CONTRATO TRIPARTITE QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA, A PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA E A FUNDAÇÃO ESCOLA POLITÉCNICA DA BAHIA.
PROCESSO Nº 23066.033808/2020-66
CONTRATO TRIPARTITE QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA, A PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA E A FUNDAÇÃO ESCOLA POLITÉCNICA DA BAHIA.
A UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA, Instituição Federal de Ensino sob a forma de Autarquia em Regime Especial, criada pelo Decreto Lei n° 9.155 de 08 de abril de 1946, vinculada ao Ministério da Educação, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxx, x/x.x, Xxxxxx, Xxxxxxxx - Xxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.180.714/0001-04, doravante denominada UFBA, neste ato representado pelo Magnífico Reitor Profº. XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, portador do R.G. 1370792-22; SSP-Ba, emissão: 13/01/2006 e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Professor Xxxxxxxxx Xxxxx, N° 105, Condomínio Edifício Bosque Suíço, CEP: 40210-630, Salvador Bahia, e o MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço na Xx. Xxxxxx xxx Xxxxxx, 000. Xxxxxx - Xxxxx xx Xxxxxxx - Xx, CEP: 44.051-901, CNPJ sob n.º 14.043.574/0001-51, doravante denominado MUNICÍPIO, representado neste ato pelo Prefeito XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, RG nº. 0869568-76, SSP/BA, e a FUNDAÇÃO ESCOLA POLITÉCNICA
DA BAHIA - FEP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, registrada no Cartório do 1º Ofício do Registro das Pessoas Jurídicas, Livro 214, às Folhas 1 a 2V 33, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.255.367/0001-23, estabelecida na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx, doravante denominada FEP, neste ato representada por seu Diretor Geral Prof. XXXXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado, nesta Capital, à Xxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxx, XXX. 00.000-000, Xxxxxxxx - XX, portador do R.G. 2234511-69 SSP-BA, CPF n.º 000.000.000-00, resolvem estas celebrar o presente Contrato, sujeitando-se, no que couber às Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e nº 8.958 de 20 de dezembro de 1994, alteradas pela Lei 12.349/2010, regulamentada pelos Decretos 7.423 de 31 de dezembro de 2010 e a 8.241/2014, de 21 de maio de 2014, e demais legislações correlatas mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. O
Planejamento e Gestão Socioambiental no Âmbito do Território do Município de Feira de Santana- BA para subsidiar a Atualização do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Territorial, da Lei de Uso e Ocupação do Solo, a Redefinição e Sistematização dos Procedimentos do Licenciamento
pela Escola de Administração cujo projeto técnico e plano de trabalho são parte integrante deste instrumento.
2. CLÁUSULA SEGUNDA DO VALOR
2.1. O valor do presente Acordo é de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), contemplando recursos financeiros e materiais.
2.2. Do valor constante do caput desta Cláusula a FEP fará jus ao valor de R$ 31.500,00 (trinta um mil e quinhentos reais), como Despesa Operacional e Administrativa do Projeto (DOAP).
2.3. Os valores serão repassados conforme cronograma previsto no plano de trabalho que integra esse instrumento.
3. CLÁUSULA TERCEIRA DAS RESPONSABILIDADES
3.1. DA CONCEDENTE.
3.1.1 Repassar à FEP os recursos financeiros e materiais, previstos na Cláusula Segunda e detalhados no projeto acadêmico.
3.1.2 Acompanhar a execução do projeto e sua equipe executora.
3.1.3 Acompanhar as formações e todas as decisões de direcionamento do projeto tomadas pelo grupo executor da Escola de Administração.
3.1.4 De comum acordo com os envolvidos, definir os projetos a serem apoiados, executando as ações necessárias no sentido de colaborar, dentro de suas disponibilidades, na obtenção dos recursos financeiros e materiais para o desenvolvimento das ações de que trata este Convênio.
3.1.5 Fornecer dados e informações técnicas necessárias ao desenvolvimento do projeto.
3.1.6 Arcar com as despesas referentes à alimentação, hospedagem e locomoção de seus funcionários, quando as atividades previstas, sob sua responsabilidade, forem realizadas na Escola de Administração, no Campus do Vale do Canela da UFBA, sediada na cidade de Salvador.
