PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
CONTRATO TEMPORÁRIO EDITAL Nº 10/2020
01º de outubro de 2020
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL XXXXX XXXXXXXX XXXXX “VOVÓ MOCINHA”, a Maternidade Gota de Leite de
Araraquara (FUNGOTA – Araraquara), fundação pública de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o n° 14.986.862/0001-40, COMUNICA que procederá a contratação de profissionais, pelo Regime da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, em conformidade com o quadro abaixo descrito, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, para preenchimento temporário das vagas abaixo relacionadas, a serem destinadas à Maternidade Gota de Leite para reposição de postos de trabalho durante afastamento ou licença de empregado efetivo.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de duas Comissões, sendo uma Comissão Especial Organizadora e outra Comissão Especial de Avaliação do Processo Seletivo, designadas através das Portarias n° 108/2020 e 226/2020, respectivamente.
1.2. Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão priorizados os princípios estabelecido no art. 37, “caput”, da Constituição Federal, dentre os quais se destacam a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência.
1.3. Em conformidade com o Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre a Fungota e o Ministério Público do Estado de São Paulo, a Fundação promoverá, de forma prioritária, a contratação temporária de candidatos classificados em concursos anteriormente realizados para os mesmos empregos ou empregos compatíveis de provimento efetivo.
1.3.1. Os candidatos que se inscreverem no presente Processo Seletivo e forem considerados habilitados, figurarão na lista geral de classificação em colocação posterior aos eventuais candidatos aprovados em outros concursos vigentes realizados pela Fungota, nos termos do item
1.3 do presente edital.
1.3.2. Para que o benefício de ordem mencionado no item 1.3 deste Edital seja aplicado, os candidatos classificados em concursos realizados pela Fungota que porventura tiverem interesse pela vaga temporária deverão se inscrever no presente processo seletivo indicando, no campo específico do formulário de inscrição, qual dos Concursos da Fungota tenha sido aprovado e aguarda convocação.
1.3.3. A convocação para exercer função do emprego temporário não exclui o direito de permanência dos referidos candidatos na lista de classificados do Concurso para provimento efetivo.
1.3.4. Os Empregos que serão providos temporariamente pela FUNGOTA e que possuem lista de aprovados em concursos realizados anteriormente pela Fundação são:
ENFERMEIRO HOSPITALAR | Edital nº 01/2019 – Maternidade e Setor Administrativo |
FARMACÊUTICO | 1º do Edital nº 01/2016 2º do Edital nº 01/2019 – Maternidade e Setor Administrativo |
1.4. O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no veículo de imprensa oficial adotado pela Fundação e por meio eletrônico no site da Fundação.
1.5. Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados em meio eletrônico no site da Fundação.
1.6. O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos e títulos dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.
1.7. O período do contrato ocorrerá conforme Resolução nº 16/2019 de 1º de outubro de 2019, do Conselho Curador, disponível no Portal da Transparência da Fundação, sem prejuízo das demais legislações existentes.
1.8. A convocação dos candidatos habilitados no presente processo seletivo dar-se-á pela via eletrônica (e- mail e sítio eletrônico da Fundação), imprensa (publicação do ato oficial em jornal de circulação local) e telefônica.
2. DOS EMPREGOS
2.1 O processo seletivo destina-se à contratação de profissionais da saúde, pelo prazo de até 06 (seis) meses, prorrogáveis de acordo com a necessidade da Fundação e observando os limites estabelecidos no Plano Básico de Organização (PBO) e no Regulamento Geral de Seleção de Pessoal da Instituição e alterações inseridas pela Resolução nº 16/2019 do Conselho Curador, para atuação nas respectivas áreas na Maternidade Gota de Leite para reposição de postos de trabalho durante o afastamento ou licença de empregados efetivos.
2.2 Devido a especificidade deste processo seletivo simplificado para contrato temporário, o contrato será imediatamente rompido em caso de impossibilidade prolongada do contratado cumprir a jornada de trabalho.
2.3 A contratação dar-se-á nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com remuneração especificada na tabela abaixo.
2.4 Para o caso dos profissionais mensalistas, ao salário-base será acrescida remuneração referente à insalubridade e adicional noturno, quando aplicável.
