CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA, ESTADO DE SÃO PAULO E A EMPRESA .
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA, ESTADO DE SÃO PAULO E A EMPRESA .
REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 032 / 2015 – XXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX, XX XXXXXX/XXXXXX XX XXXXXX XXX XXXXX XX XXXXXX XX XXXXXXX, CONFORME TERMO DE CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, A FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FDE E ESTE MUNICÍPIO, OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO E O DESENVOLVIMENTO DO “PROGRAMA AÇÃO EDUCACIONAL ESTADO-MUNICÍPIO/EDUCAÇÃO INFANTIL” – (PROCESSO Nº. 5181 / 2013),
conforme definido neste instrumento contratual.
Pelo presente instrumento de Contrato Administrativo, para o FORNECIMENTO DE MOBILIÁRIO, DA CRECHE/ESCOLA DO JARDIM BOA VISTA NA CIDADE DE SERRANA, CONFORME TERMO DE CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, A FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FDE E ESTE MUNICÍPIO, OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO E O DESENVOLVIMENTO DO “PROGRAMA AÇÃO EDUCACIONAL ESTADO-
MUNICÍPIO/EDUCAÇÃO INFANTIL” – (PROCESSO Nº. 5181 / 2013), conforme descrito na cláusula primeira deste instrumento contratual, neste município de Serrana, Estado de São Paulo, nesta e na melhor forma de direito, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA, Estado de São Paulo, devidamente inscrita no CNPJ do MF sob nº. 44.229.813/0001-23, com sede Rua Dr. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, nº. 176, Bela Vista, Serrana, Estado de São Paulo, neste ato, representada por seu Prefeito Municipal, o Senhor XXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 8.882.536 e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, nº 715, Centro, na cidade de Serrana, Estado de São Paulo, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e do outro lado à empresa: , inscrita no CNPJ do MF sob nº. e Inscrição Estadual nº. , estabelecida à Rua
, no município de , Estado de
, neste ato, representada pelo Senhor , portador do RG
nº. e CPF nº. , daqui para frente chamada
simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato administrativo, na conformidade com o Edital do respectivo Pregão Presencial, mediante as condições estipuladas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO VALOR UNITÁRIO
O OBJETO deste contrato é o FORNECIMENTO DE MOBILIÁRIO, DA CRECHE/ESCOLA DO JARDIM BOA VISTA NA CIDADE DE SERRANA, CONFORME TERMO DE CONVÊNIO
CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, A FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FDE E ESTE MUNICÍPIO, OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO E O DESENVOLVIMENTO DO “PROGRAMA AÇÃO EDUCACIONAL ESTADO-MUNICÍPIO/EDUCAÇÃO INFANTIL” – (PROCESSO Nº. 5181 /
2013), conforme definido no Edital e seus anexos e na proposta apresentada na licitação supra mencionada pela CONTRATADA, sendo (adequado de acordo com os itens vencidos pela licitante / contratada):
ITEM | QTD. | UNID. | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
UNID. | R$ | R$ |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO, DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
A CONTRATADA sujeitar-se-á à fiscalização dos produtos no ato da entrega, reservando-se à CONTRATANTE o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontrem os mesmos em condições satisfatórias, ou no caso de os produtos não serem de primeira qualidade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Caso os produtos sejam entregues em desacordo com os requisitos estabelecidos pela CONTRATANTE, ou em quantidade inferiores ao estabelecido, a CONTRATADA deverá substituí-los ou complementá-los em 24 (vinte e quatro) horas.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA deverá cumprir obrigatoriamente o prazo de entrega, salvo em caso de alterações solicitadas pela CONTRATANTE, que deverão ser comunicadas num prazo não inferior a 48 (quarenta e oito) horas.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A entrega poderá eventualmente ser suspensa ou alterada, a critério da CONTRATANTE.
PARÁGRAGO QUARTO: As despesas decorrentes de frete e transporte, descarregamento do produto nos locais a serem designados e quaisquer outras despesas adicionais que incidam direta e indiretamente sobre a perfeita e integral execução do objeto, ora contratado, correrão por conta e risco exclusivo da CONTRATADA, sem a inclusão posterior de qualquer custo adicional, além daqueles apresentados na proposta de preços.
PARÁGRAFO QUINTO: Fica reservado a CONTRATANTE em qualquer fase do certame, o direito de realizar testes que comprovem a qualidade do produto ofertado. Para tanto, o
produto será submetido a análises técnicas pertinentes e fica, desde já, ciente a CONTRATADA de que o produto considerado insatisfatório em qualquer das análises será automaticamente recusado, devendo ser, imediatamente, substituído.
PARÁGRAFO SEXTO: Se algum produto apresentar irregularidade, a CONTRATANTE poderá enviá-lo a um laboratório de sua escolha, para elaboração de laudos conclusivos, verificação da qualidade e obtenção de comprovação de que o produto se identifica ou não com aquele exigido na licitação e apresentado em sua proposta comercial, sendo que, neste caso, as despesas correrão por conta da CONTRATADA. A CONTRATANTE o fará quando, no curso da execução contratual, verificada uma qualidade do produto fornecido diferente daquelas especificadas por ocasião da assinatura deste instrumento, cujas características contrariem as definidas na respectiva licitação, produtos estes alterados e / ou adulterados.
PARÁGRAFO SÉTIMO: O objeto deste contrato deverá ser entregue no prazo de 10 (dez) dias, após a expedição de solicitação de fornecimento emitida pela Secretaria Municipal de Educação.
PARÁGRAFO OITAVO: O recebimento será efetivado nos seguintes termos:
I - PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação do produto ofertado com as especificações constantes deste instrumento;
II - DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente aceitação pelo Setor Competente.
PARÁGRAFO XXXX: A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto a que se refere este contrato, de acordo estritamente com as especificações descritas no objeto deste contrato, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo quando constatado no seu recebimento não estar em conformidade com as referidas especificações.
PARÁGRAFO DÉCIMO: Recebido o objeto, nos termos dos incisos I e II do Parágrafo Oitavo, se a qualquer tempo durante a sua utilização normal vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á a imediata notificação da CONTRATADA para efetuar a substituição do mesmo.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: A entrega deverá ser realizada no Almoxarifado da Educação, localizado na Avenida Deolinda Rosa, nº. 1.305, Jardim Rômulo Montanari, no município de Serrana / SP, de acordo com a solicitação de fornecimento, correndo por conta
exclusiva da CONTRATADA os custos de transporte, frete, carregamento e descarregamento na forma necessária.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões, até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto contratado.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: Deverão ser atendidas pela CONTRATADA além das determinações da fiscalização da CONTRATANTE, todas as prescrições que por circunstância da lei devam ser acatadas.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO: O fornecimento dos produtos deverá ser realizado com a adoção de todas as medidas relativas à proteção dos trabalhadores e pessoas ligadas à atividade, observadas as normas e leis em vigor.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO: A CONTRATADA deverá no tocante ao fornecimento e entrega dos itens objeto deste contrato administrativo, OBEDECER rigorosamente todas as disposições legais pertinentes.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO: No tocante aos produtos objeto deste contrato administrativo, fica expressamente definido que os mesmos deverão ser de primeira qualidade.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DO PAGAMENTO
Como contraprestação pela aquisição do objeto do presente contrato administrativo, o qual se encontra descrito na cláusula primeira deste instrumento contratual, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância total de R$ ( ), sendo que o pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do objeto, considerando-se como condição essencial para a efetivação dos pagamentos o completo e perfeito fornecimento dos equipamentos, mediante emissão de Nota Fiscal e aceite definitivo do Setor Competente deste Município de Serrana / SP, através de seu titular, obedecendo-se o preço unitário também consubstanciado na cláusula primeira deste instrumento contratual, conforme proposta comercial apresentada pela CONTRATADA na licitação que originou este contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato administrativo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, suplementada se necessário:
02.05.05.12.365.0004.1.136.4.4.90.52.00.00.-437
CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES
A não observância do prazo de entrega do objeto deste contrato, bem como, a não observância do local de entrega, pela CONTRATADA, ou o descumprimento de qualquer cláusula deste contrato administrativo ou das disposições do Edital, seus anexos ou da proposta apresentada no respectivo certame, implicará em:
I - Advertência;
II - Multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor global do contrato;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
CONTRATADA, pelo prazo de até 02 (dois) anos; e
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base no inc. III do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Pelo atraso na entrega dos produtos, observando-se as condições e os prazos previamente definidos, será apenada à licitante, multa moratória de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos que não forem entregues, independentemente das sanções legais que possam ser aplicadas, de acordo com os artigos 86, 87 e 88, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, salvo se o prazo for prorrogado pela Administração.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A multa referida no parágrafo anterior poderá ser descontada do pagamento devido à CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A CONTRATADA estará, ainda, sujeita às penalidades previstas nos artigos 81 a 88 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
O não cumprimento de qualquer cláusula do presente contrato implicará na sua rescisão, a critério da parte inocente, ou por mútuo acordo dos contratantes, atendida a conveniência do serviço público, ficando, desde já, reconhecidos os direitos desta Administração, nos
casos de ocorrer rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei Federal n°. 8.666 / 93 e suas alterações.
PARÁGRAFO ÚNICO: Fica estabelecido também, que a CONTRATANTE poderá declarar rescindido o contrato, independentemente de interpelação ou de procedimento judicial, em caso de falência, concordata ou dissolução da CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
Este contrato vigerá pelo prazo de ( ) meses, contados da assinatura do presente instrumento contratual, estando a vigência vinculada à entrega total dos produtos, ao vencimento de suas faturas e a garantia dos produtos, pelo que poderá ser prorrogado ou antecipado o seu termo automaticamente.
PARÁGRAFO ÚNICO: Em caso de término do prazo acima estipulado e, havendo produto a ser entregue para a CONTRATANTE, observado o interesse público, poderá haver prorrogação por igual período, de forma automática, desde que uma das partes, expressamente não manifeste o desinteresse pela continuidade.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA deverá ter pleno conhecimento das condições e peculiaridades do local de entrega do objeto desta licitação, não podendo invocar, posteriormente, o desconhecimento como fato impeditivo do perfeito cumprimento das obrigações assumidas ou para cobrança de serviços extras.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA fica obrigada a manter durante toda a execução deste contrato administrativo, em compatibilidade com as obrigações exigidas neste instrumento e no respectivo Edital e seus anexos, todas as condições de habilitação e qualificação, sob pena de ser responsabilizada caso deixe de cumprir esta obrigatoriedade.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O objeto terá prazo de garantia de ( ) meses referente a defeitos de fabricação, especificações ou outros, a contar da data do fornecimento do objeto.
CLÁUSULA NONA - DA REGÊNCIA
O presente Contrato Administrativo é regido pela Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como, pelas demais legislações de direito administrativo e
outras aplicáveis à espécie, fazendo, ainda, parte integrante e inseparável deste Contrato Administrativo, o processo de licitação, modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº. 032/ 2015, seus anexos, e a proposta comercial apresentada pela CONTRATADA na referida licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Serrana, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Instrumento Contratual, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por haverem acordados, declaram ambas as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas nas Cláusulas do presente Instrumento Contratual, bem como a de observarem fielmente outras disposições regulamentares sobre o assunto, firmando-o em 03 (três) vias de igual teor e forma, impresso em ( ) laudas de um só lado (anverso), que vai assinado por ambas as partes e na presença das testemunhas abaixo relacionadas, para que produza o legal fim de direito.
Serrana/ SP, de de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA/ SP
XXXX XXXXXXX XXXXXXX - Prefeito Municipal CONTRATANTE
- Responsável Legal CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1-
NOME: RG nº.
2-
NOME: RG nº.