CL-CPS Nº 001/2024
CL-CPS Nº 001/2024
CONTRATO DE LOCAÇÃO COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS – OVG E LOCART LOCAÇÕES DE UTENSILIOS PARA EVENTOS LTDA, NA FORMA ABAIXO:
A ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS – OVG, pessoa jurídica de
direito privado, sem fins econômicos e de caráter beneficente, sediada na Xxx X-00, xx 000, Xxxxx Xxxxx, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.106.664/0001-65, representada por sua Diretora Geral Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, economista, portadora do RG nº XX432XX – SPTC/GO, inscrita no CPF nº XXX.229.441-XX e por seu Diretor Administrativo Financeiro Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, economista, portador do RG nº XX9539XX – SSP/MG, inscrito no CPF nº XXX.670.416-XX, ambos residentes e domiciliados nesta Capital, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e de outro lado LOCART LOCAÇÕES DE UTENSILIOS PARA EVENTOS
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 45.491.598/0001-05, com sede na Av. Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx 000, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx - XX, XXX 00.000-000, neste ato representada por seu responsável legal Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, empresário, portadora do Documento de Identidade nº XX752XX SPTC/GO, inscrita no CPF nº XXX.073.531-XX, residente e domiciliado em Goiânia-Goiás, denominada simplesmente CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, em decorrência do julgamento da melhor proposta no Processo SEI nº 202400058000910, em conformidade com o Regulamento de Compras para Aquisição de Bens, Materiais, Serviços, Locações, Importações e Alienações desta Organização (NP 05- SD, Edição V – 15/01/2021), devidamente aprovado pela Controladoria Geral do Estado – CGE e Conselho Administrativo desta Organização e, devidamente publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.470, de 18/01/2021, podendo adotar por analogia, quando necessário, normas gerais de contratações disciplinadas por legislação pertinente, conforme faculta o item
17.3 do Regulamento de Xxxxxxx, bem como pelas demais normas aplicáveis à espécie pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes ainda, a teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente a Contratação de empresa especializada em locação de mobiliários e acessórios como: mesas, cadeiras, poltronas, aparadores, guardanapos de pano e tolhas de mesa para atender o evento "III Encontro de Primeiras-damas do Estado de Goiás", que acontecerá no dia 03/04/2024, das 14h às 18h30, no espaço Dois Ipês no Clube Jaó, localizado na Avenida Quitanda,600 - St. Jaó, em Goiânia - Goiás, conforme condições constantes no Termo de Referência nº 012/2024 - CPAS-GPCOM / GGSA (57972377) e especificações descritas abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO DE LOCAÇÃO | UNID. | QTD. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | Cadeira Medalhão em madeira, cor branca, sem braço, encosto em palha e assento em estofado na cor branca fixo. Aprox.: altura 100 cm e largura de 50 cm. Imagem ilustrativa para referência: | Serv. | 400 | 13,00 | 5.200,00 |
02 | Cadeira Maceio em madeira, cor branca, sem braço, encosto em tela, com acessório almofada assento na cor branca. Aprox.: altura 100 cm e largura de 50 cm. Imagem ilustrativa para referência: | Serv. | 100 | 15,00 | 1.500,00 |
03 | Cadeira Maceio em madeira, rustica, sem braço, encosto em tela, com acessório almofada assento na cor bege. Aprox.: altura 100 cm e largura de 50 cm. Imagem ilustrativa para referência: | Serv. | 225 | 15,00 | 3.375,00 |
04 | Cadeira Phoênix acrílica, âmbar, sem braço, encosto em acrílico, com acessório almofada assento na cor marfim. Aprox.: altura 100 cm e largura de 50 cm. Imagem ilustrativa para referência: | Serv. | 270 | 7,00 | 1.890,00 |
05 | Mesa jantar Cone redonda, cor branca, em fibra com vidro, aproximadamente 1,60 m x 0,80 m. Imagem ilustrativa para referência: | Serv. | 25 | 150,00 | 3.750,00 |
06 | Mesa jantar redonda, para 10 lugares, tampo de vidro, com base raiada, aproximadamente 1,60 m x 0,80 m. Imagem ilustrativa para referência: | Serv. | 25 | 150,00 | 3.750,00 |
07 | Mesa jantar Cone redonda, laminada madeira natural imbuia rustica, aproximadamente 1,60 m x 0,80 m. Imagem ilustrativa para referência: | Serv. | 12 | 150,00 | 1.800,00 |
08 | Mesa jantar Francesa retangular, sendo tampo em |
madeira, com base cone, aproximadamente 3,00 m x 1,20 m. Imagem ilustrativa para referência: | Serv. | 04 | 200,00 | 800,00 | |
09 | Mesa jantar redonda, para 10 lugares, tampo comum para toalhas, com base cavalete, aproximadamente 1,50 m x 0,80 m. Imagem ilustrativa para referência: | Serv. | 30 | 15,00 | 450,00 |
10 | Mesa jantar Provenci redonda, para 10 lugares, em madeira maciça rustica, sendo tampo em madeira, com base madeira maciça, aproximadamente 1,60 m x 0,80 m. Imagem ilustrativa para referência: | Serv. | 14 | 80,00 | 1.120,00 |
11 | Mesa jantar Inglesa oval, em madeira maciça rustica, com 6 pés torneados em madeira, aproximadamente 5,00 m x 1,20 m. Imagem ilustrativa para referência: | Serv. | 02 | 400,00 | 800,00 |
12 | Mesa redonda bistro baixa, rustica, para 4 lugares, sendo tampo e pés madeira, com diâmetro de 1 m e altura de aproximadamente 80 cm, cor madeira bambu. Imagem ilustrativa para referência: | Serv. | 10 | 80,00 | 800,00 |
13 | Mesa redonda bistro baixa, tampo em madeira e pés |
bambu dourada, com diâmetro de 1,00 m e altura de aproximadamente 0,80 cm. Imagem ilustrativa para referência: | Serv. | 02 | 80,00 | 160,00 | |
14 | Mesa de centro design Ravi, tampo em madeira e pés em vidro temperado 12mm. Dimensões: aproximadamente 1,40 m x 0,90 m x 0,25 m. Imagem ilustrativa para referência: | Serv. | 02 | 150,00 | 300,00 |
15 | Mesa de centro design Raiz, em madeira maciça, com aproximadamente 0,90 m. Imagem ilustrativa para referência: | Serv. | 02 | 150,00 | 300,00 |
16 | Poltrona, modelo Platner, material estrutura em aço inox, estofamento do assento e encosto espuma bege, base dourada, com aproximadamente 0,75 m x 0,80 m. Imagem ilustrativa para referência: | Serv. | 44 | 150,00 | 6.600,00 |
17 | Poltrona Bambu Rattan, com braços, encosto e braços em telinha fibra natural Bambu Rattan, estofamento branco. Dimensão aproximadamente 0,75 m x 0,70 m x 0,90 m. Imagem ilustrativa para referência: | Serv. | 06 | 150,00 | 900,00 |
18 | Sofá em módulo Ravena, RETO, cor off-white, pés em |
madeira, aproximadamente 1,60 m x 0,80 m. Imagem ilustrativa para referência: | Serv. | 04 | 100,00 | 400,00 | |
19 | Sofá em módulo Ravena, LADO ESQUERDO, cor off- white, pés em madeira, aproximadamente 1,60 m x 0,80 m. Imagem ilustrativa para referência: | Serv. | 02 | 100,00 | 200,00 |
20 | Sofá em módulo Ravena, LADO DIREIRO, cor off-white, pés em madeira, aproximadamente 1,60 m x 0,80 m. Imagem ilustrativa para referência: | Serv. | 02 | 100,00 | 200,00 |
21 | Sofá em madeira maciça, 3 lugares, tecido linho creme, aproximadamente 2,00 m. Imagem ilustrativa para referência: | Serv. | 02 | 600,00 | 1.200,00 |