EMPREGO | REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS | SALÁRIO BASE | VAGAS | C. H. MINÍMA |
ENFERMEIRO HOSPITALAR | Curso Superior em Enfermagem, com registro no conselho de classe. | R$ 2.840,97 (remuneração mensal) | 1 | 36h semanais |
FARMACÊUTICO | Curso Superior em Farmácia, com registro no conselho de classe. | R$ 2.840,97 (remuneração mensal) | 1 | 40h semanais |
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições deverão ser protocolizadas no período de 05 a 09 de outubro de 2020, de segunda à sexta-feira, no horário das 08h30 às 10h30 e das 13h00 às 15h00, no setor de Recursos Humanos na sede da FUNDAÇÃO MUNICIPAL XXXXX XXXXXXXX XXXXX “VOVÓ MOCINHA”, a Maternidade Gota de Leite de Araraquara (FUNGOTA – Araraquara), localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxx, 0000 – Xxxxxx – Xxxxxxxxxx - XX.
3.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.
3.3. No ato da inscrição, o candidato, ou seu representante, deverá comparecer ao local determinado no item 3.1 munido de:
3.3.1. Requerimento de Inscrição preenchido e assinado, anexo I deste edital;
3.3.2. Cédula de Identidade;
3.3.3. Certificado/Diploma de conclusão do curso de nível referente a vaga que concorre(cópia);
3.3.4. Comprovante da Carteira de Vacinação atualizada (sem pendências e/ou atrasos vacinais) (cópia);
3.3.5. Registro no Conselho Profissional de Classe (cópia);
3.3.6. Curriculum Vitae documentado (entende-se por curriculum vitae documentado, o curriculum acompanhado de todas as comprovações de experiências profissionais e títulos mencionadas pelo(a) candidato(a));
3.3.7. O candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, deve apresentar o documento disposto no item 10.3.1, devido à modalidade de contratação temporária objetivada por este Edital.
3.4. A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por representante, mediante documento de procuração, não aceitando inscrição condicional ou por via postal.
3.5.O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do documento de inscrição, devendo o candidato indicar forma de contato, inclusive meio eletrônico para dirimir eventuais dúvidas.
3.6. Serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas oferecidas por emprego para os candidatos com deficiência, conforme estabelece a Lei Municipal n° 5.654, de 16 de agosto de 2.001, regulamentada pelo Decreto n° 7.736, de 04 de setembro de 2001.
3.7. Serão reservadas 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas por emprego para os candidatos negros, conforme estabelece a Lei Municipal n° 8.436, de 25 de março de 2015, regulamentada pelo Decreto n° 10.921, de 08 de junho de 2015 e alterações.
3.8. Não consta expressamente neste Edital a cota de reserva de vagas para os candidatos a vagas reservadas do item 3.6 e 3.7, em razão de ser oferecida apenas 01 (uma) vaga para o emprego.
4. DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS PARA AS VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1. Os candidatos que desejarem se inscrever para a reserva de vaga destinada a pessoas com deficiência deverão apresentar, junto com os documentos descritos no item 3.3 deste Edital, o documento hábil comprobatório da deficiência.
4.1.1. A deficiência informada será verificada, nos termos da Lei Municipal n° 5.654, de 16 de agosto de 2.001, regulamentada pelo Decreto n° 7.736, de 04 de setembro de 2001, na ocasião da convocação do candidato para assinatura do contrato de trabalho.
5. DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO E DA ENTREVISTA PARA OS CANDIDATOS INSCRITOS PARA AS VAGAS RESERVADAS A NEGROS
5.1. Os candidatos que desejarem se inscrever para a reserva de vaga destinada a pessoas negras, deverão assinalar esta opção no requerimento de inscrição e apresentar na entrevista a ser realizada pela comissão, documento hábil comprobatório da sua origem negra, mediante a apresentação de fotos e documentos que comprovem a descendência ou traços negroides do pai ou da mãe (Decreto Municipal nº 11.294/2016).
5.2. As entrevistas para os candidatos inscritos para as vagas reservadas a negros, nos termos do Decreto Municipal nº 10.921/2015 e Decreto Municipal nº 11.294/2016 serão posteriormente realizadas, na sede administrativa da Fundação, sita à Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
6. DESCRIÇÃO DO(S) EMPREGO(S)
6.1. Descrição sumária de atividades do(s) emprego(s) ofertado(s):
Enfermeiro Hospitalar: Executar as atividades de planejamento, supervisão, coordenação, organização, formulação, elaboração e execução de serviços de enfermagem em unidades de internação, centro cirúrgico, central de material, CCIH e berçário bem como participar da elaboração e execução de programas de saúde pública, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades. Avaliar e atualizar os procedimentos operacionais padronizados (POP’s) sempre que necessário. Promover o treinamento do pessoal técnico, orientando sobre as rotinas da unidade baseado nos procedimentos operacionais padronizados (POP’s). Proporcionar recursos humanos e materiais para que o ato cirúrgico seja realizado dentro de condições ideias (técnicas e assépticas) – Prestar assistência integral ao paciente no período pré-operatório, trans-operatório e pós-operatório e recuperação pós anestésica e pós-operatório imediato – Realizar a programação cirúrgica diária e de emergência – Manter em ordem registro das cirurgias – Favorecer o ensino e a pesquisa. Realizar demais atividades funcionais inerentes ao cargo, conforme normas técnicas e éticas da Instituição e da Profissão.
Farmacêutico: Realizar tarefas específicas de desenvolvimento, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica tais como medicamentos, imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos; Participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos; Orientar sobre uso de produtos e prestar serviços farmacêuticos; Realizar demais atividades inerentes ao cargo.
7. DA SELEÇÃO PÚBLICA
7.1. O processo seletivo constará apenas de análise do Curriculum Vitaee análise de Títulos.
7.2. Critérios para análise do Curriculum Vitae e prova de Títulos:
7.2.1. Para o emprego de Enfermeiro Hospitalar:
Valor unitário a ser atribuído | Pontuação Máxima | |
Experiência comprovada com atuação na área em Unidade Hospitalar | 0,5 pontos para cada 6 meses completos | 10,0 |
Experiência comprovada com atuação em outras áreas da saúde | 0,25 pontos para cada 6 meses completos | 5,0 |
Experiência lato sensu na área de enfermagem hospitalar | 2,0 pontos por certificado | 4,0 |
Especialização lato sensu na área da saúde | 1,0 pontos por certificado | 2,0 |
Mestrado, relacionado à área da saúde | 3,0 pontos por certificado | 3,0 |
Doutorado, relacionado à área da saúde | 4,0 pontos por certificado | 4,0 |
7.2.2. Para o emprego de Farmacêutico:
Valor unitário a ser atribuído | Pontuação Máxima | |
Experiência com atuação na área em Unidade Hospitalar | 0,5 ponto para cada 06 meses completos | 10,0 |
Experiência com atuação na área, excluídos os contabilizados no critério acima. | 0,5 ponto para cada 06 meses completos | 5,0 |
Curso de especialização lato sensu na área da saúde | 2,0 pontos por certificado | 2,0 |
Curso de Mestrado stricto sensu na área da saúde | 3,0 pontos por certificado | 3,0 |
Curso de Doutorado na área da saúde | 4,0 pontos por certificado | 4,0 |
7.3. Para efeitos de pontuação e classificação, só serão consideradas as informações constantes no
Curriculum Vitae, apresentados no ato da inscrição e que forem comprovadas com:
7.3.1. Cópia dos títulos, certificados e declarações, autenticadas mecânica ou eletronicamente;
7.3.2. Cópia da publicação em diário oficial ou da declaração da instituição em que o candidato tenha sido aprovado, em caso de aprovação em Concurso Público;
7.3.3. Não serão aceitos documentos produzidos eletronicamente que não contenham o respectivo código de verificação ou que não permitam a conferência da autenticidade do documento.
8. DA CLASSIFICAÇÃO
8.1. Serão publicadas as listas de inscrições realizadas no dia 13/10/2020 no site da Fundação (xxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e no veículo de imprensa oficial adotado pela Fundação;
8.2. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente pela nota final, consistente na somatória das pontuações obtidas, observado o disposto no item 1.3 deste Edital.
8.3. Em caso de igualdade da pontuação final serão aplicados, sucessivamente os seguintes critérios de desempate:
a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos;
c) maior número de filhos menores de 18 anos;
d) maior grau de escolaridade;
e) maior tempo sem registro formal de trabalho.
8.4. Serão publicadas as listas de classificação pela ordem de pontuação no dia 16/10/2020, no site da Fundação e no veículo de imprensa oficial adotado pela Fundação.
