PROCESSO Nº 119/2017 EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 03/2017
PROCESSO Nº 119/2017 EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 03/2017
O MUNICÍPIO DE LAGES / SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO
AMBIENTE, pela sua Comissão Permanente de Licitações, torna público que fará realizar às 09:00 horas do dia 23 de agosto de 2017, licitação na modalidade Concorrência Pública, do tipo Menor Preço Mensal, regida pela Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares, pela Lei Complementar 123/06 e por este Edital, à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx nº 13, Centro, nesta cidade, destinada à Contratação de Empresa Especializada de Serviço Auxiliar de Transporte Aéreo, para a Prestação de Serviços de Administração, Operação, Manutenção e Exploração Comercial do Aeroporto Federal Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx de Macedo, no Município de Lages, SC, conjugada com a operação e manutenção da estação prestadora de serviços de telecomunicações e de tráfego aéreo – EPTA, Categoria “A”.
1.1 Contratação de Empresa Especializada de Serviço Auxiliar de Transporte Aéreo, para a Prestação de Serviços de Administração, Operação, Manutenção e Exploração Comercial do Aeroporto Federal Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx de Macedo, no Município de Lages, SC, conjugada com a operação e manutenção da estação prestadora de serviços de telecomunicações e de tráfego aéreo – EPTA, Categoria “A”, em conformidade com as especificações prescritas no Anexo II – Projeto Básico, que passa a fazer parte integrante deste Edital.
2.1 Far-se-á através do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, sem ônus ou no Setor de Licitações ao custo de R$ 10,00, mediante comprovante de depósito em nome da Prefeitura, efetuado na Caixa Econômica Federal, Agência 0420, Conta nº 4-6, Operação n° 006.
3. DO(S) PEDIDO(S) DE ESCLARECIMENTO(S):
3.1 Esclarecimentos a respeito de dúvidas de caráter técnico e de interpretação dos termos do Edital deverão ser formalizados, obrigatoriamente, por escrito e endereçados à Secretaria de Administração aos cuidados da Comissão de Licitações, devidamente protocolizados no setor competente, podendo, para efeito de agilização, ser transmitidos via e-mail xxxxxx0@xxxxx.xx.xxx.xx, em até no mínimo 05 (cinco) dias;
3.2 Outras informações pelo telefone: (00) 0000-0000 com Xxxx ou Xxxxxxx.
4.1 De Início: em até 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data da assinatura do Contrato;
4.2 De Execução: 12 (doze) meses a contar da data da assinatura do Contrato, decorrente;
4.3 Do Contrato, fica adstrito aos créditos orçamentários ano base 2017/2018. A sua vigência será de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada nos termos dispostos no Art. 57 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares.
5.1 Será(ão) efetuado(s) mensalmente, em até 10 (dez) dias do mês subsequente ao da prestação do(s) serviço(s), à vista da(s) nota(s) fiscal(is), decorrente(s), nos termos do art. 40, XIV, “a” da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
5.2 O(s) pagamento(s), se processará(ão) após a efetivação dos procedimentos legais cabíveis e da comprovação de que foram atendidas as condições estabelecidas no Contrato, na Proposta de Preços e nos demais Documentos inerentes ao Processo;
5.3 Na entrega da(s) nota(s) fiscal(is), deverá ser apresentado a comprovação do pagamento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias do mês anterior, e sempre que solicitado.
6. DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO:
6.1 O(s) valor(es) ofertado(s) na proposta poderá(ão) ser revisto(s), desde que devidamente requerido(s), demonstrado(s) através de planilha(s), plenamente justificado(s) e aprovado(s) pelo Contratante;
6.2 Na hipótese de atraso no pagamento, por culpa exclusiva da Administração, o critério de atualização financeira é o IGP-M, em conformidade com o art. 55, III da Lei 8.666/93.
7. DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS:
7.1 Os serviços deverão ser executados com observância dos termos conceituados nas Normas e Regulamentos citados no Projeto Básico.
8.1 O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data definida para abertura do certame.
9.1 O objeto desta licitação, será contratado com recursos provisionados na conta: 1201.2307 – Aeroporto Federal de Lages, Código de Despesa nº 135 e Elemento de Despesa nº 33903999, ano base 2017/2018;
9.2 As despesas correrão nos exercícios futuros, às contas das dotações orçamentárias próprias para atender as despesas da mesma natureza;
9.3 Valor Estimado Máximo Mensal: é de R$ 128.301,33 (cento e vinte e oito mil, trezentos e um reais e trinta e três centavos), perfazendo o valor anual máximo de R$ 1.539.615,96 (um milhão, quinhentos e trinta e nove mil, seiscentos e quinze reais e noventa e seis centavos).
10.1 Poderão participar da presente licitação Empresas, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e/ou Consórcio constituído com por duas ou mais empresas, legalmente constituídas no ramo de atividade do objeto, que satisfaçam as condições do presente Edital;
10.2 Não poderão participar, Empresas que estejam sob processo de falência ou concordata ou em regime de recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, liquidação ou tenham sido suspensas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta e Indireta, de qualquer dos poderes da União, dos Estados e dos Municípios, desde que o ato tenha sido publicado em imprensa oficial, pelo órgão autor da sanção ou Responsável;
10.3 É vedada a participação direta ou indireta nesta licitação de servidor ou dirigente da Prefeitura do Município de Lages, seja da administração direta ou indireta, bem como os demais impedimentos constantes do art.9º, da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
10.4 As empresas estrangeiras que queiram participar deverão estar legalmente instaladas no Brasil, desde a data da apresentação dos documentos até a execução final do respectivo Contrato e, durante todo o período da contratação, devendo os seus representantes legais terem poderes expressos para representá-las judicial e administrativamente, inclusive para receberem citação;
10.5 A participação na presente Licitação, enseja na aceitação plena das condições prescritas neste Edital e em seus anexos;
10.6 A admissão à participação de xxxxxxxxx obedecerá aos subitens a seguir:
10.6.1 As empresas consorciadas deverão apresentar instrumento público ou particular de compromisso de constituição do consórcio, com a indicação do nome do consórcio e da empresa líder que será a responsável principal perante a Administração, pelos atos praticados pelo consórcio, sem prejuízo da responsabilidade solidária das empresas consorciadas. A empresa líder terá poderes para requerer, transferir, receber, dar quitação e representar o consórcio em todas as fases do presente procedimento licitatório, podendo, inclusive, interpor e desistir de recurso, firmar contrato e praticar todos os atos necessários para a perfeita execução do objeto licitado. Em se tratando de consórcio com a participação de empresa estrangeira a liderança caberá obrigatoriamente à empresa brasileira;
10.6.2 Indicação dos compromissos e obrigações, bem como o percentual de participação de cada empresa no consórcio. A empresa líder deverá ser obrigatoriamente empresa no ramo do objeto licitado e ter percentual de participação não inferior a 50% (cinqüenta por cento), não sendo admitida empresa com percentual de participação inferior a 20% (vinte por cento);
10.6.3 Declaração de que o consórcio não terá sua constituição ou forma modificada sem a prévia aprovação da Administração;
10.6.4 O consórcio deverá apresentar em conjunto, a documentação individualizada de cada empresa, relativa à habilitação jurídica, técnica, econômico-financeira e de regularidade fiscal;
10.6.5 Uma empresa não poderá participar da licitação isoladamente e em consórcio simultaneamente, nem em mais de um consórcio;
10.6.6 Se vencedor, o consórcio fica obrigado a promover, antes da celebração do Contrato, a sua constituição e registro formal e em conseqüência a emissão de seu respectivo CNPJ.
11.1 Fica a critério do Licitante se fazer representar ou não na sessão;
11.2 O titular se investido de poderes, se fará representar, apresentando, cópias autenticadas do Ato Constitutivo/Contrato Social e da cédula de identidade, ou de outro documento reconhecido legalmente, que o identifique;
11.3 O Licitante se desejar, poderá também ser representado por preposto, devidamente credenciado, através de declaração ou instrumento procuratório, com firma reconhecida em cartório, acompanhado de cópias autenticadas da cédula de identidade do Outorgado e do Ato Constitutivo do Outorgante, conferindo poderes para a prática de todos os atos inerentes ao certame, inclusive o direito do exercício de favorecimento instituído pela LC 123/2006, às ME e EPP;
11.4 Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá representar mais de um Licitante;
11.5 O não comparecimento do titular e/ou do representante credenciado na sessão de abertura, não enseja a INABILITAÇÃO, nem a DESCLASSIFICAÇÃO do Licitante;
11.6 A Empresa que não se fizer representar, com representante legalmente constituído, decai do direito de se manifestar na sessão, sobre os atos da Comissão.
NOTA: Os documentos para credenciamento poderão, preferentemente, ser portados em mãos ou inseridos no envelope com a Documentação de Habilitação.
12.1 Deverão ser entregues 02 envelopes separados, indevassáveis, lacrados em seus fechos, cada um deles com identificação clara do proponente referente à licitação, como segue:
ENVELOPE N° 01 – PROPOSTA
ENVELOPE N° 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
13.1 Os envelopes: n° 01 – Proposta e n° 02 – Documentação de Habilitação poderão ser entregues no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura, à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx nº 13, Centro, Lages, SC, até às 09:00 horas do dia 23 de agosto de 2017;
13.2 Poderão também, sê-los remetidos em correspondência registrada, por sedex e/ou despachados por intermédio de empresas que prestam este tipo de serviço, hipóteses em que o Município não se responsabilizará por extravio ou atraso;
13.3 Podem ainda, ser entregues pessoalmente ao Pregoeiro ou para um Membro da Equipe de Apoio, até a hora e dia marcado para abertura dos envelopes, não sendo admitida qualquer tolerância após o horário estabelecido para o início do certame.
14. DA SOBRESCRIÇÃO DO ENVELOPE N° 01
Sr. Presidente da Comissão Permanente de Licitação Empresa:
Referente ao Edital de Concorrência Pública n° 03/2017 Abertura às 09:00 horas do dia 23 de agosto de 2017 Documentação de Habilitação
15.1 DA REGULARIDADE JURÍDICA:
15.1.1 Cópia do Contrato Social e Alterações posteriores, ou Cópia da última Alteração Consolidada e das alterações subsequentes, registrados na Junta Comercial do Estado; em se tratando de Firma Individual o Registro Comercial e no caso de Sociedade por Ações o Ato Constitutivo/Estatuto acompanhado da Ata da Assembleia que elegeu a diretoria em exercício;
15.1.2 Em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
15.1.3 A ME ou a EPP que pretende se beneficiar do direito de preferência, instituído pela LC 123/06, deverá apresentar Certidão Simplificada, com emissão não superior a 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura da licitação, expedida pela Junta Comercial do Estado.
15.2 DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
15.2.1 Cópia do CNPJ;
15.2.2 Prova de inscrição no Cadastro Municipal ou Estadual de Contribuintes;
15.2.3 Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal de origem da empresa;
15.2.4 Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
15.2.5 Prova de Regularidade (Certidão Conjunta) de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
15.2.6 Prova de Regularidade com FGTS;
15.2.7 Prova de Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/43.
15.3 DA QUALIFICAÇÃO OPERACIONAL DO LICITANTE:
15.3.1 Comprovar a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através de Atestados(s) fornecido(s) por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, em nome do Licitante, contemplando a execução de serviços considerados de maior relevância técnica, a saber:
a) Execução de serviços de administração, operação e manutenção de aeroportos;
b) Execução de atividades de Gerenciamento e Manutenção de Estação Prestadora de Serviços de Telecomunicações e Tráfego Aéreo – EPTA de categoria semelhante ou superior do objeto;
c) Execução de atividades relacionadas à operação de aeroporto, controle de tráfego aéreo, segurança operacional, certificação operacional de aeroportos, segurança de Aviação civil, operação de canal de inspeção de Raio-X (AVSEC), com categoria semelhante ou superior do objeto;
15.3.2 Referente a certificação operacional de aeroportos, comprovar, através de Atestado(s) de Capacidade Técnica, de que foi a responsável pelo processo de Certificação Operacional de Aeródromo junto com o respectivo Certificado Operacional válido de pelo menos um Aeroporto, processo esse de Certificação segundo o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC-139 - aprovado pela Resolução nº 96, de 11 de maio de 2009, emenda 05 - ANAC - aprovada pela Resolução 371 de 15 de dezembro de 2015.
15.3.3 Comprovar que possuiu Certificado de Especialização Técnico-Operacional (CET), expedido pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo - DECEA, homologando a empresa para desenvolver as atividades relacionadas ao Sistema de Controle do Espaço Aéreo, nas áreas:
a) Gerenciamento de EPTA na categoria semelhante ou superior ao do AEROPORTO Federal de Lages, SC;
b) Manutenção de EPTA na categoria semelhante ou superior ao AEROPORTO Federal de Lages, SC.
15.3.4 Eventual atestado de serviços anteriormente executados em Consórcio deverão especificar a parcela de execução da LICITANTE de sua responsabilidade, pois somente esta será considerada como qualificador a exigência mínima solicitada no EDITAL.
Observações:
a) Em qualquer caso o LICITANTE deve considerar e atender as exigências vigentes na Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC e/ou no Departamento de Controle do Espaço Aéreo - DECEA, ou na legislação vigente.
b) Os atestados a serem apresentados deverão estar em nome da LICITANTE, não se admitindo a apresentação de atestado que tenha sido emitido por empresa do mesmo grupo econômico da LICITANTE, assim entendido empresas coligadas, direta ou indiretamente com participações societárias ou que, de alguma forma, possa estar impedida de isenção na sua responsabilidade.
15.3.5. É facultado aos Licitantes, realizar visita ao local dos serviços, para inteirar-se das reais condições e peculiaridades inerentes a sua natureza. A Visita deverá ser previamente agendada, no Aeroporto Federal Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, com o Sr. Xxxxxx xx Xx. Xxxxx, pelo telefone: (00) 0000-0000;
15.3.5.1 Caso o Licitante não se predisponha a realizar visita, deverá apresentar, em substituição ao Atestado de Visita, declaração formal assinada pelo Representante legal da Empresa, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, que assume total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com o Município.
15.4 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL:
15.4.1 Comprovar que possui Profissional de nível superior, possuidor de Certificado de Especialização Técnico-Operacional (CET), expedido pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo - DECEA para Gerenciamento de EPTA na categoria semelhante ou superior ao do AEROPORTO Federal de Lages, SC;
15.4.2 Comprovar que possui Técnico em Manutenção de Sistemas do Controle do Espaço Aéreo possuidor de licença e Certificado de Habilitação Técnica - CHT nos termos da Instrução do Comando da Aeronáutica 66-23 (ICA 66-23) - Licenças e Certificados de Habilitação Técnica para o Pessoal Técnico do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro, como Técnico Pleno ou Supervisor.
15.4.3 Comprovar que possui Profissional de nível superior, Responsável/Gestor pela execução do serviço, com graduação em Ciências Aeronáuticas ou Aviação Civil ou Engenharia Aeronáutica ou Aeroportuária detentor de atestado(s) ou certidão(ões) emitido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhado(s) do(s) respectivo(s) certificado(s), comprovando terem exercido atividades de:
a) Operação de aeroportos, Segurança Operacional e Gestão de órgão de controle de tráfego aéreo e EPTA ou DTCEA/GNA (Destacamento de Controle do Espaço Aéreo ou Gerência de Navegação Aéreo) providos de órgãos de controle de tráfego aéreo AFIS ou superior, nos termos da Instrução do Comando da Xxxxxxxxxxx 00-00 (XXX 63-10);
15.4.4 Comprovar que possui Profissionais de nível superior com graduação em Engenharia Elétrica e em Engenharia Civil, com registro no CREA.
15.4.5 Comprovar que possui Profissional de nível superior com graduação em Administração de Empresas.
15.4.5.1 O profissional indicado acima deve comprovar o registro no CRA – Conselho Regional de Administração, primário ou secundário no Estado Sede da Licitante, bem como, Atestado de Capacidade Técnica com experiência em EPTA;
15.4.6 Comprovar que possui Profissional(is) detentores de Certificado(s) com a devida qualificação para desempenho de atividades pertinente ao objeto da licitação. A comprovação se dará por meio de certificados e/ou credenciais de capacidade técnica fornecidos pela Autoridade Aeronáutica (ANAC ou DECEA), referentes às atividades abaixo discriminadas e consideradas como de maior relevância técnica para a atividade:
a) Curso de Sistema de Gerenciamento de Segurança Operacional – SGSO emitido pela ANAC;
b) Curso de Prevenção de Acidentes e Incidentes no Controle do Espaço Aéreo emitido pelo CENIPA;
c) Gerente ou Supervisão de Segurança da Aviação Civil (AVSEC);
d) Curso operador Especializado de Raio X;
e) Curso de Fiscal de Pátio e Pista;
15.4.7 Comprovar que possui Profissional de nível superior com experiência como Chefe/Gestor de Órgão de Controle de Tráfego Aéreo (DTCEA – Destacamento de Controle do Espaço Aéreo) ou Gerente de Navegação Aérea (GNA), ou Gerente de Controle do Espaço Aéreo com conhecimentos técnicos e operacionais na área de Controle do Espaço Aéreo (ATS – Serviços de Tráfego Aéreo), detentor de atestado, declaração ou publicação em Boletins/Diários Oficiais por execução de SERVIÇOS de operação de EPTA de categoria “A” ou superior ou órgão semelhante pertencente ao Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro;
15.4.8 Comprovar que todos os Profissionais indicados, pertencem ao quadro de pessoal da Empresa, mediante apresentação da ficha de registro de empregados, autenticada junto a D.R.T. (Delegacia Regional do Trabalho) ou cópia da carteira de trabalho contendo as respectivas anotações de contrato de trabalho, constando a admissão do responsável técnico até a data da entrega da proposta, ou contrato específico de prestação de serviços e/ou no caso do profissional ser sócio da empresa, pela cópia do contrato social;
15.4.8.1 Na inviabilidade de comprovar que os Profissionais indicados pertencem ao quadro de pessoal da Empresa, apresentar termo de compromisso, comprometendo-se a contratá-los até a data da assinatura do contrato, se vencedora.
15.5 DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
15.5.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, inclusive os termos de abertura e encerramento comprovando o registro na junta comercial, regulamentada pelas normas do conselho federal de contabilidade, às empresas constituídas no exercício, inclusive das que optaram pelo simples, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data estabelecida para apresentação dos documentos nesta licitação, acostado das demonstrações:
(i) demonstração do resultado do exercício;
(ii) demonstração do resultado abrangente do período;
(iii) demonstração das mutações do patrimônio líquido;
(iv) demonstrações dos fluxos de caixa;
(v) notas explicativas.
15.5.2 Para as microempresas e empresas de pequeno porte serão exigidas, além do balanço patrimonial, somente as demonstrações de resultado do exercício (i) e as notas explicativas (v), nos termos das normas do conselho federal de contabilidade;
15.5.3 As demonstrações de cada exercício deverão ser apresentadas com a indicação dos valores correspondentes das demonstrações do exercício anterior, conforme exigência prevista no art. 176 §1º da lei 6.404/76;
15.5.4 Certidão negativa de Pedido de Concordata ou de Falência, ou de Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida há menos de 60 (sessenta) dias.
15.6 OUTROS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
15.6.1 Declaração formal, assinada por representante legalmente constituído, de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou em qualquer trabalho, menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
15.6.2 Declaração formal, assinada por representante legalmente constituído, de que não pesa contra si declaração de inidoneidade, expedida em face de inexecução total ou parcial de contratos com outros entes públicos, nos termos do artigo 87, inciso IV e artigo 88, inciso III da Lei 8.666/93, em atendimento ao artigo 97 da referida Lei.
♦ Em se tratando de consórcio:
- Comprovante de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, acompanhado da cópia do contrato social e da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica de cada consorciado, devidamente registrado em Cartório de Títulos e Documentos;
- O cumprimento das exigências relacionadas nos subitens 15.1.1, 15.1.2, 15.2.1 a 15.2.7, 15.5.1 e 15.5.4 deverão ser atendidos por cada uma das empresas consorciadas;
- Para o cumprimento das exigências relacionadas nos subitens 15.3 e 15.4 – da Qualificação Operacional e Técnico-Profissional, admitir-se-á o somatório dos quantitativos de cada empresa consorciada, considerando também, atendidas as exigências desde que, no mínimo, uma das empresas consorciadas as satisfaça;
- Declaração expressa dos consorciados de que, por ocasião da eventual assinatura do contrato, providenciarão o arquivamento do instrumento de constituição do consórcio, a respectiva publicação da certidão de arquivamento e atenderão ao disposto no art. 33 da Lei nº 8.666/93 e Diplomas Complementares, bem como o registro no CNPJ.
NOTAS:
- A certidão que não contar com validade expressa será considerada válida por 60 dias, contados da data da sua emissão, exceto as extraídas pela Internet e a Certidão Simplificada, expedida pela Junta Comercial do Estado;
- Todas as xerocópias deverão estar autenticadas, exceto as extraídas pela Internet;
- A prestação de serviços de autenticação de documentos, internamente, fica restringida até o dia anterior ao da abertura da Sessão, exceção feita aos documentos pertinentes a credenciamento, que poderão ser realizados em até 20 minutos antes da data fatal definida para a entrega dos envelopes;
- Todos os documentos de Habilitação deverão ser inseridos no envelope nº 01; preferentemente dispostos ordenadamente, numerados seqüencialmente (exemplo: 1/5; 2/5...5/5), encadernados e rubricados pelo Licitante;
- Se o Licitante responsável pelo contrato/fornecimento for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome desta;
- Se o Licitante responsável pelo contrato/fornecimento for filial, todos os documentos deverão estar em nome desta;
- Os documentos que constarem expressamente que são válidos para todos os estabelecimentos, matriz e filiais, serão aceitos pela Comissão para efeito de julgamento, independentemente da inscrição do CNPJ do Proponente;
- Caso os documentos solicitados no subitem 15.1.1 sejam apresentados no ato do credenciamento do Representante do Licitante, fica facultada a apresentação destes no envelope nº 01.
Sr. Presidente da Comissão Permanente de Licitação Empresa:
Referente ao Edital de Concorrência Pública n° 03/2017. Abertura às 09:00 horas do dia 23 de agosto de 2017 Proposta
17.1 Ser formulada de preferência em papel timbrado da empresa, apresentada em uma via, constando o nome, endereço completo e carimbado com a Razão Social;
17.2 Ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, sem emendas, sem ressalvas e sem entrelinhas;
17.3 Conter a(s) assinatura(s), a(s) qual(is) deverá(ão) ser identificada(s) fazendo-se constar a qualificação do(s) signatário(s) e o cargo que exerce (Diretor, Gerente, e/ou Procurador);
17.3.1 Não serão aceitas propostas sem a assinatura do representante legal do licitante devidamente identificado;
17.3.2 Na hipótese prevista no subitem anterior, estando presente o representante legal na sala onde estão sendo abertos os envelopes e, desde que devidamente comprovada a sua representatividade através de procuração com poderes específicos inerentes ao presente edital, a falta da assinatura poderá ser sanada no ato da constatação de tal fato;
17.4 Estar com todas as vias rubricadas e a última assinada em seu desfecho, pelo signatário da autora;
17.5 Ter validade de no mínimo 60 (sessenta) dias;
17.5.1 Na hipótese de o prazo de validade estar omitido na proposta, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias;
17.6 O(s) serviço(s) deverá(ão) ser cotado(s) e descrito(s) com as especificações necessárias para facilitar sua identificação com os requisitos constantes do Edital;
17.7 O(s) preço(s) mensal(is) deverá(ão) ser cotado(s), em moeda nacional, com duas casas decimais depois da vírgula e nele(s), deverá(ão) estar incluído(s) toda incidência de impostos, transportes, custos diretos e indiretos relativos ao presente objeto, inclusive todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários, ou quaisquer outros custos decorrentes ou que venham a ser devidos em razão do objeto deste Edital;
17.8 Estar acompanhada:
17.8.1 Da Declaração de que correrão por conta, quaisquer outras despesas não incluídas na cotação do(s) preço(s) do(s) serviço(s) licitado(s);
17.8.2 Da Declaração de que aceitam as condições impostas por este edital e que se submetem ao disposto pela Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
17.8.3 Da Declaração de que cumprem plenamente as condições estabelecidas para efeito de habilitação, nos termos do disposto no inciso VII, do artigo 4º da Lei 10.520/02;
17.8.4 Da Declaração de que se enquadram ou não na condição de ME ou EPP, nos termos da LC 123/2006 e Alterações Posteriores;
17.8.5 Da Planilha de Custos e Formação de Preços, demonstrando a formação do preço mensal cotado;
17.8.5.1 A Empresa optante pelo Simples Nacional, cujas atividades estejam inclusas, por ocasião da contratação, nas vedações ao ingresso no Simples Nacional, não poderá gozar de nenhum benefício tributário na condição de optante, nestes casos, em prestígio ao princípio da igualdade, devendo preencher sua planilha descritiva demonstrando a formação do preço mensal cotado e o Regime Tributário que irá optar.
18. DA ABERTURA DOS ENVELOPES:
18.1 Preliminarmente, a Comissão procederá a abertura do(s) envelope(s), conferindo todos os documentos pertinentes a Regularidade Jurídica e Fiscal, a Qualificação Técnica e Econômico-Financeira, singularmente, rubricando-os e encaminhando-os aos Licitantes credenciados para examiná-los e rubricá-los;
18.2 A bem dos serviços, a Comissão, se julgar conveniente, reserva-se do direito, de suspender a licitação, em qualquer uma das suas fases, para efetivar as análises indispensáveis e desenvolver as diligências que se fizerem necessárias, internamente, condicionando a divulgação do resultado, à conclusão dos serviços da etapa que estiver em julgamento;
18.3 Encerrada a fase de habilitação preliminar, pelo julgamento definitivo ou pela renúncia dos Licitantes credenciados do direito de recorrer, a Comissão devolverá os envelopes com as propostas, devidamente fechados, aos Licitantes julgados inabilitados;
18.4 Concluído o processo de habilitação a Comissão providenciará a abertura do(s) envelope(s) com a(s) proposta(s), submetendo-a(s) a apreciação e à rubrica pelos Membros da Comissão e pelo(s) Representante(s) Credenciado(s), presente(s).
19. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO:
19.1 Será(ão) inabilitado(s) o(s) Licitante(s) que não fornecer(em) todo(s) o(s) documento(s) exigido(s) ou se estiver(em) ilegalmente formalizado(s), exceção feita à(s) certidão(ões) pertinente(s) a regularidade fiscal da(s) ME ou EPP e a prova de inexistência de debitos;
19.2 A ME ou EPP que apresentar certidão de regularidade fiscal revelando qualquer restrição, fica-lhe assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração, a contar da data da notificação declarando-a vencedora, para sanar a(s) falha(s) apontada(s);
19.3 A não regularização no prazo designado, incorre na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, ficando facultado à Comissão, convocar a(s) ME ou EPP remanescente(s) mais bem classificada(s), se houver, observando-se a ordem e o limite de classificação;
19.4 No julgamento da habilitação, a comissão poderá sanar erro(s) ou falha(s) que não altere(m) a substância do(s) documento(s) habilitatório(s) e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação;
19.5 Na hipótese de documento emitido via internet estar com a validade expirada ou, de xerox apresentada sem autenticação, fica facultado à Comissão, consultar sua regularidade via -site, bem como, proceder a autenticação mediante apresentação da via original, durante a sessão;
19.6 Se, todos os Licitantes forem inabilitados, fica facultado à Comissão a aplicação das disposições do Art. 48 da Lei de Licitações.
20. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA:
20.1 A adjudicação se dará observando-se as condições do Edital em voga e os critérios abaixo relacionados:
20.2 Considerar-se-á vencedor o Licitante que apresentar a proposta mais vantajosa, de acordo com as especificações do edital e, ofertar o Menor Preço Mensal;
20.2.2 A(s) proposta(s) com preço(s) unitário(s) e/ou global(is), cotado(s) acima do(s) preço(s) máximo(s) estimado(s), será(ão) automaticamente desclassificada(s);
20.3 O(s) erro(s) de soma ou de multiplicação, em consequência o valor total proposto, eventualmente configurado(s) na(s) proposta(s) de preço(s) do(s) Licitante(s), será(ão) devidamente corrigido(s), não se constituindo, de forma alguma, como motivo para desclassificação da proposta, prevalecendo para aplicação desse expediente, os valores unitários cotados;
20.4 A(s) Proposta(s), depois de aberta(s), é (são) IRRENUNCIÁVEL(IS) e os preços depois de negociados, IRRETRATAVEL(IS);
20.5 Concluída a conferência da(s) proposta(s) de preço(s), selecionar-se-á a(s) aceita(s), para efeito de classificação, dispondo-a(s) pela ordem crescente de valor(es) cotado(s);
20.6 Se, a proposta com menor preço cotado pertencer a ME ou EPP, será, sem meras formalidades, adjudicado a seu favor, o objeto licitado;
20.7 Caso a proposta melhor classificada, ou o menor preço cotado, dependendo da forma de julgamento, não seja ME ou EPP, e havendo proposta apresentada por ME ou EPP com valor igual ou superior a 10% do menor preço cotado, caracterizadas pelo empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
20.7.1 Preliminarmente, selecionar-se-á a(s) proposta(s) aceita(s) da(s) ME ou EPP, dispondo-a(s) pela ordem crescente de classificação, para efeito do exercício do direito de preferência, previsto no Inciso I do artigo 45 da LC 123/2006;
20.7.2 Para efeito do desempate de valores cotados com equivalência, se houver, utilizar-se-á o critério de sorteio, para identificação do melhor preço cotado e a colocação da ME ou EPP na escala de classificação para exercer o direito de preferência, nos termos dispostos no § 2º, IV do artigo 45 da Lei 8.666/93 e Inciso III do artigo 45 da LC 123/2006, respectivamente;
20.7.3 Convocada a ME ou EPP mais bem classificada para exercer o direito de preferência, e esta deliberar pela apresentação de nova proposta com preço inferior ao menor cotado até então, ser-lhes-á adjudicado o objeto licitado, ficando em conseqüência, encerrada a fase de competição;
20.7.4 Convocada a ME ou EPP mais bem classificada para exercer o direito de preferência, e esta deliberar pela não apresentação de nova proposta com preço inferior ao menor, até então, cotado, convocar-se-á a 2ª ME ou EPP classificada, e assim sucessivamente, até a que satisfaça os requisitos requeridos;
20.7.5 Se nenhuma ME ou EPP exercer o direito de preferência e a(s) que exercer(em), não atender(em) as exigências editalícias, a empresa que apresentou a melhor proposta, independente de se enquadrar ou não como ME ou EPP, será julgada a vencedora da licitação;
20.8 Na hipótese de todas as propostas serem desclassificadas, fica facultada à Comissão a aplicação das disposições do Art. 48 da Lei de Licitações;
20.9 Na inviabilidade de se abrir o(s) envelope(s) com a(s) proposta(s) de preços na sessão de abertura do procedimento licitatório, fica facultado à Comissão, estabelecer os critérios e a data para aplicação dos benefícios conferidos pela LC 123/2006.
21.1 Dos atos da Comissão Permanente de Licitações, decorrentes da aplicação da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares neste procedimento licitatório, caberá:
21.1.1 Recurso no prazo de cinco dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação do licitante;
b) julgamento das propostas;
c) anulação ou revogação da licitação;
d) rescisão do contrato, a que se refere o Inciso I do Art. 79 da Lei de Licitações;
e) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou multa;
21.1.2 Representação, no prazo de cinco dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
21.2 O recurso deverá ser encaminhado à Comissão Permanente de Licitações, inexoravelmente através do Setor de Protocolo do Município de Lages, acompanhado de xérox autenticada do ato constitutivo do outorgante, do instrumento de procuração e do documento de identificação do outorgado, o qual será comunicado aos demais Licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de cinco dias úteis;
21.3 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de cinco dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de cinco dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade;
21.4 Nos termos do inciso I do Art. 109 da referida Lei, ao(s) Licitante(s) é assegurado o direito de requerer revisão dos atos administrativos;
21.5 O recurso administrativo encaminhado via e-mail, somente será analisado e atendido, posteriormente a recepção da via original acompanhada do documento comprovando a outorga de poderes conferidos ao signatário e da xerox autenticada do documento de identidade do outorgado;
21.6 A Impugnação ao ato convocatório, deverá ser dirigida à Secretaria Municipal de Administração, aos cuidados do Presidente da Comissão de Licitações, obrigatoriamente via Setor de Protocolo, acompanhada de xérox autenticada do ato constitutivo do outorgante, do instrumento de procuração e do documento de
identificação do outorgado, nos termos do artigo 41 e parágrafos da Lei 8.666/93 e diplomas complementares;
21.7 O(s) recurso(s) e/ou impugnação(ões) precluso(s) e intempestivo(s) não será(ão) conhecido(s).
22. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
22.1 Cumprir todas as cláusulas e condições do presente Edital, de seu(s) Xxxxx(s), da proposta e do Contrato, decorrente;
22.2 Assinar e devolver o Contrato em prazo não superior a 10 (dez) dias a contar da data do seu recebimento. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar/devolver o contrato dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas;
22.3 Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessárias, em até 25% do valor inicialmente contratado, nos termos do § 1° do Artigo 65 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
22.4 Custear as despesas com salários, encargos, seguro, transporte, alojamento, alimentação do pessoal e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por Xxx, durante a execução dos serviços;
22.5 Responder pelos danos morais e materiais, causados direta ou indiretamente ao Município e a terceiros, durante a execução dos serviços, objeto da Licitação;
22.6 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital;
22.7 Não subcontratar os serviços objeto desta Concorrência Pública;
22.8 Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por qualquer prejuízo que estes possam causar à Administração ou a terceiros, durante o atendimento do objeto;
22.9 Comunicar por escrito, qualquer anormalidade que, eventualmente, ocorra na execução dos serviços, ou que possam comprometer a sua qualidade;
22.10 Assumir inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como, pelos encargos previdenciários, fiscais, comerciais e trabalhistas resultante da execução dos serviços decorrentes;
22.11 Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do Edital;
22.12 Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente;
22.13 Prestar aos Servidores da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Meio Ambiente informações e esclarecimentos que, eventualmente, venham a ser solicitados e que digam respeito à natureza do objeto licitado;
22.14 Para a atividade de Manutenção de Estação Prestadora de Serviços de Telecomunicações e Tráfego Aéreo – EPTA o CET - Certificado de Especialização Técnica e Operacional emitida pelo DECEA - Departamento de Controle do Espaço Aéreo em nome da Contratada deverá estar em vigor conforme preconizado pela Instrução do Comando da Xxxxxxxxxxx 00-00 (XXX 63-10) - Estações Prestadoras de Serviços de Telecomunicações e Tráfego Aéreo e Instrução do Comando da Aeronáutica 66-23 (ICA 66-23)
- Licenças e Certificados de Habilitação Técnica para o Pessoal Técnico do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro, devendo constar da mesma habilitação para os seguintes equipamentos e sistemas:
a) Auxílios Visuais Luminosos;
b) Auxílios à Navegação Aérea;
c) Auxílios Meteorológicos;
d) Sistemas Elétricos;
e) Sistemas de Gerenciamento de Torre de Controle ou Afis;
f) Sistemas de Comunicação;
g) Sistemas de Gravação de Voz e Dados;
h) Enlaces de Telecomunicações;
i) Farol rotativo;
j) pistola de iluminação;
k) biruta iluminada;
l) balizamento;
m) Sistema AMHS;
22.15 A Contratada deverá possui Técnico em Manutenção de Sistemas do Controle do Espaço Aéreo possuidor de licença e Certificado de Habilitação Técnica - CHT nos termos da Instrução do Comando da Aeronáutica 66-23 (ICA 66-23) - Licenças e Certificados de Habilitação Técnica para o Pessoal Técnico do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro, para as seguintes habilitações como Técnico Pleno ou Supervisor:
a) Sistemas Eletromecânicos (ELM);
b) Climatização (CLM);
c) Telecomunicações (TEL);
d) Auxílios Meteorológicos (MET);
e) Informática Operacional (IOS);
f) Auxílios Visuais Luminosos (VIS);
g) Auxílios à Navegação Aérea (NAV);
22.16 A Contratada deverá ter em seu quadro de pessoal, um Gerente Operacional, conforme ICA 63-10, com conhecimentos técnico-operacionais, experiência mínima comprovada de 02 (dois) anos, em nível de gerenciamento ou chefia de órgãos operacionais do SISCEAB.
23. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
23.1 Emitir o Contrato em prazo não superior a 10 (dez) dias, contados da data da Homologação;
23.2 Encaminhar ao adjudicatário o Termo do Contrato, em prazo não superior a 10 (dez) dias contados da data da sua emissão;
23.3 Efetuar os pagamentos em conformidade com as condições prescritas no Edital.
24.1 O Município de Lages, reserva-se ao direito, de revogar o certame por razões de interesse público devidamente justificado, ou de anulá-lo, caso ocorram vícios de ilegalidade, nos moldes do art. 59 da Lei de Licitações;
24.2. A CONTRATADA fica ciente de que o Município reserva-se ao direito de apresentar variantes aos serviços licitados, podendo ensejar redução ou acréscimo no seu volume e quantidade, sem que caiba direito a qualquer indenização ou reclamação, além dos serviços realizados;
25. DAS PENALIDADES E SANÇÕES:
25.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, pelo adjudicatário, poderão ser aplicadas as penalidades previstas nos arts. 86 a 88 da Lei 8.666/93, podendo a multa ser arbitrada em valor até 10% (dez por cento) do fornecimento total, além das medidas legais cabíveis;
25.2 A empresa vencedora que recusar-se a assinar o contrato ou não devolvê-lo devidamente assinado, ficará suspensa de participar de qualquer processo licitatório realizado pela Prefeitura do Município de Lages, pelo período de 02 (dois) anos da data da notificação, sem prejuízo das penalidades previstas em lei;
25.3 Poderão ser aplicadas notificações e/ou multas contratuais ao Contratado por irregularidades cometidas, sem prejuízo de outras sanções cabíveis;
25.4 Compreende-se por notificação a formalização em documento apropriado da ocorrência de irregularidade ou grupo de irregularidades sobre as quais a Empresa deve tomar imediatas providências, com a finalidade de corrigir as falhas apontadas;
25.5 Compreende-se por multa contratual o desconto de valores monetários contra a Empresa Contratada, em face de irregularidades apontadas;
25.6 O uso de notificações sobre irregularidades constatadas não exclui a possibilidade de aplicação de multa sobre as mesmas;
25.7 As multas serão independentes e a aplicação de uma não exclui a de outra;
25.8 Quando o prejuízo causado pela contratada exceder ao previsto na cláusula penal, poderá a Administração exigir indenização suplementar, valendo a cláusula penal como mínimo da indenização, nos termos do parágrafo único do Art. 416 do Código Civil;
25.9 A personalidade jurídica da contratada poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei n° 12.846/2014, ou para provocar confusão patrimonial, sendo estendidos todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa
jurídica aos seus administradores e aos sócios com poderes de administração, observados o contraditório e a ampla defesa;
25.10 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
26.1 Para agilização dos trabalhos, sem interferir no julgamento da proposta, o Licitante deverá declarar em sua documentação: o endereço, endereço de e-mail e de telefone, bem como o nome da pessoa indicada para contatos;
26.2 No interesse do Município, e sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) adiada a abertura da licitação;
b) alterada as condições do Edital, obedecido ao disposto no § 4º do art. 21 da Lei 8.666/93;
c) filmada e/ou gravada a sessão e este expediente ser utilizado como prova, se necessário for;
26.3 Para efeito de publicidade, o resultado final da licitação será disponibilizado no Diário Oficial dos Municípios e nos meios de comunicação previstos na legislação.
Fica eleito o foro da Comarca de Lages - Estado de Santa Catarina, Brasil, para as ações que porventura decorram do presente Edital, independentemente de qual seja o domicílio do Licitante.
Lages, 11 de julho de 2017.
Reno Rogério de Camargo
Presidente da Comissão de Licitação
Antônio Cesar Alves de Arruda
Secretário de Administração
ANEXO I – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LAGES / SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E
MEIO AMBIENTE, inscrita no CNPJ sob n.º 05.532.421/0001-87, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxx/XX.
CONTRATADA: ......................., inscrita no CNPJ sob nº
............., estabelecida na Rua ................, Xxxxxx , em
..........................
O Município de Lages / SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. Xxxxxxx Xxxxx, portador do CPF nº , doravante denominado
CONTRATANTE e a Empresa ...................., neste ato representada pelo Sr , portador do
CPF nº de ora em diante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar este Contrato, em
decorrência do Processo Licitatório nº 119/2017, correlato à Concorrência Pública nº 03/2017, do tipo Menor Preço Mensal, aberta em 23/08/2017 e homologada em , consoante as cláusulas:
1.1 Contratação de Empresa Especializada de Serviço Auxiliar de Transporte Aéreo, para a Prestação de Serviços de Administração, Operação, Manutenção e Exploração Comercial do Aeroporto Federal Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx de Macedo, no Município de Lages, SC, conjugada com a operação e manutenção da estação prestadora de serviços de telecomunicações e de tráfego aéreo – EPTA, Categoria “A”, em conformidade com as especificações prescritas no Anexo II – Projeto Básico.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO(S) PRAZO(S)
2.1 De Início: em até 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data da assinatura do Contrato;
2.2 De Execução: 12 (doze) meses a contar da data da assinatura do Contrato, decorrente;
2.3 Do Contrato, fica adstrito aos créditos orçamentários ano base 2017/2018. A sua vigência será de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada nos termos dispostos no Art. 57 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO(S) PREÇO(S)
O preço certo e ajustado pelas partes conforme proposta da CONTRATADA, de R$ .......................................
CLÁUSULA QUARTA – DO(S) PAGAMENTO(S)
4.1 Será(ão) efetuado(s) mensalmente, em até 10 (dez) dias do mês subsequente ao da prestação do(s) serviço(s), à vista da(s) nota(s) fiscal(is), decorrente(s), nos termos do art. 40, XIV, “a” da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
4.2 O(s) pagamento(s), se processará(ão) após a efetivação dos procedimentos legais cabíveis e da comprovação de que foram atendidas as condições estabelecidas no Contrato, na Proposta de Preços e nos demais Documentos inerentes ao Processo;
4.3 Na entrega da(s) nota(s) fiscal(is), deverá ser apresentado a comprovação do pagamento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias do mês anterior, e sempre que solicitado.
CLÁUSULA QUINTA – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
5.1 O(s) valor(es) ofertado(s) na proposta poderá(ão) ser revisto(s), desde que devidamente requerido(s), demonstrado(s) através de planilha(s), plenamente justificado(s) e aprovado(s) pelo Contratante;
5.2 Na hipótese de atraso no pagamento, por culpa exclusiva da Administração, o critério de atualização financeira é o IGP-M, em conformidade com o art. 55, III da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 O objeto desta licitação, será contratado com recursos provisionados na conta: 1201.2307 – Aeroporto Federal de Lages, Código de Despesa nº 135 e Elemento de Despesa nº 33903999, ano base 2017/2018;
6.2 As despesas correrão nos exercícios futuros, às contas das dotações orçamentárias próprias para atender as despesas da mesma natureza;
6.3 Valor Estimado Máximo Mensal: é de R$ 128.301,33 (cento e vinte e oito mil, trezentos e um reais e trinta e três centavos), perfazendo o valor anual máximo de R$ 1.539.615,96 (um milhão, quinhentos e trinta e nove mil, seiscentos e quinze reais e noventa e seis centavos).
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Cumprir todas as cláusulas e condições do Edital, de seu(s) Xxxxx(s), da proposta e do presente Contrato;
7.2 Assinar e devolver o Contrato em prazo não superior a 10 (dez) dias a contar da data do seu recebimento. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar/devolver o contrato dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas;
7.3 Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessárias, em até 25% do valor inicialmente contratado, nos termos do § 1° do Artigo 65 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
7.4 Custear as despesas com salários, encargos, seguro, transporte, alojamento, alimentação do pessoal e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por Xxx, durante a execução dos serviços;
7.5 Responder pelos danos morais e materiais, causados direta ou indiretamente ao Município e a terceiros, durante a execução dos serviços, objeto da Licitação;
7.6 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital;
7.7 Não subcontratar os serviços objeto desta Concorrência Pública;
7.8 Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por qualquer prejuízo que estes possam causar à Administração ou a terceiros, durante o atendimento do objeto;
7.9 Comunicar por escrito, qualquer anormalidade que, eventualmente, ocorra na execução dos serviços, ou que possam comprometer a sua qualidade;
7.10 Assumir inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como, pelos encargos previdenciários, fiscais, comerciais e trabalhistas resultante da execução dos serviços decorrentes;
7.11 Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do Edital;
7.12 Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente;
7.13 Prestar aos Servidores da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Meio Ambiente informações e esclarecimentos que, eventualmente, venham a ser solicitados e que digam respeito à natureza do objeto licitado.
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES E DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 Emitir o Contrato em prazo não superior a 10 (dez) dias, contados da data da Homologação;
8.2 Encaminhar ao adjudicatário o Termo do Contrato, em prazo não superior a 10 (dez) dias contados da data da sua emissão;
8.3 Efetuar os pagamentos em conformidade com as condições prescritas no Edital.
9.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, pelo adjudicatário, poderão ser aplicadas as penalidades previstas nos arts. 86 a 88 da Lei 8.666/93, podendo a multa ser arbitrada em valor até 10% (dez por cento) do fornecimento total, além das medidas legais cabíveis;
9.2 A empresa vencedora que recusar-se a assinar o contrato ou não devolvê-lo devidamente assinado, ficará suspensa de participar de qualquer processo licitatório realizado pela Prefeitura do Município de Lages, pelo período de 02 (dois) anos da data da notificação, sem prejuízo das penalidades previstas em lei;
9.3 Poderão ser aplicadas notificações e/ou multas contratuais ao Contratado por irregularidades cometidas, sem prejuízo de outras sanções cabíveis;
9.4 Compreende-se por notificação a formalização em documento apropriado da ocorrência de irregularidade ou grupo de irregularidades sobre as quais a Empresa deve tomar imediatas providências, com a finalidade de corrigir as falhas apontadas;
9.5 Compreende-se por multa contratual o desconto de valores monetários contra a Empresa Contratada, em face de irregularidades apontadas;
9.6 O uso de notificações sobre irregularidades constatadas não exclui a possibilidade de aplicação de multa sobre as mesmas;
9.7 As multas serão independentes e a aplicação de uma não exclui a de outra;
9.8 Quando o prejuízo causado pela contratada exceder ao previsto na cláusula penal, poderá a Administração exigir indenização suplementar, valendo a cláusula penal como mínimo da indenização, nos termos do parágrafo único do Art. 416 do Código Civil;
9.9 A personalidade jurídica da contratada poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei n° 12.846/2014, ou para provocar confusão patrimonial, sendo estendidos todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica aos seus administradores e aos sócios com poderes de administração, observados o contraditório e a ampla defesa;
9.10 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO E PRORROGAÇÃO
10.1 O presente Contrato poderá ser rescindido mediante prévio e mútuo acordo entre as partes ou unilateralmente pelo CONTRATANTE, quando ocorrer quaisquer dos motivos enumerados no art. 78, seus parágrafos e incisos da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
10.2 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, consoante art. 77 da Lei de Licitações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO DIREITO DE RESERVA
11.1 O Município de Lages, reserva-se ao direito, de revogar o certame por razões de interesse público devidamente justificado, ou de anulá-lo, caso ocorram vícios de ilegalidade, nos moldes do art. 59 da Lei de Licitações;
11.2. A CONTRATADA fica ciente de que o Município reserva-se ao direito de apresentar variantes aos serviços licitados, podendo ensejar redução ou acréscimo no seu volume e quantidade, sem que caiba direito a qualquer indenização ou reclamação, além dos serviços realizados;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E CASOS OMISSOS
12.1 O presente Contrato reger-se-á pelas disposições expressas na Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares, na Lei Complementar 123/2006 e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se supletivamente os Princípios da Teoria Geral dos contratos e as disposições de Direito Privado;
12.2 Os casos omissos serão resolvidos à luz das referidas leis, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 Fica eleito o foro da Comarca de Lages, Estado de Santa Catarina, Brasil, para as ações que porventura decorram do presente, independentemente de qual seja o domicílio da CONTRATADA.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 vias de igual teor e forma, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
LAGES/SC, em ...... de de 2017.
Xxxxxxx Xxxxx
Prefeito do Município
Procurador Geral do Município
Empresa CONTRATADA
XXXXX XX – PROJETO BÁSICO
REF.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 03/2017 – PML
1 - OBJETO: Este Projeto Básico estabelece os elementos técnicos e operacionais necessários para a Contratação de Empresa Especializada de Serviço Auxiliar de Transporte Aéreo, para a Prestação de Serviços de Administração, Operação, Manutenção e Exploração Comercial do Aeroporto Federal Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx de Macedo, no município de Lages, SC, conjugada com a operação e manutenção da estação prestadora de serviços de telecomunicações e de tráfego aéreo – EPTA, Categoria “A”, em atendimento à Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Meio Ambiente.
Por serviços de Administração e Operação do aeroporto entendem-se todas as atividades relacionadas à legalização do aeroporto e à disponibilização de estrutura para seu funcionamento pleno e seguro, bem como todos os serviços necessários para o tráfego de cargas e de passageiros.
Por serviços de Manutenção, entendem-se todas as atividades de caráter periódico necessárias à continuidade do serviço prestado que abranja, em sua totalidade, a área do terminal de passageiros do aeroporto. E de acordo com as especificações e condições, abaixo descrito:
Item | Especificação | Quantidade | Unidade | Preço Máximo Unitário | Preço Máximo Total |
01 | Prestação de Serviços de Administração, Operação, Manutenção e Exploração Comercial do Aeroporto Federal Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx de Macedo, no município de Lages, SC, conjugada com a operação e manutenção da estação prestadora de serviços de telecomunicações e de tráfego aéreo – EPTA, Categoria “A”, em atendimento à Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Meio Ambiente, conforme projeto básico. | 12 | Mês | 128.301,33 | 1.539.615,96 |
TOTAL GERAL R$ | 1.539.615,96 |
Observação: O objeto supracitado não contempla os 7 hangares, as concessões de Locadora de Veículos e Exploração Comercial de Abastecimento de Aeronaves, sendo:
- Hangar 01 - Xxxxxx Xxxxxxx;
- Hangar 02 - Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx;
- Hangar 03 - Ivacir Xxxxxx Xxxxxxx;
- Hangar 04 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS ZAPPELLINI LTDA;
- Hangar 05 - Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx;
- Hangar 06 - AEROCLUBE DE LAGES;
- Hangar 07 - BOLSA TAXI AÉREO;
- CONCESSIONÁRIA: BOLSA LOGISTICA E ADMINSITRAÇÃO LTDA. Outorga de Concessão de Uso
de Bem Imóvel Destinado a Exploração Comercial e a Prestação de Serviço de Abastecimento de Aeronaves, Situado no Aeroporto Federal de Lages.
- CONCESSIONÁRIA: LOCALIZA RENT A CAR S/A. Outorga de Concessão de Uso de Área Destinada a Locadora de Veículos, Situada no Aeroporto Federal de Lages.
Tipo de Receita | Descrição | Plano | Mensal | Anual |
Tarifária | Tarifas de Embarque (R$ 14,97) | Tarifa de Embarque | 24.000,00 | 288.000,00 |
Tarifária | Tarifas de Pouso (R$ 42,78) | Tarifa de Pouso | 4.500,00 | 54.000,00 |
Comercial | Áreas para publicidade | Locação de Áreas Publicidade | 1.600,00 | 19.200,00 |
Comercial | Lanchonete | Locação de Área | 900,00 | 10.800,00 |
Comercial | Áreas para Empresa Aérea | Locação - Check in/Back office/ publicidade | 1.500,00 | 18.000,00 |
Total da Previsão de Receitas | 32.500,00 | 390.000,00 |
2 - CARACTERIZAÇÃO DO AEROPORTO:
2.1. Características:
- Nome: Aeroporto Federal Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx;
- Código: ICAO SBLJ;
- Altitude: 3065 pés;
- Cabeceiras: 35/17
- Pista: 1530 m
- Pavimento: Asfalto;
- Coordenadas: Latitude: 27º46'54 s, Longitude: 50º16'52 w.
3 - JUSTIFICATIVAS PARA A CONTRATAÇÃO:
É notório que o Município de Lages, como a maioria (se não a totalidade) dos Municípios brasileiros, não detém pessoal com qualidade de especialista nesta área e demais necessários à execução de atividades tais.
Em se tratando de serviços relacionados à administração, operação e manutenção do Aeroporto Federal de Lages, bem assim à operação e manutenção de serviços de telecomunicação e de tráfego aéreo, é de se destacar que há inúmeras considerações a se fazer, iniciando-se pelo quesito segurança. É dizer, a operação de um aeroporto (com pousos, decolagens, tráfego de passageiros, embarque, desembarque, condições de pista, etc.) não é atividade que se possa executar sem conhecimentos técnicos especializados, os quais sabidamente o Município não detém.
Deixar à cargo da iniciativa privada tais serviços se mostra medida acertada na dimensão que que os custos atuais de relacionados ao Aeroporto se mostram elevadíssimos e contraproducentes.
4 - OBJETIVO:
O objetivo da contratação dos serviços aqui descritos é dotar o Aeroporto Federal de Lages de capacidade de operação que permita o tráfego de cargas e passageiros, legal e seguro, através da implantação e coordenação da estrutura e serviços que abranjam em sua totalidade, a área do aeroporto, além dos Serviços de Tráfego Aéreo.
Portanto, essa contratação motiva-se pela necessidade de prover as operações do Aeroporto Federal de Lages, ancorada na solução de gestão integrada que visa promover a redução de despesas correntes, em
escala e escopo, que estabeleça uma modelagem de gestão eficiente, sustentável, de resultados, sistêmica, funcional e segura. E assim, permita o adequado atendimento de todos os requisitos técnicos e legais para o pleno desenvolvimento das atividades de infraestrutura aeroportuária.
A continuidade da Administração Aeroportuária no Aeroporto Federal de Lages, adequam-se as exigências do Sistema de Aviação Civil nacional. Seguindo o ordenamento jurídico aeronáutico brasileiro, o qual contempla os 18 Anexos da Organização Internacional de Aviação Civil (ICAO); o Código Brasileiro de Aeronáutica – CBA; os Regulamentos de Aviação Civil (RBAC) e outras legislações pertinentes.
A Lei nº. 8.666/93 disciplina, nos parágrafos 1º e 2º do artigo 23, a obrigatoriedade de parcelamento do objeto licitado com finalidade de garantir a ampliação da competitividade, devendo ocorrer a divisão dos serviços em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala, sendo que cada etapa do serviço há de corresponder a uma licitação distinta, preservada a modalidade pertinente para a execução do objeto em licitação.
Como visto, a regra é que preferencialmente o objeto licitado sofra o parcelamento, exceto quando não haja prejuízo para o conjunto ou complexo de serviços. No caso em apreço, a necessidade de garantir o cumprimento irrestrito das normas de segurança aeroportuárias demanda a integração de todas as atividades em um mesmo objeto, fazendo com um contratado comande toda a circulação de bens e serviços no ambiente aeroportuário.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx leciona que “se o objeto do contrato for um conjunto integrado de bens e (ou) serviços – configurando-se um sistema – o fracionamento da contratação não será meramente indesejável, mas sim impossível”. O autor complementa que “não se admite o fracionamento quando tecnicamente isso não for viável ou, mesmo, recomendável. O fracionamento em lotes deve respeitar a integridade qualitativa do objeto a ser executado” (Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 15ª ed., São Paulo: Dialética, 2012, p. 307).
Da mesma forma, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx aduz que a “divisão do objeto está diretamente relacionada com os aspectos quantitativo e qualitativo. A divisão não pode comprometer o desempenho técnico do objeto, pois sempre que isso puder ocorrer, a divisão estará proibida”. Arremata informando que “não se pode dividir o objeto se essa divisão comprometer a qualidade da solução definida” (XXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx. Lei de licitações e contratos anotada – notas e comentários à Lei nº 8.666/93. 8ª ed. Curitiba: Zênite, 2011. p. 277).
O objeto licitado consiste em uma solução representada por um conjunto integrado de serviços, caracterizando um sistema único. A pluralidade de empresas executando ao mesmo tempo a operação, manutenção e administração do aeroporto traria uma série de dificuldades gerenciais e comprometeria a segurança da unidade aeroportuária, sujeitando-a ao descumprimento de regras.
O TCU, ao analisar a possibilidade de estabelecimento de vigência inicial de um serviço contínuo em 24 (vinte e quatro) meses, entendeu cabível a preservação da segurança do objeto não recomendava uma alta rotatividade de empresas, conforme exposto nos Acórdãos nº 551/2002 – Segunda Câmara e n° 490/2012 – TCU – Plenário:
(...) "5 Justificativa para a contratação. 5.1 Trata-se de serviços de natureza contínua e imprescindíveis para a segurança patrimonial da caixa a fim de zelar pelas condições do imóvel. Trata-se de imóveis com alto fluxo de população tanto fixa como flutuante, tornando a ação da brigada de incêndio essencial par a garantia da segurança, além de uma ação tempestiva em casos de sinistro. Além disso, trata-se de obrigação legal prevista no Decreto 35.671, de 09/06/2004. Por tratar-se de postos de brigada onde os mesmos possuem total acesso a todas as instalações da edificação, muitos deles detêm conhecimento de acesso a áreas restritas da Caixa, pela característica e necessidade dos serviços. Desta forma, não é recomendada uma alta rotatividade de empresas na prestação dos serviços, por este motivo solicitamos na presente instrução que o
prazo de vigência do contrato seja de 24 meses. 8. Temos, portanto, que a fixação do prazo contratual em 24 meses guardou plena consonância com a legislação aplicável e com o entendimento deste Tribunal, não incorrendo a Caixa em qualquer irregularidade.” (...).
A situação analisada pelo TCU é semelhante ao objeto ora pretendido, pois não se verifica recomendável licitá-lo em vários itens em virtude da manutenção de um padrão de segurança mínima. Ora, não há dúvidas de que a existência de vários fornecedores circulando pelo ambiente aeroportuário e a falta de unicidade do gerenciamento prejudicaria a segurança exigida.
Mas vale ressaltar que as desvantagens decorrentes da integração do objeto serão mitigadas através do parcelamento subjetivo ou material, ou seja, a autorização para que os licitantes formem consórcios ou subcontratem parcelas do objeto, possibilitando que os particulares interessados somem forças para ter acesso a este processo de contratação pública. Não se pode olvidar que a concentração desses itens e serviços em um único objeto visa garantir que não haja prejuízo para o objeto pretendido como um todo, porquanto a pluralidade de fornecedores prejudicaria o conjunto pretendido.
Assim, no caso em apreço, não há como ocorrer o parcelamento do objeto, tendo em vista a inviabilidade técnica e dificuldade gerencial de ter mais de um fornecedor participando da execução da operação, administração e manutenção do aeroporto. Portanto, a unificação desses serviços em um único item constitui necessidade técnica.
5 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS:
Os recursos necessários para suportar as despesas da contratação pretendida correrão à conta de rubricas orçamentárias existentes na legislação orçamentária. O objeto deste Projeto Básico, será contratado com recurso(s) provisionado(s) na conta: Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx 0000.0000; Código de Despesa nº 135; Elemento de Despesa nº 33903999.
E, ademais, sabe-se que dito lastro se dará também através da redução de despesas hoje existentes com manutenção, corte de grama, custeio, pessoal, investimentos, dentre outros, além das provisões já existentes para a operação aeroportuária.
6 - SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS:
Os serviços a serem realizados no Aeroporto envolvem as atividades de gerenciamento, operação, administração, exploração, limpeza, asseio e conservação, manutenção, além do gerenciamento, operação e manutenção da EPTA, Categoria “A”.
6.1. Espera-se como resultado da contratação de tais serviços que o aeródromo tenha condições de operar dentro dos padrões de segurança estabelecidos pela Autoridade Aeronáutica e pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC; sejam prestados serviços de boa qualidade aos usuários do transporte aéreo; seja preservado o patrimônio do aeroporto e as demais empresas sejam devidamente atendidas nos processos de controle de suas atividades.
6.2. Permanecerá à disposição da empresa a ser CONTRATADA toda infraestrutura física e móvel existente em no aeroporto, os quais deverão passar por um inventário e o mesmo ser entregue a Prefeitura para conferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da assinatura do CONTRATO;
6.3. O Município não disponibilizará nenhum empregado para atuar na administração do aeroporto, ficando a cargo da empresa contratada o fornecimento total da mão de obra;
6.4. A CONTRATADA deverá gerenciar os serviços operacionais do aeroporto, controlar as atividades das demais empresas atuantes no ambiente aeroportuário, manter os padrões de SAFETY, SECURITY e do SISTEMA DE FACILITAÇÃO, conforme estabelecido pela legislação aeroportuária.
6.5. Os controles ou registros das operações aeroportuárias e da administração do aeroporto deverão estar sempre em dia e disponíveis para a conferência por parte do Município.
6.6. Os colaboradores deverão ser contratados legalmente, nos termos da Consolidação das Leis Trabalhistas e outras normas trabalhistas aplicáveis, devendo possuir os cursos pertinentes a suas funções previstos pelo Regulamento Brasileiro da Aviação Civil RBAC 107, RBAC 153, Resolução 279/ANAC e Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) 102-7 e ICA 66-23.
6.7. Na hipótese do Município a ser notificado ou citado, administrativa ou judicialmente, em relação a processos envolvendo obrigações trabalhistas ou previdenciárias pertinentes às relações de emprego decorrente do contrato que vier a ser celebrado, a CONTRATADA ficará obrigada a responder pronta e exclusivamente perante tais reivindicações;
6.8. Todas as instruções e reclamações ao Município serão transmitidas por escrito diretamente à CONTRATADA, salvo em casos de urgência, quando poderá fazê-lo por telefone ou ao próprio funcionário em serviço, tornando-a formal tão logo seja possível.
Estão eles discriminados conforme segue.
6.9. Administração e Operação do Aeroporto
6.9.1. Serviços em Geral
Consiste na atividade principal do contrato, garantindo a CONTRATADA a ADMINISTRAÇÃO, EXPLORAÇÃO e a OPERAÇÃO do Aeroporto, observando e cumprindo os padrões de execução vigentes na legislação. Cabe a CONTRATADA realizar o gerenciamento, supervisão e execução de todos os serviços deste contrato, subcontratados ou não.
A administração aeroportuária responde pelas medidas preventivas de segurança, nos controles de acesso para o lado ar, a partir de suas instalações, coordenando e supervisionando os controles de segurança de responsabilidade de terceiros, devendo, portanto:
a) Estabelecer um sistema de credenciamento de pessoas e veículos para terem acesso às áreas restritas de segurança;
b) Manter o serviço de controle, nos pontos de acesso ao aeroporto;
c) Manter as barreiras de segurança do sítio aeroportuário, patrimonial e operacional, com vigilância e proteção;
d) Os serviços de administração e de operação dos Aeroportos compreendem, de acordo com a RBAC 153;
e) Cumprir e fazer cumprir, no sítio aeroportuário, os requisitos definidos no regulamento e nas demais normas vigentes;
f) Registrar, arquivar nas dependências do aeródromo e manter atualizadas as informações e os documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos exigidos no regulamento aeronáutico;
g) Prover e manter no aeródromo recursos humanos, financeiros e tecnológicos suficientes para cumprir os requisitos e parâmetros estabelecidos;
h) Manter a segurança operacional do aeródromo dentro de níveis aceitáveis pela ANAC;
i) Estabelecer, implementar e garantir o funcionamento do Sistema de Gerenciamento de Segurança Operacional - SGSO que garanta a execução das atividades do aeródromo dentro dos padrões estabelecidos na subparte C do Regulamento e no Programa de Segurança Operacional Específico PSOE/ANAC);
j) Prover treinamento a todo pessoal cuja atividade influencie a segurança operacional, de modo a adequar suas atividades às características específicas do aeródromo, conforme estabelecido no item 153.59 - Promoção da segurança operacional - RBAC nº 153 ANAC;
k) Monitorar a presença de animais no sítio aeroportuário e os eventos de colisão entre fauna e aeronaves, com o objetivo de avaliar a aplicabilidade dos requisitos estabelecidos em norma específica para o gerenciamento do risco da fauna em aeródromos;
l) Monitorar a área operacional de modo a identificar perigos que comprometam a segurança das operações aéreas e aeroportuárias; e Implementar ações mitigadoras que garantam a segurança das operações aéreas e aeroportuárias;
m) Comunicar à ANAC qualquer Evento de Segurança Operacional - ESO referente ao aeródromo, conforme estabelecido pelo PSOE/ANAC e regulamentação vigente;
n) Elaborar e divulgar procedimentos e requisitos, solicitados no regulamento, que constituam o conjunto das atividades essenciais desenvolvidas no aeródromo;
o) Garantir a prestação dos serviços aeronáuticos e aeroportuários em acordo com a infraestrutura e serviços disponíveis;
p) Informar aos órgãos competentes a interdição temporária ou a liberação do aeródromo de acordo com o regulamento;
q) Adotar medidas mitigadoras visando manter a área operacional livre da presença de pessoas, equipamentos e veículos não autorizados ou que constituam perigo às operações aéreas e aeroportuárias;
r) Adotar medidas mitigadoras visando manter a área operacional livre de animais que constituam perigo às operações aéreas e aeroportuárias;
s) Xxxxxx a pista de pouso e decolagem livre de obstáculos que comprometam a segurança das operações de pouso e decolagem;
t) Coordenar e fiscalizar a movimentação de veículos, pessoas e serviços em solo próprio e das demais organizações que atuam no aeródromo, no que diz respeito às regras dispostas no regulamento e demais normas vigentes;
u) Manter a infraestrutura aeroportuária e aeronáutica, sob sua responsabilidade, em condições operacionais para a garantia da segurança e regularidade dos serviços disponíveis.
6.9.2. Os serviços de segurança patrimonial têm por objetivo a prestação de serviço continuado de segurança presencial e/ou motorizada, envolvendo profissionais devidamente treinados e capacitados e fornecimento de aparelhamento de suporte.
a) O serviço de Vigilância e Segurança deverá ser prestado à CONTRATANTE ininterruptamente, 24h/dia, nos sete (07) dias da semana, incluindo feriados.
6.9.3. O Serviço de Proteção de Aviação Civil – APAC será provido pela CONTRATADA na operação do Canal de Inspeção do Raio X com 01 supervisor e 03 APAC (Agentes de Proteção de Aviação Civil) durante um turno diário de 06 horas, 6 vezes por semana para atendimento de um voo regular, conforme estabelecido na legislação da ANAC.
6.9.4. Sem prejuízo de outros serviços que estejam implícitos e decorram naturalmente das atividades principais, o futuro contratado deverá:
a) Xxxxxxxx e responsabilizar-se pelo pessoal e outros materiais necessários à conservação das áreas verdes do aeroporto;
b) Mobilizar o pessoal necessário para o gerenciamento das atividades do aeroporto;
c) Xxxxxxxx e responsabilizar-se pelo pessoal, instalações e materiais necessários à execução das tarefas administrativas e operacionais, de limpeza e de conservação das edificações do aeroporto.
6.9.5. Limpeza, Asseio e Conservação:
a) Os serviços de limpeza deverão ser realizados nas áreas públicas, operacionais e administrativas do aeroporto, e executadas por profissionais experientes com equipamentos adequados, considerando que os serviços serão realizados em áreas com fluxo de pessoas. Deve-se considerar também a realização de serviços nas coberturas e outros espaços que não sejam de acesso público, bem como a limpeza dos reservatórios de água, dedetização e desratização das áreas comuns do aeroporto conforme descrição a seguir:
1) Área: Sanitários (Masculino e Feminino) Atividades:
- Abastecer papel higiênico;
- Abastecer papel toalha;
- Abastecer sabonete (Líquido);
- Limpar Pias;
- Limpar Metais;
- Limpar Mictórios;
- Limpar Vasos Sanitários;
- Limpar Espelhos;
- Limpar Tampas de Vasos Sanitários;
- Limpar Azulejos;
- Limpar Piso; e
- Retirar Lixo.
2) Área: Terminal de Passageiros:
Atividades principais, sem prejuízo de outras necessárias ao bom funcionamento do Terminal.
- Limpar Piso;
- Limpar Lixeiras;
- Manter Limpo os Vasos de Flores Ornamentais;
- Xxxxxx Xxxxx as Placas Indicativas; e
- Manter Limpo os Bebedouros de Água.
- Manter limpos os vidros e piso
3) Área: Administração e Seção Contra incêndio:
Atividades:
- Limpar Banheiro;
- Limpar Mesas;
- Limpar Vidros;
- Limpar Piso; e
- Retirar Lixo.
4) Área: Área Verde:
Atividades:
- Catação de Lixo;
- Poda; e
- Jardinagem e paisagismo.
Os materiais de higiene pessoal deverão ter seus custos planilhados separadamente e serão pagos, mensalmente, em nota fiscal de prestação de serviço do mês, pelo total efetivamente fornecido. A conferência e recebimento por parte da CONTRATANTE acontecerá a partir da disposição e disponibilização das informações por parte da CONTRATADA.
6.9.6. Serviços de Controle de Tráfego Aéreo (ATS):
a) Para os serviços de Operação e Manutenção de Estação Permissionária de Telecomunicações e Tráfego Aéreo - EPTA - Categoria “A”, a CONTRATADA deverá manter o respectivo Certificado de Especialização Técnico-Operacional (CET), válido, expedido pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), de acordo com o preconiza Portaria DECEA nº 00/XXXXX, xx 00 xx xxxxxxxxx xx 0000 (XXX 63-10/2017).
b) As EPTA operarão em regime visando atender a operação de Linha Aérea Regular no Aeródromo.
c) A empresa contratada deverá manter em seu quadro de pessoal tantos operadores de estação aeronáutica (OEA) quantos forem necessários, para o atendimento conforme horário estabelecido para operação de EPTA Categoria “A”, de acordo com legislação vigente.
d) Os operadores deverão estar capacitados a operar os diversos equipamentos da EPTA Categoria “A”, de propriedade do Município, que ficarão sob a responsabilidade da contratada.
e) Os operadores deverão executar as atividades previstas para a EPTA Categoria "A", conforme legislações vigentes.
f) Auxiliar no processo de documentação técnica para expedição das licenças de funcionamento do conjunto de VHFs e homologação junto a ANATEL obtenção da Licença de Operação de Estação.
g) Acompanhamento de vistorias técnicas da ANAC, CINDACTA e órgãos regionais do DECEA.
6.9.7. Responsabilidades para com os usuários de transporte aéreo:
a) Caberá a entidade autorizada a administração aeroportuária destinar as áreas necessárias para abrigar o pessoal e o mobiliário da Seção de Aviação Civil – SAC, para o seu funcionamento, de acordo com a Instrução de Aviação Civil - IAC 5301 - ANAC;
b) A administração aeroportuária, por ser a responsável pela operação dos Sistemas de Informações aos usuários, deverá estabelecer rotinas de operação das Centrais de Informações dos Aeroportos, em coordenação com as empresas aéreas, os órgãos de proteção ao voo e a SAC. Os usuários deverão receber, no aeroporto, todas as informações necessárias através de avisos sonoros e visuais sobre chegadas, partidas, atrasos, cancelamentos dos voos e alterações de última hora, em conformidade com o item 3.2.1 da Instrução de Aviação Civil - IAC 2203 - ANAC;
c) A administração aeroportuária deverá adotar providências para que as Centrais de Informações dos Aeroportos sirvam como difusoras de todas as informações recebidas pelas empresas aéreas, SAC e os órgãos de proteção ao voo, em conformidade com o item 3.2.2 da Instrução de Aviação Civil - IAC 2203 - ANAC;
d) A administração aeroportuária deverá se responsabilizar pela disseminação de informações de atrasos de voos e adotar providências para que a ordem e a segurança aeroportuária sejam mantidas, em conformidade com os itens 3.2.3, 3.2.4 e 3.2.5 da Instrução de Aviação Civil - IAC 2203 - ANAC;
e) A administração aeroportuária deverá, em coordenação com as empresas aéreas e a Seção de Aviação Civil – SAC, acompanhar a evolução das alterações dos voos e suas fases, de modo aprestar as informações necessárias aos usuários, através do sistema de informações, em conformidade com o item 3.2.6 da Instrução de Aviação Civil - IAC 2203 - ANAC;
f) A administração aeroportuária deverá coordenar com os órgãos de proteção ao voo o acompanhamento do tráfego chegando e saindo do aeroporto, bem como as condições meteorológicas, de modo a poder prestar as informações aos usuários, em conformidade com o item 3.2.7 da Instrução de Aviação Civil - IAC 2203 - ANAC;
g) A administração aeroportuária deverá ter em seu balcão de informações os panfletos do que contenham informações aos usuários acerca de overbooking, bagagem, atraso e cancelamento de vôos, reembolso de passagem e situações de mau atendimento, para serem de uso e consulta aos usuários, em conformidade com o item 3.2.8 da Instrução de Aviação Civil - IAC 2203 - ANAC;
Nota: Overbooking ou Overselling (Português: sobrevenda) é um termo utilizado por empresas que se refere a prática de vender um serviço em quantidade maior do que a capacidade que a empresa pode fornecer. Tal prática pode ser ocasionada propositadamente pela empresa, que vende ativamente o serviço para compensar consumidores faltantes ou pode acontecer de forma acidental dado um grande número de variáveis nas operações. O termo é mais comum no setor de transporte de passageiros e na Hotelaria. No
Brasil, a prática do overbooking não é vedada e nem bem definida por lei porém isso não exclui a companhia aérea de prestar todo serviço de assistência material prevista na Resolução nº 141 da ANAC nos casos de atraso, cancelamento ou preterição de embarque. O passageiro que não embarca pode entrar em acordo compensatório com a própria companhia aérea em até 30 dias ou exigir seus direitos pelo Código de Defesa do Consumidor. Também pode se interpretar dentro do código brasileiro de aeronáutica como descumprimento de contrato de transporte aplicando-se assim, as penalidades vigentes.
h) A administração aeroportuária deverá divulgar, periodicamente, pelos sistemas de som do aeroporto, o aviso constante do ANEXO II da Instrução de Aviação Civil - IAC 2203 - ANAC, em conformidade com o item
3.2.9 da Instrução de Aviação Civil - IAC 2203 - ANAC.
6.10. Manutenção:
a) As atividades da manutenção compreenderão o planejamento e execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva na área do terminal de passageiros do aeroporto. Nas atividades da manutenção, além dos detalhes técnicos, deverá ser destacada a segurança dos usuários e também dos funcionários. A equipe deverá manter plantão para casos emergenciais.
b) A manutenção corriqueira de pequenos reparos deve estar incluída nos serviços da Administração Aeroportuária, obedecendo ao limite de 5% do valor mensal pago pela CONTRATANTE. Valores acima desse limite serão computados de grande monta.
c) É responsabilidade da CONTRATADA a conservação de toda a área patrimonial do Aeroporto;
d) Para os reparos de grande monta, obedecendo ao limite previsto acima, deve a CONTRATADA proceder ao reparo repassando o ônus para a CONTRATANTE.
e) A CONTRATADA comunicará antecipadamente a CONTRATANTE, por intermédio da fiscalização do CONTRATO, a execução de manutenções.
f) Ao realizar as manutenções necessárias, deve a CONTRATADA proceder da forma mais econômica na subcontratação, realizando ampla pesquisa de mercado e formalizando o processo administrativo referido, cujo órgão deve manter sob guarda para prestação de contas, e para demais consultas por até 05 anos.
g) As manutenções executadas somente serão remuneradas após o devido atesto da fiscalização.
h) Para reparos de grande monta ou complexidade, de valores iguais ou superiores a 40% do valor mensal contratado, o reparo poderá ser executado diretamente pela CONTRATANTE, podendo repassar a responsabilidade pela execução à CONTRATADA, desde que cumpra o disposto no item e subitens acima.
i) A CONTRATADA deverá priorizar as atividades de manutenção preventiva para diminuir as corretivas.
6.11. Manutenção Preventiva:
São manutenções programadas realizadas periodicamente, com o objetivo de evitar falhas nos equipamentos e instalações.
6.12. Situações Emergenciais:
São aquelas cuja natureza impeça o funcionamento normal das instalações e/ou equipamentos, causando paradas indesejáveis do serviço operacional, riscos a integridade física dos empregados, operadores, usuários e população ou ao patrimônio.
6.13. Realização dos Serviços:
Os serviços de manutenção deverão ser realizados na área do terminal de passageiros do aeroporto, deverão ser executadas por profissionais experientes com equipamentos adequados, e levar em consideração que os serviços serão realizados em áreas com fluxo de pessoas.
Observação:
- Em qualquer caso o LICITANTE deve considerar e atender as exigências vigentes na Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC e/ou no Departamento de Controle do Espaço Aéreo - DECEA, ou na legislação vigente.
7 - RESPONSABILIDADES E DIREITOS DA FUTURA CONTRATADA:
7.1. A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto da presente contratação de acordo com a melhor técnica aplicável a trabalhos desta natureza, com zelo e diligência, bem como com rigorosa observância às especificações e anexos deste instrumento e dos demais detalhes e ordens que emanarem do CONTRATANTE, em especial à Segurança Operacional.
7.2. A CONTRATADA arcará com todas as despesas de transporte, operação e manutenção relativa à mobilização e desmobilização de seu pessoal e equipamento.
7.3. A CONTRATADA manterá representantes credenciados, perante a CONTRATANTE, autorizados a representá-la em todos os atos referentes à execução do presente contrato. Em caso de impedimento ou ausência a CONTRATADA deverá indicar, de imediato, à CONTRATANTE, os seus substitutos.
7.4. Os representantes da CONTRATADA terão poderes para dirigir os serviços, dedicando o melhor de sua atenção e competência e especialmente, receberão em nome da CONTRATADA, as instruções dadas por escrito pelos representantes da CONTRATANTE.
7.5. A CONTRATANTE poderá solicitar o afastamento dos representantes da CONTRATADA ou seus substitutos eventuais, se a permanência de quaisquer desses elementos em tais funções, for julgada inconveniente aos interesses da CONTRATANTE, justificando sempre a solicitação.
7.6. Na hipótese da CONTRATANTE, mediante prévia justificativa, solicitar o afastamento de qualquer dos representantes da CONTRATADA, esta deverá providenciar prontamente a substituição desses representantes, substituindo-os por outros aceitos pela CONTRATANTE.
7.7. Na hipótese da CONTRATADA necessitar substituir seus prepostos deverá informar o nome dos substitutos por escrito à CONTRATANTE.
7.8. A CONTRATADA obriga-se a facilitar à CONTRATANTE, todos os meios necessários à fiscalização dos serviços.
7.9. A CONTRATADA deverá fornecer toda a mão de obra necessária aos serviços objeto deste Contrato, assumindo total responsabilidade pelo pagamento dos salários e demais direitos e vantagens de seus empregados, bem como pelo fiel cumprimento de todas as obrigações e exigências decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária em vigor.
7.10. Nenhum vínculo empregatício se estabelecerá entre os empregados da CONTRATADA, ou de suas SUBCONTRATADAS, com a CONTRATANTE.
7.11. A CONTRATADA será responsável pelo correto comportamento e eficiência do pessoal sob sua direção.
7.12. A CONTRATADA e suas SUBCONTRATADAS deverão fornecer todos os materiais, equipamentos e veículos necessários aos serviços objeto deste Contrato, realizando o transporte dos equipamentos de sua propriedade a serem alocados aos serviços, sem nenhum ônus para a CONTRATANTE.
7.13. A CONTRATADA poderá subcontratar serviços de terceiros com exceção dos serviços relativos à administração e operação do aeroporto e controle dessa operação, sem que nenhum vínculo contratual se estabeleça entre a CONTRATANTE e as SUBCONTRATADAS.
7.14. A CONTRATADA será responsável pela disponibilização e operação durante todo o prazo do contrato de equipamentos necessários à proteção da aviação civil contra atos de interferência ilícita, nas atividades de inspeção de passageiros, tripulantes, bagagem de mão e pessoal de serviço, de acordo com previsto no ANEXO I da IAC 107-1004 ANAC.
7.15. A CONTRATADA poderá requerer à CONTRATANTE a qualquer tempo o reequilíbrio econômico e financeiro visando adequar as receitas e despesas para atender o objeto da PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, com as devidas justificativas.
7.16. Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA todos e quaisquer impostos, taxas e tributos relativos à prestação de serviços em vigor na data da apresentação da proposta, em razão dos serviços objeto deste Contrato, qualquer que seja a modalidade de sua incidência, inclusive o Imposto de Xxxxx.
7.17. Obriga-se a CONTRATADA a manter-se perfeitamente em dia com o pagamento de todas as obrigações Fiscais, Sociais, Trabalhistas, inclusive com as contribuições Previdenciárias, bem como a exigir das eventuais subcontratadas rigorosas comprovações de idênticas quitações.
7.18 A CONTRATADA obriga-se a devolver o aeroporto ao CONTRATANTE, independentemente de Notificação Judicial ou extrajudicial, após o término do prazo de contrato, obedecidos os preceitos estabelecidos em Lei.
7.19. Identificar todos os equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE.
7.20. Fornecer todos os equipamentos de proteção individual – EPI necessários ao desenvolvimento das funções de seus empregados, conforme a legislação determina. O não fornecimento ensejará a aplicação das cominações contratuais vigentes.
7.21. Responsabilizar-se legal, administrativa, civil e criminalmente, pela ordeira execução do serviço contratado, inclusive por todos os atos e omissões que seus empregados cometerem nas áreas da CONTRATANTE, indenizando a parte prejudicada, se for o caso.
7.22. Orientar seus empregados a manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato.
7.23. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito.
7.24. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de trabalho, durante a vigência do contrato.
7.25. Prestar aos Servidores da Secretaria de Serviços Públicos e Meio Ambiente informações e esclarecimentos que, eventualmente, venham a ser solicitados e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham a executar.
7.26. Manter a área e edificações em perfeitas condições de conservação, de segurança, higiene, limpeza, Medicina do Trabalho e uso, arcando com as despesas para tanto necessárias e, ainda, garantindo o estrito cumprimento da legislação ambiental vigente.
7.27. Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com este contrato.
7.28. Manter a área dotada de aparelhagem adequada à prevenção e extinção de incêndio e sinistro, mantendo igualmente o seu pessoal instruído quanto ao emprego eficaz dessa aparelhagem.
7.29. Responsabilizar-se pelos impactos ambientais decorrentes de ações das atividades regularmente desenvolvidas, arcando com todos os ônus resultantes.
7.30. Manter no local dos serviços, o Diário de Ocorrências, para obtenção de assinatura(s) do(s) Responsável(is) Técnico(s) e do(s) Fiscal(is) competente(s), pela ocasião da(s) vistoria(s).
7.31. Assinar e devolver o Contrato em prazo não superior a 10 dias a contar da data do seu recebimento. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar/devolver o contrato dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
7.32. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessárias, em até 25% do valor inicialmente contratado, pertinentes ao quantitativo, nos termos do parágrafo 1º da letra “d” do Inciso II do Artigo 65 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares.
7.33. Contratar, quando da assinatura do Contrato, e manter em vigor durante toda a vigência do contrato, além dos seguros exigíveis pela legislação aplicável, apólices de seguro necessárias para garantir uma efetiva cobertura dos seguintes riscos:
7.33.1. Incêndio;
7.33.2. Responsabilidade civil decorrente da prestação de serviços ao Município e perante terceiros;
7.33.3. Engenharia para obras e/ou instalações e montagens necessárias para a atividade de operação aeroportuária e de movimentação de carga aeroportuárias em pátios e galpões.
7.34. A empresa optante pelo Simples Nacional que venha a ser contratada (vencedora do certame) estará sujeita à exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, em consequência do que dispõem o art. 17, inciso XII, o art. 30, inciso II e o art. 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
7.34.1. a empresa optante pelo Simples Nacional (vencedora do certame) deverá apresentar cópia do ofício, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços, mediante disponibilização da mão de obra com dedicação exclusiva (situação que gera vedação a opção pelo regime tributário do Simples) à Receita Federal do Brasil - RFB, até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrida a vedação, conforme dispõe o art. 30, §1º, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 2006;
7.34.2. no caso de não apresentação da cópia do ofício, no prazo estabelecido acima, o órgão licitante irá representar à Receita Federal do Brasil - RFB do domicílio tributário da empresa contratada, juntando a documentação pertinente, para fins de sua exclusão de ofício e aplicação das sanções previstas em Lei, se entender cabível.
8 - RESPONSABILIDADE E DIREITOS DA CONTRATANTE E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
8.1. A CONTRATANTE terá o direito de exercer ampla FISCALIZAÇÃO sobre os serviços previstos no presente Contrato, por intermédio de preposto devidamente credenciado, não importando a ação ou omissão dessa Fiscalização, não acarretara em redução ou supressão das responsabilidades da CONTRATADA por quaisquer eventuais erros, falhas ou omissões relacionadas com tais serviços.
8.2. Constitui direito irrevogável da CONTRATANTE o de auditar, a qualquer tempo, os serviços da CONTRATADA e de seus subcontratados.
8.3. A CONTRATANTE credenciará perante a CONTRATADA um representante com poderes para, diretamente ou através de órgãos auxiliares contratados para esse fim, autorizar e fiscalizar a execução de todos os serviços objeto do contrato.
8.4. A CONTRATANTE será responsável pelos reparos à estrutura do terminal de passageiros, das pistas de pouso e decolagem, instalações, áreas de manobras, faixa de segurança e de pista e pátios de estacionamento
de aeronaves, carros e equipamentos contra incêndio, em decorrência do final de sua vida útil, pelo bom uso, ou de acidente cuja responsabilidade não possa comprovadamente ser atribuída à CONTRATADA.
8.5. A CONTRATANTE será responsável pelo pagamento das taxas de vistoria da ANAC, assim como pelo pagamento da energia elétrica e água, demais serviços serão por conta da CONTRATADA.
8.6. É de responsabilidade da CONTRATANTE as desapropriações, indenizações, atos administrativos, ações judiciais em qualquer esfera, retirada de ocupantes, readequação dos imóveis para repasse à CONTRATADA, ou seja, todas as medidas necessárias para o adequado reestabelecimento da área patrimonial que será transferida sob PRESTAÇÃO DE SERVIÇO para exploração à CONTRATADA, não cabendo qualquer ônus a CONTRATADA em relação ao não cumprimento deste restabecimento patrimonial e ações.
8.7. A Fiscalização agirá em nome da CONTRATANTE, com plenos poderes para fiscalizar, supervisionar e controlar a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA e, ainda, fiscalizar e avaliar os aspectos de limpeza e conservação da(s) área(s) concedida(s).
8.8. A fim de assegurar a consecução do preconizado no item anterior, a Fiscalização dos Serviços poderá, a seu critério e a qualquer momento, orientar os empregados da CONTRATADA, por meio de seu(s) Preposto(s), no sentido de corrigir possíveis falhas na condução das tarefas, tornando-as, dessa forma, mais proficientes.
8.9. Fazendo-se necessárias modificações nos processos de trabalho, em função de mudanças na conjuntura operacional, ou simplesmente com o fim de aperfeiçoar o padrão de qualidade dos serviços como um todo, a Fiscalização poderá, a seu critério e a bem da agilidade, discutir o assunto verbalmente com a CONTRATADA, a qual poderá expor amplamente sua argumentação em relação ao assunto, cabendo, todavia, à Fiscalização a decisão final, que ficará registrada em ata.
8.10. A Fiscalização dos Serviços poderá propor à Secretaria de Serviços Públicos e Meio Ambiente, fundamentada em fatos, a suspensão da prestação dos serviços, total ou parcialmente, em definitivo ou temporariamente, bem como diligenciar para que sejam aplicadas à CONTRATADA as penalidades previstas em Cláusulas Contratuais.
8.11. A Fiscalização poderá solicitar o imediato afastamento de empregado da CONTRATADA que embaraçar ou dificultar sua ação fiscalizadora ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente, devendo a CONTRATADA providenciar a substituição do mesmo, às suas exclusivas expensas.
8.12. A Fiscalização poderá, sempre que julgar necessário, solicitar à CONTRATADA a apresentação de quaisquer documentos referentes aos serviços contratados.
8.13. A Fiscalização manterá um Livro de Ocorrências, onde serão registrados os fatos e informações julgados relevantes à prestação dos serviços, devendo ser rubricado pela CONTRATADA, por meio de seu(s) Preposto(s), e pela Fiscalização a cada novo registro.
9 - MULTA CONTRATUAL:
9.1. Para a execução das obrigações assumidas ao contrato, O CONTRATANTE poderá emitir multa em desfavor da CONTRATADA, após o devido processo administrativo legal, visando corrigir descumprimentos previstos em contrato.
10 - PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO:
10.1. O CONTRATANTE se obriga a pagar à futura CONTRATADA, em parcelas mensais, REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS, A CONTRIBUIÇÃO FIXA corresponde ao montante mensal, decorrente da oferta realizada na licitação objeto deste Termo de Referência.
10.2. O pagamento referente a parcela mensal da REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS será efetuado por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a credito da CONTRATADA em conta bancária a ser indicada pela CONTRATADA em sua proposta, no prazo de 10 (dez) dias corridos da data de recebimento da Nota Fiscal, devidamente conferidos e aprovados pelo CONTRATANTE.
10.3. As Notas Fiscais ou documentos que a acompanharem para fins de pagamento que apresentarem incorreções serão devolvidos à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação dos documentos, considerados válidos pelo CONTRATANTE.
10.4. Nas Notas Fiscais deverão constar os dados bancários completos da CONTRATADA, sob pena de não realização do pagamento até a informação dos mesmos, de obrigação da CONTRATADA.
10.5. Na entrega da(s) nota(s) fiscal(is), deverá ser apresentado a comprovação do pagamento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias do mês anterior, e sempre que solicitado.
10.6. O pagamento fica condicionado à manutenção da regularidade fiscal exigida no Edital por parte da CONTRATADA.
10.7. Os recursos pagos pelo CONTRATANTE a título de CONTRIBUIÇÃO FIXA à CONTRATADA somente poderão ser aplicados no desenvolvimento e fomento das infraestruturas aeroportuária e aeronáutica.
10.8. O(s) preço(s) será(ão) reajustado(s) pelo IGP-DI da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou por outro índice que vier a substituí-lo, a cada doze meses, tendo como data base a da apresentação da proposta na licitação.
11 - EXIGÊNCIA RELACIONADAS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, CONFORME ITEM 15. DA HABILITAÇÃO DO EDITAL.
12 - DO ATESTADO DE VISITA:
12.1. Fica facultado aos Licitantes, realizar visita no local para a realização dos serviços para conhecimento das instalações onde o objeto da presente licitação será realizado, e inteirar-se de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente no negócio. A Visita deverá ser previamente agendada, no Aeroporto Federal Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, com o Sr. Xxxxxx xx Xx. Xxxxx, pelo telefone: (00) 0000-0000.
12.2. Caso o Licitante decida pela não realização da visita, deverá apresentar, em substituição ao atestado de visita, declaração formal assinada pelo Representante legal da Empresa, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do objeto licitado, que assume total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças financeiras com o Município.
12.3. No caso do representante do licitante vier a fazer visita técnica, este deverá apresentar-se munido de identificação.
13 - NORMAS E REGULAMENTOS DE ORIENTAÇÃO ÀS FUNÇÕES ESPECIFICADAS PARA CUMPRIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL:
A CONTRATADA deverá seguir e cumprir todas as normas e regulamentos de orientação às funções específicas para a manutenção da segurança e qualidade nas operações aeroportuárias como empresa operadora de aeródromo, não se limitando ao que segue adiante explicitado:
INFRAESTRUTRA DE AERÓDROMOS
- Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC - Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 153 (RBAC nº 153). Título: Aeródromos – Operação, Manutenção e Resposta a Emergência.
- Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC - Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 154 (RBAC nº 154). Título: Projetos de Aeródromos.
- Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC - RESOLUÇÃO nº 234, de 30 de maio de 2012. Título: Estabelece critérios regulatórios quanto ao Sistema de Resposta à Emergência Aeroportuária (SREA) em aeródromos civis. (Revogada pela Resolução nº 382, de 14 de junho de 2016)
- Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC - RESOLUÇÃO nº 279, de 10 de julho de 2013. Título: Estabelece critérios regulatórios quanto à implantação, operação e manutenção do Serviço de Prevenção, Salvamento e Combate a Incêndio em Aeródromos Civis (SESCINC). (Alterada pela Resolução nº 382, de 14 de junho de 2016)
- Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC - RESOLUÇÃO nº 382, de 14 de junho de 2016. Título: Aprova a Emenda nº 01 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 153, altera as Resoluções nºs 25, de 25 de abril de 2008, e 279, de 10 de julho de 2013, e revoga as Resoluções nºs 234, de 30 de maio de 2012, e
236, de 5 de junho de 2012.
- ANEXO 14, da Organização de Aviação Civil Internacional – OACI, 4ª edição, de julho de 2004. Título: Aeródromos.
SEGURANÇA DA AVIAÇÃO CIVIL CONTRA ATOS DE INTERFERÊNCIA ILÍCITA
- Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC - Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 111 (RBAC nº 111). Título: Programa Nacional de Controle de Qualidade em Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícitas.
- Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC - RESOLUÇÃO nº 63, de 26 de novembro de 2008. Título: Programa Nacional de Instrução em Segurança da Aviação Civil – PNIAVSEC. (Revogada pela Resolução nº 361, de 16 de julho de 2015)
- Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC - RESOLUÇÃO nº 130, de 08 de dezembro de 2009. Título: Procedimentos de identificação do passageiro, para o embarque nos aeroportos brasileiros. (Revogada pela Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016)
- Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC - RESOLUÇÃO nº 156, de 06 de julho de 2010. Título: Altera o Programa Nacional de Instrução em Segurança de Aviação Civil.
- Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC - RESOLUÇÃO nº 168, de 17 de agosto de 2010. Título: Procedimentos a serem observados no canal de inspeção de segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita nos aeroportos e dá outras providências. (Revogada pela Resolução nº 207, de 22 de novembro de 2011)
- Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC - RESOLUÇÃO nº 207, de 22 de novembro de 2011. Título: Procedimentos de inspeção de segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita nos aeroportos e dá outras providências. (Alterada pela Resolução nº 278, de 10 de julho de 2013)
- Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC - RESOLUÇÃO nº 278, de 10 de julho de 2013. Título: Alteram dispositivos da Resolução nº 207, de 22 de novembro de 2011.
- Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC - RESOLUÇÃO nº 361, de 16 de julho de 2015. Título: Aprova o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil Nº 110 e altera a Resolução Nº 116, de 20 de outubro de 2009.
- Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC - RESOLUÇÃO nº 362, de 16 de julho de 2015. Título: Aprova o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil Nº 107. Conforme artigo 5º desta RESOLUÇÃO:
Art. 5º Ficam revogadas:
I - a Instrução de Aviação Civil nº 4001 (IAC 4001), intitulada “Transporte Aéreo de Valores”;
II - a Portaria DAC nº 1259/DGAC, de 4 de setembro de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 8 de setembro de 2000, Seção 1, página 5, que aprova a IAC 4001;
III - a Instrução de Aviação Civil nº 4501 (IAC 4501), intitulada “Procedimentos em caso de localização de objetos e/ou materiais suspeitos em aeroportos ou aeronaves”;
IV - a Portaria DAC nº 1483/DGAC, de 19 de outubro de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2001, Seção 1, página 14, que aprova a IAC 4501;
V - a Instrução de Aviação Civil nº 107-1003 (IAC 107-1003), intitulada “Comissão de Segurança Aeroportuária”;
VI - a Portaria DAC nº 1713/DGAC, de 29 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 5 de dezembro de 2002, Seção 1, página 37, que aprova a IAC 107-1003;
VII - a Instrução de Aviação Civil nº 107-1001 (IAC 107-1001), intitulada “Programa de Segurança Aeroportuária (PSA)”;
VIII - a Portaria DAC nº 78/DGAC/R, de 28 de abril de 2004, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica, de 20 de maio de 2004, que aprova a IAC 107-1001;
IX - a Instrução de Aviação Civil nº 107-1004A (IAC 107-1004A), intitulada “Controle de Acesso às Áreas Restritas de Aeródromos Civis Brasileiros com Operação de Serviços de Transporte Aéreo”;
X - a Portaria DAC nº 243/DGAC/R, de 14 de junho de 2005, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica, de 22 de junho de 2005, que aprova a IAC 107-1004A;
XI - a Instrução de Aviação Civil nº 107-1006 (IAC 107-1006), intitulada “Credenciamento Aeroportuário”;
XII - a Portaria DAC nº 245/DGAC/R, de 14 de junho de 2005, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica, de 22 de junho de 2005, que aprova a IAC 107-1006;
XIII - a Instrução de Aviação Civil nº 107-1008 (IAC 107-1008), intitulada “Plano de Segurança de Empresa de Serviços e Concessionários Aeroportuários (PSESCA)”;
XIV - a Portaria DAC nº 246/DGAC/R, de 14 de junho de 2005, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica, de 22 de junho de 2005, que aprova a IAC 107-1008;
XV - a Instrução de Aviação Civil nº 107-1009 (IAC 107-1009), intitulada “Ameaça de Bomba”;
XVI - a Portaria DAC nº 247/DGAC/R, de 14 de junho de 2005, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica, de 22 de junho de 2005, que aprova a IAC 107-1009;
XVII - a tabela “III - SEGURANÇA DA AVIAÇÃO CIVIL – Caso a
Administração Aeroportuária processe a carga” do Anexo III da Resolução nº 25, de 2008.
- Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC - RESOLUÇÃO nº 400, de 13 de dezembro de 2016. Título: Dispõe sobre as Condições Gerais de Transporte Aéreo.
- ANEXO 17, da Organização de Aviação Civil Internacional – OACI, 8ª edição, de abril de 2006. Título: Segurança da Aviação Civil Internacional Contra os Atos de Interferência Ilícitas.
- DECRETO FEDERAL nº 7.168, de 5 de maio de 2010. Título: Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC).
- Instrução de Aviação Civil - IAC 107-1001, de 28 de abril de 2004. Título: Programa de Segurança Aeroportuária (PSA). (Revogada pela Resolução nº 362, de 16 de julho de 2015)
- Instrução de Aviação Civil - IAC 107-1003, de 05 de dezembro de 2002. Título: Comissão de Segurança Aeroportuária (CSA). (Revogada pela Resolução nº 362, de 16 de julho de 2015)
- Instrução de Aviação Civil - IAC 107-1004 A RES, de 14 de junho de 2005. Título: Controle de Acesso às Áreas Restritas de Aeródromos Civis Brasileiros com Operação de Serviços de Transporte Aéreo. (Revogada pela Resolução nº 362, de 16 de julho de 2015)
- Instrução de Aviação Civil - IAC 107-1005 RES, de 14 de junho de 2005. Título: Procedimentos para Embarque de Passageiros Armados. (Revogada pela Resolução nº 362, de 16 de julho de 2015)
- Instrução de Aviação Civil - IAC 107-1006 RES, de 14 de junho de 2005. Título: Credenciamento Aeroportuário. (Revogada pela Resolução nº 362, de 16 de julho de 2015)
- Instrução de Aviação Civil - IAC 107-1009 RES, de 14 de junho de 2005. Título: Ameaça de Bomba.
(Revogada pela Resolução nº 362, de 16 de julho de 2015)
- Instrução de Aviação Civil - IAC 107-1010 RES, de 14 de junho de 2005. Título: Avaliação do Nível de Ameaça à Aviação Civil Brasileira. (Revogada pela Resolução nº 362, de 16 de julho de 2015)
- Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC - Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 107 (RBAC nº 107). Título: Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita – Operador de Aeródromo.
- Instrução Suplementar - IS nº 107 - ANAC. Título: Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita – Operador de Aeródromo. Esta Instrução Suplementar disponibiliza modelo de programa de segurança aeroportuária que atende aos requisitos contidos nas seções 107.211 a 107.217 do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 107 e descreve a combinação de recursos organizacionais, materiais, humanos e procedimentais aceitos pela ANAC para fins de demonstração do cumprimento dos demais requisitos do RBAC nº 107 por parte dos operadores de aeródromo.
- Instrução de Aviação Civil - IAC 108-1003 RES, de 14 de junho de 2005. Título: Procedimentos de Segurança da Aviação Civil Relativos às Aeronaves no Solo. (Revogada pelo RBAC nº 108)
- Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC - Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 108 (RBAC nº 108). Título: sobre segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita para operador aéreo, bem como a revogação da IAC 108-1001, de 28 de abril de 2004, da IAC 108-1003, de 14 de junho de 2005, da Resolução nº 172, de 26 de agosto de 2010 e a realização das adequações necessárias na Resolução nº 130, de 09 de dezembro de 2009.
- Instrução de Aviação Civil - IAC nº 4501, de 19 de outubro de 2001. Título: Procedimentos em caso de localização de objetos e/ou materiais suspeitos em aeroportos ou aeronaves. (Revogada pela Resolução nº 362, de 16 de julho de 2015)
- LEI FEDERAL nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986. Título: Código Brasileiro de Aeronáutica.
SEGURANÇA DA AVIAÇÃO CIVIL – SAFETY (SEGURANÇA OPERACIONAL)
- Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC - Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 161 (RBAC nº 161). Título: Planos de Zoneamento de Ruído de Aeródromos - PZR.
- Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC - RESOLUÇÃO nº 106, de 30 de junho de 2009. Título: Sistema de Gerenciamento de Segurança Operacional para os Pequenos Provedores de Serviço da Aviação Civil - SGSO/PP-SAC. (Alterada pela Resolução Nº 234, de 30 de maio de 2012 e Resolução Nº 240, de 26 de junho de 2012)
- Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC - RESOLUÇÃO nº 234, de 30 de maio de 2012. Título: Estabelece critérios regulatórios quanto ao Sistema de Resposta à Emergência Aeroportuária (SREA) em aeródromos civis. (Revogado pela Resolução nº 382, de 14 de junho de 2016)
- Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC - RESOLUÇÃO nº 240, de 26 de junho de 2012. Título: Aprova o RBAC Nº 153 e a Emenda Nº 01 ao RBAC Nº 139 e altera a Resolução Nº 106, de 30 de junho de 2009.
- Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC - RESOLUÇÃO nº 382, de 14 de junho de 2016. Título: Aprova a Emenda nº 01 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 153, altera as Resoluções nºs 25, de 25 de abril de 2008, e 279, de 10 de julho de 2013, e revoga as Resoluções nºs 234, de 30 de maio de 2012, e
236, de 5 de junho de 2012.
PROTEÇÃO AO VOO
- Instrução de Aviação Civil - IAC 2308, de 10 de junho de 1990. Título: Procedimentos de Segurança em Pátios e Estacionamentos de Aeroportos.
- Instrução do Comando da Aeronáutica - ICA 53-3. Título: disciplina o planejamento de pessoal AIS.
- Instrução do Comando da Aeronáutica - ICA 63-10. Título: estabelece as normas e procedimentos para autorização, implantação, homologação, ativação, operação, fiscalização, controle e desativação de Estações Prestadoras de Serviços de Telecomunicações e de Tráfego Aéreo, bem como para a autorização e homologação de prestadora de serviços especializados, de natureza pública ou privada.
- Manual do Comando da Aeronáutica - MCA 102-7. Título: Manual do Serviço de Telecomunicações do Comando da Aeronáutica.
Observação:
- Em qualquer caso o LICITANTE deve considerar e atender as exigências vigentes na Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC e/ou no Departamento de Controle do Espaço Aéreo - DECEA, ou na legislação vigente.
14 - DO(S) PRAZO(S):
14.1. De Início, o prazo máximo para o início dos serviços fica fixado em até 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data de assinatura do Contrato, decorrente.
14.2. De Execução, da(s) data(s) da(s) assinatura(s) do Contrato(s) até 12 meses;
14.3. Do Contrato, fica adstrito aos respectivos créditos orçamentários ano base 2017/2018. A sua validade será da data da sua assinatura até 12 meses, podendo ser prorrogada se houver interesse e conveniência da Administração, nos termos dispostos no Artigo 57 e Itens da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares. NOTA: O edital deverá prever a prorrogação do contrato, pois esta contratação trata de serviço contínuo.
15 - RECEITAS TARIFÁRIAS:
15.1. As RECEITAS TARIFÁRIAS serão constituídas pelas TARIFAS AEROPORTUÁRIAS, previstas na Legislação da ANAC em vigor, ou outra que a modifique ou substitua, arrecadadas pela CONTRATADA, sendo vedado a CONTRATADA a criação de qualquer outra cobrança tarifária que não esteja prevista em legislação.
16 - RECEITAS NÃO TARIFÁRIAS:
16.1. A CONTRATADA poderá explorar atividades econômicas que não sejam remuneradas por TARIFAS AEROPORTUÁRIAS, para a geração de RECEITAS NÃO TARIFÁRIAS diretamente ou mediante a celebração de contratos com terceiros, em regime de direito privado.
16.2. A CONTRATADA somente poderá exercer no COMPLEXO AEROPORTUÁRIO atividades econômicas distintas da aeroportuária, que gerem RECEITAS NÃO TARIFÁRIAS.
16.3. Fica vedada a prestação de SERVIÇOS AUXILIARES ao transporte aéreo que não sejam remunerados por RECEITAS TARIFARIAS pela CONCESSIONARIA, nos do Art. 102 da Lei Federal 7.565/86, deverá obedecer a regulamentação vigente, especialmente a Resolução ANAC n° 302, de 5 de fevereiro de 2014.
16.4. Os contratos que envolvam a utilização de espaços no COMPLEXO AEROPORTUÁRIO serão regidos pelo regime de Direito Privado e deverão observar a regulamentação vigente, especialmente a Resolução nº 302, de 5 de fevereiro de 2014, da ANAC, bem como:
16.4.1. Seu prazo de vigência não poderá ultrapassar o do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS;
16.4.2. A remuneração será livremente pactuada entre a CONTRATADA e a outra parte contratante;
16.4.3. Seus termos não poderão comprometer os padrões de segurança e de qualidade do serviço concedido;
16.4.4. Não será permitida a exploração de atividade ou a veiculação de publicidade que infrinja a legislação em vigor, que atentem contra a moral e os bons costumes, de cunho religioso ou político partidário;
16.4.5. Em caso de extinção antecipada da PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, inclusive por caducidade e encampação, o CONTRATANTE ou o novo operador do AEROPORTO poderá, independentemente de indenização, denunciar os contratos celebrados pela CONTRATADA envolvendo a utilização de espaços vinculados à PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, salvo se a celebração do CONTRATO tiver sido precedida de expressa aprovação do CONTRATANTE nos casos em que o montante elevado dos investimentos a serem realizados pelo cessionário justificar a sua manutenção mesmo quando da extinção antecipada da PRESTAÇÃO DE SERVIÇO;
16.4.6. A CONTRATADA poderá, conforme a regulamentação vigente, especialmente a Resolução nº 302, de 05 de fevereiro de 2014, da ANAC e do CONTRATANTE, celebrar com Empresas Aéreas:
16.4.6.1. Contratos que confiram o direito construir, manter ou utilizar, com exclusividade ou prioridade, terminal ou partes de terminal; ou
16.4.6.2. Outros contratos relativos ao uso de espaço no COMPLEXO AEROPORTUÁRIO, de modo a assegurar o tratamento justo aos diferentes agentes.
16.4.7. O CONTRATANTE terá acesso, a qualquer tempo, a todos os contratos que a CONTRATADA celebrar para formalizar a utilização de espaços no COMPLEXO AEROPORTUÁRIO.
16.4.8. Em todos os contratos que a CONTRATADA celebrar para formalizar a utilização de espaços no COMPLEXO AEROPORTUÁRIO com o objetivo de exploração econômica deverá constar o dever de o terceiro:
16.4.8.1. Adotar contabilidade separada para cada uma das atividades exploradas, segundo as normas contábeis vigentes.
16.4.8.2. Xxxxxx, em seus contratos, cláusula que obrigue as empresas contratadas a apresentar quando solicitado pelo CONTRATANTE, SAC ou ANAC, todas as informações contábeis e operacionais referentes ao desempenho da atividade, permitindo que realizem auditorias sempre que necessário.
16.4.9. A CONTRATADA disponibilizará espaços e tempo das mídias e de pontos destinados à veiculação de publicidade no COMPLEXO AEROPORTUÁRIO para publicidade institucional de interesse público, na forma a ser definida pelo CONTRATANTE;
16.4.9.1. Nas áreas institucionais destinadas a serviços públicos obrigatórios pela legislação e regulamentação vigentes, a CONTRATADA cederá os espaços para as instalações de órgãos e entidades do Poder Público, com exceção do rateio das despesas ordinárias do COMPLEXO AEROPORTUÁRIO.
17 - DA ALOCAÇÃO DE RISCOS:
17.1. Os riscos decorrentes da execução da PRESTAÇÃO DE SERVIÇO serão alocados ao CONTRATANTE e à CONTRATADA, consoante as seguintes disposições.
17.2. Dos Riscos do CONTRATANTE:
17.2.1. Constituem riscos suportados exclusivamente pelo CONTRATANTE, que poderão ensejar revisão extraordinária, nos termos deste CONTRATO:
17.2.2. Mudanças nos projetos de engenharia por solicitação do CONTRATANTE ou de outras entidades públicas, salvo se tais mudanças decorrerem da não conformidade dos projetos com a legislação em vigor ou com as informações do EDITAL e seus anexos;
17.2.3. Mudanças nas especificações dos SERVIÇOS em decorrência de novas exigências de procedimentos de segurança por solicitação do CONTRATANTE ou decorrentes de nova legislação ou regulamentação públicas brasileiras;
17.2.4. Restrição operacional decorrente de decisão ou omissão de entes públicos, exceto se decorrente de fato imputável à CONTRATADA;
17.2.5. Criação de benefícios tarifários pelo Poder Público;
17.2.6. Criação ou extinção de TARIFAS AEROPORTUÁRIAS;
17.2.7. Mudança na legislação tributária que aumente custos operacionais ou custos de manutenção de equipamentos, exceto as mudanças nos Impostos sobre a Renda;
17.2.8. Ocorrência de eventos de força maior ou caso fortuito, exceto quando a sua cobertura possa ser contratada junto a instituições seguradoras, no mercado brasileiro, na data da ocorrência ou quando houver apólices vigente que cubram o evento;
17.2.9. Existência de sítios ou bens arqueológicos na área do AEROPORTO, assim como os custos decorrentes de tal evento;
17.2.10. Atrasos decorrentes da não obtenção de autorizações, licenças e permissões de órgãos da Administração Pública Federal exigidas para operação de novas instalações, exceto se decorrente de fato imputável à CONTRATADA;
17.2.11. Custos relacionados aos passivos fiscais, previdenciários, cíveis e outros que decorram de atos ou fatos anteriores à assunção do AEROPORTO pela CONTRATADA; e
17.2.12. Custos relacionados aos passivos ambientais que tenham origem e não sejam conhecidos até a data de publicação do EDITAL de licitação.
17.2.12.1. Custos relacionados à confirmação de existência de contaminação do solo e águas subterrâneas na área do AEROPORTO que decorram de atos ou fatos anteriores à assunção do AEROPORTO pela CONTRATADA.
17.2.13. Não efetivação da demanda devido à implantação de novas infraestruturas aeroportuárias dentro da área de influência do AEROPORTO;
17.2.14. Salvo os riscos expressamente alocados ao CONTRATANTE no CONTRATO, a CONTRATADA é exclusiva e integralmente responsável por todos os demais riscos relacionados a presente PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
17.3. Dos Riscos a CONTRATADA:
17.3.1. Observado o disposto no item 17.2.14, constituem riscos suportados exclusivamente pela CONTRATADA:
17.3.1.1. Aumentos de preço nos insumos para a execução das obras, salvo aqueles que decorram diretamente de mudanças tributárias;
17.3.1.2. Investimentos, custos ou despesas adicionais decorrentes da elevação dos custos operacionais e de compra ou manutenção dos equipamentos;
17.3.1.3. Investimentos, custos ou despesas adicionais necessários para o atendimento das obrigações fixadas no EDITAL e seus anexos ou de quaisquer das obrigações contratuais, do nível de serviço estabelecido e da qualidade na prestação dos SERVIÇOS previstos no CONTRATO, respeitadas as exceções previstas no CONTRATO;
17.3.1.4. Aumento do custo de capital, inclusive os resultantes de aumento das taxas de juros;
17.3.1.5. Variação das taxas de câmbio, desde que não configurado oscilação extraordinária, ensejando hipótese de caso fortuito;
17.3.1.6. Inadimplência dos USUÁRIOS pelo pagamento das Tarifas;
17.3.1.7. Prejuízos a terceiros, causados direta ou indiretamente pela CONTRATADA ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, em decorrência de obras ou da prestação dos SERVIÇOS;
17.3.1.8. Prejuízos decorrentes de erros na realização das obras de manutenção que ensejem a necessidade de refazer parte ou a totalidade das obras de manutenção;
17.3.1.9. Atrasos decorrentes da não obtenção de autorizações, licenças e permissões da Administração Pública federal exigidas para construção ou operação das novas instalações, exceto se decorrente de fato imputável à Administração Pública Federal;
17.3.1.10. Mudanças tecnológicas implantadas pela CONTRATADA e que não tenham sido solicitadas pelo CONTRATANTE;
17.3.1.11. Greves realizadas por empregados contratados pela CONTRATADA ou pelas Subcontratadas e prestadoras de serviços à CONTRATADA;
17.3.1.12. Custos de ações judiciais de terceiros contra a CONTRATADA ou Subcontratadas decorrentes da execução da PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, salvo se por fato imputável ao CONTRATANTE e observado o disposto nos itens 17.3.1.13 e 17.3.1.14;
17.3.1.13. Responsabilidade civil, administrativa e criminal por danos ambientais, salvo aqueles decorrentes diretamente das obras realizadas pelo Poder Público e aqueles previstos no item 17.3.1.15;
17.3.1.14. Custos de eventual rescisão dos contratos celebrados que envolvam a utilização de espaços no COMPLEXO AEROPORTUÁRIO que estejam em vigor no momento de assunção do AEROPORTO pela CONTRATADA; e
17.3.1.15. Não efetivação da demanda ou sua redução por motivos mercadológicos ou econômicos;
17.4. A CONTRATADA declara:
17.4.1. Ter pleno conhecimento da natureza e extensão dos riscos por ela assumidos no CONTRATO;
17.4.2. Ter levado tais riscos em consideração na formulação de sua PROPOSTA ECONÔMICA e assinatura do CONTRATO de PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
17.5. A CONTRATADA não fará jus à recomposição do equilíbrio econômico financeiro caso quaisquer dos riscos não alocados expressamente ao CONTRATANTE venham a se materializar.
18 - DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO:
18.1. Sempre que atendidas as condições do CONTRATO e respeitada à alocação de riscos nele estabelecida, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.
18.2. O equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO será preservado por meio de mecanismos de reajuste e de revisão.
18.3. Do Reajuste:
18.3.1. O reajuste contratual incidirá anualmente sobre as TARIFAS AEROPORTUÁRIAS previstas na Resolução ANAC a fim de preservar o equilíbrio econômico-financeiro pactuado, com exceção das tarifas fixadas em percentuais.
18.3.2. Na Data de Eficácia do CONTRATO as Tarifas serão reajustadas nos termos da Resolução ANAC.
18.3.3. Os reajustes tarifários serão implementados, conforme o disposto no CONTRATO e na Resolução ANAC ou outra que a modifique ou substitua, operando automaticamente para a CONTRATADA.
18.4. Da Revisão dos Parâmetros da PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
18.4.1. As Revisões dos Parâmetros da PRESTAÇÃO DE SERVIÇO serão realizadas a cada período de 5 (cinco) anos do período da PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
18.4.2. A Revisão dos Parâmetros da PRESTAÇÃO DE SERVIÇO tem como objetivo permitir a determinação dos Indicadores de Qualidade do Serviço.
18.4.3. A primeira revisão dos Parâmetros da PRESTAÇÃO DE SERVIÇO será iniciada e concluída no quinto ano da PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, contado da data de eficácia do CONTRATO, e as subsequentes a cada período de 5 (cinco) anos, tendo sempre o início e encerramento no quinto ano de cada período.
18.5. Da Revisão Extraordinária:
18.5.1. Os procedimentos de Revisão Extraordinária objetivam a recomposição do equilíbrio econômico- financeiro do CONTRATO, a fim de compensar as perdas ou ganhos da CONTRATADA, devidamente comprovados, em virtude da ocorrência dos eventos elencados na CLÁUSULA 17 – DA ALOCAÇÃO DOS RISCOS do CONTRATO, desde que impliquem alteração relevante dos custos ou da receita da CONTRATADA.
18.5.2. Cabe ao CONTRATANTE a prerrogativa de escolher, dentre as medidas abaixo elencadas, individual ou conjuntamente, a forma pela qual será implementada a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro:
18.5.2.1. Revisão da contribuição fixa devida pela CONTRATADA, mediante comum acordo entre o CONTRATANTE e CONTRATADA;
18.5.2.2. Alteração das obrigações contratuais da CONTRATADA; ou
18.5.2.3. Alteração do prazo da PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, respeitado uma única vez por até 4 (quatro) anos.
18.5.3. Outra forma definida de comum acordo entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA.
18.5.4. O procedimento de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da PRESTAÇÃO DE SERVIÇO deverá ser concluído em prazo não superior a 90 (noventa) dias, ressalvada as hipóteses, devidamente justificadas, em que seja necessária a prorrogação do prazo.
18.5.5. A Revisão Extraordinária ocorrerá de ofício ou mediante solicitação da CONTRATADA.
18.5.6. O pedido de Revisão Extraordinária formulado pela CONTRATADA deverá ser instruído com:
18.5.6.1. Relatório técnico ou laudo pericial, que demonstre o impacto financeiro, verificado ou projetado, em decorrência do evento na conta caixa da CONTRATADA; e
18.5.6.2. Todos os documentos necessários à demonstração do cabimento do pleito.
18.5.7. O CONTRATANTE poderá requisitar outros documentos, assim como laudos econômicos específicos, elaborados por entidades independentes contratadas pela CONTRATADA a pedido do CONTRATANTE.
18.5.8. Todos os custos com diligências e estudos necessários à plena instrução do pedido correrão por conta da CONTRATADA, exceto no caso decorrentes de determinações do CONTRATANTE.
18.5.9. O procedimento de Revisão Extraordinária iniciado pelo CONTRATANTE deverá ser objeto de comunicação à CONTRATADA.
18.5.10. A ausência de manifestação da CONTRATADA no prazo consignado na comunicação, que não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias, será considerada como concordância em relação ao mérito da proposta de Revisão Extraordinária do CONTRATANTE.
19 - DA INTERVENÇÃO:
19.1. Caberá à intervenção pelo CONTRATANTE nos casos previstos em Lei, normas regulamentares e contratuais, especialmente se a CONTRATADA exorbitar das atribuições previstas nesta PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, agir contra o interesse público ou colocar em risco a continuidade da prestação dos SERVIÇOS.
19.2. O Município poderá, em caráter excepcional, intervir no presente CONTRATO, reassumindo a exploração do AEROPORTO, para assegurar a adequação na prestação dos SERVIÇOS, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes, quando considerar que tais descumprimentos afetem substancialmente a capacidade da CONTRATADA na execução dos SERVIÇOS previstos no presente CONTRATO.
19.3. O ato de intervenção, independentemente de qualquer medida judicial, caberá ao Chefe do Executivo, que indicará o interventor, o prazo de intervenção, os objetivos e o limite da medida.
19.4. A intervenção implica automaticamente no afastamento da CONTRATADA das funções gerenciais.
19.5. Se os problemas forem restritos a um determinado setor ou área de serviço, a CONTRATADA poderá ser mantida no gerenciamento dos SERVIÇOS objeto da PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, afastados exclusivamente das funções gerencias os responsáveis por aquela área ou setor, mediante intervenção parcial.
19.6. Durante a intervenção, o CONTRATANTE assumirá total ou parcialmente o gerenciamento dos SERVIÇOS objeto da PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, passando a controlar os meios materiais e humanos utilizados, assim entendido o pessoal, os imóveis, instalações, sistemas, equipamentos e todos os demais recursos necessários à execução dos SERVIÇOS.
19.7. A intervenção implica na suspensão automática do CONTRATO, no tocante a seus efeitos e na exigibilidade do recebimento de quaisquer pagamentos ou valores pela CONTRATADA no período de intervenção.
19.8. Na hipótese de intervenção parcial, o CONTRATANTE, a seu critério, determinará os limites e as medidas acima referidas.
19.9. Todas as despesas realizadas pelo CONTRATANTE para a manutenção e prestação dos SERVIÇOS durante a intervenção, que não encontrem retribuição no CONTRATO, se pertinentes serão reembolsados pela CONTRATADA no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados da suspensão ou da cessação da intervenção.
19.10. O período da intervenção não será superior a 180 (cento e oitenta) dias, findo o qual o interventor proporá ao CONTRATANTE a extinção da PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ou a devolução dos SERVIÇOS à CONTRATADA.
19.11. Cessada a intervenção, haverá imediata prestação de contas dos atos praticados pelo interventor durante a sua gestão, sem prejuízo de eventual direito à indenização da CONTRATADA.
19.12. Durante o processo de intervenção e antes de ser decretada a extinção da PRESTAÇÃO DE SERVIÇO será assegurado à CONTRATADA o direito à ampla defesa.
20 - DOS BENS REVERSÍVEIS:
20.1. Com o advento do termo do CONTRATO de PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, reverterão ao CONTRATANTE todos os bens e instalações vinculados à exploração aeroportuária.
20.2. Os bens revertidos ao CONTRATANTE deverão estar em condições adequadas de conservação e funcionamento, para permitir a continuidade dos SERVIÇOS objeto da PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, pelo
prazo mínimo adicional de 24 (vinte e quatro) meses, salvo nos casos excepcionais quando tiverem vida útil menor.
20.3. A CONTRATADA fica obrigada a manter inventário atualizado de todos os bens reversíveis da PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, contendo informações sobre o seu estado de conservação, e disponibilizar, a qualquer tempo, para eventuais consultas e fiscalizações do CONTRATANTE.
20.4. A CONTRATADA fica obrigada a solicitar autorização do CONTRATANTE sempre que pretender se desfazer de bens considerados reversíveis.