PROCESSO LICITATÓRIO Nº 584/2020.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 584/2020.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 008/2020
O Município de Tibau do Sul/RN, por intermédio da Prefeitura Municipal de Tibau do Sul, representada pela Comissão Permanente de Licitação, através de seu Presidente, designado pela Portaria 049/2019, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicado fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, conforme descrição contida neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá à Lei nº 10.520/2002, ao Decreto nº 7.892/2013; ao Decreto Municipal nº 001/2019, à Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor, à Lei Complementar nº 123/2006 e subsidiariamente à Lei nº 8.666/1993, bem como à legislação correlata, e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
Data da abertura da sessão pública: 26 de Março de 2020
Horário: 14h30min
Local: Prefeitura Municipal de Tibau do Sul, Sala da CPL.
Endereço: Xxx Xx. Xxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxx xx Xxx/XX.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto desta licitação é o registro de preços para futura CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EM GERAL, visando atender às necessidades do Município de Tibau do Sul/RN, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência e neste Edital e seus Anexos.
1.2. A licitação será subdivida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, porém os licitantes estão OBRIGADOS a cotas todos os itens constantes no referido Termo.
1.3. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR XXXX, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.4. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
1.4.1. ANEXO I - Termo de Referência
1.4.2. ANEXO II - Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (inciso VII do artigo 4º da Lei nº 10.520, de 2002).
1.4.3. ANEXO III - Modelo de declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação
1.4.4. ANEXO IV - Modelo de declaração relativa à proibição do trabalho do menor (Lei nº 9.854/99)
1.4.5. ANEXO V - Modelo de declaração de não parentesco, conforme Decisão 190/2010-TCE/RN
1.4.6. ANEXO VI - Modelo de declaração de microempresa e empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007.
1.4.7. ANEXO VII - Minuta de Ata de Registro de Preços
1.4.8. ANEXO VIII - Minuta de Contrato (se houver).
2. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. O órgão gerenciador será a PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN.
2.2. São participantes os seguintes órgãos:
2.2.1. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TIBAU DO SUL/RN;
2.2.2. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE TIBAU DO SUL/RN;
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 001, de 07 de Janeiro de 2019, e na Lei nº 8.666, de 1993.
2.3.1. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.3.2. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
2.3.3. Em caso de eventual inadimplemento contratual, caberá ao órgão aderente a responsabilidade pela imposição de penalidade ao fornecedor faltoso, comunicando o fato ao órgão gerenciador.
2.4. Todo órgão “CARONA”, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se que a contratação atende a seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, devendo encaminhar ao órgão gerenciador um estudo de viabilidade, eficiência e economicidade na adesão.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
3.2. Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas físicas:
3.2.1. Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretada, ou em processo de recuperação extrajudicial;
3.2.2. Em dissolução ou em liquidação;
3.2.3. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei n° 8.666, de 1993;
3.2.4. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União, nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520, de 2002, e decretos regulamentadores;
3.2.5. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei n° 9.605, de 1998;
3.2.6. Que não apresente na fase de credenciamento a Declaração de que cumpre os requisitos de Habilitação, conforme anexo II.
3.2.7. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
3.2.8. Que estejam reunidas em consórcio;
3.2.9. Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
3.2.10. Estrangeiras que não funcionem no País;
3.2.11. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.
3.3. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a impossibilidade do licitante de participar do certame.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. No dia marcado para abertura da Sessão Pública, indicado no preâmbulo deste edital e na presença do Pregoeiro, a licitante poderá se apresentar para credenciamento por um representante legal. Para tanto, será OBRIGATÓRIA a apresentação de ORIGINAL ou CÓPIA AUTENTICADA dos seguintes documentos:
a) CARTEIRA DE IDENTIDADE + CPF ou outro documento equivalente de todos os OUTORGANTES e do OUTORGADO. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares; pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; órgãos fiscalizadores de exercício de profissão (Ordens, Conselhos, etc); Passaporte (ainda válido), certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura,
carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Xxx Federal, valem como identidade; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto);
b) ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO ou CONTRATO SOCIAL em vigor e demais alterações; ou ato constitutivo consolidado e aditivo(s) posterior(es), devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais. No caso de Sociedades por Ações, além dos documentos já citados, acompanhado dos documentos de eleições de seus administradores e sua devida publicação na imprensa oficial. Em todos os casos deve-se apresentar também o RG e CPF de todos os sócios;
c) Prova de inscrição do CADASTRO NACIONAL DE PESSOAL JURÍDICA – CNPJ, emitido pela Receita Federal, a fim de comprovar a regularidade conforme exigido no Item 3.1 deste Edital;
d) No caso de REPRESENTANTE ou SÓCIO não detentor de poderes para, isoladamente, formular propostas ou praticar atos de administração, deverá ser apresentado PROCURAÇÃO ou CARTA DE CREDENCIAMENTO (ambos com firma reconhecida) que COMPROVE OS NECESSÁRIOS PODERES PARA ASSINATURA DE DOCUMENTOS E ATAS, INCLUSIVE FORMULAÇÃO DE LANCES VERBAIS, REGISTRAR ITENÇÃO DE RECURSO BEM COMO RENUNICAR ESTE DIREIRO, E PRATICAR TODOS OS DEMAIS ATOS PERTINENTES AO CERTAME, EM NOME DA PROPONENTE.
e) DECLARAÇÃO dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme MODELO DO ANEXO II.
f) Além dos documentos exigidos acima, a licitante poderá comprovar está enquadrada como MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, para fazer jus aos benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/06, de 15 de dezembro de 2006, e comprovará esta condição por meio de Declaração Simplificada da Junta Comercial do Estado (expedida nos últimos 30 dias), sendo reiterada a informação, entregando também Declaração assinada pelo representante legal da empresa licitante, de que está enquadrada como ME/EPP/MEI.
4.1.1. Os documentos acima poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, neste último caso preferencialmente em até 24 horas uteis antes da sessão, em virtude de não retardar o certame, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, na data, horário e local indicado no preâmbulo deste Edital, quando o licitante, ou o seu representante, após a fase de credenciamento, deverá apresentar ao Pregoeiro os seguintes documentos:
ENVELOPE N° 1 - PROPOSTA DE PREÇOS
Prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 008/2020 DATA: 26/03/2020
HORÁRIO: 14h30min
LICITANTE: (NOME COMPLETO DA EMPRESA) Nº DO CNPJ:
ENVELOPE N° 2 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 008/2020 DATA: 26/03/2020
HORÁRIO: 14h30min
LICITANTE: (NOME COMPLETO DA EMPRESA) Nº DO CNPJ:
5.2. Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou outro meio similar de entrega, mediante recibo ou aviso de recebimento, desde que entregues até 1 (uma) hora antes da abertura da sessão pública.
5.2.1. Nessa hipótese, os dois envelopes deverão ser acondicionados em invólucro único, endereçado diretamente à Comissão, com a seguinte identificação:
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 008/2020 DATA: 26/03/2020 - HORÁRIO: 14h30min
5.2.2. Os envelopes que não forem entregues nas condições acima estipuladas não gerarão efeitos como propostos.
5.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. A proposta de preços, emitida por computador ou datilografada, redigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricadas todas as suas folhas pelo licitante ou seu representante, deverá conter:
6.1.1. As características do objeto de forma clara e precisa, indicando as MARCAS dos produtos ofertados, observadas as especificações constantes do Termo de Referência.
6.1.2. Preço UNITÁRIO, TOTAL POR ITEM, TOTAL POR LOTE E TOTAL GLOBAL, em algarismo e de preferência por extenso, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando as quantidades constantes do Termo de Referência.
6.1.2.1. Que nos preços cotados deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto.
6.1.3. Prazo de entrega, conforme parâmetro máximo do Termo de Referência.
6.1.4. Prazo de garantia do produto, conforme parâmetro mínimo do Termo de Referência.
6.1.5. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresentação.
6.1.6. Declaração de que a proposta foi elaborada de maneira independente, inclusive que não discutiu o seu teor com nenhum potencial participante do certame, assim como também não tomou conhecimento das propostas dos demais licitantes.
6.2. A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6.3. Será fornecido junto com o Edital, uma planilha eletrônica para preenchimento, e a mesma deverá ser entregue junto com a proposta de preço, afim de agilizar os trabalhos do dia da sessão.
7. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
7.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada em Ata.
7.3. O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participação na fase de lances.
7.3.1. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
8. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1. Classificadas as propostas, de acordo com o Edital, o Pregoeiro dará início à etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
8.1.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor TOTAL POR LOTE.
8.2. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
8.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
8.4. Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de licitante microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 (COOP), será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007.
8.4.1. O Pregoeiro identificará os preços ofertados pelas ME/EPP e COOP participantes que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP/COOP.
8.4.2. As propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o licitante ME/EPP/COOP melhor classificado terá o direito de apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos.
8.4.3. Caso a ME/EPP/COOP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP/COOP participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido no subitem anterior.
8.4.4. Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME/EPP/COOP empatadas, no referido intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio para definir qual das licitantes primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.
8.4.5. Havendo êxito neste procedimento, a ME/EPP/COOP assumirá a condição de melhor classificada no certame, para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP/COOP, ou ainda não existindo ME/EPP/COOP participante, prevalecerá a classificação inicial.
8.4.6. Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos licitantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar.
8.5. Havendo eventual empate entre propostas, ou entre propostas e lances, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
a) Produzidos no País;
b) Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c) Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
8.5.1. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio.
8.6. Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
8.7. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8.8. Será assegurado o tratamento diferenciado para Micro e Pequenas Empresa, conforme reza as Lei Complementares 123 de 2006 e suas alterações.
9. DA ACEITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. O Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação e sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
9.1.1. Os preços não poderão ultrapassar o valor unitário máximo de mercado levantado pela administração e constante nos autos.
9.2. O Pregoeiro poderá solicitar ao licitante que apresente imediatamente documento contendo as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, sob pena de não aceitação da proposta.
9.3. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.4. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável, ou for desclassificada, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
9.4.1. Nessa situação, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.5. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua substância, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
9.6. Aceita a proposta classificada em primeiro lugar, o licitante deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá verificar o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta consolidada de pessoal jurídica, emitida pelo TCU – Tribunal de Contas da União, através do endereço xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/;
10.1.1. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.2. Não ocorrendo inabilitação, a documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar será verificada.
10.2.1. Os documentos referentes a habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente ou ainda cópia acompanhada dos originais para autenticação por membro da CPL, neste caso preferencialmente em até 24 horas uteis antes da sessão, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial.
10.3. Para a habilitação, o licitante deverá apresentar os documentos a seguir relacionados:
10.3.1. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a. No caso de Microempreendedor individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
b.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
c. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
d. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;
e. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
f. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
Obs.: No caso dos documentos elencados no Item 10.3.1 já tiverem sido apresentados na fase de credenciamento, NÃO será necessário constarem novamente dentro do Envelope de Habilitação.
10.3.2. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
b. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal e Estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante certidão conjunta negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos aos tributos federais, seguridade social e à Dívida Ativa da União;
d. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal e Estadual, do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
e. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante Certificado de Regularidade do FGTS;
f. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou certidão positiva com efeitos de negativa.
10.3.2.1. Todos os licitantes deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado.
10.3.3. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 30 (trinta) dias contados da data da sua apresentação;
10.3.4. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a. Comprovação de aptidão em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de ATESTADO(S) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado com assinatura do responsável do órgão público ou representante legal da empresa privada, devidamente acompanhado de cópia de Nota Fiscal, ou Contrato, ou ARP que reiterem as informações prestadas no referido atestado.
10.3.5. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
a. Declaração, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame, conforme modelo anexo a este Edital;
b. Declaração de que a empresa não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854, de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 2002, conforme modelo anexo a este Edital;
c. Declaração, sob as penalidades cabíveis, de que no quadro societário da empresa não existe Grau de parentesco de até 3º (terceiro grau) com a Administração Pública Municipal de Tibau do Sul, neste caso referindo-se a Prefeito, Vice Prefeito, Vereadores, como também a qualquer um dos Secretários Municipais.
10.4. A comprovação dos requisitos de habilitação será exigida do licitante de acordo com o vulto e a complexidade de cada item.
10.5. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007.
10.5.1. No caso de inabilitação, o Pregoeiro retomará o procedimento a partir da fase de julgamento da proposta, examinando a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.6. Para fins de habilitação, o Pregoeiro poderá obter certidões de órgãos ou entidades emissoras de certidões por sítios oficiais.
10.7. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.9. No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
10.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10.10.1. Havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.10.2. A prorrogação do prazo a que se refere o subitem anterior deverá sempre ser concedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho devidamente justificados.
10.10.3. A declaração do vencedor de que trata este subitem acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
10.10.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n° 8.666, de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
10.11. Ao preço do licitante declarado vencedor poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item.
10.11.1. Neste caso, o Pregoeiro retomará o procedimento a partir da fase de julgamento da proposta, examinando a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até que se atinja a quantidade total estimada no Termo de Referência.
10.12. Da sessão pública do Pregão será lavrada Xxx, que mencionará todas os licitantes presentes, os lances finais oferecidos, bem como as demais ocorrências que interessarem ao julgamento, devendo a Ata ser assinada pelo Pregoeiro e por todas os licitantes presentes.
11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1. A proposta/planilha final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas, se for solicitado pelo Pregoeiro.
11.1.1. A proposta final deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
11.1.2. A proposta final deverá conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
11.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
11.3. A proposta final poderá ser substituída por planilha elaborada pela CPL contendo os preços finais ofertados, neste caso a planilha deverá esta devidamente assinada pelo representante da empresa que ofertou os lances, e acostada aos autos.
11.3.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
12. DOS RECURSOS
12.1. Declarado o vencedor, e depois de decorrida a fase de regularização fiscal, caso o licitante vencedor seja microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, qualquer licitante poderá, ao final da sessão pública, de forma imediata e motivada, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
12.3. Cabe ao Pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando-os à autoridade competente quando mantiver sua decisão.
12.3.1. A análise quanto ao recebimento ou não do recurso, pelo Pregoeiro, ficará adstrita à verificação da tempestividade e da existência de motivação da intenção de recorrer.
12.4. O acolhimento de recurso, pelo Pregoeiro, ou pela autoridade competente, conforme o caso, importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.5. Não serão conhecidos os recursos cujas razões forem apresentadas fora dos prazos legais.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx xxxx) horas, contados da data da convocação, proceder à assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento, nas condições estabelecidas.
14.1.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão gerenciador.
14.2. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações previstas neste Edital e seus Anexos, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após feita a negociação, verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos de habilitação, assinar a Ata.
14.3. O órgão gerenciador encaminhará cópia da Ata aos órgãos participantes, se houver.
15. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
16. DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO
16.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor obedecerão à disciplina do Decreto nº 7.892, de 2014, conforme previsto na Minuta de Ata anexa ao Edital.
17. DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
17.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do artigo 15, do Decreto nº 7.892, de 2014.
17.1.1. As condições de fornecimento constam do Termo de Referência e da Ata de Registro de Preços, e poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido de contratação.
17.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, ou assinar o Contrato, se for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
17.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
17.3. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17.3.1. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
17.4. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
17.5. A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
17.6. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.
18. DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO (SE HOUVER)
18.1. Cada contratação firmada com a fornecedora terá vigência de acordo com as disposições definidas na minuta de contrato ou instrumento equivalente, ou, na omissão deste, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da assinatura ou retirada do instrumento, nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.1.1. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
19. DO PREÇO
19.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis.
20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
20.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência, no Edital, na Ata de Registro de Preços e na minuta do instrumento de Contrato, quando for o caso.
21. DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
21.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto estão previstos no Termo de Referência e na minuta do instrumento de Contrato, quando for o caso.
22. DO PAGAMENTO
22.1. O pagamento será efetuado conforme o valor e a data de apresentação da nota fiscal/ fatura (Em até cinco dias úteis contados do recebimento das faturas de até R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais); e em até trinta (30) dias contados do ATESTO para as faturas acima de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), nos termos da Resolução nº 032/2016 do TCE/RN, mediante comprovante de efetivo recebimento e aceitação emitido pela Secretaria Municipal beneficiada encaminhados à Setor Financeiro, acompanhado das certidões negativas de débitos referentes à regularidade fiscal e trabalhista, fazendo menção ao Processo Licitatório, bem como do Procedimento Licitatório.
22.1.1. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
22.2. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras, preferencialmente emitindo nova Nota Fiscal devidamente corrigida. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
22.3. Quando do pagamento, poderá ser efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
22.3.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
22.4. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta- corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
22.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
22.6. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
23. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
23.1. Os recursos para a aquisição do objeto do presente registro de preços, de acordo com os quantitativos efetivamente contratados, possuem dotação orçamentária própria e serão certificados por ocasião de cada contratação.
24. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000 e do Decreto nº 10.024, de 2019, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação:
24.1.1. Não assinar a Ata de Registro de Preços, não retirar a nota de empenho, ou não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta ou da Ata de Registro de Preços;
24.1.2. Apresentar documentação falsa;
24.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
24.1.4. Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
24.1.5. Comportar-se de modo inidôneo;
24.1.6. Cometer fraude fiscal;
24.1.7. Fizer declaração falsa;
24.1.8. Ensejar o retardamento da execução do certame.
24.2. A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
b. Impedimento de licitar e de contratar com o Município, pelo prazo de até cinco anos;
24.2.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
24.3. As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
24.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
24.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
24.6. As multas serão recolhidas em favor do Município, no prazo máximo de 02 (dois) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
24.7. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
25.1.1. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até vinte e quatro horas.
25.1.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, observando-se as exigências quanto à divulgação das modificações no Edital.
25.2. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
25.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
25.4. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
25.5. No caso de inscrições cadastrais e certidões que não constem expostos prazos de validade, serão considerados apenas aqueles cuja emissão tenha ocorrido a um prazo não superior a 90 (noventa) dias; Não se aplica as condições deste item para documentos pessoais de sócios e jurídicos da empresa, assim como qualificação técnica.
25.6. Em todos os casos e em todas as fase do certame, serão aceitas Cópias Simples de Documentos, desde que acompanhando pela via original para autenticação do Pregoeiro ou Equipe de Apoio, não sendo aceitos cópias autenticadas como original para fim de conferência, sendo imprescindível a apresentação de documento via original.
25.7. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
25.8. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
25.8.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
25.9. A autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e
suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.
25.10. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
25.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
25.12. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
25.13. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
25.14. Em caso de divergência entre disposição do Edital e das demais peças que compõem o processo, prevalece a previsão do Edital.
25.15. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e/ou obtidos no órgão, situado no endereço Xxx Xx. Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxx/XX – CEP: 59.178-000 nos dias úteis, no horário das 08 horas às 13 horas.
25.16. Em caso de cobrança pelo fornecimento de cópia da íntegra do edital e de seus anexos, o valor se limitará ao custo efetivo da reprodução gráfica de tais documentos, nos termos do artigo 5°, III, da Lei n° 10.520, de 2002.
25.17. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 3.722, de 2001, do Decreto nº 7.892, de 2014, do Decreto Municipal nº 005/2017, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.
25.18. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Seção Judiciária de
XXXXXXXXX/RN, com exclusão de qualquer outro.
Tibau do Sul, 10 de Março de 2020
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Oficial Presidente CPL
1. OBJETO
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1.1. Registro de preços para eventual CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO, visando atender às necessidades do Município de Tibau do Sul/RN, conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo:
LOTE 01 -FERRAMENTAS E OUTROS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | ALICATE DE PRESSÃO | UNIDADE | 10 | ||
2 | ALICATE ELETRICISTA | UNIDADE | 15 | ||
3 | ALICATE UNIVERSAL | UNIDADE | 24 | ||
4 | ANCINHO 12D ESTAMP C/ CABO 120 CM | UNIDADE | 15 | ||
5 | BALDE MÉTALICO ZINCADO | UNIDADE | 40 | ||
6 | CABO INTERCALADO P/ ENXADA | UNIDADE | 40 | ||
7 | CAVADEIRA ARTICULADA C/ 150CM | UNIDADE | 30 | ||
8 | CHAVE COMBINADA 10MM | UNIDADE | 12 | ||
9 | CHAVE COMBINADA 12MM | UNIDADE | 12 | ||
10 | CHAVE COMBINADA 13MM | UNIDADE | 12 | ||
11 | CHAVE COMBINADA 14MM | UNIDADE | 12 | ||
12 | CHAVE COMBINADA 15MM | UNIDADE | 12 | ||
13 | CHAVE COMBINADA 17MM | UNIDADE | 12 | ||
14 | CHAVE COMBINADA 19MM | UNIDADE | 12 | ||
15 | CHAVE COMBINADA 20MM | UNIDADE | 12 | ||
16 | CHAVE COMBINADA 21MM | UNIDADE | 12 | ||
17 | CHAVE COMBINADA 22MM | UNIDADE | 12 | ||
18 | CHAVE COMBINADA 8MM | UNIDADE | 12 | ||
19 | CHAVE DE TESTE | UNIDADE | 15 | ||
20 | CHIBANCA COM CABO DE MADEIRA DE 90CM | UNIDADE | 30 | ||
21 | CISCADOR DE METAL | UNIDADE | 30 | ||
22 | COLHER DE PEDREIRO 10 | UNIDADE | 20 | ||
23 | COLHER DE PEDREIRO 8 | UNIDADE | 10 | ||
24 | COLHER DE PEDREIRO 9 | UNIDADE | 20 | ||
25 | DESEMPOLADEIRA AÇO LISA | UNIDADE | 16 | ||
26 | DESEMPOLADEIRA PVC 18X30 | UNIDADE | 30 | ||
27 | ENXADA ESTREITA CABO 150CM | UNIDADE | 80 | ||
28 | ENXADA LARGA CABO 150CM | UNIDADE | 70 | ||
29 | ESPATULA RIGIDA 8CM C/ CABO MADEIRA | UNIDADE | 18 | ||
30 | ESQUADRO | UNIDADE | 20 | ||
31 | ESTROVENGA COM CABO | UNIDADE | 30 | ||
32 | FACÃO P/ MATO 12 | UNIDADE | 30 | ||
33 | FECHADURA SOBRE PORTÃO | UNIDADE | 50 | ||
34 | FOICE | UNIDADE | 50 | ||
35 | FORCADO P/ CASCALHO | UNIDADE | 35 |
36 | FURADEIRA DE IMPACTO PROFISSIONAL DE 550W 220V COM VELOCIDADE VARIÁVEL | UNIDADE | 8 | ||
37 | LAMINA STARRET | UNIDADE | 100 | ||
38 | XXXXX XX XXXXXXXX 000X | XXXXXXX | 00 | ||
00 | XXXXX XX XXXXXXXX 50M | UNIDADE | 25 | ||
40 | LIXA D'ÁGUA 3M X-000 | XXXXXXX | 000 | ||
00 | XXXX X'XXXX 3M R-920 | UNIDADE | 200 | ||
42 | XXXX XX XXXX | XXXXXXX | 000 | ||
00 | XXXX FERRO 36 | UNIDADE | 400 | ||
44 | XXXX XXXXX 00 | XXXXXXX | 000 | ||
00 | XXXX MASSA 120 | UNIDADE | 400 | ||
46 | LIXA MASSA 150 | UNIDADE | 400 | ||
47 | MACHADO SOLDADO 3.5 C/CABO 100CM | UNIDADE | 15 | ||
48 | MARRETA | UNIDADE | 18 | ||
49 | MARRETA 500G C/CABO | UNIDADE | 30 | ||
50 | MARTELO 23 | UNIDADE | 20 | ||
51 | MARTELO 25 | UNIDADE | 25 | ||
52 | MARTELO DE BORRACHA 40MM | UNIDADE | 20 | ||
53 | PÁ DE BICO C/ CABO | UNIDADE | 60 | ||
54 | PÁ QUADRADA C/ CABO | UNIDADE | 40 | ||
55 | PENEIRA P/ AREIA | UNIDADE | 15 | ||
56 | PISTOLA DE SILICONE PROFISSIONAL 9" | UNIDADE | 15 | ||
57 | PRUMO AÇO 500G | UNIDADE | 20 | ||
58 | REBITADOR 4 BICOS | UNIDADE | 20 | ||
59 | RÉGUA P/PEDREIRO | UNIDADE | 20 | ||
60 | SERRA MARMORE A PARTIR DE 1450W, 220V. | UNIDADE | 6 | ||
61 | SERROTE | UNIDADE | 20 | ||
62 | TESOURA CERVA VIVA 12 | UNIDADE | 10 | ||
63 | TESOURA CORTA CHAPA 12" | UNIDADE | 20 | ||
64 | TESOURA DE PODA | UNIDADE | 35 | ||
65 | TORQUEZ GRANDE | UNIDADE | 12 | ||
66 | TRENA 10M | UNIDADE | 10 | ||
67 | TRENA 50M | UNIDADE | 10 | ||
68 | TRENA 5M | UNIDADE | 20 | ||
69 | VASSORÃO GARI | UNIDADE | 600 | ||
70 | VASSOURA DE FOLHAS | UNIDADE | 40 | ||
LOTE 02 - FERRAGENS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
71 | ARAME FARPADO 250M. | ROLO | 100 | ||
72 | ARAME FARPADO 500CM. | ROLO | 100 | ||
73 | ARAME GALVAM. 1,65MM (16). | QUILO | 350 | ||
74 | ARAME RECUZIDO PRETO 18. | QUILO | 300 | ||
75 | ARCO SERRA FIXO | UNIDADE | 30 | ||
76 | BARRA ROSQUEADA 1/2 | UNIDADE | 100 | ||
77 | BARRA ROSQUEADA 1/4 | UNIDADE | 100 |
78 | BOBINA DE ZINCO CHAPA 28 100CM | METRO | 120 | ||
79 | BOBINA DE ZINCO CHAPA 28 50CM | METRO | 160 | ||
80 | BOBINA DE ZINCO CHAPA 28 70CM | METRO | 160 | ||
81 | BOBINA DE ZINCO CHAPA 28 80CM | METRO | 160 | ||
82 | CADEADO DE LATÃO 20MM | UNIDADE | 30 | ||
83 | CADEADO DE LATÃO 25MM | UNIDADE | 60 | ||
84 | CADEADO DE LATÃO 30MM | UNIDADE | 30 | ||
85 | CADEADO DE LATÃO 35MM | UNIDADE | 50 | ||
86 | CADEADO DE LATÃO 45MM | UNIDADE | 30 | ||
87 | CADEADO DE LATÃO 50MM | UNIDADE | 60 | ||
88 | CILINDRO DE LATÃO | UNIDADE | 150 | ||
89 | COLUNA (1/4)AMAR | UNIDADE | 150 | ||
90 | COLUNA 3/8 6M | UNIDADE | 50 | ||
91 | COLUNA 5/16 6M | UNIDADE | 50 | ||
92 | CONECTOR PARA HASTE DE ATERRAMENTO | UNIDADE | 150 | ||
93 | CORRENTE 6,4 MM KG | METRO | 180 | ||
94 | CORRENTE 8MM KG | METRO | 150 | ||
95 | DOBRADIÇA DE CANTO 1/2 | UNIDADE | 100 | ||
96 | DOBRADIÇA DE CANTO 850X3 | UNIDADE | 100 | ||
97 | DOBRADIÇA DE CHUMBAR | UNIDADE | 40 | ||
98 | DOBRADIÇA PINO MOVÉL 1300-3PCS | UNIDADE | 80 | ||
99 | DOBRADIÇA PINO MÓVEL 1841-3PCS | UNIDADE | 40 | ||
100 | ELETRODO LINCOLN 2/5 | UNIDADE | 250 | ||
101 | FECHADURA CAIXÃO | UNIDADE | 150 | ||
102 | FECHADURA EXTER AA | UNIDADE | 30 | ||
103 | FECHADURA INTER AA | UNIDADE | 30 | ||
104 | FECHADURA INTER TACO DE GOLF | UNIDADE | 40 | ||
105 | FECHO CHATO 2 | UNIDADE | 40 | ||
106 | FECHO CHATO 3 | UNIDADE | 40 | ||
107 | FECHO CHATO 4 | UNIDADE | 40 | ||
108 | FECHO CHATO 6 | UNIDADE | 40 | ||
000 | XXXXX XXXX XX-00 4.2MM | KG | 300 | ||
110 | FERROLHO ZINCADO 500X3 | UNIDADE | 20 | ||
111 | GRAMPO P/ CERCA | KG | 100 | ||
112 | GRAMPO PARA MURO PEGA LALAU | KG | 600 | ||
113 | GUIA SIMPLES | UNIDADE | 80 | ||
114 | HASTE DE ATERRAMENTO COM 120 CM | UNIDADE | 200 | ||
115 | MALHA POP LEVE | UNIDADE | 400 | ||
116 | PARAFUSO 3,5X12MM | UNIDADE | 600 | ||
117 | PARAFUSO 3,5X14MM | UNIDADE | 600 | ||
118 | PARAFUSO 3,5X16MM | UNIDADE | 600 | ||
119 | PARAFUSO 3,5X22MM | UNIDADE | 600 | ||
120 | PARAFUSO 3,5X25MM | UNIDADE | 600 | ||
121 | PARAFUSO 3,5X30MM | UNIDADE | 600 |
122 | PARAFUSO 3,5X35MM | UNIDADE | 600 | ||
123 | PARAFUSO 3,5X40MM | UNIDADE | 600 | ||
124 | PARAFUSO 3X16MM | UNIDADE | 600 | ||
125 | PARAFUSO 3X20MM | UNIDADE | 600 | ||
126 | PARAFUSO 3X22MM | UNIDADE | 600 | ||
127 | PARAFUSO 3X25MM | UNIDADE | 600 | ||
128 | PARAFUSO 3X30MM | UNIDADE | 600 | ||
129 | PARAFUSO 4,5X25MM | UNIDADE | 600 | ||
130 | PARAFUSO 4,5X40MM | UNIDADE | 600 | ||
131 | PARAFUSO 4,5X50MM | UNIDADE | 600 | ||
132 | PARAFUSO 4X12MM | UNIDADE | 600 | ||
133 | PARAFUSO 4X14MM | UNIDADE | 600 | ||
134 | PARAFUSO 4X16MM | UNIDADE | 600 | ||
135 | PARAFUSO 4X20MM | UNIDADE | 600 | ||
136 | PARAFUSO 4X22MM | UNIDADE | 600 | ||
137 | PARAFUSO 4X30MM | UNIDADE | 600 | ||
138 | PARAFUSO 4X35MM | UNIDADE | 600 | ||
139 | PARAFUSO 4X45MM | UNIDADE | 600 | ||
140 | PARAFUSO 4X50MM | UNIDADE | 600 | ||
141 | PARAFUSO 5X40MM | UNIDADE | 600 | ||
142 | PARAFUSO 5X45MM | UNIDADE | 600 | ||
143 | PARAFUSO 5X50MM | UNIDADE | 600 | ||
144 | PARAFUSO 6X30MM | UNIDADE | 600 | ||
145 | PARAFUSO 6X45MM | UNIDADE | 600 | ||
146 | PARAFUSO 6X50MM | UNIDADE | 600 | ||
147 | PARAFUSO PARA VASO | UNIDADE | 200 | ||
148 | PORTA CADEADO X2 1/2 | UNIDADE | 50 | ||
149 | PORTA CADEADO X3 1/2 | UNIDADE | 50 | ||
150 | PORTA CADEADO X4 1/2 | UNIDADE | 50 | ||
151 | PREGO 1.1/4X4 | QUILO | 150 | ||
152 | PREGO 10X9 | QUILO | 150 | ||
153 | PREGO CC 2.1/2X10-18X27 | QUILO | 50 | ||
154 | PREGO CC 2.1/X 12- 16X27 | QUILO | 100 | ||
155 | PREGO CC 3X8 BWG | QUILO | 50 | ||
156 | PREGO TELHEIRO. | QUILO | 150 | ||
157 | REBITE 410 | UNIDADE | 1000 | ||
158 | REBITE 412 | UNIDADE | 1000 | ||
159 | REBITE 510 | UNIDADE | 1000 | ||
160 | ROLDANA | UNIDADE | 30 | ||
161 | TAGETA /MENOR | UNIDADE | 80 | ||
162 | TAGETA/MAIOR | UNIDADE | 50 | ||
163 | TELHA DE ALUMINIO ONDULADA 6X1.20 | UNIDADE | 500 | ||
164 | TELHA ZIMCALUME(6M) | UNIDADE | 500 | ||
165 | TELHA ZINCO 6X1 | UNIDADE | 500 |
166 | TRELIÇA | UNIDADE | 150 | ||
167 | VERGALHÃO 3/8 DOBR 12M /SB | UNIDADE | 120 | ||
168 | VERGALHÃO 5/16 DOBR 12M /SB | UNIDADE | 100 | ||
LOTE 03 - MADEIRAS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
169 | ASSOALHO DE TATAJUBA | MT² | 800 | ||
170 | BARROTE DE PINOS 6X6 C/3M | UND | 400 | ||
171 | CAIBRO ANGELIM | MT | 5000 | ||
172 | CAIBRO MASSARANDUBA | MT | 2000 | ||
173 | COMPENSADO COMUM 10MM | UND | 200 | ||
174 | COMPENSADO COMUM 15MM | UND | 200 | ||
175 | COMPENSADO COMUM 4MM | UND | 100 | ||
176 | DECK DE JATOBA METRO | MT² | 800 | ||
177 | EUCALIPO ALTOCLAVADO 12 A 14 | MT | 1000 | ||
178 | EUCALIPO ALTOCLAVADO 16 A 18 | MT | 1000 | ||
179 | EUCALIPO ALTOCLAVADO 18 A 20 | MT | 1000 | ||
180 | EUCALIPO ALTOCLAVADO 6 A 8 | MT | 1500 | ||
181 | EUCALIPO ALTOCLAVADO 8 A 10 | MT | 1500 | ||
182 | FORRO DE JATOBA METRO M2 | MT² | 800 | ||
183 | FRECHAL ANGELIM | MT | 3000 | ||
184 | FRECHAL MASSARANDUBA | MT | 1500 | ||
185 | JATOBA METRO M3 | MT³ | 5 | ||
186 | LINHA ANGELIM 3/4 | MT | 1500 | ||
187 | LINHA ANGELIM 3/5 | MT | 1500 | ||
188 | LINHA ANGELIM 3/6 | MT | 1500 | ||
189 | LINHA ANGELIM 3/8 | MT | 1500 | ||
190 | MADEIRITE PLASTIFICADO 110X2,20 12MM | UND | 200 | ||
191 | MADEIRITE PLASTIFICADO 110X2,20 18MM | UND | 200 | ||
192 | MADEIRITE PLASTIFICADO 110X2,20 9MM | UND | 200 | ||
193 | MADEIRITE RESINADO 110X2,20 17MM | UND | 200 | ||
194 | MADEIRITE RESINADO 110X2,20 10MM | UND | 200 | ||
195 | MADEIRITE RESINADO 110X2,20 12MM | UND | 200 | ||
196 | RIPA ANGELIM | MT | 6000 | ||
197 | RIPA MASSARANDUBA | MT | 2500 | ||
198 | TABUA DE PINUS 14x2 cm C/3M | UND | 200 | ||
199 | TABUA DE PINUS 20X2 CM C/3M | UND | 200 | ||
200 | TABUA DE PINUS 27X2 CM C/3M | UND | 200 | ||
201 | TABUA MISTA 15X2 MT | MT | 800 | ||
202 | TABUA MISTA 24X2 MT | MT | 800 | ||
203 | TABUA MISTA 27X2 XX | XX | 000 | ||
XXXX 00 - XXXXXXXX | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
204 | BANDEIJA PARA PINTURA 15 | UNIDADE | 30 | ||
205 | BANDEJA PARA PINTURA 23 | UNIDADE | 60 |
206 | BLOCO DE GESSO | MT² | 1000 | ||
207 | BICA DE ALUMINIO 60CM | UNIDADE | 100 | ||
208 | BICA DE ALUMINIO 1,20M | UNIDADE | 100 | ||
209 | BOMBA PARA FORMICIDA EM PO | UNIDADE | 5 | ||
210 | BOTAS COM BICO EM AÇO | PAR | 60 | ||
211 | BROXA | UNIDADE | 120 | ||
212 | CAMARA DE AR (câmara de ar para carro de mão) | UNIDADE | 60 | ||
213 | CAPA DE CHUVA IMPERMEÁVEL CONFECCIONADA EM PVC FORRADO REVESTIDO POR TRAMA DE POLIÉSTER. POSSUI MANGAS COMPRIDAS, CAPUZ, FECHAMENTO FRONTAL ATRAVÉS DE BOTÕES DE PRESSÃO E COSTURADA ATRAVÉS DE SOLDAS ELETRÔNICAS. ESPESSURA: 0,25MM A 0,27MM. | UNIDADE | 100 | ||
214 | CARRO DE MÃO AÇO 601 VERMELHO | UNIDADE | 30 | ||
215 | CARRO DE MÃO GALVANIZADO | UNIDADE | 40 | ||
216 | CARRO DE MÃO POP PRETO | UNIDADE | 70 | ||
217 | CONE PARA SINALIZAÇÃO BRANCO/LARANJA 50CM 0,6KG | UNIDADE | 100 | ||
218 | CONE SINALIZADOR BRANCO/LARANJA 75CM 1,5KG | UNIDADE | 100 | ||
219 | ESCADA DE FERRO COM 4 DEGRAUS | UNIDADE | 10 | ||
220 | ESCADA DE FERRO COM 5 DEGRAUS | UNIDADE | 10 | ||
221 | ESCADA DE FERRO COM 7 DEGRAUS | UNIDADE | 10 | ||
222 | FITA CREPE NORTON BRANCA | UNIDADE | 100 | ||
223 | FORRO DE PVC | MT² | 1500 | ||
224 | GESSO EM PO 15KG | PCT | 100 | ||
225 | LUVA DE BORRACHA CANO LONGO | PAR | 50 | ||
226 | LUVA DE COURO | PAR | 50 | ||
227 | LUVA DE COURO CANO LONGO | PAR | 50 | ||
228 | LUVA MULTIUSO | PAR | 160 | ||
229 | LUVA TRIC. ALGODÃO 4 FIOS BRANCOS | PAR | 160 | ||
230 | MASCARA DE PROTEÇÃO | UNIDADE | 200 | ||
231 | PLACA DE GESSO | MT² | 1000 | ||
232 | PNEU 3.2X8 (para carro de mão) | UNIDADE | 40 | ||
233 | PORTA CORTINA 0.90 | UNIDADE | 10 | ||
234 | PORTA CORTINA 1.20 | UNIDADE | 35 | ||
235 | PORTA CORTINA 1.35 | UNIDADE | 35 | ||
236 | PORTA CORTINA 1.80 | UNIDADE | 35 | ||
237 | REGISTRO P/ BUJÃO | UNIDADE | 60 | ||
238 | ROLO DE ESPUMA 15CM CABO AMARELO | UNIDADE | 100 | ||
239 | ROLO DE ESPUMA 9CM CABO AMARELO | UNIDADE | 50 | ||
240 | SODA CAUSTICA | UNIDADE | 120 | ||
241 | TAMBOR PLASTICO COM TAMPA 200L. | UNIDADE | 20 | ||
242 | VEDA ROSCA | UNIDADE | 120 | ||
243 | VENENO FORMICIDA EM PO | KG | 70 | ||
LOTE 05 - PISOS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