22 | Poltrona em madeira maciça, tecido linho creme, aproximadamente 1,00 m. Imagem ilustrativa para referência: | Serv. | 04 | 250,00 | 1.000,00 |
23 | Bar de madeira ripado oval, desmontável em 6 partes, |
com rodinhas, cor madeira, aproximadamente 5,30 m x 0,90m. Imagem ilustrativa para referência: | Serv. | 01 | 2.168,50 | 2.168,50 | |
24 | Mesa auxiliar modelo Stella, madeira, clara, BAIXA, aproximadamente 0,30 m x 0,45 m. Imagem ilustrativa para referência: | Serv. | 04 | 130,00 | 520,00 |
25 | Mesa auxiliar modelo Stella, madeira, clara, MEDIA, aproximadamente 0,40 m x 0,50 m. Imagem ilustrativa para referência: | Serv. | 04 | 135,00 | 540,00 |
26 | Toalha de mesa em tecido linho, na cor branca, ponto ajour, para mesa de 10 lugares, com diâmetro aproximado de 3m (cobrindo totalmente a mesa de modo que a barra da toalha esteja rente ao chão). Obs.: as mesas serão redondas com diâmetro mínimo de 1,50m e altura de aproximadamente 80cm. | Serv. | 30 | 20,00 | 600,00 |
27 | Toalha cobre mancha em tecido linho fino, na cor bege, para mesa de 10 lugares. Obs.: as mesas serão redondas com diâmetro mínimo de 1,50 m e altura de aproximadamente 80 cm. | Serv. | 30 | 25,00 | 750,00 |
28 | Guardanapo em tecido de linho, na cor branco ajour com detalhes na barra, dimensão mínima 0,45 m x 0,45 m. Imagem ilustrativa para referência: | Serv. | 1.027 | 5,00 | 5.135,00 |
29 | Jogo americano em tecido de linho, na cor branco |
ponto ajour, aproximadamente 0,30 m x 0,40 m. Imagem ilustrativa para referência: | Serv. | 1.027 | 4,50 | 4.621,50 | |
30 | Luminária pendente de Rattan Natural Anano N4, aproximadamente 0,60 m x 0,40 m x 0,35 m. Imagem ilustrativa para referência: | Serv. | 05 | 150,00 | 750,00 |
31 | Luminária pendente de Rattan Natural Rangiroa, aproximadamente 0,55 m x 0,65 m. Imagem ilustrativa para referência: | Serv. | 06 | 150,00 | 900,00 |
32 | Luminária pendente de Rattan Natural Ipanema, aproximadamente 0,80 m x 0,70 m. Imagem ilustrativa para referência: | Serv. | 04 | 150,00 | 600,00 |
33 | Luminária pendente de Rattan Natural Maia, aproximadamente 0,40 m x 0,40 m. Imagem ilustrativa para referência: | Serv. | 06 | 150,00 | 900,00 |
34 | Luminária pendente de Rattan Natural Luar, |
aproximadamente 0,80 m x 0,80 m. Imagem ilustrativa para referência: | Serv. | 05 | 150,00 | 750,00 | |
35 | Luminária pendente de Rattan Natural Edam, aproximadamente 0,50 m x 0,60 m. Imagem ilustrativa para referência: | Serv. | 06 | 150,00 | 900,00 |
36 | Luminária pendente de Rattan Natural Disco, aproximadamente 0,70 m x 0,30 m. Imagem ilustrativa para referência: | Serv. | 04 | 150,00 | 600,00 |
37 | Luminária pendente de Rattan Natural Pingo, aproximadamente 1,00 m x 0,40 m. Imagem ilustrativa para referência: | Serv. | 06 | 150,00 | 900,00 |
38 | Luminária pendente Natural com tela redondo, aproximadamente 0,50 m x 0,25 m. Imagem ilustrativa para referência: | Serv. | 10 | 150,00 | 1.500,00 |
39 | Luminária pendente em estrutura de ferro, com |
tecido e LED, aproximadamente 1,20 m x 1,40 m. Imagem ilustrativa para referência: | Serv. | 10 | 800,00 | 8.000,00 | |
TOTAL: R$ 66.630,00 (SESSENTA E SEIS MIL E SEISCENTOS E TRINTA REAIS) |
1.2 Especificação:
a) Todas as cadeiras, de acordo com cada item, deverão ser iguais, tendo o mesmo tom da cor.
b) Todas as poltronas deverão ser iguais, tendo o mesmo tom da cor.
c) Todos os itens deverão seguir o mesmo padrão.
d) Todos os itens deverão estar limpos, com aparência de novos, em ótimo estado de conservação.
e) As datas, horários e locais de entrega poderão ser alterados de acordo com as deliberações da OVG.
Parágrafo primeiro – Integram este Contrato, para todos os fins de direito, independente de transcrição, os documentos constantes do Processo SEI n° 202400058000910, especialmente o Termo de Referência nº 012/2024 - CPAS-GPCOM / GGSA (57972377), proposta comercial e documentos da Contratada (58255355 - 58297473).
Parágrafo segundo – A alteração do presente contrato será admitida nas condições preconizadas no Regulamento próprio da CONTRATANTE e/ou legislação correlata.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE ENTREGA E FORMA DE RECEBIMENTO
2.1 – Os produtos deverão ser entregues de forma única, nos dias 01/04/2024 e 02/04/2024, em horário comercial entre 8h e 17h, no Clube Jaó, situado na Av. Quintandinha, 600 - St. Jaó, Goiânia - GO.
a) A retirada dos itens, no mesmo local da entrega, deverá acontecer no dia 03/04/2024, entre às 19h e 23h30.
2.2 – Caso haja eventual necessidade de alteração do endereço, data e/ou horário designados para a disponibilização dos produtos e/ou execução do serviço descritos no item 3 do presente Termo de Referência, o contratado será notificado com antecedência mínima de 07 (sete) dias.
2.3 - É vedada a sublocação e/ou terceirização dos serviços para evitar a contratação de empresa ou profissional que não possua capacidade técnica e qualificação para execução dos serviços, colocando em risco o público presente ao Evento e a qualidade dos serviços contratados.
2.4 - A montagem, instalação e desmontagem dos produtos no local designado e a mão de obra qualificada, correrão por conta exclusiva da contratada, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente.
2.5 - Os materiais/produtos deverão estar em ótimo estado e serem bem conservados, de 1ª qualidade e entregues em perfeitas condições, não podendo estar danificado(s) por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência/funcionalidade, sob pena de não recebimento dos mesmos.
2.6 - A contratada deverá estar ciente de que o ato do recebimento não implicará na aceitação do objeto que vier a ser recusado por apresentar defeitos, imperfeições, alterações, irregularidades e reiterados vícios durante o prazo de validade/garantia e/ou apresente quaisquer características discrepantes às descritas neste Contrato.
2.7 - Verificando-se defeito(s) no(s) produto(s), a empresa será notificada para sanar ou substituí-lo(s), parcialmente ou na sua totalidade, a qualquer tempo, no prazo máximo de 01 (uma) hora, às suas expensas, ainda que constatado depois do recebimento definitivo.
a) Caso a contratada entregue o quantitativo inferior ao solicitado, a mesma deverá complementá-lo em até 01 (uma) hora.
b) A Contratada deverá possuir itens para substituição em caso de necessidade.
2.8 – O objeto da contratação será acompanhado por funcionário responsável, designado pela OVG.
2.9 - O transporte e a descarga dos produtos no local da execução dos serviços correrão por conta exclusiva da empresa Contratada, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente.
2.10 - A recusa injustificada da Contratada em executar os serviços no prazo estipulado caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas neste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FONTE DOS RECURSOS
Os recursos financeiros para pagamento do objeto do presente contrato serão oriundos de Recursos Próprios desta Organização – Tare 0,3%, conforme Despacho nº 287/2024/OVG/DIAF-17233 (57955594).
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo objeto do presente Contrato, a importância total de até R$ 66.630,00 (SESSENTA E SEIS MIL E SEISCENTOS E TRINTA REAIS), em
conformidade com a proposta reduzida apresentada pela CONTRATADA (58255355).
Parágrafo primeiro – Os valores unitários estabelecidos na cláusula primeira são fixos e irreajustáveis, conforme a proposta da CONTRATADA.
Parágrafo segundo – No preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para o fornecimento dos objetos, tais como transporte, fretes, encargos fiscais, sociais e trabalhistas, despesas com carga e descarga, embalagens, seguros, tributos e outros.
Parágrafo terceiro – A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste contrato, os acréscimos ou supressões, nos termos do Regulamento de Compras desta Organização e da Lei Federal e Estadual que disciplina os Contratos Administrativos ou legislação aplicável, sempre precedidos de justificativa técnica.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) dar conhecimento à contratada de quaisquer fatos que possam afetar a entrega do objeto;
b) promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento do objeto, sob o aspecto qualitativo e quantitativo;
c) verificar se os produtos entregues pela CONTRATADA atendem todas as especificações contidas neste contrato;
d) notificar à CONTRATADA, formalmente, caso os materiais estejam em desconformidade com o estabelecido neste contrato, no respectivo Termo de Referência e anexos, para que essa proceda às correções necessárias;
e) na hipótese da CONTRATANTE entregar os bens com avarias que resultem na sua inutilização, deverá ressarcir a CONTRATADA com o menor valor do bem encontrado no mercado, mediante pesquisa de 03 orçamentos de bens iguais ou similares (em caso da descontinuidade de fabricação do bem contratado).
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Todos os encargos decorrentes da execução do ajuste, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias assim como despesas com transporte, entrega, carga/descarga, mão de obra, distribuição e quaisquer outras que incidam sobre a contratação, serão de exclusiva responsabilidade da Contratada.
b) Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela OVG no que referir-se ao objeto, atendendo prontamente a quaisquer reclamações.
c) Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas, sem ônus para a OVG, caso verifique que os mesmos não atendem as especificações deste Termo.
d) Comunicar, por escrito e imediatamente, ao fiscal responsável, qualquer motivo que impossibilite de execução dos serviços, nas condições pactuadas.
e) Refazer, sem custo para a OVG, todo e qualquer procedimento, se verificada incorreção e constatado que o erro é da responsabilidade da contratada.
f) Garantir a pontualidade na entrega e recolhimento dos objetos de acordo com a data e horário propostos pela CONTRATANTE.
g) Realizar o transporte dos mobiliários para a instalação e desmontagem nos locais designados pela OVG, sem custos adicionais.
h) Fornecer mão-de-obra qualificada para a montagem/desmontagem dos itens locados.
i) A contratada deverá fornecer garantia legal do objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
Caso a CONTRATADA descumprir com suas obrigações, injustificadamente, ficará sujeita às penalidades seguintes, as quais serão graduadas de acordo com a sua gravidade: impedimento e suspensão do direito de participar da seleção de fornecedores, multa, rescisão e outras previstas na legislação.
Parágrafo Primeiro - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido contraditório, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos no Regulamento desta Organização.
Parágrafo Segundo - Após as aplicações de penalidades cabíveis, serão adotadas as medidas necessárias para a cobrança da multa, rescisão do contrato, registro do impedimento ou representação ao Ministério Público, conforme o caso.
CLÁUSULA OITAVA - DAS MULTAS
O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a contratada à multa de 10% (dez por cento), incidente sobre o valor do contrato.
Parágrafo primeiro – Se o atraso inviabilizar a realização do evento na data prevista na Cláusula Segunda deste contrato, a CONTRATADA pagará além da multa de atraso prevista no caput desta Cláusula, também uma multa pela frustração do evento equivalente a 15%, do valor do contrato, sem prejuízo da apuração das demais perdas e danos.
Parágrafo segundo – As multas serão descontadas ex-officio, de qualquer crédito da CONTRATADA existente na CONTRATANTE, em favor desta última. Na inexistência de créditos que respondam pelas multas, a CONTRATADA deverá recolhê-las nos prazos que a CONTRATANTE determinar, sob pena de cobrança judicial.
Parágrafo terceiro – As sanções previstas neste item poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do inadimplemento.
CLÁUSULA NONA – DOS PAGAMENTOS
10.1 O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após entrega dos serviços prestados e emissão válida do documento fiscal correspondente, devidamente preenchido e atestado pelo Gestor indicado pela OVG.
Parágrafo primeiro - O pagamento será efetuado através de transferência em conta corrente, devidamente informada pela CONTRATADA aos documentos nº 58255355:
Banco SICOOB Agência: 3333
Conta corrente: 15.149-1
Parágrafo segundo – A conta bancária deverá ser de titularidade da Contratada.
Parágrafo terceiro – As notas fiscais deverão destacar as retenções de imposto conforme legislação, sendo a OVG substituta tributária.
Parágrafo quarto - As empresas optantes do Simples Nacional deverão apresentar declaração informando em qual Anexo está enquadrado.
a) Em caso de desenquadramento, a empresa deve informar ao gestor do contrato antes da emissão da nota fiscal subsequente ao desenquadramento, para a correta retenção de impostos.
Parágrafo quinto – Os documentos que apresentarem incorreção, serão devolvidos à Contratada para regularização, reiniciando-se novos prazos para pagamentos, a contar da reapresentação devidamente corrigida.
Parágrafo sexto - Somente serão pagos os serviços devidamente executados.
Parágrafo sétimo – A CONTRATANTE poderá deduzir dos pagamentos importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pela CONTRATADA.
Parágrafo oitavo - Poderá a CONTRATANTE sustar o pagamento de qualquer nota fiscal, nos seguintes casos:
a) Fornecimento do objeto em desacordo com as condições estabelecidas neste contrato;
b) erros, omissões ou vícios nas notas fiscais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
Este contrato terá vigência de 03 (três) meses, a partir da data da última assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, mediante justificativa prévia e no interesse exclusivo da CONTRATANTE.
Parágrafo único – Na hipótese de não renovação ou perda do Contrato de Gestão, fica resguardado o direto a rescisão unilateral por parte da OVG, independentemente da anuência ou concordância da contratada, não podendo este, reclamar quaisquer direitos ou perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará sua rescisão, com as consequências
contratuais e legais, reconhecidos os direitos da CONTRATANTE, especialmente quanto a lucros cessantes e perdas e danos.
Parágrafo primeiro – A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir este contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à CONTRATADA, direito a indenização de qualquer espécie, quando ocorrer:
a) falência, recuperação judicial ou dissolução da CONTRATADA;
b) inadimplência de qualquer cláusula e/ou condição deste contrato por parte da CONTRATADA;
c) subcontratação, cessão ou transferência do presente contrato;
d) atraso, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, nos prazos estabelecidos para a execução dos serviços/fornecimentos;
e) não recolhimento, nos prazos previstos, das multas impostas à CONTRATADA;
f) descumprimento, pela CONTRATADA, das determinações da fiscalização da CONTRATANTE;
g) caução ou utilização deste contrato para qualquer operação financeira, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
h) outros, conforme previsão na Lei Federal e Estadual que trata dos Contratos Administrativos.
Parágrafo segundo – A CONTRATANTE tem a prerrogativa de modificar o presente contrato unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse social e público, respeitados os direitos da CONTRATADA.
Parágrafo terceiro – Se a CONTRATADA der causa à rescisão deste contrato, ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) de seu valor, que será deduzida dos pagamentos a que tiver direito, respondendo ainda por perdas e danos decorrentes da rescisão contratual, caso em que o fornecimento realizado será pago de acordo com a fiscalização da CONTRATANTE.
Parágrafo quarto – A CONTRATADA poderá ser suspensa do direito de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CESSÃO DO CONTRATO
São vedadas a cessão e a transferência deste contrato, a qualquer título, sob pena de rescisão, com sujeição da CONTRATADA às cominações nele previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GESTÃO DO CONTRATO
Parágrafo primeiro – A gestão do Contrato ficará a cargo do Gerente ou Coordenador da Área Solicitante, ou a quem a Diretoria indicar quem será o responsável pela fiscalização da execução do seu objeto, utilização, pedido de reposição e nova contratação.
Parágrafo segundo – Cabe ao Gestor do Contrato fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita execução, em todas as fases, até o recebimento do objeto, conforme Regulamento para Aquisições da OVG.
Parágrafo terceiro – O gestor do Contrato responderá solidariamente sempre que houver negligência ou descumprimento de suas obrigações.
