CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO COM RESERVA DE DOMÍNIO
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO
COM RESERVA DE DOMÍNIO
Por este instrumento de compra e venda com reserva de domínio,
de um lado como vendedor , portador do CPF nº , residente na xxx ,
xx Xxxxxx xx , xx Xxxxxx xx , x do outro lado, como comprador, ,
portador do CPF nº , residente na rua , na Cidade de , no Estado do
, ajustam a compra e venda com reserva de domínio, do objeto abaixo
descrito, sob as cláusulas e condições seguintes:
1) O
vendedor tem justo e contratado com o comprador a venda de um veículo
de marca , modelo , ano , placa , chassi , cor , Renavam , potência
, pelo preço justo e acertado de R$ ( ), obrigando-se o comprador a
efetuar o pagamento nos seguintes prazos e valores; uma entrada no
valor de R$ ( ), mais ( ) notas promissórias no valor de R$ ( ) cada
uma, sendo que a primeira vencerá no dia / / e as seguintes de
trinta em trinta dias.
2) O comprador declara Ter recebido
o objeto do presente contrato em perfeito estado de funcionamento e
com todos os seus pertences .
3) Por força do pacto
"RESERVA DE DOMÍNIO" , aqui expressamente instituído e
aceito pelas partes, fica reservado ao vendedor a propriedade do
objeto negociado, até que sejam liquidadas todas as parcelas acima
mencionadas.
4) Se o comprador deixar de saldar qualquer
uma das notas promissórias, no respectivo vencimento, ou deixar de
cumprir qualquer cláusula contratual, fica desde logo, constituído
em mora, sendo facultado ao vendedor, independente de aviso ou
interpelação judicial ou extrajudicial, cobrar o saldo do preço,
mais a multa contratual, convencionada desde já em % ( ), sobre o
valor total da venda, por ação executiva, ou requerer a apreensão,
depósito judicial ou reintegração na posse da coisa vendida, sem
ser ouvido o comprador, prosseguindo-se conforme o disposto na Lei
Processual em vigor.
5) No caso de falência ou concordata
do comprador, assistirá ao vendedor o direito de, mediante
reclamação reivindicatória ou embargos de terceiros, senhor e
possuidor, conforme o caso, reaver o objeto com todos os seus
pertences e acessórios, ficando o comprador sujeito ao instituído
na cláusula 4 (quatro)
6) Enquanto não estiver
integralizado o valor total da venda e sob as condições da cláusula
4 (quatro), o comprador não poderá, por qualquer forma alienar,
onerar, alugar ou ceder, a quem quer que seja, a posse do objeto. Do
mesmo modo, enquanto não houverem sido liquidadas todas as parcelas,
obriga-se o comprador, sob as penas do que estabelece a cláusula 4
(quatro);
a) manter o objeto do presente contrato em perfeitas
condições, conservação e funcionamento;
b) protegê-lo
contra quaisquer turbações de terceiros, avisando imediatamente ao
vendedor, que reserva iguais direitos para si;
c) não
transferir este contrato, sem prévia autorização por escrito do
vendedor;
d) comunicar ao vendedor qualquer mudança de
endereço ou local onde esteja o objeto;
e) responder por todos
os danos causados direta ou indiretamente pelo objeto, a si ou a
terceiros e por todos os riscos a que o objeto estiver sujeito, bem
como pelas conseqüências daí resultantes, sejam de que origem
forem;
f) permitir a vistoria pelo vendedor em qualquer lugar e
tempo;
g) responder por todas as despesas a que der causa,
inclusive custas e honorários.
7) No caso do objeto
sofrer qualquer embargo ou seqüestro, penhora ou apreensão judicial
ou policial, caberá ao vendedor o direito de, como terceiro senhor e
possuidor, defender os seus direitos sobre o objeto, podendo, se
assim lhe convier, entregá-lo de novo ao comprador, mantido o
presente contrato. No caso contrário, terá aplicação o disposto
na cláusula 4 (quatro).
8) O vendedor poderá negociar
livremente o presente contrato, cedendo-o ou transferindo-o a
terceiros, ficando estes em tais condições, sub-rogados em todos os
direitos, interesses, prerrogativas e garantias inerentes ao contrato
cedido, o mesmo podendo fazer quanto às notas promissórias,
transferindo-as por endosso, cessão ou qualquer outro meio, em
conjunto ou separadamente, obrigando-se o comprador a resgatá-la nas
mãos do endossatário, sem que estes fatos alterem o estipulado em
qualquer das cláusulas do presente contrato.
9) Logo que
estiver integralizado o valor ajustado, ficará o vendedor obrigado a
dar a transferência definitiva do objeto ao comprador ou a quem o
mesmo designar, correndo então as despesas que se fizerem
necessárias à realização do negócio por conta do comprador 10)
Para dirimir qualquer dúvida relacionada ao presente instrumento,
fica eleito o foro de , com renúncia de qualquer outro, por mais
privilégio que tenha.
E por se acharem de pleno acordo,
firmam o presente, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, perante
duas testemunhas.
Cidade e data
Vendedor
Comprador
Testemunhas