244 | CANOA BRANCO | METRO | 200 |
245 | ICAPUI BRANCO | METRO | 200 | ||
246 | PASSEIO 45X45 TIPO A | METRO | 100 | ||
247 | PASTILHA AZUL | METRO | 100 | ||
248 | PEDRA 23X34 PRATA TIPO B | METRO | 100 | ||
249 | PISO 33X33 BRANCO COMERCIAL | METRO | 300 | ||
250 | PISO 46X46 BRANCO COMERCIAL | METRO | 300 | ||
251 | TACO MOGNO 34X34 | METRO | 150 | ||
252 | PISO ANTIDERRAPANTE 46X46 XXXXXX XXXXXXXXX | XXXXX | 000 | ||
XXXX 00 - XXXXXX/XXXXXXXXX/XXXX | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
253 | BACIA ACOPL S/ CX BRANCO | UNIDADE | 15 | ||
254 | BACIA CONVENCIONAL BRANCO | UNIDADE | 30 | ||
255 | CAIXA ACOP. S/ BACIA BRANCO | UNIDADE | 40 | ||
256 | COLUNA S/LAVAVEL BRANCO | UNIDADE | 15 | ||
257 | CUBA RASA RETANGULAR | UNIDADE | 20 | ||
258 | LAVATÓRIO S/COLUNA BRANCO | UNIDADE | 20 | ||
259 | LAVATÓRIO SUSPENSO (BRANCO) | UNIDADE | 20 | ||
260 | PIA INOX 1,20M | UNIDADE | 18 | ||
261 | PIA INOX 1.50M | UNIDADE | 18 | ||
262 | PIA SINTETICA 1,00X0,50 MARMORIZADA | UNIDADE | 50 | ||
263 | PIA SINTETICA 1,20X0,50 MARMORIZADA | UNIDADE | 10 | ||
264 | PIA SINTETICA 1,50X0,50 MARMORIZADA | UNIDADE | 50 | ||
265 | TANQUE DELTA 1,00X0,50 MARMORIZADO | UNIDADE | 10 | ||
266 | TANQUE SIMPLES 60X60 MARMORIZADA | UNIDADE | 10 | ||
267 | TANQUE TRIPLO 1,45X0,50 MARMORIZADO | UNIDADE | 10 | ||
LOTE 07 - ARGAMASSAS/REAJUNTES | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
268 | ARGAMASSA AC1 15KG | SACO | 300 | ||
269 | ARGAMASSA AC2 15KG | SACO | 300 | ||
270 | ARGAMASSA EXTERIORES 20KG | SACO | 300 | ||
271 | ARGAMASSA SUPER COLA AC1 | SACO | 300 | ||
272 | ARGAMASSA SUPER COLA AC2 | SACO | 300 | ||
273 | ARGMASSA INTERIORES 15KG | SACO | 300 | ||
274 | HIPERMEABILIZANTE 18 LITROS AZUL | UNIDADE | 200 | ||
275 | HIPERMEABILIZANTE 3,61 | UNIDADE | 200 | ||
276 | REAJUNTE 1KG | SACO | 300 | ||
277 | REAJUNTE TIPO 2 | SACO | 300 | ||
LOTE 08 - ALVENARIA | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
278 | ADIT CAL 120ML | BISNAGA | 500 | ||
279 | AREIA FINA | METRO³ | 250 | ||
280 | AREIA GROSSA | METRO³ | 250 | ||
281 | AREIA MEDIA | METRO³ | 250 | ||
282 | BRITA 18CM | METRO³ | 400 |
283 | BRITA CASCALHO | METRO³ | 300 | ||
284 | CAL VIRGEM 20KG | SACO | 300 | ||
285 | CIMENTO | UNIDADE | 2000 | ||
286 | LAJOTA | UNIDADE | 4000 | ||
287 | MEIO FIO GRANITO | METRO | 1000 | ||
288 | PEDRA TIPO PARALELEPIPEDO | METRO | 2000 | ||
289 | TELHA DE CERÂMICA 2ª | MILHEIRO | 100 | ||
290 | TELHAS DE FIBROCIMENTO 1,10X2,44 | UNIDADE | 150 | ||
291 | TELHAS DE FIBROCIMENTO 50X2,44 | UNIDADE | 150 | ||
292 | TIJOLOS 8 FUROS. | MILHEIRO | 150 | ||
293 | TIJOLOS COMUM. | MILHEIRO | 100 | ||
LOTE 09 - ESQUADRIAS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
294 | BASCULANTE 30X30 EM ALUMINIO | UND | 20 | ||
295 | BASCULANTE 40X40 EM ALUMINIO | UND | 20 | ||
296 | BASCULANTE 40X50 EM ALUMINIO | UND | 30 | ||
297 | BASCULANTE 40X60 EM ALUMINIO | UND | 30 | ||
298 | CAIXA DE PORTA 60 | UND | 50 | ||
299 | CAIXA DE PORTA 70 | UND | 50 | ||
300 | CAIXA DE PORTA 80 | UND | 50 | ||
301 | CAIXA DE PORTA 90 | UND | 50 | ||
302 | JANELA JATOBA HORIZONTAL 1.00X80 | UND | 80 | ||
303 | JANELA JATOBA HORIZONTAL 1.20X80 | UND | 80 | ||
304 | JANELA JATOBA HORIZONTAL 1.50X80 | UND | 80 | ||
305 | JANELA TIMBURANA HORIZONTAL 1.00X80 | UND | 80 | ||
306 | JANELA TIMBURANA HORIZONTAL 1.20X80 | UND | 80 | ||
307 | JANELA TIMBURANA HORIZONTAL 1.50X80 | UND | 80 | ||
308 | PORTA JATOBA 60 | UND | 50 | ||
309 | PORTA JATOBA 70 | UND | 50 | ||
310 | PORTA JATOBA 80 | UND | 50 | ||
311 | PORTA JATOBA 90 | UND | 50 | ||
312 | PORTA TIMBURANA 60 | UND | 50 | ||
313 | PORTA TIMBURANA 70 | UND | 50 | ||
314 | PORTA TIMBURANA 80 | UND | 50 | ||
315 | PORTA TIMBURANA 90 | UND | 50 | ||
316 | PORTA LAMINADA | UND | 100 | ||
317 | PORTA SANFONADA 60 | UND | 80 | ||
318 | PORTA SANFONADA 70 | UND | 80 | ||
319 | PORTA SANFONADA 80 | UND | 80 | ||
LOTE 10 - TORNEIRAS/REGISTROS(INOX) | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
320 | DUCHA HIGIENICA CROMADA | UNIDADE | 20 | ||
321 | REGISTRO 1416 1/2 | UNIDADE | 40 | ||
322 | REGISTRO 1416 3/4 | UNIDADE | 60 |
323 | REGISTRO 1416 C-40 TAMPA CROMADA | UNIDADE | 30 | ||
324 | REGISTRO 1509 3/4 | UNIDADE | 30 | ||
325 | REGISTRO C-23 | UNIDADE | 30 | ||
326 | TORNEIRA 1428 C40 | UNIDADE | 40 | ||
327 | TORNEIRA 1494 C 40 | UNIDADE | 40 | ||
328 | TORNEIRA AUTOMATICA | UNIDADE | 10 | ||
329 | TORNEIRA BAIXA VOLTA C50 | UNIDADE | 50 | ||
330 | TORNEIRA BICA MOVEL VOLTA | UNIDADE | 20 | ||
331 | TORNEIRA C-50 VOLTA 1494 | UNIDADE | 10 | ||
332 | TORNEIRA COMUM VOLTA C-31 | UNIDADE | 60 | ||
333 | TORNEIRA COMUM VOLTA C-33 | UNIDADE | 50 | ||
334 | TORNEIRA CROMADA | UNIDADE | 20 | ||
335 | TORNEIRA VOLTA C-40 | UNIDADE | 80 | ||
LOTE 11 - CORDAS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
336 | CORDA 3MM | METRO | 200 | ||
337 | CORDA 4MM | METRO | 200 | ||
338 | CORDA 5MM | METRO | 200 | ||
339 | CORDA 6MM | METRO | 200 | ||
340 | CORDA 8MM | METRO | 200 | ||
341 | CORDA 10MM | METRO | 200 | ||
342 | CORDA 12MM | METRO | 200 | ||
LOTE 12 - PRÉ MOLDADOS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNIT | VALOR UNIT |
343 | MANILHA PARA FOSSA | UNIDADE | 90 | ||
344 | NERVURA | METRO | 700 | ||
345 | TAMPA PARA FOSSA REDONDA | UNIDADE | 35 | ||
346 | TUBO DE CIMENTO 60CMx1M PARA DRENAGEM | UNIDADE | 60 | ||
347 | TUBO DE CIMENTO 80CMx1M PARA DRENAGEM | UNIDADE | 60 | ||
348 | VERGA 1,00M. | UNIDADE | 100 | ||
349 | VERGA 1,20M. | UNIDADE | 60 | ||
350 | VERGA 1,50M. | UNIDADE | 40 | ||
351 | VERGA 2,00M. | UNIDADE | 15 | ||
352 | VERGA 2,50M. | UNIDADE | 18 | ||
353 | VERGA 3,00M. | UNIDADE | 50 | ||
354 | VERGA 3,50M. | UNIDADE | 30 | ||
LOTE 13 - TUBOS E CONEXÕES | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
355 | ADPTADOR FLANGE DE 20MM | UNIDADE | 25 | ||
356 | ADPTADOR FLANGE DE 50MM | UNIDADE | 15 | ||
357 | BALDE P/ PEDREIRO 121 | UNIDADE | 60 | ||
358 | BOIA DE CAIXA D'ÁGUA - BOIA DE 1/2 (20MM) | UNIDADE | 45 | ||
359 | BUCHA RED CURTA 25X20 | UNIDADE | 25 | ||
360 | BUCHA RED CURTA 50X40 | UNIDADE | 50 |
361 | BUCHA RED LONGA 32X20 | UNIDADE | 25 | ||
362 | BUCHA RED LONGA 40X20 | UNIDADE | 25 | ||
363 | BUCHA RED LONGA 40X25 | UNIDADE | 25 | ||
364 | BUCHA RED LONGA 50X32 | UNIDADE | 25 | ||
365 | CAIXA DE DESCARGA BRANCA | UNIDADE | 100 | ||
366 | CAIXA DE POLIETILENO 1000LT | UNIDADE | 15 | ||
367 | CAIXA DE POLIETILENO 150LT | UNIDADE | 15 | ||
368 | CAIXA DE POLIETILENO 310LT | UNIDADE | 15 | ||
369 | CAIXA DE POLIETILENO 500LT | UNIDADE | 15 | ||
370 | CANUITE 20MM | METRO | 1000 | ||
371 | CANUITE 25MM | METRO | 1000 | ||
372 | CAP P/ ÁGUA 20 | UNIDADE | 100 | ||
373 | CAP P/ ÁGUA 25 | UNIDADE | 100 | ||
374 | CAP P/ ÁGUA 32 | UNIDADE | 100 | ||
375 | CAP P/ ÁGUA 40 | UNIDADE | 100 | ||
376 | CAP P/ ÁGUA 50 | UNIDADE | 100 | ||
377 | CAP P/ ESGOTO 100 | UNIDADE | 100 | ||
378 | CAP P/ ESGOTO 40 | UNIDADE | 100 | ||
379 | CAP P/ ESGOTO 50 | UNIDADE | 100 | ||
380 | CAP P/ ESGOTO 75 | UNIDADE | 50 | ||
381 | CHUVEIRO BRANCO DE 1/2 (20MM) | UNIDADE | 15 | ||
382 | COLAR DE BRAÇADEIRA PARA TUBO DE 40MM COM REDUÇÃO DE 20 | UNIDADE | 120 | ||
383 | COLAR DE BRAÇADEIRA PARA TUBO DE 40MM COM REDUÇÃO DE 25 | UNIDADE | 120 | ||
384 | COLAR DE BRAÇADEIRA PARA TUBO DE 50MM COM REDUÇÃO DE 20 | UNIDADE | 120 | ||
385 | COLAR DE BRAÇADEIRA PARA TUBO DE 50MM COM REDUÇÃO DE 25 | UNIDADE | 120 | ||
386 | COLAR DE BRAÇADEIRA PARA TUBO DE 60MM COM REDUÇÃO DE 20 | UNIDADE | 120 | ||
387 | COLAR DE BRAÇADEIRA PARA TUBO DE 60MM COM REDUÇÃO DE 25 | UNIDADE | 120 | ||
388 | COLAR DE BRAÇADEIRA PARA TUBO DE 75MM COM REDUÇÃO DE 20 | UNIDADE | 120 | ||
389 | COLAR DE BRAÇADEIRA PARA TUBO DE 75MM COM REDUÇÃO DE 25 | UNIDADE | 120 | ||
390 | JOELHO ESG 100MM | UNIDADE | 250 | ||
391 | JOELHO ESG 40MM | UNIDADE | 30 | ||
392 | JOELHO ESG 50MM | UNIDADE | 100 | ||
393 | JOELHO ESG 75MM | UNIDADE | 50 | ||
394 | JOELHO SOLD 20MM | UNIDADE | 500 | ||
395 | JOELHO SOLD 25MM | UNIDADE | 120 | ||
396 | JOELHO SOLD 32MM | UNIDADE | 180 | ||
397 | JOELHO SOLD 40MM | UNIDADE | 280 | ||
398 | JOELHO SOLD 50MM | UNIDADE | 30 | ||
399 | JOELHO SOLD 60MM | UNIDADE | 50 | ||
400 | JOELHO SOLD 75MM | UNIDADE | 50 | ||
401 | LUVA DE 20MM LATÃO | UNIDADE | 60 | ||
402 | LUVA DE 20MM LR | UNIDADE | 40 |
403 | LUVA DE 50 | UNIDADE | 20 | ||
404 | LUVA P/ ESGOTO 100 | UNIDADE | 50 | ||
405 | LUVA P/ ESGOTO 150 | UNIDADE | 30 | ||
406 | LUVA P/ ESGOTO 200 | UNIDADE | 30 | ||
407 | LUVA P/ ESGOTO 40 | UNIDADE | 100 | ||
408 | LUVA P/ ESGOTO 50 | UNIDADE | 100 | ||
409 | LUVA P/ ESGOTO 75 | UNIDADE | 20 | ||
410 | LUVA SOLD DE 20MM | UNIDADE | 40 | ||
411 | LUVA SOLD DE 25MM | UNIDADE | 30 | ||
412 | LUVA SOLD DE 40MM | UNIDADE | 250 | ||
413 | LUVA SOLDAVEL 32MM | UNIDADE | 80 | ||
414 | MANGUEIRA CRISTAL DE 1/2 (20MM) | METRO | 200 | ||
415 | MANGUEIRA CRISTAL DE 3/4 (20MM) | METRO | 300 | ||
416 | MANGUEIRA MICRO PERFURADA PARA IRRIAÇÃO | METRO | 4000 | ||
417 | PLUG 1/2 | UNIDADE | 100 | ||
418 | REDUÇÃO SOLD 50/20 | UNIDADE | 80 | ||
419 | REGISTRO DE PASSAGEM 20MM | UNIDADE | 20 | ||
420 | REGISTRO DE PASSAGEM 25MM | UNIDADE | 12 | ||
421 | REGISTRO DE PASSAGEM 32MM | UNIDADE | 20 | ||
422 | REGISTRO DE PASSAGEM 40MM | UNIDADE | 25 | ||
423 | REGISTRO DE PASSAGEM 50MM | UNIDADE | 20 | ||
424 | REGISTRO DE PASSAGEM 60MM | UNIDADE | 50 | ||
425 | REGISTRO DE PASSAGEM 75MM | UNIDADE | 50 | ||
426 | SIFÃO | UNIDADE | 100 | ||
427 | SIFÃO DUPLO | UNIDADE | 25 | ||
428 | SIFÃO TRIPLO | UNIDADE | 20 | ||
429 | SPUDE P/ SANITÁRIO TRANSP | UNIDADE | 50 | ||
430 | TE P/ ESGOTO 100 | UNIDADE | 30 | ||
431 | TE P/ ESGOTO 150 | UNIDADE | 30 | ||
432 | TE P/ ESGOTO 200 | UNIDADE | 30 | ||
433 | TE P/ ESGOTO 40 | UNIDADE | 30 | ||
434 | TE P/ ESGOTO 50 | UNIDADE | 30 | ||
435 | TE P/ ESGOTO 75 | UNIDADE | 30 | ||
436 | TE SOLD DE 20 | UNIDADE | 30 | ||
437 | TE SOLD DE 25 | UNIDADE | 20 | ||
438 | TE SOLD DE 32 | UNIDADE | 20 | ||
439 | TE SOLD DE 40 | UNIDADE | 50 | ||
440 | TE SOLD DE 50 | UNIDADE | 20 | ||
441 | TE SOLD DE 60 | UNIDADE | 60 | ||
442 | TE SOLD DE 75 | UNIDADE | 60 | ||
443 | TORNEIRA P/ COZINHA 18CM | UNIDADE | 15 | ||
444 | TORNEIRA P/ JARDIM C/ BICO | UNIDADE | 50 | ||
445 | TORNEIRA P/ LAVATÓRIO | UNIDADE | 20 | ||
446 | TORNEIRA P/ TANQUE | UNIDADE | 30 |
447 | TUBO ESG 100MMX6M | METRO | 2000 | ||
448 | TUBO ESG 150MMX6M | METRO | 1000 | ||
449 | TUBO ESG 200MMX6M | METRO | 1000 | ||
450 | TUBO ESG 40MMX6M | METRO | 2000 | ||
451 | TUBO ESG 50MMX6M | METRO | 2000 | ||
452 | TUBO ESG 75MMX6M | METRO | 1000 | ||
453 | TUBO SOLD 20MM6M | METRO | 2000 | ||
454 | TUBO SOLD 25MX6M | METRO | 2000 | ||
455 | TUBO SOLD 32MMX6M | METRO | 1000 | ||
456 | TUBO SOLD 40MMX6M | METRO | 1000 | ||
457 | TUBO SOLD 50MMX6M | METRO | 2000 | ||
458 | TUBO SOLD 60MMX6M | METRO | 2000 | ||
459 | TUBO SOLD 75MMX6M | METRO | 1000 | ||
LOTE 14 - TINTAS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
460 | BISNAGA DE COR | UNIDADE | 150 | ||
461 | CAL PARA PINTURA 5KG | PCT | 15000 | ||
462 | COLA BRANCA 1KG PVA | LITRO | 150 | ||
463 | COLA BRANCA 500G PVA | LITRO | 120 | ||
464 | ESMALTE SINTETICO 1 LITRO | LITRO | 90 | ||
465 | ESMALTE SINTETICO 3,6 LITROS | GALÃO | 90 | ||
466 | LACA SELADORA 3,61 | GALÃO | 60 | ||
467 | LACA SELADORA 900 ML | LATA | 90 | ||
468 | MASSA CORRIDA 18 LITROS | LATÃO | 150 | ||
469 | MASSA CORRIDA 3,6 LITROS | GALÃO | 150 | ||
470 | MASSA SELADORA HIDRO | GALÃO | 60 | ||
471 | SELADOR P/ MADEIRA | GALÃO | 200 | ||
472 | SOLVENTE EMB. DE 1 LITRO | UNIDADE | 240 | ||
473 | SOLVENTE EMB. DE 5 LITROS | UNIDADE | 100 | ||
474 | TINTA 18 LTS. EXTERNA - LATEX PVA | LATÃO | 200 | ||
475 | TINTA 3.600 LTS EXTERNA - LATEX PVA | GALÃO | 200 | ||
476 | TINTA ACRÍLICA 16 LTS. INTERNA | GALÃO | 300 | ||
477 | TINTA ACRILICA 18 LTS INTERNA | LATA | 300 | ||
478 | TINTA ACRILICA 3.600 LTS INTERNA | LATÃO | 200 | ||
479 | TINTA EM PÓ 2KG | PACOTE | 120 | ||
480 | TINTA SPRAY METÁLICA | UNIDADE | 100 | ||
481 | VERNIZ EXTRA INCOLOR | GALÃO | 100 | ||
482 | VERNIZ EXTRA NOGUEIRA | GALÃO | 100 | ||
483 | ZARCÃO 3,6 LITROS | GALÃO | 100 |
1.2. Os bens objeto da aquisição estão dentro da padronização seguida pelo órgão, conforme especificações técnicas e requisitos de desempenho.
1.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A Prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN, que tem sede no Estado do Rio Grande do Norte, possui a necessidade dos itens elencado neste edital, para o cumprimento de suas atividades, obrigações administrativas. Assim, a contratação em tela é indispensável para a manutenção das Secretarias do Município de Tibau do Sul/RN. Importante salientar que a aquisição dos referidos PRODUTOS só se dará mediante a prévia autorização do setor de compras do município, com a emissão de ORDEM DE COMPRA e que se faz necessária que a adjudicação seja feita por lote, diante da dificuldade de material humano para receber as mercadorias, e visando uma maior economia de escala; as quantidades estimadas são para a finalidade de Registro de Preços o que poderá viabilizar a administração a possibilidade de utilização apenas da quantidade necessária para o bom desempenho dos trabalhos desenvolvidos pelo município durante a vigência da Ata de Registro de Preços (ARP).
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 10.024, de 2019.
4. MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO
4.1. O fornecimento será efetuado de acordo com a necessidade do órgão, com prazo de entrega não superior a 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Compra/Serviço, Nota de Empenho ou da assinatura do instrumento de contrato, se for o caso.
5. AVALIAÇÃO DO CUSTO
5.1. O custo estimado será apurado a partir de mapa de preços constante do processo licitatório, elaborado com base em orçamentos recebidos de empresas especializadas, em pesquisas de mercado.
6. RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
6.1. Os bens serão recebidos:
a. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
b. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 02 (dois) dias do recebimento provisório.
6.1.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.2. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A Contratada obriga-se a:
7.1.1. Efetuar a entrega do objeto desta licitação em perfeitas condições, no prazo e locais indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente o fornecimento do objeto;
7.1.1.1. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
7.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos produtos, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.1.2.1. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 12 (doze) horas, o produto com avarias ou defeitos;
7.1.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
7.1.4. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
7.1.7. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
7.1.8. Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. A Contratante obriga-se a:
8.1.1. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
8.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
8.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
8.1.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
9. CONTROLE DA EXECUÇÃO
9.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
9.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 10.024, de 2019, a Contratada que, no decorrer da contratação:
10.1.1. Inexecução total ou parcialmente o contrato;
10.1.2. Apresentar documentação falsa;
10.1.3. Comportar-se de modo inidôneo;
10.1.4. Cometer fraude fiscal;
10.1.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de Preços ou no Contrato.
10.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b. Multa:
b.1. Moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 60 (sessenta) dias;
b.2. Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.
c. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura municipal de Tibau do Sul/RN/RN, pelo prazo de até dois anos;
c.1. Tal penalidade pode implicar suspensão de licitar e impedimento de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, conforme Parecer n° 87/2011/DECOR/CGU/AGU e Nota n° 205/2011/DECOR/CGU/AGU e Acórdãos n° 2.218/2011 e n° 3.757/2011, da 1ª Câmara do TCU.
d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
10.2.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
10.3. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
10.3.1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
10.3.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
10.3.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
10.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
10.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 02 (dois) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
Tibau do Sul, 10 de Março de 2020
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Oficial Presidente CPL
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN PREGAO PRESENCIAL XXX/XXXX
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa ...................................., inscrita no CNPJ n.º ..............................., por intermédio do seu
representante legal, Sr. (a)................................................., xxxxxxxx (a) de carteira de identidade n.º
................................ do CPF n.º ............................. DECLARA que cumpre plenamente com todos os requisitos de habilitação constantes das condições deste Edital do Pregão Presencial nº. /2020.
Local e Data,
Assinatura do Representante Legal
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN PREGAO PRESENCIAL XXX/XXXX
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVINIENTE IMPEDITIVO
A empresa ...................................., inscrita no CNPJ n.º ..............................., por intermédio do seu
representante legal, Sr. (a)................................................., xxxxxxxx (a) de carteira de identidade n.º
................................ do CPF n.º ............................. DECLARA, que não tem contra si fatos superveniente impeditivos para sua habilitação ou que desabonem sua conduta, comprometendo-se a informar eventuais e futuras ocorrências neste sentido, sob as penas da lei.
Local e Data,
Assinatura do Representante Legal
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN PREGAO PRESENCIAL XXX/XXXX
DECLARAÇÃO RELATIVA Á PROIBIÇÃO DO TRABALHO DO MENOR
A empresa.........................., inscrito(a) no CNPJ n.º ..............................., por intermédio do seu
representante legal, o(a) Sr.(a)........................................., xxxxxxxx(a) da carteira de Identidade nº...................... DECLARA, para fins do dispositivo no inciso V do art. 27 da Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de menor aprendiz.
Local e Data,
Assinatura do Representante Legal
ANEXO V
(em papel timbrado da empresa)
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN PREGAO PRESENCIAL XXX/XXXX
DECLARAÇÃO RELATIVA Á NÃO PARENTESCO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
A empresa.........................., inscrito(a) no CNPJ n.º ..............................., por intermédio do seu
representante legal, o(a) Sr.(a)........................................., portador(a) da carteira de Identidade nº DECLARA, que no quadro societário da empresa não existe Grau de parentesco de até 3º
(terceiro grau) com a Administração Pública Municipal de Tibau do Sul, neste caso referindo-se a Prefeito, Vice Prefeito, Vereadores, como também a qualquer um dos Secretários Municipais, conforme dispõe Decisão 190/2010-TCE/RN.
Local e Data,
Assinatura do Representante Legal
ANEXO VI
(em papel timbrado da empresa)
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN PREGAO PRESENCIAL XXX/XXXX
DECLARAÇÃO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
A (nome da empresa), estabelecida na (rua; nº e cidade), por seu representante legal (nome do representante, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço domiciliar), declara, sob as penas da lei penal e civil, que a ora declarante está classificada como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual – MEI, perante (Receita Federal e/ou Secretaria da Fazenda do Estado), comprometendo-se ainda a informar caso deixe de ser enquadrada na condição de Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual – MEI, nos termos da lei.
Local e Data,
Assinatura do Representante Legal
ANEXO VII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXXX/XXXX
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº XXXX/XXXX
PROCESSO Nº XXXX
VALIDADE: XX (XXXX) MESES
Aos XX dias do mês de XXXX de XXXX, o Município de Tibau do Sul/RN, por intermédio da Prefeitura Municipal, com sede na Rua Dr. Xxxxx Xxxxxx, 122 – Centro – Tibau do Sul/RN /RN, inscrito no CNPJ sob o nº 08.168.775/0001-82, neste ato representado por seu Prefeito Constitucional, o Srº XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o 000.000.000-00, brasileiro, casado, residente e domiciliado Tibau do Sul/RN. Nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor; do Decreto nº 7.892, de 2014; do Decreto Municipal nº 005, de 2017; do Decreto nº 3.555, de 2000; do Decreto nº 10.024, de 2019; do Decreto nº 3.722, de 2001; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 1993, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº XXXX/XXXX, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa:
XXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXX, com sede na XXXX, CEP XXXX, no Município de XXXX, neste ato representada pelo(a) Sr(a). XXXX, portador(a) da Cédula de Identidade nº XXXX e CPF nº XXXX, cuja proposta foi classificada em XX lugar no certame nos itens: XXXXXXXXXXXX totalizando um valor de XXXXXXXXX conforme planilha anexa.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para futura CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EM GERAL, visando atender às necessidades do Município de Tibau do Sul/RN, conforme especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas no anexo (encarte) que é parte integrante desta ata.
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. O órgão gerenciador será a PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN.
2.2. São participantes os seguintes órgãos:
2.2.1. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TIBAU DO SUL/RN;
2.2.2. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE TIBAU DO SUL/RN;
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 7.892, de 2014, e na Lei nº 8.666, de 1993.
2.3.1. Caso decorra de licitação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já praticadas pelo órgão gerenciador, pelos órgãos participantes ou por aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para cada item da Ata.
2.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
2.3.4. Em caso de eventual inadimplemento contratual, caberá ao órgão aderente a responsabilidade pela imposição de penalidade ao fornecedor faltoso, comunicando o fato ao órgão gerenciador.
2.4. Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se que a contratação atende a seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, conforme artigo 6° do Decreto n° 7.892, de 2014.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. No caso de aumento dos preços o fornecedor deverá solicitar revisão de valor, a qual deve ser por ele fundamentada e justifica mediante a devida comprovação da real oscilação do valor de mercado.
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
4.3.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
4.3.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
4.4.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
4.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.6. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:
5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.1.3. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
5.1.4. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
5.1.5. Não mantiver as condições de habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
5.2. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
6.1. A contratação com o fornecedor registrado, será realizada ou não, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do artigo 15, do Decreto nº 7.892, de 2014.
6.1.1. As condições de fornecimento constam do Termo de Referência anexo ao Edital e da Ata de Registro de Preços, e poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido de contratação.
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 02 (dois) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, ou assinar o Contrato, se for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
6.3. Antes da assinatura do Contrato ou da emissão da Nota de Empenho, a Contratante realizará consulta on line, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação, nos termos do artigo 3°, § 1°, da IN SLTI/MPOG n° 02, de 11/10/2010, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.4.1. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
6.5.1. É vedada a subcontratação parcial, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato.
6.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.7. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.
7. CLÁUSULA SETIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
7.1. Cada contrato firmado com a fornecedora terá vigência de acordo com as disposições definidas na minuta de contrato ou instrumento equivalente, ou, na omissão deste, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da assinatura ou retirada do instrumento, nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.1.1. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
8.1. A presenta ARP importa o Valor Total de R$ XXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXX).
8.2. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis.
9. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. A Contratada obriga-se a:
9.1.1. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta;
9.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.1.2.1. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo fixado no Termo de Referência, o produto com avarias ou defeitos;
9.1.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
9.1.4. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 12 (doze) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
9.1.7. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.1.8. Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
9.2. A Contratante obriga-se a:
9.2.1. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
9.2.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
9.2.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
9.2.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
10. CLÁUSULA DECIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
10.1. Os bens serão recebidos:
a. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
b. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará no prazo máximo fixado no Termo de Referência.
10.1.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
10.2. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
11. CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado conforme o valor e a data de apresentação da nota fiscal/ fatura (Em até cinco dias úteis contados do recebimento das faturas de até R$ 8.000,00 (oito mil reais); e em até trinta
(30) dias contados do ATESTO para as faturas acima de R$ 8.000,00 (oito mil reais), nos termos da Resolução nº 032/2016 do TCE/RN, mediante comprovante de efetivo recebimento e aceitação emitido pela Secretaria Municipal beneficiada encaminhados à Setor Financeiro, acompanhado das certidões negativas de débitos referentes à regularidade fiscal e trabalhista, fazendo menção ao Processo Licitatório, bem como do Procedimento Licitatório.
11.1.1. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada
pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
11.2. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras, preferencialmente emitindo nova Nota Fiscal devidamente corrigida. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
11.3. Quando do pagamento, poderá ser efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
11.3.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
11.4. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta- corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
11.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
11.6. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
12. CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
12.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
13. CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000 e do Decreto nº 10.024, de 2019, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação:
13.1.1. Não assinar a Ata de Registro de Preços, não retirar a nota de empenho, ou não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta ou da Ata de Registro de Preços;
13.1.2. Apresentar documentação falsa;
13.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
13.1.4. Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
13.1.5. Comportar-se de modo inidôneo;
13.1.6. Cometer fraude fiscal;
13.1.7. Fizer declaração falsa;
13.1.8. Ensejar o retardamento da execução do certame.
13.2. A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
c. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
d. Impedimento de licitar e de contratar com o Município, pelo prazo de até cinco anos;
13.2.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
13.3. Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 10.024, de 2019, a Contratada que, no decorrer da contratação:
13.3.1. Inexecutar total ou parcialmente o contrato;
13.3.2. Apresentar documentação falsa;
13.3.3. Comportar-se de modo inidôneo;
13.3.4. Cometer fraude fiscal;
13.3.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de Preços ou no instrumento de contrato.
13.4. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
e. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
f. Multa:
f.1. Moratória de até 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 60 (sessenta) dias;
f.2. Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.
g. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN, pelo prazo de até dois anos;
g.1. Tal penalidade pode implicar suspensão de licitar e impedimento de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, conforme Parecer n° 87/2011/DECOR/CGU/AGU e Nota n° 205/2011/DECOR/CGU/AGU e Acórdãos n° 2.218/2011 e n° 3.757/2011, da 1ª Câmara do TCU.
h. Impedimento de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até cinco anos;
i. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
13.4.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
13.5. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
13.5.1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
13.5.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
13.5.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
13.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
13.8.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 02 (dois) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
13.9. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
14. CLÁUSULA DECIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.
14.2. Integram esta Ata, independentemente de transcrição, o Edital e Anexo do Pregão Presencial para Registro de Preços nº XXXX/XXXX e a proposta da empresa.
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 10.024, de 2019, do Decreto n° 3.555, de 2000, do Decreto nº 7.892, de 2014, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 3.722, de 2001, da Lei Complementar nº 123, de 2006, Lei Complementar 147/2014 e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o Foro da Comarca de Tibau do Sul/RN/RN, com exclusão de qualquer outro.
Município de XXXX, XX de XXXX de XXXX.
Representante do Órgão
Representante da Empresa
TESTEMUNHAS:
1ª - CPF:
2ª - CPF:
ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO SRP
PROCESSO LICITATÓRIO XXX/XXXX CONTRATO SRP XXX/XXX
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL, E A EMPRESA XXXXXXXXXX.
O Município de Tibau do Sul, por intermédio da Prefeitura Municipal de Tibau do Sul, com sede na Xxx Xx. Xxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxx xx Xxx/XX – CEP: 59.185-000, inscrito no CNPJ sob o nº 08.168.775/0001-82, neste ato representado por seu Prefeito Constitucional, o Srº Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXX, Bairro XXXXX, CEP XXXXXX, no Município de XXXXXXXX, denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor XXXXXXX, portador da Cédula de Identidade nº XXXXX SSP/RN e CPF nº XXXXX, XXXXXX, residente e domiciliado a XXXXXXXX, XXXX, XXXX, XXXXXXXXX, resolvem celebrar o presente instrumento, com fundamento na Lei nº 8.666, de 1993, e na Lei 10.520/2002, mediante as cláusulas e as condições seguintes:
15. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
15.1. O objeto deste Contrato é a XXXXXXXXXXXXXXXX, visando atender às necessidades da Prefeitura municipal de Tibau do Sul/RN, conforme especificações, quantidades e preços estabelecidas na ARP XXXXX decorrente do Pregão Presencial XXXXXX, realizado pelo município de Tibau do Sul/RN.
16. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
16.1. O prazo de vigência deste Contrato será de XX (XXXXXXX) dias, contados a partir da data de sua assinatura, não admitindo alterações e nem prorrogações.
17. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DOS ITENS
17.1. Pela execução do contrato o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ XXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXX), conforme os valores abaixo descritos:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA / FABRICANTE | UND | QNT | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
18. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18.1. A Contratada obriga-se a:
18.1.1. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta;
18.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
18.1.2.1. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo fixado no Termo de Referência, o produto com avarias ou defeitos;
18.1.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
18.1.4. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 12 (doze) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
18.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
18.1.6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
18.1.7. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
18.1.8. Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
18.2. A Contratante obriga-se a:
18.2.1. Receber provisoriamente o serviço, disponibilizando local, data e horário;
18.2.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
18.2.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
18.2.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
19. CLÁUSULA QUINTA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
19.1. Os bens serão recebidos:
a. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
b. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará no prazo máximo fixado no Termo de Referência.
19.1.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
19.2. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
20. CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
20.1. O pagamento será efetuado conforme o valor e a data de apresentação da nota fiscal/ fatura (Em até cinco dias úteis contados do recebimento das faturas de até R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais); e em até trinta (30) dias contados do ATESTO para as faturas acima de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), nos termos da Resolução nº 032/2016 do TCE/RN, mediante comprovante de efetivo recebimento e aceitação emitido pela Secretaria Municipal beneficiada encaminhados à Setor Financeiro, acompanhado das certidões negativas de débitos referentes à regularidade fiscal e trabalhista, fazendo menção ao Processo Licitatório, bem como do Procedimento Licitatório.
20.1.1. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada
pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
20.2. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras, preferencialmente emitindo nova Nota Fiscal devidamente corrigida. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
20.3. Quando do pagamento, poderá ser efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
20.3.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
20.4. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta- corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
20.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
20.6. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
21. CLÁUSULA SETIMA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
21.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
21.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
21.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
21.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
22. CLÁUSULA OITAVA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000 e do Decreto nº 10.024, de 2019, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação:
22.1.1. Não retirar a nota de empenho, ou não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta ou do contrato;
22.1.2. Apresentar documentação falsa;
22.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
22.1.4. Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
22.1.5. Comportar-se de modo inidôneo;
22.1.6. Cometer fraude fiscal;
22.1.7. Fizer declaração falsa;
22.1.8. Ensejar o retardamento da execução do certame.
22.2. A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
e. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
f. Impedimento de licitar e de contratar com o Município, pelo prazo de até cinco anos;
22.2.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
22.3. Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 10.024, de 2019, a Contratada que, no decorrer da contratação:
22.3.1. Inexecutar total ou parcialmente o contrato;
22.3.2. Apresentar documentação falsa;
22.3.3. Comportar-se de modo inidôneo;
22.3.4. Cometer fraude fiscal;
22.3.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital ou no instrumento de contrato.
22.4. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
j. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
k. Multa:
k.1. Moratória de até 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 60 (sessenta) dias;
k.2. Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.
l. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN, pelo prazo de até dois anos;
l.1. Tal penalidade pode implicar suspensão de licitar e impedimento de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, conforme Parecer n° 87/2011/DECOR/CGU/AGU e Nota n° 205/2011/DECOR/CGU/AGU e Acórdãos n° 2.218/2011 e n° 3.757/2011, da 1ª Câmara do TCU.
m. Impedimento de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até cinco anos;
n. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
22.4.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
22.5. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
22.5.1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
22.5.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
22.5.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
22.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
22.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
22.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
22.8.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 02 (dois) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
22.9. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
23. CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
23.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento Geral do Município para o exercício XXXX:
UNIDADE: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX. AÇÃO: XXXXXXXXXXXXXXX
NATUREZA DE DESPESA: XXXXXXXXXXXXXXXX FONTE: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
24. CLÁUSULA DECIMA – DO EQUILÍBLRIO ECONOMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO
24.1. Havendo qualquer fato devidamente comprovado e alheio à vontade das partes que altere o equilíbrio econômico financeiro inicial deste Contrato, o mesmo poderá ser revisto e restabelecido em igual proporção, mediante comprovação e requerimento pela CONTRATADA, conforme artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
25. CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DOS ACRESCIMOS E SUPRESSÕES
25.1. No interesse do CONTRATANTE, o objeto deste Contrato, poderá sofrer acréscimos ou supressões, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação, nos termos do artigo 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores; e.
25.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido no item anterior, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
26. CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DA ARP E DA LICITAÇÃO
26.1. Este contrato foi oriundo da ARP – ATA DE REGISTRO DE PREÇO 001/2017, decorrente do Processo Licitatório 001/2017, Pregão Presencial 001/2017.
27. CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO
27.1. Integram este contrato, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº xxxxxx e a Proposta Final da Empresa /Planilha de Itens Registrados.
27.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 10.024, de 2019, do Decreto n° 3.555, de 2000, do Decreto nº 7.892, de 2014, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 3.722, de 2001, da Lei Complementar nº 123, de 2006, Lei Complementar 147/2014 e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.
27.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Xxx será o Foro da Comarca de GOIANINHA/RN, com exclusão de qualquer outro.
Município de Tibau do Sul/RN, 16 de Abril de 2018.
PREFEITURA MUN. DE TIBAU DO SUL
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Prefeito Municipal
Pela CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXX
Sócio Diretor Pela CONTRATADA
TESTEMUNHAS
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