Parágrafo quarto – Em situações especiais, sobretudo as que requeiram maior complexidade de atuação do Gestor do Contrato, poderá ser designado, por meio de Portaria, um Subgestor ou Comissão para auxiliar no cumprimento de suas obrigações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO SIGILO E DE PROTEÇÃO DE DADOS
Com a assinatura do presente termo, a CONTRATADA, declara, para todos os fins de direito e sob todas as penas da Lei, estar ciente e em conformidade com as políticas da OVG, bem como aceita e se submete às disposições abaixo transcritas:
Parágrafo primeiro – Em respeito à Lei Complementar nº 131/09, à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11), à Lei de Acesso à Informação no âmbito do Estado de Goiás (Lei nº 18.025/13) e respectivo Decreto 7.904/2013, a Lei de participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos (Lei nº 13.460/2017), do Decreto Estadual nº 9.270/2018 que assegura aos usuários dos serviços públicos o direito de apresentar manifestações e respectivas Instruções Normativas da CGE nº 32/2016 e 02/2021, à Resolução Normativa nº 013/2017 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e, por fim, ao
Contrato de Gestão nº 001/2011 – SEAD, a CONTRATADA declara estar ciente que o presente contrato será publicado no site da OVG, em sua integralidade, com exposição pública dos dados pessoais do representante legal da empresa, para efeito de transparência, conforme determinado pelo ordenamento jurídico e pelo prazo estabelecido na Política de Retenção e Descarte de Dados Pessoais da OVG.
Parágrafo segundo – A publicação dos dados pessoais do representante legal da empresa, além de promover a transparência sobre a utilização dos recursos públicos, também comprova o atendimento do que determina o parágrafo único do art. 4º da Lei 15.503/05, que proíbe a organização social de manter relacionamento comercial ou profissional com entidades privadas cujos dirigentes, sócios, gerentes colaboradores e/ou equivalentes sejam agentes públicos de poder, órgão ou entidade da administração pública estadual, bem assim com cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo, adotivo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º grau, de dirigentes e/ou equivalentes da organização social os quais detenham poder decisório.
Parágrafo terceiro – As expressões aqui utilizadas terão os significados atribuídos na Lei nº 13.709/18 (“LGPD) e estão detalhadamente definidas na Política de Adequação de Contratos e outros Ajustes com Terceiros da OVG, as quais fazem parte do presente contrato independentemente de transcrição.
Parágrafo quarto – As partes deverão realizar o Tratamento de Dados Pessoais apenas nos limites necessários ao adequado tratamento, observadas as bases e requisitos legais da LGPD.
Parágrafo quinto – A OVG tratará os Dados Pessoais somente para executar as obrigações contratuais acordadas com a CONTRATANTE, para o cumprimento das normas jurídicas as quais se submete, haja vista a utilização de recurso público, ou outras aplicadas ao caso em específico, bem como as definidas em comum acordo pelas partes.
Parágrafo sexto – As partes deverão adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões de mercado.
Parágrafo sétimo – Caso uma das partes, durante a realização de procedimentos relativos ao Tratamento de Dados Pessoais, cause a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação às determinações legais, a parte infratora será única e exclusivamente responsável pela reparação.
Parágrafo oitavo – Caso o ônus acima mencionado seja arcado pela outra parte que não a infratora, fica assegurado à outra o direito de regresso, de forma ilimitada, para ressarcir quaisquer prejuízos causados.
Parágrafo nono – As penalidades pelo descumprimento deste instrumento serão os mesmos estabelecidos na Cláusula das Penalidades, como rescisão, multa e impedimento de contratar com a OVG.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
As partes elegem, para dirimir qualquer controvérsia resultante deste contrato, o foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, prevalecendo sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas, abaixo nominadas.
Goiânia, 27 de março de 2024.
XXXXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXX:42322944149
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX:09767041613
-03'00'
CAIADO:42322944149 Dados: 2024.03.27 16:23:48 -03'00' JUNIOR:09767041613 Dados: 2024.03.27 16:02:12
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Diretora Geral-OVG Diretor Adm. e Financeiro-OVG
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
CONTRATADA
Testemunhas:
1. 2. CPF: CPF: