CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 12/ 22 PREGÃO ELETRONICO Nº. 01/ 22.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 12/ 22 PREGÃO ELETRONICO Nº. 01/ 22.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 32312/ 2021
SECRETARIA GESTORA: Secretaria de Infraestrutura Urbana.
Contrato de Fornecimento que entre si celebram a PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CARAPICUIBA e a Empresa FSC COMERCIO E REPRESENTACOES E
SERVICOS EIRELI na forma abaixo:
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CARAPICUIBA, inscrita no
CNPJ/ MF sob o nº. 44. 892. 693/ 0001- 40, sito a Xxx Xxxxxxx xxx Xxxxx xx. 000 - Xxxx Xxxxxx – Xxxxxxxxxxx - XX, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, portador do RG nº. 19. 236. 215- x e CPF nº. 157. 388. 248- 81 e pelo Secretário de Infraestrutura Urbana, Sr. Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx , portador do RG nº 30. 513. 935- 6 e do CPF nº 282. 927. 738- 43 .
CONTRATADA: FSC COMERCIO E REPRESENTACOES E SERVICOS EIRELI ,
inscrita no CNPJ/ MF sob o nº. 21. 995. 837/ 0001- 98 estabelecida à Xx. Xxx Xxxx, xx 000, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, na cidade de Osasco, legalmente aqui representada na forma de seu Contrato Social e alterações subseqüente e pelo Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx portador da cédula de identidade RG n° 39. 410. 170- 4 e do CPF/ MF nº. 458. 579. 418- 22
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO E FUNDAMENTO LEGAL
1. 1. O presente contrato tem como objeto a aquisição de postes de concreto , pelo que declara- se em condições do fornecedor o objeto, em estreita observância com o indicado no termo de referência, nas especificações e na documentação, objeto desta l icitação, através do edital do Pregão supra, realizado sob regime de empreitada por preço unitário , t ipo menor preço e devidamente homologado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
2. 1. O valor total, de acordo com o preço ofertado, para o fornecimento do objeto deste contrato é de R$ 169. 799, 70 ( Cento e Sessenta e Nove Mil Setecentos e Noventa e Nove Reais e Setenta Centavos), daqui por diante denominado " VALOR CONTRATUAL".
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
3. 1. Os valores devidos em função da efetiva entrega dos produtos serão pagos até 30 ( trinta) dias do efetivo recebimento do objeto, e após a apresentação da nota f iscal, revestida das formalidades legais e embasada no pedido de compra.
3. 2. Nenhum pagamento será efetuado à contratada antes de quitada ou relevada a multa que lhe tenha sido aplicada.
3. 3. Nenhuma fatura que contrarie as especificações contidas na proposta será liberada antes de executadas as devidas correções e antes que seja apresentada
comprovação do cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1. O presente terá sua vigência iniciada a partir da data de sua assinatura, permanecendo em vigor por 12 ( doze) meses.
CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5. 1. A As despesas serão suportadas com os recursos classificados nas dotações orçamentárias SIU nº 934 – 22. 01. 04. 122. 0002. 2 . 002. 4. 4. 90. 52. 01. 1100000
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO E CONDIÇÃO DE ENTREGA/ RECEBIMENTO
6.1. Os objetos deverão ser entregues em até 05 ( cinco) dias úteis, no Almoxarifado Central, sito a Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxxxxx – Xxxxxxxxxxx/ XX, de segunda a sexta- feira, em horário comercial, ou no local determinado pela secretaria solicitante contemplando todos os custos, tudo de acordo ao pleno atendimento ao descrito no Anexo I , que é parte integrante do Edital, sem ônus para Prefeitura.
6. 2. A entrega dos produtos licitados deverá ser acompanhada de nota f iscal, sendo somente aceita após a verificação do cumprimento das especificações contidas no Anexo I deste Edital.
6. 3. Os produtos somente serão aceitos se atenderem as especificações contidas no Anexo I deste Edital e r igorosamente cumpridas as condições contratuais.
6. 4 . Não serão aceitos os produtos cujas embalagens apresentarem sinais de violação.
6. 5. A Prefeitura poderá modificar o local de entrega do objeto da licitação a qualquer tempo, desde que o novo local seja acessível, l ivre de desimpedido e esteja situado dentro do perímetro urbano no município de Carapicuíba.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
7. 1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
7. 1. 1. Cumprir dentro, dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas;
7. 1. 2. Atender à solicitação feita pela Secretaria de Infraestrutura Urbana, no prazo máximo de até 05 ( cinco) dias úteis, a contar da data de expedição da autorização de fornecimento;
7. 1. 3. Responsabilizar- se pelo transporte, de seu estabelecimento até o local determinado, sem ônus para o CONTRATANTE;
7. 1. 4. Substituir imediatamente, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto contratual em que se verificarem defeitos, quebra, vícios, adulterações ou incorreções;
7. 1. 5. Responsabilizar- se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supra mencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidia sobre o objeto deste contrato, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitado pela Prefeitura do Município de Carapicuíba;
7. 1. 6. Responsabilizar- se pelos danos causados ao Município de Carapicuíba ou a terceiros, por ato de seus empregados ou prepostos.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8. 1. São aplicáveis à Contratada as seguintes penalidades:
8. 2. Advertência;
8. 3. Multa;
8. 4. Se a Contratada apresentar documentação falsa, f izer declaração falsa ou cometer f raude f iscal, falhar ou f raudar a entrega do material, proceder de forma inidônea, ou ainda, se convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar a assinatura do contrato e/ ou praticar quaisquer atos de natureza dolosa, dos quais decorram prejuízos ao interesse público, será declarada inidônea, nos termos da Lei n° 8. 666/ 93 estando impedida de contratar com a Administração Pública em geral, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante esta Prefeitura, sem prejuízo das multas e demais sanções previstas no edital e neste contrato;
8. 5. Pela inexecução total da obrigação, objeto da l icitação será aplicado multa de até 20% ( vinte por cento) do valor do mesmo;
8. 6. Pela inexecução parcial do contrato será aplicada multa equivalente a 10% ( dez por cento) sobre o valor da parcela não cumprida;
8. 7. O atraso na entrega do objeto da l icitação sujeitará a Contratada à multa de mora de 0, 5% ( meio por cento) do valor da parcela em atraso, por dia, até o 15° ( décimo quinto) dias de atraso, após será considerada inexecução parcial do contrato.
8. 8. A não observância das quantidades solicitadas pela Administração, ou ainda a entrega do material em desacordo com as especificações constante do edital ou em níveis de qualidade inferior ao especificado no contrato sujeitará a Contratada a multa no valor de 10 ( dez por cento) do valor constante da Ordem de fornecimento, sem prejuízo da complementação de quantidades e/ ou substituição do material, e demais sanções aplicáveis.
8. 9. Nos casos de reincidência em inadimplemento apenados por 03 ( três) vezes no mesmo instrumento contratual ou de ato jurídico análogo, bem como as faltas graves de impliquem a rescisão unilateral do contrato ou instrumento equivalente sujeitará a Contratada a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com esta Prefeitura, pelo prazo de até 05 ( cinco) anos.
8. 10. As sanções de suspensão e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com as sanções de multa.
8. 11. Para aplicação das penalidades descritas acima será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado ao particular o direito ao contraditório e ampla defesa, com todos os meios a eles inerentes.
8. 12. As multas são independentes e não eximem a Contratada da plena execução do objeto do contrato.
8. 13. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas, serão regidas pelo artigo 87 da Lei nº 8. 666/ 93 e alterações subsequentes.
8. 14. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
8. 15. O prazo para pagamento de multas será de 03 ( três) dias úteis, a contar da intimação da infratora, sob pena de inscrição do respectivo valor como dívida ativa, sujeitando- se a devedora ao competente processo judicial de execução.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9. 1. Operar- se- á de pleno direito à rescisão de contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das penalidades previstas na cláusula anterior, quando ocorrerem às hipóteses enumeradas na Lei 8. 666/ 93.
CLÁUSULA DÉCIMA – REGIME LEGAL E CLÁUSULAS COMPLEMENTARES
10. 1. O presente contrato rege- se, basicamente, pelas normas substanciais da Lei 8. 666/ 93 e suas modificações supervenientes, complementando suas cláusulas, pelas normas contratuais constantes no Edital do Pregão Eletrônico nº 01/ 2022 que fazem parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO
11. 1. O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos nos art. 57 e 65 da Lei 8. 666/ 93, por meio de termo aditivo, devidamente justificado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO
12. 1. A CONTRATADA se obriga a manter durante a execução do contrato, em observância as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital deste processo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
13. 1. Os casos omissos serão resolvidos em conformidade com a Lei Federal nº 8. 666/ 93, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14. 1. O foro do presente instrumento é o desta Comarca de Carapicuíba/ SP, com expressa renúncia a qualquer outro que tenham ou venha ter as partes contratantes, por privilegiados que possa ser.
14. 2. E por estarem justas e contratadas, as partes f irmam o presente contrato em 3 ( três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas, que também o leram e assinam, para f ins de direito.
Carapicuíba, 10 de Fevereiro de 2022.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CARAPICUÍBA
Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx – Prefeito
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CARAPICUÍBA
Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Secretário de Infraestrutura Urbana
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FSC COMERCIO E REPRESENTACOES E SERVICOS EIRELI
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: ________________________ Nome: ___________________________
RG: __________________________ RG: _____________________________
TERMO DE REFERÊNCIA, QUANTIDADE E DESCRIÇÃO DO OBJETO
1. OBJETO
Aquisição de postes de concreto.
2. JUSTIFICATIVA
Os postes de concreto circulares atenderão a demanda da Secretaria de Infraestrutura Urbana, responsável pela i luminação pública nesse município, na implantação, reposição e manutenção, melhorando o desempenho da i luminação pública.
3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A contratada obriga- se a:
- Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicado pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota f iscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, t ipo e procedência;
- Efetuar a entrega dos postes de concreto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE.
4. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
A contratante obriga- se a:
- Receber provisoriamente os postes de concreto, disponibilizando o local, data e horário;
- Notificar a contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do fornecimento do objeto, f ixando prazo para a sua correção;
- Efetuar o pagamento no prazo previsto;
- Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições da habilitação e qualificação exigidas na l icitação.
5. DESCRIÇÃO DO OBJETO E QUANTIDADE
LOTE 01 | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QUANT. |
1 . 1 | Poste de concreto c i rcular 300 DAN x 10 , 5 M. | UND | 70 |
PROPOSTA PE 01/ 22
LOTE 01 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QUANT. | VALOR UNTÁRIO | VALOR TOTAL |
1 . 1 | Poste de concreto circular 300 DAN x 10 , 5 M. | UND | 70 | R$ 2. 425, 71 | R$ 169 . 799 , 70 |
VALOR TOTAL DO LOTE 01 | R$ 169. 799, 70 |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$ 169.799,70 (CENTO E SESSENTA E NOVE MIL E SETECENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E SETENTA CENTAVOS).
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CARAPICUÍBA
CONTRATADO: FSC COMERCIO E REPRESENTACOES E SERVICOS EIRELI CONTRATO Nº: 12/ 22
OBJETO: Aquisição de postes de concreto
ADVOGADO ( S): Dr. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX - OAB nº 109197 – E- mail:
x. xxxxxx@ gmail. com
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/ 2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando- se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “ Cadastro Corporativo TCESP – Cad TCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº 01/ 2020, conforme “ Declaração( ões) de Atualização Cadastral” anexa ( s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo- nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento f inal e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Xxxxxxxxxxx, 00 xx Xxxxxxxxx xx 0000.
XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX/ ENTIDADE:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Cargo: Prefeito
CPF: 157. 388. 248- 81
Assinatura: ________________________________
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/ INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Cargo: Prefeito
CPF: 157. 388. 248- 81
Assinatura: ________________________________
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Cargo: Prefeito
CPF: 157. 388. 248- 81
Assinatura: ________________________________
Nome: Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Cargo: Secretário de Infraestrutura Urbana CPF: 282. 927. 738- 43
Assinatura: ________________________________
Pela contratada:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Proprietária
CPF: 458. 579. 418- 22
Assinatura: ________________________________
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Cargo: Secretário de Infraestrutura Urbana CPF: 282. 927. 738- 43