CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO
Pós-Graduação – Lato Sensu Ética Empresarial: Estruturas Societárias, Contratos e Compliance
1 – DAS PARTES.
1.1. CONTRATANTE: Data de nascimento: Natural de (cidade onde nasceu): RG: Data de Expedição: / / Órgão Emissor: CPF: Estado Civil: Profissão: Endereço: CEP: Cidade: Telefones: E-mail:
1.2. CONTRATADA: FADEP – FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DO ENSINO E DA PESQUISA DO DIREITO
CNPJ: 24.206.696.0001-75
Endereço: Xxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 0000 - Xxxx 0000 Cidade: Ribeirão Preto UF: São Paulo.
CEP: 14015-130
2 – OBJETO: Curso de Pós-Graduação – Lato Sensu Ética Empresarial: Estruturas Societárias, Contratos e Compliance, da FADEP em convênio com a Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da USP (FDRP/USP).
2.1. O objeto do presente contrato, nos termos da Lei 9.394/96, é a prestação de serviços do Pós- Graduação – Lato Sensu Ética Empresarial: Estruturas Societárias, Contratos e Compliance, da FADEP em convênio com a Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da USP (FDRP/USP), que terá a duração de 18 (dezoito) meses, com carga horária na modalidade presencial com duração de 456 (quatrocentas e cinquenta e seis) horas.
2.2. Como serviços mencionados nesta cláusula entendem-se aqueles direcionados para a turma formada, de acordo com a carga horária prevista e disposições contidas no planejamento pedagógico, não incluídos os facultativos e os de caráter individual ou de grupo.
2.3. Não estão incluídos neste contrato os serviços especiais que por ventura sejam solicitados, tais como: reforço, dependência, reciclagem, 2ª chamada, 2ª via do certificado de conclusão, exames especiais e
fornecimento de documentos em geral, os quais terão seus preços pré-fixados em tabela no setor de Protocolo, os opcionais e de uso facultativo para os alunos, bem como material didático de uso individual, que poderá ser objeto de ajuste à parte.
2.4. O mencionado curso é promoção do Departamento de Direito Privado e de Direito Administrativo da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da USP (FDRP-USP) e da FADEP, sob coordenação do Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxx e Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxx-Xxxxx.
2.5. O período previsto de duração do curso é de fevereiro de 2020 a agosto de 2021, que poderá se sujeitar a alterações decorrentes de exigências técnicas, administrativas, caso fortuito ou força maior ou exigências específicas do Poder Público.
2.6. É da inteira responsabilidade da CONTRATADA o planejamento e a prestação dos serviços de ensino, no que se refere à definição de temas e corpo docente (ainda que previamente divulgado), marcação de datas para as avaliações presenciais, fixação de carga horária, orientação didático- pedagógica e educacional, além de outras providências que as atividades docentes exigirem, obedecendo ao seu exclusivo critério, sem ingerência do CONTRATANTE, ressalvada quando anuída.
2.7. Os serviços serão prestados pela CONTRATADA, nas salas de aula das dependências da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da USP (FDRP-USP).
3 - DA MATRÍCULA E MENSALIDADES:
3.1. O CONTRATANTE declara, sob as penas da lei, serem corretos os dados cadastrais referentes à sua qualificação prestados neste ato, obrigando-se a informar à CONTRATADA qualquer alteração no prazo de 30 (trinta) dias da ocorrência, inclusive mudança de endereço para fins de remessa de correspondência, considerando-se entregue e recebida eventual correspondência postada ao endereço inicialmente fornecido pelo CONTRATANTE em caso de não comunicação.
3.2. Obriga-se o CONTRATANTE a fornecer, no prazo estabelecido pela CONTRATADA, todos os documentos requeridos para a efetivação da matrícula e instrução do prontuário, podendo a CONTRATADA, na hipótese de descumprimento, impedir o aluno de participar das atividades acadêmicas até o cabal cumprimento da solicitação, ou mesmo indeferir a matrícula.
3.3. Pelos serviços prestados, o CONTRATANTE pagará R$280,00 (duzentos e oitenta reais) a título de matrícula, e mais 18 (dezoito) parcelas fixas e consecutivas no valor de R$ 980,00 (novecentos e oitenta reais), com vencimento todo dia 10 (dez) de cada mês.
3.4. O valor ora contratado é certo e ajustado de conformidade com a legislação pertinente em vigor, podendo sofrer modificação se houver mudança na política financeira nacional, acarretando outros encargos, quer tributários ou operacionais, fora do previsto na presente data.
3.5. R$280,00 (duzentos e oitenta reais) será pago no ato da matrícula, sendo imprescindível sua quitação para concretização do contrato e vínculo acadêmico com o curso; tendo caráter de arras penitenciais, razão pela qual não será devolvida, no todo ou em parte, em caso de abandono ou desistência do curso após o seu início, conforme calendário acadêmico previamente divulgado pela coordenação.
3.6. Não haverá devolução do valor da matrícula caso ocorra a desistência antes do início do curso conforme calendário acadêmico divulgado pela coordenação.
