ANEXO II Orientações para Elaboração de Propostas de Projetos de P&D
ANEXO II | Orientações para Elaboração de Propostas de Projetos de P&D |
1. ASPECTOS GERAIS – AG
1.1.Todos os preços inseridos na proposta deverão ser compatíveis com os praticados no mercado, podendo ser requeridas comprovações quando da efetiva contratação das propostas selecionadas;
1.2.O projeto deve prever todo o ciclo, da mobilização inicial à desmobilização de equipamentos e infraestrutura, descarte apropriado de material de forma a garantir sua execução e a não restar obrigações, técnicas, administrativas e ambientais, pendentes após o encerramento do projeto.
2. RECURSOS HUMANOS – RH
2.1.Composição da equipe do projeto: currículo cadastrado e mantido atualizado no Sistema Eletrônico de currículos da Plataforma Lattes do CNPq;
2.2.Dedicação exclusiva está limitada a 176 horas mensais, independentemente da titulação.
2.3.Xxxxxxxx integrante pode participar de outros projetos de P&D, mas a somatória de horas dedicadas mensais, no conjunto dos projetos, é limitada a 176 horas mensais;
2.4. Todo membro da equipe pertencente a uma executora do projeto deve ter vínculo profissional (contrato ou vínculo permanente) com a entidade executora que representa;
Tabela 1 – Para fins de referência, seguem os limites adotados Cemig
Categoria | Valores | |
Doutor | Coordenador | 212,00 |
Pesquisador | 190,00 | |
Mestre | Coordenador | 190,00 |
Pesquisador | 178,00 | |
Especialista | Coordenador | 170,00 |
Pesquisador | 155,00 | |
Superior Sênior | Pesquisador | 139,00 |
Superior Pleno | Pesquisador | 122,00 |
Superior Júnior | Pesquisador | 102,00 |
Técnico | Auxiliar Técnico | 60,00 |
Técnico | Auxiliar Administrativo | 36,00 |
3. VIAGENS E DIÁRIAS - VD
3.2.A Cemig utiliza como referência os valores praticados pelo CNPq disponíveis no endereço:
xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx/xxxxxx-x-xxxxxxxxxx/xxxxxx-x-xxxxxxxx/xxxxxxxx-0 .
3.3.O recurso VD é de uso exclusivo da equipe do projeto;
4. SERVIÇOS DE TERCEIROS – ST
5. MATERIAIS DE CONSUMO – MC 5.1.Não há orientação específica.
6. MATERIAIS PERMANENTES E EQUIPAMENTOS – MP
6.1.Aquisições previstas da rubrica MP – Materiais Permanentes e Equipamentos somente são permitidas na primeira metade da duração do projeto;
6.2.Os custos de importação devem considerar valores referentes às taxas de câmbio, desembaraço aduaneiro, fretes, tributos, despachantes, armazenamento, dentre outros associados ao processo. Todos estes custos deverão ser considerados no planejamento inicial do projeto;
6.3.Aquisição de Materiais/Equipamentos: Para os bens inventariáveis (materiais e equipamentos) adquiridos pela(s) entidade(s) executora(s) do projeto por meio dos recursos repassados pela concessionária de energia e/ou cooperada(s), cujas notas fiscais de compra forem emitidas em nome da(s) entidade(s) executora(s), esta(s) deverá(ão) enviar estes documentos fiscais à concessionária de energia e/ou cooperada(s) para que seja realizado o controle de todos os gastos incorridos no projeto e, a qualquer época, prestar contas dos gastos realizados à ANEEL ou à Agência conveniada.
6.4.Os bens inventariáveis adquiridos por entidade executora pública ou privada, desde que sem fins lucrativos, comporão seu patrimônio, sem necessidade de anuência da ANEEL para esta destinação, dependendo apenas de prévia concordância da empresa contratante, que terá prioridade na propriedade do bem.
6.5.Os bens inventariáveis adquiridos diretamente pela concessionária de energia e/ou cooperada(s) com recursos de projeto de P&D poderão ser doados ou cedidos à(s) entidade(s) executora(s) ou a outra(s) entidade(s) sem fins lucrativos mediante pedido fundamentado inserido no
Relatório Final do projeto e anuência da superintendência da ANEEL, responsável pela avaliação do projeto. A anuência será́́́́ dada conjuntamente com a avaliação final sobre o projeto realizado.
7. OUTROS – OU
0.0.Xxx relação às despesas bancárias, o projeto não paga manutenção da conta corrente. Não será permitida a inclusão de gastos relativos à emissão de transferências (TED, DOC), juros de cheque especial, juros, multas e encargos de atrasos de pagamentos, devolução de cheques, dentre outras;
0.0.Xx despesas permitidas para a realização de “workshops” do projeto estão limitadas aos custos de infraestrutura (aluguel de espaço, recursos áudio visuais, “coffee break”). Despesas de deslocamentos, alimentação e hospedagem dos membros da equipe envolvidos, se for o caso, devem ser previstas na rubrica VD – Viagens e Diárias. O valor máximo está limitado a R$5.000,00 por evento. Deve ser previsto um evento anual e o evento de encerramento;
8. CONTRAPARTIDA
8.1.Como aportes não-financeiros serão aceitos recursos humanos (horas de trabalho), horas de máquinas, utilização de laboratórios, material de consumo, diárias e transporte dos envolvidos no projeto e propriedade industrial. Não serão aceitos ativos da entidade executora como contrapartida (terrenos, equipamentos, instalações, etc), assim como participações acionárias
8.2.A CEMIG poderá aceitar a contrapartida, durante a Fase de Refinamento. Para tal, será necessária a apresentação do detalhamento de custos e indicação de como se dará a evidência de comprovação futura, para fins de prestação de contas. A CEMIG então fará a análise sobre a adequação, pertinência e razoabilidade, definindo sobre a sua aceitação. Posteriormente, no
decorrer do projeto, as contrapartidas necessitam ser comprovadas e aprovadas pela CEMIG no processo de prestação de contas. Essa aprovação condiciona a liberação de repasses de recursos e a efetiva divisão da propriedade intelectual do projeto;
8.3.Os limites para contrapartida são: mínimo de 10% e máximo de 49% do total do Convênio. Os limites se aplicam para a soma das entidades executoras;
8.4.Não é obrigatório que todas as entidades tenham contrapartida.
9. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOS PROJETOS APROVADOS
9.1.O acompanhamento técnico e financeiro dos projetos será feito em consonância com o Programa de P&D ANEEL – PROP&D, normas da CEMIG e de acordo com a legislação vigente, podendo ser complementado com reuniões técnicas ou outros mecanismos de avaliação a critério da CEMIG;
9.2.Os projetos aprovados serão objeto de avaliação periódica pela CEMIG, com base no acordado no Convênio/Contrato, no Plano do Projeto, Business Case e alinhamento ao PROP&D. Quando do encerramento, todos os projetos serão auditados pela ANEEL segundo critérios estabelecidos também no PROP&D;
0.0.Xx longo da execução deverão ser registrados marcos temporais com entregas bem definidas, para avaliação da evolução do projeto, caso não se mantenha o resultado de desempenho esperado (Plano do Projeto, Business Case e Estudo de Viabilidade), o projeto pode ser interrompido a qualquer tempo;
9.4.Espera-se que os riscos inerentes ao projeto sejam compartilhados entre a Cemig e as instituições parceiras, incluindo-se a possibilidades de glosa ao final do projeto
9.5. Os pagamentos referentes a execução dos projetos serão realizados na forma de reembolso, mediante apresentação da prestação de contas e documentação fiscal relacionada.
10. PAPÉIS E RESPONSABILIDADES
10.3. GERENTE DE PROGRAMA: - responsável pela governança do programa de P&D, gerenciamento de riscos do programa e atividades garantir que as barreiras para a realização dos
benefícios previstos no Business Case. Gerenciar as expectativas das partes interessadas comunicando e informando as partes interessadas sobre o progresso e questões associadas ao Programa.