REGULAMENTO INTERNO
REGULAMENTO INTERNO
Nos termos do que dispõe o Estatuto Social do CLUBE DE BENEFÍCIOS ABRAÇO, CNPJ 21.320.308/0001-94, registrado
no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas em Belo Horizonte, torna público o presente REGIMENTO INTERNO, cujas normas devem ser seguidas por todos os seus associados sob pena de, em não o fazendo, serem excluídos da associação, conforme disposto no Estatuto Social.
1. DOS OBJETIVOS DO CLUBE DE BENEFÍCIOS ABRAÇO E DO ASSOCIATIVISMO
1.1. O CLUBE DE BENEFÍCIOS ABRAÇO, é uma associação, pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos e/ou lucrativos, de âmbito NACIONAL e duração indeterminada.
1.2. Na forma Associativa, atua pelo princípio da livre filiação, onde todos são iguais em direitos e deveres, constituindo assim, ponto de partida para um modelo justo e democrático, capaz de oferecer diversos programas de benefícios, podendo seus Associados gozarem de condições especiais em vários setores, principalmente na proteção de seu veículo.
1.3. E para que você participe de forma clara e consciente é imprescindível que leia todo o regulamento, onde são expostos direitos e deveres, bem como iremos esclarecer alguns conceitos e princípios que fazem parte dessa natureza de organização social:
1.4. O Associativismo é um sistema privado, sem fins lucrativos, onde os interessados se vinculam para defender interesses comuns. Um tipo de organização associativa é a associação, ela pode ser formada por um grupo de pessoas para implementação de programas em geral que busquem benefícios que atendam aos seus associados.
1.5. As Associações de proteção veicular promovem um sistema de AUTOGESTÃO entre seus associados, através do qual, todos contribuem pelo sistema de cooperativismo de RATEIO (Dividir as despesas), para a segurança dos veículos dos associados participantes, estipulando em seu regulamento as regras.
1.6. O CLUBE DE BENEFÍCIOS ABRAÇO nasceu da capacidade, iniciativa e auto-organização dos seus diretores e demais fundadores, com o objetivo de minimizar impactos causados pela voracidade do capitalismo, além de reduzir as exclusões sociais e desenvolver atividades e serviços de auxílio recíproco, no interesse dos Associados.
1.7. O CLUBE DE BENEFÍCIOS ABRAÇO é dotada de personalidade jurídica, constituída na forma de associação, conforme estabelecido no Código Civil Brasileiro, art. 53 e seguintes, ou seja, uma união de pessoas com fins comuns, de acordo com o art. 1º de seu Estatuto, não devendo ser confundida em nenhuma hipótese com sociedades empresariais mercantis.
1.8. O Associativismo está amparado principalmente pela CRFB (CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988) no artigo 5º em seus incisos II, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI e artigo 174, bem como artigo 53 e seguintes do CC (Código Civil). Além destas legislações há outras que permitem as pessoas de se associarem.
1.9. O CLUBE DE BENEFÍCIOS ABRAÇO é uma associação de pessoas e ou empresas com objetivos comuns, não podendo ser confundida com uma “Seguradora”, sendo que na mesma o princípio do associativismo é a todo o momento respeitado como sendo o da união de pessoas na luta pelo bem comum.
1.10. Um dos objetivos do CLUBE DE BENEFÍCIOS ABRAÇO é oferecer assistência e benefícios somente aos seus associados, na eventualidade de acidentes, incêndios, roubos, furtos, danos da natureza (somente chuva de granizo) ocorridos com os veículos indicados pelos mesmos e previamente cadastrados junto a esta associação, pelo sistema cooperativista de rateio, de maneira que os próprios associados, entre si, arcam com os gastos decorrentes das eventualidades acima mencionadas.
1.11. Podendo ainda oferecer outros benefícios como: danos materiais à terceiros, Faróis, Vidros, Clube de Vantagens, Assistência 24 horas, descontos em medicamentos, rastreador, orientação jurídica por telefone, carro reserva (somente em caso de evento “roubo, furto ou colisão”), telemedicina, auxílio odontológico dentre outros na forma de benefícios opcionais ou compulsório apenas para o associado ou apenas para o seu(s) veículo(s). Sendo que estes benefícios poderão ser implementados por livre e espontânea vontade do CLUBE DE BENEFÍCIOS ABRAÇO e caso o associado tenha interesse deverá aderir, pagar um valor mensalmente e observar o regulamento próprio (disponível na sede da associação, site e APP “aplicativo”) de cada benefício que pode ser realizado diretamente ou através de convênios, contratos ou acordos.
2. DA PROPOSTA DE FILIAÇÃO DOS ASSOCIADOS, DA ACEITAÇÃO OU NÃO DOS MESMOS NOS QUADROS DA ASSOCIAÇÃO, DA SAÍDA E DA READIMISSÃO DO ASSOCIADO
2.1. Para se tornar um associado do CLUBE DE BENEFÍCIOS ABRAÇO, o candidato (a) deverá solicitar sua filiação, preferencialmente, de forma digital à Diretoria da Associação, acompanhado da cópia dos seguintes documentos:
a) Formulário de Pedido de filiação (digital ou manual) preenchido e assinado;
b) Cópia da CNH - Carteira Nacional de Habilitação;
c) Cópia do Comprovante de endereço atualizado em até 3 meses;
d) Cópia do CRLV a ser cadastrado ou nota fiscal até 48 horas após a emissão para carro zero KM. Observação: Caso o veículo seja zero KM e o mesmo esteja ainda no pátio da
concessionária a nota fiscal deverá conter o carimbo da própria concessionária informando que o mesmo se encontra em seu pátio;
e) Pagamento da taxa de filiação a ser definida pela Diretoria;
f) Laudo de Inspeção aprovado.
g) Contrato Social ou Estatuto Social, caso a proteção seja feita em nome de pessoa jurídica.
2.2. A “Proposta de Filiação” do associado poderá ser recusada pelo CLUBE DE BENEFÍCIOS ABRAÇO em até 30 (Trinta) dias contados da data do seu recebimento, sendo que a eventual recusa e os motivos desta serão informados ao associado através de correspondência, a ser enviada ao endereço constante na proposta.
2.3. Caso o candidato a associado não seja aceito, os valores eventualmente pagos pelo mesmo serão a ele devolvidos, descontadas os valores porventura pagos à título de “Vistoria Prévia”.
2.4. DA SAÍDA POR REQUERIMENTO
2.4.1. O Associado deverá comunicar pelo APP (aplicativo) sua intenção de desligamento ao CLUBE DE BENEFÍCIOS ABRAÇO, fixando sua assinatura (digital) em formulário próprio que será cedido pela associação eletronicamente, ficando responsável pela devolução de rastreador em regime de comodato, quando houver. Como o pagamento das mensalidades da associação ocorrem após o período mensal de cobertura (sistema pós-pago), o associado tambem fica responsável pelo pagamento equivalente ao mês coberto até sua comunicação de desligamento (Pró- Rata), bem como pela quitação dos boletos vencidos, se houver. Sendo assim, todo o processo de solicitação para desfiliação do CLUBE DE BENEFÍCIOS ABRAÇO é 100% digital.
2.4.2. Caso o sistema digital do CLUBE DE BENEFÍCIOS ABRAÇO fique inoperante, offline e/ou em processo de manutenção preventiva ou corretiva, o associado poderá realizar a sua solicitação via e-mail com o endereço indicado somente pela associação, a solicitação de cancelamento nunca poderá ser feita por telefone ou outros meios não descritos nesse regulamento, para que a associação possa documentar a solicitação do associado
2.4.3. O associado poderá solicitar seu desligamento/exclusão a qualquer momento, porém ficará condicionado à quitação de todas as suas obrigações junto ao CLUBE DE BENEFÍCIOS ABRAÇO que ocorrerem dentro do período em que este tiver ficado associado, até a data de sua exclusão/desligamento, sob pena de ter seu nome inserido nos registros de proteção ao crédito como inadimplente.
2.4.4. O período mínimo em que o associado deverá obrigatoriamente permanecer no corpo social do CLUBE DE BENEFÍCIOS ABRAÇO será de 03 (Três) meses, contados da
data do seu ingresso, ou seja, aprovação do Laudo de Inspeção online.
2.4.5. Caso o associado tenha utilizado a proteção, deverá obrigatoriamente permanecer no quadro social do CLUBE DE BENEFÍCIOS ABRAÇO por um período mínimo de 06 (Seis) meses, a contar da data em que tiver ocorrido a liberação da proteção.
2.4.6. O associado que optar por se desligar do corpo social do CLUBE DE BENEFÍCIOS ABRAÇO por quaisquer motivos, antes de completado o período mínimo de associação de 03 (três) meses, desde que cumpridas todas as suas obrigações em relação ao CLUBE DE BENEFÍCIOS ABRAÇO, pagará uma multa correspondente ao valor da média de rateio de prejuízos dos últimos 03 (três) meses, multiplicada pelo número de meses faltantes para o término de seu período obrigatório mínimo na associação.
2.4.7. O associado que optar por se desligar do corpo social da associação por quaisquer motivos, antes de completado o período mínimo de 06 (Seis) meses, caso tenha ocorrido a liberação da proteção para o mesmo e que possua menos de 2 (dois) anos de filiação do veículo, desde que cumpridas todas as suas obrigações em relação a associação, pagará uma multa correspondente ao valor da média de rateio de prejuízos dos últimos 03 (três) meses, multiplicada pelo número de meses faltantes para o término de seu período obrigatório mínimo na associação.
2.4.8. O associado inadimplente poderá ter seu nome/CPF cadastrado junto aos órgãos de proteção ao crédito (SPC, SERASA e etc.), no caso de o mesmo não regularizar a sua pendência financeira junto ao CLUBE DE BENEFÍCIOS ABRAÇO em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos contados do vencimento da obrigação.
2.5. DA SAÍDA POR EXCLUSÃO
2.5.1. A exclusão ocorrerá conforme disposto no Estatuto Social (exemplo: inadimplência, processo contra a Associação, agressões contra os associados ou aos Diretores, etc...devendo ser verificado no Estatuto), cabendo a decisão à Diretoria Executiva, cessando a sua obrigação após a quitação do débito existente junto ao CLUBE DE BENEFÍCIOS ABRAÇO, ou seja, as obrigações assumidas pelo associado enquanto integrante desta associação, mesmo depois de sua saída do corpo social, somente cessarão após o seu cumprimento integral, dentre elas, o pagamento de valores em aberto.
2.5.2. Quando a saída do associado se der por exclusão, esta somente se efetivará após processo administrativo que assegure ao interessado oportunidade a ampla defesa e ao contraditório, devendo o associado infrator ser notificado dos motivos que a determinaram. Após o recebimento da notificação, o associado terá o prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da data do recebimento para, se quiser, apresentar sua defesa escrita endereçada à Diretoria Executiva, nos termos do Estatuto Social. Mantendo-se
inerte o associado, ultrapassado o prazo para apresentação da defesa, efetivar-se-á sua exclusão. Não será aceita defesa enviada via e-mail (internet), ou via fax, devendo o mesmo ser protocolizado diretamente em um dos escritórios do CLUBE DE BENEFÍCIOS ABRAÇO.
2.5.3. Caso o veículo cadastrado se envolva em 03 (três) ou mais acidentes de trânsito no período inferior a 24 (vinte e quatro) meses, em que seja comprovada a culpa/dolo do associado nos eventos, além de haver a incidência de multa correspondente a 02 (duas) vezes o valor da participação do associado descrita no item 7.5. desse regulamento e o associado será excluído do corpo social do CLUBE DE BENEFÍCIOS ABRAÇO.
2.5.4. Ainda, o Associado que se tornar inadimplente sem comunicar sua intenção de desligamento à associação, ficará responsável pelos pagamentos de todos os valores devidos, valores estes que poderão ser cobrados judicialmente ou extrajudicialmente, sofrendo as devidas correções, além de juros.
2.5.5. O associado que atrasar nos pagamentos das suas obrigações perante o CLUBE DE BENEFÍCIOS ABRAÇO por um período superior a 05 (cinco) dias perderá automaticamente todos os benefícios do CLUBE DE BENEFÍCIOS ABRAÇO, terá os veículos cadastrados desprotegidos e terá sua filiação suspensa.
2.5.6. O associado que foi suspenso/excluído da associação por ter atrasado o pagamento das suas obrigações por um período superior a 05 (cinco) dias e que, por tal motivo, tenha perdido os benefícios do CLUBE DE BENEFÍCIOS ABRAÇO, deverá cumprir com todas as suas obrigações em relação a esta, bem como, caso esteja cumprindo o período mínimo, deverá pagar uma multa correspondente ao valor da média de rateio de prejuízos dos últimos 03 (três) meses, multiplicada pelo número de meses faltantes para complementação ou caso esteja cumprindo a permanência obrigatória, deverá pagar o valor da média de rateio de prejuízos dos últimos 03 (três) meses, multiplicada pelo número de meses faltantes para complementação.
2.6. DA READMISSÃO
2.6.1. A readmissão do associado ao Corpo Social é da competência da Diretoria Executiva ou decisão da Assembleia Geral, se der provimento ao recurso.
2.6.2. É passível de reativação o associado suspenso/excluído por inadimplência das suas obrigações sociais, desde que, primeiramente, cumpra com a quitação de todos os débitos existentes de sua responsabilidade para com a associação, pagando, inclusive, a “Taxa de Reativação” (valor será determinado pela diretoria e podendo ser alterado a qualquer tempo), para, posteriormente, ser feita uma nova Vistoria através de Videochamada, ou se necessário, a visita de funcionário para realização dessa vistoria de reativação, que neste caso
poderá ser cobrada taxa de deslocamento, sendo estas indispensável para sua reativação.
2.6.3. Caso o associado tenha sido desligado do CLUBE DE BENEFÍCIOS ABRAÇO por motivos de força maior, a mesma poderá vetar e/ou negar sua volta com o único propósito de manter a ordem, paz e a segurança dos demais associados.
3. DO CADASTRAMENTO DOS VEÍCULOS - DA VISTORIA PRÉVIA - DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA PROTEÇÃO DO(S) VEÍCULO(S)
3.1. A filiação somente poderá ocorrer de forma digital através do APP do CLUBE DE BENEFÍCIOS ABRAÇO. O pedido de filiação manual e o Laudo de Inspeção presencial somente será aceito no caso de o sistema digital do CLUBE DE BENEFÍCIOS ABRAÇO ficar inoperante, offline e/ou em processo de manutenção preventiva ou corretiva.
3.2. A admissão finaliza-se após a entrega dos documentos obrigatórios para filiação, bem como do pagamento da taxa de filiação e o laudo de inspeção, observando o item abaixo.
3.3. Caso haja algum requisito para a finalização do cadastrado que esteja em solicitação de correção e este requisito não comprometa a veracidade e idoneidade das demais informações passadas, o associado será notificado para regularização e/ou correção tendo sua cobertura nesta situação aceita, porém, reduzida para 50% (cinquenta por cento) em relação ao valor protegido do bem, até que o mesmo faça as correções apresentadas pelo CLUBE DE BENEFÍCIOS ABRAÇO.
3.4. O Associado pode não ser o proprietário do veículo, porém, ao ser aceito como filiado, o associado assume todas as obrigações junto ao CLUBE DE BENEFÍCIOS ABRAÇO, inclusive quanto ao cumprimento de todas as obrigações financeiras. Em caso de indenização integral ou outra necessidade o proprietário deverá assinar em conjunto com o associado os termos, sob pena de perda da proteção ou não recebimento da indenização.
3.5. Todos os pedidos de filiação passam por avaliação, podendo nesta avaliação o candidato ou seu veículo ser negado/recusado de acordo com os interesses do CLUBE DE BENEFÍCIOS ABRAÇO.
3.6. A avaliação do Laudo de Inspeção online enviada pelo candidato, consultor ou vistoriador poderá levar até no máximo 2 (dois) dias úteis para ser analisada, aprovada, negada ou solicitada correção, sendo que na associação ficará arquivada o Laudo a “Vistoria Prévia”, as fotos e todos os documentos pertencentes ao veículo.
3.7. O valor cobrado pela “Taxa de Adesão” será repassado pelo associado ao CLUBE DE BENEFÍCIOS ABRAÇO ou alguém indicado por esta.
3.8. Caso o associado seja aceito no CLUBE DE BENEFÍCIOS ABRAÇO, os direitos aos benefícios oferecidos por esta terão início em 02 (dois) dias úteis contados da data de assinatura da “Proposta de Filiação”, desde que neste prazo tenha sido realizada a “Vistoria Prévia” do veículo, salientando-se que caso neste prazo, a “Vistoria Prévia” não tenha sido procedida ou aprovada, que a proteção do veículo cadastrado terá início somente após a finalização do procedimento de vistoria.
3.9. Toda alteração ocorrida no veículo deverá ser comunicada imediatamente ao CLUBE DE BENEFÍCIOS ABRAÇO, sob pena do associado perder seus direitos em relação aos benefícios oferecidos pelo CLUBE DE BENEFÍCIOS ABRAÇO.
3.10. O CLUBE DE BENEFÍCIOS ABRAÇO não faz na “Vistoria Prévia” nenhuma avaliação do valor de mercado do veículo, nem da legalidade de sua procedência, sendo esta de inteira responsabilidade do associado.
3.11. A “Vistoria Prévia” é exigida previamente/juntamente à filiação do associado e cadastramento do veículo, sendo que o CLUBE DE BENEFÍCIOS ABRAÇO não se responsabilizará pela reparação das avarias já existentes no veículo, constatadas através desta.
3.12. Ocorrendo acidente protegido pelo CLUBE DE BENEFÍCIOS ABRAÇO com o veículo cadastrado e caso fiquem danificadas partes ou peças que constem no relatório da “Vistoria Prévia” como já avariadas quando da realização da mesma e que não tenham sido reparadas às expensas do associado após esta, o valor de tais avarias será deduzido da proteção a ser liberada.
3.13. A “Vistoria Prévia” é definida como a avaliação da conformidade mediante a observação e julgamento em conjunto à determinação das características da situação do veículo, identificando inclusive acessórios importantes deste. Este serviço é uma das etapas obrigatórias para o cadastramento do veículo no CLUBE DE BENEFÍCIOS ABRAÇO, sendo que a “Vistoria Prévia” visa identificar a situação do veículo, suas características, seus acessórios, a situação da lanternagem, pintura, a situação dos pneus, enfim a situação geral do veículo.
4. DA VEDAÇÃO DE QUE O VEÍCULO POSSUA SEGURO PARA DANOS - DA FACULDADE DE ESCOLHA DO ASSOCIADO EM O VEÍCULO POSSUIR SEGURO DE TERCEIRO
4.1. O veículo cadastrado junto ao CLUBE DE BENEFÍCIOS ABRAÇO não poderá possuir seguros particulares do próprio veículo juntamente a qualquer seguradora, sendo que caso o associado possua este tipo de seguro, deverá pedir a extinção imediata deste ao entrar na associação, sob pena de perder seus direitos em relação aos benefícios oferecidos pelo CLUBE DE BENEFÍCIOS ABRAÇO e ser excluído do seu corpo social.
4.2. Caso o associado deseje, poderá contratar seguro de Responsabilidade Civil Facultativa RCF, oferecido pelas Seguradoras existentes no mercado, sendo que o CLUBE DE BENEFÍCIOS ABRAÇO não terá responsabilidade sobre o referido contrato.
4.3. O Associado tem disponível uma cobertura de terceiros com o valor máximo de cobertura por ano, estipulada em sua proposta de filiação, sendo R$30.000,00 (trinta mil reais, ou R$50.000,00 (cinquenta mil reais), ou R$70.000,00 (setenta mil reais), para danos pessoais e materiais a terceiros, caso se envolva em algum acidente que, por sua culpa, tenha causado prejuízos a terceiros. Esse benefício somente poderá ser usado caso a documentação apresentada esteja em conformidade com o presente regulamento.
4.3.1. Para ter direito a esse benefício, o associado deverá solicitá-lo no preenchimento da Proposta de Filiação, assinalando o valor da cobertura desejada.
4.3.2. Caso o associado opte pela cobertura de terceiro de até R$50000,00, para cada solicitação de cobertura a terceiros, independente do mesmo realizar a reparação do seu veículo pela Associação ou não, O CLUBE DE BENEFÍCIOS ABRAÇO cobrará do associado uma participação na cobertura do terceiro, no valor de R$1000,00 (Hum mil reais). Caso a reparação do veículo do associado seja reparado também pela associação, o valor dessa participação será somado à sua participação descrita no item 7 deste regulamento. Se o valor da reparação do veículo do terceiro ficar menor que a participação de R$1000,00 (Hum mil reais) o valor cobrado do associado será o valor do custo da reparação do mesmo.
5. DAS OBRIGAÇÕES DO ASSOCIADO
5.1. Agir com lealdade e boa-fé com os demais associados e com a associação, sempre zelando pelo seu regular funcionamento e buscando alcançar os fins institucionais;
5.2. Cumprir todas as normas estabelecidas no Estatuto Social e neste Regulamento, bem como outras a serem expedidas formalmente pela Diretoria Executiva;
5.3. Pagar em dia os boletos enviados, além de contribuir no prazo e na forma estabelecida pela Diretoria Executiva em relação ao rateio de prejuízos ocasionados nos veículos cadastrados no CLUBE DE BENEFÍCIOS ABRAÇO;
5.4. Manter o veículo cadastrado no CLUBE DE BENEFÍCIOS ABRAÇO e de sua responsabilidade em bom estado de conservação;
5.5. Dar imediato conhecimento o CLUBE DE BENEFÍCIOS ABRAÇO, sob pena de perda da proteção, caso haja:
a) Mudança de domicílio do Associado;
b) Alteração na forma de utilização do veículo; (Exemplo: Passando de utilização particular para cadastro em aplicativos de mobilidade urbana.)
c) Transferência de propriedade ou venda do veículo;
d) Alteração das características mecânicas ou estéticas do veículo;
e) Acidente, incêndio, furto ou roubo;
f) Qualquer alteração nas informações do associado constante em seu cadastro.
5.6. O associado deve tomar todas as providências ao seu alcance para proteger e zelar pela segurança do veículo de sua responsabilidade, evitando a agravação dos prejuízos.
5.7. Empenhar todos os esforços para ser ressarcido de prejuízos causados por terceiros, minimizando assim os prejuízos a serem suportados por todos associados inscritos no CLUBE DE BENEFÍCIOS ABRAÇO;
5.8. Comunicar imediatamente o CLUBE DE BENEFÍCIOS ABRAÇO com o veículo, caso seja possível, para realização de inspeção, e as autoridades policiais competentes logo após a ocorrência de acidente, incêndio, chuva de granizo, roubo ou furto (simples ou qualificado) envolvendo o veículo indicado e cadastrado no CLUBE DE BENEFÍCIOS ABRAÇO. Avisar imediatamente a empresa de rastreamento solicitando relatório, além de requerer a lavratura do Boletim de Ocorrências por autoridade policial competente, fazendo constar detalhadamente os fatos, os danos ocorridos no veículo, nome e endereço de eventuais testemunhas, e mais, em caso de furto ou roubo (simples ou qualificado) do veículo, dizer sobre o local exato onde se encontrava o bem e suas chaves, tanto a principal como a reserva.
5.9. O associado deve entregar toda a documentação do ocorrido para o CLUBE DE BENEFÍCIOS ABRAÇO dentro o prazo máximo de 15 (quinze) dias após a data do evento.
5.10. Caso o associado não adote as medidas constantes nos itens acima logo após o fato, o CLUBE DE BENEFÍCIOS ABRAÇO não irá ratear os prejuízos advindos deste, tampouco efetuar o pagamento de eventual indenização pretendida;
5.11. Aguardar a autorização da CLUBE DE BENEFÍCIOS ABRAÇO para iniciar a reparação de quaisquer danos, sob pena de responder o associado pelos prejuízos ocorridos no
(s) veículo (s), bem como ter seu benefício negado;
5.12. O Associado/condutor deverá ficar à disposição da Associação para exames ou diligências com o intuito de elucidar o acidente e suas consequências, sob pena de não poder usufruir dos benefícios;
5.13. Sempre ler atentamente o espaço reservado para mensagens no boleto de pagamento mensal, que são também os meios de instrumentos oficiais de comunicação do CLUBE DE BENEFÍCIOS ABRAÇO com seu associado. Todas as informações realizadas através de boleto enviado
aos associados, o vincularão a partir do pagamento do boleto, ou da postagem da mensagem no site. Sendo que caso haja discordância, terá o prazo de 5 dias úteis para se manifestar, sob pena de presumir-se a sua concordância;
5.14. Em caso de furto ou roubo caso o associado seja informado pelas autoridades competentes que o veículo foi localizado, este deve comunicar imediatamente a associação, tendo em vista que há um prazo para retirada do pátio, sob pena de pagamento de diárias. E caso o associado não informe dentro do prazo o pagamento das diárias será de responsabilidade deste. Ciente que o CLUBE DE BENEFÍCIOS ABRAÇO não realiza qualquer pagamento de diárias/estadias e taxas cobradas pelos órgãos competentes;
5.15. Toda alteração ocorrida no veículo deverá ser comunicada imediatamente à associação, sob pena do associado perder seus direitos em relação aos benefícios oferecidos pelo programa de proteção do CLUBE DE BENEFÍCIOS ABRAÇO.