3.1.7 Responder, exclusivamente, pelos encargos salariais, previdenciários e direitos trabalhistas relativos aos seus funcionários que eventualmente venham a participar do projeto deste Convênio.
3.2. DA UFBA, através da Escola de Administração.
3.2.1. Responsabilizar-se tecnicamente pela execução do projeto, cabendo a ordenação das despesas necessárias à execução do presente instrumento ao Diretor da Unidade Executora, a Coordenação do Projeto sob a responsabilidade da Profª Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, SIAPE 1678057, respondendo tecnicamente pela sua direção e execução, envidando todos os esforços para garantir os melhores padrões de qualidade, prazos e custos, a Vice-Coordenação Prof. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx, SIAPE nº 1289633 e a Fiscalização ao servidor Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx, SIAPE nº 2179996, da Escola de Administração.
3.2.2. Utilizar os recursos financeiros exclusivamente para os fins previstos neste Instrumento;
3.2.3. Disponibilizar suas instalações, recursos materiais, pessoal técnico, em quantidade e qualidade, necessários para execução dos serviços objeto deste Acordo de Cooperação de Técnica, Científica e Cultural.
3.2.4. A UFBA deverá elaborar relatório final de avaliação com base nos documentos referidos no Parágrafo Segundo e demais informações relevantes sobre o projeto, atestando a regularidade das despesas realizadas pela fundação de apoio, o atendimento dos resultados esperados no plano de trabalho e a relação de bens adquiridos em seu âmbito.
3.2.5. A UFBA deverá se manifestar, de forma fundamentada, sobre as justificativas apresentadas,
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procedendo para os casos não escusáveis, a devida abertura de tomada de contas especial.
3.3. DA FEP
3.3.1. Responsabilizar-se pela contratação, fiscalização e pagamentos necessários a execução do projeto;
3.3.2. Repassar à UFBA, via GRU, os 15% sobre valor total do presente convênio relativos às taxas descritas na Resolução 06/2013 desta Universidade;
3.3.3. Facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora da UFBA, atendendo prontamente as solicitações por ela apresentadas;
3.3.4. Observar rigorosamente o disposto nas Leis Federais nº 8.666/93, nº 8.958/94 e nº 10.520/02 e nº 12.349/2010 Decretos nº 7.423/10 e 8.241/14;
3.3.5. Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os encargos decorrentes dos recursos humanos não disponibilizados pela UFBA, bem como admitir e dirigir, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade trabalhista, todo o pessoal de que necessitar para a execução do objeto do presente Xxxxxxxx;
3.3.6. Submeter-se, também, além do previsto no presente Contrato, ao controle finalístico pelo órgão de controle governamental competente, como determina o art. 3º-A, III, da Lei nº 8.958/1994;
3.3.7. Aplicar os recursos recebidos se a previsão de seu uso for superior a um mês e as receitas auferidas obrigatoriamente utilizadas no objeto do presente Termo de compromisso, devendo constar de demonstrativo específico na prestação de contas final;
3.3.8. Divulgar, na íntegra, em sítio próprio na rede mundial de computadores internet:
3.3.9. O presente instrumento;
3.3.10.A relação dos pagamentos efetuados a servidores ou agentes públicos de qualquer natureza em decorrência do presente contrato;
3.3.11.Manter, durante toda a execução do Xxxxxxxx, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, todas as condições exigidas para a sua efetivação.
3.3.12.Não subcontratar o objeto total do presente instrumento ou subcontratar parcialmente ações que delegue a terceiros a execução do núcleo do objeto contratado.
