CONTRATO Nº 17/2018
CONTRATO Nº 17/2018
PROCESSO Nº 21181.001806/2018-41 INEXIGIBILIDADE Nº 38/2018
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, E A EMPRESA FOSS DO BRASIL INSTRUMENTOS ANALÍTICOS E SOLUÇÕES DEDICADAS LTDA.
A União, por intermédio do LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA – LFDA-MG do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com sede à Avenida Xxxxxx Xxxxxxx s/nº - em Pedro Leopoldo/MG, inscrito no CNPJ sob o nº 00.396.895/0062-47, neste ato representado pelo Senhor Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx, Coordenador Substituto nomeado pela Portaria nº 495 publicada em 31/05/2012 e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 562, de 11/04/2018, publicada em 12/04/2018, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa FOSS DO BRASIL INSTRUMENTOS ANALÍTICOS E SOLUÇÕES DEDICADAS LTDA, inscrita no CNPJ
nº 10.317.952/0002-78, com sede na Xxx Xx. Xxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxx –Xxx Xxxxx/XX - CEP 05002- 000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Senhora Priscila Sant'Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, portadora da Cédula de Identidade nº 33.155.354 e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 21181.001806/2018-41 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 e suas alterações e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Inexigibilidade nº 38/2018, nos termos do caput, do artigo 25 da Lei n.º 8666/93, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviço de manutenção corretiva em equipamento Digestor de proteínas - Foss Tecator, que serão prestados nas condições estabelecidas na Proposta n° PR-2018/864 da Contratada.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao processo de Inexigibilidade nº 38/2018, identificado no preâmbulo e à Proposta n° PR-2018/864 juntada aos autos, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM | EQUIPAMENTO | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Serviço de manutenção corretiva em equipamento Digestor de proteínas-FOSS Tecator-Modelo 2020-série 491520508-registro 005.7115/404. A manutenção deve ser realizada conforme protocolo interno da Foss para este serviço e de acordo com especificação do manual operacional e analíticas do equipamento. As funções operacionais do instrumento, devem ser verificadas e atestadas. Recuperação de teor de nitrogênio 99,5-100,5% em sulfato de amônio ou cloreto de amônio. | Serviço | 1 | R$ 6.386,00 | R$ 6.386,00 |
Total Geral: R$ 6.386,00 (seis mil e trezentos e oitenta e seis reais) |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato será de 06 (seis) meses, com início na data de
12/06/2019 e encerrando em 12/12/2020.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 6.386,00 (seis mil e trezentos e oitenta e seis reais), conforme abaixo especificado:
3.1.1. R$ 6.386,00 (seis mil e trezentos e oitenta e seis reais), referente à prestação de serviço de manutenção corretiva em equipamento Digestor de proteínas-FOSS Tecator-Modelo 2020-série 491520508-registro 005.7115/404 - Natureza de Despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros;
3.1.1.1. Após a realização do serviço, deverá ser executada a verificação desse equipamento com sulfato de amônio- ou ou cloreto de amônio para avaliar a recuperação de teor de nitrogênio 99,5-100,5% conforme procedimento definido na
IT/LACQSA/BH/015.
3.1.2. É vedado o emprego de materiais de reposição, peças ou consumíveis recondicionados ou de segunda mão, devendo a Contratada sempre empregar no serviço de manutenção, peças e consumíveis novos e originais, seguindo rigorosamente às especificações do fabricante, sob pena de infração contratual sujeita à multa prevista em lei.
3.1.3. No valor total acima estão inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2019, na classificação abaixo:
4.1.1. Para os serviços será utilizada a dotação:
Fonte: 00001 - Tesouro
Projeto: 20.125.2028.214W0001 – FUNLAB
Natureza de Despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros
4.2. Para os fins foi emitida a Nota de Empenho nº 2019NE800350 de 30 de maio de 2019.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
5.1. O serviço executado pela Contratada terá garantia pelo prazo de 03 (três) meses, contados a partir de sua realização. Deverá constar na Proposta da Contratada o prazo da garantia dos serviços aprovado pelo Contratante;
5.2. Durante o período de garantia, a empresa deverá atender aos chamados da Contratante, para manutenção, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas úteis, ao menos para acesso remoto;
5.3 A reexecução de serviços e a substituição de peças e componentes que estejam acobertados pela garantia não implicarão ônus para o Contratante e acarretarão a reabertura do prazo restante da garantia;
5.4. A anotação referente aos novos prazos de garantia, no caso de serviços, será feita pela contratada em documento à parte, que será entregue ao Contratante após a execução dos serviços e, no caso de peças/componentes, a anotação poderá ser feita no verso da respectiva nota fiscal.
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e os materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pela Contratada.
6.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
6.2.1. As Notas Fiscais emitidas em arquivo eletrônico deverão ser enviadas unicamente e exclusivamente para o e-mail do Protocolo do LFDA/MG xxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx para encaminhamento a área administrativa.
6.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados.
6.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
6.5. Nos termos do Anexo XI da Instrução Normativa nº 05 de 26 de maio de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
6.5.1. Não produziu os resultados acordados;
6.5.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
6.5.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
6.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.7. Antes de cada pagamento à Contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas neste Termo de Contrato.
6.8. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante.
6.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.10. Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
6.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
6.12. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da Contratante, não será
rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente no SICAF.
6.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
6.13.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
6.14. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = (6/100) | I = 0,00016438 |
365 | TX = Percentual da taxa anual = 6%. |
7. CLÁUSULA SÉTIMA – INEXISTÊNCIA DO REAJUSTE
7.1. O preço é fixo e irreajustável.
8. CLÁUSULA OITAVA – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO
8.1. Os serviços a serem executados pela Contratada e os materiais que serão empregados são aqueles previstos na Proposta n° PR-2018/864, sob o regime de empreitada por preço unitário.
8.1.1 A Contratada se obriga a atender no prazo de 48 (quarenta e oito) horas úteis, ao menos para acesso remoto, a manutenção corretiva, a partir da solicitação (via e-mail, carta, telefone ou meio equivalente) da Contratante.
8.1.2. A Contratada deverá mobilizar no mínimo 01 (um) técnico capacitado e qualificado para a execução dos serviços.
8.1.3. A Contratada deverá executar os serviços utilizando-se dos materiais e equipamentos necessários, conforme descrito na Proposta n° PR-2018/864.
8.1.3.1. A Manutenção Corretiva visa corrigir, restaurar, recuperar a capacidade produtiva de um equipamento que tenha cessado ou diminuído sua capacidade de exercer as funções às quais foi projetado.
8.2. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 10 (dez) dias, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste contrato e na Proposta.
8.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste contrato e na Proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
8.4. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
8.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
8.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
9. CLÁUSULA NONA - CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
9.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
9.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste contrato.
9.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 47 da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, quando for o caso.
9.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.6. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada de todos os materiais necessários ao equipamento, de acordo com o estabelecido neste contrato e na Proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, quantidade, qualidade, valor e forma de uso.
9.7. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.8. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.9. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos da sua Proposta;
10.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
10.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
10.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste instrumento;
10.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela Contratada.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar os serviços conforme especificações deste contrato e de sua Proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas;
11.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
11.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
11.4. Disponibilizar empregados habilitados (engenheiros e especialistas capacitados e qualificados) com conhecimentos específicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
11.5. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
11.6. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;
11.7. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
11.8. Apresentar, quando solicitado, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão;
11.9. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Contratante;
11.10. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido;
11.11. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
11.12. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
11.13. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste contrato;
11.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
11.15. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua Proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua Proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto deste contrato, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.16. A Contratada deve conhecer os princípios, os valores éticos e as normas estabelecidas pelo Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, aprovado pela PORTARIA Nº 249, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018 – MAPA, comprometendo-se com sua observância e acatamento pelos profissionais envolvidos na execução na fase de contratação e execução do objeto licitado, pautando seu comportamento e sua atuação na condução dos negócios, nas ações e nos relacionamentos com os interlocutores internos, pelos princípios e pelos valores constantes no código, com vistas à erradicar as práticas ilegais, imorais e antiéticas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1. Não será admitida a subcontratação do objeto desta contratação.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
13.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
13.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
13.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.1.3. Fraudar na execução do contrato;
13.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
13.1.5. Cometer fraude fiscal;
13.1.6. Não mantiver a Proposta.
13.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
13.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
13.2.2 Multa de moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 10 (dez) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;
13.2.3. Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
13.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
13.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
13.3. Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
13.3.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
13.3.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação;
13.3.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
13.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
13.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESCISÃO
14.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste contrato.
14.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à Contratada o direito à prévia e ampla defesa.
14.3. A Contratada reconhece os direitos da Contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
14.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.4.3. Indenizações e multas.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – VEDAÇÕES
15.1. É vedado à Contratada:
15.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
15.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da Contratante, salvo nos casos previstos em lei.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN nº 05, de 2017.
16.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PUBLICAÇÃO
18.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO
19.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Belo Horizonte - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Xxxxx Xxxxxxxx, 11 de junho de 2019.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Mota Priscila Sant'Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Chefe da SGC/LFDA-MG Chefe Subst.da SGC LFDA-MG
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXX, Coordenador (a) do Laboratório Federal de Defesa Agropecuária de Minas Gerais Substituto (a), em 11/06/2019, às 10:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, Chefe de Seção, em 11/06/2019, às 10:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por PRISCILA SANT XXX XXXXXXX XXXXXXXX, Usuário Externo, em 11/06/2019, às 11:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Agente Administrativo, em 11/06/2019, às 13:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 7553184 e o código CRC 42DEADF8.
Referência: Processo nº 21181.001806/2018-41 SEI nº 7553184
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 112, quarta-feira, 12 de junho de 2019
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS TÉCNICOS COORDENAÇÃO-GERAL DE APOIO LABORATORIAL
LABORATÓRIO NACIONAL AGROPECUÁRIO EM CAMPINAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 9/2019 - UASG 130102
Nº Processo: 21043000986201829.
PREGÃO SISPP Nº 4/2019. Contratante: MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO. CNPJ Contratado: 84717420000183. Contratado : RAIO INSTALACOES
ELETRICAS LTDA -.Objeto: Contratação de empresa especializada para serviços técnicos de manutenção preventiva, corretiva e fornecimento de peças. Fundamento Legal: 8666/93 . Vigência: 07/06/2019 a 06/06/2020. Valor Total: R$96.907,67. Fonte: 100000000 - 2019NE800325 Fonte: 100000000 - 2019 800324. Data de Assinatura: 07/06/2019.
(SICON - 11/06/2019) 130102-00001-2019NE800001
LABORATÓRIO NACIONAL AGROPECUÁRIO EM XXXXX XXXXXXXX
EXTRATO DE CONTRATO Nº 17/2019 - UASG 130058
Nº Processo: 21181001806201841.
INEXIGIBILIDADE Nº 38/2018. Contratante: MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO. CNPJ Contratado: 10317952000278. Contratado : FOSS DO BRASIL
INSTRUMENTOS ANALITICOS E SOLUCOES DEDIC. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de serviço de manutenção corretiva emequipamento Digestor de proteínas - Foss Tecator, que serão prestados nas condições estabelecidas na Proposta nº PR-2018/864 da Contratada. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93, Decreto nº 2.271/97, IN 05/2017. Vigência: 12/06/2019 a 12/12/2020. Valor Total: R$6.386,00. Fonte: 100000000 - 2019NE800350. Data de Assinatura: 11/06/2019.
(SICON - 11/06/2019) 130058-00001-2019NE800003
SECRETARIA DE INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO RURAL E IRRIGAÇÃO
EDITAL
APROVAÇÃO DE PROJETO PROGRAMA MAIS LEITE SAUDÁVEL
O Secretário de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das suas atribuições, com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 21052.006303/2019-19, e, em conformidade com o Decreto nº 8.533, de 30/09/2015, aprova o Projeto de investimento do Laticínios Estrela D'Oeste Ltda, CNPJ nº 00.446.213/0001-41, para aquisição de créditos presumidos da Contribuição PIS/Pasep e da Cofins da aplicação no Programa Mais Leite Saudável, com período de execução de 01/04/2019 a 30/03/2022.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
EDITAL
APROVAÇÃO DE PROJETO PROGRAMA MAIS LEITE SAUDÁVEL
O Secretário de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das suas atribuições, com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 21028.005402/2019-81, e, em conformidade com o Decreto nº 8.533, de 30/09/2015, aprova o Projeto de investimento do Laticínios Minas Forte Ltda, CNPJ nº 03.851.255/0001-56, para aquisição de créditos presumidos da Contribuição PIS/Pasep e da Cofins da aplicação no Programa Mais Leite Saudável, com período de execução de 01/05/2019 a 30/04/2022.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
EDITAL
APROVAÇÃO DE PROJETO PROGRAMA MAIS LEITE SAUDÁVEL
O Secretário de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das suas atribuições, com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 21028.005403/2019-25, e, em conformidade com o Decreto nº 8.533, de 30/09/2015, aprova o Projeto de investimento do Laticínios Sabor de Minas Ltda, CNPJ nº 86.563.004/0001-01, para aquisição de créditos presumidos da Contribuição PIS/Pasep e da Cofins da aplicação no Programa Mais Leite Saudável, com período de execução de 01/05/2019 a 30/04/2022.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2019 - UASG 440075
Número do Contrato: 00007/2017, subrogado pelaUASG: 440075 - SERVICO FLORESTAL BRASILEIRO. Nº Processo: 02209005398201716.
PREGÃO SRP Nº 3/2016. Contratante: MINISTERIO DA AGRICULTURA, -PECUARIA E ABASTECIMENTO. CNPJ Contratado: 06107666000120. Contratado : AVANTE BRASIL -
INFORMATICA E -TREINAMENTOS LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 07/2017, por mais 12 (doze) meses, com termo inicial em 15/05/2019 e final em 15/05/2020, com relação somente aos itens 3 e 8 do referido contrato. Fundamento Legal: Lei 8666/93 . Vigência: 15/05/2019 a 15/05/2020. Valor Total: R$132.750,00. Fonte: 100000000 - 2019NE800156. Data de Assinatura: 14/05/2019.
(SICON - 11/06/2019) 130149-00001-2019NE800113
RESULTADO DE JULGAMENTO CONCORRÊNCIA Nº 1/2018
A Comissão Especial de Licitação (CEL), instituída pela Portaria/SFB nº 123, de 30 de outubro de 2018, incumbida de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à Concorrência nº 01/2018 (Processo 02209.015778/2016-88), que tem como objeto a Concessão Florestal da Unidade de Manejo Florestal IV na Floresta Nacional do Jamari (Lote II), em Rondônia, vem a público informar o resultado da fase de julgamento da proposta de preço da Concorrência em epígrafe. A CEL decidiu desclassificar a licitante Florest Investimentos Sustentáveis Ltda. (CNPJ 74.002.056/0001- 11) pelo não atendimento ao requisito a que se refere o item 8.9.4.1. do edital. Seguindo os critérios dispostos nos itens 8.8.3. e
8.8.4. do edital, a pontuação das propostas de preço das licitantes é a seguinte: i) 105,61 pontos à BRSF Investimentos Florestais Ltda. - EPP (CNPJ 21.400.545/0001-65); ii)
500 pontos à Madeflona Industrial Madeireira Ltda. (CNPJ 10.372.884/0001-69); e iii) 186,60 pontos à Riomad Indústria Madeireira Ltda. (CNPJ 05.317.512/0001-08). Com esse resultado, de acordo com o item 8.2. do edital, a CEL declara vencedora a licitante Madeflona Industrial Madeireira Ltda. (CNPJ 10.372.884/0001-69), com 1.000 (mil pontos). Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, conforme previsto no item 9.6.10. do edital.
Brasília-DF, 11 de junho de 2019.
XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Presidente da CEL Flona do Jamari - Lote II
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS
DIVISÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 207/2019 - UASG 373083
Nº Processo: 54000173958201885.
PREGÃO SRP Nº 1/2018. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA. CNPJ Contratado: 05023506000130. Contratado : SOSBIO CONTROLE DE PRAGAS
E -VETORES LTDA. Objeto: Serviços de combate, controle e monitoeramento de pragas urbanas e vetores. Fundamento Legal: Lei 8666/93 . Vigência: 10/05/2019 a 10/05/2020. Valor Total: R$12.227,53. Fonte: 176370002 - 2019NE800333. Data de Assinatura: 10/05/2019.
(SICON - 11/06/2019) 373083-37201-2019NE088178
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAZONAS
EXTRATO DE PRORROGAÇAO DE OFÍCIO
Especie: Prorroga de Oficio Nº1/2019, ao Convenio N 856809/2017. Convenentes: Concedente: Instit. Nac. de Colonizacao e Reforma Agraria, Unidade Gestora: 373025, Gestao: 37201. Convenente: Municipio de Presidente Xxxxxxxxxx/AM, CNPJ n. 04.628.681/0001-98 P.I. 424/2016, art. 27, VI.. Valor Total: 5.678.422,76. Valor de
Contrapartida: 20.000,00. Vigencia: 05/01/2018 a 31/12/2019. Data de Assinatura: 07/06/2019. Assina: pelo INCRA/Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx da Jornada - Superintendente Substituto.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA
EXTRATO DE CESSÃO DE USO
Espécie: Contrato de Cessão de Uso, entre si celebram o INCRA e a PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRÁ Objeto: O presente Contrato tem por objeto a cessão, na melhor forma de direito, em permissão de uso, 01 (uma) de patrulha mecanizada, composta de trator, com carreta e grade de arrasto, como patrimônio do INCRA, em favor da CESSIONÁRIA. Assinatura: Salvador - BA, 23 de Maio de 2019. Signatários: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Superintendente Regional do INCRA/BA e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Prefeito Municipal.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 10/2019 - UASG 373053
Nº Processo: 54000066463201981 . Objeto: Serviço de distribuição de publicidade legal. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Conforme preceitua o art. 3º, caput do art. 25 da Lei 8.666/93 e o § 1º, art 37 da CF/88. Declaração de Inexigibilidade em 11/06/2019. XXXX XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX. Chefe da Div. Administração. Ratificação em 11/06/2019. XXXXXXXX XXXXX XXXX XXXXXX. Ordenador de Despesa. Valor Global: R$ 56.362,41. CNPJ CONTRATADA : 09.168.704/0001-42 EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC.
(SIDEC - 11/06/2019) 373053-37201-2019NE800252
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3001/2019 - UASG 133088
Número do Contrato: 3000/2018. Nº Processo: 54000054623201869.
PREGÃO SRP Nº 29/2017. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO -DISTRITO FEDERAL E ENTORNO. CNPJ Contratado: 02237433000190. Contratado : B PRINT -
COMERCIO E SERVICOS -EIRELI. Objeto: Prorrogação da vigência do contrato original,por mais 12(doze) meses e a concessão do reajuste contratual. Fundamento Legal: art. 57, inciso II e art. 65 da LEI nº 8.666/93. Vigência: 10/06/2019 a 10/06/2020. Valor Total: R$51.286,85. Fonte: 176370002 - 2019NE800056. Data de Assinatura: 10/06/2019.
(SICON - 11/06/2019) 133088-37201-2019NE800087
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA PARAÍBA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2019 - UASG 373047
Nº Processo: 54000011043201887.
INEXIGIBILIDADE Nº 2/2018. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO-E REFORMA AGRARIA. CNPJ Contratado: 09123654000187. Contratado : COMPANHIA DE
AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA. Objeto: Fornecimento de forma contínua dos serviços de abastecimento de água e coleta de esgoto. Fundamento Legal: Lei 8.666/93 e suas alterações. Vigência: 05/02/2019 a 04/02/2020. Valor Total: R$105.000,00. Fonte: 176370002 - 2019NE800030. Data de Assinatura: 05/02/2019.
(SICON - 11/06/2019) 373047-37201-2019NE800102
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM XXX XXXXX
XXXXXX XX XXXXXXXXXX Xx 000, XX 00 DE JUNHO DE 2019
A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA/SP, CNPJ 00.375.972/0010-51, localizada à Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxx - XX - CEP 01230-906, Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, neste ato representado pelo seu Superintendente Regional Substituto, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG n° 2.639.729, expedida pela SSP/MG e do CPF n 000.000.000-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto, 9.282, de 07 de fevereiro de 2018, publicado no Diário Oficial da União do dia 08 seguinte, aprovado pela Portaria/P/Nº 338 de 08 de março de 2018, publicada no DOU, Seção 1, do dia 13 do mesmo mês e ano nomeado por competência delegada pela PORTARIA INCRA 426/2016; com supedâneo nas Leis nº 4.504/1964, 9.784/1990, 8.629/1993 e Decreto 9.311/18 ,CONVOCA
Os trabalhadores rurais assentados, relacionados a seguir, por motivo de não serem encontrados no Projeto de Assentamento Zumbi dos Palmares , município de Iaras:
. LOTE | CÓDIGO SIPRA | NOME DO BENEFICIÁRIO | NOME DA BENEFICIÁRIA |
. 74 | SP007500000425 | IDIOMAR XXXXXXXX XXXX XX XXXXX | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
. 76 | SP007500000416 | XXXXXX XXXX XX XXXXX | |
. 260 | SP007500000432 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXX | |
. S/N | SP007500000283 | ADILSON RIBEIRO DA COSTA | XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX |
. S/N | SP007500000510 | VALDINEI XXXXX XXXXX | XXXXX APARECIDA DOS SANTOS |
. 403 | SP007500000315 | XXXXXXX XXXXX XXXX | XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXX |
. S/N | SP007500000288 | XXXXXX XXXXX FRANÇA | DULCE XXXXX XXX XXXXXX |
. S/N | SP007500000291 | XXXXXX XXXXXXXXX | |
. S/N | SP007500000457 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | SUELI XXXXXXXXX XX XXXXX |
. S/N | SP007500000293 | XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | |
. 368 | SP007500000515 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | |
. S/N | SP007500000285 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | XXXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX |
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302019061200003
3
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.