3.7. Todos os pagamentos atinentes a esse contrato serão efetuados pelo CONTRATANTE por meio de boleto bancário emitido pela CONTRATADA.
3.8. Caso o CONTRATANTE não efetue o pagamento da mensalidade na forma e na data acima fixadas, serão acrescidos: a) juros de mora legais de 0,033% (trinta e três milésimo por cento) do valor principal por dia de atraso; b) multa moratória contratual fixa, de 2% (dois por cento) do valor principal, incidente a partir do dia posterior ao da data do vencimento; e c) correção do valor principal pela aplicação do IGPM-FGV acumulado desde a data do vencimento até o efetivo pagamento, por atraso superior a 30 dias.
3.9. Poderá ainda, a CONTRATADA, em caso de inadimplência do CONTRATANTE de 01 (uma) mensalidade, emitir e levar a protesto, com o conhecimento e autorização do CONTRATANTE, título de crédito, e/ou formalizar contrato de confissão de dívida, no valor total das mensalidades vencidas e não pagas, com todos os acréscimos legais e contratuais, além de poder promover restrições em cadastro de inadimplentes, a critério da CONTRATADA, desde que regulamente notificado o CONTRANTE, nos termos do art. 43, § 2º da lei 8.078/90.
3.10. O CONTRATANTE será responsável pelo pagamento de todas as despesas decorrentes da cobrança judicial do débito, inclusive honorários advocatícios à razão de 20% sobre o valor devido, caso o CONTRANTE tenha que tomar medidas judiciais ou extrajudiciais a bem do recebimento do crédito.
3.11. Pagamentos posteriores não implicarão quitação de parcelas anteriormente devidas e não liquidadas.
3.12. O não comparecimento do CONTRATANTE às aulas ou atividades do curso ora contratados não o eximem do pagamento, tendo em vista a disponibilidade do serviço.
4 – DO PRAZO:
4.1. O presente contrato terá duração de 18 (dezoito) meses e poderá ser resolvido de pleno direito pela CONTRATADA, por conduta incompatível do CONTRATANTE com as normas de disciplina didático/escolar e/ou por inadimplência, nos termos da legislação vigente;
4.2. Não será permitido ao CONTRATANTE solicitar requerimento de trancamento de matrícula à CONTRATADA.
4.3. O distrato por desistência do CONTRATANTE após o início das aulas deverá ser formalizado por escrito junto à CONTRATADA, ficando o CONTRANTE obrigado a pagar o valor da parcela a vencer, caso o pedido seja apresentado após o dia 08 (oito) do respectivo mês, além de outros débitos acaso existentes.
4.4. Em caso de desistência, não serão devolvidos os valores anteriormente pagos, em função do serviço prestado/disponibilizado.
5 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1. A CONTRATADA se reserva o direito de não realizar o curso caso não seja alcançado o número mínimo de 50 (cinquenta) alunos pagantes. Somente neste caso haverá devolução da taxa de matrícula.
5.2. Em caso de não oferecimento do curso por turma não formada, o CONTRATANTE deverá optar por aguardar o início da nova turma ou distratar o contrato solicitando a restituição da matrícula.
5.3. Somente será considerado aprovado no curso o CONTRATANTE que obtiver, cumulativamente, presença mínima de 75% em cada disciplina, média mínima de 7.0 (sete) em cada módulo, e defesa pública de monografia, avaliada por banca examinadora e aprovação com nota mínima de 7.0 (sete).
5.4. O CONTRATANTE receberá certificado de conclusão do curso ao seu final, expedido pela Reitoria da USP. Para tanto, deverá cumprir toda a carga horária, os trabalhos e avaliações programadas e a defesa pública de monografia, nos termos da cláusula anterior. Caso seja reprovado nas avaliações ou na defesa pública de monografia, não será considerado concluinte do curso e, portanto, na fará jus ao Certificado de Conclusão.
5.5. A CONTRATADA poderá utilizar a imagem do CONTRATANTE para fins exclusivos de divulgação do curso, podendo, para tanto, reproduzi-la ou divulgá-la junto à internet, jornais e todos os meios de comunicação públicos ou privados.
5.6. A CONTRATADA não se responsabiliza pelo(s) dano(s) que porventura possa sofrer o patrimônio do CONTRATANTE no decorrer deste contrato.
5.7. O CONTRATANTE declara que receberá da CONTRATADA informações acadêmicas através de comunicação eletrônica ou diretamente da coordenação de curso.
5.8. O CONTRATANTE declara ter lido todas as cláusulas e condições deste contrato e, expressamente, com elas concorda.
E assim, estando justas e contratadas, as partes assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, para os devidos fins de direito. Assinam, também, duas testemunhas, de forma a conferir ao instrumento a força executiva do art. 585, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ribeirão Preto/SP, 28 de novembro de 2019.
PELA CONTRATADA: CONTRATANTE:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx completo:
Testemunhas:
1.) 2.)
Nome: Nome:
RG: RG:
CPF: CPF: