PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 077/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 020/2020
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGENCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 107 PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA AMBIENTAL PARA MANUTENÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO
DE ATERRO SANITÁRIO.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 077/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 020/2020
XXXXXXXXX
X XXXXXXXXX XX XXX XXXX XX XXXXX-XX, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o n°: 16.928.483/0001-29 com sede Administrativa na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx – Xxx Xxxx xx Xxxxx - XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, casado, inscrito no CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Honorato Campos, 133 – Centro – São João da Ponte– MG, denominado Contratante, e de outro a entidade CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL SUSTENTÁVEL DO NORTE DE MINAS GERAIS - CODANORTE, situada à Rua Tupis, n°
437, 1° andar Bairro Melo, Montes Claros – MG, neste ato representado pelo seu presidente, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, denominada Contratada, resolvem em comum acordo celebrar o presente termo aditivo de prorrogação de vigência do contrato administrativo celebrado em 06/08/202020, em face do desfecho do Processo Licitatório nº: 077/2020 – Dispensa de Licitação nº: 020/2020, e que tem como objeto a Prestação de Serviços de Assessoria Técnica para manutenção e implementação do Aterro Sanitário de Pequeno Porte, contratação esta através de dispensa de licitação com fulcro no art. 24, Inciso XXVI da Lei Federal 8666/93, em atendimento á solicitação da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, com fulcro no artigo 57, II, e §2º da Lei Federal de Licitações 8.666/93 e alterações, em observância ao teor da justificativa abaixo e de acordo ainda com as cláusulas seguintes:
CONSIDERANDO os termos do ofício protocolado pelo Secretário Municipal de Agricultura; CONSIDERANDO que os serviços contratados para prestação de serviços de assessoria técnica ambiental para manutenção e Implementação do Aterro Sanitário de Pequeno Porte são de grande importância ao Município;
CONSIDERANDO que o município não dispõe de pessoal com capacidade técnica necessária para execução de todas as atividades pertinentes;
CONSIDERANDO que a necessidade dos respectivos trabalhos vem sendo prestado ao Município, na qual continuam atendendo os requisitos necessários ao satisfatório funcionamento das atividades.
CONSIDERANDO que a continuidade administrativa é um dos objetivos a serem perseguidos pela Administração Pública;
CONSIDERANDO o interesse público, da necessidade administrativa e da vantagem para a Administração pública que esta contratando nas mesmas condições previstas no Contrato, o que importa em economia e atende ao princípio da economicidade em dar prosseguimento ao Contrato nos mesmos termos;
CONSIDERANDO à existência de interesse da Contratada de continuar com a execução contratual, bem como da Contratante;
CONSIDERANDO o interesse público na continuidade contratual nos moldes previamente definidos no processo administrativo de Licitação n° 077/2020, modalidade Dispensa de Licitação nº 020/2020;
CONSIDERANDO que a prorrogação contratual está estabelecido no art. 57 da Lei 8.666/93, e suas alterações e previsto no instrumento contratual na sua cláusula quarta.
CONSIDERANDO por fim, pelas razões elencadas, verifica-se que estão atendidos aos princípios da legalidade e da economicidade, em razão dos quais se procede ao pré-falado Termo Aditivo.
CLAUSULA PRIMEIRA – Da Vigência do Contrato Administrativo:
1. Fica prorrogada a vigência contratual, estipulada na cláusula quarta, do contrato administrativo, concomitante com a ordem de serviço, até o dia 06/08/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA - Da Rubrica Orçamentária - As despesas para a execução deste Termo Aditivo correrão à conta do orçamento específico:
ÓRGAO: | PARTICIPAÇÃO EM CONSORCIO CODANOR | ||||||
Função Programática | Projeto Atividade | E. Despesa | Reduzido | ||||
02 | 05 | 17 | 512 | 0018 | 2109 | 3339039000000 | 3774-5 |
Fonte de Recursos: 0100 – Rec. Ordinários |
CLASULA TERCEIRA – Demais Cláusulas
2.1. Todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato Administrativo celebrado em 06/08/2020 e que não forem alcançadas pelo presente instrumento, permanecem em vigor.
E por acharem em perfeito acordo, obrigam-se a cumprir o presente, assinando-o na presença de duas testemunhas em duas vias de igual teor e para um só efeito.
Prefeitura Municipal de São João da Ponte- MG, 06 de agosto de 2021.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Procuradoria Geral do Município OAB/MG 123.071
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Secretário Municipal de Agricultura e meio Ambiente – CONTRATANTE
CONSORCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL SUSTENTÁVEL DO NORTE DE MINAS GERAIS – CODANORTE
CNPJ 19.193.527/0001-08
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00 CONTRATADA
Testemunhas:
1 CPF:
2 CPF: