Contract
1- NOME DA SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | ||
1.1 DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA | ||
Contratação de empresa especializada para serviço de manutenção e suporte técnico de Modulo de Segurança Criptográfica (HSM ou MSC) com a finalidade de manter a possibilidade de assinatura digital de documentos através do uso de dispositivos móveis, tais como celulares e tablets, de forma integrada aos sistemas do PJERJ. | ||
Bens Que Compõem a Solução | ||
1- Não há. | ||
Serviços Que Compõem a Solução | ||
1- Manutenção de hardware para o MSC pelo prazo de 48 (quarenta e oito) meses | ||
2- Manutenção de Software para o MSC pelo prazo de 48 (quarenta e oito) meses | ||
3- Suporte on line para o MSC pelo prazo de 48 (quarenta e oito) meses | ||
1.2 DEFINIÇÃO DA SOLUÇÃO | ||
Critério | Atendimento da Solução | |
SIM | NÃO | |
É possível especificar o serviço usando parâmetros usuais de mercado? | x | |
É possível medir o desempenho da qualidade usando parâmetros usuais de mercado? | x | |
O objeto da contratação se estende necessariamente por mais de um ano? | x | |
O objeto da contratação é essencial para o negócio? | x | |
4- RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA | ||
2.1 DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTATANTE | ||
Dever/Responsabilidade | ||
1- Permitir o livre acesso dos profissionais da Contratada nas dependências do órgão contratante, relacionadas com a execução do contrato, desde que estejam devidamente identificados | ||
2- Efetuar o pagamento devido à Contratada pela execução dos serviços prestados, nos termos e prazos contratualmente previstos, após terem sido devidamente atestados pelo Fiscal do Contrato e visados pelo Gestor do Contrato, de acordo com a norma de contratação | ||
3- Comunicar à Contratada, com antecedência, do planejamento estratégico de mudanças e inovações no ambiente tecnológico que estejam relacionados à execução do Contrato | ||
4- Exercer a ampla fiscalização sobre os serviços executados, também quanto ao cumprimento, pela contratada, das leis, normas e regulamentos ambientais, sanitários, trabalhistas, previdenciário, tributário, fiscais e de defesa do consumidor | ||
2.2 DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA | ||
Dever/Responsabilidade | ||
1. A Contratada deverá executar serviços de alta qualidade de modo a atender as exigências do contratante, utilizando profissionais próprios especializados, cabendo-lhe total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda legislação que rege a execução deste contrato, com ênfase na constitucional, tributária, civil, previdenciária e trabalhista, em especial na segurança e higiene do trabalho. Excepcionalmente, o serviço poderá ser prestado por profissional da contratada ou por profissional do próprio fabricante do produto, desde que consentido pelo Contratante. | ||
2. A Contratada obriga-se a manter, durante toda a execução contratual, o contingente laborativo no quantitativo adequado e suficiente à prestação dos serviços de acordo com os padrões de excelência almejados pelo Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, sem interrupção das atividades, seja por motivo de férias, descanso semanal, |
licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão relação de emprego com o Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. |
3. A Contratada deverá observar rigorosamente todos os itens do Termo de Referência, executando os serviços de acordo com as especificações e normas aplicáveis exigidas para a perfeita execução do objeto desta contratação. |
4. A Contratada designará formalmente preposto, com capacidade gerencial para representá-la perante o Contratante, com disponibilidade e pronto atendimento, estando autorizado a tratar a respeito de todos os aspectos que envolvam a execução do contrato, bem como para prestar atendimento aos seus profissionais em serviço. O documento emitido pela Contratada designando o preposto deverá ser entregue ao Gestor do Contrato, no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados do início da execução dos serviços, e conterá as seguintes informações: nome, endereço eletrônico, telefones fixo e celular. |
5. A Contratada, independentemente da atuação do Fiscal do Contrato, não se eximirá de suas responsabilidades quanto à execução dos serviços, responsabilizando-se pelo fiel cumprimento das obrigações constantes no Termo de Referência. |
6. A Contratada deverá responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Tribunal de Justiça ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização e/ou ao acompanhamento realizado pelo Contratante. |
7. A Contratada deverá atender prontamente às solicitações e às exigências do Fiscal e do Gestor do Contrato quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, inclusive, fornecendo ao Contratante, qualquer informação e promovendo acesso à documentação concernente aos serviços em execução. |
8. A Contratada prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, sempre por escrito, assim como quaisquer entendimentos com o Fiscal ou o Gestor do Contrato, não sendo consideradas alegações, solicitações ou quaisquer declarações verbais. |
9. Durante toda a execução do contrato, deverão ser mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. |
10. A contratada deverá dar ciência ao contratante, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços. |
11. A contratada deverá dispor de pessoal e equipamentos necessários de forma a manter contínua a prestação de serviço. |
12. A contratada se responsabilizará pela permanente manutenção de validade da documentação: Jurídica, Fiscal, Técnica e Econômico – Financeira da empresa assim como pela atualização de formação de seus profissionais. |
13. A contratada arcará, com relação aos seus profissionais, com todas as despesas decorrentes de encargos e obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias, fiscais, ambientais, sanitárias e quaisquer outras referentes à contratação dos serviços, preservando o contratante de toda e qualquer demanda, reivindicação, queixa e representação resultante da execução do contrato. |
14. A contratada deverá assegurar que todos os serviços sejam executados sob condições que atendam às determinações constantes nas Normas e Segurança e Proteção do Ministério do Trabalho. |
15. A contratada não poderá se valer do contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito a serem auferidos em função dos serviços prestados, em quaisquer operações de desconto bancário, sem previa autorização do contratante. |
16. A Contratada deverá recompor o valor da garantia contratual sempre que a anterior vença ou tenha o seu valor reduzido em razão de aplicação de quaisquer penalidades, ou ainda sempre que ocorrer modificação no valor do contrato, durante a sua vigência. |
17. A contratada não poderá transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente contratação. |
18. A contratada deverá informar com antecedência ao Fiscal Técnico do Contrato os dados de identificação do profissional que executará o serviço solicitado nas dependências do PJERJ, sempre que for necessário. |
19. A Contratada deverá interagir com a equipe do PJERJ, visando a resolver qualquer problema relacionado ao objeto da presente contratação, atuando inclusive no cenário de recuperação de desastres. |
20. A contratada deverá observar as normas e os procedimentos operacionais vigentes, que regulam o funcionamento e as atividades do PJERJ, em especial, as normas para uso dos recursos computacionais, estabelecidas no Ato Normativo TJ n.º 9/2010 — ou outro que o venha a substituir. Os atos oficiais do PJERJ podem ser consultados em xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/ (Consultas > Legislação > Atos Oficiais do PJERJ). |
21. A contratada deverá assumir as responsabilidades previstas e exigidas em lei, no caso de acidente de trabalho, |
com a devida adoção das medidas que se fizerem necessárias, comunicando a ocorrência ao Fiscal do Contrato. |
22. A contratada será responsável pela manutenção dos locais de trabalho em perfeita higiene, durante toda a execução dos serviços, assim como pela boa apresentação de seus profissionais. |
23. A contratada se responsabilizará pela idoneidade e pelo comportamento de seus profissionais, prepostos ou subordinados, e, ainda, arcará com o ônus de indenizar todo e qualquer dano que, por dolo ou culpa, os seus profissionais causarem ao Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro ou a terceiros, inclusive pela má utilização dos bens (materiais, utensílios e equipamentos) disponibilizados pela Administração Pública, para a realização dos serviços, obrigando-se a repor desvios, desperdícios, perdas ou quaisquer outros prejuízos que venham a ocorrer. |
24. A contratada, na ocorrência de reclamações atinentes a quaisquer aspectos da execução contratual, inclusive quanto ao emprego inadequado de material ou equipamentos, se obriga a providenciar a sua imediata correção, sem ônus para o contratante, garantindo a manutenção da qualidade dos serviços, assumindo como exclusivamente seus, os riscos de danos que, porventura, ocorrerem na execução das obrigações contratadas, ainda que adote todas as diligências possíveis para evitar os respectivos danos. |
25. A contratada deverá manter sigilo sobre todo e qualquer assunto concernente ao Contratante ou a terceiros, que tomar conhecimento em razão da execução do contrato, sob pena de rescisão contratual, responsabilidade civil, penal e administrativa, no caso de divulgação e o fornecimento de dados e informações obtidas em decorrência dos serviços objeto do contrato, devendo orientar os seus profissionais nesse sentido. |
26. A contratada deverá apresentar a Nota Fiscal do período correspondente à prestação dos serviços, acompanhada da documentação necessária, para pagamento em 30 dias após a data de sua autuação no Protocolo do Tribunal de Justiça, conforme previsto na cláusula relativa ao pagamento. |
27. A contratada fornecerá crachá de identificação, fixado no uniforme, em que constem o nome da empresa, o do profissional, o número da matrícula, o registro geral e a fotografia. |
3- INDICAÇÃO DOS TERMOS CONTRATUAIS | ||
3.1 PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO A SER RECEBIDO | ||
Etapa / Fase / Item | Indicador | Limite Mínimo Aceitável |
1- Manutenção de Hardware para o MSC | Mensal | Atendimento a todas as Ordens de Serviço abertas |
2- Manutenção de Software para o MSC | Mensal | Atendimento a todas as Ordens de Serviço abertas |
3- Suporte on line | Mensal | Atendimento a todas as Ordens de Serviço abertas |
3.2 ESTIMATIVA DE VOLUME DE SERVIÇOS OU BENS | ||
Bem/Serviço | Estimativa | Forma de Estimativa |
1- Manutenção de Hardware para o MSC | 48 meses | Não há limite para solicitar a manutenção de hardware que incluindo a reposição de peças e/ou equipamento |
2- Manutenção de Software para o MSC | 48 meses | Não há limite para solicitar a manutenção de software incluindo atualização da versão da solução contratada. |
3- Suporte on line | 48 meses | Não há limite para solicitar suporte. |
3.3 METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E DA ADEQUAÇÃO | ||
Etapa / Fase / Item | Método de Avaliação | |
1- Manutenção de Hardware para o MSC | Deverão ser apresentados os Relatórios Mensais de Serviços informando se foi realizado serviço de reposição de peças, troca de equipamento ou qualquer outro tipo de manutenção no equipamento durante o mês de |
referência. A execução do serviço de manutenção será avaliada de acordo com o cumprimento do acordo de nível de serviço aferidos através das ordens de serviço abertas durante o mês de avaliação. | ||
2- Manutenção de Software para o MSC | Deverão ser apresentados os Relatórios Mensais de Serviços informando se foi realizado serviço de atualização da versão do software, correção de bugs ou qualquer outro tipo de manutenção no equipamento durante o mês de referência. A execução do serviço de manutenção será avaliada de acordo com o cumprimento do acordo de nível de serviço aferidos através das ordens de serviço abertas durante o mês de avaliação. | |
3- Suporte on line | Deverão ser apresentados os Relatórios Mensais de Serviços de suporte on line relativos às atividades executadas durante o mês de referência. A execução do serviço será avaliada de acordo com o cumprimento do acordo de nível de serviço aferidos através das ordens de serviço abertas durante o mês de avaliação. | |
3.4 INSPEÇÕES E DILIGÊNCIAS | ||
Tipos | Forma de Exercício | |
1- Avaliação mensal do serviço. | Preenchimento do REMAC (FRM-DGTEC-042-11) pela Contratante. | |
2- Apresentação de Relatório Mensal dos Serviços de Manutenção e Suporte on line executados. | A Contratada deverá apresentar mensalmente, relatório contendo a lista de todas as ordens de serviço executadas no mês. O relatório deverá estar em formato impresso e eletrônico. É obrigatória a apresentação do relatório mesmo não havendo ordem de serviço executada no mês, bastando informar a não existência. | |
3.5 FORMA DE PAGAMENTO | ||
O pagamento se dará da seguinte forma: 1) Faturado mensalmente de acordo com o valor mensal fixo do serviço de manutenção e suporte, descontados os SLAs e a quantidade de horas de consultoria executadas. | ||
3.6 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA | ||
Entrega 1 | ||
Manutenção de Hardware | ||
Data de Entrega | Percentual Pago | Valor |
Mensal | Integral | Valor mensal definido na proposta |
Total: | 100% | Aplicar descontos das OSs em atraso |
Entrega 2 | ||
Manutenção de Software | ||
Data de Entrega | Percentual Pago | Valor |
Mensal | Integral | Valor mensal definido na proposta |
Total: | 100% | Aplicar descontos das OSs em atraso |
Entrega 3 | ||
Suporte on line | ||
Data de Entrega | Percentual Pago | Valor |
Mensal | Integral | Conforme definido na proposta |
Total: | 100% | Aplicar descontos das OSs em atraso |
3.7 MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO | ||||
A Contratada deverá disponibilizar um canal de atendimento telefônico gratuito de serviço WEB para agendamento, o qual deverá estar disponível de segunda a segunda, 24 horas por dia, sem custos adicionais para o Contratante. | ||||
Função de Comunicação: | ||||
Documento | Emissor | Destinatário | Meio | Periodicidade |
Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo | Contratada | PJERJ | Entrega pessoal/ Correio | Única |
Nota Fiscal | Contratada | PJERJ | Entrega pessoal | Mensal |
Relatório Mensal dos Serviços de suporte técnico executados; | Contratada | PJERJ | Entrega pessoal/ Xxxxxxx | Xxxxxx |
Memorando de Xxxxxx; | PJERJ | Contratada | Papel Timbrado | No início do Contrato |
Ofício: utilizado para quaisquer questões administrativas durante a execução do Contrato, | PJERJ | Contratada | Entrega pessoal/ Correio | Eventual |
Mensagem eletrônica: questões administrativas ou técnicas durante a execução do Contrato | PJERJ | Contratada | Internet | Eventual |
Ordens de Serviço de Garantia | PJERJ | Contratada | Mídia/Correio | Eventual |
Ordens de Serviço de Suporte técnico | XXXXX | Xxxxxxxxxx | Xxxxx/Correio | Eventual |
3.8 REGRAS PARA APLICAÇÃO DE MULTAS E SANÇÕES | ||||
Ocorrência | Sanção | |||
1- | Atraso na execução das ordens de serviço de manutenção de hardware e de software | 0,5 ponto por hora ou fração excedente | ||
2- | Atraso na execução das ordens de serviço de suporte on line | 0,5 ponto por hora ou fração excedente | ||
3- | Atraso na entrega do relatório mensal de manutenção de hardware e de software | 0,5 ponto por dia de atraso | ||
4- | Atraso na entrega do relatório mensal do suporte on line | 0,5 ponto por dia de atraso | ||
5- Atraso para atualização de versão | 0,5 ponto por dia de atraso | |||
PONTUAÇÃO ACUMULADA | GLOSA | |||
0,5 (meio) ponto | Advertência | |||
1(um) ponto em diante | 1% do valor faturado do mês de aplicação desta glosa, a cada ponto apurado no mês, limitando-se a 10%. |
4 – ORÇAMENTO DETALHADO | |
Bens/ Serviços | Valor Estimado |
1- Manutenção de hardware para o MSC pelo prazo de 48 (quarenta e oito) meses; | R$ |
2- Manutenção de Software para o MSC pelo prazo de 48 (quarenta e oito) meses | R$ |
3- Suporte on line para o MSC pelo prazo de 48 (quarenta e oito) meses | R$ |
Total | R$ |
5 - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | |||
5.1 FONTE DE RECURSOS | |||
Valor | Fonte (Programa/Ação) | ||
1- | |||
Total = | |||
5.2 ESTIMATIVA DE IMPACTO ECONÔMICO-FINANCEIRO | |||
Valor | Exercício Financeiro | Porcentual do Orçamento | Análise e Conclusão |
1- | |||
2- | |||
3- |
6 - CRITÉRIOS TÉCNICOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS | |||||||
6.1 PROPOSTA TÉCNICA | |||||||
6.1.1 Organização da Proposta | |||||||
LOTE ÚNICO | |||||||
Item | Descrição | Unidade | Qtd. | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) | ||
1 | Manutenção de hardware para o MSC | Mês | 48 | R$ 270,83 | R$ 13.000,00 | ||
2 | Manutenção de software para o MSC | Mês | 48 | R$ 1.666,66 | R$ 80.000,00 | ||
3 | Suporte on line | Mês | 48 | R$ 3.058,50 | R$ 146.808,00 | ||
Valor Total mensal R$ 4.996 | R$ 239.808,00 | ||||||
6.1.2 Critérios Técnicos Pontuáveis | |||||||
Critério | Pontuação | % | Justificativa | ||||
Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | ||||
6.2 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO | |||||||
Licitação | |||||||
Modalidade: | Tipo: |
A licitação será por inexigibilidade | Menor preço global. ???? |
6.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA | |
6.3.1 Requisitos de Capacitação e Experiência | |
A Empresa licitante deverá apresentar declaração, firmada pelo seu representante legal, informando que apresentará, por ocasião da assinatura do contrato, documentação comprobatória de que é credenciado/certificado pelo fabricante para prestar os serviços objeto da presente licitação; | |
6.3.2 Requisitos de Qualificação das Equipes Técnicas | |
EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO | ||
Integrante Técnico | Integrante Demandante | Integrante Administrativo |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx (Mat.: 32028) | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx (Mat.: 13378) | _ Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx (Mat.: 80527) |
Rio de Janeiro, de de 2020. |