OBJETO
TERMO DE REFERÊNCIA – SOLUÇÕES DE TI
OBJETO
Registro de preços para aquisição de solução de armazenamento (subsistema de discos, Switch SAN, Fitoteca automatizada e cartuchos de fitas) e processamento (Servidor X86 com sistema operacional) para ambiente descentralizado, com garantia técnica pelo período de 84 (oitenta e quatro) meses, nos termos e condições deste documento.
IMPORTANTE – INFORMAÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
• O cronograma estipulado deverá ser cumprido rigorosamente pelos fornecedores. Eventuais modificações nos prazos poderão ocorrer a critério do Banco do Brasil.
Etapa | Data |
Publicação | 07/04/2022 |
Recebimento de dúvidas | 18/04/2022 |
Esclarecimento de dúvidas | 25/04/2022 |
Recebimento da Resposta | 02/05/2022 |
• As dúvidas decorrentes da interpretação desta RFP deverão ser encaminhadas ao endereço eletrônico xxxxx.xxxxxxxxxx.xx@xx.xxx.xx, sob o título: 2020/000990 - RFP – Aquisição Rede MAN – 84 meses – DÚVIDA. As mensagens deverão conter a identificação da empresa, o nome do responsável e telefone para contato. Os esclarecimentos às dúvidas serão divulgados por esta mesma via.
• A resposta do fornecedor a esta consulta, por meio de Proposta Comercial, deve ser encaminhada em meio digital para o endereço eletrônico citado acima, sob o título: 2020/000990 - RFP – Aquisição Rede MAN – 84 meses – RESPOSTA, juntamente com a planilha de Precificação e qualquer documentação adicional julgada necessária.
• A Proposta Comercial deverá apresentar preços com base/formato da tabela apresentada no item
4.7 deste documento.
• Apreciaríamos ainda, a apresentação, caso haja, de sugestões de qualquer natureza, inclusive com indicação de cenários alternativos que possam vir a configurar melhoria e/ou vantajosidade ao Banco do Brasil.
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÕES DE TI
#pública
1. Objeto:
Registro de preços para aquisição de solução de armazenamento (subsistema de discos, Switch SAN, Fitoteca automatizada e cartuchos de fitas) e processamento (Servidor X86 com sistema operacional) para ambiente descentralizado com garantia técnica pelo período de 84 (oitenta e quatro) meses, nos termos e condições deste documento.
1.1. O serviço a ser contratado é considerado relevante? Não.
1.2. A presente demanda envolve a contratação de pelo menos um dos serviços abaixo?
SIM | NÃO | |
Processamento de dados | ( ) | (X) |
Armazenamento de dados | ( ) | (X) |
Computação em Nuvem | ( ) | (X) |
1.3. Países e as regiões em cada país onde os serviços poderão ser prestados e os dados poderão ser armazenados, processados e gerenciados: Não se aplica.
1.4. Há interesse das Entidades Ligadas ao BB (ELBB) na contratação: Não.
2. Justificativas para contratação:
2.1. Informações internas.
3. Definições do procedimento licitatório:
3.1. Ata de Registro de Preços? Sim.
3.2. Lote único? Não.
3.2.1. Caso negativo, indique a quantidade de lotes? 02 (dois) lotes.
3.2.2. Indique as justificativas para a composição dos lotes: Os itens são do mesmo segmento de mercado, motivo pelo qual a reunião desses não fere o caráter
competitivo do certame, sendo comumente atendido pelo mercado.
ITEM | CÓDIGO PBMS | DESCRIÇÃO | UNIDADE PADRÃO (UP) | CAPACIDADE | QUANTIDADE |
1 | 70.10.150.173 264 | Subsistema de Disco All-Flash | Unidade | 125TB | 04 |
2 | 70.10.061.173 125 | Servidor x86 – Tipo 1 | Unidade | - | 08 |
3 | 70.10.061.173 125 | Servidor x86 – Tipo 2 | Unidade | - | 04 |
4 | 70.10.070.172 580 | Switch Fiber Channel | Unidade | - | 08 |
3.2.3. Descrição dos lotes: LOTE 1:
LOTE 2:
ITEM | CÓDIGO PBMS | DESCRIÇÃO | UNIDADE PADRÃO (UP) | CAPACIDADE | QUANTIDADE |
1 | 70.10.150.173 262 | Fitoteca Automatizada | Unidade | - | 04 |
2 | 70.25.010.010 101 | Cartucho De Fita Magnética | Unidade | - | 200 |
3 | 70.25.010.010 101 | Cartucho de Limpeza para Drives | Unidade | - | 08 |
3.2.4. Cota reservada para ME/EPP: A justificativa de não cotização em até 25% (vinte e cinco por cento) do presente objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estabelece o dispositivo da Lei Complementar 123/2006, é devido a necessidade de acesso à base de conhecimento e documentação do fabricante, em razão de necessidades de atendimento às condições de garantia específicas para o BANCO DO BRASIL, o que exigiria do concorrente de pequeno porte a contratação desses serviços junto ao fabricante e não apenas a aquisição dos equipamentos, inviabilizando a participação de ME/EPP, dados os custos envolvidos.
3.3. Enquadramento Legal (RLBB): Licitação Eletrônica.
3.4. Modo de Disputa: Aberto.
3.5. Critérios de Julgamento: Menor preço.
3.6. Habilitação
3.6.1. Flexibilização de requisitos habilitação:
3.6.2. Haverá flexibilização dos requisitos de habilitação: Sim.
3.6.3. Descreva quais documentos e a forma de flexibilização: Para o fim de qualificação econômico-financeira, poderá ser exigido do PROPONENTE, de forma não cumulativa, patrimônio líquido mínimo ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) sobre o total da contratação.
3.6.4. Descreva os benefícios/justificativa a serem alcançados com a flexibilização: Essa flexibilização da qualificação econômico-financeira tem como objetivo a ampliação da concorrência.
4. Especificações do Edital
4.1. Prazo de Validade das Propostas: 120 (cento e vinte) dias corridos.
4.2. Documentação Técnica: Não se aplica.
4.3. Etapa de Homologação:
a) Os documentos deverão ser fornecidos em formato digital, podendo ser entregues por serviço de armazenamento e partilha de arquivos, sem custo para o BANCO DO BRASIL S.A. Links (URLs) para páginas da internet não serão considerados como documentos válidos para homologação.
b) Todos os itens do edital deverão ser formalmente comprovados através de documentação pública do fabricante do equipamento com data anterior a realização da Licitação Eletrônica.
c) Quando do fornecimento de softwares/licenças, deverá ser apresentado pelo PROPONENTE a seguinte tabela com todos os campos preenchidos:
Pacote/Suite do Software | Nome do Software | Part Number | Versão Contratada | Fabricante | Descrição | Ambiente | Plataforma | Métrica de Licenciamento | Qtd. Licenças | Valor unitário Licenças | Valor Total |
d) O proponente deverá disponibilizar a documentação descritiva do(s) produto(s), com o seguinte conteúdo:
ITEM | DESCRIÇÃO |
Fabricante | Nome do fabricante do(s) produto(s). |
Modelo | Modelo do(s) produto(s). |
Procedência | Procedência do(s) produto(s), contendo informações do País de origem e da unidade fabril. |
Fabricação | Data de fabricação do(s) produto(s). |
Suporte | Endereço na Internet (site) do fabricante onde seja possível a obtenção de literatura técnica (especificações detalhadas, consumíveis, FAQ e etc.) e drivers atualizados. |
Checklist | Comprovação de cumprimento do edital através de checklist (Planilha de Verificação de Conformidade Técnica) onde cada item do edital deverá ser comprovadamente atendido através de documentação técnica pública do fabricante. |
Anexos | Documentação descritiva do(s) produto(s) e da configuração ofertada, com relação detalhada dos componentes/produtos tanto de hardware (quantidades de placas, discos, SFP’s, fontes, etc), como de software (relação de todas as licenças ofertadas), anexando catálogos e folhetos. |
e) O proponente deverá entregar uma planilha de verificação de conformidade técnica, em um dos seguintes formatos: .XLS, .XLSX ou .PDF, na qual estejam indicados cada item desta especificação técnica e seu correspondente atendimento na documentação técnica pública do fabricante, com o respectivo nome da publicação, página(s) e parágrafo(s) onde esteja a comprovação do atendimento ao item.
f) A planilha de comprovação técnica deve conter, além da identificação (timbre/logo) do PROPONENTE, os seguintes campos, conforme modelo abaixo:
Item do edital | Descrição do item edital | Documento | Página | Localização/parágrafo |
NNN | Descrição do requisito | Manual NNN | NNN | NNN |
g) Em nenhuma hipótese, a documentação técnica deverá conter trechos transcritos ou adaptados do edital para indicar o atendimento de quaisquer requisitos. Caso esta regra não seja cumprida, a proposta será invalidada.
h) A avaliação técnica da aderência da proposta aos requisitos será realizada em duas etapas:
• Primeira Etapa: Homologação Documental dos requisitos da solução;
• Segunda Etapa: Homologação de exemplar do equipamento, caso a equipe de homologação julgue necessário.
4.3.1. Relação de Documentos: As seguintes declarações deverão ser entregues pelo PROPONENTE para avaliação/homologação:
a) Que o fornecimento do equipamento proposto não será descontinuado, pelo menos até a data da entrega;
b) Caso o PROPONENTE não seja o fabricante, que o PROPONENTE possua técnicos capacitados e certificados pelo fabricante (certificação específica do(s) equipamento(s) fornecido(s)) para suporte de instalação, implantação e assistência técnica dos equipamentos, onde serão instalados.
c) Caso o PROPONENTE não seja o fabricante, que o PROPONENTE é autorizado pelo fabricante a comercializar os equipamentos, peças de reposição, consumíveis e demais itens necessários à prestação de serviços de garantia objeto deste Edital.
d) Caso o PROPONENTE não seja o fabricante, que a manutenção na praça onde serão instalados os equipamentos, não sofrerá descontinuidade pelo período de 84 (oitenta e quatro) meses a partir do aceite de instalação dos equipamentos.
e) Caso o PROPONENTE não seja o fabricante, o PROPONENTE deverá possuir acesso para suporte de 2º (segundo) e 3º (terceiro) níveis, bem como aos microcódigos dos equipamentos, de forma a realizar os serviços de instalação e manutenção (durante o período de garantia), sem ônus adicionais.
4.3.1.1. Prazo para apresentação: Até 05 (cinco) dias úteis contatos a partir do primeiro dia da data da convocação.
4.3.1.2. Responsável pela análise: A análise técnica é de responsabilidade da Diretoria de Tecnologia/Unidade de Operações e Soluções/Gerencia de Suporte a Automação e Telecom - 9916/Divisão 2. A análise poderá ser realizada pelos funcionários relacionados abaixo:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Tome
E-mail: xxxxxxx.xxxxx@xx.xxx.xx
Nome: Thiago dos Santos Fideles
E-mail: xxxxxx.xxxxxxx@xx.xxx.xx
4.3.1.3. Prazo para análise: Até 15 (quinze) dias úteis após o recebimento dos documentos previstos.
4.4. Etapa de Assinatura do Contrato ou Ata: Não se aplica.
4.4.1. Relação de Documentos: Não se aplica.
4.4.1.1. Prazo para apresentação: Não se aplica.
4.4.1.2. Responsável pela análise: Não se aplica.
4.4.1.3. Prazo para análise: Não se aplica.
4.5. Fase de Acionamento da Ata de Registro de Preços (Contrato Derivado):
Não se aplica.
4.5.1. Relação de Documentos: Não se aplica.
4.5.1.1. Prazo para apresentação: Não se aplica.
4.5.1.2. Responsável pela análise: Não se aplica.
4.5.1.3. Prazo para análise: Não se aplica.
4.6. Homologação de equipamentos:
4.6.1. O BANCO DO BRASIL S.A. poderá, caso julgar necessário, realizar a homologação técnica presencial dos equipamentos, seguindo os seguintes requisitos obrigatórios:
4.6.1.1. Deverá ser disponibilizado para o BANCO DO BRASIL S.A. 01 (um) exemplar de cada equipamento para homologação em laboratório. Os equipamentos deverão ser entregues em até 20 (vinte) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil da data da convocação, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias úteis, desde que justificado e aceito pelo BANCO DO BRASIL S.A
4.6.1.2. O BANCO DO BRASIL S.A. poderá solicitar que as amostras sejam entregues em um dos seguintes locais, em dia útil e horário comercial:
• CABB São José dos Pinhais
Xxx Xxxxxxxxx, 0000 – Xxx Xxxx xxx Xxxxxxx - XX CEP: 83020-000
• MAN Belo Horizonte
Rua da Bahia 2500 – Lourdes – Belo Horizonte (MG) CEP: 30160-012
• MAN Belo Horizonte
Rua Rio de Janeiro 750 – Centro – Belo Horizonte (MG) CEP: 30160-041
• Complexo Central de Tecnologia – CCTI – Brasília
Edifício Sede IV, STN 716, conjunto “C” – Asa Norte – Brasília – DF CEP: 70.770-100
4.6.1.3. O PROPONENTE deverá apresentar junto aos equipamentos um plano de teste para a homologação, descrevendo atividades, topologias e as configurações necessárias para a comprovação de todos os requisitos exigidos na especificação técnica.
4.6.1.4. Os subsistemas serão instalados seguindo os padrões de conectividade e ambiência adotados pelo BANCO DO BRASIL S.A. para os subsistemas de produção. Além disso, a instalação seguirá todas as recomendações e melhores práticas do fabricante.
4.6.1.5. O prazo para homologação técnica será de 20 (vinte) dias úteis a contar da data da entrega dos equipamentos. O BANCO DO BRASIL S.A poderá, a seu critério, interromper ou postergar a homologação e, caso justificado, prorrogar uma vez por 10 (dez) dias úteis.
4.6.1.6. Ao final do prazo de homologação, o BANCO DO BRASIL S.A. enviará ao gestor do processo de compra relatório evidenciando todos os resultados da homologação. Caso os indicadores de desempenho não tenham sido atingidos, o PROPONENTE será comunicado para recolher os equipamentos e será desclassificada do processo.
4.6.1.7. O PROPONENTE deverá colocar à disposição do BANCO DO BRASIL
S.A. todas as condições indispensáveis à realização dos testes (incluindo cabos, acompanhamento local de técnico do PROPONENTE e qualquer equipamento ou documento técnico adicional necessário).
4.6.1.8. O BANCO DO BRASIL S.A. disponibilizará apenas a infraestrutura necessária à instalação, compreendendo as bancadas, energia elétrica estabilizada e condicionamento de ar.
4.6.1.9. O BANCO DO BRASIL S.A. poderá, a seu critério, realizar outros testes além dos supracitados, para o processo de homologação.
4.6.1.10. Todos os testes de homologação serão executados por técnicos do PROPONENTE, acompanhados pela equipe técnica do BANCO DO BRASIL S.A.
4.6.1.11. Caso seja de interesse do BANCO DO BRASIL S.A., os equipamentos entregues para homologação poderão ser solicitados através da ata de registro de preços. Nesse caso, o termo de entrega dos equipamentos somente será emitido após o acionamento e assinatura do contrato decorrente da ata de registro de preços.
4.7. Proposta
4.7.1. Informações que deverão constar da carta proposta: A carta proposta deverá discriminar para cada item separadamente com os valores de hardware,
software (licenças e aplicações), garantia padrão e complementar e serviços de instalação, conforme tabela a seguir. O PROPONENTE deverá indicar o tempo de garantia padrão do fabricante e o acréscimo em meses para abranger o período de 84 (oitenta e quatro) meses da garantia técnica. O custo unitário corresponderá a soma destes itens, e o valor total, a quantidade multiplicada pelo valor unitário.
Item | Quantidade | Equipamento | Software | Garantia Padrão de Hardware (X meses) | Garantia Complementar de Hardware (X meses) | Garantia Padrão de Software (X meses) | Garantia Complementar de Software (X meses) | Instalação | Total Unitário | Valor Global |
Descrição do item | X | (A) | (B) | (C) | (D) | (D) | (F) | (G) | (H) = (A)+(B)+(C) + (D)+(E) +(F)+(G) | (I) = (H)*X |
a) No valor unitário, devem ser incluídas todas as despesas referentes à instalação completa de uma unidade do item do objeto, tais como transporte, seguros, encargos e demais despesas que o PROPONENTE possa considerar necessário para atender aos requisitos solicitados pelo BANCO.
b) Informações básicas: FABRICANTE (nome do fabricante do produto), MODELO (modelo e/ou versão), PROCEDÊNCIA (país de origem e unidade fabril) e ANO de fabricação dos produtos.
4.7.2. Demonstrativo de orçamento de custos (aplicável às contratações de serviços): Não se aplica.
4.8. Atestado (s) de capacidade técnica.
4.8.1. Fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove (m) a aptidão da licitante para: Desempenho de atividade pertinente e compatível com o ramo de atividade de acordo com o objeto.
4.8.2. Quantitativo mínimo exigido no atestado: Exige-se que o fornecedor comprove que já forneceu os itens a serem adquiridos a outras empresas ou órgãos públicos no quantitativo mínimo apresentado nas tabelas abaixo:
Lote 1:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | PERCENTUAL |
1 | Subsistema de Disco | 1 | 25% |
2 | Servidor x86 – Tipo 1 | 2 | 25% |
3 | Servidor x86 – Tipo 2 | 1 | 25% |
4 | Switch Fiber Channel | 2 | 25% |
Lote 2:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | PERCENTUAL |
1 | Fitoteca Automatizada | 1 | 25% |
2 | Cartucho De Fita Magnética | 50 | 25% |
3 | Cartuchos de Limpeza para Drive | 2 | 25% |
4.9. Condições para adjudicação: Não se aplica.
4.10. Critérios de Sustentabilidade:
4.10.1. A presente contratação contém outros critérios sustentáveis que objetivam a preservação do meio ambiente e/ou o desenvolvimento econômico e social do país, além dos estabelecidos nas minutas de contrato? Não.
4.10.2. Caso algum dos critérios citados nas minutas de contrato não possam ser aplicados na presente contratação, indicar as devidas justificativas: Não se aplica.
4.11. Informação sobre a decisão de parcelamento ou não da Solução: Não será aceito parcelamento.
4.12. Informação sobre a possibilidade de participação de xxxxxxxxx. Não será aceito a participação de consórcio.
4.13. Nas contratações de serviços informar obrigatoriamente:
a) se haverá ou não dedicação exclusiva de mão de obra: Não se aplica.
b) se o serviço é de natureza continuada ou não: Não se aplica.
c) se será permitida a participação de cooperativas: Não se aplica
4.14. Informações complementares:
4.14.1. Instalação e configuração
4.14.1.1. A configuração e instalação dos equipamentos serão efetuadas em qualquer dia da semana, inclusive fora do horário comercial, ficando a critério do
BANCO DO BRASIL S.A. essa definição.
4.14.1.2. O PROPONENTE é responsável por instalar, formatar e configurar na melhor performance possível, os equipamentos fornecidos e seus componentes (hardware e software), com o acompanhamento da equipe técnica do BANCO DO BRASIL S.A., visando o repasse de tecnologia e conhecimentos, em data e horário a serem determinados pelo BANCO DO BRASIL S.A., em dia útil ou não.
4.14.1.3. O prazo para as instalações, formatações e configuração é de até 45 (quarenta e cinco) dias úteis após a emissão do termo de entrega de todos os componentes específicos do equipamento.
4.14.1.4. A instalação deverá ser precedida por um documento de planejamento, construído em conjunto com a equipe técnica do BANCO DO BRASIL S.A., o qual deverá englobar todos os equipamentos envolvidos, sejam equipamentos do parque ou adquiridos.
4.14.1.5. O PROPONENTE deverá executar o processo de integração dos novos equipamentos com os atualmente em operação, fazendo a devida compatibilidade técnico-operacional, dentro do prazo de instalação, garantindo desta forma que o ambiente atual possa ser integrado plenamente ao novo. Qualquer problema ou incompatibilidade é de responsabilidade do PROPONENTE e por ele deverá ser resolvida.
4.14.1.6. O PROPONENTE fica obrigado, mediante solicitação do Banco do Brasil, a certificar todas as condições físicas (elétricas e ambientais) de instalação dos equipamentos, conforme padrões estabelecidos pelos fabricantes. Deverá adaptar e/ou construir as tomadas elétricas dos equipamentos adquiridos, no momento da instalação, organizadas de forma que a alimentação elétrica seja feita por duas fontes de energia independentes.
4.14.1.7. Os subsistemas de discos, servidores e fitotecas poderão ser entregues montados em rack padrão, com altura mínima de 40U. Cada rack deverá possuir 2 PDU’s que trabalharão de forma redundante, bem como possuir apoio de nível regulável e rodas que permitam o deslocamento do conjunto rack/equipamento. Em casos de equipamentos enterprise, serão aceitos os racks específicos do fabricante.
4.14.1.8. Os subsistemas deverão atender aos parâmetros elétricos e de instalação do Apêndice A;
4.14.1.9. Para cada equipamento deverá ser disponibilizada console de gerenciamento, instalada no mesmo rack do equipamento, podendo ser do tipo notebook ou servidor, montado em suporte com deslizamento e travas de segurança, composto de teclado, mouse e monitor integrados, capaz de gerenciar todos os equipamentos instalados no rack. Caso sejam necessárias conexões Ethernet para interligação entre a console e os equipamentos ofertados, essas serão fornecidas pela
PROPONENTE.
4.14.1.10. A console de gerenciamento deverá possuir capacidade de processamento e memória capaz de suportar o software de gerenciamento e o software de análise de desempenho de forma satisfatória.
4.14.1.11. Xxxxxxx por conta exclusiva do proponente a responsabilidade pelo deslocamento do seu técnico até o local de instalação do equipamento.
4.14.1.12. Ao final da instalação deverá ser elaborado documento semelhante ao documento de planejamento no qual conste todas os detalhes da instalação, bem como histórico de todo esse processo de forma a permitir futuras consultas ou alterações. Nesse documento deve constar toda a configuração do equipamento.
4.14.2. Comprovante de entrega e Termo de Instalação
4.14.2.1. O aceite dos equipamentos, será feito em duas etapas:
• COMPROVANTE DE ENTREGA: No ato do recebimento, o funcionário responsável deverá conferir os volumes constantes na nota fiscal, datar e assinar o canhoto informando o nº da matrícula. O fornecedor deverá enviar o comprovante de entrega pelo meio disponibilizado pelo BANCO. O número de bem do equipamento deverá ser ilustrado na sua embalagem, assim como na Nota Fiscal e em qualquer documentação relativa à entrega/instalação deste e deverá ser entregue com as plaquetas de identificação do bem, no padrão fornecido pelo BANCO DO BRASIL S.A.
• TERMO DE INSTALAÇÃO: A CONTRATADA deverá fornecer, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis anteriores à instalação dos equipamentos, os nomes dos técnicos que atuarão na atividade; após a instalação, o funcionário que acompanhou a atividade deverá ser orientado a datar e assinar o termo, bem como conferir as demais informações de número de bem, prefixo. Os demais procedimentos internos para registro do bem no sistema do Banco, consultar instruções normativas vigentes.
4.14.2.2. Em caso de entregas e instalações de equipamentos com defeito e/ou fora dos padrões do BANCO DO BRASIL S.A. é de responsabilidade da Proponente a reinstalação e/ou substituição dos equipamentos dentro de um prazo de 15 (quinze) dias úteis prorrogáveis a critério do BANCO DO BRASIL S.A.
4.14.2.3. O BANCO DO BRASIL S.A., a seu critério, poderá efetuar a avaliação e conferência de hardware previstas na especificação técnica e contrato, por amostragem ou todo o lote, dos equipamentos eventualmente recebidos em seu depósito ou respectivos locais de instalação, para proceder ao aceite dos bens.
4.14.2.4. Caso sejam identificadas quaisquer imperfeições, o BANCO DO BRASIL
S.A. poderá rejeitar no todo ou em parte o(s) lote(s) entregue(s).
5. Subcontratação / Parcela(s) de maior relevância para o ramo da empresa contratar*: Será aceita a subcontratação dos serviços de instalação e garantia técnica desde que seja diretamente com o fabricante dos equipamentos, observando-se que as responsabilidades pelos serviços de garantia serão da CONTRATADA.
6. Garantia Financeira da Execução Contratual: Será exigida no percentual de 5% do valor do contrato. A garantia financeira visa cobrir custos em caso do descumprimento dos termos de garantia dos equipamentos ou do acordo de nível de serviço para os serviços de manutenção e suporte.
7. Especificações técnicas e condições de prestação dos serviços
7.1. Definição: Conforme especificação técnica constante no item 7.2.
7.1.1. Dos requisitos funcionais e não funcionais: Conforme especificação técnica constante no item 7.2.
7.1.2. Definição das responsabilidades do contratante e da contratada:
Conforme especificação técnica constante no item 7.2.
7.1.3. Condições de Garantia e Assistência Técnica, Manutenção e Suporte Técnico:
7.1.3.1. Todos os equipamentos devem possuir garantia técnica de 84 (oitenta e quatro) meses, contados da data de instalação dos equipamentos. A garantia técnica deve abranger os serviços de manutenção, atualização, suporte técnico local e suporte técnico remoto, sem quaisquer custos adicionais para o BANCO, independentemente da quantidade de acionamentos.
7.1.3.2. Caso ocorra descontinuidade do produto no decorrer do contrato, o PROPONENTE deverá assegurar a garantia técnica até o término da vigência do contrato.
7.1.3.3. Os serviços previstos na Garantia Técnica deverão ser prestados nos locais de entrega, com atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, inclusive feriados. Todos os materiais necessários para os serviços (ferramentas, adaptadores, cabos, licenças, hardwares, softwares e documentos) deverão ser fornecidos pelo PROPONENTE.
7.1.3.4. Em todas as atividades previstas na garantia técnica os profissionais do PROPONENTE deverão utilizar a língua portuguesa, exceto no uso de termos e textos técnicos, onde será aceito o idioma inglês.
7.1.3.5. Em todas as atividades previstas na garantia técnica que requeiram a intervenção de técnicos especializados no local de instalação dos equipamentos, as despesas de deslocamento, alimentação, transporte de equipamentos, seguros e outras que estejam diretamente relacionadas à atividade, serão de responsabilidade do PROPONENTE.
7.1.3.6. Da mesma forma serão de total responsabilidade do PROPONENTE: o
controle de frequência, cumprimento de obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciários, inclusive decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, normas de saúde pública e regulamentadores do trabalho referentes a esses profissionais.
7.1.3.7. O PROPONENTE se compromete a manter os equipamentos em perfeitas condições de funcionamento. Para tanto, deverá realizar manutenções preventivas e corretivas, incluindo a substituição de equipamento, componente ou material defeituoso por outro que possua, no mínimo, as mesmas especificações e funcionalidades. Entende-se por manutenção preventiva e corretiva:
• Manutenção preventiva: É toda a ação sistemática de controle e monitoramento, com o objetivo de reduzir ou impedir falhas no desempenho de equipamentos. Efetuada em intervalos predeterminados de acordo com manual do fabricante, a manutenção aumenta a confiabilidade e leva o equipamento a operar sempre próximo das condições em que saiu de fábrica.
• Manutenção corretiva: Espécie de manutenção onde o equipamento ou parte dele apresenta defeito e deixa de funcionar. Essa manutenção é efetuada após a ocorrência de um defeito, e se destina a recolocar o equipamento em condições de executar todas as funções requeridas.
7.1.3.8. Os serviços de manutenção corretiva serão acionados sempre que os equipamentos apresentem indisponibilidade, problema ou defeito que requeiram a intervenção de técnico especializado.
7.1.3.9. Caso seja necessário a retirada de qualquer unidade ou dispositivo dos equipamentos, dos locais onde estão instalados, o PROPONENTE deverá solicitar expressa autorização do BANCO, sob pena de ser responsabilizado pelo destino deles, nos termos da lei.
7.1.3.10. A garantia deve incluir a substituição dos discos defeituosos, que apresentem perda de performance, que tenham sua área diminuída pelo desgaste, ou que estejam em final de vida útil. Esses discos devem ser considerados como defeito do equipamento e devem ser substituídos sem custo para o BANCO.
7.1.3.11. O PROPONENTE deve garantir pleno acesso do BANCO ao site na internet do fabricante dos equipamentos, com direito a consultar quaisquer bases de dados disponíveis para usuários, e efetuar downloads de atualizações de manuais, microcódigos, firmwares, drivers e demais informações sobre detalhes técnicos dos equipamentos.
7.1.3.12. O PROPONENTE deve realizar a atualização de microcódigos, firmwares, drivers e softwares componentes da solução, com o fornecimento e instalação de novas versões por necessidade de correção de indisponibilidade, defeito ou problemas, ou por implementação de novos releases e funcionalidades durante o período de garantia técnica.
7.1.3.13. O PROPONENTE deverá garantir a compatibilidade das novas versões da solução com as anteriores, ficando também responsável pela migração, incluindo as customizações necessárias, atualizações tecnológicas de infraestrutura e aproveitamento total das parametrizações efetuas na implantação inicial.
7.1.3.14. O PROPONENTE deverá ajustar a prestação dos serviços para atender atualizações decorrentes de alterações da legislação, tanto em âmbito nacional quanto internacional, no prazo estabelecido pelo legislador.
Remanejamento de equipamentos:
7.1.3.15. Entende-se por remanejamento os serviços de desinstalação, desmontagem e montagem, instalação, operacionalização e configuração dos respectivos equipamentos no local de destino, deixando os equipamentos operacionais e em produção.
7.1.3.16. O BANCO poderá alterar o local de instalação dos equipamentos relacionados no Termo de Referência. Quaisquer modificações nesse sentido serão comunicadas ao PROPONENTE em tempo hábil, a fim de que o serviço de manutenção não sofra descontinuidade.
7.1.3.17. O BANCO poderá solicitar o remanejamento integral ou parcial dos equipamentos. Neste caso, o BANCO arcará com as despesas de transporte, seguro dos equipamentos e infraestrutura necessária para suportar a nova configuração (cabos de fibra óptica, elétrica, piso falso, rack).
7.1.3.18. O eventual remanejamento de equipamentos não implica na exclusão deles do contrato de garantia e não terá custos adicionais ao BANCO.
7.1.3.19. As despesas com o deslocamento do técnico aos locais de desinstalação e instalação dos equipamentos, bem como a desinstalação, desmontagem, montagem e instalação no local de destino ocorrerão por conta do PROPONENTE.
7.1.3.20. Quando do remanejamento, os serviços de manutenção preventiva e corretiva passarão a ser executados nos novos endereços de localização dos equipamentos.
7.1.3.21. As despesas de manutenção não serão alteradas devido ao remanejamento entre os sites previstos.
7.1.3.22. Será previamente combinada com o PROPONENTE a disponibilidade e o horário de realização de todas as atividades.
7.1.3.23. A atividade de remanejamento está limitada a até 2 (dois) remanejamentos por equipamento, durante a vigência contratual.
Suporte Técnico Presencial
7.1.3.24. O suporte presencial do PROPONENTE será acionado quando necessário, sob demanda, e deverá realizar a substituição de equipamento, componente ou material defeituoso, ou que tenham sofrido desgaste pelo uso normal e natural, bem como de equipamentos que venham a apresentar excesso de defeitos ou necessitem
de reparo fora das dependências do BANCO.
7.1.3.25. As unidades empregadas na substituição das peças defeituosas ou danificadas deverão ter prazo de garantia igual ou superior ao das substituídas. Devem ser utilizadas peças novas originais, além do emprego de acessórios, ferramentas e consumíveis recomendados e em conformidade com as especificações do fabricante.
7.1.3.26. Quando requerido, o PROPONENTE deverá disponibilizar técnico especializado para realizar a desconexão, desinstalação, conexão e reinstalação dos equipamentos.
Suporte Técnico Remoto:
7.1.3.27. O suporte técnico remoto deverá prestar suporte técnico, esclarecimento de dúvidas sobre uso e instalação de produtos, atuar em quaisquer Chamados Técnicos e na correção de indisponibilidade, problema ou defeito que não requeiram, prioritariamente, a intervenção de técnico especializado no local de instalação.
7.1.3.28. Os técnicos que prestam o suporte devem estar aptos a:
• Sanar qualquer dúvida sobre a solução;
• Orientar a resolução de incidentes nas soluções, atuando na identificação de problemas e funcionamento inadequado das ferramentas instaladas;
• Esclarecer quaisquer dúvidas referentes aos componentes da solução;
• O suporte deverá ser permanente, personalizado e proativo.
• Sempre que necessária a intervenção no local de instalação, é de responsabilidade do suporte técnico remoto o acionamento do suporte técnico local.
7.1.3.29. O suporte técnico remoto deverá fornecer quaisquer atualizações de versões de softwares, releases, patches, hotfixes, fixpacks, firmwares e outras melhorias e correções disponibilizadas pelo fabricante do equipamento.
Canais de Atendimento:
7.1.3.30. Os acionamentos e acompanhamento dos serviços relativos à garantia técnica se darão através dos Canais de Atendimento.
7.1.3.31. O PROPONENTE deverá disponibilizar como meio de atendimento para acionamento e acompanhamento de chamados técnicos, preferencialmente, o correio eletrônico específico e canal telefônico gratuito, de forma complementar poderá ofertar outros meios: portal de atendimento via internet em língua portuguesa (PT-BR) e Call- Home.
7.1.3.32. O PROPONENTE deverá disponibilizar ao BANCO, através de seus meios de atendimento, informações sobre o atendimento de Chamados Técnicos, seu
diagnóstico, providências adotadas, implementações realizadas, data e hora da solução. Deverá ser possível, inclusive, a consulta a Chamados Técnicos fechados.
7.1.3.33. O PROPONENTE deverá registrar e manter todos os Chamados Técnicos realizados pelo BANCO em sistema próprio de suporte com, no mínimo, as seguintes informações para cada chamado:
a) Número do chamado registrado;
b) Nível de Criticidade (chamado);
c) Objeto do Chamado;
d) Data e hora de abertura (chamado);
e) Data e hora de início de atendimento (chamado);
f) Data e hora do fechamento (chamado);
g) Identificação do técnico responsável pelo atendimento (do PROPONENTE);
h) Descrição do problema;
i) Descrição da solução aplicada;
7.1.3.34. O PROPONENTE deve fornecer, mediante solicitação do BANCO, Relatório Gerencial de Acompanhamento acerca de chamados específicos ou de um conjunto de chamados (por período, prioridade, status, tipo de problema ou equipamento etc.).
7.1.3.35. O Relatório Gerencial de Acompanhamento deverá ser definido entre o BANCO e o PROPONENTE, e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
• Total de Chamados Técnicos registrados no período solicitado;
• Total de Chamados Técnicos por mês;
• Resumo contendo os Chamados Técnicos concluídos de acordo com o tipo de prioridade para suporte técnico.
• Planos de ação, pendências e recomendações de melhoria identificadas no período.
Suporte Técnico:
7.1.3.36. Os chamados de suporte técnico terão a seguinte classificação quanto à prioridade de atendimento:
7.1.3.36.1. Prioridade 0: Indica total impossibilidade de uso da solução. O tempo de conclusão para chamados Prioridade 0, deverá ser de no máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da abertura do chamado.
a) Caso o problema não possa ser resolvido remotamente, o Proponente deverá colocar imediatamente à disposição do Banco do Brasil, um especialista devidamente habilitado e credenciado que trabalhará o tempo que for necessário para a solução do problema, sendo que o ônus financeiro de tal providência será do Proponente.
b) Em ambos os casos de atendimento, remoto ou presencial, o tempo de atendimento inicial e o tempo de recuperação operacional para chamados dessa criticidade, permanecem os mesmos indicados.
c) O atendimento de Prioridade 0 não poderá ser interrompido até o completo restabelecimento do serviço envolvido, mesmo que se estenda por períodos noturnos e dias não úteis.
7.1.3.36.2. Prioridade 1: Indisponibilidade Parcial: Solução funcionando com indisponibilidades de uma ou mais funcionalidades ou com fornecimento de informações incorretas que afetem seu funcionamento. O tempo de conclusão para chamados Prioridade 1, deverá ser de no máximo de 36 (trinta e seis) horas, contado a partir da abertura do chamado.
a) Caso o problema não possa ser resolvido remotamente, a PROPONENTE deverá colocar imediatamente à disposição do Banco do Brasil, um especialista devidamente habilitado e credenciado que trabalhará o tempo que for necessário para a solução do problema, sendo que o ônus financeiro de tal providência será da PROPONENTE.
b) Em ambos os casos de atendimento, remoto ou presencial, o tempo de atendimento inicial e o tempo de recuperação operacional para chamados dessa criticidade, permanecem os mesmos indicados anteriormente.
c) O atendimento de Prioridade 1 não poderá ser interrompido até o completo restabelecimento do serviço envolvido, mesmo que se estenda por períodos noturnos e dias não úteis;
7.1.3.36.3. Prioridade 2: Indica problemas que não afetam as operações normais da solução e chamados abertos via call-home. O tempo de conclusão para chamados Prioridade 2 deverá ser de no máximo 48 (quarenta e oito) horas, contado a partir da abertura do chamado.
7.1.3.36.4. Prioridade 3: Consultas técnicas, dúvidas e informações. O tempo de conclusão para chamados Prioridade 3 deverá ser de no máximo de 72 (setenta e duas) horas, contado a partir da abertura do chamado.
7.1.3.37. O não atendimento dentro do prazo estabelecido de chamado ensejará a possibilidade de aplicação de multa ao PROPONENTE por inexecução de obrigações contratuais. O percentual a ser aplicado será definido em processo administrativo em que serão assegurados a ampla defesa e contraditório.
7.1.3.38. Decorrido o tempo para restabelecimento operacional, caso a solução apresentada não seja a definitiva, a CONTRATADA deverá elaborar plano de ação em até 96 (noventa e seis) horas, com o cronograma de atividades que serão executadas e seus respectivos prazos para a entrega da solução definitiva.
7.1.3.39. A definição do prazo para a execução do plano de atendimento levará em conta a criticidade da demanda e será estabelecido pelo CONTRATANTE em conjunto
com a CONTRATADA. Em caso de divergência de entendimento acerca da criticidade, bem como do prazo para execução do plano de ação, caberá ao CONTRATANTE a definição.
7.1.3.40. Após o aceite do plano de ações e o início da sua execução, o chamado gerador do plano poderá ser colocado em stand-by e deverá ser fechado definitivamente após a conclusão de todas as atividades constantes no plano.
7.1.3.41. O PROPONENTE poderá descontar do tempo de conclusão do chamado o tempo decorrente de responsabilidade comprovada do BANCO. Este tempo deverá ser comprovado mediante formalização entre o PROPONENTE e o BANCO.
7.1.3.42. Os chamados, independente da criticidade, só poderão ser encerrados após a solução definitiva e com a autorização do CONTRATANTE.
7.1.3.43. O BANCO se reserva o direito de efetuar a conexão da solução a produtos de outros fornecedores, seja hardware ou software, desde que tal iniciativa não implique incompatibilidade com a solução. A efetivação de tal medida não poderá, sob qualquer hipótese, ser utilizada como justificativa para desobrigação da prestação dos serviços de manutenção e demais compromissos firmados com o BANCO.
7.1.4. Treinamento para utilização da solução:
7.1.4.1. Ao realizar o acionamento de um lote a CONTRATADA deve disponibilizar até 2 (dois) eventos, cada um para até 8 (oito) pessoas, direcionado para configuração, gerenciamento, monitoração e operação dos equipamentos e soluções adicionais. Cada evento deve possuir no máximo 20 (vinte) horas de duração, com a carga horária máxima de 6 (seis) horas por dia.
7.1.4.2. Os eventos deverão ser adaptados e/ou customizados conforme as necessidades e equipamentos existentes no parque do BANCO DO BRASIL S.A.
7.1.4.3. Os materiais a serem utilizados deverão ser encaminhados para aprovação, com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência, cabendo ao BANCO DO BRASIL S.A. aprová-los, sugerir alterações e decidir se deverão ser físicos ou virtuais.
7.1.4.4. O evento deverá ser em língua portuguesa, realizado em ambiente virtual fornecido pela CONTRATADA, ou por plataforma já utilizada pelo BANCO DO BRASIL S.A., e por profissional certificado pelo fabricante do equipamento.
7.1.4.5. A CONTRATADA poderá subcontratar empresa que possua profissional comprovadamente capacitado para realização do evento;
7.1.4.6. Todas as despesas vinculadas ao evento, inclusive material, equipamentos e instrutores, serão de responsabilidade do CONTRATADA;
7.1.4.7. O cronograma com os dias e horários de realização da sessão de capacitação será definido em comum acordo entre o BANCO DO BRASIL S.A. e a CONTRATADA. Em até 5 (cinco) dias úteis após os eventos de transferência de tecnologia, a CONTRATADA deverá emitir certificado(s), homologado(s) pelo fabricante do equipamento, para o(s) treinandos do BANCO DO BRASIL S.A.
7.1.5. Medidas de Segurança para a transmissão e armazenamento de dados: Não se aplica.
7.1.6. Alternativas para a continuidade dos negócios, no caso de impossibilidade de manutenção ou extinção do contrato de prestação de serviços: Não se aplica.
7.2. Especificações técnicas: Conforme anexo 1.
8. Aspectos Tributários
8.1. Código do serviço indicado no evento CDA vinculado ao PBMS do objeto. Não há código no evento CDA vinculado ao PBMS do objeto. Os equipamentos serão adquiridos com Garantia Técnica de 84 (oitenta e quatro) meses baseado no ciclo de vida dos equipamentos dos principais fabricantes. A garantia técnica visa prolongar a vida útil, preservar a eficiência, produtividade e capacidade dos equipamentos durante o seu ciclo de vida. Os serviços previstos em garantia visam manter o equipamento em plenas condições de funcionamento e de geração dos benefícios para os quais foi adquirido. Dessa forma, o serviço agregado ao investimento, previstos em garantia e prestado pelo fabricante ou revendas por ele autorizadas, contribuem para a capacidade de geração de benefícios econômicos futuros.
O PBMS indicado não possui eventos CDA vinculados.
A aquisição de equipamentos não envolve prestação de serviços, não há necessidade de indicação de código de serviço da Lei Complementar nº 116/2003 no Termo de Referência.
9. Serviços Agregados a Investimento
Os serviços a serem contratados ENVOLVEM valores previstos no ORFIX.
CÓDIGO PBMS | EVENTO CDA | ITEM DA LC 116 | QUANTIDADE |
70.10.150.173264 | Não vinculado a evento CDA | 04 | |
70.10.061.173125 | Não vinculado a evento CDA | 08 | |
70.10.061.173125 | Não vinculado a evento CDA | 04 | |
70.10.070.172580 | Não vinculado a evento CDA | 08 | |
70.10.150.173262 | Não vinculado a evento CDA | 04 | |
70.25.010.010101 | Não vinculado a evento CDA | 200 |
70.25.010.010101 | Não vinculado a evento CDA | 08 | |
Os valores referentes aos serviços atrelados à solução podem variar de concorrente para concorrente, sendo que estes serão declarados no anexo da carta proposta. Os serviços agregados são: • Instalação e/ou configuração de hardware; • Garantia técnica para hardware; • Transferência de conhecimento. Justificativa Para Inclusão dos Serviços no Orçamento de Investimentos: O escopo do projeto prevê a implantação da solução a ser adquirida. A implantação inclui a instalação física dos equipamentos, bem como sua configuração de modo a garantir o seu perfeito funcionamento, pois o Banco não possui o conhecimento necessários para a implantação, uma vez que são soluções tecnológicas proprietárias. Também está prevista garantia técnica, com a finalidade de assegurar, até 84 (oitenta e quatro) meses após o aceite de instalação, o funcionamento adequado e integral, a segurança e o melhor desempenho, tendo em vista a importância dos serviços suportados por esses equipamentos. A transferência de tecnologia é necessária para o fornecimento de informações que capacitem a área técnica do Banco para as atividades de gerenciamento, monitoração e operação. Portanto, os serviços irão contribuir para preservar a capacidade, a eficiência e a produtividade dos equipamentos durante o seu ciclo de vida. |
10. Cláusulas Contratuais
10.1. Condições de Pagamento: As condições de pagamento serão aquelas estabelecidas na minuta padrão de contrato. Adicionalmente o pagamento se dará da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) do valor total deste contrato em até 10 (dez) dias corridos, contados do término do prazo previsto para entrega, mediante a apresentação do TERMO DE ENTREGA, a ser elaborado conforme modelo a ser fornecido pelo BANCO DO BRASIL S.A., e 50% (cinquenta por cento) do valor total deste contrato em até 10 (dez) dias corridos, após a instalação e aceite dos equipamentos, mediante a apresentação do TERMO DE INSTALAÇÃO, cujo modelo também será fornecido pelo BANCO DO BRASIL S.A..
10.2. Das sanções Administrativas e multas contratuais.
10.2.1. Além das infrações administrativas previstas em edital, nos termos da Lei nº 13.303/16 e do RLBB, a contratada ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: Utilizar os percentuais de multa estabelecidos na minuta padrão de contrato.
10.3. Definições do modelo de execução do contrato:
10.3.1. Rotinas de execução:
Entrega dos bens:
Prazos de fornecimento ou
execução dos serviços | 30 (trinta) dias úteis contados da assinatura do contrato derivado da Ata de Registro de Preços ou da emissão do Pedido de compra. Instalação: 45 (quarenta e cinco) dias úteis contados a partir do aceite de entrega, prorrogável pelo máximo 20 (vinte) dias úteis, a critério do BANCO. Garantia técnica: Pelo prazo de 84 (oitenta e quatro) meses, a contar do aceite de instalação. Transferência de conhecimento: Deve ser iniciada até 20 (vinte) dias úteis após o primeiro acionamento, prorrogável a critério do BANCO. |
Horário de fornecimento dos bens ou prestação dos serviços | Entrega dos bens: Entre as 09h e 17h em dias úteis de segunda a sexta-feira. Deve ser agendado com no mínimo 72 (setenta e duas) horas de antecedência, nos seguintes e-mails, de acordo com a localidade de entrega: Brasília – DF: xxxxx.xxxxx@xx.xxx.xx Belo Horizonte – MG: xxxxx.xxxxx.xxxxx@xx.xxx.xx São José dos Pinhais – PR: xxxxx.xxxxx@xx.xxx.xx Instalação: A configuração e instalação dos equipamentos serão efetuadas em qualquer dia da semana, inclusive fora do horário comercial, ficando a critério do BANCO DO BRASIL S.A. essa definição. Garantia técnica: O PRONENTE concederá garantia integral com atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia 7 (sete) dias por semana. |
Local(is) de entrega | CABB São José dos Pinhais Xxx Xxxxxxxxx, 0000 – Xxx Xxxx xxx Xxxxxxx (XX) CEP: 83020- 000 Curitiba – PR Xx. Xxxx xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx - Xxxxxxxx – Xxxxxxxx (XX) CEP: 80230-010 MAN Belo Horizonte Rua da Bahia 2500 – Lourdes – Belo Horizonte (MG) CEP: 30160-012 MAN Belo Horizonte Rua Rio de Janeiro 750 – Centro – Belo Horizonte (MG) CEP: 30160-041 |
Local(is) da prestação de serviço | CABB São José dos Pinhais Xxx Xxxxxxxxx, 0000 – Xxx Xxxx xxx Xxxxxxx (XX) CEP: 83020- 000 Curitiba – PR |
Xx. Xxxx xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx - Xxxxxxxx – Xxxxxxxx (XX) CEP: 80230-010 MAN Belo Horizonte Rua da Bahia 2500 – Lourdes – Belo Horizonte (MG) CEP: 30160-012 MAN Belo Horizonte Rua Rio de Janeiro 750 – Centro – Belo Horizonte (MG) CEP: 30160-041 |
10.3.2. Documentos e relatórios a serem apresentados durante a vigência do contrato: Conforme Especificações Técnicas – (Anexo 1).
10.3.3. Obrigações do contratante, quando couber: Conforme Especificações Técnicas – (Anexo 1).
10.3.4. Obrigações da contratada, quando couber: Conforme Especificações Técnicas – (Anexo 1).
10.4. Quantificação ou estimativa prévia do volume de serviços demandados ou quantidade mensal de bens a serem fornecidos (para as Atas de Registro de Preços), para comparação e controle.
ANO | DESCRIÇÃO | ESTIMATIVA |
2022 | Subsistema de discos All-Flash | 2 |
Servidor X86 – Tipo 1 | 4 | |
Servidor X86 – Tipo 2 | 2 | |
Switch Fibre Channel | 4 |
ANO | DESCRIÇÃO | ESTIMATIVA |
2022 | Fitoteca Automatizada | 2 |
Cartucho De Fita Magnética | 100 | |
Cartucho De Limpeza de Drive | 4 |
10.5. Definição de mecanismos formais de comunicação a serem utilizados para troca de informações entre a contratada e a Administração, adotando-se preferencialmente as Ordens de Serviço ou Fornecimento de Bens: Conforme Especificações Técnicas – (Anexo 1).
10.6. Aspectos de Segurança:
10.6.1. A CONTRATADA deverá atender aos padrões de segurança e controle para acesso e uso das instalações e equipamentos do BANCO DO BRASIL S.A., zelando por sua integridade, mantendo sigilo e considerando confidenciais todos os dados e informações pertinentes aos serviços prestados por força desta contratação.
10.6.2. A disponibilização de profissional para atendimento local estará sujeita às políticas de Gestão de Segurança do BANCO DO BRASIL S.A.
10.6.3. Os acessos às dependências e aos equipamentos do BANCO DO BRASIL
S.A. necessários à prestação dos serviços deverão obedecer às normas de segurança utilizadas pelo BANCO DO BRASIL S.A.
10.6.4. A CONTRATADA irá gerenciar a segurança das informações e dados, que em decorrência das atividades previstas neste documento tiver acesso. Garantindo assim que seus empregados e representantes estejam inteiramente cientes dos riscos associados com os problemas inerentes a segurança da informação.
10.6.5. Nos casos em que forem imprescindíveis à prestação dos serviços objetos deste documento e por solicitação expressa da CONTRATADA, contendo as devidas justificativas, poderão ser concedidos pelo BANCO DO BRASIL S.A., e a seu exclusivo critério, os acessos lógicos a recursos tecnológicos do seu ambiente para usuários externos, assim considerados os empregados da CONTRATADA.
10.6.6. Os acessos lógicos serão restritos aos dias da semana e horários de trabalho constantes na solicitação da CONTRATADA, que deverá conter o nome do empregado, os dias da semana e os horários de entrada, saída e intervalo do empregado, e serão concedidos pelo prazo máximo de 180 dias, devendo os acessos dos usuários serem temporariamente suspensos nos casos de afastamento superiores a 7 (sete) dias.
10.6.7. Nos casos de substituição ou afastamentos de empregados da CONTRATADA, definitivos ou temporários, esse deverá comunicar ao BANCO DO BRASIL S.A., com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, bem como recolher e entregar os respectivos crachás de identificação.
10.6.8. No término da vigência do contrato e em caso de sua rescisão, deverão ser devolvidos ao BANCO DO BRASIL S.A. todos os elementos de identificação utilizados por empregados da CONTRATADA na prestação dos serviços.
10.6.9. A CONTRATADA garantirá que seus empregados, durante o período que permanecerem nas dependências do BANCO DO BRASIL S.A., portem crachá de identificação por ela subscrito, onde constará, além da razão social, o nome do servidor, número de registro na empresa e o respectivo horário de trabalho.
10.7. Acordo de nível de serviço ou Nível Mínimo de Serviço Exigido (NMSE): Conforme Suporte Técnico constante no item 7.1.3.
10.8. Limitação da Responsabilidade Civil da Contratada: Não se aplica.
10.9. Instalação
10.9.1. Caso não seja possível efetuar a instalação dos equipamentos em virtude
de eventualidade alheia à CONTRATADA (ausência de infraestrutura necessária, sinistro etc.), a CONTRATADA fará jus ao recebimento de 50% (cinquenta por cento) do valor dos bens entregues (com aceite de entrega), condicionado o recebimento do valor restante à conclusão da instalação do bem e seu respectivo aceite.
10.9.2. Solucionado o problema, a CONTRATADA fica obrigada a realizar a instalação no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contatos da data de comunicação/solicitação formal do banco.
10.10. Matriz de Riscos
CATEGORIA DO RISCO | DESCRIÇÃO | CONSEQUÊNCIA | ALOCAÇÃO DO RISCO |
Risco atinente ao Tempo da Execução | Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Contratado |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Contratado | |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato que estejam na área econômica. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Contratante |
Risco da Atividade Empresarial | Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro do Contratado na avaliação da hipótese de incidência tributária. | Aumento ou diminuição do lucro do Contratado. | Contratado |
Variação da taxa de câmbio. | Aumento ou diminuição do custo do produto e/ou do serviço. | Contratado |
Elevação dos custos operacionais para o desenvolvimento da atividade empresarial em geral e para a execução do objeto em particular, tais como aumento de preço de insumos, prestadores de serviço e mão de obra. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Contratante |
10.11. Vigência contratual.
a) O instrumento contratual (ou Ata de Registro de Preços) terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses.
b) O contrato derivado do acionamento da Ata de Registro de preços terá vigência de 60 (sessenta meses) meses.
Caso seja necessária que a vigência ultrapasse os cinco anos, justifique: Não se aplica.
10.12. Início da prestação dos serviços:
( x ) A prestação dos serviços deverá se iniciar em até 01 (um) dia contado a partir da assinatura do contrato.
( ) A prestação dos serviços deverá se iniciar em / /
( ) Outras condições (especificar):
10.13. Xxxxx Xxxxxx: Serão exigidos, no mínimo, 90 (noventa) dias de aviso prévio.
10.14. Cláusulas referentes à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD): A contratação não envolve o tratamento de dados.
10.15. Da entrega dos Bens/Materiais: Conforme definições do modelo de execução do contrato – item 10.3.
10.16. Garantia dos Bens/Materiais: A garantia inclui a substituição do material defeituoso no prazo máximo de 7 dias úteis, a contar da comunicação do fato, sem qualquer ônus para o BANCO. Neste caso, as novas unidades empregadas na substituição das defeituosas ou danificadas deverão ter prazo de garantia igual ou superior ao das substituídas.
11. Anexos:
Especificações Técnicas: Anexo 1.
11.1. Plano de Fiscalização: Conforme Anexo 2.
11.2. Modelo(s) de procedimento(s) operacional(is): Conforme Anexo 3.
11.3. Minuta de termo de compromisso, contendo declaração de
manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes, a ser assinado pelo representante legal da Contratada: Conforme Anexo 4.
11.4. Minuta de termo de ciência da declaração de manutenção de sigilo e das normas de segurança vigentes no órgão ou entidade, a ser assinado por todos os empregados da contratada diretamente envolvidos na contratação: Conforme Anexo 5.
ANEXO 1 – Especificações Técnicas
1. Objeto:
Registro de preços para aquisição de solução de armazenamento (subsistema de discos, Switch SAN, Fitoteca automatizada e cartuchos de fitas) e processamento (Servidor X86 com sistema operacional) para ambiente distribuído, com garantia técnica pelo período de 84 (oitenta e quatro) meses, nos termos e condições deste documento.
1.1. Os quantitativos estimados encontram-se no quadro resumo abaixo:
Lote 1:
ITEM | CÓDIGO PBMS | DESCRIÇÃO | UNIDADE PADRÃO (UP) | CAPACIDADE | QUANTIDADE |
1 | 70.10.150.17 3264 | Subsistema de Disco All-Flash | Unidade | 125TB | 04 |
2 | 70.10.061.17 3125 | Servidor x86 – Tipo 1 | Unidade | - | 08 |
3 | 70.10.061.17 3125 | Servidor x86 – Tipo 2 | Unidade | - | 04 |
4 | 70.10.070.17 2580 | Switch Fiber Channel | Unidade | - | 08 |
Lote 2:
ITEM | CÓDIGO PBMS | DESCRIÇÃO | UNIDADE PADRÃO (UP) | CAPACIDADE | QUANTIDADE |
1 | 70.10.150.17 3262 | Fitoteca Automatizada | Unidade | - | 04 |
2 | 70.25.010.01 0101 | Cartucho De Fita Magnética | Unidade | - | 200 |
3 | 70.25.010.01 0101 | Cartucho De Limpeza De Drives | Unidade | - | 08 |
1.2. Os equipamentos ofertados devem ser novos, sem utilização anterior, em linha de fabricação e ser o último anúncio do fabricante. Deve possuir data de fabricação
posterior a dezembro de 2021. Não serão aceitos equipamentos remanufaturados ou de demonstração.
1.3. Todas as informações de especificação descritas a seguir refletem o padrão mínimo exigido para os itens. Outras características poderão ser ofertadas desde que atendam ou superem as especificadas.
1.4. Os equipamentos, acessórios e drivers de sistema devem ser entregues e instalados pelo PROPONENTE nos locais e prazos indicados neste documento.
2. Especificações Técnicas:
2.1. Servidores x86 – Características e Exigências Mínimas.
2.1.1. Servidores capazes de suportar o funcionamento em modo SMP (Symmetric Multi Processing), compatíveis com sistemas operacionais Linux Enterprise, Windows Server e VMware ESXi.
2.1.2. Índice de Desempenho
2.1.2.1. O servidor deve possuir índice SPEC CPU2017 Integer Rate (Baseline) auditado de no mínimo 130 (cento e trinta) para cada equipamento ofertado.
2.1.2.2. O índice SPEC CPU2017 Integer Rate (Baseline) utilizado será validado junto ao site xxx.xxxx.xxx - Standard Performance Evaluation Corporation;
2.1.2.3. Não serão aceitas estimativas para modelos/família de equipamentos não auditados pelo Standard Performance Evaluation Corporation - SPEC, resultados obtidos com a utilização de servidores em cluster, bem como estimativas em resultados inferiores ao mínimo especificado neste documento. Entretanto será aceita a pontuação obtida através da seguinte fórmula, válida apenas para servidores ofertados com processador idêntico ao auditado em outro servidor (rack) do mesmo fabricante:
2.1.2.4. SPEC CPU2017 Integer Rate estimado = (SPEC CPU2017 Integer Rate (Baseline) auditado * NPO / NPA), sendo:
NPO = número de processadores ofertado; NPA = número de processadores auditado.
2.1.2.5. O equipamento deve possuir, para atender ao solicitado, a configuração de processamento utilizada na obtenção do índice auditado, sendo aceito somente alteração da quantidade de memória e dispositivos de I/O, que devem ser fornecidos de acordo com as especificações deste documento.
2.1.3. Gabinete dos servidores
2.1.3.1. Apropriado para montagem em racks de 19" padrão, com altura máxima de 2Us.
2.1.3.2. Deverão ser fornecidos trilhos de deslizamento, cabos de alimentação elétrica e demais acessórios necessários à montagem padrão da configuração em rack.
2.1.3.3. O equipamento deverá vir acompanhado de braço organizador de cabos acompanhando o kit de montagem de racks.
2.1.4. Placa mãe
2.1.4.1. Da mesma marca do fabricante do equipamento, não sendo aceitas soluções de outros fabricantes em regime de O&M ou customizações;
2.1.4.2. Deve ter sido desenvolvida e projetada especificamente para o modelo;
2.1.4.3. Possuir número de slots de expansão compatíveis com o padrão de mercado e com dispositivos de I/O de cada item, na tecnologia PCI-Express Geração 3 ou superior.
2.1.5. Chipset
2.1.5.1. O chipset deve ser do mesmo fabricante do processador ou do fabricante da placa mãe, sendo específico para servidores;
2.1.5.2. Deverá possuir suporte a virtualização de I/O.
2.1.6. UEFI
2.1.6.1. UEFI (Unified Extensible Firmware Interface) ou BIOS (Basic Input Output System), com suporte PLUG AND PLAY e relógio interno de 4 dígitos para o ano. Possui firmware atualizável por software com data de fabricação posterior a junho de 2021;
2.1.7. Processador
2.1.7.1. O servidor deverá possuir 02 (dois) processadores com no mínimo 12 (doze) núcleos cada.
2.1.7.2. Os servidores devem possuir processadores físicos multi-núcleos, no padrão CISC (x86), com extensões 64 bits e instruções de virtualização assistida por hardware.
2.1.8. Memória
2.1.8.1. Tipo DDR-4 RDIMM (Registered DIMM) ou LRDIMM (Load Reduced DIMM), em módulos idênticos, com frequência de no mínimo 2133 MT/s.
2.1.8.2. Capacidade de detecção e correção de erros (ECC) ou correção avançada de erros (Advanced ECC ou SDDC).
2.1.8.3. A capacidade total de memória DIMM deve ser igualmente distribuída entre os canais de memória de cada processador.
2.1.8.4. Os canais de memória deverão ser populados com módulos de memória, de mesma capacidade e tipo.
2.1.8.5. Os Servidores do Tipo 1 deverão possuir no mínimo 384GB (trezentos e oitenta e quatro gigabytes) de memória.
2.1.8.6. Os Servidores do Tipo 2 deverão possuir no mínimo 64GB (sessenta e quatro gigabytes) de memória.
2.1.9. Drive de boot
2.1.9.1. Deve possuir drive de boot com capacidade mínima de 240GB (duzentos e quarenta gigabytes), utilizando tecnologia SSD com proteção integrada contra perda de energia.
2.1.10. Portas de comunicação
2.1.10.1. Possuir 2 (duas) ou mais portas USB 3.0 ou superior por equipamento, podendo ser de acesso frontal ou traseiro.
2.1.10.2. Possuir 1(uma) porta RJ-45 traseira dedicada ao gerenciamento do hardware através de rede, bem como todas as licenças necessárias ao acesso e controle à distância do equipamento, conforme item “GERENCIAMENTO DE HARDWARE”.
2.1.11. Adaptador para expansão do barramento (HBA)
2.1.11.1. Possuir 06 (seis) portas HBA por servidor, distribuídas em no mínimo duas unidades de adaptadores, interface PCIe versão 3.0 ou superior.
2.1.11.2. Suportar taxas de transferência de 16 (dezesseis) Gbps (gigabits por segundo) ou superior por porta, com compatibilidade para 4 (quatro) e 8 (oito) Gbps em modo FC-SW e FC-AL;
2.1.11.3. Suportar balanceamento da carga de I/O e utilizar conectores padrão LC;
2.1.11.4. Permitir failover automático, em caso de falha de uma das controladoras;
2.1.11.5. As portas dos adaptadores deverão ser compatíveis com os conectores do tipo LC paralelos (2 x LC Fibre Channel), polimento UPC.
2.1.12. Adaptador de rede 10 Gigabit Ethernet
2.1.12.1. Possuir no mínimo 02 (duas) portas 10 Gigabit Ethernet por servidor, gerenciáveis, interface 10GBase-T e conectores fêmea RJ-45.
2.1.12.2. As interfaces devem suportar:
a) Operação em modo full-duplex.
b) Protocolo SNMP e "VLAN Tagging" (IEEE 802.1q).
c) Failover automático e Balanceamento de carga.
d) “Link Aggregation" (IEEE 802.3ad) ou "NIC Teaming", através de driver de dispositivo que permita a agregação de múltiplas interfaces de rede, para os sistemas operacionais exigidos.
2.1.12.3. Serão admitidas controladoras com tecnologia superior às solicitadas (incluindo adaptadores CNA - Converged Network Adapter), desde que mantenham compatibilidade com os padrões requeridos.
2.1.12.4. Podem ser integradas ao sistema ou instaladas em slot de expansão ou, ainda, na combinação de ambos, desde que sejam independentes ou dual, em PCI- Express x4 ou superior.
2.1.12.5. As placas de rede 10GB Ethernet de todos os servidores fornecidos utilizam os mesmos conjuntos de drivers para configuração e funcionamento, sendo totalmente compatíveis entre si.
2.1.13. Adaptador de rede Gigabit Ethernet
2.1.13.1. Possuir no mínimo 04 (quatro) portas Gigabit Ethernet por servidor, interface 1000Base-T e conectores fêmea RJ-45.
2.1.13.2. As interfaces devem suportar:
e) Operação em modo full-duplex.
f) Protocolo SNMP e "VLAN Tagging" (IEEE 802.1q).
g) Failover automático e Balanceamento de carga.
h) “Link Aggregation" (IEEE 802.3ad) ou "NIC Teaming", através de driver de dispositivo que permita a agregação de múltiplas interfaces de rede, para os sistemas operacionais exigidos.
2.1.13.3. Serão admitidas controladoras com tecnologia superior às solicitadas (incluindo adaptadores CNA - Converged Network Adapter), desde que mantenham compatibilidade com os padrões requeridos.
2.1.13.4. Podem ser integradas ao sistema ou instaladas em slot de expansão ou, ainda, na combinação de ambos, desde que sejam independentes ou dual, em PCI- Express x4 ou superior.
2.1.13.5. As placas de rede 1GB Ethernet de todos os servidores fornecidos utilizam os mesmos conjuntos de drivers para configuração e funcionamento, sendo totalmente compatíveis entre si.
2.1.14. Gerenciamento de Hardware
2.1.14.1. Deve fornecer funcionalidades de hardware e/ou licenças, do mesmo fabricante do servidor, que propiciem as seguintes funções para o equipamento ofertado:
a) Trabalhar com console remota de gerenciamento central para monitoramento e controle pleno dos servidores, isto é, ter funcionalidades de uma console local, independente do funcionamento do sistema operacional, dispensando o uso de switches KVM;
b) Ligar/desligar servidores remotamente;
c) Receber alertas de pré-falhas e de defeitos dos componentes do servidor;
d) Emitir alertas sempre que os principais componentes (processador, memória, disco, ventilador) atinjam valores preestabelecidos de acordo com as melhores práticas estabelecidas por cada fabricante; Capacidade de emissão de inventário de hardware, BIOS, Firmwares e sistema operacional de forma centralizada, ou seja, através de um ponto único, e com as seguintes características:
• As licenças devem ser permanentes, isto é, não devem expirar.
• O fornecedor deve fornecer suporte, atualização e garantia.
e) Deve possuir interface ethernet dedicada, suportando alocação fixa de endereço IP;
f) Redirecionamento de mídia (virtual mídia);
g) Controle dos servidores via KVM Virtual (Teclado, Vídeo e Mouse);
h) Acesso a BIOS ou UEFI remotamente;
i) Suporte a SSL e SSH;
j) Integração com o AD (Active Directory);
k) Suporte ao LDAP (Lightweight Directory Access Protocol);
l) Acesso através de web browser (sem necessidade de cliente específico);
m) Operar independentemente da CPU do servidor e do sistema operacional, mesmo se a CPU ou o sistema operacional estiverem travados ou inacessíveis de alguma forma;
n) Permitir a criação de grupos de usuários;
o) Permitir realizar reporte de erros via captura de tela ou geração de relatórios;
p) Possuir interface gráfica, de modo a facilitar o gerenciamento do servidor.
2.1.15. Interface de vídeo
2.1.15.1. Memória de, no mínimo, 16 MB. Suporta resoluções superiores a 1024x768 pontos, com 32 bits de cores, em frequência de 60 Hz.
2.1.16. Controladora “RAID” para discos
2.1.16.1. Possuir controladora de discos compatível com a placa principal do fabricante do equipamento, para discos padrão SSD: SAS (12 Gb/s), NL-SAS, SATA (6 Gb/s) ou NVMe.
2.1.16.2. Possibilita implementação dos níveis de RAID: 0, 1, 1+0, 5, 6 e JBOD, por hardware.
2.1.16.3. Possuir funcionalidade de discos hot-spare, com detecção e isolamento de erros nos discos, inclusive acionamento automático do disco de reposição (disk spare).
2.1.16.4. Possui xxxxx xx xx xxxxxx 0000 (xxx e vinte quatro) MB, e retenção de dados em memória flash (não-volátil) ou através de bateria de backup com proteção de 24 horas, ou solução superior.
2.1.17. Discos Rígidos e área (baias) para discos “Hot-Swap”
2.1.17.1. As baias devem atender ao Padrão Serial Attached SCSI (SAS), com capacidade total para 12 (doze) ou mais discos padrão 'hot-swap" ou 'hot-plug', em acesso frontal;
2.1.17.2. Os servidores do Tipo 1 deverão possuir 04 (quatro) discos rígidos idênticos instalados nas baias frontais, com capacidade nominal mínima de 480 (quatrocentos e oitenta) gigabytes do tipo Solid State Drive (SSD), compatíveis com o padrão Serial Attached SCSI (SAS).
2.1.17.3. Os servidores do Tipo 2 deverão possuir 06 (seis) discos rígidos idênticos instalados nas baias frontais, com capacidade nominal mínima de 480 (quatrocentos e oitenta) gigabytes do tipo Solid State Drive (SSD), compatíveis com o padrão Serial Attached SCSI (SAS).
2.1.18. Tolerância a Falhas e Alta Disponibilidade
2.1.18.1. GABINETE - Possui sistema de arrefecimento dotado de coolers internos redundantes, para a refrigeração dos componentes;
2.1.18.2. FONTE DE ALIMENTAÇÃO - Possuir no mínimo 02 (duas) unidades por servidor, sendo pelo menos 1 (uma) redundante, dimensionadas para manter o equipamento em funcionamento pleno em situação de falha de uma das fontes. Do tipo "Hot Plug" ou “Hot Swap”, com tensão de 208 a 220Volts, operando obrigatoriamente com circuitos individuais.
2.1.18.3. MONITORAÇÃO: O hardware possui display ou leds, acoplados ao equipamento, que permitam checar localmente sua condição de funcionamento.
2.1.19. Compatibilidade e Certificações
2.1.19.1. O modelo do equipamento ofertado deve estar certificado no HCL (Hardware Compatibility List) da Microsoft para o sistema operacional Windows Server 2019 ou superior, a ser comprovado através do link: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx;
2.1.19.2. O modelo do equipamento ofertado deve estar certificado no HCL (Hardware Compatibility List) da VMWARE para o sistema operacional ESXi 6.7 ou superior, a ser comprovado através do link: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxx.xxx;
2.1.20. Mail Home e acesso remoto
2.1.20.1. A SOLUÇÃO deverá possuir função de "call-home”, através de VPN, SMTP ou HTTPS, e diagnóstico remoto em caso de erros/defeitos. Os dispositivos necessários para a implementação desta funcionalidade são de responsabilidade do PROPONENTE.
2.1.20.2. Essa funcionalidade deverá enviar alerta de falhas, erros e defeitos que necessitem de intervenção, de forma automática para o fabricante ou fornecedor da solução, para abertura de chamados. Deve ser possível, também, o envio de e-mail das ocorrências para outros endereços para fins de acompanhamento.
2.1.20.3. Os tempos de atendimento dos chamados abertos através de call-home devem ser seguidos conforme descrito no item “4 – Garantia e Assistência Técnica”.
2.1.20.4. Caso seja necessário algum acesso remoto esse será controlado pelo Banco, restringindo-se ao tempo necessário para resolução do problema.
2.1.20.5. Cabe ao fornecedor informar antecipadamente ao Banco qualquer necessidade de acesso remoto.
2.1.20.6. Todas as intervenções realizadas remotamente são de responsabilidade do fornecedor, cabendo ao mesmo responder por quaisquer danos porventura decorrentes dessas intervenções.
2.1.21. Cabos
2.1.21.1. Energia (um cabo por fonte): cabos de alimentação para conexão a réguas do rack, tomadas no padrão IEC 320-C13, com comprimento de 2,5 metros. Alternativamente, poderá ser exigida entrega de cabos de alimentação de, no mínimo, 3 metros de comprimento, caso a instalação em racks “Padrão BB” necessitar.
2.1.22. Sistema Operacional
2.1.22.1. Os servidores do Tipo 1 devem ser fornecidos com licenças permanentes (perpétuas) do VMware vSphere Enterprise Plus para todos os cores (processadores) físicos dos equipamentos. Em língua inglesa e com comprovação de autenticidade, emitida em nome do BANCO DO BRASIL S.A. compatível com ambientes de virtualização x86 e poderão ser utilizadas em todos os hardwares presentes na matriz de compatibilidade da VMware, podendo ser desinstaladas e reinstaladas sempre que o Banco fizer substituição de equipamentos em obsolescência.
2.1.22.2. Os servidores do Tipo 1 devem acompanhar também uma licença do vCenter Server 6.7 (ou última atualização disponível na data de assinatura do contrato, versão mais recente) para gerenciamento centralizado do VMware.
2.1.22.3. Os servidores do Tipo 2 devem ser fornecidos com licenças do sistema operacional Microsoft Windows Server 2019 DATACENTER (ou última atualização disponível na data de assinatura do contrato, versão mais recente). Em língua inglesa e com comprovação de autenticidade, podendo ser nas modalidades OPEN ou OEM, emitida em nome do BANCO DO BRASIL S.A., além dos drivers de sistema, acompanhados de mídias para instalação.
2.2. Subsistemas de Discos
2.2.1. Deverão ser fornecidos até 4 (quatro) subsistemas de discos de configuração idêntica, mesmo modelo, totalmente independentes, constituídos de CONTROLADORAS REDUNDANTES E DISCOS com capacidade de 100 (cem) terabytes cada, com as configurações a seguir:
2.2.2. Capacidade: Cada subsistema de discos deverá ser fornecido com capacidade líquida de 100% (cem por cento) em Flash Drives NVMe (NonVolatile Memory Express).
2.2.3. Flash Drives: Cada Flash Card NVMe (Non-Volatile Memory Express) deverá ter capacidade física de armazenamento de, no máximo, 8.000 (oito mil) gigabytes.
2.2.4. Redundant Array of Independent Disks (RAID): A capacidade de armazenamento deverá ser fornecida com a tecnologia RAID. A tecnologia deverá ser de no mínimo RAID-6 com combinação máxima permitida de 14D + 2P, ou tripla paridade com combinação máxima permitida de 21D + 3P.
2.2.5. Cache: Cada subsistema de discos deverá possuir, no mínimo, 1.024 (Um mil e vinte e quatro) gigabytes de memória cache líquida, sendo, no mínimo, 16 (dezesseis) gigabytes de memória cache não volátil (NVS) para uso em operações de escrita. Considera-se como memória cache, volátil ou não, quando estiver localizada na unidade de controle (controladora).
2.2.6. Front-end: Cada subsistema de virtualização de discos deverá possuir, no mínimo, 08 (vinte e quatro) canais Fibre Channel (short wave). Todos os canais deverão ser padrão Lucent Connector (LC), instalados em placas redundantes, independentes e distribuídos em placas de no máximo 04 (quatro) portas. Cada canal Fibre Channel deverá possuir capacidade mínima de transferência de 32 (trinta e dois) gigabits por segundo e suportar velocidades menores, como 16(dezesseis) ou 8 (oito) gigabits por segundo quando conectados a outros dispositivos que tenham essas velocidades.
2.2.7. Os subsistemas devem permitir conexão via SAN (Storage Área Network), utilizando switches fibre channel.
2.2.8. Os subsistemas devem suportar políticas de Storage Area Network (SAN) para Roteamento Dinâmico no Fabric.
2.2.9. Esses canais devem ser dispostos igualmente entre as controladoras do equipamento, devendo todos estarem ativos e disponíveis para tráfego de dados e, pelo menos 2 (dois) deles deverão permitir serem utilizados para replicação síncrona e assíncrona.
2.2.10. Cada subsistema deverá possuir no mínimo 04 (quatro) portas 10GbE (dez gigabit Ethernet) independentes para conexão de hosts (front-end) ou interligação em switches.
2.2.11. Back-end: Cada subsistema de discos deverá possuir bandwidth de Back-end de, no mínimo, 192 (cento e noventa e dois) gigabits por segundo. Todo
back-end deve ser composto por barramento PCIe (Peripheral Component Interconnect Express) ou RDMA (Remote Direct Memory Access).
2.2.12. Controladoras de discos: Cada equipamento deverá ter no mínimo 02 (duas) controladoras redundantes e ativas, garantindo a disponibilidade de acesso aos dados do subsistema no caso de falha de uma das controladoras.
2.2.13. A memória cache deve estar disponível para todo e qualquer volume do equipamento, independente dos discos que o compõem e deve ser Global e Compartilhada entre todas as controladoras.
2.2.14. Para os equipamentos que não utilizam NVS, será aceita a proteção por baterias redundantes para proteção dos dados em cache.
2.2.15. A operação de escrita deve obrigatoriamente ser gravada em dois pontos distintos no cache, sendo um em cada controladora e pelo menos uma em memória não volátil e/ou protegida por baterias redundantes.
2.2.16. A memória cache utilizada para escrita deverá ter proteção para que, em caso de falta de energia elétrica os dados que nela estejam não sejam perdidos, e assim que a energia seja restabelecida esses dados estejam disponíveis.
2.2.17. A memória cache deverá ser distribuída fisicamente de forma a obter o máximo bandwidth (largura de banda) interno possível para a configuração de discos ofertada.
2.2.18. Só será considerada como memória cache se estiver localizada na unidade de controle (controladora). A utilização de expansões, como discos ou placas SSD (Solid State Disk) e/ou NVMe (Non-Volatile Memory Express) não serão aceitas como memória cache tão pouco como extensão desta.
2.2.19. O acesso a todo e qualquer volume, bem como a qualquer disco físico, deve ser possível por todas as controladoras do equipamento, sem a necessidade de intervenção manual ou interrupção no acesso aos dados. Em caso de falha de alguma controladora, todas as outras controladoras do equipamento devem ser capazes de atender às requisições de acesso a dados, tendo acesso a todos os discos do equipamento.
2.2.20. O acesso aos dados deve ser feito de forma balanceada, ou seja, deverá ser feito load balance (balanceamento) no acesso aos volumes. As controladoras devem trabalhar de forma e quantidades semelhantes.
2.2.21. O equipamento deverá possuir capacidade interna de gerenciamento automático de prioridade nas operações de replicação, failover, acesso aos dados e recuperação de componentes, sendo que seja priorizado o acesso aos dados, sem
que seja necessário o ajuste manual pelo BANCO DO BRASIL S.A., seja por interface gráfica ou linha de comando.
2.2.22. O equipamento deverá implementar a tecnologia de failover automático entre as controladoras.
2.2.23. O equipamento deverá possuir a funcionalidade do provisionamento dinâmico (thin provisioning), licenciado para toda capacidade do subsistema.
2.2.24. O subsistema deverá possuir capacidade de compressão Inline. Essa funcionalidade deverá ser executada pelos processadores de uso geral do subsistema ou por processadores e/ou placas específicas para esse fim. Deverá estar licenciada para toda a capacidade do subsistema.
2.2.25. O subsistema deverá ser capaz de realizar e garantir a compressão dos dados a uma taxa mínima de 2:1. Essa taxa será verificada periodicamente pelo Banco e caso não esteja sendo atingida, a CONTRATADA deverá fornecer capacidade de armazenamento (conforme especificações desse edital) para o atingimento dela.
2.2.26. Todas as funcionalidades suportadas pelos equipamentos e requeridas nesse edital, devem estar licenciadas e habilitadas para toda a capacidade líquida fornecida.
2.2.27. Deverão ser fornecidos com todos os componentes internos distribuídos equitativamente entre os Array Disks e controladoras.
2.2.28. A memória Cache dos subsistemas de disco deverá estar distribuída em número de placas que garantam máxima largura de banda interna possível e deverá ser protegida por ECC (Error Correction Code).
2.2.29. Deverão suportar a funcionalidade de Dynamic Sparing, na proporção mínima de 01 (um) Flash Drive hot spare para cada 20 (vinte) Flash Drive de dados ou paridade, sendo que deve haver no mínimo 01 (um disco de spare) para o subsistema.
2.2.30. Os equipamentos deverão permitir a substituição de Flash Drives avariados sem interrupção de nenhuma operação realizada pelo subsistema de discos.
2.2.31. Para o caso de subsistemas de discos com uso de spare global ou que utilizem o conceito de área de spare, também deverá ser ofertada a quantidade máxima possível, sendo que os discos deverão obedecer às características e tamanhos especificados no edital.
Compatibilidades
2.2.32. Os subsistemas devem ser compatíveis com no mínimo os sistemas operacionais abaixo:
• Windows Server 2019 e superiores;
• VMware vSphere/ESXi 6.7 e superiores.
2.2.33. Os subsistemas devem ser compatíveis e se integrar com as soluções de virtualização VMware por meio das APIs (Aplicattion Programming Interface) abaixo:
• VAAI - vStorage APIs for Array Integration;
• Thin Provisioning;
• Hardware Assisted Locking;
• Full Copy;
• Block Zero.
2.2.34. Deverá possuir plug-in para integração com o vCenter (VMware), de forma que seja permitido configurar políticas de acesso a disco diretamente do vCenter e permita visualização de informações do subsistema de armazenamento.
2.2.35. Para cada equipamento deverá ser disponibilizada console de gerenciamento, instalada no mesmo rack desse, podendo ser do tipo notebook ou servidor, montado em suporte com deslizamento e travas de segurança, composto de teclado, mouse e monitor integrados, capaz de gerenciar todos os equipamentos instalados no rack. Caso sejam necessárias conexões Ethernet para interligação entre a console e os equipamentos ofertados, essas serão fornecidas pela PROPONENTE.
Replicação de Dados:
2.2.36. Os equipamentos deverão possuir a funcionalidade de replicação síncrona, seletiva em nível de volume lógico (LUN), licenciado para todo o subsistema.
2.2.37. Deverão suportar replicação bidirecional sem que haja necessidade de intervenções manuais ou alterações de parâmetros nos subsistemas.
2.2.38. Os canais de replicação deverão possuir flexibilidade para conexões ponto-aponto, DWDM e switches SAN, além de funcionar via FCIP.
2.2.39. Os comandos para estabelecimento, deleção, recuperação e suspensão dos volumes deverão, na falta do sistema operacional, devem ser emitidos através de uma estação de gerenciamento do subsistema (console de configuração).
2.2.40. Todos os procedimentos de automação do ambiente de replicação, rotinas, comandos, ou scripts, quando requisitados, deverão ser desenvolvidos e implementados pela PROPONENTE.
2.2.41. Os subsistemas deverão possuir função para replicação de volumes, Point-intime copy (snapshot), através de recursos próprios dos subsistemas, permitindo acesso paralelo aos dados originais e cópia para leitura ou gravação pela mesma imagem de sistema ou outra que compartilhe os volumes/arquivos, licenciado para todo subsistema.
2.2.42. Os subsistemas deverão ter a capacidade de replicação via IP, através das portas 10GbE, licenciada para todo o equipamento. Todas as licenças necessárias para a realização da replicação de dados via IP deverão estar disponíveis no equipamento.
Sanitização de Dados:
2.2.43. O subsistema deverá possuir funcionalidade específica para sanitizar (apagar) de forma segura os dados residentes nas mídias que compõe o subsistema, no caso os Flash Cards.
2.2.44. O método de sanitização utilizado deverá ser o mais apropriado para cada tipo de mídia, aceitando-se o método de sobrescrição (mínimo 3 vezes) e/ou criptografia.
2.2.45. O processo de sanitização de dados deverá, para cada tipo de mídia, possuir conformidade com pelo menos uma das seguintes organizações:
• DoD (Departament of Defence EUA);
• NIST (National Institute of Standard and Technology).
2.2.46. A funcionalidade deve garantir que os dados, após o processo de sanitização, não serão lidos e/ou acessados.
2.2.47. Ao final do processo de sanitização deverá ser emitido informativo automático, gerado pelo equipamento e/ou funcionalidade, atestando e comprovando todo o processo.
2.2.48. O processo de sanitização deverá ser executado nas dependências do BANCO DO BRASIL S.A. A data para realização do procedimento será indicada pelo o BANCO DO BRASIL S.A.
Acesso Remoto
2.2.49. Deverão possuir funcionalidade de Call-home através de e-mail ou Virtual Private Network (VPN) e diagnóstico remoto em caso de erros ou defeitos. Os dispositivos necessários para a implementação desta funcionalidade são de responsabilidade da PROPONENTE.
2.2.50. O acesso será controlado pelo BANCO DO BRASIL S.A., restringindo- se ao tempo necessário para resolução do problema.
2.2.51. Cabe ao PROPONENTE informar antecipadamente ao BANCO DO BRASIL S.A. qualquer necessidade de acesso remoto.
2.2.52. Todas as intervenções realizadas remotamente são de responsabilidade do PROPONENTE, cabendo ao mesmo responder por quaisquer danos porventura decorrentes dessas intervenções.
Demais Requisitos Obrigatórios
2.2.53. Todos os equipamentos devem possuir monitoramento proativo que permita a detecção e isolamento preditivo de falhas. A funcionalidade deverá permitir:
a) Auto monitoração e geração de logs de erros;
b) Detecção de erros de memória;
c) Detecção e isolamento de erros em Flash Drives;
d) Acionamento automático do Flash Drive hot spare.
2.2.54. Os equipamentos deverão possuir fontes internas e redundantes, de forma que, em caso de falha de um dos componentes da solução, por defeito ou por falta de alimentação elétrica em um dos 02 (dois) circuitos, o equipamento continue a funcionar sem prejuízo das aplicações.
2.2.55. Os equipamentos deverão implementar os padrões abertos de gerência de redes SNMP (Simple Network Management Protocol), incluindo a geração de traps. Deverá ser disponibilizada a OID dos alarmes e a tabela de código e descrição dos erros para cada trap gerada.
2.2.56. Os equipamentos deverão ser compatíveis para autenticação com LDAP (Lightweight Directory Access Protocol).
2.2.57. A solução ofertada deverá ser compatível com as normas estabelecidas pela SNIA (Storage Networking Industry Association) e prover interface de gerenciamento com os padrões SMI-S (Storage Management Initiative Specification), na versão 1.5 ou superior, para gerenciamento do ambiente de virtualização de volumes de disco através de ferramentas de gerência de armazenamento que utilizem este padrão. Os agentes SMI-S devem ser fornecidos com os equipamentos.
2.2.58. Os recursos de gerência dos equipamentos, os quais passarão a ser de propriedade do Banco do Brasil, sem ônus adicionais, devem permitir sua utilização e visualização através de console gráfica e devem possuir, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
• Deverá ser possível customizar usuários e perfis com diferentes níveis de acesso a ferramenta;
• Ter suporte a padrão SMI-S;
• Formatação de volumes e associação de volumes aos servidores;
• Criação de RAID Groups;
• Implementação de Lun Masking;
• Notificação de eventos e envio de alertas em casos de falhas ou necessidade de alguma intervenção técnica;
• Informe de dados de utilização e performance sobre RAID Groups, discos físicos, volumes lógicos e portas fibre channel; e,
• Administração, segurança e controle de acesso aos volumes lógicos de forma a manter isoladas as diferentes partições associadas a diferentes servidores e sistemas operacionais, mesmo quando eles tenham seu acesso ao subsistema através de switches fibre channel e eventualmente utilizando uma mesma porta fibre channel do subsistema (utilização de zoning).
2.2.59. Deverá ser disponibilizado software compatível com o equipamento que permita análises de desempenho online e por histórico, pelo período mínimo de 30 (trinta) dias, do subsistema. Esse software deverá disponibilizar informações sobre I/Os, tempo de resposta, consumo de discos e volumes, taxa de utilização dos discos, percentual de utilização de cache (cache read e cache write), consumo de front-end e back-end e demais recursos do equipamento. Essa solução subsidiará a tomada de decisões quanto à otimização e adequação.
2.2.60. Esse software deverá disponibilizar as informações de forma que seja possível gerar estatísticas e relatórios da utilização dos recursos do equipamento.
2.2.61. Esse software deverá ser parte integrante do equipamento e deverá ser instalado no console de gerência ou em máquina virtual.
2.2.62. Esses softwares/soluções de gerenciamento e análise de desempenho poderão ser acessados tanto localmente, através da console de gerenciamento, quanto remotamente, através de interface Web ou aplicação instalada no cliente.
2.2.63. O subsistema deverá permitir a utilização do software de multi-path nativo dos sistemas operacionais citados anteriormente, sem perda de funcionalidades. Essa funcionalidade deverá permitir também o balanceamento de carga para os servidores acessarem os subsistemas de discos, nos casos dos servidores que possuam mais de um caminho.
2.2.64. Os subsistemas devem implementar mecanismos de proteção, LUN masking, entre volumes, de forma que eles sejam visíveis ou utilizáveis apenas pelos hosts para os quais estejam destinados.
2.2.65. Não serão aceitas composições de equipamentos de menor porte para atender aos itens, nem a utilização de switches SAN no Front-End para aumentar a capacidade solicitada, seja de armazenamento e/ou cache, ou a quantidade de portas.
2.2.66. Os componentes devem ser hot-swappable, ou seja, devem permitir a manutenção, reparo, substituição e acréscimo de componentes incluindo discos, fontes e ventiladores com o sistema em operação.
2.2.67. Os subsistemas de discos deverão ser acompanhados de fanouts shortwave, de acordo com a quantidade de canais Fibre Channel especificados para cada subsistema de virtualização, conforme APÊNDICE B.
Cópia de dados entre subsistemas de fabricantes distintos
2.2.68. Deverá ser fornecida funcionalidade que permita a cópia de dados entre subsistemas de fabricantes distintos, utilizando recursos da SAN e não da rede ethernet ou ciclos de CPU. Essa função poderá ser realizada por meio de software ou hardware, e a funcionalidade ofertada deverá ser licenciada, no mínimo, ao total de TB (terabytes) do subsistema ofertado.
2.2.69. Essa funcionalidade deverá manter os volumes ativos, ou seja, manter as atividades de leitura e escrita na origem durante o processo de cópia. Deverá ser possível efetuar a cópia de várias LUNs diferentes do mesmo equipamento de origem e/ou o mesmo destino, simultaneamente.
2.2.70. Após o processo de cópia deverá ser possível alterar os caminhos de acesso aos dados para o subsistema destino. Para isso será permitido realizar a interrupção de acesso dos hosts aos dados enquanto a alteração dos caminhos é feita. Dessa forma os dados copiados poderão ficar em produção no equipamento destino e o(s) servidor(es) irá(ão) acessá-los nesse novo local, sem a necessidade da permanência do equipamento que era a origem dos dados.
2.3. Switches Fibre Channel
2.3.1. As unidades de chaveamento dinâmico deverão pertencer à classe Director (Fibre Channel Directors), conter componentes totalmente redundantes, hot-swap e pluggable, devem possuir conectores ópticos do tipo LC e devem ser compatíveis com velocidade, por canal, de 32Gbps (trinta e dois gigabits por segundo), sendo compatíveis com velocidades menores, como 16 (dezesseis gigabits por segundo) Gbps e 8(oito gigabits por segundo) Gbps. Os equipamentos devem ser fornecidos da seguinte forma:
2.3.2. No mínimo 24 (vinte e quatro) portas cada, com os respectivos conectores SFP (small form factor plug), sendo no mínimo 20 (vinte) SFP ́s tipo shortwave laser e no
mínimo 04 (quatro) SFP ́s do tipo longwave laser, disponíveis em módulos com configuração de portas distribuídas simetricamente.
2.3.3. Todas as portas fibre channel, tanto do tipo shortwave laser quanto do tipo longwave laser, devem suportar velocidades de operação de 32Gbps (trinta e dois gigabits por segundo), full duplex. Os equipamentos devem possuir arquitetura não blocking em operação a 32 Gbps, possuir conectores padrão LC (Lucent Connector) e ter capacidade de autodeterminar a velocidade de transmissão dos dados para o caso de conectar-se a dispositivos que operem com velocidade inferior.
2.3.4. Os equipamentos devem possuir portas de conexão tipo: fibre channel (F_PORT- Fabric Port / E_PORT – Expansion Port).
2.3.5. Implementar ISL-Trunk.
2.3.6. Possuir capacidade de configuração de portas nos tipos: D_Port (ClearLink Diagnostic Port), E_Port, EX_Port, F_Port, M_Port (Mirror Port);
2.3.7. Suportar ligações full duplex;
2.3.8. Ser compatível com os protocolos: FC-AL-2, FC-GS-5, FC-SW-4, FC-VI, FC- TAPE, FC-DA, FC-MI-2, FC-PI, FC-PI-2, FC-FS-2, FC-LS, FC-BB-3, FC-SB-3, MIB-FA e FCP-2
2.3.9. Suportar implementação de cluster geográfico em ambientes metropolitanos.
2.3.10. Os equipamentos devem possuir largura de banda (bandwidth) interno suficiente para a utilização de todas as portas do tipo fibre channel (FC), em sua velocidade máxima, sem a utilização de oversubscription de quaisquer componentes internos, considerando-se inclusive o tráfego interno entre as portas do equipamento;
2.3.11. Possuir módulos de processamento, ventiladores e fontes de alimentação redundantes, permitindo manutenções preventivas e corretivas de forma concorrente.
2.3.12. Suportar a interligação de unidades de chaveamento dinâmico a longas distâncias (extended fabric) por meio da utilização de Dense Wavelength-division Multiplexing (DWDM) para a conectividade de equipamentos compatíveis com o protocolo fibre channel (FCP).
2.3.13. As portas devem suportar fibras mono/multimodo e conexões a equipamentos DWDM (Dense Wavelength-Division Multiplexing) automaticamente, ou seja, suportar interfaces para transmissão utilizando shortwave laser, longwave laser e equipamentos DWDM para longas distâncias.
2.3.14. Deverão ser fornecidos os respectivos softwares, features, recursos e licenças, que permitam a utilização da funcionalidade acima em todas as portas do equipamento;
2.3.15. As portas devem oferecer conectividade ‘any-to-any’, ou seja, cada porta oferecerá a possibilidade de conectividade a todas as outras portas de mesmo equipamento.
2.3.16. Suportar serviços FC Classe 2, Classe 3 e Classe F.
2.3.17. Suportar serviços Fabric: Simple Name Server, Registered State Change Notification (RSCN), Alias Server (multicast).
2.3.18. Suportar replicação síncrona de dados entre subsistemas de discos (Storage Replication).
2.3.19. Suportar protocolo de roteamento FSPF.
2.3.20. Suportar implementação de cluster geográfico em ambientes metropolitanos.
2.3.21. Suportar atualização e carga de microcódigo de forma on-line e não disruptiva.
2.3.22. Ser compatível com as normas estabelecidas pela SNIA (Storage Networking Industry Association) e com os padrões SMI-S (StorageManagement Initiative Specification) de gerenciamento.
2.3.23. Dever ser compatível (ter em sua matriz de compatibilidade), para conexão via protocolo fibre channel, com os seguintes subsistemas de I/O: IBM, HDS, DELL EMC, HP, Netapp, Fujitsu, Huawei, fitotecas IBM, HP e DELL EMC e subsistemas dos demais players do mercado.
2.3.24. Os equipamentos devem ser compatíveis com no mínimo os sistemas operacionais abaixo:
• Windows Server 2012 e superiores;
• VMware vSphere/ESXi 6.7 e superiores.
2.3.25. Deverá acompanhar software(s) adicional(is) específico(s), para gerenciamento dos equipamentos, que passarão a ser propriedade do BANCO DO BRASIL S.A., sem ônus adicional, com as seguintes características:
• Configuração de endereço IP e nomes dos switches;
• Execução de “reboot” do equipamento remotamente;
• Atualização de firmware, features e patchs de forma concorrente.
• Exibição de condições de erro nos switches, tais como portas off-line e erros CRC (Cyclic Redundancy Check)
• Criação de ISL (Inter Switch Link) trunking;
• Criação e administração de múltiplos fabrics;
• Gerenciamento de pelo menos 02 (dois) fabrics simultaneamente e na mesma interface.
• Gerenciamento via interface gráfica e interface de linha de comando, através de porta UTP para gerenciamento através de acesso remoto utilizando a rede.
• Possuir opção que mostre todos os usuários de um determinado canal Fibre Channel, detalhando quanto cada um consome de banda total.
• Permitir a ativação de alarmes para determinados eventos ou condições de erro nos equipamentos.
• Permitir a criação de zone set através da seleção de portas, dispositivos, Word Wide Network (WWN).
• Permitir a criação de zone set por hardware e software em uma SAN (Storage Network Area) possibilitando delimitar áreas de armazenamento (conjunto de unidades logicas) para um determinado grupo de servidores.
• Permitir a mensuração da performance de dispositivos por porta.
• Permitir a monitoração das taxas de utilização das portas do equipamento;
• Permitir acesso através de interface web ou equivalente, para gerenciamento e operação remota.
2.3.26. Deverá ser disponibilizada licenças para extensão de FABRIC acima de 10Km.
2.3.27. Dever ser disponibilizado software compatível com o equipamento que permita análises de desempenho online e por histórico, pelo período mínimo de 01 (um) mês. Esse software deverá permitir análise de tráfego, consumo banda/link, congestionamento e demais recursos dos equipamentos. Essa solução subsidiará a tomada de decisões quanto a otimização e adequação.
2.3.28. Deverão ser fornecidas quaisquer outras licenças de software e hardware necessárias à implementação das funcionalidades solicitadas, mesmo que não sejam explicitadas neste documento.
2.3.29. Fibras Ópticas
2.3.29.1. Deverão ser entregues 20 (vinte) fibras multimodo para cada equipamento, com conector LC/LC e comprimento mínimo de 10 (dez) metros.
2.3.29.2. Deverão ser entregues 04 (quatro) fibras monomodo para cada equipamento, com conector LC/LC e comprimento mínimo de 16 (dezesseis) metros.
2.4. Fitoteca Automatizada
2.4.1. Fitoteca automatizada para funcionamento com drives padrão Ultrium LTO-8.
2.4.2. A fitoteca deverá possuir sistema de leitura de código de barras para diferenciação e correta localização das fitas;
2.4.3. Deverá possuir painel para operações de configuração diagnostico e visualização de status;
2.4.4. Deverá permitir inserção e remoção de fitas por meio de porta específica, sem interrupção no funcionamento do equipamento durante essa operação;
2.4.5. A fitoteca deverá possuir no mínimo 02 (dois) slots frontais para inserção/remoção individual de cartuchos sem a necessidade da abertura da porta frontal. Os slots para inserção e remoção de fitas não devem ser considerados no total de slots solicitados para o armazenamento de fitas;
2.4.6. A fitoteca deverá possuir no mínimo 100 (cem) slots para armazenamento de fitas LTO Ultrium 8.
2.4.7. A solução deverá ser expansível a no mínimo 200 (duzentos) slots para armazenamento de fitas LTO Ultrium 8.
2.4.8. O equipamento deverá ser expansível a no mínimo 06 (seis) unidades de leitura e gravação de fitas LTO Ultrium 8.
Unidades de Leitura e gravação
2.4.9. A fitoteca deverá conter no mínimo 02 (duas) unidades de leitura e gravação de fitas LTO Ultrium 8 cada, com as seguintes características individuais:
2.4.10. As unidades de leitura e gravação deverão seguir o padrão Ultrium LTO- 8, com capacidade de armazenamento de 12 (doze) terabytes de forma nativa, ou seja, sem compressão.
2.4.11. Cada unidade deverá possuir throughput mínimo de 160 (cento e sessenta) MB/sec para operações de leitura e gravação sem compressão.
2.4.12. As unidades de leitura e gravação deverão permitir conexão via SAN (Storage Area Network) utilizando switches Fibre Channel e/ou equipamentos DWDM (Dense Wavelength-Division Multiplexing).
2.4.13. Cada uma das unidades de leitura e gravação LTO-8 deverá ser capaz de realizar leitura e gravação de cartuchos no formato LTO-7 (M8), LTO-7(L7) e LTO6(L6).
2.4.14. Em cada uma das unidades de leitura e gravação LTO-8 deverá ser fornecida no mínimo 01 (uma) interface nativa fibre channerl, short wave laser, com conectores do tipo LC (Lucent Conector), com taxas de transferência nominal mínima de 8 Gbps (oito gigabit por segundo), e devem suportar velocidades menores, como 4 Gbps (quatro gigabit por segundo) quando conectados a outros dispositivos que tenham essa velocidade.
2.4.15. Todas as unidades de leitura e gravação deverão ser do mesmo modelo e marca e o fabricante deve ser aderente aos padrões do consórcio Ultrium.
Características técnicas gerais da fitoteca automatizada
2.4.16. Deverão ser fornecidos juntamente com as unidades de leitura e gravação todos os componentes, acessórios e kits de montagem para a correta sua correta instalação. Assim como os componentes necessários para instalação dos drives em produção.
2.4.17. A fitoteca deverá estar habilitada para execução de backup LAN-Free, ou seja, diretamente pela rede SAN;
2.4.18. O sistema automático de troca de cartuchos deverá ser realizado sem interferência do usuário.
2.4.19. Deverá ser fornecido software de gerenciamento para a fitoteca automatizada, sem ônus para o BANCO DO BRASIL S.A. Caso o esse software exija console dedicada, essa deverá ser fornecida como item da solução.
2.4.20. O software de gerenciamento deverá contemplar no mínimo, as seguintes características:
a) Informações sobre o equipamento: total de slots, slots livres, slots em uso, quantidade de cartuchos por tipo, quantidade e tipo de drives, resumo de atividades;
b) Administração: atualização de firmware e patches, inserção, ejeção e movimentação de cartuchos, envio de comandos para a fitoteca, logs de eventos e possibilidade de download de logs;
c) Drives e mídias: deverá possuir a capacidade de gerar relatórios para análise de integridade das mídias e de utilização dos drives;
2.4.21. A fitoteca deverá possuir fontes de alimentação redundantes.
2.4.22. A fitoteca deverá ter compatibilidade com os seguintes sistemas operacionais e softwares:
a) Microsoft Server 2012 R2 e superiores;
b) IBM Tivoli Storage Manager (ITSM) 7.1 e superiores;
c) VMware vSphere/ESXi 6.7 e superiores.
2.5. Cartucho de Fitas LTO8
2.5.1. Deverão ser fornecidos cartuchos de fita magnética LTO Ultrium 8, com as seguintes características:
a) Largura da fita: 12.65mm
b) Comprimento da fita: 960m
c) Dimensões do cartucho: 2.1 x 11.3 x 11.1 cm
d) Número de trilhas de dados: 6.656
e) Capacidade nativa: 12.0TB
f) Capacidade com compressão: 30.0TB
g) Taxa de transferência de dados (com compressão): 750MB/s
2.5.2. Deverão ser fornecidos 08 (oito) cartuchos de limpeza para drives LTO-8. Os cartuchos deverão possuir dispositivo de memória, que monitore automaticamente a quantidade de utilizações;
2.5.3. Os cartuchos de limpeza deverão suportar no mínimo 50 (cinquenta) limpezas.
ANEXO 2 - PLANO DE FISCALIZAÇÃO
1 – IDENTIFICAÇÃO
CONTRATO
CONTRATADA
CNPJ
2 – VISÃO GERAL
3 - VIGÊNCIA DO CONTRATO E DA GARANTIA TÉCNICA
INÍCIO DA VIGÊNCIA | TÉRMINO DA VIGÊNCIA | PERÍODO DA VIGÊNCIA | STATUS DO CONTRATO |
ITEM COM GARANTIA | REFERÊNCIA PARA INÍCIO DA GARANTIA TÉCNICA | DURAÇÃO DA GARANTIA | STATUS DA GARANTIA |
OBSERVAÇÕES
4 - VALOR DO CONTRATO E FORMA DE PAGAMENTO
ANO | PERÍODO | TIPO DE PARCELA | VALOR | VALOR TOTAL |
TOTAL |
5 - INTERVENIENTES
GESTÃO DO CONTRATO | FUNÇÃO | NOME | MATRÍCULA | TELEFONE | |
Gestor do Contrato |
Fiscal do Contrato |
FUNÇÃO | NOME | MATRÍCULA | TELEFONE | ||
Gerente | |||||
Executivo | |||||
Gerente de | |||||
GESTÃO DA | Divisão | ||||
FISCALIZAÇÃ O DOS SERVIÇOS | Gestor de Fiscalização | ||||
Fiscal de | |||||
Serviço | |||||
Titular | |||||
Fiscal de | |||||
Serviço | |||||
Suplente |
GERÊNCIA | NOME | MATRÍCULA | TELEFONE | ||
GPROM | |||||
Monitoração e Suporte | |||||
GESAT | |||||
RESPONSÁVEI S TÉCNICOS | Monitoração e Suporte | ||||
GSERV | |||||
Monitoração e Suporte | |||||
GESIT | |||||
Monitoração e Suporte |
CONTRATADA | FUNÇÃO | NOME | TELEFONE | CELULAR | |
6 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
7 – FERRAMENTAS E CONTROLES
8 – OBRIGAÇÕES E ATIVIDADES
ITEM DO CONTRATO | DEMANDA/ ASSUNTO | PROCEDIMENTO | TIPO DE ENTREGA | ARTEFATO DA ENTREGA | PERIODICIDADE | PRAZO |
9 – VALIDAÇÃO DOS RESULTADOS/INDICADORES DE QUALIDADE
Criticidade:
CRITICIDADE C0 | IMPACTO DE INCIDENTE |
C1 | |
C2 | |
C3 |
Métricas:
CRITICIDADE | TIA¹ | TRO² | |||
TEMPO | DESCONTO | TEMPO | DESCONTO POR EVENTO | DESCONTO PERSISTÊNCIA (POR XXXX) | |
C0 | |||||
C1 | |||||
C2 | |||||
C3 |
¹ Descrever abaixo os indicadores (TRO, TA, TIA etc.):
Relatórios e Documentos:
DOCUMENTO | |
Métricas:
DOCUMENTO | PERIODICIDADE | PRAZO | DESCONTO |
10 – MULTA
DATA DA CRIAÇÃO
RESPONSÁVEL
GERÊNCIA
ANEXO 3 - MODELO DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
1. OBJETIVO
Este Manual de Procedimentos Operacionais tem como finalidade formalizar os processos operacionais relacionados ao contrato nº XXXXXXXXXXXX, firmado entre o Banco do Brasil (contratante) e a empresa XXXXXXXXXXXXX. (contratada).
2. DETALHES DO CONTRATO
Objeto: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Fornecedor: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
Vigência do contrato: XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX
Valor: R$ XX,XX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).
3. PARTES ENVOLVIDAS
BANCO DO BRASIL S.A.:
Fiscal de serviço: | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
Responsável: | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
Telefone: | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
E-mail área: | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
Fiscal do Contrato: | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
Responsável: | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
Telefone: | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
E-mail área: | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
Gestor de Suprimento: | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
Responsável: | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
Telefone: | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
E-mail área: | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
XXXXXXXXXXXXXXXXXX (Contratada)
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
RESPONSÁVEL:
Cargo: | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
Telefone: | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
E-mail: | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
4. Abertura de Chamados – Pontos de Atendimento e Escalamento
Formas de Atendimento:
Telefone : XXXXXXXXXXXXXXXXXXX Portal Web : XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
E-mail : XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Níveis de Escalamento | BB | CONTRATADA | Contratada - Contatos (Nome e telefone) |
5. PROCESSOS OPERACIONAIS
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
5.1. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Descrição: | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
Responsável: | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
Periodicidade: | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
Prazo: | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
Entrega: | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
5.1. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Descrição: | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
Responsável: | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
Periodicidade: | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
Prazo: | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
Entrega: | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
ANEXO 4 - MINUTA DE TERMO DE COMPROMISSO COM O SIGILO DA INFORMAÇÃO
UTILIZAR ESTE DOCUMENTO, NOS CASOS EM QUE OS TRABALHADORES POSSAM TER ACESSO A INFORMAÇÕES SIGILOSAS
Eu, , portador do documento de identidade nº , expedido pela
, CPF nº , pelo presente Termo,
assumo perante a empresa [PRESTADORA DE SERVIÇOS] o
compromisso de manutenção de sigilo sobre as informações a que tenha acesso ou conhecimento no âmbito do Banco do Brasil em razão das atividades profissionais a serem realizadas em decorrência do contrato de trabalho
, sob pena de responsabilidade penal, civil e administrativa.
Comprometo-me a não divulgá-las ou comentá-las interna ou externamente e cumprir as condutas adequadas contra destruição, modificação, reprodução, divulgação e acesso indevidos, seja acidental ou intencionalmente, nos termos da Política de Segurança da Informação e de acordo com os Critérios para Tratamento da Informação Corporativa do Banco do Brasil, expressos no Portal de Políticas de Segurança da Informação (PSI) (xxx.xx.xxx.xx/xxx).
Estou ciente que este Termo refere-se a todas as informações do BANCO - dados, processos, informações, documentos e materiais - seja qual for o meio ou suporte através do qual seja materializada ou compartilhada: escrita em papel ou nos sistemas eletrônicos, falada em conversas formais e informais, disseminada nos meios de comunicação internos como reuniões, televisão etc., e que estejam protegidas por lei, como sigilo fiscal, bancário, de operações e serviços no mercado de capitais, comercial, empresarial, profissional, industrial e segredo de justiça.
Este compromisso permanece mesmo após a extinção do contrato de trabalho com a empresa prestadora de serviços.
Declaro que o BANCO tem minha permissão prévia para acesso e monitoramento do ambiente de trabalho.
Local e Data - , de de .
EMPRESA: | |
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO: | |
NOME: | |
RG: | CPF: |
Assinatura do Usuário
AUTORIZADO POR
NOME:
CARGO:
ANEXO 5 - TERMO DE RESPONSABILIDADE, USO E DIREITO DE ACESSO ÀS INFORMAÇÕES DO BANCO DO BRASIL POR TERCEIROS
Este Termo pauta-se pela Política de Segurança da Informação do Banco do Brasil e visa preservar a confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações do Banco do Brasil.
1. Declaro estar ciente de que este Termo é aplicável a todas as informações do Banco do Brasil a que venha ter acesso, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.
2. Estou ciente de que os equipamentos, componentes dos ativos da informação, colocados à minha disposição como instrumento de trabalho são de exclusiva propriedade do Banco do Brasil, tendo o Banco minha prévia permissão para acesso e monitoramento aos referidos equipamentos, bem como a quaisquer informações armazenadas por mim em qualquer equipamento de propriedade do Banco do Brasil ou à sua disposição.
3. Declaro, também, estar ciente de que os acessos realizados à internet, à rede corporativa do Banco do Brasil, bem como o conteúdo das mensagens enviadas através do correio eletrônico, arquivos anexados e/ou armazenados, bem como qualquer serviço de mensageria são monitorados automaticamente, e por mim autorizados desde esta data.
4. Estou igualmente ciente da Política de Segurança da Informação do Banco do Brasil, disponível no endereço <xxx.xx.xxx.xx/xxx>, e das minhas responsabilidades no uso e direito de acesso às informações do Banco do Brasil. Comprometo-me a cumprir as condutas adequadas contra a destruição, modificação, divulgação e acessos indevidos ou outra forma de tratamento indevido da informação do Banco, seja acidental ou intencionalmente, zelando pelo sigilo das informações corporativas e atentando para o seguinte:
a) Classificar as informações de acordo com a Política de Segurança da Informação do Banco do Brasil;
b) Fazer uso das informações do Banco do Brasil, somente no interesse do serviço, não podendo utilizar, acessar, reproduzir, transportar, transmitir, divulgar e distribuir tais informações sem expressa autorização do gestor da informação;
c) Tratar as informações do Banco às quais tiver acesso, de acordo com critérios de tratamento da informação definidos na Política de Segurança da Informação do Banco do Brasil;
d) Não utilizar equipamentos, informações e os sistemas informatizados do Banco do Brasil para assuntos pessoais ou privados;
e) Xxxxxx sigilo sobre as informações do Banco às quais venha a tomar conhecimento, ou que me venham a ser confiadas, não podendo, sob qualquer pretexto reproduzir, transmitir e distribuir tais informações sem que haja expressa autorização do gestor da informação e do gestor do contrato;
f) As senhas vinculadas ao meu Código de Usuário e demais credenciais de acesso que vier a receber do Banco do Brasil para acesso aos ativos da informação, são de meu uso pessoal, exclusivo e intransferível e devo garantir a proteção e o sigilo das mesmas,
assumindo a responsabilidade por todas as transações efetuadas, bem como pela divulgação e/ou fragilização do sigilo das respectivas credenciais e senhas;
g) Sob nenhum pretexto, tentar acessar informações, arquivos ou ambientes para os quais não esteja autorizado e/ou que não possuam relação direta com os serviços/atividades sob minha responsabilidade;
h) Não conectar fisicamente ou remotamente qualquer dispositivo, tais como modem/roteador, dispositivos de rede, computadores, sistemas de vídeo, disco rígido externo, dispositivos de armazenamento móveis a um recurso computacional do Banco do Brasil, sem autorização formal específica da Diretoria de Tecnologia e do gestor do contrato;
i) Não distribuir mensagens não solicitadas (Spam), em qualquer veículo de comunicação do Banco do Brasil, prejudicando o andamento dos serviços e/ou causando excessivo tráfego na rede;
j) Não utilizar listas e/ou catálogo de endereços eletrônicos do Banco do Brasil para a distribuição de mensagens que não sejam de estrito interesse profissional ou que não guarde relação com atividade desempenhada;
k) Não abrir arquivos executáveis ou programas anexados em mensagens recebidas, mesmo oriundos de origem confiável, sem prévia confirmação com o remetente quanto a sua validade;
l) Respeitar os direitos de propriedade intelectual e/ou autorais, de acordo com a legislação vigente;
m) Não armazenar e/ou reproduzir, nos equipamentos do Banco, arquivos de mídia (MP3, MP4, FLV, AVI, WMV et cetera), exceto quando expressamente autorizado;
n) Utilizar apenas softwares com as licenças de uso válidas;
o) Utilizar recurso de bloqueio de acesso à estação de trabalho que deve ser ativado quando do afastamento temporário, não podendo utilizar-se de artifício para burlar sua ativação;
p) Desligar a estação de trabalho ao encerrar as atividades. Quando houver necessidade da estação de trabalho permanecer ligada, o usuário deve encerrar sua sessão (logoff);
q) Não alterar quaisquer configurações nas estações de trabalho sem prévia autorização da Diretoria de Tecnologia e do gestor do contrato no Banco e/ou utilizar artifícios que visem inibir a execução de rotinas automáticas.
r) Proceder a guarda de todas as informações (documentos, relatórios e demais impressos), em meio físico, quando se afastar, mesmo que temporariamente, do local de trabalho e ao fim do dia;
5. Declaro, ainda, estar ciente que:
a) Constitui infração contratual a exploração de falhas ou vulnerabilidades porventura existentes, a burla dos mecanismos de segurança corporativos e o uso indevido dos ativos da informação do Banco do Brasil;
b) O Banco se resguarda o direito de suspender meu acesso aos seus sistemas informatizados e demais ativos da informação a qualquer momento, ainda que sem prévia comunicação, manifestando, desde já, minha concordância com essa medida.
c) Os equipamentos, recursos e qualquer outro componente dos ativos da informação, colocados à minha disposição serão utilizados,
exclusivamente, no interesse do serviço, abstendo-me de produzir, armazenar e tratar minhas informações de cunho estritamente pessoal nos equipamentos do Banco.
6. Reconheço ainda:
a) A propriedade, o direito exclusivo e a titularidade do BANCO DO BRASIL S.A. relacionados ao direito autoral, particularmente, dos softwares ou programas que tenham sido desenvolvidos para o Banco, garantindo que os mesmos fiquem restritos a este, não podendo reproduzi-los, total ou parcialmente, sem autorização formal;
b) Que as obrigações de sigilo das informações do Banco assumidas neste Termo permanecem inclusive após o término do contrato ou o meu desligamento dos quadros da empresa contratada.
7. Obrigo-me, ainda, a:
a) Notificar o gestor do contrato acerca de qualquer suspeita ou ameaça por mim detectada, que implique o comprometimento de minha senha, providenciando a sua imediata troca;
b) Notificar o gestor do contrato acerca de qualquer suspeita de tentativa de violação de segurança dos sistemas informatizados e demais ativos da informação do Banco do Brasil, em qualquer nível, não podendo acobertar, esconder ou ajudar a esconder violações, de qualquer natureza;
c) Cuidar da confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações corporativas, inclusive contidas em sistemas informatizados e demais ativos da informação do Banco ou em quaisquer outros meios, suportes ou formatos;
8. Declaro-me, finalmente, ciente de que o descumprimento de quaisquer das obrigações aqui estabelecidas, é passível de aplicação das penalidades previstas na legislação em vigor e das sanções previstas em contrato.
Assinado eletronicamente por: XXXXXXXX – XXXXXXXXXXXXXXXXXXX em DD.MM.AAAA às HH:MM.