8.5. O presente processo de seleção será homologado no dia 20/10/2020.
8.6. A convocação dos candidatos dar-se-á pela ordem de classificação, observado o disposto no item 1.3 deste Edital.
9. DOS RECURSOS
9.1. O candidato que desejar recorrer de quaisquer dos atos previstos no presente Edital terá o prazo de 24 horas a partir da data que for realizada a publicação do respectivo ato no veículo de imprensa responsável pela publicação dos atos oficiais da Fundação.
9.1.1. O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado, endereçado à comissão instituída pela Portaria nº 108, de 19 de maio de 2020 e realizado através de requerimento padrão (modelo – Anexo II) protocolizado no andar térreo da Fundação, localizado à Rua Xxxxxx Xxxxx, 1610 – Centro – Araraquara/SP.
9.1.2. O recurso será submetido à apreciação da Diretoria Executiva da referida Fundação, Fungota – Araraquara.
9.2. Serão indeferidos os recursos que:
a) não estiverem devidamente fundamentados;
b) estiverem em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
c) forem apresentados fora do prazo estabelecido;
d) cujo teor desrespeite a banca examinadora;
e) encaminhados por meio da imprensa, redes sociais e/ou e-mail.
10. DA ADMISSÃO
10.1. A admissão dos candidatos, observada a ordem de convocações estabelecidas pelo item 1.3 deste Edital, far-se-á, pela FUNDAÇÃO MUNICIPAL XXXXX XXXXXXXX XXXXX “VOVÓ MOCINHA”, a Maternidade Gota de Leite de Araraquara (FUNGOTA – Araraquara), obedecido o limite de vagas existentes e de acordo com as necessidades e possibilidades orçamentárias da FUNDAÇÃO MUNICIPAL XXXXX XXXXXXXX XXXXX – VOVÓ MOCINHA - FUNGOTA.
10.2. A convocação dos candidatos habilitados no presente processo seletivo dar-se-á pela via eletrônica (e-mail e sítio eletrônico da Fundação), imprensa (publicação do ato oficial em jornal de circulação local) e telefônica.
10.2.1. O não comparecimento do candidato, quando convocado, nos termos e no prazo constantes do ato convocatório implicará em sua exclusão e desclassificação automática do Processo Seletivo, com perda do direito à vaga, em caráter irrevogável e irretratável.
10.3. Por ocasião da admissão, serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das seguintes condições:
10.3.1. Apresentar atestado médico informando se possui ou não comorbidades que os classifiquem como grupo de risco (imunossuprimidos, cardiopatas, diabéticos, hipertensos, portadores de doenças auto-imunes e respiratórias). [restrições pela Covid-19];
10.3.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do artigo 12 da Constituição Federal;
10.3.3. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
10.3.4. Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;
10.3.5. Possuir habilitação para o emprego a que concorre, conforme item 2;
10.3.6. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos, à data de encerramento das inscrições;
10.3.7. Possuir aptidão física, psicológica e mental, e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao emprego a que concorre;
10.3.8. Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;
10.3.9. Não ter sido demitido do serviço público por justa causa, no caso de empregados públicos, ou demitido a bem do serviço público, no caso de servidores estatutários;
10.3.10. Não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício do emprego público;
10.3.11. Não ser aposentado por invalidez;
10.3.12. Não ser, simultaneamente, remunerado por outro cargo, emprego ou função pública, salvo nas hipóteses constitucionalmente previstas de acúmulo, nos termos do Art. 37, XVI, da Constituição Federal;
10.3.13. Não perceber, simultaneamente, proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses constitucionalmente previstas de acúmulo, nos termos do Art. 37, §10º, da Constituição Federal;
10.4. A não apresentação de quaisquerdeles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.
10.5. O prazo para apresentação e confirmação dos requisitos do item 10.3, será a partir da convocação até a data da assinatura do contrato.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes.
11.2. Cabe exclusivamente à FUNDAÇÃO MUNICIPAL XXXXX XXXXXXXX XXXXX “VOVÓ MOCINHA”, a Maternidade Gota de Leite de Araraquara (FUNGOTA – Araraquara) o direito de aproveitar os candidatos habilitados em número que julgar conveniente e de acordo com o interesse público.
11.3. A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidade de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desclassificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
11.4. Todas as publicações e as comunicações relativas ao presente Processo Seletivo, até a data da homologação, serão feitas no Jornal que publica os atos oficiais da Fundação e divulgados na Internet, no endereço eletrônico (xxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), no link Concursos/Processos Seletivos.
11.5. Caberá à Diretoria Administrativa da Fundação a homologação dos resultados finais.
11.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Organizadora do Processo Seletivo Edital nº 10/2020.
FUNDAÇÃO MUNICIPAL XXXXX XXXXXXXX XXXXX “VOVÓ MOCINHA”, a Maternidade Gota de Leite de
Araraquara (FUNGOTA – Araraquara), ao primeiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte. (01/10/2020).
XXXXX XXXXXX XXXXX XXXX
Diretora Executiva
ANEXO I - REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº 10/2020
Inscrição para o cargo de | |||||||||||||||||
ANEXAR CURRÍCULO VITAE DOCUMENTADO. OBS: Só serão considerados, para efeito de pontuação as informações que forem comprovadas com cópias dos documentos mencionados em currículo, no ato da inscrição. | |||||||||||||||||
Nome do Candidato: | |||||||||||||||||
Endereço (Rua / Avenida) | Nº | ||||||||||||||||
Complemento (apto., bloco, etc.) | |||||||||||||||||
Bairro | CEP | Cidade | UF | ||||||||||||||
E-mail: | |||||||||||||||||
DOCUMENTO DE IDENTIDADE | NASCIMENTO | SEXO | ESTADO CIVIL | Nº FILHOS | |||||||||||||
NÚMERO | UF | DIA | MÊS | ANO | M | F | CASADO | VIÚVO | MENORES DE 18 ANOS | ||||||||
SOLTEIRO | OUTROS | ||||||||||||||||
CPF nº: | TELEFONECOM DDD | Res. | Cel. | ||||||||||||||
Desejo concorrer à reserva de vagas aos candidatos com deficiência? | ( ) NÃO | ( ) SIM | Desejo concorrer à reserva de vagas aos candidatos negros? | ( ) NÃO | ( ) SIM | ||||||||||||
Classificado e aguardando convocação para o provimento de emprego efetivo descrito no item 1.3.4 deste edital? | ( ) NÃO | ( ) SIM | Qual? | ||||||||||||||
REQUERIMENTO (CONTINUAÇÃO)
Requer sua inscrição neste processo seletivo e para tanto declara sob as penas da Lei:
• Que os dados anotados neste requerimento são verdadeiros;
• Estar ciente de que não será admitido no emprego se não provar sua habilitação legal, independente de classificação obtida;
• Estar ciente de que para sua admissão, será submetido a exames médicos pré admissionais realizados pela Fundação ou sua ordem, de caráter eliminatório, que avaliará sua capacidade física, psicológica e mental, ao desempenho das tarefas relativas ao emprego a que concorre;
• Estar em dia com suas obrigações militares;
• Que está em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;
• Que possui boa saúde física e mental e não é portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao emprego a que concorre;
• Que não sofreu no exercício de função pública, penalidade por atos desabonadores, e dela não foi demitido por Xxxxx Xxxxx ou exonerado a bem do serviço público;
• Que não é aposentado por invalidez e nem se encontra em idade de aposentadoria compulsória nos termos do artigo 40 inciso II da Constituição Federal;
• Que sob as penas de lei não tem antecedentes criminais;
• Que tem pleno conhecimento das normas que regem o presente processo seletivo e a elas se submete e está ciente que a inexatidão das informações ora prestadas, ainda que verificadas posteriormente, ocasionarão sua eliminação do processo seletivo, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal;
• Que as contratações serão realizadas por prazo determinado.
EMPREGO PARA O QUAL DESEJA CONCORRER:
ARARAQUARA – SP, / /2020.
(assinatura)
ANEXO II - REQUERIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº 10/2020
DADOS DO RECORRENTE Nome: Endereço Completo: Cidade: Estado: CEP: Fone: ( ) Celular ( ) E-mail: CPF : RG: |
RAZÕES DO RECURSO: Vem, mui respeitosamente, à presença de Sua Senhoria requerer: |
FUNDAMENTOS DO RECURSO: ASSINATURA REQUERENTE Nome: CPF: |
Araraquara, / / . |