INSTRUMENTO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS ZERO KM Nº _/2020
INSTRUMENTO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS ZERO KM Nº _/2020
Instrumento de contrato de aquisição de veículo automotivos, zero km, sendo que as partes adiante qualificadas e bem representadas, de comum acordo, pactuam o negócio nos termos e condições a seguir clausuladas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES:
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FAINA, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n. 11.256.865/0001-30, com sede na Av. Xxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, s/n, Centro Faina Go, Faina, Estado de Goiás, representado pelo seu Gestor Sr.Xxxxxxx Xxxx xx Xxxx, CPF nº 000.000.000-00, designado (a) pelo Decreto nº 213, de 20 de maio de 2019, residente e domiciliado neste Município.
CONTRATADA: XXXXX VEICULOS ESPECIAIS EIRELI pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 15.723.680/0001-49, estabelecida na XXX XXXXXXXXX, XXXXXX00 XXXX 00, XXXXXX XXXXXXXX, XXXXXXXXX XX
GOIÂNIA, GO, neste ato representado pelo Sr(a). XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX, brasileira, solteira, portador do RGn° 3231228 e CPF n°000.000.000-00, residente na rua S 03, N°468, Apto. 704, Ed. Florida I Setor Bela Vista Goiâna Go;
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Este contrato rege-se pelas normas da Lei nº 8.666/93, e legislação civil aplicável à espécie. É firmado com base em processo de licitação ultimado, na modalidade Pregão Presencial, conforme ultimado através do Edital de Pregão nº 012/2020, o qual faz parte integrante deste instrumento, como nele expressas estivessem suas condições e obrigações.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO:
Por este instrumento compromete-se a Contratada a entregar ao Município, o veículo abaixo descritos, pelo preço unitário e total obtido com base em sua proposta homologada, cuja entrega e pagamento observará as disposições contidas no Edital e seus anexos.
DESCRIÇÃO DO VEÍCULO:
Item | Qtd | Descrição | UND | MARCA | VL UNIT. | VL TOTAL |
01 | 1 | Veículo tipo ambulância - Veículo tipo pick up c/ carroceria em aço ou monobloco e original de fábrica, 0 km, Air-Bag p/ os ocupantes da cabine, Freio c/ (A.B.S.)nas 4 rodas, modelo do ano da contratação ou do ano posterior, adaptado p/ ambulância de SIMPLES REMOÇÃO. Motor Dianteiro;4 cilindros; Combustível = gasolina ou gasolina e/ou álcool misturados em qualquer proporção(flex);Potência mín de 85 cv;Tanque de Combustível: Capac. mín =50 L. Freios e Suspensão. Equipamentos Obrigatórios exigidos pelo CONTRAN;Cabine/Carroceria:Portas em chapa, c/ revestimento interno em poliestireno, c/ fechos interno e externo, resistentes e de aberturas de fácil acionamento.Altura interna do veículo deve ser original de fábrica.O pneu estepe não deve ser acondicionado no salão de atendimento. Sist. Elétrico:Original do veículo, c/ montagem de bateria de no mín 60 Ah do tipo sem manutenção, 12 volts.O | UND | FIAT | R$. 84.990,0000 | R$. 84.990,0000 |
Sist. elétrico dimensionado p/ o emprego simultâneo de todos os itens especificados do veículo e equipamentos, quer c/ a viatura em movimento quer estacionada, sem risco de sobrecarga no alternador, fiação ou disjuntores.Iluminação: Natural e Artificial. Sinalizador Frontal Principal do tipo barra linear ou em formato de arco ou similar, c/ módulo único e lente inteiriça ou múltiplas lentes, c/ compr. mín de 1.000 mm e máx de 1.300 mm, largura mín de 250 mm e máx de 500 mm e altura mín de 55 mm e máx de 110 mm, instalada no teto da cabine do veículo.Laudo que comprove o atendimento à norma SAE J575, SAE J595 e SAE J845, no que se refere aos ensaios contra vibração, umidade, poeira, corrosão, deformação e fotometria classe 1, p/ o Sinalizador Luminoso Frontal Principal.Sinalização acústica c/ amplificador de potência mín de 100 W RMS @13,8 Vcc, mín de 3 tons distintos, Sist. de megafone c/ ajuste de ganho e pressão sonora a 01 (um) metro de no mín100 dB @13,8 Vcc;Laudo que comprove o atendimento à norma SAE J1849, no que se refere a requisitos e diretrizes nos Sist.s de sirenes eletrônicas c/ um único autofalante. Sist. portátil de oxigênio completo, mín3 L. A cabine deve ser c/ o Sist. original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica p/ ar Condic. ventilação, aquecedor e desembaçador.O compartimento do paciente, deve ser original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica um Sist. de Ar Condic. e ventilação nos termos do item 5.12 da NBR 14.561.Ventilador oscilante no teto; A Capac. térmica do Sist. de Ar Condic. do Compartimento traseiro deve ser de no mín 15.000 BTUs.Maca retrátil, em duralumínio; c/ no mín 1.800 mm de compr. Provida de Sist. de elevação do tronco do paciente de mín 45 graus e suportar peso mín de 100 kg. Com colchonete.Deverão ser apresentados: Autorização de Funcionamento de Empresa do Fabricante e Registro ou Cadastramento dos Produtos na Anvisa; Garantia de 24 meses.Ensaio atendendo à norma ABNT NBR 14561/2000 e AMD Standard 004, feito por laboratório devidamente credenciado.A distribuição dos móveis e equipamentos no salão de atendimento deve prever:Dimensionar o espaço interno, visando posicionar, de forma acessível e prática, a maca, bancos, |
equipamentos e aparelhos a serem utilizados no atendimento às xxxxxxx.Xx paredes internas, piso e a divisória deverão ser em plástico reforçado c/ fibra de vidro laminadas ou AcrilonitrilaButadieno Estireno auto-estinguível, ambos c/ espessura mín de 3mm, moldados conforme geometria do veículo, c/ a proteção antimicrobiana, tornando a superfície bacteriostática.Um suporte p/ soro e plasma;Um pega-mão ou balaústres vertical, junto a porta traseira esquerda, p/ auxiliar no embarque c/ acabamento na cor amarela.Armário superior p/ objetos, na lateral direita, acima da maca, em ABS auto-estinguível ou compensado naval revestido interna e externamente em material impermeável e lavável(fórmica ou similar).Fornecer de vinil adesivo p/ grafismo do veículo, composto por cruzes e palavra Ambulância no capô, vidros laterais e traseiros; e as marcas do Governo Federal, SUS e Ministério da Saúde., |
CLÁUSULA QUARTA – REGIME DE FORNECIMENTO:
O fornecimento será mediante o prazo estabelecido no Edital, conforme as condições ali
estabelecidas.
CLÁUSULA QUINTA – VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O Contratante se obriga pagar à Contratada pelo valor unitário, descrito em sua proposta financeira, a fatura apresentada no ato da entregado veículo, contados da entrega e recebimento do objeto licitado.
Dá-se ao presente contrato o valor global, de R$ 84.990,0000(OITENTA E QUATRO MIL, NOVECENTOS E NOVENTA REAIS);
CLÁUSULA SEXTA – PRAZO:
O prazo de vigência deste é de sua data de assinatura, iniciando-se no dia 17/09/2020, e findar- se aos 31 dias de Dezembro de 2020.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS:
Os recursos necessários ao atendimento das despesas deste contrato estão previstos no Orçamento Geral do Município e provirão da Saúde e do Tesouro Municipal. As despesas ocorrerão à conta da dotação: 358.08.01.10.302.210.1.082.449052;
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES:
1. Ao Município compete:
a) efetuar os pagamentos conforme avençado;
2. A Contratada compete:
a) fornecer o objeto licitado no prazo previsto neste contrato;
b) submeter-se ao crivo da fiscalização, controle de qualidade, quantidade e outros critérios de avaliação no ato de entrega e recebimento do veículo;
c) apresentar as faturas corretamente preenchidas e em documentos válidos;
d) cumprir os prazos, condições, garantias, qualidade do veículoe preços pactuados.
CLÁUSULA NONA – ADITAMENTO:
Este contrato poderá ser alterado por termo aditivo, no período de sua vigência, para acréscimo ou supressão, até o limite de 25% de seu quantitativo, no caso de necessidade ou interesse da Administração, mantidas as mesmas condições e preços.
CLÁUSULA DÉCIMA – PENALIDADES, RESCISÃO E FORO:
1. Por inadimplência ou descumprimento a qualquer das Cláusulas deste contrato, responde a Contratada à pena de multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor contratual, sujeitando-se ainda, às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93, que poderão ser aplicadas a critério da Administração.
2. O presente instrumento poderá ser rescindido administrativamente pelo Município, no interesse público ou consensualmente por provocação de qualquer das partes.
3. O Foro para dirimência de qualquer procedimento judicial relacionado com o presente contrato é o da Comarca de Nazário – Estado de Goiás.
Estando assim, justos e pactuados, firmam o presente instrumento em três (3) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentárias abaixo designadas, para surtir os efeitos de direito.
Faina, 17 de Setembro de 2020.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Sr.Xxxxxxx Xxxx xx Xxxx CPF nº 000.000.000-00 Gestor Contratante | GOMES VEICULOS ESPECIAIS EIRELI XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX CPF n°000.000.000-00 Rep. Legal Contratada |
TESTEMUNHAS:
1. CPF:
2 CPF n°