3.3.13.Não utilizar contrato para arrecadação de receitas ou execução de despesas desvinculadas de seu objeto;
3.3.14.Não utilizar fundos de apoio institucional da fundação de apoio ou mecanismos similares para execução direta de projetos;
3.3.15.Não conceder bolsas de ensino para o cumprimento de atividades regulares de magistério de graduação e pós-graduação nas instituições apoiadas;
3.3.16.Não conceder bolsas a servidores a título de retribuição pelo desempenho de funções comissionadas;
3.3.17. Não conceder bolsas a servidores pela participação nos conselhos das fundações de apoio;
3.3.18. A FEP obriga-se a prestar contas até 30 (trinta) dias após a vigência deste Contrato, em conformidade com o disposto no inciso II, do Art. 3ºC/C Art.4º da Lei 8.958/94; Lei 12.349/2010 Art. 11 do Decreto nº 7.423/10.
3.3.19. A prestação de contas deverá abranger os aspectos contábeis, de legalidade, efetividade e economicidade de cada projeto, cabendo à UFBA zelar pelo acompanhamento em tempo real da execução físico-financeira da situação de cada projeto e respeitar a segregação de funções e responsabilidades entre fundação de apoio e instituição apoiada.
3.3.20. A prestação de contas deverá ser instruída com os demonstrativos de receitas e despesas, cópia dos documentos fiscais da fundação de apoio, relação de pagamentos discriminando, no caso de pagamentos, as respectivas cargas horárias de seus beneficiários, cópias de guias de recolhimentos e atas de licitação.
3.3.21. No caso do não cumprimento de irregularidades e/ou inconformidades na prestação de contas apresentada, a UFBA notificará a FEP estipulando o prazo de 30 dias para apresentar as justificativas.
3.3.22. Abrir conta específica para movimentação dos recursos recebidos
4. CLÁUSULA QUARTA DA EXECUÇÃO
4.1. A Coordenação Técnica e Administrativa do presente acordo fica assim constituída: Pela UFBA assume esse papel a Profª Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e pela CONCEDENTE assume esse papel o Profº Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Secretário Municipal de Planejamento de Feira de Santana.
4.2. Caberá à Coordenação Técnica e Administrativa a responsabilidade pela solução e encaminhamento de questões técnicas, administrativas e financeiras que eventualmente surgirem durante a vigência do presente Convênio, bem como, supervisionar e gerenciar, inclusive financeiramente, a execução dos trabalhos.
4.3. Toda e qualquer comunicação, instrução, reclamação, entendimento entre as partes, sempre será revestida da forma escrita, nas ocasiões oportunas. Assim, não surtirão qualquer efeito tratativas, alegações, reclamações ou instruções verbais.
5. CLÁUSULA QUINTA - ALTERAÇÃO E DENÚNCIA
5.1. Este instrumento poderá ser alterado nos limites previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, mediante Termo Aditivo, desde que o aditamento não importe em modificação do seu objeto, bem como denunciado, independentemente de prévia notificação, no caso de inadimplência ao disposto em qualquer de suas cláusulas ou por conveniência das partes, mediante notificação com antecedência de 30 (trinta) dias.
6. CLÁUSULA SEXTA DO SIGILO
6.1. Os partícipes se obrigam a manter sob o mais estrito sigilo, dados e informações referentes aos Projetos, não podendo de qualquer forma, direta ou indiretamente, dar conhecimento a terceiros das informações confidenciais trocadas entre os acordantes ou por eles geradas na vigência deste Convênio.
6.2. A UFBA reconhece que seus trabalhos podem envolver o recebimento de informações confidenciais técnicas e comerciais da CONCEDENTE; em conformidade com as obrigações aqui estabelecidas, manterão essas informações sob o mais absoluto sigilo, durante e após a presente relação com a CONCEDENTE; informações estas, originárias de transmissões verbais ou escritas, assim como inscritas em bem criado; ou, de outra forma, dadas ao conhecimento dos participantes e relacionadas, por exemplo, a assuntos técnicos da CONCEDENTE, como pesquisa, desenvolvimento, design do produto, dados de engenharia, especificações, processos, formulações, operações ou técnicas de produção ou assuntos comerciais como planejamento, compra, contabilidade, finanças, venda, marketing ou relações com clientes.
6.3. A UFBA não poderá utilizar o nome da CONCEDENTE de forma indiscriminada. A menção do nome da CONCEDENTE em qualquer ação promocional deverá ter expressa autorização por escrito.
6.4. Não estão compreendidas nas disposições desta cláusula as informações típicas, constitutivas do objeto dos cursos regulares de graduação, de pós-graduação e de especialização.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - PROPRIEDADE INDUSTRIAL
7.1. Na consecução do Convênio
instrumento, especialmente invenções, modelos de utilidade, desenhos industriais e marcas, regulados pela Lei da Propriedade Industrial, bem como direito de exploração econômica pertinente a obras científicas ou literárias e programas de computador, regulados pela Lei de Direitos Autorais e Lei de Proteção da Propriedade Intelectual Sobre Programas de Computador, serão protegidos no Brasil e em outros países, quando houver interesse, em nome da UFBA e da CONCEDENTE, respeitando os direitos de autor, ficando estabelecido o seguinte:
7.1.1. As partes devem assegurar, na medida de suas respectivas responsabilidades, que os projetos propostos e a alocação dos recursos tecnológicos correspondentes não infrinjam direitos autorais, de patentes ou quaisquer outros de terceiros; bem como isentar a outra parte de qualquer responsabilidade direta ou subsidiária, nos limites definidos neste instrumento.
7.1.2. A UFBA deve assegurar que os pesquisadores, professores, funcionários, estudantes e outros profissionais envolvidos no Convênio estejam cientes dos aspectos de Confidencialidade e Propriedade Intelectual. Para tanto, devem celebrar instrumentos legais cabíveis, com cláusulas e/ou mecanismos que visem a confidencialidade e proteção da produção intelectual, inventos, aperfeiçoamento ou inovações passíveis de obtenção de privilégio ou patente, de forma similar ao realizado pela CONCEDENTE.
7.1.3. As partes se obrigam as recíprocas comunicações, caso cheguem a algum resultado passível de obtenção de privilégio ou patente, mantendo-se o sigilo necessário para a proteção de tal resultado.
7.1.4. As decisões relacionadas à preparação, processamento e manutenção de pedido de patente das tecnologias resultantes deste Convênio, no Brasil e em outros países, devem ser tomadas em conjunto pelas partes. Devendo-se para tanto celebrar um novo Convênio específico onde serão definidos os Direitos e Obrigações oriundos dos pedidos de registro de privilégio ou patente decorrentes deste Instrumento.
7.1.5. Caberá a cada parte, tomar as providências legais e judiciais no sentido de resguardar a propriedade, a apropriação e o uso indevido por terceiros, das patentes mencionadas neste Convênio.
7.1.6. A concessão de licença a terceiros para a exploração de direito autoral ou patente(s) advindo(s) deste Convênio, dependerá de prévia anuência de cada parte, ficando estabelecido a necessidade de celebração de um novo Contrato específico para regular tal prática.
8. CLÁUSULA OITAVA - DOS RESULTADOS E DIREITOS AUTORAIS
8.1. As novas metodologias de ensino resultantes do desenvolvimento das atividades previstas neste instrumento pertencerão à UFBA que poderá utilizar-se delas exclusivamente nas atividades de ensino, pesquisa e extensão, respeitando os estatutos e regulamentos internos desta Universidade.
8.2. No caso de os trabalhos deste Convênio virem a resultar na edição de obras científicas, literárias ou na elaboração de programas de computador, os direitos decorrentes pertencerão as convenentes em partes iguais. A eventual utilização será regulada em termo jurídico próprio com base na legislação vigente sobre essa questão.
9. CLÁUSULA NONA - CARACTER NÃO EXCLUSIVO
9.1. O presente Xxxxxxxx não tem caráter de exclusividade sendo permitido à UFBA realizar instrumentos semelhantes com outras entidades, desde que não área de Automação, Controle, Acionamentos e Segurança. Na hipótese de haver uma eventual necessidade de ser executado algum trabalho pela UFBA, com um concorrente direto da CONCEDENTE, esta terá a preferência da UFBA na participação. Caso não seja possível atender às necessidades identificadas, a CONCEDENTE liberará a UFBA, por escrito, para celebrar o Contrato em questão com o seu concorrente direto.
9.2. As partes, de comum acordo, procurarão trazer novos parceiros para participar de trabalhos previstos, em futuros Contratos, capacitando a UFBA para absorção de novas tecnologias de informática, automação e redes industriais.
9.3. Em complemento, a CONCEDENTE, dentro de suas possibilidades, procurará incentivar a formação de uma Rede de Universidades interessadas nos temas desenvolvidos no âmbito deste Projeto de forma a criar um fórum para troca de experiências e conhecimentos científicos adquiridos entre as instituições participantes desta Rede de fomento & absorção de novas tecnologias de informática, automação e redes industriais.
10. CLÁUSULA DÉCIMA DA DIVULGAÇÃO
10.1. As partes se comprometem a elaborar conjuntamente qualquer matéria técnica ou científica, decorrente da execução deste Convênio, a ser eventualmente divulgada em publicações, relatórios, conclaves, propagandas, concursos e resultados do presente instrumento pelos veículos de comunicação e por qualquer outro meio voltado à sociedade
de um modo geral, assim como a estabelecerem de comum acordo estratégias de divulgação conjunta no que se refere a datas e ações de comunicação que envolvam tais termos e resultados.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DECLARAÇÕES
11.1. O presente Xxxxxxxx não gera nenhum direito de parte a parte, além da execução do Contrato ora avençado. Os funcionários de cada uma das partes convenentes, assim como seus representantes legais ou prepostos, não terão qualquer vínculo empregatício com a outra parte convenente; bem como, em nenhuma hipótese, suas responsabilidades profissionais serão transferidas à outra parte convenente.
11.2. As partes garantirão uma à outra o estabelecido neste Xxxxxxxx não assumindo quaisquer outras responsabilidades.
11.3. É da responsabilidade de cada parte assegurar-se de que todas as pessoas designadas para trabalhar nos projetos e atividades previstas neste instrumento e explicitamente aceitem todas as condições estabelecidas nos referidos instrumentos.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
12.1. A inobservância ou o descumprimento de qualquer das cláusulas deste Convênio ensejará a sua rescisão, caso a parte inadimplente não corrija a falta no prazo de dez (10) dias, contado da data do recebimento da comunicação (escrita) de constatação do fato negativo. À parte inocente é reservado o direito de ser ressarcida dos prejuízos advindos de tal fato.
12.2. O presente Xxxxxxxx também poderá ser rescindido, de comum acordo entre as partes, mediante prévia notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
12.3. O presente Xxxxxxxx poderá ainda ser rescindido a qualquer tempo, nos seguintes casos: extinção ou dissolução de qualquer uma das partes ou por Contrato destas.
12.4. No caso de rescisão do presente instrumento, cada uma das partes compromete-se a restituir à outra toda e qualquer documentação recebida por força deste Xxxxxxxx, bem como, manter absoluto sigilo sobre as informações nela contidas, nos termos da Cláusula Sétima.
12.5. Na hipótese de ocorrência de evento terminativo a que se refere esta cláusula, será elaborado o Termo de Encerramento do Convênio no qual serão arroladas eventuais pendências e a respectiva forma de solução.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos no presente ajuste serão resolvidos de comum acordo entre os partícipes podendo ser firmados, se necessário, Termos Aditivos que farão parte integrante deste instrumento.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá à UFBA providenciar, à sua conta, a publicação do extrato deste CONVÊNIO de Cooperação Técnica no Diário Oficial da União, no prazo de até 20 (vinte) dias, a contar da data de sua assinatura.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA VIGÊNCIA
15.1. Este Convênio vigorará pelo prazo de 02 (dois anos), a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado de comum acordo entre as partes, mediante aditivos, até o limite legalmente permitido, devendo a parte interessada em sua prorrogação comunicar expressamente a sua intenção com 60 (sessenta) dias de antecedência.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DO FORO
16.1. Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o Foro da Justiça Federal da Capital do Estado da Bahia.
16.2. E por estarem justos e acordados, assinam o presente CONVÊNIO em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas signatárias, para que se produzam os necessários efeitos jurídicos e legais.
Salvador, de de 2021.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Reitor UFBA
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