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TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 02/2022
O Senhor XXXXXX VERDI, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 1.788.025 SSP/SC, brasileiro, casado, aposentado doravante denominado CEDENTE e o MUNICÍPIO DE IRATI, CNPJ n.º 95.990.230/0001-51, situado à Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxx xx Xxxxx XX, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. NEURI MEURER, aqui denominado CESSIONÁRIO, celebram entre si o presente Termo de Cessão de Uso de Imóvel, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO - Constitui objeto do presente instrumento a cessão, a título oneroso, do direito de uso de fração imóvel de sua propriedade com 100m² (cem metros quadrados), localizada em Linha Cordasso, Município de Irati, onde encontra-se instalado reservatório de água que abastece a Comunidade de Linha Cordasso/Pinheirinho.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO USO – O imóvel cedido, destina-se a uso exclusivo do CESSIONÁRIO, não podendo, em hipótese alguma, comercializar com qualquer ente público ou mesmo com terceiros.
§ 1º - O presente Termo será efetuado a título oneroso, ficando o CEDENTE isento do pagamento da Taxa de Água, até a quantia de 6.000 (seis mil) litros mensais.
§ 2º - O inadimplemento do disposto no caput da presente cláusula acarretará a automática extinção da cessão, com a consequente devolução do imóvel.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE
O CEDENTE obriga-se a ceder para o CESSIONÁRIO:
3.1. Parte do imóvel, contendo área de 100m² (cem metros quadrados) para instalação da casa de tratamento e dos reservatórios suficientes para abastecimento de água as famílias da comunidade, inclusive acesso até o local de suas instalações.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO – São obrigações do CESSIONÁRIO:
4.1. Manter o imóvel cedido em perfeitas condições de uso, correndo, por sua conta e responsabilidade, todas as despesas de conservação, manutenção, e outras que se fizerem necessárias no curso da cessão.
4.2. Qualquer despesa realizada pelo CESSIONÁRIO não será objeto de ressarcimento, indenização ou restituição, não gerando, outrossim, direito de retenção do imóvel.
CLÁUSULA QUINTA – O Município de Irati se reserva o direito de proceder adequações físicas no imóvel, mediante prévia comunicação ao CEDENTE.
CLÁUSULA SEXTA – A presente cessão terá vigência por prazo indeterminado, podendo ser extinto por entendimento entre as partes, através de comunicação por escrito da parte interessada.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA DEVOLUÇÃO - O CESSIONÁRIO restituirá o bem quando cessar este termo ou por violação das cláusulas do presente instrumento de cessão.
CLÁUSULA SÉTIMA: FORO - Fica eleito o foro da Comarca de Quilombo, como único competente para dirimir quaisquer dúvidas, ações e feitos judiciais que acaso venham aforar relativamente a este Termo, com a total e expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim terem acordado, justos e definidos, assinam o presente em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas adiante nomeadas.
Irati – SC, 16 de maio de 2022.
NEURI MEURER
Prefeito - Cessionário
EIRECI VERDI
Cedente
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXX XXXX
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX