ANTI- EMBAÇANTE, INFRADURA, EXTRA ANTI-RISCO, MODELO LENTES COM PORTEÇÃO LATERAL | UNIDADE | 1000 | R$ 4,10 | R$ 4.100,00 | EVOLUTION |
142 | PAPEL TÉRMICO, LARGURA 110 MM, APLICAÇÃO APARELHO ULTRA-SONOGRAFIA, MARCA SONYUPP 110 S, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS PRINTER PRETO E BRANCO. Mídias utilizadas: UPP-110HG/UPP-110HD/ UPP-110S | UNIDADE | 500 | R$ 50,00 | R$ 25.000,00 | ULSTAR |
150 | SERINGA, MATERIAL POLIPROPILENO, CAPACIDADE 1 ML, TIPO BICO BICO CENTRAL LUER LOCK OU SLIP, TIPO VEDAÇÃO ÊMBOLO DE BORRACHA, ADICIONAL GRADUADA (ESCALA UI), NUMERADA, TIPO AGULHA C/ | UNIDADE | 120000 | R$ 0,24 | R$ 28.800,00 | S.R |
AGULHA 13 X 4,5 MM, ESTERILIDADE ESTÉRIL, DESCARTÁVEL , APRESENTAÇÃO EMBA | ||||||
164 | SONDA TRATO DIGESTIVO, APLICAÇÃO ORO OU NASOGÁSTRICA, MODELO LEVINE, MATERIAL PVC, CALIBRE Nº 12, TAMANHO LONGA, COMPRIMENTO CERCA 120 CM, CONECTOR CONECTOR PADRÃO C/ TAMPA, COMPONENTES PONTA DISTAL FECHADA, C/ ORIFÍCIOS LATERAIS, ESTERILIDADE ESTÉRIL, DE | UNIDADE | 2000 | R$ 0,64 | R$ 1.280,00 | BIOBASE |
165 | SONDA TRATO DIGESTIVO, APLICAÇÃO ORO OU NASOGÁSTRICA, MODELO LEVINE, MATERIAL PVC, CALIBRE Nº 14, TAMANHO LONGA, COMPRIMENTO CERCA 120 CM, CONECTOR CONECTOR PADRÃO C/ TAMPA, COMPONENTES PONTA DISTAL FECHADA, C/ ORIFÍCIOS LATERAIS, ESTERILIDADE ESTÉRIL, DE | UNIDADE | 1000 | R$ 0,61 | R$ 610,00 | BIOBASE |
166 | SONDA TRATO DIGESTIVO, APLICAÇÃO ORO OU NASOGÁSTRICA, MODELO LEVINE, MATERIAL PVC, CALIBRE Nº 16, TAMANHO LONGA, COMPRIMENTO CERCA 120 CM, CONECTOR CONECTOR PADRÃO C/ TAMPA, COMPONENTES PONTA DISTAL FECHADA, C/ ORIFÍCIOS LATERAIS, ESTERILIDADE ESTÉRIL, DE | UNIDADE | 800 | R$ 0,65 | R$ 520,00 | BIOBASE |
167 | SONDA TRATO DIGESTIVO, APLICAÇÃO ORO OU NASOGÁSTRICA, MODELO LEVINE, MATERIAL PVC, CALIBRE Nº 18, TAMANHO LONGA, COMPRIMENTO CERCA 120 CM, CONECTOR CONECTOR PADRÃO C/ TAMPA, COMPONENTES PONTA DISTAL FECHADA, C/ ORIFÍCIOS LATERAIS, ESTERILIDADE ESTÉRIL, DE | UNIDADE | 800 | R$ 0,72 | R$ 576,00 | BIOBASE |
168 | SONDA TRATO DIGESTIVO, APLICAÇÃO ORO OU NASOGÁSTRICA, MODELO LEVINE, MATERIAL PVC, CALIBRE Nº 20, TAMANHO LONGA, COMPRIMENTO CERCA 120 CM, CONECTOR CONECTOR PADRÃO C/ TAMPA, COMPONENTES PONTA DISTAL FECHADA, C/ ORIFÍCIOS LATERAIS, ESTERILIDADE ESTÉRIL, DE | UNIDADE | 800 | R$ 0,75 | R$ 600,00 | BIOBASE |
169 | SONDA TRATO DIGESTIVO, APLICAÇÃO RETAL, MATERIAL PVC, CALIBRE Nº 20, COMPRIMENTO CERCA 40, CONECTOR PADRÃO C/ TAMPA, COMPONENTES PONTA DISTAL SEMI ABERTA C/ ORIFÍCIO LATERAL, ESTERILIDADE ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL | UNIDADE | 800 | R$ 0,79 | R$ 632,00 | BIOBASE |
170 | SONDA TRATO URINÁRIO, MODELO FOLEY, MATERIAL BORRACHA, CALIBRE 14 FRENCH, VIAS 2 VIAS, CONECTOR CONECTORES PADRÃO, VOLUME C/ BALÃO CERCA 30 ML, TIPO PONTA PONTA DISTAL CILÍNDRICA FECHADA, COMPONENTES C/ ORIFÍCIOS LATERAIS, ESTERILIDADE ESTÉRIL, DESCARTÁVE | UNIDADE | 800 | R$ 3,00 | R$ 2.400,00 | MEDIX |
171 | SONDA TRATO URINÁRIO, MODELO FOLEY, MATERIAL BORRACHA, CALIBRE 18 FRENCH, VIAS 2 VIAS, CONECTOR CONECTORES PADRÃO, VOLUME C/ BALÃO CERCA 30 ML, TIPO PONTA PONTA DISTAL CILÍNDRICA FECHADA, COMPONENTES C/ ORIFÍCIOS LATERAIS, ESTERILIDADE ESTÉRIL, DESCARTÁVE | UNIDADE | 1500 | R$ 3,00 | R$ 4.500,00 | MEDIX |
172 | SONDA TRATO URINÁRIO, MODELO FOLEY, MATERIAL BORRACHA, CALIBRE 20 FRENCH, | UNIDADE | 1500 | R$ 2,84 | R$ 4.260,00 | MEDIX |
VIAS 2 VIAS, CONECTOR CONECTORES PADRÃO, VOLUME C/ BALÃO CERCA 30 ML, TIPO PONTA PONTA DISTAL CILÍNDRICA FECHADA, COMPONENTES C/ ORIFÍCIOS LATERAIS, ESTERILIDADE ESTÉRIL, DESCARTÁVE | ||||||
173 | SONDA TRATO URINÁRIO, MODELO FOLEY, MATERIAL SILICONE, CALIBRE 10 FRENCH, VIAS 2 VIAS, CONECTOR CONECTORES PADRÃO, VOLUME C/ BALÃO CERCA 5 ML, TIPO PONTA PONTA DISTAL CILÍNDRICA FECHADA, COMPONENTES C/ ORIFÍCIOS LATERAIS, ESTERILIDADE ESTÉRIL, DESCARTÁVEL | UNIDADE | 800 | R$ 2,87 | R$ 2.296,00 | MEDIX |
174 | SONDA TRATO URINÁRIO, MODELO FOLEY, MATERIAL SILICONE, CALIBRE 12 FRENCH, VIAS 2 VIAS, CONECTOR CONECTORES PADRÃO, VOLUME C/ BALÃO CERCA 5 ML, TIPO PONTA PONTA DISTAL CILÍNDRICA FECHADA, COMPONENTES C/ ORIFÍCIOS LATERAIS, ESTERILIDADE ESTÉRIL, DESCARTÁVEL | UNIDADE | 800 | R$ 3,00 | R$ 2.400,00 | MEDIX |
175 | SONDA TRATO URINÁRIO, MODELO FOLEY, MATERIAL SILICONE, CALIBRE 16 FRENCH, VIAS 2 VIAS, CONECTOR CONECTORES PADRÃO, VOLUME C/ BALÃO CERCA 5 ML, TIPO PONTA PONTA DISTAL CILÍNDRICA FECHADA, COMPONENTES C/ ORIFÍCIOS LATERAIS, ESTERILIDADE ESTÉRIL, DESCARTÁVEL | UNIDADE | 1500 | R$ 2,86 | R$ 4.290,00 | MEDIX |
176 | SONDA TRATO URINÁRIO, MODELO URETRAL, MATERIAL POLIURETANO, CALIBRE 10 FRENCH, CONECTOR CONECTOR PADRÃO, COMPRIMENTO CERCA 20 CM, TIPO PONTA PONTA DISTAL CILÍNDRICA FECHADA, COMPONENTES C/ ORIFÍCIOS LATERAIS, ADICIONAIS LUBRIFICADA, ESTERILIDADE ESTÉRIL, | UNIDADE | 3000 | R$ 0,55 | R$ 1.650,00 | BIOBASE |
177 | SONDA TRATO URINÁRIO, MODELO URETRAL, MATERIAL POLIURETANO, CALIBRE 8 FRENCH, CONECTOR CONECTOR PADRÃO, COMPRIMENTO CERCA 20 CM, TIPO PONTA PONTA DISTAL CILÍNDRICA FECHADA, COMPONENTES C/ ORIFÍCIOS LATERAIS, ADICIONAIS LUBRIFICADA, ESTERILIDADE ESTÉRIL, D | UNIDADE | 1000 | R$ 0,53 | R$ 530,00 | BIOBASE |
178 | SONDA TRATO URINÁRIO, MODELO URETRAL, MATERIAL PVC, CALIBRE 16 FRENCH, CONECTOR CONECTOR PADRÃO C/ TAMPA, COMPRIMENTO CERCA 40 CM, TIPO PONTA PONTA DISTAL CILÍNDRICA FECHADA, COMPONENTES C/ ORIFÍCIOS LATERAIS, ESTERILIDADE ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM | UNIDADE | 600 | R$ 0,59 | R$ 354,00 | BIOBASE |
179 | SONDA TRATO URINÁRIO, MODELO URETRAL, MATERIAL PVC, CALIBRE 18 FRENCH, CONECTOR CONECTOR PADRÃO C/ TAMPA, COMPRIMENTO CERCA 40 CM, TIPO PONTA PONTA DISTAL CILÍNDRICA FECHADA, COMPONENTES C/ ORIFÍCIOS LATERAIS, ESTERILIDADE ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM | UNIDADE | 400 | R$ 0,56 | R$ 224,00 | BIOBASE |
180 | SONDA TRATO URINÁRIO, MODELO URETRAL, MATERIAL SILICONE, CALIBRE 12 FRENCH, CONECTOR CONECTOR PADRÃO C/ TAMPA, COMPRIMENTO CERCA 20 CM, TIPO PONTA PONTA DISTAL CILÍNDRICA FECHADA, | UNIDADE | 3000 | R$ 0,53 | R$ 1.590,00 | BIOBASE |
COMPONENTES C/ ORIFÍCIOS LATERAIS, ESTERILIDADE ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBAL | ||||||
181 | SONDA TRATO URINÁRIO, MODELO URETRAL, MATERIAL SILICONE, CALIBRE 14 FRENCH, CONECTOR CONECTOR PADRÃO C/ TAMPA, COMPRIMENTO CERCA 20 CM, TIPO PONTA PONTA DISTAL CILÍNDRICA FECHADA, COMPONENTES C/ ORIFÍCIOS LATERAIS, ESTERILIDADE ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBAL | UNIDADE | 800 | R$ 0,58 | R$ 464,00 | BIOBASE |
182 | SONDA URETRAL, MATERIAL PVC ATÓXICO SILICONIZADO, TAMANHO Nº 6, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS MALEÁVEL,TRANSPARENTE,ATRAUMÁTICA, TIPO USO DESCARTÁVEL, ESTERILIDADE ESTÉRIL, TIPO EMBALAGEM EMBALAGEM INDIVIDUAL | UNIDADE | 500 | R$ 0,51 | R$ 255,00 | BIOSANI |
183 | TORNEIRINHA TIPO SISTEMA 3 VIAS, EM MATERIAL PLÁSTICO RÍGIDO TRANSPARENTE, USO ORIENTADOR DE FLUXO DIRECIONADO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: CONECTORES LUER LOCK C/TAMPA, ESTERILIDADE ESTÉRIL, TIPO USO DESCARTÁVEL, TIPO CONEXÃO 2 CONECTORES FÊMEAS E 1 MACHO. | UNIDADE | 700 | R$ 0,72 | R$ 504,00 | MEDIX |
VALOR TOTAL R$ 268.646,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO:
São partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcrição, a proposta vencedora, o processo do Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 002/2021, seus anexos e respectivas normas e instruções, especificações, despachos e pareceres que o encorpam.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1. Este Contrato encontra-se subordinado à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado;
3.2. Fazem parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o instrumento convocatório que o precedeu, seus anexos, e a proposta da contratada, constantes do processo licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 002/2021.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
4.1.O valor total do presente contrato é de R$ 268.646,00 (duzentos e sessenta e oito mil seiscentos e quarenta e seis reais) conforme proposta a ser pago de forma proporcional, conforme autorizações expedidas pela Secretaria Municipal de Saúde de Benevides/PA de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou, recibos da proposta adjudicada.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1 A Contratada deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do adimplemento da obrigação.
5.2 A Secretaria Municipal de Saúde de Benevides/PA reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
5.3 A Secretaria Municipal de Saúde de Benevides/PA poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos da Lei.
5.4 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA:
6.1. A vigência do contrato será contado da data de sua assinatura até o dia 31/12/2021, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
7.1. O valor acordado será empenhado nos termos do § 3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Lei federal 4320/64 e será pago a Contratada, através da seguinte dotação orçamentária para fins de contratação:
Exercício Financeiro: 2021
Órgão: 12
Unidade Orçamentária: 1213 Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade: 10 122 0003 2.084 – Manutenção da Sec. Mun. De Saúde
Projeto Atividade: 10 302 0034 2.099 – Manutenção das Urgências e Emergências do Mun.
Projeto Atividade: 10 302 0034 2.101 – Estruturação e Ampliação da Rede de Atenção de Média e Alta complexidade Estr. Ampl. da Rede de atenção de média e alta complexidade
Elemento de Despesa: 3.3.90.90.00 – Material de Consumo
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇOES PARA O FORNECIMENTO
8.1 A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (Doze) meses, a contar de sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e excluir o último.
8.2 A vigência contratual será, a contar da assinatura do Instrumento Contratual, até o final do exercício financeiro em curso, com eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei.
8.3 O prazo de fornecimento deverá ser de até 03 (três) dias úteis, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho/Ordem de fornecimento/Requisição, emitida pela Secretaria Municipal de Saúde de Benevides/PA, para empresa contratada.
8.4 O local de entrega dos materiais técnicos será no prédio do Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, no horário de 08:00 às 14:00, sendo que todas as despesas referentes à frente, transporte, entrega, carga e descarga dos materiais até o local de armazenamento, serão de responsabilidade exclusiva da empresa contratada.
8.5 A Contratada fará o controle do seu fornecimento por meio de requisições as quais deverão ser rubricadas pela pessoa encarregada pelo recebimento no local designado, devendo o contratado apresentarem-nas acompanhadas de nota fiscal, quando do pagamento
8.6 Os produtos/materiais fornecidos devem ser de boa qualidade e procedência comprovada.
8.7 Os produtos/materiais, serão entregues na presença do fiscal do contrato, que rejeitará, no todo ou em parte, o objeto que estiver em desacordo com este instrumento ou apresentar vícios, defeitos ou incorreções, devendo efetuar as correções necessárias ou substituição do bem, em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação pela Contratante.
8.8 No ato da entrega, os materiais deverão estar acompanhados da via original da proposta, nota fiscal e recibo em três (03) vias para conferência, bem como de todos os guias, manuais e documentos técnicos que acompanhem o objeto, embalados de forma segura e adequada ao manuseio e utilização evitando desperdícios e avarias;
8.9 O Servidor responsável pela Unidade Requisitante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
8.10 Encontrando irregularidades, o servidor responsável, no mesmo período de tempo estabelecido no item acima fixará prazo para a licitante contratada promover as correções necessárias, sob pena de ser o material rejeitado e devolvido a contratada, no estado em que se encontre;
8.11 A Administração Contratante, somente os receberá os materiais rejeitados, em caráter definitivo, mediante termo circunstanciado, após as correções promovidas pelo Contratado e após reverificação realizada pela Administração, por intermédio do Servidor responsável;
8.12 Ainda que os materiais sejam recebidos em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da contratada pela validade, qualidade e segurança do mesmo;
8.13 Os produtos deverão possuir prazo de validade mínima de 12 (Doze) meses.
CLÁUSULA NONA – PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO DO FISCAL DO CONTRATO:
9.1. Os fiscais designados para acompanhamento e fiscalização do presente contrato o servidor ÁUREA XXXXX XXXXXX XXXXXX, Matrícula 0300620, responsável pelas seguintes atividades:
9.2. Receber Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar se encontra em conformidade com a entrega dos materiais;
9.3. Anotar em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à entrega dos materiais;
9.4. Acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas no fornecimento dos itens;
9.5. Atestar para fins de pagamento, os documentos da despesa, especificamente quanto à execução do fornecimento;
9.6. Zelar para que os valores a serem pagos nos contratos não ultrapassem os créditos correspondentes.
9.7. Recusar fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no contrato;
9.8. Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1 Cumprir fielmente as exigências da Prefeitura Municipal de Benevides/PA, naquilo que não contrariar o aqui previsto;
10.2 Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da Prefeitura Municipal de Benevides/PA, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
10.3 Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Prefeitura Municipal de Benevides/PA;
10.4 Responder pelos danos causados diretamente à Prefeitura Municipal de Benevides/PA ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto/material, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante;
10.5 Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade da Prefeitura Municipal de Benevides/PA quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução do contrato;
10.6 Efetuar a entrega do produto/material objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com as necessidades da Unidade Requisitante, após o recebimento de requisições expedidas pelo Setor competente;
10.7 Comunicar ao Setor competente por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
10.8 Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na ocasião da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
11.1 Impedir que terceiros forneçam o objeto deste Termo de Referência;
11.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada;
11.3 Devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
11.4 Solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
11.5 Solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento por servidor designado para este fim, o fornecimento dos produtos/serviços;
11.6 Comunicar à Contratada, qualquer irregularidade no fornecimento do produto e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
11.7 Realizar os pagamentos devidos nas datas aprazadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas na proposta ou no contrato, a Prefeitura Municipal de Benevides/PA poderá:
12.1. Aplicar à adjudicatária ou contratada as sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal cabíveis;
12.2. Fica estabelecido o percentual de multa de10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, para os casos de atraso, sem a devida justificativa e após aceitação pela Prefeitura e fundos Municipais, inexecução ou desistência da contrata;
12.3. O recolhimento desta multa será feito diretamente em conta a ser disponibilizada pelo Município de Benevides, garantido o direito ao contraditório, em até 5 (cinco) dias úteis de seu recebimento protocolado, sem prejuízo das demais sanções legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO:
13.1. De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - Por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da citada Lei;
II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - Judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS
14.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados no âmbito da Prefeitura Municipal de Benevides/PA, será apurado em processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO:
15.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou condições decorrentes deste Contrato Administrativo, fica eleito, pelos Contratantes, o foro da Comarca de Benevides/PA, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição, que tenham ou venham a ter.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REGISTRO E PUBLICAÇÃO:
16.1. Este CONTRATO será publicado no mural da Prefeitura Municipal de Benevides/PA, na imprensa oficial e no Portal dos Jurisdicionados do Tribunal de Contas do Município.
16.2. Estando às partes de pleno acordo com as cláusulas e condições ora pactuadas, firmam o presente Contrato em três vias de igual teor na presença de duas testemunhas, para que produza os necessários efeitos jurídicos legais, para publicação no prazo legal como condição de eficácia.
Benevides/PA, 26 de julho de 2021.
XXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX
BALIEIRO:9357857 BALIEIRO:93578571253
1253
Dados: 2021.07.26 15:11:28
-03'00'
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Saúde de Benevides FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BENEVIDES CNPJ: 13.707.794/0001-70
CONTRATANTE
LTDA:049499
F CARDOSO E CIA
Digitally signed by F CARDOSO E CIA LTDA:04949905000163
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=PA, l=Ananindeua, ou=AC SOLUTI Xxxxxxxx x0,
00000000
ou=20937130000162,
ou=Presencial, ou=Certificado PJ A3, cn=F CARDOSO E CIA LTDA:04949905000163
Date: 2021.07.26 11:20:36 -03'00'
F CARDOSO & CIA LTDA CNPJ: 00.000.000.0000/63 CONTRATADA
Testemunhas:
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