5.16. Caso o associado descumpra qualquer das cláusulas acima e deste regulamento a Associação poderá negar a cobertura ao associado.
6. DOS VALORES DEVIDOS PELO ASSOCIADO - DOS ATRASOS NOS PAGAMENTOS
6.1. Será devido por cada associado à associação, mensalmente, com pagamento sempre no final do período de 30 dias de cobertura disponibilizada, os valores descriminados abaixo referente a cada veículo cadastrado:
a) O valor referente a TAXA ADMINISTRATIVA, a título de mensalidade para cobrir as despesas administrativas, auxílios de custas operacionais e demais custos da associação relativos à sua manutenção, incluindo neste valor o trabalho intelectual para o bom desempenho e andamento da associação;
b) Os valores referentes ao rateio relativos aos eventos do tipo Perdas Parciais/Perdas Totais/Roubos/ Furtos qualificados/Incêndio, todos conforme previsto neste Regimento Interno;
c) Despesas gerais e coberturas adicionais, contratadas pelo associado, através do CLUBE DE BENEFÍCIOS ABRAÇO.
6.2. Será cobrado de todos os associados do CLUBE DE BENEFÍCIOS ABRAÇO, através de boleto bancário ou outra forma que venha a ser estabelecida pela Diretoria Executiva, uma mensalidade por cada veículo cadastrado juntamente à associação, com vencimento da primeira mensalidade 30 dias após a efetivação da adesão do associado.
6.3. Os valores das mensalidades serão livremente administrados pela Diretoria Executiva do CLUBE DE BENEFÍCIOS ABRAÇO, aplicando os referidos recursos na manutenção das despesas administrativas da associação, incluídas nestas as verbas a título de ajuda de custo, de acordo com o Estatuto Social e, em caso de inadimplência o associado perderá automaticamente todos os benefícios do
CLUBE DE BENEFÍCIOS ABRAÇO, terá os veículos cadastrados desprotegidos e será excluído da associação e terá seu nome inserido nos registros de proteção ao crédito como inadimplente.
6.4. Caso o associado excluído queira retornar para o CLUBE DE BENEFÍCIOS ABRAÇO e se já houver decorrido o prazo de 5 dias contados do vencimento do boleto bancário, seu veículo deverá ser submetido à nova “Vistoria Prévia”.
6.5. Caso o associado esteja desligado do CLUBE DE BENEFÍCIOS ABRAÇO e resolva a ela retornar, deverá efetuar o pagamento dos valores pendentes/em débito que tiver juntamente à esta.
7. DOS VALORES A SEREM PAGOS PELO ASSOCIADO A TÍTULO DE PARTICIPAÇÃO NOS EVENTOS
7.1. Para os veículos particulares (de passeio), aluguel, táxi ou comerciais: Em qualquer hipótese de rateio, o associado participará dos custos decorrentes com a importância padrão de 7% (sete por cento) do valor do veículo cadastrado, de acordo com a TABELA FIPE ou com um valor a ser estipulado pelo CLUBE DE BENEFÍCIOS ABRAÇO, que não poderá ser inferior à R$ 1000,00 (hum mil reais) para os veículos de passeio e R$1500,00 (hum mil e quinhentos reais) para os demais veículos dessas categorias.
7.2. Para os veículos pesados (caminhões e ônibus): Em qualquer hipótese de rateio, o associado participará dos custos decorrentes para cobertura do chassi (não contempla os agregados) com a importância padrão de 7 % (cinco por cento) do valor do veículo cadastrado de acordo com a TABELA FIPE, ou com um valor a ser estipulado pela associação, não podendo este ser inferior a R$ 2500,00 (dois mil e quinhentos reais), valor este a ser somado à mensalidade devida.
7.3. Para motocicletas: Em qualquer hipótese de rateio, o associado participará dos custos decorrentes com a importância padrão de 10 % (Dez por cento) do valor do veículo cadastrado, de acordo com a TABELA FIPE, ou com um valor a ser estipulado pela associação, não podendo este ser inferior a R$ 600,00 (seiscentos reais), valor este a ser somado à mensalidade devida.
7.4. O CLUBE DE BENEFÍCIOS ABRAÇO poderá oferecer valores diferenciados na participação, com percentuais diferentes dos estipulados acima. Mas, para que esses valores alterados tenham validade, é necessário que o percentual a ser aplicado, a título de participação, esteja especificado na proposta de cobertura enviada ao associado, caso não tenha nenhuma observação a esse respeito, considerará os valores padrões elencados nos itens acima.
7.5. No caso do veículo cadastrado vier a se envolver em um 2º (segundo) evento, ocasionado por sua culpa, em um período inferior a 12 (doze) meses contados do último evento, a participação a ser paga pelo associado terá seu
valor cobrado em dobro, calculado diante aos valores acima descritos.
7.6. Mesmo que o veículo tenha sido furtado, roubado ou objeto de perda total (acidente ou incêndio), será computado como uma solicitação de benefício nos termos e fins do item.
8. DAS OFICINAS CREDENCIADAS - DESCONTO NA PARTICIPAÇÃO NOS EVENTOS
8.1. Para a comodidade dos associados na eventualidade de um acidente, o CLUBE DE BENEFÍCIOS ABRAÇO sugere uma rede de oficinas credenciadas para a reparação dos danos materiais ocorridos no veículo cadastrado. Nesta reparação poderão ser utilizadas peças em ótimo estado de conservação, podendo estas ser novas ou usadas. Os critérios utilizados para credenciamento destas oficinas foram a qualidade dos serviços apresentados, os recursos tecnológicos e os equipamentos que estas dispõem.
8.2. O associado que autorizar que seu veículo seja encaminhado para as oficinas credenciadas na associação, terá um desconto de 10% em sua “Participação do Associado”.
8.3. A “Participação do Associado” no caso de acidente será repassada diretamente pelo associado para a oficina, sendo que a mesma será devida separadamente para cada evento ocorrido, ou seja, no caso de comunicação ao CLUBE DE BENEFÍCIOS ABRAÇO da ocorrência de mais de um acidente com o veículo cadastrado, será identificada cada ocorrência como única e a “Participação do Associado” será repassada pelo associado à oficina ou o CLUBE DE BENEFÍCIOS ABRAÇO para cada um dos eventos ocorridos, ainda que estes tenham sido comunicados de uma só vez, salientando que o repasse da “Participação do Associado” deverá ser feito antes mesmo do veículo ser retirado da oficina onde tenha sido consertado.
9. DO RATEIO
9.1. A proteção concedida pelo CLUBE DE BENEFÍCIOS ABRAÇO incide na realização de rateio mensal dos prejuízos entre os associados, conforme dispõe as cláusulas deste regulamento. Os prejuízos que serão rateados entre os associados, considerando-se as exceções caso a caso são:
9.1.1. Danos parciais ou totais (PT) por colisão, capotamento, abalroamento desde que não seja na garagem;
9.1.2. As rodas, pneus e câmaras de ar estão garantidos desde que não afetados isoladamente nas circunstâncias descritas acima e serão indenizados no valor correspondente ao estado de conservação em que os mesmos se encontravam no momento imediatamente anterior ao da ocorrência do evento, ou seja, os pneus com até 6 meses de uso serão pagos integralmente e aqueles acima de 6 meses,
serão restituídos com 50% do seu valor integral, ou mediante apresentação de nota fiscal;
9.1.3. Dos Fenômenos Naturas a única situação coberta será a de chuva de granizo, desde que não seja dentro da garagem; estão excluídos dessa cobertura danos causados por queda de arvores, galhos ou frutos, alagamentos ou enchentes.
9.1.4. Incêndio (desde que não seja provocado pelo associado, a requerimento deste ou por ato de vandalismo por quem quer que seja), bem como despesas necessárias para socorro e salvamento do veículo, observados o contrato de assistência 24 horas que está disponível na sede da associação. (Para essas proteções, os valores serão liberados somente nos casos em que a investigação confirme que estas ocorrências se enquadraram dentro dos parâmetros legais, senão de tal forma a proteção não será liberada).
9.1.5. Roubo ou furto do veículo, simples ou qualificado. (Para essas proteções, os valores serão liberados somente nos casos em que a investigação confirme que estas ocorrências se enquadraram dentro dos parâmetros legais, senão de tal forma a proteção não será liberada).
9.1.6. Serão inclusos no benefício, ainda, os acessórios que fizerem parte do veículo no momento da inspeção inicial, desde que sejam originais de fábrica e constantes na nota fiscal de compra do veículo (a cláusula se aplica aos equipamentos de som, rodas de liga leve e pneus com perfil baixo).
9.1.7. A Associação reserva-se ao direito de incluir como rateio as despesas referentes a inadimplência ocorridas no mês anterior.
9.1.8. Na ocorrência de Danos Materiais Parciais, os associados poderão ou não ter os valores de proteção liberados para as oficinas, dependendo para tanto da “Verificação das Situações do Evento”.
9.1.9. A perda total, roubo e furto qualificado terão as proteções liberadas somente nos casos em que a investigação confirme que estas ocorrências se enquadraram dentro dos parâmetros legais, senão de tal forma a proteção não será liberada.
10. DOS VALORES LIMITES DA PROTEÇÃO
10.1. O valor total das despesas nunca poderá ultrapassar o valor do veículo avaliado na tabela FIPE, obtida na data do evento.
10.2. O valor máximo de liberação de valores de proteção para situações de ocorrência de eventos que resultem em danos materiais parciais é limitado ao teto de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para cada veículo cadastrado junto o CLUBE DE BENEFÍCIOS ABRAÇO, sendo que ainda que o valor do veículo na Tabela de referência de
valores (Ex: Tabela Fipe) seja superior à este valor, este teto de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) será respeitado, sendo este o valor máximo a ser liberado a título de proteção pelo CLUBE DE BENEFÍCIOS ABRAÇO.
10.3. Haverá ressarcimento integral do valor do veículo, respeitando os limites de proteção, nos casos de Roubo, Furto ou quando o montante para reparação do bem atingir ou ultrapassar 75% (setenta e cinco por cento) do valor de referência, na data do aviso do evento danoso (Perda Total), salientando que o valor da FIPE é verificado conforme data de fabricação e do modelo. No caso de veículos com ano de modelo diferente do de fabricação, será feito o cálculo da média dos valores de referência dos dois anos.
10.4. No caso de categorias específicas dos veículos as coberturas serão realizadas respeitando os limites estipulados abaixo:
10.4.1.Os ressarcimentos integrais dos veículos abaixo serão realizados em até 100% do valor da FIPE, conforme as alíneas abaixo:
a) Automóveis de Passeio/Particular;
b) Motos de Passeio/Particular;
c) Veículos Utilizados em aplicativos de mobilidade urbana;
d) Taxi com menos de 2 anos de utilização.
10.4.2.Os ressarcimentos integrais dos veículos abaixo serão realizados em até 90% do valor da FIPE, ou seja, será descontado, pelo menos, 10%, conforme as alíneas abaixo:
a) Motos de Aluguel;
b) Utilitários ou de serviço;
c) Veículos de placa Vermelha;
d) Veículos Comerciais;
e) Vans;
f) Veículos de locadora ou que já foram utilizados para tal finalidade;
g) Veículos pesados (caminhões e ônibus)
10.4.3.Os ressarcimentos integrais dos veículos abaixo serão realizados em até 80% do valor da FIPE, ou seja, será descontado, pelo menos, 20%, conforme as alíneas abaixo:
a) Veículos Importados;
b) Veículos Rebaixados;
c) Veículos Turbinados;
d) Veículos Modificados;
e) Veículos Blindados;
f) Veículos comprados com descontos (Ex. PCD ou Produtor Rural)
10.4.4.Os ressarcimentos integrais dos veículos abaixo serão realizados em até 70% do valor da FIPE, ou seja, será descontado, pelo menos, 30%, conforme as alíneas abaixo:
a) Veículos com o número do chassi remarcado;
b) Veículos com Gravame;
c) Veículos procedente de Leilão;
d) Veículos que já tenha sido indenizado em algum outro órgão ou por outra instituição pública ou privada;
e) Taxi com mais de 2 anos de utilização ou veículos de passeio que já foram utilizados como Taxi;
10.4.5.Os ressarcimentos integrais dos veículos abaixo serão realizados em até 50% do valor da FIPE, ou seja, será descontado, pelo menos, 50%, conforme as alíneas abaixo:
a) Veículos com recall pendente da montadora;
b) Veículos não possua/não esteja ativo/não tenha prestado o serviço de forma adequada/ou não seja de empresa idônea e sólida no mercado/ou não tenha oferecido condições para recuperação do veículo nos casos de roubo/furto qualificado os equipamentos do tipo localizador/rastreador
c) Veículos com pendência em fotos do laudo de inspeção;
10.4.6.Os ressarcimentos integrais dos veículos abaixo serão realizados em 0% do valor da FIPE, ou seja, será descontado 100%, conforme as alíneas abaixo:
a) Veículo com impedimento judicial;
b) Veículo que possuir documentação atrasada e/ou vencida no ato da abertura de evento;
c) Condutor que possuir CNH suspensa/vencida ou de categoria diferente ao veículo conduzido no ato da abertura de evento;
10.4.7.O CLUBE DE BENEFÍCIOS ABRAÇO poderá oferecer valores de coberturas diferenciadas, com percentuais diferentes dos estipulados acima. Mas, para que esses valores alterados tenham validade, é necessário que o percentual a ser aplicado, a título de cobertura, esteja especificado na proposta de cobertura enviada ao associado, caso não tenha nenhuma observação a esse respeito, considerará os valores padrões elencados nos itens acima.
10.4.8.Caberá à Diretoria Executiva a escolha de ressarcir integralmente o valor do veículo ou de promover o conserto do mesmo em caso de danos parciais, sempre observando o melhor interesse econômico para a associação.
10.5. Os limites de cobertura dispostos nos itens 10.4.1., 10.4.2., 10.4.3., 10.4.4. serão utilizadas nas ocorrências de eventos do tipo Roubo, Furto ou Perda Total (Base de cálculo: Tabela FIPE), considerando-se para cálculo da porcentagem de proteção a ser liberada o fato do veículo cadastrado possuir/estar ativo/estar prestando o serviço de forma adequada/ser de empresa idônea e sólida no mercado/oferecer condições para recuperação do veículo nos casos de roubo/furto qualificado o(s) equipamento(s) do tipo localizador/rastreador.
10.5.1.Caso o veículo não possua/não esteja ativo/não tenha prestado o serviço de forma adequada/ou não seja de empresa idônea e sólida no mercado/ou não tenha oferecido condições para recuperação do veículo nos casos
de roubo/furto qualificado os equipamentos do tipo localizador/rastreador, sempre respeitando o limite descrito na clausula 10.2 deste regulamento, deverá ser considerado os limites dispostos no item 10.4.5.
10.5.2.Será obrigatória a instalação de um sistema de RASTREAMENTO dos veículos cadastrados no CLUBE DE BENEFÍCIOS ABRAÇO sendo:
a) Automóveis com valor a partir de R$ 40.500,01 (quarenta mil e quinhentos reais e um centavo)
b) Todos os veículos que possuam combustível a diesel, motores híbridos e elétricos, independentemente de seu valor.
c) TODAS as motocicletas acima de 300 (trezentas) cilindradas independentemente de seu valor.
10.5.3.Todo veículo estando na região metropolitana de Belo Horizonte/MG, Fortaleza/CE e São Paulo/SP que não tiver o mesmo instalado no prazo máximo de até 72 (setenta e duas) horas corridos. Veículos que estiverem fora dessas regiões o prazo máximo para instalação do equipamento será de 10 (dez) dias corridos após a aprovação da Inspeção prévia e o pagamento de qualquer valor, caso esse prazo não seja cumprido, aplica-se a regra descrita no item 10.4.5. desse regulamento para as coberturas de indenização integral do veículo.
10.5.4.A comprovação da instalação será mediante apresentação de documento fiscal (ordem de serviço) da rede conveniada ou de preferência do Associado identificando número do equipamento e a placa do veículo, protocolado na associação. Por ter sido cientificado acerca de tal condição, o associado não poderá reclamar nada em juízo ou fora dele em caso da não observância do disposto neste item. Cabe sempre ao associado comprovar a instalação, manutenção, desinstalação e o perfeito funcionamento do sistema de segurança através de prova idônea produzida junto à associação. É válido ressaltar que, todo veículo que estiver na região metropolitana de Belo Horizonte/MG deverá obrigatoriamente levar o veículo em uma das lojas da Ekipar Acessórios.
10.5.5.O CLUBE DE BENEFÍCIOS ABRAÇO ainda poderá exigir a instalação do equipamento de rastreador em outros veículos conforme deliberação da Diretoria Executiva;
10.5.6.Caso o CLUBE DE BENEFÍCIOS ABRAÇO venha
solicitar ao Associado a manutenção do equipamento pelo fato do mesmo estar com alguma instabilidade operacional e/ou até mesmo ter parado e funcionar por defeito. Deverá o associado disponibilizar seu veículo no prazo máximo de até 72 (setenta e duas horas) levando-o até o local indicado pela associação para ser realizada a manutenção do mesmo e/ou até a troca do equipamento. Caso o Associado não disponibilize o veículo dentro do prazo determinado acima, aplica-se a regra descrita no item 10.4.5. desse regulamento para as coberturas de indenização integral do veículo.
10.5.7.Caso seja de interesse, o serviço de rastreamento disponibilizado para o associado pelo CLUBE DE BENEFÍCIOS ABRAÇO, não é de responsabilidade e nem operado pela associação e o mesmo é oferecido por empresa parceira, com capacidade técnica para realização do serviço com a mais alta qualidade e o equipamento é disponibilizado em regime de comodato, NÃO sendo este equipamento de propriedade do Associado, estando assim, o mesmo na condição de devedor solidário e é de sua inteira responsabilidade cuidar, zelar e evitar avarias, desgastes ou danos decorrentes de mau uso do equipamento podendo nestas circunstâncias o Associado ser cobrado pelo CLUBE DE BENEFÍCIOS ABRAÇO a perda ou danificação do equipamento acarretando uma cobrança de R$ 500,00 (quinhentos reais) pelo mesmo.
00.0.0.Xx instalação do equipamento rastreador (em regime de comodato), o associado se tornará fiel depositário do mesmo, sendo responsável, inclusive, pelo pagamento da taxa de instalação. Na hipótese de cancelar sua filiação, dentre outros, será deferida após a confirmação de retirada do equipamento e devolvê-lo ao fornecedor credenciado.
10.5.9.O veículo que não tiver o equipado, ou o rastreador monitorado por empresa não homologada pela associação, não terá proteção contra furto e roubo.
10.5.10. Uma vez instalado no veículo, o associado que retirá-lo sem prévia autorização da associação, terá automaticamente a sua proteção contra roubo/furto suspensa ou cancelada, além de ser obrigado a arcar com perdas e danos, se houver.
10.5.11. Caso, o Associado se torne inadimplente e/ou venha solicitar seu desligamento, mas possua em seu veículo rastreador do CLUBE DE BENEFÍCIOS ABRAÇO instalado sob regime de comodato, poderá esta associação cobrar do Associado o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) caso este equipamento não seja devolvido em perfeitas condições de uso. Desta forma, o não pagamento deste título poderá o Associado ter seu nome/CPF cadastrado junto aos órgãos de proteção ao crédito (SPC, SERASA e etc.), além de, responder na condição de devedor solidário pela guarda e integridade do equipamento, na forma dos artigos 579 e 586 do Código Civil Brasileiro, desde a instalação até o término do contrato com a associação.
10.5.12. Fica o Associado em qualquer situação responsável por disponibilizar seu veículo levando-o em qualquer ponto autorizado da CLUBE DE BENEFÍCIOS ABRAÇO e/ou que seja de seu interesse para a execução do serviço. É válido ressaltar que, caso o associado escolha uma loja de seu interesse a mesma deve ter amplo conhecimento em elétrica automotiva, a fim de, garantir uma boa instalação, manutenção ou desinstalação do equipamento rastreador e seu funcionamento.
10.6. Em caso de veículos novos (“0” km), o valor da
proteção corresponderá ao valor especificado na nota fiscal
do veículo cadastrado desde que satisfeitos todos os subitens abaixo:
a) A entrada do veículo tenha sido realizada antes da retirada do mesmo das dependências da revendedora ou concessionária autorizada pelo fabricante;
b) Tratar-se de primeiro evento com o veículo;
10.7. Em caso de ocorrência de Perda Total, o CLUBE DE BENEFÍCIOS ABRAÇO procederá uma investigação por um período de 15 (Quinze) dias e, em sendo confirmado que o fato enquadra-se dentro dos parâmetros legais, bem como que o montante para reparação do bem atingir ou ultrapassar 75% (setenta e cinco por cento) do valor de mercado e na cobertura do veículo (respeitando o item 10.4. desse regulamento) na data do aviso do evento danoso, serão liberados os valores de proteção em até 90 (Noventa) dias, esta deduzida da participação do associado prevista neste Regimento Interno.
10.8. Em caso de ocorrência de Roubo ou Furto Qualificado do veículo cadastrado, após ser feita a investigação pelo CLUBE DE BENEFÍCIOS ABRAÇO por um período de 15 (Quinze) dias, caso seja confirmado que o fato se enquadra dentro dos parâmetros legais, o CLUBE DE BENEFÍCIOS ABRAÇO liberará os valores de proteção em até 90 (Noventa) dias, a contar da data da entrega da documentação completa relacionada neste Regimento.
Parágrafo único: Caso na investigação seja confirmado que a Perda Total, Roubo ou Furto Qualificado do veículo não se enquadram dentro dos parâmetros legais, a Diretoria Executiva negará a liberação da proteção e ao associado será encaminhado documento escrito demonstrando a causa motivadora da negativa.
11. DAS SITUAÇÕES DE LIBERAÇÃO DE VALORES DE PROTEÇÃO COM VALORES DIFERENCIADOS
11.1. Nos casos de liberação de proteção por Perda Total, Furto Qualificado ou Roubo, se o veículo cadastrado tiver sido modificado, turbinado, rebaixado, ou possuir gravame, ou se tiver sido recuperado, ou se for procedente de leilão, ou caso já tenha sido utilizado como táxi ou veículo de aluguel, ou ainda caso já tenha sido beneficiado por indenização de terceiros ou de órgãos públicos ou privados (sempre diante a tais situações com comunicação prévia de tal para o CLUBE DE BENEFÍCIOS ABRAÇO) valerão os percentuais de cobertura constante no item 10.4. desse regulamento.
Parágrafo 1º: A proteção não será liberada caso ocorra incêndio com os veículos que se encontrem nas situações elencadas nesta cláusula.
Parágrafo 2º: O veículo que se encontre nas situações elencadas nesta cláusula, somente terá a proteção liberada quando o associado apresentar o Laudo de Vistoria (dentro do prazo de validade) emitido e aprovado pelo INMETRO,
desde que não tenha se envolvido em situações de incêndio, quando então a proteção não será liberada.
12. DA UTILIZAÇÃO DOS BENEFÍCIOS
12.1. Para poder usufruir dos benefícios oferecidos pelo CLUBE DE BENEFÍCIOS ABRAÇO o associado deverá estar rigorosamente em dia com todas as suas obrigações perante a associação, principalmente quanto ao pagamento das mensalidades e ao valor devido a título de rateio para ressarcimento de prejuízos sofridos pelos associados, além de cumprir as demais obrigações estabelecidas neste Regimento Interno e Estatuto Social.
12.2. A liberação dos valores de proteção para o associado/oficina poderá ser feita de uma só vez ou parcelada, de acordo com as condições econômicas da associação e a critério da Diretoria Executiva.
12.3. A liberação dos valores de proteção somente ocorrerá depois de esgotadas todas as possibilidades de ressarcimento dos respectivos valores do terceiro causador do dano, devendo o associado, obrigatoriamente, tentar receber o valor dos danos materiais parciais/totais inicialmente do terceiro culpado. Caso o terceiro se negue a pagar os danos causados ao veículo cadastrado, o associado deverá apresentar a associação, negativa deste por escrito e, então, a associação após a “Verificação das Situações do Evento”, poderá encaminhar o veículo cadastrado para a oficina credenciada, nos casos de perda parcial, ou, em caso de perda total, após a investigação, poderá liberar os valores de proteção, sendo que em qualquer caso de liberação dos valores de proteção, quer seja para o associado, quer seja para a oficina, o associado sub-rogará a Associação nos direitos ao recebimento dos valores por ela pagos e, devido à tal, quem terá o direito de receber/cobrar estes valores do terceiro será a associação.
12.4. Parágrafo único: Caso o associado cobre estes valores do terceiro ou mesmo da seguradora do terceiro em juízo ou fora dele e receba estes valores posteriormente ou anteriormente a utilização da proteção (Duplicidade) deverá ressarcir o valor da proteção liberada pela associação à ela própria, acrescido de multa/cláusula penal no montante de 30% (trinta por cento) sobre o valor da proteção, sob pena de lhe ser movida a ação cível e penal cabíveis, tudo sem prejuízo dos eventuais Danos Morais/Materiais ocasionados a associação.
12.5. Qualquer liberação de proteção somente ocorrerá mediante apresentação completa dos documentos requeridos pelo CLUBE DE BENEFÍCIOS ABRAÇO, iniciando- se o prazo após a entrega do último documento requerido.
12.6. Em caso de dúvida justificável, fica facultada ao CLUBE DE BENEFÍCIOS ABRAÇO a solicitação de documentos complementares.
13. DA RECUPERAÇÃO POSTERIOR DO VEÍCULO
13.1. Caso o associado obtenha informações sobre a localização do veículo furtado/roubado, deverá comunicar imediatamente ao CLUBE DE BENEFÍCIOS ABRAÇO a qualquer tempo acerca de tal, ainda que o repasse da proteção já tenha sido efetuado.
14. DAS SITUAÇÕES NÃO COBERTAS PELA PROTEÇÃO - DAS SITUAÇÕES EM QUE A ASSOCIAÇÃO É ISENTA DE LIBERAÇÃO DA PROTEÇÃO
As exclusões aqui relacionadas se dirigem às coberturas do veículo, sendo seus valores não distribuídos para rateio entre os associados. São elas:
14.1. Inadimplência do associado diante a quitação dos valores por ele devidos referentes a despesas do rateio, mensalidade, auxílio de custas operacionais e outras despesas relativas à manutenção da associação;
14.2. Danos corporais/pessoais ao associado;
14.3. Danos morais/estéticos ao associado;
14.4. Lucros cessantes do associado, advindos direta ou indiretamente da paralisação do veículo, ainda que o evento tenha ocorrido na condução do veículo cadastrado na associação e mesmo quando em consequência de risco coberto pela proteção do veículo;
14.5. Responsabilidade civil facultativa à terceiros;
14.6. Danos materiais/emergentes a terceiros;
14.7. Danos corporais/pessoais a terceiros;
14.8. Danos morais/estéticos a terceiros;
14.9. Lucros cessantes do terceiro, advindos direta ou indiretamente da paralisação do veículo; Parágrafo Único: As coberturas excluídas nos itens 14.5, 14.6, 14.7, 14.8 e 14.9 poderão ser acatadas caso o associado tenha solicitado previamente, no laudo de vistoria prévia, a cobertura de terceiros até o limite descrito no item 4.3 do presente regulamento.
14.10. Danos a passageiros/ocupantes do veículo cadastrado, quer sejam materiais/emergentes/pessoais/corporais/estéticos/morai s, Responsabilidade civil facultativa ou mesmo lucros cessantes;
14.11. Danos sofridos por pessoas transportadas, quer seja em locais especificamente ou não especificamente destinados e apropriados a tal fim;
14.12. Eventos danosos decorrentes da inobservância das leis em vigor;
14.13. Acidentes ocasionados por “Dolo” ou “Culpa” caracterizada pelo fato de o associado ter infringido/inobservado as normas contidas no Código de Trânsito Brasileiro e legislação pátria em vigência;
14.14. Dirigir sem possuir carteira de habilitação ou estando com a mesma suspensa, cassada ou vencida, ou ainda, não ter habilitação adequada conforme a categoria do veículo, ou permitir que o veículo cadastrado seja dirigido, conduzido ou manobrado por pessoa que se enquadre nas situações acima descritas;
14.15. Utilização inadequada do veículo com relação a lotações de passageiros, dimensão, peso e acondicionamento de carga transportada;
14.16. Eventos que ocorram com o associado quando este estiver na condução do veículo sob efeito de álcool em qualquer porcentagem ou substância análoga/tóxica, podendo o CLUBE DE BENEFÍCIOS ABRAÇO fazer uso das provas da autoridade pública, em qualquer dos meios previstos em lei, independente de exames laboratoriais.
Parágrafo único: Caso o CLUBE DE BENEFÍCIOS ABRAÇO tenha dúvidas acerca de estar ou não o associado em estado de embriaguez ao dirigir o veículo cadastrado, poderá solicitar exames laboratoriais para comprovação, ficando tal a seu critério.
14.17. Desgaste natural ou pelo uso, deterioração gradativa e vício próprio, defeito de fabricação, defeito mecânico, da instalação elétrica do veículo, vibrações, corrosão, ferrugem, umidade e chuva;
14.18. Quaisquer atos de hostilidade ou guerra, tumultos, motins, comoção civil, sabotagem e vandalismo;
14.19. Radiação de qualquer tipo;
14.20. Poluição, contaminação e vazamento;
14.21. Furacões, ciclones, terremotos, erupções vulcânicas, enchentes e alagamentos, queda de árvores e outros danos decorrentes de fenômenos da natureza (exceto chuva de granizo);
14.22. Caso Fortuito e Força Maior;
14.23. Ato de autoridade pública salva para evitar propagação de danos cobertos;
14.24. Negligência do associado, arrendatário ou cessionário na utilização do veículo cadastrado;
14.25. Quando o associado não adotar todos os meios razoáveis para salvaguardar e preservar o veículo durante ou após a ocorrência de qualquer acidente, ou vier a agir com negligência;
14.26. Atos praticados em estado de mal súbito ou insanidade mental;
14.27. Perdas ou danos ocorridos quando em trânsito por estradas ou caminhos impedidos, não abertos ao tráfego ou de areias fofas ou movediças;
14.28. Danos causados a cargas transportadas;
14.29. Danos ocorridos com o veículo cadastrado do associado fora do território nacional;
14.30. Perdas e danos ocorridos durante a participação do veículo em competições, apostas, provas de velocidade, inclusive treinos preparatórios;
14.31. Multas de qualquer tipo impostas ao associado;
14.32. Multas e fianças impostas ao associado e despesas de qualquer natureza relativas a ações e processos criminais;
14.33. Despesas/taxas/multas/outros de qualquer natureza relativa a ações e processos judiciais/administrativos;
14.34. Avarias que forem previamente constatadas e relacionadas na vistoria prévia /inspeção inicial do veículo cadastrado em situações de evento que gere Danos Materiais Parciais;
14.35. Em situações que o associado vier a promover reparos/conserto de avarias sofridas no veículo cadastrado sem a autorização do CLUBE DE BENEFÍCIOS ABRAÇO e de modo inapropriado, em casos de danos materiais parciais;
14.36. Danos causados por guerra, revolução e ocorrências semelhantes, ou seja, contingências que atinjam de forma maciça a população regional local ou nacional;
14.37. Danos/Perdas ocasionados(as) ao veículo cadastrado quando do cometimento de “Crimes de Trânsito” pelo associado;
14.38. Danos/Perdas ocasionados(as) ao veículo cadastrado quando do cometimento de atos reconhecidamente perigosos na direção;
14.39. Negligência/Imprudência/Imperícia por parte do associado na condução do veículo que venha a ocasionar o evento;
14.40. Inovação artificial do local do acidente;
14.41. Casos de agravamento intencional dos danos ocorridos no veículo cadastrado em casos de ocorrência de eventos;
14.42. Provocação ou simulação de acidente, fraude e/ou agravação das consequências do acidente para obter ou aumentar o valor da proteção;
14.43. Casos de estelionato direto ou indireto por parte do associado;
14.44. Ações/Casos de prática de má-fé ou sua tentativa pelo associado, declarações falsas ou apresentação de documentos falsos por parte do mesmo, omissão ou inexatidão de informações pelo associado em qualquer época, aí se incluindo informações incorretas do CPF/CNPJ do associado na Proposta de Filiação;
14.45. Omissão ou inverdade nas informações dadas à associação acerca do acidente relativo à causa, natureza, gravidade, causador do evento, bem como qualquer outro fato ou informação fundamental.
14.46. Negligência/Imprudência/Imperícia por parte do associado / motorista / arrendatário/ cessionário/ preposto/ representante na condução do veículo sempre que o associado /motorista/ arrendatário/ cessionário/ preposto/ representante proceder com dolo ou culpa na utilização do veículo em casos de acidente, perda parcial/ perda total, roubo/furto qualificado /incêndio;
14.47. Casos de declaração falsa por parte do associado da existência do equipamento de Segurança tipo localizador/rastreador, Code, alarme ou antifurto no veículo ou caso os mesmos estejam inativos/não prestando o serviço de forma adequada/não serem de empresa idônea e sólida no mercado/não oferecerem as condições para recuperação do veículo nos casos de roubo/furto qualificado ou não estejam operando de forma adequada;
14.48. Perdas ou danos causados ao veículo derivados da fuga do associado/condutor ou outrem por ele indicado à ação policial quando este se envolveu em um acidente, bem como quando esta mesma fuga vier a gerar novos acidentes;
14.49. Danos aos acessórios não originais do veículo;
14.50. Danos causados ao veículo cadastrado por qualquer das suas partes ou elementos nele fixados/transportados;
14.51. As avarias não relacionadas com o acidente protegido, ou seja, as já existentes antes da inspeção;
14.52. Danos decorrentes de atos ilícitos cometidos pelo associado/ dependentes/ beneficiários / motorista/ arrendatário/ cessionário/ preposto/ representante;
14.53. Culpa exclusiva de terceiro;
14.54. Culpa Concorrente;
14.55. Culpa do acidente provocado pelo União/Estado/Município;
14.56. Falta de entrega do “Boletim de Ocorrência” (original ou cópia autenticada) no prazo máximo de 15 (Dez) dias da data da perda parcial/total/furto qualificado
/roubo/incêndio;
14.57. Condução do veículo cadastrado sem a instalação do dispositivo de segurança do tipo localizador/rastreador, antifurto, limitando a cobertura conforme item 10.4.5. do presente regulamento.
14.58. O veículo cadastrado possua seguros particulares;
14.59. Em todas as situações inseridas neste Regimento Interno, ainda que não elencadas nesta cláusula.
14.60. Apropriação Indébita do veículo.
14.61. Veículo que não esteja com DUT válido, ou seja, com o IPVA, ou DPVAT e ou licenciamento em dia ou com multa vencida impossibilitando a liberação do CRV do ano vigente.
14.62. Caso o associado/condutor descumpra com as leis vigentes a indenização não será realizada. O CLUBE DE BENEFÍCIOS ABRAÇO parte do pressuposto que caso o veículo não esteja em conformidade com as Leis, bem como se o associado/condutor estiver com alguma irregularidade ou não possua a CNH, ele não deveria estar em vias públicas e não deveria estar dirigindo, assim sendo o acidente não ocorreria. Neste caso o associado/condutor assume toda a responsabilidade, não podendo reclamar em juízo ou fora dele.
15. DO PROTESTO
15.1. O CLUBE DE BENEFÍCIOS ABRAÇO reserva-se o direito de protestar em cartório ou outro órgão de proteção ao crédito, o associado que não quitar todo e qualquer débito que possuir juntamente ao CLUBE DE BENEFÍCIOS ABRAÇO no prazo de 45 dias a contar do vencimento do boleto.
16. DAS CONDIÇÕES DO RATEIO
16.1. O rateio distribuído passará a ser devido por todos os associados que integrarem ao CLUBE DE BENEFÍCIOS ABRAÇO durante o mês de ocorrência dos prejuízos, contribuindo cada associado com sua cota parte na data de vencimento do mês seguinte.
16.2. O montante do rateio será dividido entre os associados conforme a sua cota parte, baseado no valor da proteção do veículo pertencente a cada um, conforme as tabelas abaixo.
VEÍCULOS DE R$25.500,01 ATÉ R$30.500,00 | 3.0 |
VEÍCULOS DE R$30.000,01 ATÉ R$35.500,00 | 4.0 |
VEÍCULOS DE R$35.500,01 ATÉ R$40.500,00 | 4.5 |
VEÍCULOS DE R$40.500,01 ATÉ R$45.500,00 | 5.0 |
VEÍCULOS DE R$45.500,01 ATÉ R$50.500,00 | 5.5 |
VEÍCULOS DE R$50.500,01 ATÉ R$55.500,00 | 6.0 |
VEÍCULOS DE R$55.500,01 ATÉ R$60.500,00 | 7.0 |
VEÍCULOS DE R$60.500,01 ATÉ R$65.500,00 | 8.0 |
VEÍCULOS DE R$65.500,01 ATÉ R$70.500,00 | 9.0 |
VEÍCULOS DE R$70.500,01 ATÉ R$75.500,00 | 10.0 |
VEÍCULOS DE R$75.500,01 ATÉ R$80.500,00 | 11.0 |
VEÍCULOS DE R$80.500,01 ATÉ R$85.500,00 | 12.0 |
VEÍCULOS DE R$85.500,01 ATÉ R$90.500,00 | 13.0 |
VEÍCULOS DE R$90.500,01 ATÉ R$95.500,00 | 14.0 |
VEÍCULOS DE R$95.500,01 ATÉ R$100.500,00 | 15.0 |
VEÍCULOS DE R$100.500,01 ATÉ R$105.500,00 | 16.0 |
VEÍCULOS DE R$105.500,01 ATÉ R$110.500,00 | 17.0 |
VEÍCULOS DE R$110.500,01 ATÉ R$115.500,00 | 18.0 |
VEÍCULOS DE R$115.500,01 ATÉ R$120.500,00 | 19.0 |
VEÍCULOS DE R$120.500,01 ATÉ R$125.500,00 | 20.0 |
VEÍCULOS DE R$125.500,01 ATÉ R$130.500,00 | 21.0 |
VEÍCULOS DE R$130.500,01 ATÉ R$135.500,00 | 22.0 |
VEÍCULOS DE R$135.500,01 ATÉ R$140.500,00 | 23.0 |
VEÍCULOS DE R$140.500,01 ATÉ R$145.500,00 | 24.0 |
VEÍCULOS DE R$145.500,01 ATÉ R$150.500,00 | 25.0 |
MOTOCICLETAS CATEGORIA COMUM ATÉ 300CC | |
FAIXA DE VALOR | COTA-PARTE |
MOTOCICLETAS ATÉ R$5.500,00 | 1.0 |
MOTOCICLETAS DE R$5.500,01 ATÉ R$10.500,00 | 1.5 |
MOTOCICLETAS DE R$10.500,01 ATÉ R$15.500,00 | 2.0 |
MOTOCICLETAS DE R$15.500,01 ATÉ R$20.500,00 | 2.5 |
MOTOCICLETAS DE R$20.500,01 ATÉ R$25.500,00 | 3.0 |
MOTOCICLETAS DE R$25.500,01 ATÉ R$30.500,00 | 3.5 |
MOTOCICLETAS CATEGORIA ESPECIAL ACIMA DEN 300CC | |
FAIXA DE VALOR | COTA-PARTE |
MOTOCICLETAS ATÉ R$10.500,00 | 4.0 |
MOTOCICLETAS DE R$10.500,01 ATÉ R$20.500,00 | 5.0 |
MOTOCICLETAS DE R$20.500,01 ATÉ R$30.500,00 | 6.0 |
MOTOCICLETAS DE R$30.500,01 ATÉ R$40.500,00 | 7.0 |
MOTOCICLETAS DE R$40.500,01 ATÉ R$50.500,00 | 8.0 |
MOTOCICLETAS DE R$50.500,01 ATÉ R$100.500,00 | 9.0 |
AUTOMOVEIS PASSEIO/UTILITARIOS E CAMINHÕES | |
FAIXA DE VALOR DO VEÍCULO | COTA-PARTE |
VEÍCULOS ATÉ R$10.000,00 | 1.0 |
VEÍCULOS DE R$10.000,01 ATÉ R$20.000,00 | 2.0 |
VEÍCULOS DE R$20.000,01 ATÉ R$25.500,00 | 2.5 |
16.3. O CLUBE DE BENEFÍCIOS ABRAÇO reserva-se ao direito de incluir como rateio as despesas referente a inadimplência ocorridas no mês anterior, sendo que estas serão lançadas sob o título de “Outras Despesas”.
17. DOS PROCEDIMENTOS PARA ABERTURA DE EVENTOS
17.1. PROCEDIMENTOS EM CASO DE COLISÃO/INCÊNDIO
a) Comunicar imediatamente a polícia, confeccionando o BO;
b) Avisar imediatamente ao CLUBE DE BENEFÍCIOS ABRAÇO preenchendo o termo de abertura de evento;
c) Apresentar a documentação necessária, conforme descrito no artigo 17.4 deste regulamento;
d) Apresentar o veículo no local indicado ou nas oficinas indicadas para inspeção, aguardando autorização para iniciar quaisquer reparos;
17.2. PROCEDIMENTOS EM CASO DE FURTO/ROUBO
c) Boletim de ocorrência expedido pela autoridade competente;
d) Cópia da carteira de habilitação do condutor do veículo;
e) Cópia do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo);
f) Termo de Acionamento;
g) Pagamento da Cota-participação;
Parágrafo Único. Em caso de extravio do DUT/CRV/RECIBO o Associado deverá realizar um boletim de ocorrência com tal informação e ainda repassar uma procuração pública dando plenos poderes à Associação para futuras ações.
17.4.2.EM CASO DE INDENIZAÇÃO INTEGRAL (ACIDENTE OU INCÊNDIO)
a) Comunicar imediatamente a polícia;
b) Avisar imediatamente ao CLUBE DE BENEFÍCIOS ABRAÇO;
c) Apresentar a documentação necessária, conforme descrito no artigo 17.4 deste regulamento;
d) Havendo rastreador deverá acionar imediatamente a empresa de monitoramento e pedir a localização;
e) Liberação do veículo junto a órgãos competentes em caso de recuperação do bem, salientando que qualquer custo com diária/estadia é de responsabilidade exclusiva do associado;
f) Assinar procuração por instrumento público, dando plenos poderes a associação para futuras ações.
g) Pagamento da cota-participação.
17.3. PRAZO
17.3.1.O Associado deverá comunicar imediatamente a associação e requerer o termo de acionamento. Devendo pagar ainda o valor da cota-participação, tendo em vista a programação do rateio. Não sendo obedecido o prazo aqui estabelecido, o associado perde o direito de requerer os benefícios.
17.3.2.Ainda, o associado e terceiro terão o prazo de até 15 dias após o evento para acionar, ciente que caso não for cumprido, perderão o benefício/assistência.
17.4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Parágrafo Único. Caso o associado venha sofrer prejuízo material no veículo cadastrado e de sua responsabilidade, o ressarcimento dos valores correspondentes ou a reposição do bem ficará condicionado à apresentação dos seguintes documentos.
17.4.1. EM CASO DE DANOS PARCIAIS (ACIDENTE OU INCÊNDIO)
17.4.2.1. EM SE TRATANDO DE ASSOCIADO PESSOA FÍSICA
a) Cópia da CNH do associado ou CPF e RG, quando esse não o possuir;
b) CRV (recibo) original devidamente preenchido a favor do CLUBE DE BENEFÍCIOS ABRAÇO ou a favor de quem esta indicar, assinado e com firma reconhecida por autenticidade;
c) CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) original com a prova de quitação de todos os impostos e taxas devidas relativos ao veículo;
d) Guia de IPVA/impostos pagos do exercício atual e anterior, ou a comprovação quando for o caso da isenção do pagamento de IPVA expedida pela Secretaria da Fazenda Pública.
e) Boletim de ocorrência expedido pela autoridade competente;
f) Cópia da carteira de habilitação do condutor do veículo;
g) Chaves do veículo;
h) Manual do proprietário, quando possuir;
i) Certidão negativa de roubo, furto e multa do veículo;
j) Termo de quitação assinado e com firma reconhecida por autenticidade;
k) Pagamento da Cota-participação;
l) Procuração por instrumento público, (a despesa desta é de responsabilidade do associado)
m) Termo/comprovante de desalienação/quitação do veículo, caso seja financiado.
Parágrafo Único. Em caso de extravio do DUT/CRV/RECIBO o Associado deverá realizar um boletim de ocorrência com tal informação e ainda repassar uma procuração pública dando plenos poderes à Associação para futuras ações.
17.4.2.2. EM SE TRATANDO DE ASSOCIADO PESSOA JURÍDICA
a) Cópia do cartão de CNPJ do associado, quando pessoa jurídica;
b) Cópia da CNH do associado ou CPF e RG, quando esse não o possuir, quando pessoa física;
a) CRV (recibo) original devidamente preenchido a favor do CLUBE DE BENEFÍCIOS ABRAÇO ou a favor de quem esta indicar, assinado e com firma reconhecida por autenticidade;
b) CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) original com a prova de quitação de todos os impostos e taxas devidas relativos ao veículo;
c) Guia de IPVA paga do exercício atual e anterior, ou a comprovação quando for o caso da isenção do pagamento de IPVA expedida pela Secretaria da Fazenda Pública.
d) Boletim de ocorrência expedido pela autoridade competente, original ou cópia autenticada;
e) Cópia da carteira de habilitação do condutor do veículo;
f) Chaves do veículo e manual do proprietário, quando possuir;
g) Certidão negativa de roubo, furto e multa do veículo;
h) Cópia do cartão de CNPJ, Contrato Social ou Estatuto Social, e alterações, se existirem;
i) Nota fiscal de venda ao CLUBE DE BENEFÍCIOS ABRAÇO, quando o objetivo social da empresa for indústria, comércio, importação, exportação, etc. (Prestadoras de Serviço e Leasing não necessitam emitir a nota fiscal supra mencionada);
j) Termo de quitação assinado e com firma reconhecida por autenticidade;
k) Procuração por instrumento público, (a despesa desta é de responsabilidade do associado);
l) Pagamento da Cota-participação;
m) Termo/comprovante de desalienação/quitação do veículo, caso seja financiado.
Parágrafo Único. Em caso de extravio do DUT/CRV/RECIBO o Associado deverá realizar um boletim de ocorrência com tal informação e ainda repassar uma procuração pública dando plenos poderes à Associação para futuras ações.
17.4.3.EM CASO DE INDENIZAÇÃO INTEGRAL DECORRENTE DE ROUBO OU FURTO (SIMPLES OU QUALIFICADO)
a) Todos os documentos exigidos nos itens 17.4.1. e
17.4.2 exceto quanto à nota fiscal;
b) Extrato do DETRAN (débitos e restrições) constando queixa de roubo ou furto;
c) Certidão negativa de multa do veículo;
d) Certidão de “Não Localização” do veículo expedida
pelo órgão competente;
e) Termo de quitação assinado e com firma reconhecida por autenticidade;
f) Termo/comprovante de desalienação/quitação do veículo, caso seja financiado;
g) Procuração por instrumento público, a despesa desta é de responsabilidade do associado;
h) Pagamento da Cota-participação.
17.4.3.1. O ressarcimento integral somente será pago mediante apresentação dos documentos que comprovem os direitos de propriedade do associado sobre o veículo com evento de Perda Total, Roubo ou Furto contanto que este não tenha sido localizado oficialmente até o momento final do processo de evento.
17.4.3.2. Caso o associado não seja o proprietário, no momento da indenização integral o associado terá que
assinar em conjunto com o proprietário, sob pena de não pagamento da indenização, ou seja, no momento da indenização integral associado e proprietário devem assinar em conjunto a quitação.
17.4.4.DOCUMENTOS EM CASO DE FALECIMENTO DO ASSOCIADO
Parágrafo Único. Nos casos em que o condutor/associado/proprietário do veículo cadastrado junto a esta associação vier a falecer e/ou necessitar de qualquer tipo de atendimento hospitalar em virtude de acidente automobilístico, além dos documentos necessários para o ressarcimento de prejuízos previsto nos itens acima deste Regulamento, o associado e/ou herdeiro (s) deverá (ão) apresentar ainda:
a) Atestado de Óbito, se for o caso;
b) Laudo de Necropsia do de cujus;
c) Prontuário Médico do associado e/ou condutor, constando o exame clínico;
d) Xxxxx Xxxxxxxx do veículo envolvido no acidente e cadastrado no CLUBE DE BENEFÍCIOS ABRAÇO, e demais documentos que a Diretoria entender necessários ao ressarcimento do prejuízo;
e) Número e cópia do processo em caso de inventário, sendo que o valor da indenização somente será pago mediante depósito judicial no processo de inventário.
17.5. DANOS PARCIAIS (CONSERTO DO VEÍCULO) 17.5.1.CONDIÇÕES GERAIS PARA INDENIZAÇÃO/CONSERTO
17.5.5.1. Quando o veículo sofrer danos materiais parciais, o ressarcimento será feito com base nos custos das partes, peças e materiais a substituir, bem como a mão-de- obra necessária para reparação ou substituição;
17.5.5.2. O CLUBE DE BENEFÍCIOS ABRAÇO providenciará o conserto do veículo danificado e para a comodidade dos associados, a Associação sugere uma rede de oficinas referenciadas (com garantia dos serviços), e/ou oficinas indicadas pelo associado, sendo que neste caso o associado que optou por reparo em oficina de sua confiança assume a qualidade dos serviços, em todos os casos de opção a oficina deve omitir nota fiscal direto para o CLUBE DE BENEFÍCIOS ABRAÇO, não podendo ultrapassar o valor encontrado pela associação; Caso não haja acordo em relação a peças ou valores, a associação solicitará a troca de oficina e pagará somente o valor apurado pelo orçamentista. Deduzindo-se o valor da cota-participação.
17.5.5.3. A Associação encaminhará para concessionarias autorizadas, desde que sejam o primeiro evento, somente os veículos que estiverem dentro do prazo de garantia de fábrica (não garantia estendida). Em qualquer hipótese os veículos serão reparados em oficinas referenciadas pelo CLUBE DE BENEFÍCIOS ABRAÇO.
17.5.5.4. A reparação de danos citados no item anterior será feita com a reposição de peças originais para os veículos que estiverem cobertos pela garantia do fabricante. Para os demais eventos, as peças danificadas poderão ser substituídas por peças similares produzidas no mercado paralelo ou seminovas, desde que não comprometam a segurança do veículo, ficando essa escolha a critério do CLUBE DE BENEFÍCIOS ABRAÇO e não do associado.
17.5.5.5. A reposição ou reparação do veículo cadastrado junto ao CLUBE DE BENEFÍCIOS ABRAÇO, roubado, furtado ou destruído, total ou parcialmente por acidente ou incêndio, cobrirá também alguns acessórios, conforme estipulado nesse regulamento.
17.5.5.6. Definem-se como peças similares, aquelas que não sejam originalmente fabricadas pela mesma montadora do veículo ou de seus fornecedores autorizados, bem como ainda as peças usadas disponíveis no mercado que não comprometam a performance e desempenho do veículo;
17.5.5.7. Caso seja necessária à substituição de peças ou partes do veículo protegido e tais peças ou partes não possam ser adquiridas no mercado brasileiro ou devido a indisponibilidade, a ASSOCIAÇÃO assumirá a responsabilidade de tão somente pagar o custo das peças ou das partes similares existentes no mercado brasileiro. E neste caso, a ASSOCIAÇÃO não se responsabilizará pelas indisponibilidades de peças ou partes do veículo protegido, seja pela simples falta no mercado ou pela opção do fabricante de não mais produzi-la. Caso seja afetada uma única peça ou parte de um conjunto a ASSOCIAÇÃO somente será responsável pela peça ou parte diretamente afetada pelo dano;
17.5.5.8. No caso de ressarcimento integral ou substituição de peças, os materiais remanescentes pertencerão ao CLUBE DE BENEFÍCIOS ABRAÇO, que poderá vende-las para diminuir o valor a ser pago por cada associado.
17.5.5.9. Após realizado o reparo o Associado deverá promover o resgate do seu veículo (no local indicado) no prazo de 48 horas, não importando em qualquer espécie de depósito o período referido.
17.5.5.10. Em caso de descumprimento do estabelecido no item acima, é facultado ao CLUBE DE BENEFÍCIOS ABRAÇO a possibilidade de cobrança pela diária do veículo que estará sob sua posse direta, ou a quem designado;
17.5.5.11. A mora do associado importará, ainda, na impossibilidade de responsabilização da associação por quaisquer danos ou avarias causadas por fatos de terceiros, bem como caso imprevisto e motivos de força maior;
17.5.5.12. Caso seja necessária uma ação judicial as despesas decorrentes desta (custas de processos, honorários, etc.) serão de responsabilidade do Associado.
17.5.5.13. Em caso de destruição parcial do veículo previsto no contrato, os procedimentos para a liberação ou negativa do conserto (como a tomada de preços, análise, conclusão técnica da associação e a consequente Autorização ou Negativa dos reparos) será realizado em até 30 dias, salvo casos de investigação, imprevistos ou força maior.
17.5.5.14. Em caso de acidente que resulte em danos materiais parciais, o veículo, será encaminhado para que seja procedida a “Verificação das Situações de Evento”, sendo que após a realização desta, o conserto do veículo poderá ou não ser autorizado pela Diretoria Executiva da associação.
17.5.5.15. Caso o conserto seja autorizado pela Diretoria Executiva da Associação, o veículo do associado será encaminhado para oficina previamente credenciada à esta, sendo que os reparos serão feitos dentro do tempo necessário, considerando-se o grau de danificação do veículo.
17.5.5.16. Caso o conserto não seja autorizado pela Diretoria Executiva da Associação, esta negará a liberação da proteção e ao associado será encaminhado documento escrito demonstrando a causa motivadora da negativa.
17.5.5.17. Em caso de perda total, roubo ou furto qualificado do veículo do associado cadastrado na associação, será feita uma investigação, sendo que caso seja confirmado que o fato se enquadra dentro dos parâmetros legais, a Associação liberará os valores de proteção em até
90 (noventa) dias, prazo este a ser contado a partir da entrega da documentação completa relacionada neste Regimento.
17.5.5.18. Caso na investigação seja confirmado que a perda total, roubo ou furto qualificado do veículo não se enquadram dentro dos parâmetros legais, a Diretoria Executiva negará a liberação da proteção e associado será encaminhado documento escrito demonstrando a causa motivadora da negativa.
17.5.5.19. Em Hipótese nenhuma, sem prévia autorização por escrito da Associação, o associado que tiver seu veículo indenizado pela CLUBE DE BENEFÍCIOS ABRAÇO ou mesmo antes deste, poderá colocar impedimento de seu veículo junto ao DETRAN ou realizar a baixa cadastral do mesmo, sob pena de multa ao associado no valor igual ao indenizado.
17.5.5.20. Em caso de dúvida justificável, fica facultada à associação a solicitação de documentos complementares.
18. VEÍCULO FINANCIADO
18.1. Caso o associado necessite utilizar os benefícios oferecidos por esta associação, e recaindo sobre o veículo por ele indicado, qualquer tipo de financiamento, leasing, alienação fiduciária, ou qualquer outra forma de
parcelamento do valor do bem, ao associado recai a obrigação de levantar junto ao credor documento hábil e idôneo para sua quitação integral, com o valor igual ou inferior a ser ressarcido ou indenizado pela associação, conforme TABELA FIPE.
18.2. Caso o valor do financiamento seja maior que a indenização (FIPE) deve o associado pagar sua parte para a financeira e apresentar o comprovante, e em seguida a Associação pagará a sua parte, realizando a quitação integral. Sendo que caso o associado não o faça o pagamento da indenização ficará suspenso até que o associado cumpra sua obrigação.
Exemplo1: Valor conforme Fipe de 20.000,00 (que será o valor indenizado)
Débito com financiamento 5.000,00.
Indenização: Será pago primeiramente para a financeiro 5.000,00 e o restante de 15.000,00 será pago para o associado.
Exemplo2: Valor conforme Fipe de 20.000,00 (que será o valor indenizado)
Débito com financiamento 25.000,00.
Indenização: Associado deve pagar primeiro os 5.000,00 para a financeira e posteriormente o CLUBE DE BENEFÍCIOS ABRAÇO paga os 20.000,00 para a financeira.
18.3. Caso o veículo seja financiado ou arrendado, deve ainda ser providenciada a baixa do gravame e entrega dos documentos em caso de arrendamento mercantil, com firma reconhecida das assinaturas, nos termos do item 17.4 deste regulamento;
18.4. Toda a documentação deverá estar livre e desembaraçada de qualquer ônus, sendo que, no caso de Alienação Fiduciária, o associado deverá apresentar a “Carta de Anuência”. O veículo protegido que encontrar-se arrendado, o ressarcimento integral será devido à instituição financeira constante no Contrato de Arrendamento Mercantil.
19. DA SUBROGAÇÃO DE DIREITOS
Com a liberação dos valores de proteção, quer seja para o associado ou pagamento para oficinas, o CLUBE DE BENEFÍCIOS ABRAÇO ficará sub-rogada, até o limite pago, em todos os direitos e ações do associado contra aquele que por ato, fato ou omissão tenha causado os prejuízos ou para eles contribuído.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. O associado declara que todas as informações prestadas por ele ao CLUBE DE BENEFÍCIOS ABRAÇO são verdadeiras e, caso fique comprovada a falta de veracidade de qualquer informação ou declaração emitida pelo associado, o mesmo imediatamente perderá seu direito a proteção/benefícios da associação e será automaticamente excluído do corpo social da associação.
20.2. Os serviços prestados por terceiros como Assistência
24 horas, Seguro Contra Terceiro e Seguro de Vida, por exemplo, são de inteira responsabilidade da empresa terceirizada ou da seguradora terceirizada. Outrossim, o valor cobrado por estes serviços pelas empresas são de responsabilidade das mesmas. Os regulamentos das proteções adicionais são fornecidos pelas empresas ou seguradoras contratadas e não pelo CLUBE DE BENEFÍCIOS ABRAÇO, não tendo o CLUBE DE BENEFÍCIOS ABRAÇO qualquer responsabilidade sobre os serviços descritos.
20.3. Onde se lê “Associado”, leia-se seus prepostos, representantes, empregados, motoristas dos veículos cadastrados ou arrendatários, cessionários, outros.
20.4. Onde se lê “Veículos”, se for o caso em questão leia- se “Motocicleta”.
20.5. As expressões utilizadas no presente Regimento Interno devem ser interpretadas da mesma maneira, quer estejam no singular ou no plural, a menos que expressamente definido o contrário.
20.6. Será devido o pagamento do valor da participação do associado de acordo com o previsto neste Regimento Interno.
20.7. Os prazos para liberação dos valores de proteção ou de liberação do veículo para ser encaminhado à oficina para que os reparos sejam procedidos, passarão a contar somente após a entrega do último documento constante da relação existente neste Regimento Interno.
20.8. Os casos omissos no presente regulamento serão analisados pela Diretoria Executiva, sendo a decisão levada ao conhecimento da Assembléia Geral, tão logo esta seja convocada para a discussão de outra matéria.
20.9. As coberturas adicionais, nas quais o associado fez a opção de inserir em sua cobertura na proposta de filiação ou solicitando pelo formulário de inclusão de coberturas adicionais, possuem regulamento próprio, podendo ser retirado em nosso site, ou solicitado pelos nossos canais de atendimento ao associado.
21. DO FORO
Fica eleito a comarca onde estiver localizada a sede de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas que surgirem relativas a este Regimento Interno ou ao Estatuto Social, afastando quaisquer outros foros por mais privilegiados que sejam.
Este presente Regimento Interno entra em vigor a partir de 01 novembro de 2023, substituindo qualquer outro que veio a ser emitido anteriormente.
1 – REGULAMENTO DA ASSISTÊNCIA 24 HORAS
1.1 - OBJETIVO DO PROGRAMA
O programa tem por objetivo prestar um serviço de assistência 24 horas aos associados, a fim de diminuir, facilitar ou solucionar problemas que causam a imobilidade do veículo. A assistência 24 horas disponibilizará os serviços mais apropriados conforme seu regulamento interno, para garantir a reparação e a continuidade da viagem do condutor do veículo e de seus passageiros. A Central de Assistência oferece os serviços 24 horas por dia, inclusive feriados e finais de semana, durante 365 dias por ano, através dos telefones Constantes no cartão do Associado).
Telefones de contato para atendimento da central de ASSISTÊNCIA 24 HORAS:
0800 770 7766
0800 000 0050
1.2 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA
Território nacional.
1.3 - COBERTURA
Serviços disponíveis para veículos de passeio, utilitários até 3,5 ton., motocicletas micro-ônibus e caminhões. As despesas com a substituição de peças e mão de obra das reparações do veículo são de responsabilidade do associado.
1.4 -EVENTOS COBERTOS
Eventos que impossibilitem a locomoção do veículo causado por acidente, incêndio ou panes.
1.5 - LIMITES DE UTILIZAÇÃO
Será disponibilizado um serviço por evento. Os serviços são sem limites de chamadas para eventos não repetitivos. A Assistência poderá recusar a prestação dos serviços em casos de eventos repetitivos que sejam originados da comprovada falta de manutenção do veículo.
1.6 - ATENDIMENTO NO LOCAL
Em caso de pane, a ASSISTÊNCIA 24 HORAS poderá providenciar se disponível na localidade, um mecânico ou eletricista para que a reparação seja feita no local. IMPORTANTE: A aquisição e as despesas com as peças serão de responsabilidade do condutor. Este serviço poderá não estar disponível no caso da impossibilidade do condutor em adquirir as peças de substituição necessárias à reparação do veículo e aos sábados, domingos, feriados e períodos noturnos.
1.7 - REBOQUE DO VEÍCULO
A ASSISTÊNCIA 24 HORAS providenciará o envio de reboque para a remoção do veículo até a oficina mais próxima do local da ocorrência nas seguintes condições:
a) Em caso de pane que impeça a locomoção do veículo por seus próprios meios. O deslocamento com o veículo ocorrerá num raio de 200Km (200km ida e 200km volta), ou 500 Km (500km ida e 500km volta), conforme cobertura selecionada na proposta de filiação enviada ao associado, contando a partir do local em que se encontra o veículo.
Limites: 1 (uma) utilização, por mês, para panes elétricas ou mecânicas.
b) Em caso de acidente em que ocorram danos no veículo de pequena e média monta, o associado terá direito a remoção do veículo até a oficina credenciada pelo CLUBE DE BENEFÍCIOS ABRAÇO mais próxima. O deslocamento com o veículo ocorrerá obedecendo os limites discriminados na proposta enviada ao associado, 200km ou 500km.
Limites: 1 (uma) utilização por mês.
c) Em caso de acidente em que ocorram danos no veículo de grande monta, o associado terá direito a remoção do veículo até a oficina credenciada pelo CLUBE DE BENEFÍCIOS ABRAÇO mais próxima, sendo que não há limites de quilometragem para esse tipo de situação. Limites: O limite de utilização é de 1 (uma) chamada a cada 12 (doze) meses.
IMPORTANTE: Em caso de acidente com danos no veículo de grande monta onde já houve uma utilização em menos de 12 meses o limite será aquele discriminado na proposta enviada ao associado, 200km ou 500km, contado a partir do local do acidente.
Em todas as situações acima, caso seja necessária a remoção do veículo para distância superior ao limite estabelecido, por falta de condições locais ou por opção do condutor, o custo excedente correrá por conta do condutor/associado.
1.8 – MTA – MEIO DE TRANSPORTE ALTERNATIVO
A Assistência providenciará o serviço de transporte por taxi, veículos de aplicativos de mobilidade urbana ou outra forma que achar mais conveniente para encaminhamento dos passageiros em caso de reboque do veículo devido a acidente de trânsito (Colisões, capotamentos e incêndios), até sua residência ou outro local, dentro do limite de 50 km da residência do Associado. Esta cobertura estará limitada a R$200,00 (duzentos reais), por ocorrência, independentemente do número de passageiros e destino. Caso a Assistência não consiga um veículo próximo a localidade onde se encontram os passageiros, poderá autorizar o associado a contratar tal serviço, obedecendo os
limites aqui estabelecidos e reembolsá-lo das despesas pelos serviços utilizados,
Limites: sem limites de chamados, para eventos não repetitivos. Serviço não disponível no caso de panes.
Caso o veículo venha a ser danificado em acidente de trânsito, e cujo tempo de reparo atestado pela oficina, exceda 2 (dois) dias úteis, o associado e seus acompanhantes terão direito a um transporte alternativo mais adequado para retorno ao domicílio. Obs.: Caso não haja disponibilidade no local para a aquisição das passagens pela assistência, o condutor deverá providenciar suas passagens, cabendo a assistência somente o reembolso do valor gasto. O limite será de 5 (cinco) passagens e valor máximo de R$200,00 (duzentos reais) por passagem, independente do modelo do veículo.
Limites: sem limites de chamados, para eventos não repetitivos.
1.9 - TROCA DE PNEU
A ASSISTÊNCIA 24HORAS providenciará um borracheiro ou encaminhará o veículo a uma borracharia mais próxima garantindo somente a simples troca do pneu danificado pelo estepe, não se responsabilizando pelo seu conserto ou recuperação. As despesas com conserto do(s) pneu(s) danificado(s) serão de responsabilidade do condutor do veículo.
Limites: sem limites de chamados, para eventos não repetitivos.
1.10 - CHAVEIRO
Em caso de perda, extravio, roubo, quebra de chaves ou de chaves trancadas no interior do veículo, a ASSISTÊNCIA 24 HORAS providenciará um profissional, quando disponível no local, para abrir, confeccionar outra chave ou remover o veículo para uma assistência apropriada. IMPORTANTE: A cobertura abrange somente as despesas com a abertura do veículo e o deslocamento do profissional. Demais despesas serão por conta do associado.
Limites: sem limites de chamados, para eventos não repetitivos.
1.11 - FALTA DE COMBUSTÍVEL
A ASSISTÊNCIA 24HORAS providenciará o envio da quantidade de combustível necessária para a locomoção do veículo ou reboque até o posto mais próximo. IMPORTANTE: a despesa com o combustível será de responsabilidade do condutor do veículo.
Limites: sem limites de chamados, para eventos não repetitivos.
1.12 - HOSPEDAGEM
O condutor e seus ocupantes poderão se hospedar em hotel, por até 2 (dois) dias, caso a reparação do veículo seja superior a 2 (dois) dias úteis. A assistência se limitará a reembolsar o associado em até R$250,00 a diária,
independentemente do número de passageiros do veículo, enquanto aguardam o reparo do veículo.
Limites: sem limites de chamados, para eventos não repetitivos.
1.13 - REMOÇÃO HOSPITALAR
Em caso de acidente envolvendo o veículo, os ocupantes, depois de recebidos os primeiros socorros e necessitando de transferência, por determinação médica, para outra unidade hospitalar, terão garantida sua remoção pela ASSISTÊNCIA 24HORAS. IMPORTANTE: as despesas são limitadas até o valor máximo de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), por evento.
Limites: sem limites de chamados, para eventos não repetitivos.
1.14 - TRANSMISSÃO DE MENSAGENS
A pedido do associado, a Central de Assistência se encarregará de transmitir a uma ou mais pessoas residentes no Brasil e por ele especificado, mensagens relacionadas ao evento previsto.
Limites: sem limites de chamados, para eventos não repetitivos.
1.15 – TRASLADO DE CORPOS
Em caso de falecimento do condutor ou de algum de seus acompanhantes em consequência de acidente envolvendo o veículo associado, a ASSISTÊNCIA providenciará o transporte dos corpos para o local onde serão sepultados. IMPORTANTE: As despesas com esse transporte serão limitadas no valor máximo de R$1500,00 (Hum mil e quinhentos reais).
Limites: sem limites de chamados.
1.16 - DESPACHANTE
Em caso de transferência do veículo ou qualquer outro serviço de despachante, a assistência providenciará o profissional para executar os serviços, se disponível no local. Na falta de disponibilidade do profissional no local, a assistência fará o reembolso dos serviços providenciados pelo associado, desde que previamente autorizado pela assistência.
Limites: uma utilização por ano e somente cobertura para a mão de obra do despachante. Somente estará disponível após o associado já tiver pago, pelo menos, uma mensalidade da cobertura do veículo para o qual será realizado o serviço.
1.17 -COBERTURA DE VIDROS
Esse serviço tem por objetivo garantir, no caso de quebra ou trinca do vidro, em todo território nacional, o reparo ou a substituição (quando não for tecnicamente possível efetuar o reparo) dos vidros laterais, para-brisas, vidro traseiro, faróis do veículo espelhos retrovisores externos. As despesas relativas à troca do(s) vidro(s) terão a cobertura de 50% do
seu valor pela Associação, sendo os outros 50% custeadas pelo associado. O serviço será realizado por empresas cadastradas pelo CLUBE DE BENEFÍCIOS ABRAÇO e o atendimento está vinculado à disponibilidade da peça no mercado nacional. As peças repostas serão de marcas habilitadas pelas montadoras. Veículos que se encontrem em locais sem recursos para a execução do serviço ficam sujeitos à disponibilidade e prazo de aquisição da peça no mercado de reposição. Toda solicitação desse serviço deverá ser feita ao escritório da Associação. Não serão reembolsados os serviços prestados sem prévia autorização da mesma. Estão excluídos deste benefício os danos causados direta ou indiretamente por terremotos, ou calamidades, se os vidros forem blindados, vidros de veículos transformados, vidros de tetos-solares, lanternas traseiras e CARCAÇA dos retrovisores externos e vidros de veículos conversíveis. Não será permitida a contratação dessa assistência caso haja danos pré-existentes, como vidros quebrados ou riscados.
Limites: Duas utilizações no período de 12 meses.
1.18 - LIMITES E EXCLUSÕES DE COBERTURA
A ASSISTÊNCIA 24HORAS não reembolsará, sob qualquer hipótese, serviços providenciados diretamente pelo usuário, sem prévia autorização da Central de Atendimento. Fica igualmente excluída a assistência nos eventos resultantes de: Acidentes ou avarias ocorridas durante competições desportivas, oficiais ou não, bem como durante seus treinos, e em apostas, trilhas, rallyes, romarias e enduros; Uso indevido do veículo ou condução do mesmo, por pessoa não habilitada, drogada, alcoolizada ou em estado de perturbações patológicas, tentativa de suicídio ou atos criminosos, diretos ou indiretos; Evento ocorrido fora de estradas, ruas ou rodovias estranhas ao sistema viário, implicando no uso de equipamento de socorro fora dos padrões normais.
1.19 - DISPOSIÇÕES GERAIS
A ASSISTÊNCIA 24HORAS se reserva o direito de recusar o atendimento se, e quando estiver evidente a má fé do proprietário caracterizada, dentre outras formas, por constantes e repetitivas ocorrências, ou se as mesmas forem decorrentes da falta de manutenção do veículo; Será de responsabilidade do condutor do veículo a remoção de eventual carga que dificulte ou impeça sua remoção; Se o condutor declarar impossibilitado de adquirir peças de reposição / substituição no momento do atendimento, a assistência poderá se recusar a enviar o mecânico ou eletricista no local e oferecerá o serviço de guincho para encaminhar o veículo a uma oficina. Caso o condutor exija o atendimento no local, o guincho não será disponibilizado novamente para este mesmo evento, se a reparação não for bem-sucedida por qualquer motivo. São necessários 30 dias entre os atendimentos de mesmo evento. São de responsabilidade do usuário o conserto de pneus, substituição de peças defeituosas e o fornecimento de qualquer tipo de material destinado à reparação do veículo, no local da ocorrência ou após sua entrada em oficina; A
ASSISTÊNCIA 24HORAS não se responsabiliza pelo roubo de bagagens e objetos pessoais e mercadorias; Os serviços serão prestados na medida das disponibilidades locais; Os serviços são restritos ao veículo identificado pela sua placa ora cadastrado e seus ocupantes. Reboques, semi-reboques, carretinhas e similares não são considerados partes do veículo e deverão ter solicitadas suas coberturas independentes para suas respectivas placas.
1.20 - VALIDADE DOS SERVIÇOS
Os serviços são válidos em todo o território nacional, com sua vigência iniciando-se a partir de 24 horas de dia útil, após a contratação.