ANEXO II MINUTA DE CONTRATO
ANEXO II MINUTA DE CONTRATO
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CANOINHAS CONTRATO Nº /2022
TOMADA DE PREÇO Nº PMC XXXX
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS RELATIVAS À CONSTRUÇÃO DE 07 (SETE) QUADRAS DE FUTEBOL SOCIETY, 12 (DOZE) ACADE- MIAS AO AR LIVRE E 16 PARQUES INFANTIS A SEREM INSTALA- DOS EM DIVERSOS BAIRROS E LOCALIDADES DO MUNICÍPIO DE CANOINHAS, COM O FORNECIMENTO DE TODO O MATERIAL E MÃO DE OBRA NECESSÁRIA.
No dia / / , O MUNICÍPIO DE CANOINHAS, ESTADO DE SANTA
CATARINA, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ Sob n.º 83.102.384/0001-80, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x.x 00 - Xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxxxx-XX, neste ato representada por seu Prefeito, Sr. Gilberto dos Passos, Brasileiro, Solteiro, Radialista, residente e domiciliado, Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx, nesta cidade de Canoinhas - SC, portador do CPF n.º 000.000.000-00 e RG n.º 3.114.763 SSP/SC, no final assinado, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000/0000-00 com sede na Rua Xxxxxx Xxxxxxxx, n.º 0000, bairro Xxxxxxxx, na cidade de Xxxxxxxxxxx, UF, neste ato representada por seu xxxxxxxxx Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, naturalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº 000000000, e do CPF/MF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 000, bairro Xxxxxxxx, na cidade de Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, UF, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem pactuar o presente contrato.
1- O presente contrato o qual rege-se pelo fundamento legal preconizado pela Lei Federal nº 8.666/93, suas al- terações posteriores e demais normas jurídicas aplicáveis à espécie, e demais documentos que integram o pro- cesso, têm entre si como justo e contratado as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto, a contratação de empresa especializada para CONSTRUÇÃO DE 07 (SETE) QUADRAS DE FUTEBOL SOCIETY, 12 (DOZE) ACADEMIAS AO AR LIVRE E 16 PARQUES INFAN- TIS A SEREM INSTALADOS EM DIVERSOS BAIRROS E LOCALIDADES DO MUNICÍPIO DE CANOINHAS, COM O FORNECIMENTO DE TODO O MATERIAL E MÃO DE OBRA NECESSÁRIA, sob o regime de
empreitada por preço global e em conformidade com as especificações e condições constantes no Edital e seus anexos a que este Contrato se vincula.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Este Contrato vincula-se ao EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº PMC 11/2022 e seus anexos e à proposta apresentada pela CONTRATADA para o referido processo licitatório.
1 – O prazo de EXECUÇÃO do contrato será ate / / .
2 - O prazo de VIGÊNCIA do Contrato será até / / ,podendo ser prorrogado, conforme disposição do art. 57, da Lei 8.666/93.
3 - Somente será admitida a alteração do prazo de execução diante:
3.1 - Da alteração do projeto e/ou de especificações técnicas pelo CONTRATANTE;
3.2 - Do aumento, por ato do CONTRATANTE, das quantidades inicialmente previstas, observados os limites fi- xados na lei;
3.3 - Do atraso no fornecimento de dados informativos, materiais e qualquer subsídio concernente ao objeto con- tratado, que estejam sob responsabilidade expressa do CONTRATANTE;
3.4 - Da interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse do CONTRATANTE;
3.5 - De impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pelo CONTRATANTE em documento contemporâneo à sua devida ocorrência;
3.6 - Da superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere funda- mentalmente as condições de execução do contrato;
3.7 - De outros casos previstos em lei. .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
Para garantir o fiel cumprimento do objeto contratado, são obrigações das partes:
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1 - Manter todas as condições de habilitação e qualificação durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas para execução exigidas na licitação.
2 - Executar os serviços de acordo com as especificações técnicas e prazos determinados no Memorial
Descritivo, como também, de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro constantes no presente Edital de lici- tação. Caso esta obrigação não seja cumprida dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita às multas esta- belecidas na Clausula de Penalidades;
3 - Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira qualidade, que obedeçam às especificações, sob pena de impugnação destes pela fiscalização da contratante, tudo, de acordo com o previsto no Memorial Descritivo (plantas, memoriais descritivos, caderno de especificações técnicas e planilhas orçamen- tárias);
4- Obedecer sempre às recomendações dos fabricantes e das normas técnicas vigentes na aplicação dos mate- riais industrializados e dos de emprego especial, pois caberá à CONTRATADA, em qualquer caso, a responsa- bilidade técnica e os ônus decorrentes de sua má aplicação;
5 - Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais não aprovados pela fiscalização da CONTRATAN- TE, caso os mesmos não atendam às especificações constantes no Memorial Descritivo;
6 - Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que o local tenha condições de uso satisfatório;
7 - A CONTRATANTE não aceitará, s o b nenhum pretexto, a transferência d e responsabilidade da CON- TRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros;
7.1 – Os serviços subcontratados pela CONTRATADA, serão de sua inteira responsabilidade, cabendo à mesma o direito de ação de regresso perante a empresa contratada para ressarcimento do dano causado.
12.7.2 – A CONTRATADA deverá saldar, nas datas e prazos contratados, os compromissos onerosos que
realizar junto a empresas subcontratadas, para evitar que estas, venham a se manifestar, verbalmente, direta- mente ou judicialmente contra a contratada e a CONTRATANTE.
8 - Fornecer, além dos materiais especificados e mão de obra especializada, todas as máquinas e equipamentos necessários, ficando responsável por seu transporte e guarda;
9 - Proceder à substituição, em até 24 horas a partir da comunicação, de materiais, ferramentas ou equipa- mentos julgados pela Fiscalização da CONTRATANTE como inadequados à execução dos serviços;
10- Propiciar o acesso da fiscalização da CONTRATANTE aos locais onde serão realizados os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas;
11 - A atuação da comissão fiscalizadora da CONTRATANTE não exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade e conformidade dos serviços executados;
12 Recuperar áreas ou bens não incluídos no seu trabalho e deixá-los em seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações, a danificá-los;
13 - Executar limpeza geral, ao final da execução dos serviços da construção, devendo o espaço ser entregue limpo e em perfeitas condições de ocupação e uso;
14 - Entregar o local, objeto deste contrato, limpo, sem instalações provisórias e livres de entulho ou quaisquer outros elementos que possam impedir a utilização imediata das unidades. Concluído o objeto contratado, deverá a CONTRATADA comunicar o fato, por escrito à Fiscalização da CONTRATANTE, para que se possa proceder à vistoria da obra, com vistas à sua aceitação provisória. Todas as superfícies deverão estar impecavelmente lim- pas;
15 - Prestar manutenção da obra, durante o período de garantia, da seguinte forma:
15.1 - Iniciar o atendimento em no máximo 1 (um) dia útil, contados da comunicação do(s) defeito(s) pela CONTRANTE;
15.2 - Concluir os serviços de manutenção no prazo máximo determinado pela CONTRATANTE;
15.3 - Caso o atendimento do chamado e/ou a conclusão dos serviços de manutenção não sejam realizados dentro do prazo estipulado, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida na clausula de penalidades;
16 - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
17 - A Administração da obra deverá ser realizada por 1 (um) engenheiro e 1 (um) Encarregado Geral, devendo este último, prestar serviços em período integral.
18 - Todo o pessoal contratado para a execução da obra, objeto deste contrato, deverá ser registrado em carteira pelo regime CLT, em nome da CONTRATADA.
18.1 – Caso a CONTRATADA necessite subcontratar parte dos serviços da obra, os empregados desta ter- ceirizada deverão atender a todas as condições de trabalho, como se fossem seus empregados, tais como, uso de equipamentos de proteção individual e regime de registro pela CLT em nome da terceirizada;
19 - Fornecer aos seus funcionários, equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva, adequados à execução dos serviços e de acordo com as normas de segurança vigentes;
20 - Assumir inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como, pelos encargos previdenciários, fiscais, comerciais e trabalhistas resultante da execução dos servi- ços decorrentes deste contrato;
20.1 - Custear as despesas com salários, encargos, seguro, transporte, alojamento, alimentação do pessoal,
impostos e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por Xxx, durante a execução dos serviços;
20.2 - Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordi- nados, e, ainda, por qualquer prejuízo que estes possam causar à Administração ou a terceiros, durante o aten- dimento do objeto;
21 - Apresentar, antes do início dos serviços, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
22 – A CONTRATADA deverá assinar o contrato dentro dos prazos estipulados no edital de licitação;
23 - Providenciar o livro “DIÁRIO DE OBRAS”, para as anotações da fiscalização da CONTRATANTE e do Responsável Técnico da CONTRATADA, no tocante ao andamento dos serviços contratados e problemas detectados, com o estabelecimento, inclusive, de prazo para sua correção;
24 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessárias, em até 25% do valor inicialmente contratado, atualizado, nos termos do Parágrafo Primeiro, alínea “d”, do Inciso II, do Artigo 65, da Lei 8.666/93 e Alterações Complementares.
25 - Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, efetivar os pagamentos e os ônus relativos a taxas, tributos, contribuições sociais, indenização trabalhista, vale-refeição e outros encargos previstos em lei, tendo em vista que os empregados da empresa não terão nenhum vínculo com a CONTRATANTE.
26 - Pagar, no máximo até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, os salários dos seus
empregados utilizados nos serviços contratados, bem como recolher no prazo legal, os encargos decorrentes da contratação dos mesmos, exibindo sempre que solicitado, as comprovações respectivas;
27 - Não vincular o pagamento dos salários e demais vantagens de seus empregados aos pagamentos das fa- turas pela CONTRATANTE;
28 - O atraso no pagamento de fatura por parte da CONTRATANTE, decorrente de circunstâncias diversas, não exime a CONTRATADA de promover o pagamento dos empregados nas datas regulamentares;
29 - Disponibilizar número de telefone móvel que permita contato imediato entre o Fiscal da CONTRATANTE e o preposto da CONTRATADA de forma permanente, incluindo dias não úteis;
30 - Obrigar-se a manter rigorosamente em dia o pagamento das obrigações trabalhistas, devidas aos seus funcionários;
31 - Orientar os funcionários para que se comportem sempre de forma cordial, e se apresentem sempre dentro dos padrões de apresentação e higiene compatíveis com o local de prestação dos serviços.
DA PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO
1 - A CONTRATADA deverá assumir integral e exclusivamente todas as responsabilidades no que se refere às obrigações fiscais, comerciais e trabalhistas e previdenciárias, bem como às que dizem respeito às normas de segurança do trabalho, previstas na legislação específica, bem como os demais encargos que porventura ve- nham a incidir sobre o objeto do contrato, nos termos do § 1º, do Artigo 71, da Lei nº 8.666/93, com alterações subsequentes;
2 - A CONTRATADA deverá providenciar, sob as penas cabíveis, o uso de obrigatório, de acordo com as normas legais pertinentes, o qual deverá ser execução de obra/serviços objeto do contrato.
equipamentos de segurança rigorosamente observado na
3 - Antes de iniciar os trabalhos, objeto deste contrato, a CONTRATADA deverá obrigatoriamente, apresentar ao Departamento competente de Segurança do Trabalho, e tornar disponível nas frentes de trabalho, cópias dos seguintes documentos:
3.1 Fornecer por escrito, em papel timbrado da empresa, os procedimentos a serem adotados em caso de aci- dente de trabalho, grave ou fatal;
3.2 PPRA - NR 9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) ou PCMAT – NR 18 (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção);
3.3 PCMSO – NR 7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacio- nal);
3.4 ASO (Atestado de Saúde cupacional);
3.5 Ficha de controle de recebimento de EPI’s e termo de responsabilidade assinada pelo trabalha- dor;
3.6 Fornecer em documento próprio da empresa o nome do Responsável Técnico da Empresa (Engenheiro de Segurança ou Técnico de Segurança do Trabalho ou Cipeiros, onde couber, conforme Portaria 3.214/78 do Mi- nistério do Trabalho – NR 4 e NR 5), com telefone, endereço, etc.,
4 - Durante a execução dos Trabalhos, a CONTRATADA deverá, quando for o caso, apresentar ao Departamento competente de Segurança do Trabalho, os seguintes documentos:
4.1 Em caso de acidente de trabalho, a CONTRATADA deverá apresentar ao Departamento competente, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência, cópia da CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho, providências tomadas, relatório do acidente efetuado pelo SESMT (serviço especializado em medicina e segurança do trabalho)(se houver), investigação do acidente pela CIPA;
4.2 No caso de acidente fatal a CONTRATADA deverá informar imediatamente a ocorrência ao Departamento competente de Segurança do Trabalho e deverá providenciar a emissão da CAT;
5 - Caso sejam efetuadas atividades externas, a contratada deverá dispor aos funcionários água potável e em casos de trabalho a céu aberto conforme NR-24, deverá fornecer protetores solares aos mesmos. Deverá dispor banheiros conforme NR-24.
CABE AINDA, À CONTRATADA, ASSUMIR A RESPONSABILIDADE POR:
1 Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
2 Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que a- contecido em dependência da CONTRATANTE;
3 Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
Encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1 - A CONTRATANTE, após a assinatura do contrato, compromete-se a:
1.1 - Permitir que os funcionários da CONTRATADA possam ter acesso aos locais de execução dos serviços.
1.2 - Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por um representante especialmente designado, nos ter- mos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93.
1.3 - Notificar por escrito à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
1.4 - Acompanhar e fiscalizar os pactuados.
serviços, efetuando as medições e pagamentos nas condições e preços
1.5 - Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado para tal.
1.6 - Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratu- ais.
1.7 – Proceder ao recebimento provisório e, não havendo mais pendências, ao recebimento definitivo da obra,
mediante vistoria detalhada realizada pela Comissão de Fiscalização designada termos da lei 8.666/93 em seu artigo 73, inciso I.
pela CONTRATANTE, nos
CLAUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO
1 - Todos os serviços objeto deste contrato serão fiscalizados por servidores DA CONTRATANTE, lotados na Secretaria de Planejamento, devidamente designados para este fim nomeados através de portaria, com autoridade para exercer em nome da CONTRATANTE toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fis- calização.
2 - A Fiscalização poderá determinar, a ônus da empresa CONTRATADA, a substituição dos equipamentos, serviços e materiais julgados deficientes ou não conformes com as especificações definidas em Memorial Descritivo, do edital, cabendo à CONTRATADA providenciar a troca dos mesmos no prazo máximo definido pela fiscalização, sem direito à extensão do prazo final de execução dos serviços.
3 - A CONTRATADA só poderá iniciar a obra após assinatura do respectivo Contrato, conforme minuta apre- sentada no Anexo II do Edital.
4 – Compete à fiscalização da obra pela equipe designada pela CONTRATANTE, entre outras atribuições:
4.1 - Verificar a conformidade da execução dos serviços com as normas especificadas em caderno de espe- cificações técnicas, memoriais descritivos, plantas e planilhas orçamentárias e adequação dos procedimentos e materiais empregados à qualidade desejada para os serviços.
4.2 - Ordenar à CONTRATADA corrigir, refazer ou reconstruir as partes dos serviços executados com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações.
4.3 - Manter organizado e atualizado o Xxxxx Xxxxxx, assinado por técnico da CONTRATADA e por servidor de- signado pela CONTRATANTE para efetuar a fiscalização, onde a referida CONTRATADA registre, em cada vi- sita:
4.3.1 - As atividades desenvolvidas;
4.3.2 - As ocorrências ou observações descritas de forma analítica.
4.4 - Encaminhar à CONTRATANTE o documento no qual relacione as ocorrências que impliquem em multas a serem aplicadas à CONTRATADA.
5 - A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
6 - Em caso de dúvidas quanto à interpretação das especificações constantes do Memorial Descritivo será
sempre consultada a Fiscalização, sendo desta o parecer definitivo. A decisão tomada pela Fiscalização deverá ser comunicada à empresa CONTRATADA obrigatoriamente de forma escrita e oficial.
Parágrafo primeiro: Quando achar necessário a contratante, no exercício fiscalizatorio, poderá também solici- tar a contratada os seguintes documentos:
a) extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da CONTRATANTE;
b) cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como to- mador o órgão ou entidade contratante;
c) cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
d) comprovantes de entrega de benefícios suplementares a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado.
CLAUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1 – Os serviços objeto deste contrato serão contratados com os seguintes recursos em dotações orçamentárias específicas:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CLAUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO DAS OBRAS
A Obra, objeto do presente Edital, deverá ser executada de acordo com as especificações e condições estabele- cidas no Cronograma Físico Financeiro.
CLAUSULA SÉTIMA – DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor do presente contrato é de R$ xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
1 - O pagamento será efetuado à empresa contratada no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, de acordo com o cronograma físico-financeiro, contados da data do atesto da área competente da Prefeitura, aposto nos docu- mentos de cobrança.
1.1 - A empresa deverá possuir conta corrente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal (dependendo do banco onde se encontram os recursos financeiros vinculados a despesa orçamentária) atrelada ao seu CNPJ, conforme comprovação apresentada mediante declaração emitida e assinada pelo banco.
1.2 - Em caso de a conta corrente ser de outro banco, o fornecedor arcará com o pagamento das despesas de ta- rifas bancarias das transações que ocorrerem.
2 – Na emissão da nota fiscal deverá ser informado o número do empenho correspondente.
3 - Os pagamentos ficarão condicionados, também, à apresentação, pela CONTRATADA, da prova de estar em dia com os encargos de ordem social, trabalhista e previdenciário, relativos ao seu pessoal que prestar os ser- viços objeto deste certame, nominalmente discriminados, bem como à comprovação do recolhimento das con- tribuições sociais e obrigações tributárias decorrentes dos serviços prestados exclusivamente à CONTRATAN- TE do Município de Canoinhas.
4 – Juntamente com a fatura emitida para pagamento, a CONTRATADA deverá obrigatoriamente comprovar o recolhimento dos encargos previdenciários resultantes da execução dos serviços, de forma que venha a ser eli- dida a responsabilidade solidária da Administração Pública, considerando o que dispõe o § 2º, do Artigo 71, da Lei nº 8.666/93, com alterações subsequentes, apresentando a seguinte documentação:
4.1 - Comprovantes/guias de recolhimento da contribuição previdenciária (INSS) e FGTS do empregador e dos empregados alocados na execução dos serviços contratados conforme dispõe o § 3º, do artigo 195, da Constituição Federal, sob pena de rescisão contratual, observada a obrigatoriedade de fornecer a relação no- minal dos empregados a que se referem os recolhimentos;
4.2 - Encaminhamento das informações trabalhistas dos empregados alocados na execução dos serviços contratados exigidos pela legislação, tais como a RAIS e a CAGED;
4.3 - Cumprimento das demais obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença nor- mativa em dissídio coletivo de trabalho; e
4.4 - Cumprimento das demais obrigações dispostas na legislação trabalhista vinculados ao contrato.
em relação aos empregados
5 - Relativamente aos tributos, deverá ser apresentado comprovante de recolhimento do ISS (ou ISSQN) - Im- posto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, observando-se a alíquota do município onde está localizado o es- tabelecimento prestador ou o domicílio da CONTRATADA, conforme disposto no Decreto-lei n.º 406, de 31.12.68.
6 - O valor permanecerá irreajustável pelo período de 12 (doze) meses;
7 - Transcorrido o prazo de 12 (doze) meses a contar da apresentação do orçamento a que se referirem as pro- postas, a CONTRATADA poderá protocolar requerimento de reajuste ao contrato.
8 - O reajuste será aplicável a partir do mesmo dia e mês do ano seguinte;
9 - O primeiro reajuste irá levar em conta o índice acumulado nos 12 meses. Assim, o índice de reajuste será a- plicado sobre o valor de medição da obra no período correspondente;
10 - As parcelas do contrato pagas desde a data do orçamento ou da data da apresentação das propostas da li- citação até o 12º mês depois desta data-base não poderão sofrer reajustes;
11 - O valor será reajustado pelo Índice Nacional da Construção Civil – INCC-DI / FGV, sendo que o reajuste de- verá ser solicitado pela CONTRATADA, mediante requerimento protocolado até trinta dias antes do fim de cada período de doze meses;
12 - Se a solicitação não for protocolada nesse prazo, haverá preclusão ao direito de reajuste; 13 - A fórmula de cálculo será a usualmente usada, conforme OT 28/2015 da CGE-MT:
14 - O reajuste será formalizado por meio de apostilamento, de acordo com o art. 65, §8º, da Lei 8.666/93.
15 - Se o período de 12 meses for atingido devido a atrasos causados pela própria CONTRATADA, esta decairá do direito de reajuste do contrato.
CLAUSULA OITAVA - DA GARANTIA CONTRATUAL
2.1 - A CONTRATADA prestará garantia ao Contrato, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor global, que lhe será devolvida após o término da vigência contratual, mediante solicitação por escrito, des- contado, se for o caso, o valor das multas porventura aplicadas e ainda não pagas pela empresa CONTRATA- DA.
2.2 - Caberá à CONTRATADA optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) Seguro-Garantia;
c) Fiança Bancária;
2.3 - A Garantia, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
2.4 – O comprovante de que a contratada prestou garantia, conforme exigido no edital, deverá ser entregue no Departamento de Contratos da CONTRATANTE, em até 10 (dez) dias corridos, prorrogáveis justificadamen- te uma vez por igual período, após a data de assinatura do contrato. A ordem de serviço só será emitida a- pós a constituição da garantia;
2.5 – Em não sendo prestada a garantia contratual no prazo estipulado no item 2.4, o contrato será rescindido.
5 - Caso a CONTRATADA venha a solicitar prorrogação de prazo de execução da obra, e se for atendida, se a garantia não for constituída em espécie, a CONTRATADA deverá prorrogar o prazo da CAUÇÃO GARANTIA apresentada, por igual ou superior prazo do Aditivo de Prazo. A constituição da garantia deverá obedecer aos mesmos critérios da garantia inicial.
CLAUSULA NONA DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
1 - A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida ou suprimida dentro dos limites previstos no pa- rágrafo primeiro do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite nos termos do parágra- fo segundo, inciso II do mesmo artigo.
CLAUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
1 - Com fundamento nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93, a empresa vencedora ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência;
a.1) A advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente, por culpa exclusiva da empresa vencedora;
a.2) A advertência poderá, ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços da Administração, a critério da Administração, desde que não caiba a aplicação de sanção mais severa.
b) multa, a ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da comunicação oficial, nas seguintes hipóteses:
b.1) 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor total da contratação, caso a CONTRATADA não inicie a prestação dos serviços/entrega dos produtos no prazo e demais condições avençadas, por dia de atraso injusti- ficado, limitada sua aplicação até o máximo de 10 (dez) dias. Após o 10° dia de atraso, os servi- ços/produtos poderão, a critério da Administração, não ser mais aceitos, configurando-se inexecução do contra- to.
b.2) 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, caso a prestação ou entrega seja realizada de forma in- completa ou em desconformidade com as condições avençadas, sobre o valor da contratação, por dia de irre- gularidade na prestação dos serviços/entrega dos produtos, limitada sua aplicação até o máximo de 10 (dez) di- as. Após o 10° dia de atraso, os serviços/produtos poderão, a critério da Administração, não ser mais aceitos, configurando-se inexecução do contrato.
b.3) 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso da inexecução total do contrato.
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos, bem como, impedimento da participação da sancionada em procedimentos pro- movidos pela Administração, para as condutas a seguir discriminadas:
c.1) recusar-se injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
c.2) não mantiver sua proposta;
c.3) abandonar a execução do contrato;
c.4) incorrer em inexecução contratual.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a re- abilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, na forma do artigo 87, IV, da Lei Federal nº 8.666/93, para as seguintes condutas:
d.1) fizer declaração falsa na fase de habilitação;
d.2) apresentar documento falso;
d.3) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
d.4) afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d.5) agir de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
d.6) tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
d.7) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos
praticados, em especial infrações à ordem econômica;
d.8) tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
2 - Sanções administrativas serão aplicadas em procedimento administrativo autônomo, garantindo-se o contra- ditório e a ampla defesa á empresa vencedora.
3 - As sanções previstas nos itens a, b.3 e c poderão ser aplicadas cumulativamente com as multas previstas nos incisos b.1 e b.2.
4 - Quaisquer das penalidades aplicadas serão comunicadas ao Cadastro de Licitantes do Estado de Santa Catarina, para a devida averbação.
5 - As sanções de natureza pecuniária serão descontadas das faturas emitidas pela CONTRATADA ou, se insu- ficiente, mediante execução direta, caso seja impossível a compensação com faturas vincendas.
6 - O valor remanescente da multa não quitada totalmente deverá ser recolhido à conta do Município de Canoinhas.
7 - A multa compensatória prevista na alínea b.3 desta cláusula tem por escopo ressarcir a CONTRATANTE dos prejuízos, não eximindo a CONTRATADA do dever de integral indenização, caso a referida sanção pecuniária seja insuficiente à recomposição total do dano experimentado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES - O presente instrumento de CONTRATO poderá ser
alterado, com as devidas justificativas, de acordo com os casos previstos no ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS, da Lei nº 8.666/93.
capítulo III, Seção III - DA
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO - A rescisão do presente instrumento ocorrerá de acordo com o previsto no Artigo 79 da Lei nº 8.666/93, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS MOTIVOS PARA A RESCISÃO - A inexecução total ou parcial do CONTRATO enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e legais previstas na Lei 8.666/93. Pará- grafo Primeiro - Constituem motivos para a rescisão do contrato aqueles relacionados no Artigo 78 da Lei nº 8.666/93, no que couber.
Parágrafo Segundo - Nos casos de rescisão, a CONTRATADA receberá o pagamento pelos materiais uti-
xxxxxxx e devidamente medidos pela CONTRATANTE até a data da rescisão.
Parágrafo Terceiro - Ocorrendo a rescisão, a CONTRATANTE poderá promover o ressarcimento de perdas e danos por via administrativa ou ação judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS - Este Contrato regula-se pela Lei nº 8.666/93, pelas suas Cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral de contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ANÁLISE - A minuta do presente instrumento de CONTRATO foi devida- mente examinada e aprovada pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, conforme determina a legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO - A publicação resumida deste instrumento no Diário Oficial dos Municípios, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO - Fica eleito o Foro da Comarca de Canoinhas - SC para dirimir quaisquer dúvidas oriundas das obrigações previstas neste Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas:
MUNICIPIO DE CANOINHAS
CONTRATANTE
Gilberto dos Passos
Prefeito
Visto: Assessoria Jurídica
Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Lucchiari
AAAAAAAA AAAAA AAAA LTDA
CONTRATADA
Representante legal da empresa cargo
Testemunhas:
Nome
CPF
Nome
CPF